EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. BENEDICTO LOSCH

A Direção da E.E. BENEDICTO LOSCHI, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o
presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função
de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – ser Docente Titular de Cargo ou Ocupante de Função-Atividade, podendo se encontrar na
condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de Docente readaptado, a designação
somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à
Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
II – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no Magistério Público Estadual;
III – ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.
1º – O Docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser
designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
2º – O Docente, classificado na Unidade Escolar ou classificado em Unidade Escolar da circunscrição
da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de
trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica da Unidade Escolar – CGP ou do Núcleo Pedagógico
da Diretoria de Ensino – PEC.
3º – Os critérios para designação do Coordenador de Gestão Escolar, a que se refere a alínea “b” do
inciso I do artigo 2º desta resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de escolas,
serão definidos em edital específico.
4º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a
que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior
imediato do docente na Unidade Escolar de origem, previamente ao ato de designação.
5º – designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP ou como PEC somente
poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do Docente
a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA,
DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 de 11/01/2021;
I – para acompanhamento de uma única Unidade Escolar:
a) atuar como Gestor Pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos
de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos Docentes, nas reuniões pedagógicas e no Horário de Trabalho Coletivo, de
modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada
ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades
pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os
disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de
decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à
avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a Equipe Gestora e com os Docentes das classes e/ou dos componentes
curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na
aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de
apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os Professores quanto às concepções que subsidiam práticas de Gestão Democrática e
Participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e
componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta
pedagógica, juntamente com os Professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância
com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como
dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras
e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os Professores, nas aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo,
promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das
propostas de trabalho programadas; 2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de
avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas
pelos professores; 3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para
os alunos; 4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que
façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na Escola.
Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser
proativo;
Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com
as especificidades do posto de trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas
semanais;
Apresentar noções tecnologias e de informática.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 25/07/2023 à 28/07/2023, das 08h às 17h, na Secretaria da E.E.
Benedicto Loschi – Endereço: Av. Santo Ceolin s/nº Bairro dos Fernandes – Jundiaí -SP.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como
suas experiências profissionais;
Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados
do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;
Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu
monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta
para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
A entrevista será realizada no dia 31/07/2023, a partir das 10h00, que será agendado previamente
pela Direção da Unidade Escolar.
O Resultado estará disponível no dia 02/08/2023.
O candidato escolhido será designado dia 03/08/2023.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos dois períodos
oferecidos por esta Unidade, a saber, manhã e tarde.

Jundiaí, 21 de Julho de 2023

ALAM DAMIÃO FELIX DA SILVA ALVES
Diretor de Escola