RESULTADO PARCIAL DA INSCRIÇÃO EMERGENCIAL/2021 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

Informamos que encontra-se disponível o resultado parcial da Inscrição Emergencial/2021:

Resultado parcial das inscrições realizadas dia 26/07/2021: clique aqui 

Resultado parcial das inscrições realizadas dia 27/07/2021: clique aqui

Resultado parcial das inscrições realizadas dia 28/07/2021: clique aqui

Resultado parcial das inscrições realizadas dia 29/07/2021: clique aqui

Resultado parcial das inscrições realizadas dia 30/07/2021: clique aqui

O prazo para interposição de recurso será de 02/08 a 03/08/2021, EXCLUSIVAMENTE, por intermédio do e-mail dejndatribuicao@gmail.com

Observação: todos os documentos para interposição de recursos deverão ser digitalizados de forma legível (exclusivamente em PDF) e anexados ao e-mail.

 

Divulgação do resultado final: 06/08/2021

 

As inscrições estarão disponíveis para a retirada à partir de 06/08/2021, na Diretoria de Ensino de Jundiaí – setor Plantão de Supervisores, de terça a sexta das 9h às 16h.

 

Edital – Manifestação de Interesse Docente para atuar como Professor Coordenador de Agrupamento de Unidades Escolares – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

Manifestação de Interesse Docente para atuar como Professor Coordenador de Agrupamento de Unidades Escolares

           

A Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC 03/2021, comunica aos docentes interessados em integrar o módulo de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas, a abertura da Manifestação para preenchimento de vagas, conforme segue:

I – DAS VAGAS 

a) 01 Posto de Trabalho para atuação no Município de Várzea Paulista, para atendimento as escolas:

* E.E. Tibúrcio Estevam de Siqueira

* E.E. Prof. Nathanael Silva

* E.E. Profª Lavínia Ribeiro Aranha

* E.E. Prof. Oswaldo de Camargo Pires

* E.E. Mitiharu Tanaka

b) 01 Posto de Trabalho para atuação no Município de Jundiaí, para atendimento as escolas:

* E.E. Diógenes Duarte Paes

* E.E. Siqueira Moraes

* E.E. Dr. Rafael Mauro

* E.E. Prof. Francisco Napoleão Maia

II – DO REQUISITO

a) Ser docente Titular de Cargo (Categoria A) ou Ocupantes de Função Atividade (Categoria F);

b) Contar com, no mínimo, 03 anos de experiência no Magistério Público Estadual;

c) Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.

III – DO PERFIL PROFISSIONAL DO CANDIDATO: 

Para o desempenho da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar, em consonância com o do Inciso II, do Artigo 5º, da Resolução SEDUC 03/2021, o candidato deverá:

a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;

c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);

d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;

e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;

f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;

g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;

h) nas respectivas instâncias regionais:

1 – estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.

2- indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos PCNP.

Parágrafo único- A rotina de trabalho do PC que acompanha o agrupamento de escolas será de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica.

IV – DA JORNADA DE TRABALHO 

a) A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais;

b) O Professor designado para o posto de trabalho de PCAE fará jus ao pagamento de gratificação de Professor Coordenador, nos termos da legislação vigente.

V – DA DEFINIÇÃO DO CONJUNTO DE ESCOLAS 

Caberá à Diretoria de Ensino definir o conjunto de escolas a ser acompanhado pelo Professor Coordenador responsável pelo acompanhamento do agrupamento de unidades escolares, conforme módulo definido para cada regional e alocação desse PC em uma unidade escolar, de acordo com orientações enviadas pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando os seguintes critérios:
a) localização geográfica das escolas;

b) indicadores de desempenho das escolas;

c) indicadores de vulnerabilidade.

VI – DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 

a) Os docentes deverão encaminhar Curriculum para o e-mail: dejnd@educacao.sp.gov.br

VII – PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

a) Do dia 02 até às 17h do dia 06/08/2021.

Observação: Docentes Categoria O não poderão participar do processo de seleção.

 

Jundiaí, 30 de julho de 2021.

