EDITAL Nº 03/2023 – PROATEC – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL Nº 03/2023 – PROATEC
(PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO)

O Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento na  Resolução SEDUC 07, de 11/01/2021, bem como na Resolução SEDUC 43, de 31/03/2021, e Resolução SEDUC 49, de 27/04/2021, torna público o processo para composição de cadastro reserva de docentes que tenham interesse em contar com a carga horária de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) nas Unidades Escolares da rede estadual de ensino, dispostas na relação de vagas, conforme destacado no presente Edital.

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

a) apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
b) orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
c) apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
d) dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;
e) formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
f) apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
g) identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
h) formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

II – Dos requisitos:

a) ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
b) ser portador de diploma de licenciatura plena.
c) na ausência de docentes previstos no inciso II deste artigo, poderão atuar no projeto, até que se apresente docente com as formações exigidas, na seguinte 
ordem de prioridade: 
i. alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de 
Licenciatura Plena;
ii. portadores de diploma de Licenciatura Curta;
iii. alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior.

III – Das Vagas:

A relação de vagas com apontamento de cargas horárias do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das Unidades é apresentada de acordo com o módulo indicado na Resolução SEDUC 07, de 11/01/2021, a seguir:

Artigo 2º – A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das unidades escolares poderá contar com:
I – 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 4 a 7 classes;
II – 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares com 8 a 12 classes;
III – 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas e 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 13 a 20 classes;
IV – 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares com 21 a 40 classes;
V – 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas e 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com mais de 40 classes.

Observação: não haverá atribuição de Professor com 40 horas para Professor contratado – Categoria O, portanto este módulo de poderá ser substituído por dois professores com 20 horas.

IV – Da Manifestação de interesse do docente e da Atribuição:

a) O docente interessado em contar com carga horária de PROATEC atribuída deverá acessar o link a seguir e indicar para qual(ais) Unidade(s) Escolar(es) deseja dialogar com a Equipe Gestora para concorrer a atribuição da carga horária.
Link para manifestação de interesse:  https://forms.gle/9XH5BBHcSZ42n8ye6

b) Período para manifestação de interesse por meio do link: das 08 horas de 30/10/2023 até as 17 horas de 01/11/2023, conforme cronograma disposto no presente Edital.

c) Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao Gestor da unidade escolar, em conjunto com o(s) Professor(es) Coordenador(es) e o Supervisor de Ensino, a indicação dos docentes inscritos e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

d) No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

e) Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas (mínimo de 04 aulas e o máximo de 20 aulas).

f) O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do Projeto presencialmente, na Unidade Escolar.

IV – Da Carga Horária:

a) A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.
b) A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
i. 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
ii. 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
iii. 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
c) O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
d) O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.
e) Das especificidades da função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas escolas PEI: O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI.

VII – Das substituições, cessação e Recondução:

a) O docente, com atribuição nos termos da Resolução SEDUC 07/2021, não poderá ser substituído. Contudo, é permitida a substituição apenas durante o período em que durar a licença gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.
b) O docente, com atribuição nos termos da Resolução SEDUC 07/2021, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
a. a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
b. a critério da administração, em decorrência de:
1. não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
2. entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença–gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
3. a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
4. descumprimento de normas legais;
5. não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
c) Na hipótese da alínea “a” do inciso II da Resolução SEDUC 07/2021, a proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.
d) A cessação da atribuição a que se refere o item anterior, na conformidade com a Resolução SEDUC 07/2021, dar-se-á por decisão conjunta da Equipe Gestora e do Supervisor de Ensino da unidade.
e) O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 8º da Resolução SEDUC 07/2021, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

a. Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste item, o docente:
i. cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua.
ii. que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
f) Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.
a. A decisão pela recondução, de que trata o item anterior, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.
b. A cessação da atribuição do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade 
docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no contido na Resolução SEDUC 07/2021, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

VIII – Da entrevista/diálogo para seleção:

a) Após período de manifestação de interesse, as Unidades Escolares receberão individualmente a relação de candidatos que indicaram interesse em ter aulas do PROATEC atribuídas para que, posteriormente, agendem entrevistas.
b) Ficará sob responsabilidade da Unidade Escolar contatar o candidato, devendo este, em caso de dúvidas, entrar em contato com a Escola e verificar a disponibilidade da vaga e/ou realização da entrevista/diálogo com o Gestor.
c) Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação do candidato e aprovação pela Diretoria de Ensino de Jundiaí.
d) A atribuição ocorrerá após a seleção dos candidatos considerados com perfil favorável para a função.

IX – Do cronograma:

Período de manifestação de interesse por meio de link Das 08 horas de 30/10/2023 até as 17 horas de 01/11/2023
Envio de dados dos que manifestaram interesse para as Unidades Escolares 06/11/2023
Contato da Unidade Escolar com o candidato que manifestou interesse para diálogo com o gestor a partir de 07/11/2023

 

X – Das Disposições Finais:

A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação -EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Jundiaí, 27 de outubro de 2023.
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas
Diretoria de Ensino – Região Jundiaí