EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CADASTRO EMERGENCIAL VISANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES EM 2021, PARA MINISTRAR AULAS EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL

Os candidatos que estiverem inscritos no cadastro emergencial terão acesso à SED para realizar a manifestação de interesse nas aulas disponíveis para atribuição.

Como obter acesso à plataforma SED:
1 – Acesse o site https://sed.educacao.sp.gov.br/
2 – Clique em OBTENHA SEU PRIMEIRO ACESSO
3 – Preencha os dados solicitados (CPF e Data de nascimento)
4 – O usuário e senha serão encaminhados para seu e-mail cadastrado

Para manifestar o interesse nas aulas disponíveis
1 – Acesse a plataforma SED com o login e senha encaminhado para seu e-mail
2 – No menu INSCRIÇÃO ONLINE clique em MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
3 – Selecione a escola e a disciplina de interesse

Obs: horário para manifestação de interesse na SED é das 17:00 às 22:00 horas diariamente, maiores informações clique aqui

Classificação disponível para consulta clique aqui

 

A Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrição e a realização do Cadastro Emergencial, com fundamento no disposto no artigo 6º, Decreto nº 54.682, de 13 de Agosto de 2009, para atuar na Rede Estadual de Ensino no ano de 2021, por meio de Avaliação de Títulos e experiência profissional, a ser realizado no período de 26 a 30/07/2021, para as disciplinas de: ARTE, BIOLOGIA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, FILOSOFIA, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, MATEMÁTICA, QUÍMICA, SOCIOLOGIA e ED. ESPECIAL, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.

Ressaltamos que, de acordo com documento orientador fornecido pelo CEMOV / DEAPE / CGRH, o cadastro emergencial não se trata de um novo processo seletivo. Desta forma dispensa formalidades como classificação, recurso, entre outras.

O Cadastro Emergencial se destinará exclusivamente para as aulas a serem ministradas na modalidade presencial para as disciplinas de: ARTE, BIOLOGIA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, FILOSOFIA, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, MATEMÁTICA, QUÍMICA e SOCIOLOGIA.

Não Haverá inscrição para Pedagogos – Licenciatura Plena em Pedagogia

I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 O presente Cadastro Emergencial destina-se à formação de cadastro de candidatos a contratação temporária para ministrar, exclusivamente, aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino.

2 A contratação por tempo determinado de acordo com a Lei Complementar 1.093/2009 terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de Teletrabalho.

3 Em virtude do disposto no artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020, não poderão ser contratadas pessoas nas seguintes situações:

I – Idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);

II – Gestantes;

III – Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

4 Poderão se inscrever no Cadastro Emergencial todos os candidatos, exceto Pedagogos – Licenciatura Plena em Pedagogia, que queiram concorrer e ter contrato celebrado com a Rede Estadual de Educação no ano letivo de 2021, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital.

5 Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.

6 O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

 a) Licenciatura – exceto Pedagogos – Licenciatura Plena de Pedagogia);

 b) Bacharel/Tecnólogo;

 c) Estudante de Último Ano dos itens 5.1 e 5.2.

7 Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009 e no artigo 34, Resolução SE 72, de 13 de outubro 2020.

a) O atestado admissional a que se refere o inciso I, artigo 34, Resolução SE 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e observar o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020.

b) O profissional a ser contratado, aluno de último ano do curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, no ato da inscrição, Declaração do Semestre em Curso da Faculdade ou Universidade informando o Semestre/Ano do Curso que está cursando e o total de Semestre/Ano que o curso possui. A apresentação de atestado de matrícula e frequência do curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

8 O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2021 conforme fixado em Calendário Escolar.

II. DA INSCRIÇÃO

1 Documentos necessários e obrigatórios:

a) RG com o número de CPF (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB). Não serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

b) CPF – Para os candidatos que não possuam RG com o número do CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Imposto de Renda (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB), caso possua dependentes informados;

e) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (válido por 02 anos) frente e verso (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB);

f) Histórico Escolar (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB);

g) Histórico Escolar Parcial até o semestre em curso para estudantes de último ano (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB);

h) Documento comprovando o número do PIS/PASEP, se houver;

i) Comprovação de tempo de serviço como docente da rede pública do Estado de São Paulo através do Anexo I com data base 30/06/2020 e fornecido pela última Unidade Escolar que atuou, assinado pelo Diretor de Escola.

2 A inscrição do candidato será realizada de forma auto declaratória através de formulário online disponibilizado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

3 O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário nos termos da Lei Complementar 1093, de 13 de julho de 2009.

4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5 O candidato poderá se inscrever para o Cadastro Emergencial na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, no período das 18h00hs do dia 26/07/2021 até às 18h00 do dia 30/07/201.

6 Na fase de inscrição o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

7 O acesso ao Formulário do Cadastro Emergencial é de responsabilidade do candidato, ciente que só conseguirá se inscrever através de login e senha de acesso de uma conta GMAIL pessoal.

8 Candidatos com deficiência no ato de inscrição deverão anexar (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB) o Laudo Médico, a que se referem os itens 1 e 4 do Capítulo III deste Edital.

9 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou correio eletrônico.

10 Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante preenchimento desta informação no Formulário online, no momento da inscrição.

III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.

2 Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de 2013, observado o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020, por se tratar de contratação destinada exclusivamente para ministrar aulas presenciais.

3 Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.

4 O candidato deverá anexar Laudo Médico (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB) que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição sem prejuízo da apresentação do laudo médico.

5 Além de fazer upload do Laudo Médico no ato da inscrição, o candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.

6 Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

7 A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.

IV – DA PONTUAÇÃO FINAL

1 Os documentos apresentados conforme item 1.i do Capítulo II (Da inscrição) serão avaliados, na seguinte conformidade:

a) O tempo de experiência profissional como docente em Educação Básica da rede estadual de ensino – São Paulo (apenas à categoria O), com data base de 30/06/2020, conforme orientado no item 1.i, Capítulo II (Da inscrição): 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;

b) Diploma de Mestrado: 03 pontos;

c) Diploma de Doutorado: 05 pontos;

d) Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições da função docente, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 60.449, de 15/05/2014, e que forem representados por Diplomas de Mestrado e Doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição Oficial reconhecida ou pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

Os documentos citados deverão ser anexados (via upload, em formato PDF, tamanho até 10 MB) para devida pontuação e apresentados no ato de contratação para conferência.

2 O Anexo I de comprovação de experiência docente em Educação Básica do Estado de São Paulo deverá ser assinado pelo Diretor de Escola.

3 Não será considerada contagem de tempo concomitante.

4 Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, diplomas ou declarações.

5 Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

6 A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

7 Não será permitido anexar qualquer documento fora do prazo de inscrição.

V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. É de responsabilidade do candidato:

a) A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Em caráter EMERGENCIAL, a Diretoria de Ensino poderá proceder à contratação imediata de candidatos cadastrados, ou seja, ao surgir um candidato que possua habilitação/qualificação para ministrar aulas, essas deverão ser associadas de imediato, sem a necessidade de aguardar uma lista de classificação.

As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de Jundiaí.

Centro de Recursos Humanos/Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Diretoria de Ensino Região de Jundiaí.

 

Período de inscrição: 26/07/2021 a partir das 18:00 horas até 30/07/2021 às 18:00 horas

Para realizar a inscrição clique aqui e preencha os dados solicitados.