 

 

Atenciosamente,
Valdete Ramos de Oliveira Ramos
Dirigente Regional

Edital Cantina Escolar – E.E. Orlando Maurício Zambotto

Edital do Processo de Licitação para Administração dos Serviços da Cantina Escolar da E.E. Orlando Maurício Zambotto

                  A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Orlando Maurício Zambotto situada à Rua José Eduardo n.  65  , Bairro Maracanã em Jarinu, torna público a abertura de Processo de Licitação   para  Administração dos Serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados  que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias  nove (09/08/2021) e dez (10/08/2021) de agosto , no   horário das 8h até as 17h, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 58,18 (cinquenta e oito reais e dezoito centavos) correspondente a 02 (duas) UFESP’s, em nome da APM E.E Orlando Maurício Zambotto junto ao Banco do Brasil agência nº 4588 – 8 , conta corrente nº 110609 – 0, sem devolução.

                As propostas deverão ser encaminhadas em dois envelopes lacrados, sendo o envelope nº 01 contendo a documentação e o envelope nº 02 contendo a referida proposta até o dia 16/08/2021 às 14h00.

           A Abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 16/08/2021 às 16h00, nas dependências da escola pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

                                                      

 

Jarinu, 29 de julho de 2021.

 

 

Nilmar Gabriel Gonçalves

RG: 43.925.977 – 0

Diretor Executivo da APM

Edital convocação – Diretor de Escola – Diretoria de Ensino de Jundiaí

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago de Diretor de Escola, junto a seguinte escola:
Município de Jundiaí – EE PROF. ADONIRO LADEIRA
Dia: 03/08/2021.
Horário: 10 horas
Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de Maio, 541 – Vila Vianelo – Jundiaí
Todos os candidatos deverão apresentar no ato:
1. Termo de Anuência do Superior Imediato;
2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;
3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição por procuração de qualquer espécie.

Jundiaí, 28 de julho de 2021.

VAGA NA ZELADORIA – EE PROFESSOR ANTONIO DUTRA

O Dirigente Regional de Ensino da  Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28.02.2003, torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA da E.E. PROFESSOR ANTONIO DUTRA, que receberá inscrições, de servidores públicos interessados em ocupar tais dependências, a ser realizada nos dias:

02 a 04 de Agosto  de 2021, das 09h00  às 12h00, e das 14h00 às 16h00 na secretaria da referida unidade escolar, sito a RUA BENEDITO DE GODOY CAMARGO, 215 – N.R. Dr. LUIZ DE MATTOS PIMENTA – ITATIBA – SP CEP: 13255-540 – FONES: (11) 4538-4512 ou (11) 4534-4002

Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria:

1 – Ser servidor público Efetivo ou Estável em qualquer Escola, ou Órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, ou órgão de lotação.

Documentos necessários:

* Comprovante de que é funcionário público efetivo

* Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento ou União estável);

* Ofício do superior imediato informando o(s) horário(s) de trabalho do servidor.

Disposições Finais:

De acordo com o artigo 547 do Decreto nº 42.850/63, o ocupante das dependências da zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração a título de conservação do imóvel, descontados diretamente da folha de pagamento, se Funcionário Estadual, ou via boleto/GARE, para os demais casos;

De acordo com o mesmo Decreto, em seu parágrafo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utiliza-lo com outro objetivo que não seja o de moradia.

OBS: Não cabe Recurso ou solicitação da Revisão da não indicação do servidor pelo Diretor de Escola.

A entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos e critérios deste processo de seleção, inclusive da Legislação citada, e do fato de que se trata de Ocupação das dependências da Zeladoria, não contratação, portanto estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros. E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo afixar no mural da Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí, publicação no site da DE, bem como publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CADASTRO EMERGENCIAL VISANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES EM 2021, PARA MINISTRAR AULAS EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL

Os candidatos que estiverem inscritos no cadastro emergencial terão acesso à SED para realizar a manifestação de interesse nas aulas disponíveis para atribuição.

