EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2022- JUNDIAÍ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2022- JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SE 4, de 03-01- 2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021, Resolução SEDUC n° 37, de 1-6-2022 e Resolução SEDUC n° 41, de 01-06-2022 convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento para atuação em 2022, de 22-10-2021 e nos Editais de Credenciamento Emergencial: Primeiro Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2022, de 05-01-2022, Segundo Edital Emergencial para atuação em 2022, de 02-02-2022, Terceiro Edital Emergencial para atuação em 2022, de 31-03-2022 e Quarto Edital Emergencial para atuação em 2022, de 05-05-2022, para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial, semanalmente durante os meses de agosto e setembro, seguindo todos os protocolos de segurança.

1. Das Datas e Local

Datas: 22,29 de agosto e 05,12,19,26 de setembro de 2022

Horário: 13h30

Endereço: Diretoria de Ensino Região de Jundiaí – Sala 3 (térreo)

Rua Vinte e Três de Maio, 555, Vianelo, Jundiaí/SP

2. Da Alocação:

No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:

– autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função;

– expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva;

– exercer suas atividades de forma presencial.

– apresentar:

a) comprovante de inscrição para atribuição de aulas 2022;

b) classificação no credenciamento do Programa Ensino Integral (cópia do Diário Oficial com a classificação nesta Diretoria de Ensino ou em outra DE);

c) cópia do histórico escolar e diploma para bacharéis, tecnólogos e pedagogos.

3. Das Disposições Finais:

Os integrantes do Quadro do Magistério que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.

O candidato (A, F, O) só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento e/ou Processo Seletivo/Banco de Talentos, não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado do presente Credenciamento.

As classificações dos credenciamentos e a relação de vagas estarão disponíveis semanalmente no site da Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Jundiaí, 16 de agosto de 2022.
EQUIPE PEI – DER JUNDIAÍ