CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NA SALA DE LEITURA 2018

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NA SALA DE LEITURA 2018

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e de atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2018 nos termos da Resolução SE 70/2011 alterada pela Resolução SE 64 de 11/12/17.

I – DOS LOCAIS:

Serão oferecidos credenciamentos de PROFESSOR DA SALA DE LEITURA para atuar nas seguintes escolas:

JUNDIAÍ

EE Adoniro Ladeira
EE Albino Melo de Oliveira
EE Alessandra Cristina R. Pezzato
EE Almerinda Chaves – Parque Residencial
EE Antenor Soares Gandra
EE Barão de Jundiaí
EE Benedicto Loschi
EE Benedita Arruda
EE Bispo Dom Gabriel
EE Cecília Rolemberg Guelli
EE Getúlio Nogueira de Sá
EE Joceny Villela Curado
EE José Feliciano de Oliveira
EE José Silva Júnior
EE Luiz Rivelli
EE Maria de Almeida Schledorn
EE Maurílio Tomanik – Padre
EE Rafael de Oliveira
EE Siqueira de Moraes – Coronel


ITATIBA

EE Antonio Dutra
EE Oscarlina de Araújo Oliveira


JARINU

EE Duílio Maziero


LOUVEIRA

EE Joaquim Antonio Ladeira
EE Odilon Leite Ferraz
EE Pedro Y. Iriê


VÁRZEA PAULISTA

EE Armando Dias
EE Idoroti de Souza Alvarez
EE Marcos Alexandre Sodré
EE Mitiharu Tanaka
EE Nathanael Silva
EE Tiburcio Estevan de Siqueira


CAMPO LIMPO PAULISTA

EE Elza Facca M. Bonilha
EE Frei Dagoberto Romag
EE Georgina Helena Fortarel
EE Mario Pereira Pinto
EE Victor Geraldo Simonsen


II – DOS REQUISITOS:

A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

I – docente readaptado;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

§ 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

§ 2º – O docente readaptado ou na situação de adido em atuação na sala ou ambiente de leitura, poderá ser reconduzido, em continuidade, desde que se encontre, em 2017, nas condições dos incisos I e II deste artigo, e, que tenha obtido resultados satisfatórios da avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora da unidade escolar e pela Diretoria de Ensino.

§ 3º – A recondução de docente ocupante de função- -atividade poderá ocorrer, após o processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018, desde que observado o atendimento à condição estabelecida nos inciso III deste artigo, e tenha sido comprovado desempenho satisfatório.

§ 4º – Aos novos candidatos inscritos para atuação na sala ou ambiente de leitura, observado o disposto nos incisos II e III, deste artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

§ 5º – A atribuição da carga horária referente ao Projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente.

III – DAS ATRIBUIÇÕES

I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

III – elaborar o projeto de trabalho;

IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

VI – selecionar e organizar o material documental existente;

VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

VIII elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;

XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

IV– DA CARGA HORÁRIA:

O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições desenvolvidas com uma das seguintes cargas horárias:

I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;

b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo: a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos; b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

V – DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão efetuadas no período de 18/12/2017 a 22/12/17, das 9h às 16h , na sede da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, sita à Avenida Nove de Julho nº 1300, Chácara Urbana – Jundiaí/SP, devendo para tanto, deixar no Protocolo, envelope contendo:

1- Cópias simples dos seguintes documentos:

a) Diploma de Licenciatura Plena

b) RG e CPF

c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2018

2 – Ficha de inscrição (2 vias) com os seguintes dados e informações: nome completo do docente, RG, RSPV, Categoria, Unidade Escolar (sede de exercício), Diretoria de Ensino, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico, conforme modelo disponível abaixo.

3 – Projeto de Trabalho contemplando: Identificação, Escola Pretendida, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, e Avaliação.

VI – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A relação de candidatos selecionados será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no site dejundiai.educacao.sp.gov.br, a partir de 15/01/2018, permanecendo válida durante o ano letivo de 2018.

VII – DA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO

A atribuição será na própria unidade escolar em data e horário a ser agendado pelo Diretor de Escola, respeitada a legislação de atribuição de aulas para o ano de 2018, devendo levar em consideração: aos novos candidatos inscritos para atuação na sala ou ambiente de leitura, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2) O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

III)- não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

IV)- entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

3) Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

4) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.

5) Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

6) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.

7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

8) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

9) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí


FICHA DE INSCRIÇÃO


 

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