Como obter acesso à plataforma SED:
1 – Acesse o site https://sed.educacao.sp.gov.br/
2 – Clique em OBTENHA SEU PRIMEIRO ACESSO
3 – Preencha os dados solicitados (CPF e Data de nascimento)
4 – O usuário e senha serão encaminhados para seu e-mail cadastrado

Para manifestar o interesse nas aulas disponíveis
1 – Acesse a plataforma SED com o login e senha encaminhado para seu e-mail
2 – No menu INSCRIÇÃO ONLINE clique em MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
3 – Selecione a escola e a disciplina de interesse

Obs: horário para manifestação de interesse na SED é das 17:00 às 22:00 horas diariamente, maiores informações clique aqui

Classificação disponível para consulta clique aqui

 

A Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrição e a realização do Cadastro Emergencial, com fundamento no disposto no artigo 6º, Decreto nº 54.682, de 13 de Agosto de 2009, para atuar na Rede Estadual de Ensino no ano de 2021, por meio de Avaliação de Títulos e experiência profissional, a ser realizado no período de 26 a 30/07/2021, para as disciplinas de: ARTE, BIOLOGIA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, FILOSOFIA, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, MATEMÁTICA, QUÍMICA, SOCIOLOGIA e ED. ESPECIAL, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.

Ressaltamos que, de acordo com documento orientador fornecido pelo CEMOV / DEAPE / CGRH, o cadastro emergencial não se trata de um novo processo seletivo. Desta forma dispensa formalidades como classificação, recurso, entre outras.

O Cadastro Emergencial se destinará exclusivamente para as aulas a serem ministradas na modalidade presencial para as disciplinas de: ARTE, BIOLOGIA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, FILOSOFIA, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, MATEMÁTICA, QUÍMICA e SOCIOLOGIA.

Não Haverá inscrição para Pedagogos – Licenciatura Plena em Pedagogia

I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 O presente Cadastro Emergencial destina-se à formação de cadastro de candidatos a contratação temporária para ministrar, exclusivamente, aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino.

2 A contratação por tempo determinado de acordo com a Lei Complementar 1.093/2009 terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de Teletrabalho.

3 Em virtude do disposto no artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020, não poderão ser contratadas pessoas nas seguintes situações:

I – Idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);

II – Gestantes;

III – Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

4 Poderão se inscrever no Cadastro Emergencial todos os candidatos, exceto Pedagogos – Licenciatura Plena em Pedagogia, que queiram concorrer e ter contrato celebrado com a Rede Estadual de Educação no ano letivo de 2021, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital.

5 Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.

6 O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

 a) Licenciatura – exceto Pedagogos – Licenciatura Plena de Pedagogia);

 b) Bacharel/Tecnólogo;

 c) Estudante de Último Ano dos itens 5.1 e 5.2.

7 Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009 e no artigo 34, Resolução SE 72, de 13 de outubro 2020.

a) O atestado admissional a que se refere o inciso I, artigo 34, Resolução SE 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e observar o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020.

b) O profissional a ser contratado, aluno de último ano do curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, no ato da inscrição, Declaração do Semestre em Curso da Faculdade ou Universidade informando o Semestre/Ano do Curso que está cursando e o total de Semestre/Ano que o curso possui. A apresentação de atestado de matrícula e frequência do curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

8 O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2021 conforme fixado em Calendário Escolar.

II. DA INSCRIÇÃO

1 Documentos necessários e obrigatórios:

a) RG com o número de CPF (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB). Não serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

b) CPF – Para os candidatos que não possuam RG com o número do CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Imposto de Renda (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB), caso possua dependentes informados;

e) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (válido por 02 anos) frente e verso (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB);

f) Histórico Escolar (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB);

g) Histórico Escolar Parcial até o semestre em curso para estudantes de último ano (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB);

h) Documento comprovando o número do PIS/PASEP, se houver;

i) Comprovação de tempo de serviço como docente da rede pública do Estado de São Paulo através do Anexo I com data base 30/06/2020 e fornecido pela última Unidade Escolar que atuou, assinado pelo Diretor de Escola.

2 A inscrição do candidato será realizada de forma auto declaratória através de formulário online disponibilizado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

3 O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário nos termos da Lei Complementar 1093, de 13 de julho de 2009.

4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5 O candidato poderá se inscrever para o Cadastro Emergencial na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, no período das 18h00hs do dia 26/07/2021 até às 18h00 do dia 30/07/201.

6 Na fase de inscrição o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

7 O acesso ao Formulário do Cadastro Emergencial é de responsabilidade do candidato, ciente que só conseguirá se inscrever através de login e senha de acesso de uma conta GMAIL pessoal.

8 Candidatos com deficiência no ato de inscrição deverão anexar (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB) o Laudo Médico, a que se referem os itens 1 e 4 do Capítulo III deste Edital.

9 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou correio eletrônico.

