EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PCNP – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PCNP

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos da Resolução SE-03, de 11-1-2021 e suas alterações combinadas com o disposto nos art. 14, III e art. 75 do Decreto nº 64.187/2019, e a Resolução SE-72, de 13-10-2020, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Função Gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico-PCNP.

I – Vagas:

a) 02 vagas para PCNP de Língua Portuguesa;

b) 01 vaga para PCNP de Química;

c) 01 vaga para PCNP de Física;

d) 01 vaga para PCNP de Geografia;

e) 01 vaga para PCNP de Tecnologia;

f) 01 vaga para PCNP de Projetos Especiais;

g) 01 vaga para PCNP de Sociologia;

h) 01 vaga para PCNP de Educação Física.

II – DOS REQUISITOS:

a) Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;

c) Ser portador de licenciatura plena para os componentes curriculares (Língua Portuguesa, Letras/Língua estrangeira/Inglês, Educação Física, Física, Química, Geografia, Sociologia) para atuar como PCNP do respectivo componente; Licenciatura em qualquer disciplina para atuação como PCNP Tecnologia e PCNP Projetos Especiais.

e) O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino de Jundiaí terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino será exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;

f) A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES COORDENADORES INTEGRANTES DOS NÚCLEOS PEDAGÓGICOS – PCNP

As atribuições dos Professores Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PCNP das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no art. 75 e 123, I do Decreto nº 64.187/2019, encontram-se detalhadas nas disposições do artigo 6º da Resolução SE-03/2021 e nas seguintes especificações:

a) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;

b) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e recursos tecnológicos disponibilizados pela SEDUC e pelo CMSP;

c) analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o Currículo Paulista e seu efetivo uso;

d) atender, com eficiência e eficácia, às demandas peculiares da área/disciplina pela qual é responsável no Núcleo Pedagógico:

1 – Linguagens, abrangente às disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física;

2 – Matemática;

3 – Ciências da Natureza, abrangente às disciplinas de Ciências Físicas e Biológicas, Física, Química e Biologia;

4 – Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, abrangente às disciplinas de História, Geografia, Filosofia e Sociologia;

5 – Educação Especial;

6 – Tecnologia Educacional, observadas as atribuições, também definidas por detalhamento na Resolução SE 59, de 2 de junho de 2012; e

7 – Programas e Projetos da Pasta.

IV – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os seguintes critérios:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 31/12/2018 a 31/12/2021);

3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

* Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;

* Competência e Habilidades para:

– Mediar às relações interpessoais;

– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

– Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;

– Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs;

– Possuir habilidade gerencial e técnica pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo do ensino aprendizagem;

– Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;

– Ser proativo;

– Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;

* Conhecimento e Compreensão em relação à:

– Concepção de Formação Continuada

– Concepções do Currículo Paulista e BNCC;

– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SAEB, SARESP, AAP e outras);

– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;

– Programas e Projetos da SEE.

4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador do NPE na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;

8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 64.187/2019, especialmente o artigo 75.

9 – A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

V– PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:

a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

Modelo simplificado em:
https://seesp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/laercio_santos_educacao_sp_gov_br/EYPMFvicGrxLprDO30Cy7-8BBz7qiRDbYqqHeixyM8kUvA?e=4xs1wd

VI- ENTREVISTA

As entrevistas poderão ser realizadas por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.

VII- DOCUMENTOS

Os documentos abaixo deverão ser digitalizados frente e verso e encaminhados no formulário de inscrição disponível para este fim:

a) Ficha de Inscrição – preencher o anexo I; (clique aqui)

b) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

c) Ficha 100 de 30/06/2017 a 30/06/2020;

d) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;

e) Certificados dos cursos realizados no período de 2018 a 2021;

f) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e Acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

VIII– DAS INSCRIÇÕES

Período: a partir de 01/02/2022 até 11/02/2022

https://forms.gle/z8ULxNoCLWbuytFW7

IX– DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

 

 

Jundiaí, 1 de fevereiro de 2022.

