ESCOLA CÍVICO MILITAR – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA VAGA DE MONITOR NO PROGRAMA ESCOLA CÍVICO-MILITAR PARA O ANO DE 2025 – CLIQUE AQUI

 


 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.398, DE 28 DE MAIO DE 2024 – CLIQUE AQUI

 

EDITAL SEDUC Nº 1/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 – CLIQUE AQUI

 

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO CONSULTIVA REGIONAL – CLIQUE AQUI

 

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA CÍVIVO-MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – CLIQUE AQUI

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA ESCOAS CÍVICOS-MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AINDA EM FASE DE CONSTRUÇÃO) – CLIQUE AQUI

 

 

Concurso para provimento de cargo de professor de Ensino Fundamental e Médio do Estado de São Paulo – DE Jundiaí

DOCENTES INGRESSANTES

 

Disponibilizamos o ato de nomeação dos docentes ingressantes, em virtude da segunda etapa de sessão de escolha de vagas do Concurso Público para Professor de Ensino Fundamental e Médio 01/2023, a Resolução SEDUC 127/2025, que dispõe sobre o ingresso dos candidatos nomeados e o Comunicado Conjunto DIPES-COMOB-SEDUC-DPME-SGP-SGGD 002/2025.

 

RESOLUÇÃO SEDUC 127 POSSE E EXERCÍCIO – REPUBLICAÇÃO – CLIQUE AQUI

DOE COMUNICADO CONJUNTO DIPES-DPME – 01-09-2025 – CLIQUE AQUI

NOMEAÇÃO SEGUNDA ETAPA 01/10/2025 – CLIQUE AQUI

 

CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA 02/10/2024 – CLIQUE AQUI 

CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA 01/10/2024 – CLIQUE AQUI 

CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA 27/09/2024 – CLIQUE AQUI 

 

RESOLUÇÃO DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 – NOMEAÇÃO – CLIQUE AQUI 

 

RESOLUÇÃO SEDUC – 60, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 – DISPÕE SOBRE A POSSE E O EXERCÍCIO DE CANDIDATOS NOMEADOS PARA CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS – CLIQUE AQUI 

 

RELAÇÃO DE ESCOLAS/VAGAS – CLIQUE AQUI 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – CLIQUE AQUI (DOE de 28 de agosto – Caderno Executivo – seção III)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – CLIQUE AQUI (DOE de 26 de agosto – Caderno Executivo – seção III)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – CLIQUE AQUI (DOE de 21 de agosto – Caderno Executivo – seção III)

TORNANDO SEM EFEITO – CONVOCAÇÃO – EDUCAÇÃO ESPECIAL – JUNDIAI – CLIQUE AQUI (DOE de 22 de agosto – Caderno Executivo – seção III)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – CLIQUE AQUI (DOE de 15 de agosto – Caderno Executivo – seção III)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – CLIQUE AQUI (DOE de 14 de agosto – Caderno Executivo – seção III)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – CLIQUE AQUI (DOE de 09 de agosto – Caderno Executivo – seção III)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – CLIQUE AQUI (DOE de 07 de agosto – Caderno Executivo – seção III)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – CLIQUE AQUI (DOE de 02 de agosto – Caderno Executivo – seção III)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – CLIQUE AQUI (DOE de 01 de agosto – Caderno Executivo – seção III – Páginas 06 – 11)

 

ORIENTAÇÕES:

 

1. O candidato deverá escolher obrigatoriamente escola da Diretoria de Ensino da sua 1ª opção no momento da inscrição do concurso.

2. Não tendo vaga na 1ª opção, o sistema irá disponibilizar a 2ª opção, assim por diante, até a 7ª opção. Após isso, ainda não havendo vaga, o sistema irá disponibilizar todas as vagas existentes de todas as diretorias de ensino.

3. O candidato será classificado de acordo com sua pontuação no concurso VUNESP. Na escolha o candidato deverá optar pela jornada que indicou na inscrição (Completa – 25 aulas, Ampliada – 32 aulas ou ambas).

4. No momento da escolha o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e na posse apresentar a documentação de formação curricular.

5. No momento do exercício, em caso de acúmulo de cargos, se dará a publicação da legalidade.

6. As vagas para ingresso serão disponibilizadas em escolas de tempo parcial e integral – PEI.

7. Local de escolha: DE Campinas Oeste (Endereço: Rua Cândido Mota, 186 – Fundação da Casa Popular – Campinas – SP)

 

 

COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SEDUC/DPME-SGGD,001/2024, de 23-07-2024 – CLIQUE AQUI

 

EDITAIS E DOCUMENTOS CLIQUE AQUI

Novo processo seletivo simplificado (PSS) para contratação de professores para o itinerário de Formação Técnica Profissional do Ensino Médio para 2025

Novo processo seletivo simplificado (PSS) para contratação de professores para o itinerário de Formação Técnica Profissional do Ensino Médio para 2025.

Os docentes farão prova objetiva e discursiva no dia 29 de setembro de 2024.

As inscrições devem ser feitas a partir das 17h do dia 5 de julho até 13 de agosto no site conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp24

Todas as informações estão dispostas no edital, que consta no mesmo site da inscrição.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – DIRETORIA DE ENSINO JUNDIAI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO CLIQUE AQUI

 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES CLIQUE AQUI

 

Público alvo:
Docentes que estão fora da rede e que pretendem atuar em 2025;
Docentes PEB I anos iniciais;
Docentes com contrato extinto em 2024;
Candidatos reprovados no concurso VUNESP 2023;
Docentes que poderão se efetivar através do Concurso VUNESP 2023 e que pretendem ter acúmulo de cargo com Categoria O.

 

SITE DA VUNESP CLIQUE AQUI

COMUNICADO CEMOV CLIQUE AQUI

 

 

PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL ENCERRADO PARA O ANO DE 2024

ATUALIZADO EM 29/10/2024.

 

VAGAS – ATUALIZADO EM 10/09/2024 – CLIQUE AQUI

 

EDITAL – CLIQUE AQUI

IMPLANTAÇÃO DA C.I.P.A – SEDUC – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO – DER JUNDIAI

ELEIÇÕES CIPA

Quantidade de vagas:

 

Eleitos Suplentes eleitos Toltal de Eleitos
de acordo com a NR 5
Indicados pela Aministração Quantidade final de Cipeiros
8 6 14 8 22

 

ATA DA INSTALAÇÃO E POSSE DA CIPA: CLIQUE AQUI

 

REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO NA CIPA: CLIQUE AQUI

 

ATA DA ELEIÇÃO: CLIQUE AQUI

 

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS: CLIQUE AQUI

 

COMISSÃO ELEITORAL: CLIQUE AQUI

 

EDITAL CONSTITUIÇÃO DA CIPA – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ: CLIQUE AQUI

 

COMO SE CANDIDATAR: CLIQUE AQUI

 

EDITAL: CLIQUE AQUI

 

TERMO DE DESIGNAÇÃO: CLIQUE AQUI

 

PLANILHA QUANTIDADE DE CIPEIROS: CLIQUE AQUI

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2024 – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – 05/02/2025 – CLIQUE AQUI

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL PÓS-RECURSO – CLIQUE AQUI

 

RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS – CLIQUE AQUI

 

CLASSIFICAÇÃO – CLIQUE AQUI

 

RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSOS CONTRA RESULTADOS DOS ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA CANDIDATOS PRETOS PARDOS E INDÍGENAS – CLIQUE AQUI

 

GABARITO OFICIAL – CLIQUE AQUI

 

EDITAL CONVOCAÇÃO – REALIZAÇÃO PROVA: CLIQUE AQUI

 

RESULTADO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO DIFERENCIADA: CLIQUE AQUI

 

INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES: CLIQUE AQUI

 

RESULTADO DA ANÁLISE DOCUMENTAL DOS CANDIDATOS DECLARADOS DEFICIENTES: CLIQUE AQUI

 

EDITAL: CLIQUE AQUI

 

FICHA DE INSCRIÇÃO: CLIQUE AQUI

 

AUTODECLARAÇÃO: CLIQUE AQUI

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. PROFESSOR JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

E.E. PROFESSOR JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA

 

A Direção da E.E. PROFESSOR JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC- 53 de 29/06/2022, principalmente em seus artigos 2º e 4º, torna público o presente Edital de Abertura do Processo de Designação para Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógico (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – VAGA OFERECIDA:

01 vaga para CGP — Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar em seus períodos de funcionamento oferecidos, a saber, diurno e noturno .

II – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

De acordo com o artigo 2º da Resolução 53/2022, a função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos :

I- contar com, no minímo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II- ser portador, preferencialmente, de diploma de Licenciatura plena em Pedagogia;

É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16- 07-2009.

O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

Em caso indicação de docente não classificado na unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III — DAS ATRIBUIÇÕES:

De acordo com o artigo 4° da Resolução SEDUC 53/2022, constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I — atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II- orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III — ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação ;

IV — apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

V —coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação ;

VI — decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII — orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII — coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X — tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e as necessidades, bem como as práticas metodológicas utilizadas pelos professores ;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos ;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

IV- DA DESIGNAÇÃO:

A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° da Resolução 53/202, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão, a saber:

I — a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso ser priorizada a experiência em alfabetização ;

II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado ;

III— a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola ;

IV— a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

V— a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

V – CARGA HORÁRIA A SER CUMPRIDA:

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

VI — PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 01/02/2024, 02/02/2024 e 05/02/2024, das 08h às 15h, na Secretaria da E.E. Professor José Feliciano de Oliveira — Endereço: Rua João Victor Attisani, 194 — Jardim Tamoio -Jundiaí — SP.

VII – DO PLANO DE GESTÃO PEDAGÓGICA :

Deverá ser apresentado Plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, observando as competências e habilidades, de acordo com os itens I e II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB. O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:

– perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola ;

– disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

VIII— ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora ;

A entrevista será realizada no dia 06/02/2024, a partir das 10h00, que será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar, podendo contar com a participação do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.

O Resultado estará disponível no dia 07/02/2024.

O candidato escolhido será designado a partir do dia 07/02/2024.

Jundiaí, 31 de Janeiro de 2024.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2024 PROFESSOR PEB I – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAI

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2024 – CLIQUE AQUI

INDICAÇÃO DO CEE 213/2021 – CLIQUE AQUI

ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2024

ATENÇÃO DOCENTE CONTRATADO E CANDIDATO À CONTRATAÇÃO:

Observar a tabela abaixo para a manifestação de interesse nas aulas da Parte Diversificada e Itinerários Formativos Globais e de Aprofundamento.

Licenciaturas Prioritárias e Alternativas para Componentes Curriculares da Parte Diversificada e Itinerários Formativos Globais e de Aprofundamento

Componentes Curriculares da Parte Diversificada do Ensino Fundamental

Componente Curricular Licenciatura Prioritária para atribuição das aulas Licenciatura/Habilitação Alternativas para atribuição das aulas
Tecnologia e Inovação Ciências Matemática
Projeto de Vida Todas as licenciaturas  
Educação Financeira Matemática Ciências
Orientação de Estudos Língua Portuguesa ou Matemática

*Especificamente para o 6º ano inclui-se Pedagogia.

Não há

Fundamentação legal: Resolução SEDUC Nº 74/2023.

 

Componentes Curriculares dos Itinerários Formativos Globais e de Aprofundamento do Ensino Médio

Itinerário Global

Componente Curricular Licenciatura Prioritária para atribuição das aulas Licenciatura/Habilitação Alternativas para atribuição das aulas
Educação Financeira Matemática Física
Inglês Língua Inglesa Não há
Tecnologia e Robótica Física Matemática e Química
Projeto de Vida Todas  
Aceleração para o vestibular Todas  
Redação e Leitura Língua Portuguesa Não há

Fundamentação legal: Resolução SEDUC Nº 52/2023.

Itinerário Formativo de Aprofundamento em Matemática e Ciências da Natureza

Componente Curricular Licenciatura Prioritária para atribuição das aulas Licenciaturas/Habilitações Alternativas para atribuição das aulas
Tecnologia e Robótica Física Matemática e Química
Empreendedorismo Matemática Física e Química
Biotecnologia Biologia Química
Química Aplicada Química Biologia

Fundamentação legal: Resolução SEDUC Nº 52/2023.

Itinerário Formativo de Aprofundamento em Linguagens e Ciências Humanas Aplicadas

Componente Curricular Licenciatura Prioritária para atribuição das aulas Licenciaturas/Habilitações Alternativas para atribuição das aulas
Artes e Mídias Digitais Arte Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Sociologia e Filosofia
Filosofia e Sociedade Moderna Filosofia Sociologia, História e Geografia
Geopolítica Geografia História, Filosofia e Sociologia
Liderança Sociologia Ed. Física, Filosofia, Língua Portuguesa
Oratória Língua Portuguesa Filosofia, Arte e Sociologia

Fundamentação legal: Resolução SEDUC Nº 52/2023.

 

ATENÇÃO!! OS DOCENTES CONTRATADOS E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO (CATEGORIA “O”) QUE TIVERAM AULAS ATRIBUÍDAS DEVEM ENTRAR EM CONTATO COM AS RESPECTIVAS ESCOLAS EM 24h, EM DIAS ÚTEIS.

 

RESOLUÇÃO 47, de 01-11-2023, REPUBLICADA EM 09/11/2023. INSCRIÇÃO DE DOCENTES EFETIVOS E F

PORTARIA CGRH 13, DE 08/11/2023.   INSCRIÇÃO DE DOCENTES EFETIVOS E F

PORTARIA CGRH 14, DE 21/11/2023 INSCRIÇÃO DE DOCENTES EFETIVOS E F

PORTARIA CGRH 16, DE 19-12-2023 CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO

RESOLUÇÃO SEDUC 74, DE 19-12-2023 PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PELO ARTIGO 22

CRONOGRAMA DO PROCESSO INICIAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – 2024 EFETIVOS (CATEGORIA “A”) E NÃO EFETIVOS (CATEGORIA “F”)

 

 

INFORMAÇÕES PARA DOCENTES CONTRATADOS E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO:

INSCRIÇÃO CATEGORIA “O” de 19/01, a partir das 18h até o dia 30/01/2024, às 18h00

 

 

RECUPERAR SENHA CANDIDATO VUNESP

TUTORIAL PRIMEIRO ACESSO NA SED

LIVE 19/01/2024 – INSCRIÇÃO – ATRIBUIÇÃO INICIAL – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

RESOLUÇÃO SEDUC 2, DE 18/01/2024 – CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO (CATEGORIA O)

PORTARIA CGRH 3, DE 18-01-2024 – CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CATEGORIA O

PORTARIA CGRH 05, DE 22/01/2024 – CRONOGRAMA RETIFICADO CATEGORIA O

CRONOGRAMA DO PROCESSO INICIAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – 2024 CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO E DOCENTES CONTRATADOS INSCRITOS NO CONCURSO (VUNESP)