10 Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante preenchimento desta informação no Formulário online, no momento da inscrição.

III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.

2 Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de 2013, observado o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020, por se tratar de contratação destinada exclusivamente para ministrar aulas presenciais.

3 Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.

4 O candidato deverá anexar Laudo Médico (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB) que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição sem prejuízo da apresentação do laudo médico.

5 Além de fazer upload do Laudo Médico no ato da inscrição, o candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.

6 Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

7 A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.

IV – DA PONTUAÇÃO FINAL

1 Os documentos apresentados conforme item 1.i do Capítulo II (Da inscrição) serão avaliados, na seguinte conformidade:

a) O tempo de experiência profissional como docente em Educação Básica da rede estadual de ensino – São Paulo (apenas à categoria O), com data base de 30/06/2020, conforme orientado no item 1.i, Capítulo II (Da inscrição): 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;

b) Diploma de Mestrado: 03 pontos;

c) Diploma de Doutorado: 05 pontos;

d) Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições da função docente, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 60.449, de 15/05/2014, e que forem representados por Diplomas de Mestrado e Doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição Oficial reconhecida ou pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

Os documentos citados deverão ser anexados (via upload, em formato PDF, tamanho até 10 MB) para devida pontuação e apresentados no ato de contratação para conferência.

2 O Anexo I de comprovação de experiência docente em Educação Básica do Estado de São Paulo deverá ser assinado pelo Diretor de Escola.

3 Não será considerada contagem de tempo concomitante.

4 Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, diplomas ou declarações.

5 Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

6 A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

7 Não será permitido anexar qualquer documento fora do prazo de inscrição.

V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. É de responsabilidade do candidato:

a) A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Em caráter EMERGENCIAL, a Diretoria de Ensino poderá proceder à contratação imediata de candidatos cadastrados, ou seja, ao surgir um candidato que possua habilitação/qualificação para ministrar aulas, essas deverão ser associadas de imediato, sem a necessidade de aguardar uma lista de classificação.

As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de Jundiaí.

Centro de Recursos Humanos/Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Diretoria de Ensino Região de Jundiaí.

 

Período de inscrição: 26/07/2021 a partir das 18:00 horas até 30/07/2021 às 18:00 horas

Para realizar a inscrição clique aqui e preencha os dados solicitados.

 

CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO DA ATRIBUIÇÃO VIA DIRETORIA DE ENSINO – 22/07/2021

NOME PONTUAÇÃO Já possui aulas atribuídas ? se sim quantas? ATRIBUIÇÃO
Ingrid Priscila Pereira das Neves 11,31 nao Sem aulas para atribuir.
Ana Luiza de Carvalho Renzzo de Salvi 5 não Sem formação curricular.
Sandra Cristina Ribeiro Dos Reis 0,44 Não Atribuído 25 aulas – Ação Judicial – Padre Maurílio Tomanik
RUTE MENDES 0 NAO Atribuído 9º ano A -Nathanael Silva – 2 aulas -Projeto de Vida
Maria das Graças dos Reis Machado 0 Não Atribuído a outro candidato
Camila de oliveira vaz 0 não Atribuído a outro candidato
Janaina Catharin Modesto 0 Não Atribuído a outro candidato
Janaina Catharin Modesto 0 Não Atribuído a outro candidato
Leticya Michelin 0 Não Sem aulas para atribuir/Sem formação curricular.
Josefa Andreia Cardoso Carregosa 0 Não Atribuído a outro candidato
Amanda de Lima Baggio Camara 0 sim,14 aulas (gostaria de trocar por 25 ou 28) Atribuído a outro candidato

NOVO ENSINO MÉDIO

O Novo Ensino Médio começou a ser implementado no estado de São Paulo em 2021 para todos os estudantes da 1ª série da Rede de Ensino Pública Estadual. A nova proposta curricular aproximará o estudante das transformações da sociedade e do mundo do trabalho, permitindo ter todos os conhecimentos básicos, e ainda poder escolher as áreas de maior interesse, para aprofundar e ampliar seus estudos, sem precisar ficar mais tempo na escola.

O Novo Ensino Médio tem foco no protagonismo, na escolha das áreas de interesse, na atuação ativa na escola e na definição do Projeto de Vida de cada estudante. Os itinerários formativos irão ajudá-lo a se preparar para conquistar melhores oportunidades no mercado de trabalho, além de aprofundar os conhecimentos exigidos pelos exames vestibulares.

