EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA PROFESSOR ARTICULADOR DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA PROFESSOR ARTICULADOR

DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento, aos interessados em exercer as atribuições de Professor Articulador do PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA da Diretoria de Ensino de Jundiaí, nos termos da Resolução SE nº 03 de 23/01/2019  e Portaria CGRH-1 de 24/01/2019.

1 – CRONOGRAMA

De: 25/02/2019  a  28/02/2019

Horário: das 8  às 17 horas

Local:  no PROTOCOLO da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí – Av. Nove de Julho 1300  – Jundiaí.

Entrevista: a partir de 01/03/2019

2 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – o credenciamento, será realizado mediante a  entrega  dos documentos (cópias xerográficas) relacionados abaixo, em envelope, aos cuidados  da  Coordenação  Regional  Programa Escola da Família: 

I – RG e CPF;

II – Proposta de trabalho de acordo com as diretrizes do Programa;

III -Currículo, apontando além da formação acadêmica, habilidade nos eixos da aprendizagem, saúde, qualificação para o trabalho, cultura e esporte;

VI- Declaração (de próprio punho) atestando disponibilidade para trabalhar nos finais de semana, bem como participar de orientações presenciais ou a distância em nível Regional ou Central;

IV- Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2019;

VI – Modelo CGRH com as aulas atribuídas;

VII – Declaração constando tempo de Vice-Diretor da Escola da Família  

3 -DOS REQUISITOS:

Respeitado o perfil profissional, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

I – docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família;

II -titular de cargo na condição de adido;

III– titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

IV – titular de cargo readaptado;

V – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

VI– ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;

VII – ocupante de função atividade readaptado.

4 – PERFIL

O docente que tenha interesse em ser o Professor Articulador deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:

I – ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;

II – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;

III – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;

IV – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.

V – ter conhecimento e envolvimento com os objetivos do Programa Escola da Família e Proposta Pedagógica da Escola em que pretende atuar;

VI –  ter disponibilidade para trabalhar aos finais de semana;

VII –  apresentar capacidade de mediação de conflitos e articulação de ações.

5 – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ARTICULADOR

I – abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;

II – acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;

III – orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;

IV – proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, ao o desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;

V – orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar, aos órgãos centrais da Pasta, à FDE e órgãos de controle;

VI – utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;

VII – zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;

VIII – preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

IX – lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

X – comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, por parte da Coordenação local, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;

XI – manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.

XII – promover, em conjunto com o Diretor da Escola e o(s) Professor(es) Coordenador(es), a integração entre as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Escola da Família e o Proposta Pedagógica da escola, tendo como foco central a aprendizagem dos alunos.

XIII – diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;

XIV – organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: aprendizagem, cultura, saúde, esporte e trabalho divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;

XV – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;

XVI – participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;

XVII – atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;

XVIII – promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;

XIX – planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;

XX – garantir o cumprimento do disposto no Artigo 6º da Resolução SE 43, de 28-09-2017. Seção III Do Professor Articulador da Escola da Família.

6 – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO:

Os docentes credenciados poderão ter atribuídas aulas correspondentes a articulação do Programa Escola da Família na seguinte conformidade:

I – 20 (vinte) aulas, correspondentes a 16 (dezesseis) horas, sendo 8 (oito) horas para acompanhamento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos;

II – 4 (quatro) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação todas as 6ª feiras das 9:00h às 13:00 h junto com a Coordenação Regional e/ou quando convocado pela Coordenação Regional e/ou Central;

 As férias do Professor Articulador da Escola da Família deverão ser usufruídas junto com seus pares docentes, de acordo com o calendário escolar.

OBS: PARA  ATRIBUIÇÃO  COMO PROFESSOR ARTICULADOR O CANDIDATO PODERÁ TER ATÉ 12 AULAS ATRIBUIDAS, NÃO SENDO PERMITIDO DECLINAR DAS AULAS EXCEDENTES.

7 – DA CLASSIFICAÇÃO:  Os docentes serão classificados pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os termos do artigo 12 da Resolução SE 03/2019.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentos.

2. O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente edital e conhecimento da legislação específica.

3. O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar como Professor Articulador junto ao Programa Escola da Família será divulgado em 01/03/2019.

Jundiaí,  21  de fevereiro de 2.019.

Maria Ludmila Bestetti  Catalá Mendes

Dirigente Regional de Ensino