Portaria CGRH 14, de 21/11/2023 – dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

Portaria CGRH 14, de 21/11/2023

Altera a Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, que dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2024, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os artigos 1º ao 4º da Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º – Os docentes efetivos e não efetivos deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/, durante o período de 10/11 a 24/11/2023.

Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, os docentes deverão confirmar dados pessoais, títulos, bem como a pontuação.

Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da habilitação e qualificação dos docentes até 01/12/2023 e atualizá-la se necessário.

Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor Recurso no período de 10/11 a 24/11/2023, ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.

§1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes de confirmada a inscrição, e, após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.

§2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 24/11 no menu Atribuição Inicial – Conferência/Recurso de Pontos e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por vínculo funcional.

Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no período de 10/11 a 24/11/2023, pelos docentes efetivos e docentes não efetivos.

§1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.

§2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro do prazo estipulado, caberá à Diretoria de Ensino garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos

dias 27 e 28/11/2023, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.”

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.