EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020 DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

COMUNICADO

DEVIDO AO ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE ÀS 12h DO DIA 21/02, OS ENVELOPES DE INSCRIÇÃO SERÃO ACEITOS ATÉ ÀS 17h DO DIA 26/02.

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020

 

Anexo I Ficha de Inscrição clique aqui

Anexo II Atividade de Sala de Aula clique aqui

Anexo III Termo de Participação clique aqui

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

Este credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes para as seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Inglês, Matemática e Física, bem como uma sala de leitura, para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, (alterado pelo Decreto nº 64.770, de 31-01-2020).

1. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

II – DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

1. Situação funcional:

*  Titular de cargo de professor PEB II;

* Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

* Titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

* Candidato categoria O, amparado pela Lei Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, combinado com o Decreto 59.354, de 15/07/2013, (alterado pelo Decreto nº 64.770, de 31-01-2020)

    Para atuar exclusivamente na sala de leitura:

* Professor Readaptado, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI;

* titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

* ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.

2. Requisitos:

2.1-Docente:

*  Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.

* Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

3. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

III.    ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

1. Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece, entrega (assiduidade) e entrega.

2. Documentos : o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

* Ficha com informações sobre experiência e formação (modelo encontrado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí);

* Cópia das fichas 100 dos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019;

* declaração de aceite de Termo de Participação no Programa (modelo anexo);

* Formulário próprio com Atividade de Sala de Aula (modelo anexo);

* Cópia de ficha de inscrição para atribuição de aulas/2020, onde consta pontuação do candidato, em nível de DE.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

* Período de inscrição: 19/02/2020 a 21/02/2020, no protocolo da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

3. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e considerará avaliação resultante da atividade de sala de aula, análise da assiduidade, mediante ficha cem entregue (2016, 2017, 2018 e 2019) e desempate através da pontuação da atribuição de classes e aulas.

* Publicação da classificação em DOE: 29/02/2020.

* Recurso: 02/03/2020 a 03/03/2020, no protocolo da Diretoria de Ensino.

* Publicação da classificação final em DOE: 05/03/2020.

4. Alocação dos candidatos nas vagas:

* Data: 06/03/2020

Horário: 09:00

* Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – Av. Nove de Julho, 1300 – Vila Virgínia – Jundiaí – SP.

* Escolas e vagas:

* EE Deolinda Copelli de Souza Lima: 01 vaga Inglês.

* EE Joceny Vilella Curado: 01 vaga Língua Portuguesa.

* EE Maria de Lourdes de França Silveira: 01 vaga Sala de Leitura/Matemática/Física.

* EE Maurílio Tomanik: 01 vaga Inglês.

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICA – E.E. MONSENHOR DR. ARTHUR RICCI

O Diretor da E. E. Monsenhor Dr. Arthur Ricci, nos termos da Resolução SE – 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE SE 65, de 19-12-2016 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental e Ensino Médio.

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo oudocente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

– a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

– a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

– a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar, versando sobre como auxiliar os demais professores na melhoria dos resultados do desempenho;

b) Proposta Pedagógica da unidade escolar (disponível no local para consulta)

c) objetivos gerais do trabalho;

d) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

e) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

f) referenciais teóricos.

g) A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional)

V – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lattes atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho:  até dia 18/02/2020– na secretaria da E. Monsenhor Dr. Arthur Ricci, das 9h às 12h e das 13h30 às 15h00, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola.

b) O agendamento da entrevista ocorrerá por contato telefônico no dia 19/02/2020 das 15h às 17h.

c) Entrevista: dia 20/02/2020.

RETIFICAÇÃO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE SUPORTE PEDAGÓGICO

Retificando  Edital Publicado no D.O.E de 05/02/2020

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ -Comunicado Edital de Abertura de Inscrições de Suporte Pedagógico nos termos da Resolução  SE 05/2020, alterada pela Res.18/2020

O  Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, torna público que estarão abertas, no período de 05-02 a 14-02-2020, as inscrições para substituir titular de cargo ou responder pelas atribuições de cargo vago de Supervisor de Ensino, a que se refere a Resolução SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, conforme segue:

I – DO LOCAL E HORÁRIO:

As inscrições serão realizadas na sede da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, localizada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Vila Virgínia, Jundiaí-SP, das 8h30 às 11 horas e das 13h30 às 16 horas, no plantão da supervisão.

