ATRIBUIÇÃO PARA PROFESSOR ARTICULADOR PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

ATRIBUIÇÃO PARA PROFESSOR ARTICULADOR PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

 

Data: 14/02/2019

Horário: 13:30 H

Local: EE Bispo Dom Gabriel P.B. Couto – Rua do Retiro nº 680 – Vila Virgínia

Unidades Escolares a serem atribuídas:

E.E. Bairro Fazenda Grande

E.E. Maria de Almeida Schledorn

E.E. Alessandra Cristina R. Pezzato

E.E. Irmã Maria de São Luiz

E.E. Ana Maria Pagiossi

E.E. Monsenhor Hamilton José Bianchi

E.E.  Armando Dias

E.E. Prof. Elza Facca Martins Bonilha

Conforme Resolução SE 3, DE 23/01/2019, e Portaria CGRH-1 de 24/01/2019 a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá:

1 –  contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

I -titular de cargo na condição de adido;

II – Titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

III – titular de cargo readaptado;

IV – Ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

V – Ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;

VI – Ocupante de função atividade readaptado.

2 – Observar o limite máximo de aulas semanais, para atuar como Professor Articulador, aos finais de semana, respeitará a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

I – 20 (vinte) aulas, a um único docente;

II – 10 (dez) aulas, para dois docentes.

Parágrafo único – A atribuição, a que se refere o inciso II deste artigo, se concretizará após esgotadas as possiblidades de atribuição para um único docente.

Para participar do processo o docente deve comparecer munido dos seguintes documentos:

* Documento de identificação (RG, CNH);

* Inscrição para o Processo Anual de Atribuição de Aulas 2019, impresso;

* Modelo CGRH com as aulas já atribuídas