Edital – Processo Seletivo 2022 – Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – Jundiaí – Vinculado a EE Diógenes Duarte Paes

Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – Jundiaí – Vinculado a EE Diógenes Duarte Paes

Edital – Processo Seletivo 2022

A Escola Estadual Diógenes Duarte Paes da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, de acordo com a Res Seduc Nº 82, de 14/09/2021, torna público o Edital de abertura de inscrições para a realização do processo seletivo de Docentes, em jornada integral, para atuação presencial em atividades ligadas à inovação, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – Jundiaí –  vinculado a EE Diógenes Duarte Paes.

O CIEBP – JUNDIAÍ  Centro de Inovação da Educação Básica Paulista estará localizado no MUNDOA DAS CRIANÇAS, em JUNDIAÍ, sendo vinculado a  EE Diógenes Duarte Paes e tem como  objetivo promover um espaço de aprimoramento educacional, por meio de oficinas, projetos, rodadas, entre outras ações que promovam a melhoria da qualidade da Educação.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

Foram fixadas as diretrizes gerais da atribuição de docentes para exercício nos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP – Jundiaí, vinculado a EE Diógenes Duarte Paes, considerando:

– que o Parecer CNE/CEB 05/97 dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com omeio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno;

– que a LDB também dispõe, em seu artigo 36, § 11, inciso VI, que para efeito de cumprimento das exigências curriculares do Ensino Médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências desenvolvidas em cursos realizados por meio de educação à distância ou educação presencial mediada por tecnologias;

– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para “softwares” livres e recursos educacionais abertos, constitui, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal 13.005, de 25-06-2014, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades;

– que esta proposta também está em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei n° 13.005/2014); com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, especialmente na implementação da parte diversificada do currículo paulista e no trabalho com os componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação, normatizados pela Resolução SEDUC 85/2020 e itinerários informativos; com a reforma do Ensino Médio, especialmente no que se refere à competência 05, que versa sobre o desenvolvimento da cultura digital; com o Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pelo decreto Nº 9.204, de 23 de novembro de 2017; bem como com o Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD, instituído pelo Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017;

– o compromisso da Secretaria da Educação, estabelecido no Plano Estratégico 2019-2022, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede estadual de educação de São Paulo, visando promover efetiva igualdade de oportunidades;

– As publicações referentes a inscrições e a realização do processo seletivo poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, no endereço eletrônico https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ onde constará o resultado do processo seletivo.

II – DOS REQUISITOS         

Os PROFESSORES que atuarão junto ao CIEBP terão as seguintes atribuições:

– ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, atividades, mentorias e formações;

– criar atividades que são desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que promovam a tecnologia e a inovação, para os docentes e estudantes da rede;

– construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em metodologias ativas, para utilização no CIEBP e nas Unidades Escolares;

– atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a promover o trabalho cooperativo e colaborativo;

– preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os estudantes e docentes da rede, conforme a proposta de cada espaço do CIEBP;

– acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações propostas pela rede para serem desenvolvidas no CIEBP;

– desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, tendo como foco aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem;

– participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas visando o aperfeiçoamento da prática docente;

– implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em consonância com o Currículo Paulista;

– acompanhar as ações do Hub de Inovação;

– construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos orientadores

São REQUISITOS para o exercício da função de PROFESSOR que atuará no CIEBP:            

I – Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, inclusive o docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-09;

II – Ser habilitado, portador de diploma de licenciatura plena, ou qualificado, nos termos da legislação pertinente.

III – Os professores que atuarão junto ao CIEBP terão a atribuição da carga horária equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas nas unidades escolares ou espaços onde o CIEBP esteja constituído, sem fazer jus a qualquer tipo de gratificação.

