Manifestação de Interesse Docente para atuar como Professor Coordenador de Agrupamento de Unidades Escolares
A Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC 03/2021, comunica aos docentes interessados em integrar o módulo de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas, a abertura da Manifestação para preenchimento de vagas, conforme segue:
I – DAS VAGAS
a) 01 Posto de Trabalho para atuação no Município de Várzea Paulista, para atendimento as escolas:
* E.E. Tibúrcio Estevam de Siqueira
* E.E. Prof. Nathanael Silva
* E.E. Profª Lavínia Ribeiro Aranha
* E.E. Prof. Oswaldo de Camargo Pires
* E.E. Mitiharu Tanaka
b) 01 Posto de Trabalho para atuação no Município de Jundiaí, para atendimento as escolas:
* E.E. Diógenes Duarte Paes
* E.E. Siqueira Moraes
* E.E. Dr. Rafael Mauro
* E.E. Prof. Francisco Napoleão Maia
II – DO REQUISITO
a) Ser docente Titular de Cargo (Categoria A) ou Ocupantes de Função Atividade (Categoria F);
b) Contar com, no mínimo, 03 anos de experiência no Magistério Público Estadual;
c) Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.
III – DO PERFIL PROFISSIONAL DO CANDIDATO:
Para o desempenho da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar, em consonância com o do Inciso II, do Artigo 5º, da Resolução SEDUC 03/2021, o candidato deverá:
a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;
c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);
d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;
e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;
f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;
g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;
h) nas respectivas instâncias regionais:
1 – estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.
2- indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos PCNP.
Parágrafo único- A rotina de trabalho do PC que acompanha o agrupamento de escolas será de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica.
IV – DA JORNADA DE TRABALHO
a) A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais;
b) O Professor designado para o posto de trabalho de PCAE fará jus ao pagamento de gratificação de Professor Coordenador, nos termos da legislação vigente.
V – DA DEFINIÇÃO DO CONJUNTO DE ESCOLAS
Caberá à Diretoria de Ensino definir o conjunto de escolas a ser acompanhado pelo Professor Coordenador responsável pelo acompanhamento do agrupamento de unidades escolares, conforme módulo definido para cada regional e alocação desse PC em uma unidade escolar, de acordo com orientações enviadas pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando os seguintes critérios:
a) localização geográfica das escolas;
b) indicadores de desempenho das escolas;
c) indicadores de vulnerabilidade.
VI – DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
a) Os docentes deverão encaminhar Curriculum para o e-mail: dejnd@educacao.sp.gov.br
VII – PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
a) Do dia 02 até às 17h do dia 06/08/2021.
Observação: Docentes Categoria O não poderão participar do processo de seleção.
Jundiaí, 30 de julho de 2021.
Atenciosamente,
Valdete Ramos de Oliveira Ramos
Dirigente Regional