RETIFICADO – EDITAL Nº 01/2024 – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL Nº 01/2024 – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC

 

A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento na Resolução SEDUC 15 de 29/02/2024 torna público o processo para composição de cadastro reserva de docentes que tenham interesse em atuar com a carga horária atribuída para o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) nas Unidades Escolares da rede estadual de ensino jurisdicionadas nessa Diretoria de Ensino conforme destacado no presente Edital.

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

a. Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;

b. Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets, etc;

c. Apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

d. Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;

e. Formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

f. Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

g. Identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;

h. Informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

II – Dos requisitos:

a. Ser docente readaptado em exercício na Unidade Escolar observada a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

b. Na impossibilidade da atuação de docente readaptado, ser docente efetivo ou estável da rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.

c. Na impossibilidade da atuação de docente efetivo ou estável, ser docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009 com no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas.

III – Das Vagas:

A relação de vagas com apontamento de cargas horárias do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das Unidades é apresentada de acordo com o módulo indicado na Resolução SEDUC 15 de 29/02/2024:

a. 20 (vinte) horas, para escola de tempo parcial com 1 (um) turno de funcionamento;

b. 40 (quarenta) horas, para escola de tempo parcial com 2 (dois) turnos de funcionamento;

c. 60 (sessenta) horas, para escola de tempo parcial com 3 (três) turnos de funcionamento.

d. 20 (vinte) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em um único turno.

e. 40 (quarenta) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em dois ou mais turnos.

IV – Da carga horária de atuação do docente que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas Unidades Escolares:

O docente que for selecionado para Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na seguinte conformidade:

– 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

– 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

– 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi selecionado.

V – Da Manifestação de interesse do docente e da Atribuição:

a) O docente interessado em contar com carga horária de PROATEC atribuída deverá acessar o link a seguir e indicar para qual(ais) Unidade(s) Escolar(es) deseja dialogar com a Equipe Gestora para concorrer a atribuição da carga horária.

Link para manifestação de interesse: https://forms.gle/8QYo1CGyr1b4SYV46

b) Período para manifestação de interesse por meio do link: a partir das 8 horas de 05/03/2024 em fluxo contínuo até novembro do corrente ano conforme a necessidade das escolas.

VI – Da entrevista/diálogo para seleção:

a) Após a manifestação de interesse, as Unidades Escolares receberão individualmente a relação de candidatos que indicaram interesse em ter aulas do PROATEC atribuídas para que, posteriormente, agendem entrevistas.

b) Ficará sob responsabilidade da Unidade Escolar contatar o candidato, devendo este, em caso de dúvidas, entrar em contato com a Escola e verificar a disponibilidade da vaga e/ou realização da entrevista/diálogo com o Gestor.

c) Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação do candidato para aprovação pela Diretoria de Ensino de Jundiaí.

d) A atribuição ocorrerá após a seleção dos candidatos considerados com perfil favorável para a função, cuja verificação se dará por meio de questionário de conhecimentos específicos da função preenchido pelo candidato em formulário online durante a entrevista.

VII – Da atribuição da carga horária

Cabe ao gestor da unidade escolar realizar a entrevista, e após a devolutiva da Diretoria de Ensino providenciar os procedimentos de afastamento provisório com envio de ofício para o e-mail dejndatribuicao@gmail.com com o assunto “Afastamento Provisório – PROATEC”. Após outro docente assumir as aulas, realizar a atribuição do Projeto ao candidato selecionado.

VIII – Da cessação

O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

a. a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

b. a critério da administração, em decorrência de:

b1) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;

b2) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;

b3) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;

b4) descumprimento de normas legais;

b5) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

b6) apresentar índices insatisfatórios no desempenho de suas atribuições.

Na hipótese de cessação motivadas pelos itens “b1” e “b4”, a proposta de cessação da carga horária será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório, no prazo de 3 (três) dias, contados da notificação da proposta de cessação da carga horária que dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino/Educacional da unidade escolar, com validação do Dirigente Regional de Ensino.

O docente, que tiver sua carga horária cessada somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. Exclui-se da restrição, o docente:

1 – Perder a vaga em razão da unidade escolar deixar de comportar o projeto;

2 – Que vier a ser indicado para atuar como Professor do projeto em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

IX – Do cronograma:

Ação Prazo Responsável
Manifestação de interesse por meio de link

 

A partir das 08 horas de 05/03/2024 em fluxo contínuo durante o ano letivo de 2024.

 

Docente com vínculo com a Secretaria Estadual de Educação e interesse de atuar no Projeto.
Envio de dados dos docentes que manifestaram interesse para as Unidades Escolares A partir de 08/03/2024

 

Diretoria de Ensino
Contato com o candidato que manifestou interesse para entrevista e preenchimento de questionário online.

 

A partir de 08/03 /2024, sempre que houver vaga a ser preenchida.

 

Gestão Escolar

 

X – Das Disposições Finais:

Casos omissos serão objeto de consulta à Comissão de Atribuição

 

 

Jundiaí, 04 de março de 2024.

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Diretoria de Ensino – Região Jundiaí