Edital de Convocação para 2° Cadastro Emergencial, Ano Letivo 2021 visando à contratação temporária de docente para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial.

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EDITAL – 2ª INSCRIÇÃO EMERGENCIAL

Edital de Convocação para 2° Cadastro Emergencial, Ano Letivo 2021 visando à contratação temporária de docente para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial.

A Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrição e a realização do 2ª Cadastro Emergencial, com fundamento no disposto no artigo 6º, Decreto nº 54.682, de 13 de Agosto de 2009, para atuar na Rede Estadual de Ensino no ano de 2021, por meio de Avaliação de Títulos e experiência profissional, a ser realizado no período de 01 a 03/09/2021, para as disciplinas de: EDUCAÇÃO ESPECIAL (Deficiências Intelectual, Auditiva e Visual, TEA e Altas habilidades ou Superdotação) e Interlocutor de Libras.

Ressaltamos que, de acordo com documento orientador fornecido pelo CEMOV / DEAPE / CGRH, o cadastro emergencial não se trata de um novo processo seletivo. Desta forma dispensa formalidades como classificação, recurso, entre outras.

Não haverá inscrição para Pedagogos – Licenciatura Plena em Pedagogia exceto para aqueles que possuem habilitação específica na área da deficiência, do transtorno do espectro autista, das altas habilidades e superdotação ou Libras.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.O presente Cadastro Emergencial destina-se à formação de cadastro de candidatos a contratação temporária para ministrar, exclusivamente, aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino de acordo com a Lei Complementar 1.093/2009, vedada inserção em regime de Teletrabalho.

2. Em virtude do disposto no artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020, não poderão ser contratadas pessoas nas seguintes situações:

I – Idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);

II – Gestantes;

III – Portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

3.Poderão se inscrever no Cadastro Emergencial todos os candidatos portadores de Licenciatura Plena com formação na área da deficiência, do transtorno do espectro autista, das altas habilidades ou Superdotação como também qualificação em Língua Brasileira de Sinais – Libras.

4.Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.

5.O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

a) Licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;

b) Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;

c) Outras licenciaturas – Plena, portadores de diploma de Mestrado, Doutorado, Especialização ou Aperfeiçoamento na área da necessidade especial;

d) Licenciatura Plena em Pedagogia, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012;

e) Portadores de diploma de qualquer licenciatura, com certificado de proficiência em LIBRAS;

f)Estudante de Último Ano do curso de Licenciatura em Educação Especial, com apresentação de declaração de matrícula atualizada informando o Semestre/Ano que está cursando e o total de Semestre/Anoque o curso possui.

6.Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009 e no artigo 34, Resolução SE 72, de 13 de outubro 2020:

a)O atestado admissional a que se refere o inciso I, artigo 34, Resolução SE 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e observar o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020.

7.O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2021 conforme fixado em Calendário Escolar.

II – DA INSCRIÇÃO

1. Documentos necessários e obrigatórios:

a)RG com o número de CPF (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB). Nãoserão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

b)CPF – Para os candidatos que não possuam RG com o número do CPF;

c)Título de Eleitor;

d)Comprovante de Imposto de Renda (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB), caso possua dependentes informados;

e)Diploma (frente e verso) ou Certificado de Conclusão de licenciatura plena (válido por 02 anos) frente e verso (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB);

f)Histórico Escolar de licenciatura plena (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB);

g) Diploma de Mestrado ou Doutorado, Certificado de Especialização ou Aperfeiçoamento comprovando formação na área da deficiência (INTELECTUAL, FÍSICA, AUDITIVA), do Transtorno do Espectro Autista, das Altas Habilidades ou Superdotação, acompanhado de histórico escolar/grade horária, se for o caso;

h)Certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva com Proficiência em LIBRAS, carga horária mínima de 120 horas, se for o caso;

i) Declaração de matrícula e Histórico Escolar de graduação parcial até o semestre em curso para estudantes de último ano (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB), se for o caso;

j)Documento comprovando o número do PIS/PASEP, se houver;

k)Comprovação de tempo de serviço como docente da rede pública do Estado de São Paulo através do Anexo Icom data base 30/06/2020 e fornecido pela última Unidade Escolar que atuou, assinado pelo Diretor de Escola, se houver.

