EDITAL SALA DE LEITURA – 2019. PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

EDITAL SALA DE LEITURA – 2019. PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

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A Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto na Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SE 81/2018, torna público o Edital de realização do Processo de Seleção de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

I – Das Vagas Existentes

Serão oferecidos credenciamentos para PROFESSOR DA SALA DE LEITURA nas seguintes Escolas Estaduais:

ADONIRO LADEIRA PROFESSOR
ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO PROFA
ANTENOR SOARES GANDRA DOUTOR
ARMANDO DIAS
BAIRRO FAZENDA GRANDE
BARAO DE JUNDIAI
BENEDICTO LOSCHI
BENEDITA ARRUDA PROFESSORA
CECILIA ROLEMBERG PORTO GUELLI PROFESSORA
DAGOBERTO ROMAG FREI
DIOGENES DUARTE PAES
DUILIO MAZIERO
ELZA FACCA MARTINS BONILHA PROFESSORA
GABRIEL PAULINO BUENO COUTO BISPO DOM
GEORGINA HELENA FORTAREL PROFESSORA
GETULIO NOGUEIRA DE SA PROFESSOR
IDOROTI DE SOUZA ALVAREZ
JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR
JOCENY VILLELA CURADO PROFESSORA
JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR
JOSE SILVA JUNIOR PROFESSOR
LUIZ RIVELLI PROFESSOR
MANOEL JOSE DA FONSECA
MANUEL EUCLIDES DE BRITO
MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR
MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN PROFESSORA
MARIA DE LOURDES DE FRANCA SILVEIRA PROFESSORA
MARIA DE SAO LUIZ IRMA
MARIO PEREIRA PINTO
MITIHARU TANAKA
NATHANAEL SILVA PROFESSOR
ODILON LEITE FERRAZ
ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO
OROZIMBO SOSTENA PROFESSOR
OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA PROFESSORA
PARQUE RESIDENCIAL ALMERINDA CHAVES
PAULO MENDES SILVA
PEDRO YOSHICHIKA IRIE
QUINZE DE OUTUBRO
RAFAEL DE OLIVEIRA
SIQUEIRA DE MORAES CORONEL
TIBURCIO ESTEVAM DE SIQUEIRA
VENERANDO NALINI MONSENHOR
VICTOR GERALDO SIMONSEN

 

O endereço e o telefone das escolas estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2017/02/jund_lista_telefonica_escolas_estaduais.pdf

II – Dos Requisitos

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

1. Ser docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

2. docente readaptado com rol de atividades, constante na Apostila de Readaptação, condizente com as funções a serem desenvolvidas no ambiente de leitura.

a. O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

b. docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho.

c. docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

2. Estar inscrito, para o ano letivo de 2018, no Processo Anual de Atribuição de classes e aulas e nos Projetos da Pasta (Programa Sala de Leitura).

III – Das Atribuições

As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:

1. comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

2. participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

3. elaborar o projeto de trabalho;

4. planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

5. orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

6. selecionar e organizar o material documental existente;

7. coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

8. elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

9. organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

10. incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;

11. promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos.

12. ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

IV – Da Carga Horária

1. O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I- de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

II- de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;

8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

III- de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;

9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

2. A carga horária atribuída será distribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado, por docente, o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias, incluídas as ATPC;

3. O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

V – Das Inscrições

As inscrições deverão ser efetuadas na secretaria da Unidade Escolar de opção do candidato, a partir do dia 15/04/2019 e ficarão abertas por prazo indeterminado, das 9 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, devendo para tanto apresentar os documentos descritos no item VI.

VI – Da Documentação

No ato da inscrição, o candidato deverá entregar na Unidade Escolar de opção, os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

c) comprovação de habilitação (Diploma e Histórico Escolar);

d) comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas/2019, constando a opção para o Projeto Sala de Leitura;

e) para o docente categoria F, ofício do Diretor da Escola Sede informando que está cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

f) para p professor readaptado, cópia do rol de atividades da readaptação (constante na Apostila de Readaptação), condizente com as funções a serem desenvolvidas no ambiente de leitura;

g) projeto de trabalho contendo: identificação, público-alvo, justificativa, objetivos, ações, procedimentos metodológicos, cronograma de realização e formas de avaliação e registros.

VII – Da Seleção na Unidade Escolar

Para fins de seleção do Docente Responsável do Projeto Sala de Leitura na Unidade Escolar, serão considerados.

1. Projeto de trabalho, contendo os itens mínimos anteriormente expostos, no qual serão observadas a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

2. Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, referente ao Projeto de Trabalho apresentado, realizada pela equipe gestora escolar.

3. Nos ternos da legislação pertinente a indicação do docente para o Projeto deverá ser submetida à deliberação do Conselho de Escola.

VIII – Da classificação e divulgação do resultado na Unidade Escolar

 A equipe gestora escolar analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o qualificado ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com base na legislação vigente.

A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Programa Sala de Leitura será publicada na própria Unidade Escolar.

IX – Da Atribuição

A atribuição deverá ser registrada em ata, no livro em que constam os registros de atribuições de aulas. Cópia da ata de atribuição contendo os dados do professor selecionado e carga horária atribuída, bem como da ata de aprovação da indicação pelo Conselho de Escola deverão ser encaminhadas em duas vias para a Diretoria de Ensino, sendo uma via para o Núcleo de Frequência e Pagamento e outra via para a Supervisão de Ensino (Supervisoras Evely M. S. Osello e Elaine do Amaral).

X – Das Disposições Finais

1. O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2. O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

a. a seu pedido, mediante solicitação expressa;

b. a critério da administração, em decorrência de:

b.1 não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

b.2 entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

3.  O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente, exceto em virtude de concessão de Licença Gestante.

4. Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

5. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

6. Os casos omissos serão analisados pelo Dirigente Regional de Ensino, ouvida a comissão responsável.