EDITAL CANTINA EE MARIO PEREIRA PINTO

 

Edital do Processo de Licitação para Administração dos Serviços da Cantina Escolar da EE Mario Pereira Pinto.

        A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Mário Pereira Pinto, situada à Rua Colibri s/ n.,  em Campo Limpo Paulista, torna pública a Abertura de Processo de Licitação para Administração dos Serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 06 e 07/01/2020, no horário de 09 às 16h, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 53,06 (cinquenta e três reais e seis centavos), correspondente a 2 (duas) UFESPs/2019, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, Agência 4386-9, conta corrente Nº. 18.734-8, sem devolução. As propostas deverão ser apresentadas em dois envelopes: o n. 1, contendo a documentação e o n. 2, contendo a  referida proposta, os quais deverão ser entregues no mesmo local até o dia 14/01/2020, às 16 horas.

        A abertura dos envelopes contendo documentação e proposta será realizada em sessão pública, no dia 16/01/2020, às 09 horas nas dependências da Escola, pela Comissão Julgadora.

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E.E. PROF. ALBINO MELO DE OLIVEIRA

 

A Direção da E. E. PROF. ALBINO MELO DE OLIVEIRA, nos termos da  Resolução SE 75/2014 alterada pela  Resolução SE 65/2016, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC). 

I – Vagas Nº de vagas                                 Segmento de Ensino

                  01                                               Fundamental/ Médio

II- Condições para a designação

a) Docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo; 

c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 IV – Proposta de Trabalho 

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

  – o diagnóstico da Unidade Escolar;

  – objetivos gerais do trabalho;

  – formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

 -organização das ATPCs (Atividades de Trabalhos Pedagógicos Coletivos) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

 – referenciais teóricos. 

 Observação – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação e situação funcional) 

  V – Entrevista 

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

 VI – Períodos e locais 

a)Entrega da proposta de trabalho

a) De 02  à 10/12/2019 – na secretaria da E.E.PROF. ALBINO MELO DE OLIVEIRA em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: Av. Prof. Pedro Clarismundo Fornari, 3001, Santo Antônio – Jundiaí / SP

b) Entrevista – em dia e horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho.

                                                                          Jundiaí, 28 de novembro de 2019. 

EDITAL DE ABERTURA CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS

A direção da EE “Profª Maria de Lourdes de França Silveira”, de acordo com o artigo 8º da Resolução SE 44, de 13/08/2014, torna público que estão abertas as inscrições para novas turmas dos idiomas Espanhol e Inglês, no Centro de Estudos de Línguas para o 1º semestre de 2020.                                                  

Instruções Gerais

1 – Vagas

São 245 vagas, distribuídas em 05 (cinco) turmas de Espanhol e 03 (três) turmas de Inglês, nos períodos da manhã, tarde e sábado.

2 – Público alvo

Alunos matriculados e frequentando em 2019 cursos de Ensino Fundamental – a partir do 7º ano, Ensino Médio Regular ou de Educação de Jovens e Adultos.

3 – Inscrições

As inscrições acontecerão no período de 07 a 27/11/2019 nas Unidades Escolares e ao término, os Requerimentos de Inscrição deverão ser encaminhados até o dia 02/12/2019, para a EE “Profª. Maria de Lourdes de França Silveira” A/C da Coordenadora do Centro de Estudo de Línguas.

4 – Critério para seleção

A seleção é feita tendo em vista a série ou ano que o aluno está cursando para que seja possível a conclusão de seus estudos na língua e o percentual de frequência no curso regular, no período letivo em curso, fornecido pela Unidade Escolar.

5 – Matrícula

Período: de 03 a 13/12/2019.

Horário: manhã: 8h às 11h; tarde: 13h às 16h.

Local: “EE Profa Maria de Lourdes de França Silveira” Rua Pedro Nano, 175 – Vila Santana – Jundiaí – SP

O aluno menor de idade só poderá efetuar a matrícula se estiver acompanhado pelos pais ou responsáveis.

No ato da matrícula o aluno deverá apresentar Xerox: do RG, da Certidão de Nascimento e uma foto 3×4.Duração dos cursos:

Espanhol três (03) anos, Inglês 01(um) ano.

Reabriremos as matrículas em janeiro, para vagas remanescentes.

Atenção

Início previsto do Curso: 03 de fevereiro de 2020, juntamente com o Ensino Regular.

Requerimento de inscrição: https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2019/11/requerimento-de-inscricao-1-semestre-2020.pdf

Comunicado: https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2019/11/comunicado-de-inscricao-para-o-1-semestre-de-2020.pdf

                                                                                                                         

                                                                                   Jundiaí, 05 de novembro de 2019.