2.A inscrição do candidato será realizada de forma auto declaratória através de formulário online disponibilizado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc_JBWgiWlVbx8VJLRaLJF-NYp7wmLG5bbwM6yDxXXPguByFw/viewform?usp=sf_link

3.O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário nos termos da Lei Complementar 1093, de 13 de julho de 2009.

4.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.O candidato poderá se inscrever para o Cadastro Emergencial na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, no período das 08h30min do dia 01/09/2021 até às 17h00min do dia 03/09/201.

6.Na fase de inscrição o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

7.O acesso ao Formulário do Cadastro Emergencial é de responsabilidade do candidato, ciente que só conseguirá se inscrever através de login e senha de acesso de uma conta GMAIL pessoal.

8.Candidatos com deficiência no ato de inscrição deverão anexar (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB) o Laudo Médico, a que se referem os itens 1 e 4 do Capítulo III deste Edital.

9.Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou correio eletrônico.

10.Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante preenchimento desta informação no Formulário online, no momento da inscrição.

11.É vedada a inscrição emergencial aos candidatos já inscritos pelo BANCO DE TALENTOS.

III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1.É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.

2.Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de 2013, observado o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020, por se tratar de contratação destinada exclusivamente para ministrar aulas presenciais.

3.Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.

4.O candidato deverá anexar Laudo Médico (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB) que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição sem prejuízo da apresentação do laudo médico.

5.Além de fazer upload do Laudo Médico no ato da inscrição, o candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.

6.Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

7.A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.

IV – DA PONTUAÇÃO FINAL

1.Os documentos apresentados conforme item 1.k do Capítulo II (Da inscrição) serão avaliados, na seguinte conformidade:

a)O tempo de experiência profissional como docente em Educação Básica da rede estadual de ensino – São Paulo (apenas categoria O), com data base de 30/06/2020, conforme orientado no item 1.k, Capítulo II (Da inscrição): 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;

b)Diploma de Mestrado: 03 pontos;

c)Diploma de Doutorado: 05 pontos;

d) Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições da função docente, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 60.449, de 15/05/2014, e que forem representados por Diplomas de Mestrado e Doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição Oficial reconhecida ou pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

Os documentos citados deverão ser anexados (via upload, em formato PDF, tamanho até 10 MB) para devida pontuação e apresentados no ato de contratação para conferência.

2.Anexo Ide comprovação de experiência docente em Educação Básica do Estado de São Paulo deverá ser assinado pelo Diretor de Escola.

3.Não será considerada contagem de tempo concomitante.

4.Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, diplomas ou declarações.

5.Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

6.A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

7.Não será permitido anexar qualquer documento fora do prazo de inscrição.

V – DA CLASSIFICAÇÃO

1.Os candidatos inscritos serão incluídos entre seus pares na classificação da Secretaria Escolar Digital, na seguinte ordem: TEMPORÁRIOS / BANCO DE TALENTOS / CADASTRO EMERGENCIAL – 2021;

2.Divulgação da Primeira Classificação: 09/09/2021 após as 17h00min;

3.Prazo de Recurso: 10 a 13/09/2021

Exclusivamente de forma Online via e-mail: dejndatribuicao@gmail.com

5.Classificação Final, pós-recurso: 15/09/2021 após as 17h00min.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.É de responsabilidade do candidato:

a) A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Em caráter EMERGENCIAL, a Diretoria de Ensino poderá proceder à contratação imediata de candidatos cadastrados, ou seja, ao surgir um candidato que possua habilitação/qualificação para ministrar aulas, essas deverão ser associadas de imediato, sem a necessidade de aguardar uma lista de classificação.

As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de Jundiaí.

VII – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Os candidatos do referido cadastro emergencial /2021, poderão iniciar a participação das sessões de atribuição de classes/aulas, a partir de 16/09/2021, nos dias e horários de acordo com o cronograma na Secretaria Escolar Digital – SED, por meio de manifestação de interesse e/ou via Diretoria de Ensino conforme informações específicas disponibilizadas no site:  dejundiai.educacao.sp.gov.br/: Atribuição de Aulas.

 

Centro de Recursos Humanos

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Diretoria de Ensino Região de Jundiaí