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EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PCNP

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos da Resolução SE-03, de 11-1-2021 e suas alterações combinadas com o disposto nos art. 14, III e art. 75 do Decreto nº 64.187/2019, e a Resolução SE-72, de 13-10-2020, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Função Gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico-PCNP. 

I – Vagas:

a) 03 vagas para PCNP de Língua Portuguesa;

b) 01 vaga para PCNP de Arte;

c) 01 vaga para PCNP de Física;

d) 01 vaga para PCNP de Geografia;

e) 01 vaga para PCNP de Sociologia.

*Vagas sujeitas a cadastro reserva, em função do Decreto de contingenciamento.

II – DOS REQUISITOS:

a) Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;

c) Ser portador de licenciatura plena para os componentes curriculares (Língua Portuguesa, Letras/Língua estrangeira/Inglês, Física, Arte, Geografia, Sociologia) para atuar como PCNP do respectivo componente.

e) O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino de Jundiaí terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino será exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;

f) A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES COORDENADORES INTEGRANTES DOS NÚCLEOS PEDAGÓGICOS – PCNP

As atribuições dos Professores Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PCNP das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no art. 75 e 123, I do Decreto nº 64.187/2019, encontram-se detalhadas nas disposições do artigo 6º da Resolução SE-03/2021 e nas seguintes especificações:

a) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;

b) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e recursos tecnológicos disponibilizados pela SEDUC e pelo CMSP;

c) analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o Currículo Paulista e seu efetivo uso;

d) atender, com eficiência e eficácia, às demandas peculiares da área/disciplina pela qual é responsável no Núcleo Pedagógico:

  1 Linguagens, abrangente às disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física;

  2 Matemática;

  3 Ciências da Natureza, abrangente às disciplinas de Ciências Físicas e Biológicas, Física, Química e Biologia;

  4 Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, abrangente às disciplinas de História, Geografia, Filosofia e Sociologia;

  5 Educação Especial;

  6 Tecnologia Educacional, observadas as atribuições, também definidas por detalhamento na Resolução SE 59, de 2 de junho de 2012; e

  7 Programas e Projetos da Pasta.

IV – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os seguintes critérios:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/06/2018 a 30/06/2021);

3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;

Competência e Habilidades para:

– Mediar às relações interpessoais;

– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

– Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;

– Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs;

– Possuir habilidade gerencial e técnica pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo do ensino aprendizagem;

– Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;

– Ser proativo;

– Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;

Conhecimento e Compreensão em relação à:

– Concepção de Formação Continuada

– Concepções do Currículo Paulista e BNCC;

– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SAEB, SARESP, AAP e outras);

– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;

– Programas e Projetos da SEE.

4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador do NPE na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;

8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 64.187/2019, especialmente o artigo 75.

9 – A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

V– PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:

a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.


Modelo simplificado em:
https://seesp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/laercio_santos_educacao_sp_gov_br/EYPMFvicGrxLprDO30Cy7-8BBz7qiRDbYqqHeixyM8kUvA?e=4xs1wd

 

VI- ENTREVISTA

As entrevistas poderão ser realizadas por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.

VII- DOCUMENTOS

Os documentos abaixo deverão ser digitalizados frente e verso e encaminhados para o e-mail dejnd@educacao.sp.gov.br  c/c dejndnpe@educacao.sp.gov.br :

1 Ficha de Inscrição – preencher o anexo I; (clica aqui)

2 Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

3 Ficha 100 de 30/06/2017 a 30/06/2020;

4 Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;

5 Certificados dos cursos realizados no período de 2018 a 2021;

6 Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e Acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

 

VIII– DAS INSCRIÇÕES

Período: a partir de 25/07/2021 até 26/09/2021

IX– DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
  2. Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

 

Jundiaí, 21 de julho de 2021.

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS ADULTOS – EJA

                A atribuição para a Educação de Jovens Adultos – EJA será realizada de forma on-line, na plataforma SED e utilizará o sistema de atribuição diária para ser realizada entre os dias 23/07 e 29/07/21;

1 Desta forma a atribuição diária de aulas regulares ficará suspensa entre os dias 23 e 29 de julho, pois o sistema realizará apenas Atribuição de EJA;

2 A atribuição de EJA será realizada de acordo com o disposto no artigo 29 da Resolução SE 72/2020, ou seja, será realizada primeiramente em nível de Unidade Escolar para os docentes titulares, estáveis e categoria O e posteriormente em nível de Diretoria de Ensino.