III – DA INSCRIÇÃO        

1– A inscrição no processo seletivo do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da inscrição no processo seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2– A Inscrição CIEBP – JUNDIAÍ ocorrerá no período de 31/01/2022 a 02/02/2022, via formulário online disponibilizado no link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScqq9Qm9R81yqveblb9M9HuoJ0lWh00HeBwGBJyMoyg8hVdrg/viewform?usp=sf_link

3– O integrante do Quadro do Magistério terá inscrição indeferida caso não atenda aos critérios previstos nos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no presente edital.

4- O integrante do Quadro do Magistério fará sua inscrição e se for selecionado passará por entrevista.

V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO  

1- No período de 03/02/2022 a 04/02/2022, a Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí  entrará em contato com os candidatos com inscrição deferida para participarem da etapa de entrevistas. O resultado da inscrição e processo seletivo será disponobilizado no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS            

1 – Caso alguma informação ou dado prestado na inscrição e processo seletivo não seja devidamente comprovado, o integrante do Quadro do Magistério não será selecionado.

2 – A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos no momento da inscrição, conforme edital.

3 – Res Seduc Nº 82/2021 – “Parágrafo único – O Professor, com a carga horária prevista no inciso VI do artigo 2º desta resolução, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Atividade Pedagógica, conforme disposto na Lei Complementar 1.192, de 28-12-2012.”

4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

 

 

Jundiaí, 31 de janeiro de 2022

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E. E. ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

 

A Diretora da E. E. ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico.

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

III – Das atribuições:

a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

1 – Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E.

V – Critérios para a Designação

1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

 VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 31/01/2022 a 02/02/2022 das 9h às 16h na secretaria da E.E. Orlando Maurício Zambotto, aos cuidados da Diretora, no seguinte endereço: Rua José Eduardo n° 65– Bairro Maracanã – Jarinu – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC;

VII – Entrevista

1 – A entrevista ocorrerá na sede da escola em data a ser agendada pela Diretora na entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VI.

 

 

Jundiaí, 27 de janeiro de 2022.

 

Marízia Inez Gomes

Diretora de Escola

 

Edital de Convocação para  Sessão de Alocação dos Credenciados para o Programa Ensino Integral 2022- Jundiaí

Edital de Convocação para  Sessão de Alocação dos Credenciados para o Programa Ensino Integral 2022- Jundiaí

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SE 4, de 03-012020, Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021 e da Portaria CGRH 1, de 13-01-2021, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento para atuação em 2022, de 22-10-2021 e no Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2022, de 05-01-2022, para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial seguindo todos os protocolos de segurança. O uso de máscara é obrigatório.

1) Da Data e Local

Data: 01-02-2022

Horário: 10h30

Endereço: Auditório da EE Bispo D. Gabriel Paulino Bueno Couto, Rua do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí – SP

2) Da Alocação:

No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:

* autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função;

* expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI;

* exercer suas atividades de forma presencial, conforme disposto na Resolução Seduc-59, de 7 de julho de 2021.

3) Das Disposições Finais:

Os integrantes do Quadro do Magistério que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.

O candidato (A, F, O) só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento e/ou Processo Seletivo/Banco de Talentos, não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado do presente Credenciamento.

A classificação e a planilha de vagas estão disponíveis no site da Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

 

Jundiaí, 28 de janeiro de 2022.

Equipe PEI – DER Jundiaí

EDITAL DE CANTINA ESCOLAR 2022 – EE BARÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE CANTINA ESCOLAR 2022 – EE BARÃO DE JUNDIAÍ

 

A diretoria da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Barão de Jundiaí, inscrita no CNPJ 49.433.204/0001-05 ; estabelecida na Avenida Jacinto Nalini, 451 — Colônia, torna público a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 27/01/2022 e 28/01/2022, no horário das 8h às 17h mediante o recolhimento de uma taxa de 2 UFESPs R$ 63,94, e que as propostas deverão ser apresentadas em dois envelopes: o nº1, contendo a documentação e o n°2, contendo a referida proposta, os quais deverão ser entregues e abertos em sessão pública na Biblioteca da escola no mesmo dia e local às 13h de 04/02/2022.

