RETIFICAÇÃO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE SUPORTE PEDAGÓGICO

Retificando  Edital Publicado no D.O.E de 05/02/2020

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ -Comunicado Edital de Abertura de Inscrições de Suporte Pedagógico nos termos da Resolução  SE 05/2020, alterada pela Res.18/2020

O  Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, torna público que estarão abertas, no período de 05-02 a 14-02-2020, as inscrições para substituir titular de cargo ou responder pelas atribuições de cargo vago de Supervisor de Ensino, a que se refere a Resolução SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, conforme segue:

I – DO LOCAL E HORÁRIO:

As inscrições serão realizadas na sede da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, localizada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Vila Virgínia, Jundiaí-SP, das 8h30 às 11 horas e das 13h30 às 16 horas, no plantão da supervisão.

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Para Diretor de Escola

Ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação e ter, no mínimo 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério.

b) Para Supervisor de Ensino

Ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação e ter, no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em gestão educacional.

c) Serão considerados como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

a) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do RG;

b) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Diploma ou Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar, do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 1.000 (mil horas) – conforme Deliberação CEE 53/2005, desde que os cursos estejam devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes;

c) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico se for o caso;

d) Original do Atestado de Tempo de Serviço-Anexo I (Diretor de Escola) ou Anexo II (Supervisor de Ensino), em impresso próprio expedido pelo superior imediato, em dias computados até 30-06-2019, conforme Anexo I / Anexo II da Resolução SE 18/2020;

e) apresentar juntamente com o anexo II, cópia do DOE de 08/02/2020 – Resolução SE 22, de7-2-202, que homologa o Concurso Público para Provimento de Cargos de SUPERVISOR DE ENSINO – SQC-Il-QM/SE, onde consta o nome do candidato aprovado no referido concurso.

f) Declaração de tempo de serviço expedida pelo superior imediato comprovando experiência profissional de 3 anos em gestão educacional;

g) Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão de curso, desde que conste a data da colação de grau, para fins de comprovação de formação, exceto os candidatos que se inscrevam para a atribuição da classe a qual pertença, obtido nos últimos dois anos (2017 e 2018), cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

h) O candidato que quiser se inscrever para duas classes, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições;

i) Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição;

j) A Diretoria de Ensino não disponibilizará os documentos anexados em inscrições de anos anteriores.

IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO

A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

a) Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:

1) Quanto à Situação Funcional:

1.1) Faixa I – Titulares de cargo de Diretor de Escola;

1.2) Faixa II – (Suprimida) Validade do concurso expirada;

1.3) Faixa III – Docentes titulares de cargo.

2) Quanto aos Títulos:

2.1) 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado relativo ao cargo de que é Titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;

2.2) 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.

3) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos.

b) Classificação na classe de Supervisor de Ensino:

1) Quanto à situação Funcional:

1.1) Faixa I – Titulares de cargo de Supervisor de Ensino;

1.2) Faixa II – Titulares de cargo de Diretor de Escola com certificado de aprovação em concurso de Supervisor de Ensino da SEE, dentro do prazo de validade do concurso.

1.3) Faixa III – Docentes titulares de cargo com certificado de aprovação em concurso de Supervisor de Ensino da SEE, dentro do prazo de validade do concurso;

1.4) Faixa IV – Demais Diretores de Escola titulares de cargo;

1.5) Faixa V – Demais Docentes titulares de cargo.

2) Quanto aos Títulos:

2.1) 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo de que é Titular;

2.2) 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado relativo ao cargo de que é Titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.

3) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).

c) O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

d) Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.

e) Para fins da contagem de tempo de serviço serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

a) Publicação da Classificação: 19-02-2020;

b) Prazo para recurso: 19 a 20-02-2020;

c) Classificação final pós-recurso: 21-02-2020;

d) A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br e afixadas no quadro de avisos da sede da Diretoria de Ensino Região de Jundiai.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE 05 de 07/01/2020, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/2020, será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias de antecedência;

b) As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE 05 de 07/01/2020, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/2020, serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição;

c) As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados;

d) Casos omissos serão analisados e terão o parecer do Dirigente Regional de Ensino e equipe de apoio.