EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E.E. Profa Ivony de Camargo Salles

O Diretor da E.E. Profª Ivony de Camargo Salles , nos termos da Resolução SEDUC  n° 3, de 11/01/2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

Nº de vagas

 

Segmento de Ensino

 

01

 

 Médio

 

 

II – Condições para a designação :

a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) Contar com, no mínimo, três anos de experiência no magistério público estadual;

c) Ser portador de diploma de licenciatura plena,

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões, visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

–  a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

–  a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

–  a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho :

– Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da UE.

V – Proposta de trabalho :

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

– O diagnóstico da Unidade Escolar;

– Objetivos gerais do trabalho;

– Formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

– Organização das ATPCs  ( Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo ) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

– Referenciais teóricos.

Observação:  A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato ( endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional ).

VI – Dos documentos necessários:                                                                                                                                 

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização , especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto ( RG civil, CNH ou Passaporte Nacional )e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que  comprove 1.095 ( um mil e noventa e cinco dias ) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na Unidade Escolar.

VII – Entrevista:

A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função. Dia e horário à combinar.

VIII – Períodos e locais:

Entrega da proposta de trabalho –   14/04/2021 à 20/04/2021 –  na secretaria da E.E. Ivony de Camargo Salles, das 8h às 18h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor Eder Carlos Pagani, no seguinte endereço:  Rua  Herculano Pupo Nogueira , 282 Vila Belém  – ITATIBA .                                                                                             

                                                   

Itatiba ,14 de abril de 2021.

 

Eder Carlos Pagani
RG: 26.637.965-5
Diretor de Escola
Designado