Edital Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – Jundiaí – Vinculado a EE Diógenes Duarte Paes Edital nº 04 – Processo Seletivo 2022

Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – Jundiaí – Vinculado a EE Diógenes Duarte Paes

Edital nº 04 – Processo Seletivo 2022

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC nº 03, de 11-1-2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 81, de 14-9-2021, em atendimento ao previsto no Decreto Federal nº 9.204, de 23 de novembro de 2017, que Institui o Programa de Inovação Educação Conectada e  o Decreto Estadual 64.982 de 20-05-2020, que institui o Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP), torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Função Gratificada de PROFESSOR COORDENADOR, para acompanhamento pedagógico do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP – JUNDIAÍ vinculado a EE Diógenes Duarte Paes.

I – Vagas:

a) 01 vaga para Professor Coordenador de Tecnologia;

II – DOS REQUISITOS:

a) Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;

c) Ser portador de licenciatura plena para os componentes curriculares (Língua Portuguesa, Letras/Língua estrangeira/Inglês, Física, Arte, Geografia, Sociologia) para atuar como PCNP do respectivo componente.

d) O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino de Jundiaí terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino será exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;

e) A designação para atuar como Professor Coordenador, para acompanhamento pedagógico do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR, PARA ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DO CENTRO DE INOVAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PAULISTA – CIEBP

As atribuições do Professor Coordenador, Para Acompanhamento Pedagógico Do Centro De Inovação Da Educação Básica Paulista – CIEBP, encontram-se detalhadas nas disposições do artigo 5º da Resolução SEDUC nº 03, de 11-1-2021, alterado pela Resolução SEDUC nº 81, de 14-9-2021, nas Seguintes especificações:

a) atuar como gestor pedagógico local, planejando, acompanhando e avaliando os processos desenvolvidos no rol de atribuições do CIEBP, assim como o desempenho dos docentes integrantes das equipes;

b) orientar os trabalhos dos docentes da equipe, em reuniões pedagógicas, para subsidiar as atividades desenvolvidas nos diversos espaços existentes no CIEBP;

c) planejar e organizar o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais e recursos tecnológicos existentes, sobretudo os disponibilizados pela SEDUC-SP;

d) apoiar a análise de indicadores avaliativos de estudantes e professores, visando aprimorar as atividades ofertadas pelo CIEBP;

e) orientar os docentes quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares pertinentes às áreas de inovação e tecnologia que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

f) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico colaborativo, que garanta equidade e isonomia das decisões;

g) prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar materiais, avaliações e recursos pedagógicos;

h) acompanhar as ações e projetos educacionais na rede.

IV – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os seguintes critérios:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/06/2018 a 30/06/2021);

3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

* Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;

* Competência e Habilidades para:

– Mediar às relações interpessoais;

– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

– Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;

– Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo;

– Possuir habilidade gerencial e técnica pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo do ensino aprendizagem;

– Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;

– Ser proativo;

– Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;

* Conhecimento e Compreensão em relação à:

– Concepção de Formação Continuada

– Concepções do Currículo Paulista e BNCC;

– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SAEB, SARESP, AAP e outras);

– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;

– Programas e Projetos da SEE;

– Conhecimento das Plataformas Educacionais disponibilizadas pela SEDUC, especialmente CMSP.

4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador – CIEBP na perspectiva da educação inclusiva, visando promover efetiva igualdade de oportunidades quanto ao acesso as tecnologias educacionais.

5 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;

6 – A designação para atuar como Professor Coordenador do CIEBP – JUNDIAÍ somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

7 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

V – PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:

a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia. Modelo simplificado em: https://seesp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/laercio_santos_educacao_sp_gov_br/EYPMFvicGrxLprDO30Cy7-8BBz7qiRDbYqqHeixyM8kUvA?e=4xs1wd

VI – ENTREVISTA

As entrevistas poderão ser realizadas por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.

VII – DOCUMENTOS

Os documentos abaixo deverão ser digitalizados frente e verso e adicionados, em formato PDF, no formulário de inscrição no Link a seguir: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeMyHHIaO3U1TNXLGnFcNE_gZwOe7zZ3vR_9U5es4aF2l2pJA/viewform?usp=sf_link

a) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

b) Ficha 100 de 30/06/2018 a 30/06/2021;

c) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;

d) Certificados dos cursos realizados no período de 2018 a 2021;

e) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e Acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

VIII – DAS INSCRIÇÕES

Período: a partir de 26/01/2022 até 28/01/2022

Link para Inscrição:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeMyHHIaO3U1TNXLGnFcNE_gZwOe7zZ3vR_9U5es4aF2l2pJA/viewform?usp=sf_link

IX– DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O Professor Coordenador de Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP cumprirá a sua carga horária semanal de trabalho na unidade escolar ou espaço onde este esteja constituído e terá como gestor o responsável pela gestão da respectiva unidade escolar ou espaço, de acordo com as orientações.

b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

 

 

Jundiaí, 26 de Janeiro de 2022

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E.E. PROFESSOR JOSÉ SILVA JUNIOR

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC

O Diretor da E.E. PROFESSOR JOSÉ SILVA JUNIOR, nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vagas

02 – Professor Coordenador Pedagógico

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena

III – Das atribuições:

a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

1 – Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Critérios para a Designação

1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

 VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 27/01/2022 a 28/01/2022 na secretaria da E.E. Professor José Silva Junior, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: Rua Sargento Arnaldo Mangile, 100 – Jardim Bandeiras – Jundiaí – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC

VII – Entrevista

1 – A entrevista ocorrerá na sede da escola em 31/01 em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VI.

 

 

Jundiaí, 26 de janeiro de 2022.

 

 

Lucas Marfim

Diretor de Escola Substituto

 

Edital  – Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas – Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Edital  – Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí nos termos da Resolução SEDUC – 3, de 11-01-2021, alterada pela Resolução Seduc-10, de 18-01-2021 e pela Resolução SEDUC 129/2021, comunica a abertura das inscrições para seleção de docente para preenchimento de posto de trabalho, na função de Professor Coordenador de Agrupamento de Unidades Escolares (PCAE), nas escolas sob sua jurisdição, conforme segue:

I – DAS VAGAS:

a) 1 (uma) vaga para as escolas do Município de Itatiba: EE Prof. Antonio Dutra, EE Ivony de Camargo Salles, EE Manuel Euclides de Brito e Profª Oscarlina de Araújo Oliveira.

b) 3 (três) vagas para as escolas do Município de Jundiaí: Gupo 1 – EE Adoniro Ladeira, EE Prof. José Feliciano de Oliveira, EE Dr. Eloy de Miranda Chaves e Profª Cecília Rolembergue Porto Guelli. Grupo 2 – EE Adib Miguel Hadad, EE Prof. Orozimbo Sóstena, EE Paulo Mendes Silva e EE Cel. Siqueira Moraes. Grupo 3 – EE Prof. José Silva Junior, EE Prof. Getúlio Nogueira de Sá, EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto e EE Padre Maurilio Tomanik.

c) 1 (uma ) vaga para as escolas do Município de Várzea Paulista: EE Profª Lavinia Ribeiro Aranha, EE Monsenhor Hamilton José Bianchi, EE Oswaldo de Camargo Pires e EE Prof. Marcos Alexandre Sodré.d) 1 (uma) vaga para as escolas do Município de Jarinu: EE Duilio Maziero, EE Jerônimo de Camargo Pires, EE Orlando Mauricio Zambotto e EE Zulmiro Alves de Siqueira.e) 1(uma) vaga para as escolas dos Municípios de Jundiaí e Itupeva: EE Marcio Borges Machado (Itupeva), EE Profª Ana Pinto Duarte Paes, EE Maria de Lourdes de França Silveira e EE Maria José Maia de Toledo ( Jundiaí)

II – DO REQUISITO

 1 – Ser docente Titular de Cargo (Categoria A) ou Ocupante de Função Atividade (Categoria F);

2 – Contar com, no mínimo, 03 anos de experiência no Magistério Público Estadual;

3 – Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.

III – DO PERFIL PROFISSIONAL DO CANDIDATO:

Para o desempenho da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar, em consonância com o do Inciso II, do Artigo 5º, da Resolução SEDUC 03/2021, o candidato deverá:

a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;

c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);

d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;

e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;

f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;

g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;

h) nas respectivas Instâncias Regionais:

1 – estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.

2 – indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos PCNP.

Parágrafo único- A rotina de trabalho do PC que acompanha o agrupamento de escolas será de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica

IV – DA JORNADA DE TRABALHO

1 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais;

 2 – O Professor designado para o posto de trabalho de PCAE fará jus ao pagamento de gratificação de Professor Coordenador, nos termos da legislação vigente.

3 – O Professor Coordenador para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.”

V – DA DEFINIÇÃO DO CONJUNTO DE ESCOLAS

Caberá à Diretoria de Ensino definir o conjunto de escolas a ser acompanhado pelo Professor Coordenador responsável pelo acompanhamento do agrupamento de unidades escolares, conforme módulo definido para cada regional e alocação desse Professor Coordenador em uma Unidade Escolar, de acordo com orientações enviadas pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando os seguintes critérios:

a) localização geográfica das escolas;

b) indicadores de desempenho das escolas;

c) indicadores de vulnerabilidade.

VI – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

1 – Análise da formação acadêmica e da experiência profissional do candidato;

2 – Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;

4 – Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, e, também, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos Órgãos Centrais da Pasta.

VII – DA INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA:

a) Os docentes deverão fazer inscrição no seguinte link: https://forms.gle/9zoUgBdULEXEybAy5

b) Entrevista: os dias e horários serão agendados via telefone de contato dos candidatos, indicado na ficha de inscrição.

c) Período de inscrição: 26, 27 e até às 17 horas do dia 28.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

b) Casos omissos neste Edital serão tratados pela Comissão composta pelo Supervisor Ponto Focal do Projeto e Dirigente Regional de Ensino.

 

 

 

Profª Valdete Ramos de Oliveira Melo

Dirigente Regional de Ensino

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2021 – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2021

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989; no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e de acordo com a Autorização Governamental, publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições, CONVOCA, para escolha de vaga, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – 2021, para exercer a função em caráter temporário, baixando as seguintes instruções aos candidatos:

I – Local de Escolha e Quadros de Chamada

Local: EE Bispo D. Gabriel Paulino Bueno Couto – Anfiteatro

Endereço: Rua do Retiro, 680 – V. Virgínia – Jundiaí/SP

Data: 01/02/2022

Horário: 9 horas

Vagas Disponíveis:

       
MUNICÍPIO CIE ESCOLA VAGAS
CAMPO LIMPO 19896 EE ELZA FACCA M.BONILHA-PROFA. 1
ITUPEVA 19653 EE MANOEL JOSE DA FONSECA     1
ITUPEVA 909488 EE JOSE DE ANCHIETA-PADRE     3
ITUPEVA 910521 EE ARTHUR RICCI-MONSENHOR DR. 4
ITUPEVA 915609 EE MARCIO BORGES MACHADO 4
JUNDIAI 19434 EE JOSE SILVA JUNIOR-PROF.   1
JUNDIAI 435119 EE ALESSANDRA C.R.OLIV.PEZZATO         1
JUNDIAI 925020 EE D. JOAQUIM JUSTINO CARREIRA 1
LOUVEIRA 19458 EE JOAQUIM ANTONIO LADEIRA-PF. 1
VÁRZEA PAULISTA 19471 EE MARIA DE SAO LUIZ-IRMà    2
VÁRZEA PAULISTA 19495 EE NATHANAEL SILVA-PROF.     2
VÁRZEA PAULISTA 47259 EE ARMANDO DIAS               1
VÁRZEA PAULISTA 905677 EE ANA MARIA PAGIOSSI-PROFA. 1
VÁRZEA PAULISTA 919299 EE MARCOS ALEXANDRE SODRE- 1
VÁRZEA PAULISTA 924465 EE IDOROTI S. ALVAREZ              2
TOTAL DE VAGAS 26