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Para Diretor de Escola

Ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II ou Diretor de Escola), com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação e ter, no mínimo 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério.

b) Para Supervisor de Ensino

Ser titular de cargo (Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de Educação e ter, no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em gestão educacional.

c) Serão considerados como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

a) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do RG;

b) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Diploma ou Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar, do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 1.000 (mil horas) – conforme Deliberação CEE 53/2005, desde que os cursos estejam devidamente aprovados pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo e credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes;

c) Cópia Reprográfica (com apresentação do original) do Certificado de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico se for o caso;

d) Original do Atestado de Tempo de Serviço-Anexo I (Diretor de Escola) ou Anexo II (Supervisor de Ensino), em impresso próprio expedido pelo superior imediato, em dias computados até 30-06-2019, conforme Anexo I / Anexo II da Resolução SE 18/2020;

e) apresentar juntamente com o anexo II, cópia do DOE de 08/02/2020 – Resolução SE 22, de7-2-202, que homologa o Concurso Público para Provimento de Cargos de SUPERVISOR DE ENSINO – SQC-Il-QM/SE, onde consta o nome do candidato aprovado no referido concurso.

f) Declaração de tempo de serviço expedida pelo superior imediato comprovando experiência profissional de 3 anos em gestão educacional;

g) Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão de curso, desde que conste a data da colação de grau, para fins de comprovação de formação, exceto os candidatos que se inscrevam para a atribuição da classe a qual pertença, obtido nos últimos dois anos (2017 e 2018), cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

h) O candidato que quiser se inscrever para duas classes, Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições;

i) Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição;

j) A Diretoria de Ensino não disponibilizará os documentos anexados em inscrições de anos anteriores.

IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO

A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

a) Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:

1) Quanto à Situação Funcional:

1.1) Faixa I – Titulares de cargo de Diretor de Escola;

1.2) Faixa II – (Suprimida) Validade do concurso expirada;

1.3) Faixa III – Docentes titulares de cargo.

2) Quanto aos Títulos:

2.1) 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado relativo ao cargo de que é Titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;

2.2) 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.

3) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos.

b) Classificação na classe de Supervisor de Ensino:

1) Quanto à situação Funcional:

1.1) Faixa I – Titulares de cargo de Supervisor de Ensino;

1.2) Faixa II – Titulares de cargo de Diretor de Escola com certificado de aprovação em concurso de Supervisor de Ensino da SEE, dentro do prazo de validade do concurso.

1.3) Faixa III – Docentes titulares de cargo com certificado de aprovação em concurso de Supervisor de Ensino da SEE, dentro do prazo de validade do concurso;

1.4) Faixa IV – Demais Diretores de Escola titulares de cargo;

1.5) Faixa V – Demais Docentes titulares de cargo.

2) Quanto aos Títulos:

2.1) 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo de que é Titular;

2.2) 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado relativo ao cargo de que é Titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.

3) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).

c) O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

d) Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.

e) Para fins da contagem de tempo de serviço serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

a) Publicação da Classificação: 19-02-2020;

b) Prazo para recurso: 19 a 20-02-2020;

c) Classificação final pós-recurso: 21-02-2020;

d) A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br e afixadas no quadro de avisos da sede da Diretoria de Ensino Região de Jundiai.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE 05 de 07/01/2020, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/2020, será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias de antecedência;

b) As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE 05 de 07/01/2020, alterada pela Resolução SE 18 de 31/01/2020, serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição;

c) As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados;

d) Casos omissos serão analisados e terão o parecer do Dirigente Regional de Ensino e equipe de apoio.

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIOEDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020

Anexo I Ficha de Inscrição clique aqui

Anexo II Atividade de Sala de Aula clique aqui

Anexo III Termo de Participação clique aqui

Obs: Republicado em 11/02/2020 por conter incorreções

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

Este segundo credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

I – REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

II – DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

1 – Situação funcional:

– Titular de cargo de professor PEB II;

– Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

– titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

Para atuar exclusivamente na sala de leitura:

– Professor Readaptado, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI;

– titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

– ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.

2 – Requisitos:

2.1 – Docente:

– para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.

– Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

3 – Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

III – ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

1 – Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece, entrega (assiduidade) e entrega.

2 – Documentos: o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

– Ficha com informações sobre experiência e formação;

– Cópia das fichas 100 dos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019;

– declaração de aceite de Termo de Participação no Programa (modelo anexo);

– Formulário próprio com Atividade de Sala de Aula (modelo anexo);

– Cópia de ficha de inscrição para atribuição de aulas/2020.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

– Período de inscrição: 31/01/2020 a 06/02/2020, no protocolo da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

3 – Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e considerará avaliação resultante da atividade de sala de aula, análise da assiduidade, mediante ficha cem entregue (2016, 2017, 2018 e 2019) e desempate através da pontuação da atribuição de classes e aulas.

– Publicação da classificação em DOE: 11/02/2020.

– Recurso: 11/02/2020 e 12/02/2020, no protocolo da Diretoria de Ensino.

– Publicação da classificação final em DOE: 14/02/2020.

4 – Alocação dos candidatos nas vagas:

– Data: 14/02/2020

– Horário: 09:00

– Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – Av. Nove de Julho, 1300 – Vila Virgínia – Jundiaí – SP.

– Escolas e vagas:

* EE Antonio Dutra: 01 vaga língua portuguesa e 01 vaga matemática.

* EE Deolinda Copelli de Souza Lima: 01 vaga inglês e 01 vaga ciências.

* EE Joceny Vilella Curado: 01 vaga língua portuguesa.

* EE Maria de Lourdes de França Silveira: 02 vagas de matemática, 01 vaga física com matemática, 01 vaga ciências e 01 vaga Sala de Leitura.

* EE Mário Pereira Pinto: 01 vaga química.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR (PC) EE PROFA. GEORGINA HELENA FORTAREL

 O Diretor da E. E. Profa. Georgina Helena Fortarel nos termos da Resolução SE – 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE SE 65, de 19-12-2016 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental e Ensino Médio.

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo oudocente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

– a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

– a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

– a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar, versando sobre como auxiliar os demais professores na melhoria dos resultados do desempenho;

b) Proposta Pedagógica da unidade escolar (disponível no local para consulta)

c) objetivos gerais do trabalho;

d) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

e) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

f) referenciais teóricos.

g) A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional)

V – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lattes atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho:  até dia 14/02/2020– na secretaria da E. Profa. Georgina Helena Fortarel, das 9h às 12h e das 13h30 às 15h00, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola.

b) O agendamento da entrevista ocorrerá por contato telefônico no dia 17/02/2020 das 15h às 17h.

c) Entrevista: dia 18/02/2020.

 

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRAMENTO NA D.E. – REGIÃO DE JUNDIAÍ PARA DOCENTES INSCRITOS EM OUTRAS DIRETORIAS DE ENSINO

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRAMENTO NA D.E. – REGIÃO DE JUNDIAÍ PARA DOCENTES INSCRITOS EM OUTRAS DIRETORIAS DE ENSINO

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 28 da Resolução SE 71/2018, solicita ampla divulgação da abertura, nesta Diretoria de Ensino, para o Cadastramento de docentes inscritos em outra Diretoria de Ensino, que ocorrerá no período de 03/02/2020 a 07/02/2020.

O cadastramento em outra Diretoria de Ensino será efetuado pelo próprio docente no sitehttp://www.portalnet.educacao.sp.gov.br

1. Para acesso ao Sistema o interessado deverá fazer seu login e senha e seguir os passos:

a- Selecionar Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas

b- Localizar na Guia INSCRIÇÃO, a opção Cadastro Durante o Ano – Diretoria

c- Selecionar o Concurso: INSCRIÇÃO 2020 e a Atuação: AULAS e/ou EDUCAÇÃO ESPECIAL

d- Clicar em PESQUISAR e, em seguida, no ícone CADASTRAR, selecionando a Diretoria de Ensino de Jundiaí

Poderão se cadastrar somente docentes inscritos em 2020 em outras Diretoria de Ensino para inclusão da Diretoria de Ensino de Jundiaí na sua inscrição atual, nas seguintes faixas:

– Docentes Titulares de Cargo Efetivo, somente para concorrer à carga suplementar;

– Docentes Não Efetivos;

– Docentes Categoria O;

– Candidatos a contratação;

Após classificação, os docentes poderão participar das sessões de atribuição, fase Diretoria de Ensino com a inscrição emitida atualizada.

 

Jundiaí, 30 de janeiro de 2020.

Adão Aparecido Souza

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL CANTINA E.E.PROF. ALBINO MELO DE OLIVEIRA 2020

EE “PROF. ALBINO MELO DE OLIVEIRA” JUNDIAÍ

 

        Edital do Processo de Licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E.E. “Prof. Albino Melo de Oliveira”

            A diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola, sito à Av. Pedro Clarismundo Fornari, 3001 Engordadouro, em Jundiaí, ouvido o Conselho Deliberativo, torna público a abertura do Processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Unidade e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, do dia 22/01/2020 a 31/01/2020 das 10h às 15h, mediante o comprovante de depósito bancário no valor de R$ 55,22 em nome da APM  da EE. “Prof. Albino Melo de Oliveira, junto ao Banco do Brasil – Agência   6519-6 – Conta Corrente: 9141-3. Os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues lacrados, mediante recibo, no endereço acima, dia 14/02/2020 das 8h às 10h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em Sessão Pública, no dia 14/02/2020, às 10:30h, nas dependências da escola, pela comissão julgadora designada pelo Diretor Executivo da Associação de Pais e Mestres.

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020

Anexo I FICHA DE INSCRIÇÃO clique aqui

Anexo II Atividade de Sala de Aula clique aqui

Anexo III Termo de Participação clique aqui

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas  existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

I – REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

II – DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

1- Situação funcional:

– Titular de cargo de Diretor;

– Titular de cargo de professor ( PEB I e PEB II);

– Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

– titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

 Para atuar exclusivamente na sala de leitura:

– Professor Readaptado, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI;

– titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

– ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.

2 – Requisitos:

2.1-Docente:

– para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.

– Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

2.2- Diretor de Escola

2.2.1- Se titular de cargo efetivo de Diretor de Escola, não precisa apresentar documento comprobatório de formação, mas somente a experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

2.2.2- Se titular de cargo docente, deve apresentar diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;

2.2.3 – Ainda, o docente titular de cargo deve possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

3 – Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 III – DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA

O diretor, vice-diretor e professor coordenador que estiverem atuando na unidade escolar que irá ingressar no Programa em 2020 e que desejarem permanecer na mesma unidade escolar não passarão por entrevista, terão sua permanência garantida durante o primeiro ano e serão avaliados seguindo as regras do processo de avaliação dos profissionais que integram as equipes escolares das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme resolução SE-68, de 17-12-2014.

Será considerada a data de atuação o efetivo exercício até 25-9-2019.

Caso o  Diretor, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral não desejar permanecer no Programa, estas vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados no processo de credenciamento online.

Na existência de vagas para as funções da equipe gestora, o processo de credenciamento acontecerá na seguinte conformidade:

I – A Diretoria de Ensino selecionará o diretor dentre os profissionais classificados no processo de credenciamento.

II – O Diretor da unidade escolar com participação da Diretoria de Ensino, selecionará dentre os profissionais classificados no processo de credenciamento o Vice-Diretor e o Professor Coordenador Geral.

Na existência de vagas de Diretor, Vice-Diretor ou Professor Coordenador Geral em unidade escolar já participante do Programa, terão prioridade os docentes que atuam em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI na própria unidade escolar, antes da chamada dos profissionais classificados no processo de credenciamento, desde que atendido o disposto nesta resolução e que apresentem o perfil exigido para o exercício da correspondente designação.

IV – ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

1 -Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no Programa Ensino Integral, com a seguinte documentação:

– Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I);

– Atividade de Sala de Aula (Anexo II) preenchida de acordo com as orientações do anexo;

– Declaração de aceite de Termo de Participação no Programa (Anexo III);

– Fichas 100 do período de 30/06/2016 a 30/06/2019 (frente e verso).

Os documentos acima deverão ser colocados num envelope pardo lacrado e identificado. O envelope deverá ser entregue no Protocolo da Diretoria de Ensino no prazo estipulado, conforme item abaixo.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

– Período: 21/01/2020 a 24/01/2020
Local:Protocolo da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí – Av. 9 Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana – Jundiaí – SP

– Vagas:

 ÁREA – CÓDIGOS E LINGUAGENS

EE Ana Pinto Duarte Paes Líng. Portuguesa 02 VAGAS
EE Antonio Dutra Líng. Portuguesa 01 VAGA
EE Deolinda Copelli de Souza Lima Inglês 01 VAGA
EE Joceny Villela Curado Líng. Portuguesa 04 VAGAS
EE Maria de Lourdes F. Silveira Líng. Portuguesa 01 VAGA
EE Maria de Lourdes F. Silveira Inglês 01 VAGA
EE Maria de Lourdes F. Silveira Arte 02 VAGAS
EE Maria de Lourdes F. Silveira Educação Física 01 VAGA
EE Maurílio Tomanik Inglês/Líng. Portuguesa 01 VAGA
EE Pedro Yoshichika Iriê Arte 01 VAGA
EE Pedro Yoshichika Iriê Educ. Física 01 VAGA

 

ÁREA – CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA

EE Antonio Dutra Matemática 01 VAGA
EE Conde do Parnaíba Biologia 02 VAGAS
EE Conde do Parnaíba Física 01 VAGA
EE Deolinda Copelli de Souza Lima Ciências 01 VAGA
EE Deolinda Copelli de Souza Lima Física 01 VAGA
EE Joceny Villela Curado Matemática 01 VAGA
EE Joceny Villela Curado Biologia 01 VAGA
EE Maria de Lourdes F. Silveira Matemática 06 VAGAS
EE Maria José Maia de Toledo Matemática 01 VAGA
EE Mario Pereira Pinto Química 01 VAGA
EE Mario Pereira Pinto Física 01 VAGA

 

ÁREA – CIÊNCIAS HUMANAS

EE Mario Pereira Pinto Sociologia 01 VAGA
EE Mario Pereira Pinto Geografia 01 VAGA

Não há vagas neste momento para função gestora.

2- Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – a assiduidade;

II – a avaliação resultante da atividade de sala de aula.

A análise dos itens I e II gerará a pontuação de classificação dos candidatos.

3-Publicação e Recurso

– Publicação: 28/01/2020
– Recurso: 28 e 29/01/2020
– Publicação final (pós recurso): 30/01/2020

4- Atribuição aos candidatos e alocação

– Data: 30/01/2020
– Local: EE Cel. Siqueira de Moraes
– Horário: 10h

                                                        

Adão Aparecido Souza
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR (PC) EE FREI DAGOBERTO ROMAG

O Diretor da EE FREI DAGOBERTO ROMAG nos termos da Resolução SE -75, de 30-12 -2014 e alterada pela Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental.

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a). atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b). orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;

c). ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d). coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e). decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f). relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g). trabalhar em equipe como parceiro;

h). orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i). coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j). tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

_a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

_a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

_a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

_as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

_a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

_a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

_a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

_a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

IV – Proposta de Trabalho

 

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a). o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e)referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

V – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho:- até dia 15/01/2020 – na secretaria da E. E. Frei Dagoberto Romag, das 8h às 16h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola.

b) Entrevista: Será agendada por meio de telefone.

A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

Jundiaí, 10 de Janeiro de 2020.

Érica Aguair Manchado

Diretora de Escola

 

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR (PC) EE PROF. JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA

O Diretor da EE PROF. JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA nos termos da Resolução SE -75, de 30-12 -2014 e alterada pela Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vagaDiretoria de Ensino – Região de Jundiaí

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental. 

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

1. atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2. orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;

3. ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

4. coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5. decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6. relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7. trabalhar em equipe como parceiro;

8. orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9. coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10. tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

_a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

_a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

_a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

_as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

_a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

_a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

_a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

_a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e)referenciais teóricos.

 

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

V – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho:- até dia 15/01/2020 – na secretaria da E. E. Prof. José Feliciano de Oliveira, das 9h às 16h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola.

b) Entrevista: dia 16/01/2020.

A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

Jundiaí, 10 de Janeiro de 2020.

Cleri dos Santos Almeida

 Diretora de Escola