 

Maria Silvana Ceresa Silva

RG:8.087.564
Diretor de Escola.

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO

O Diretor da E. E. ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO nos termos da Resolução SE – 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 3 de 12/01/2015 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental e Ensino Médio.

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

– a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

– a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

– a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional)

V – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Late atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho:- até dia 14/10/2019 – na secretaria da E. E. ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO, das 8h às 12h e das 13h00 às 17h00, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola.

b) Entrevista: dia 16/10/2019, a partir das 14h.

A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

 

Camila Leme de Camargo Oliveira
RG.35.067.662-8
Diretor de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E.E. JERONIMO DE CAMARGO

 

O Diretor da Escola Estadual ”Jeronimo de Camargo” nos termos da Resolução SE -75, de 30-12 -2014 e alterada pela Resolução SE 65/2016, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

 I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental e Médio

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3. a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

4.as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

5. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

6. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

7. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

8. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) O diagnóstico da Unidade Escolar;

b) Objetivos gerais do trabalho;

c) Formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) Organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) Referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

V – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VI – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho: – nos dias 01 a 04/10/2019, 9:00h às 16:00h – na secretaria da E. E. ”Jeronimo de Camargo”, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora de Escola, Ana Magda G. C. Andrade, no seguinte endereço:

Av. Antenor Soares Gandra, 201 – Centro – Jarinu / SP.

1- Entrevista: Dia 07/10/2019, às 8:00 horas na Unidade Escolar.

 

Jarinu, 30 de setembro de 2019.

Ana Magda G. C. Andrade

Diretor de Escola

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – ATUAÇÃO 2019 PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – ATUAÇÃO 2019 PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI – nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas potencialmente existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016,    especialmente SEU parágrafo único, do artigo12:

Artigo 12 – Parágrafo único – No ano de validade do cadastro-reserva, quando o número de candidatos credenciados de determinada disciplina da matriz curricular for insuficiente para o preenchimento das vagas existentes, poderá haver abertura de nova inscrição, somente para essa disciplina, até a data-limite de setembro do referido ano, sendo que esse novo cadastro terá validade pelo ano letivo da abertura.

1. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem:

1.1 Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, as disciplinas da Parte Diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

2. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

2.1  Situação funcional:

– Titular de cargo de Diretor;

– Titular de cargo de professor (PEB II);

– Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;

– Docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

– Docentes ocupantes de função-atividade.

– Poderão também participar do processo seletivo de credenciamento, nos termos deste artigo, docentes que se encontrem em situação de readaptação, neste caso, apenas para atuação em Salas/Ambientes de Leitura das escolas que ofereçam Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, observadas as disposições da legislação vigente.

2.2 Formação:

2.2.1 Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.

2.2.2 Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício no magistério público estadual.

2.2.3 Expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, em uma das escolas do Programa

3. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

3.1 Inscrição e Entrevista: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência e formação. Em seguida, passará por entrevista presencial, onde será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.

3.2 A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional e documentos comprobatórios apresentados.

– Período de inscrição e entrevista: 23/09/2019 a 26/09/2019: preencher ficha, que encontra-se no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (dejundiai.educacao.sp.gov.br) – e entregar na sede da Diretoria de Ensino, à Av. Nove de Julho, 1300 – V. Virgínia – Jundiaí – SP, no protocolo.

– Classificação: 27/09/2019 – candidato será classificado e poderá consultar no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (dejundiai.educacao.sp.gov.br) OU o diário oficial do dia 27/09/2019 (www.imesp.sp.gov.br).

A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 57/2016.

– Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional, referente à atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado pela análise de sua frequência ao trabalho no cargo/função objeto da inscrição, relativos ao período de 30/06/2015 a 30/06/2018;

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental e nas escolas de Ensino Médio: Protagonismo; Domínio do conhecimento e contextualização; Disposição ao autodesenvolvimento contínuo; Relacionamento e corresponsabilidade; Solução e criatividade.

3.4. Alocação dos candidatos nas vagas:

– Data: 27/09/2019

– Horário: 8:00

– Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – Av. Nove de Julho, 1300 – Vila Virgínia – Jundiaí/SP.

4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da inscrição:

– RG/CPF.

– Ficha 100 do período de 30/06/2015 até 30/06/2018, (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).

– Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição (cópia do diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar).

– Cópia dos certificados de cursos de pequena duração realizados no período de 2015 a 2019.

– Comprovante de inscrição para atribuição de aulas/2019, informando a pontuação do candidato em nível de DE (critério de desempate).