 

II – Quadro de Chamada

Lista Especial

Ordem Nome RG CPF Nota da Prova Pontos Títulos Total
1.         Gabriel Cardoso Vieira 39.083.931-0 366.089.498-20 42 0 42

Lista Geral

Ordem Nome RG CPF Nota da Prova Pontos Títulos Total
1.         Noberto Dorival Ramos 13.606.317-7 052.503.488-90 56 0 56
2.         Adriana Aparecida Patelli 17.666.314-9 061.901.298-62 46 10 56
3.         Bruna da Silva Athaide 56.960.162-9 504.213.058-60 54 0 54
4.         Lygia Elaine Ribeiro da Silva 27.692.710-2 261.727.538-86 54 0 54
5.         Francieli Lopes Pavani 48.400.611.3 440.647.898-14 54 0 54
6.         Renan Thiago Lemes Valmobida 54.166.002-2 493.293.348-73 54 0 54
7.         Jéssica Lourenço da Silva 60.358.367-2 527.794.858-92 54 0 54
8.         Victor Henrique Rommler Coelho 58.330.180-0 486.393.918-09 52 0 52
9.         Maria Sousa Silva 50.636.973-0 501.329.748-60 52 0 52
10.     Beatriz da Silva Oliveira 54.067.072-8 457.857.718-02 52 0 52
11.     Amanda Lima Jurado 38.696.408-7 502.795.478-62 52 0 52
12.     Evelin Stephani Lisboa Martins 57.518.851-5 464.692.828-06 52 0 52
13.     Oswaldo Pinheiro Neto 50.075.479-2 436.796.088-96 52 0 52
14.     Monica Aparecida Merguiso Codignole 42.207.539-5 330.345.298-99 52 0 52
15.     Mayumi  Silva de Araujo 48.998.124-0 425.078.848-27 52 0 52
16.     Lídia Cristina de Faria 57.023.119-X 463.088.158-10 52 0 52
17.     Bruna Caroline Muniz Cardoso 39.469.983-X 473.963.848-77 52 0 52
18.     Izabella Aparecida Bueno 59.251.383-8 540.708.968-80 52 0 52
19.     Cristina Castelli Oliveira 20.612.714-5 196.955.708-79 52 0 52
20.     Michele Aparecida Gomes 46.371.991-8 379.208.158-00 52 0 52
21.     Leonardo Mendes 49.655.811-0 483.606.018-44 52 0 52
22.     Laura Afarelli Mignorim 55.714.540-5 419.736.718-08 52 0 52
23.     Maria Inês dos Santos Ribeiro de Andrade 9.636.328-9 306.450.908-08 48 3 51
24.     Larissa Cristina de Souza 57.879.300-3 489.938.458-08 50 0 50
25.     Geovana Larissa da Silva 59.259.609-6 468.765.388-00 50 0 50
26.     Tânia Regina da Silva Gonçalves 17.327.563 178.849.258-77 50 0 50
27.     Joyce de Oliveira 40.852.752-3 435.418.298-00 50 0 50
28.     Nicolas Corrêa dos Santos 40.490.154-2 422.646.178-96 50 0 50
29.     Maria José Torquato Forlevisi 26.119.445-8 178.827.428-80 50 0 50
30.     Fabio Pinheiro de Souza 11.298.602-X 032.329.918-07 50 0 50
31.     Rosangela Muniz da Silva Cardoso 27.136.878-0 266.857.738-12 50 0 50
32.     Juliana Barbosa dos Santos 44.379.141-7 422.593.468-39 50 0 50
33.     Mirella Santos Araújo 53.938.162-7 494.351.068-03 48 0 48
34.     Letícia Nascimento de Souza 64.190.529-4 534.666.448-36 48 0 48
35.     Velma Teresinha de Moraes Pirani 12.734.294-1 015.989.638-05 48 0 48
36.     Maria Aparecida Meireles Silva 33.561.700-1 280.136.528-90 48 0 48
37.     Taís Quirino de Moraes silva 40.769.894-2 327.248.058-79 48 0 48
38.     Francielle Aparecida Bueno 59.251.376-2 540.708.528-32 48 0 48
39.     Matheus Vinícius de Souza Hilário 54.901.597-8 436.543.258-31 48 0 48
40.     Evelin Viviane da Silva Martins 55.748.761-4 444.725.048-98 48 0 48