3 Os docentes titulares, estáveis, categoria O e candidatos à contratação realizarão a manifestação de interesse via plataforma SED, de acordo com o cronograma abaixo;

3.1 A manifestação de interesse deverá ser realizada de acordo com o manual disponível no Mural de Avisos da SED https://www.youtube.com/watch?v=75jEihWPBlw

4. A atribuição/associação das aulas será realizada pelo Diretor e deverá atender ao disposto aos critérios de classificação, respeitada as faixas de situação funcional, a ordem de preferência de atendimento das indicações, de acordo com o campo de atuação, a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação, bem como as fases de Unidade Escolar, Diretoria de Ensino de classificação e outras Diretorias de Ensino de indicação;

4.1 A atribuição/associação deverá ser realizada de acordo com o tutorial disponível no Mural de Avisos da SED.

5. Durante a atribuição em nível de Diretoria de Ensino (Fase II), os docentes titulares de cargo e estáveis que não tenham conseguido a constituição da jornada de trabalho deverão ser atendidos pela ordem inversa;

5.1 A ordem inversa ocorrerá de forma manual e deverá atender ao disposto no artigo 31 da Resolução SE 72/2020;

6. Após a realização da atribuição EJA para os docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação em nível de Unidade Escolar e Diretoria de Ensino, o sistema abrirá para manifestação de interesse no saldo de aulas regulares;

7. A partir do dia 02/08/2021 o sistema de atribuição durante o ano com cronograma diário será reaberto.

 

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO – EJA:

 

Portaria CGRH 12, de 19-07-2021

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2021, que ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br/ nos termos da Resolução SE-72, de 13-10-2020.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de atribuição de classes aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2021, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – O processo de atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado nos moldes dos artigos 13 da supracitada Resolução, no que se refere ao período de realização e nos termos do artigo 29 da mesma Resolução quanto a ordem de atendimento dos docentes.
I – Em 23/07/2021, das 08h às 23h59, manifestação de interesse em nível de Unidade Escolar para os docentes titulares, estáveis e contratados;
II – Em 26/07/2021, das 08h às 18h, atribuição/associação das aulas em nível de Unidade Escolar, atendendo aos critérios dispostos abaixo:
a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída, ou, constituir jornada do adido da própria escola, por ordem de classificação;
b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;
c) constituição de jornada do removido ex offício com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;
d) composição de jornada;
e) ampliação de jornada;
f) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;
g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos, e/ou para descaracterizar as horas de permanência, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;
h) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem.
III – Em 27/07/2021, das 08h às 23h59, manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino para os docentes titulares e estáveis;
IV – Em 28/07/2021, das 08h às 18h, atribuição/associação das aulas em nível de Diretoria de Ensino, atendendo aos critérios dispostos abaixo:
a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;
b) composição de carga suplementar;
c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra DE;
d) aumento de carga horária a docentes não efetivos e/ou para descaracterizar as horas de permanência;
e) aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra D.E.
V – Em 29/07/2021, das 08h às 12h, manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino para os docentes contratados e candidatos à contratação;
VI – Em 29/07/2021, das 13h às 18h, atribuição/associação das aulas em nível de Diretoria de Ensino, em conformidade com a Fase II do artigo 29 da Resolução SE 72/2020
Artigo 2º – A atribuição de classes e aulas da Educação de Jovens e Adultos encerrar-se-á no dia 29/07/2021, às 18h. Após o encerramento da atribuição de classes e aulas para a EJA, será gerado o saldo de todas as aulas disponíveis na rede.
I – No dia 30/07/2021, das 08h às 12h, manifestação de interesse para os docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação no saldo de aulas disponíveis na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Diretoria de Ensino;
II – No dia 30/07/2021, das 13h às 18h, atribuição/associação das aulas em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com o artigo 29 da Resolução SE 72/2020.
Artigo 3º – Em 02/08/2021 será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:
I – das 13h às 15h, conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;
II – das 16h às 23h59, manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação no saldo disponível;
III – 07h às 12h, atribuição das aulas.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação