EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAI

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC 72/2023 convoca os Professores Credenciados no Programa de Ensino Integral, Categorias A, F, O e candidatos à contratação, HABILITADOS e QUALIFICADOS, classificados nas listas que constam no site da Diretoria de Ensino, para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024.

1 – CRONOGRAMA:
A alocação será realizada ONLINE pela PLATAFORMA TEAMS no link (final do edital) de acordo com o cronograma abaixo:

Maio: dias – 03, 10, 17, 24, 31.

Junho: dias – 07, 14, 21.

 

Horário da Alocação: 

– 10h 15 – Professores excedentes na redução de módulo das escolas PEIs.

– 10h 30– Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 10h45 – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 11h – Ciências Humanas e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.
* Os classificados só serão chamados enquanto houver vagas.
* Os inscritos no credenciamento PEI 2024, nas categorias A e F, interessado em vaga de CGPG ou Vice-diretor, entram em contato com a unidade escolar e manifesta o interesse pela vaga (publicada no site da DE) que posteriormente será analisada pelo (diretor e supervisor).
* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657

* Os professores que já foram alocados e entraram em exercício não poderão participar desta alocação.

 

2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de Credenciados PEI/2024 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Em atendimento a Resolução SEDUC 71, 08-12-2023 no Artigo 18 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.

§1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docente.

2.3 – Profissionais CESSADOS EM 2023 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 16 da Resolução Seduc 71/2023, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar por E-mail, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional. 

 

LINK PARA ALOCAÇÃO – PLATAFORMA TEAMS:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDRiNWQxYjMtMDNmOS00MDZjLTkxNDQtMGU0ZWMzOTYxYjM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%221ae7fbed-54b9-4469-af90-f0dc0e07018e%22%7d