41.     Thalita Carvalho de Araújo de Melo 59.256.606-7 490.235.218-46 48 0 48
42.     Rebeca Silva Carrera 57.997.863-1 526.379.158-54 48 0 48
43.     Manuela Gonçalves Ceneviva 56.117.511-1 476-146.038-50 48 0 48
44.     Cláudia Alves Valadares 39.401.881-3 049.806.176-03 48 0 48
45.     Walter Junio Arquimim Ortiz 54.595.556-7 408.514.808-70 48 0 48
46.     Daniela Carvalho Andrade 33.733.299-X 283.780.388-07 48 0 48
47.     Geisila Alves Moraes 49.505.262-0 432.431.538-83 48 0 48
48.     Katia Cristina Simões 25.391.275-1 250.546.048-55 48 0 48
49.     Monica Celene de Oliveira Lourenço 970022912-18 625.069.603-25 48 0 48
50.     Ariana Maia Artoni 35.063.457-9 330.989.718-43 48 0 48
51.     Juliana Ezquerro 59.127.728-1 489.372.648-03 48 0 48
52.     Elza Gonçalvez 15.892.904-4 044.298.158-95 48 0 48
53.     Shirlei Cristina Alves do Amaral 41.364.860-6 333.722.668-03 48 0 48
54.     Andrea dos Santos Pereira Miguel da Silva 26.456.410-8 187.825.288-70 46 0 46
55.     Estela Alves Carneiro Ribeiro 40.705.657-9 328.226.378-30 46 0 46
56.     Núbia da Silva Sales 58.262.905-6 103.080.486-95 46 0 46
57.     Luciana Aparecida dos Santos 29.588.818-0 261.419.758-01 46 0 46
58.     Sandra Regina Barati 34.465.392-4 295.466.638-24 46 0 46
59.     Daniela Cristina Gimenes Canhete 32.213.341-5 275.606.108-54 46 0 46
60.     Mayara Priscila Catharin da Silva 41.299.571-2 419.458.548-80 46 0 46

 

III – Instruções Gerais

1) As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2) A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral.

3) O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas CPF (se o número deste não constar do RG).

4) Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

5) Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6) Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7) O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto para exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

8) Esgotadas as vagas publicadas neste Comunicado, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação para escolha de vaga.

Republicado por incorreção

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E.E. PROFESSOR OROZIMBO SÓSTENA

O Diretor da E.E. PROFESSOR OROZIMBO SÓSTENA, nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vagas

02 – Professor Coordenador Pedagógico

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena

III – Das atribuições:

a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

1 –   Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Critérios para a Designação

1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 25/01/2022 a 26/01/2022 na secretaria da E.E. Professor Orozimbo Sóstena, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: AV. VICENTE PIRES PARDINI, 500 – JARDIM ESTÁDIO, JUNDIAÍ – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC

VII – Entrevista

1 – A entrevista ocorrerá na sede da escola em 27/01 em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VI.

 

 

Jundiaí, 24 de janeiro de 2022.

Adeildo da Silva Santos

Diretor de Escola