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

5. DAS VAGAS em escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí. Total de 01 (uma) vaga, descrita abaixo:

– EE Maria José Maia de Toledo – História/Geografia/Filosofia/Sociologia – 01 vaga.

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRAMENTO EM OUTRA DIRETORIA DE ENSINO

 

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 28 da Resolução SE 71/2018, solicita ampla divulgação da abertura, nesta Diretoria de Ensino, para o Cadastramento de docentes inscritos em outra Diretoria de Ensino, que ocorrerá no período de 23/09/2019 a 27/09/2019.

O cadastramento em outra Diretoria de Ensino será efetuado pelo próprio docente no sitehttp://www.portalnet.educacao.sp.gov.br

  1. Para acesso ao Sistema o interessado deverá fazer seu login e senha e seguir os passos:
  2. Selecionar Inscrição para Atribuição de Classes e Aulas
  3. Localizar na Guia INSCRIÇÃO, a opção Cadastro Durante o Ano – Diretoria
  4. Selecionar o Concurso: INSCRIÇÃO 2019 e a Atuação: AULAS e/ou EDUCAÇÃO ESPECIAL
  5. Clicar em PESQUISAR e, em seguida, no ícone CADASTRAR, selecionando a Diretoria de Ensino de Jundiaí

Poderão se cadastrar somente docentes inscritos em 2019 em outras Diretoria de Ensino para inclusão da DE de Jundiaí na sua inscrição atual, nas seguintes faixas:

  • Docentes Titulares de Cargo Efetivo, somente para concorrer à carga suplementar;
  • Docentes Não Efetivos;
  • Docentes Categoria O;
  • Candidatos a contratação;

. Candidatos inscritos em cadastro emergencial de outras DE.

 

Após classificação, os docentes poderão participar das sessões de atribuição, fase Diretoria de Ensino com a inscrição emitida atualizada.

RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRAMENTO EM OUTRA DIRETORIA DE ENSINO

Onde se lê: que ocorrerá no período de 09/09/2019 a 20/09/2019.

Leia-se: que ocorrerá no período de 09/09/2019 a 13/09/2019.

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 28 da Resolução SE 71/2018, solicita ampla divulgação do Cadastramento em outra Diretoria de Ensino, que ocorrerá no período de 09/09/2019 a 13/09/2019.

O cadastramento em outra Diretoria de Ensino será efetuado pelo próprio docente no site: http://www.portalnet.educacao.sp.gov.br

1. Para acesso no Sistema GDAE o interessado deverá fazer seu login e senha;

2. Localizar no menu Cadastro – o ícone Cadastramento em outra Diretoria de Ensino – CGRH e seguir as orientações que irão surgindo nas telas.

3. Nos Campos de Atuação:

· PEB II – aula;

· PEB II – Educação Especial;

· Professor Interlocutor de LIBRAS.

4. Poderão se cadastrar somente docentes inscritos em 2019, sendo:

· Docentes Titulares de Cargo Efetivo, somente para concorrer à carga suplementar;

· Docentes Não Efetivos;

· Docentes Categoria O;

· Candidatos a contratação.

Jundiaí, 6 de setembro de 2019.

Adão Aparecido Souza Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRAMENTO EM OUTRA DIRETORIA DE ENSINO

REFITICAÇÃO DE DATA

Prezados

Retifico Edital de Abertura de Cadastramento em outra Diretoria de Ensino

Onde se lê: que ocorrerá no período de 09/09/2019 a 20/09/2019.

Leia-se: que ocorrerá no período de 09/09/2019 a 13/09/2019.

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 28 da Resolução SE 71/2018, solicita ampla divulgação do Cadastramento em outra Diretoria de Ensino, que ocorrerá no período de 09/09/2019 a 20/09/2019.

O cadastramento em outra Diretoria de Ensino será efetuado pelo próprio docente no sitehttp://www.portalnet.educacao.sp.gov.br

1. Para acesso no Sistema GDAE o interessado deverá fazer seu login e senha;

2. Localizar no menu Cadastro – o ícone Cadastramento em outra Diretoria de Ensino – CGRH e seguir as orientações que irão surgindo nas telas.

3. Nos Campos de Atuação:

PEB II – aula;

PEB II – Educação Especial;

Professor Interlocutor de LIBRAS.

4. Poderão se cadastrar somente docentes inscritos em 2019, sendo:

Docentes Titulares de Cargo Efetivo, somente para concorrer à carga suplementar;

Docentes Não Efetivos;

Docentes Categoria O;

Candidatos a contratação.

 

 

Jundiaí, 6 de setembro de 2019.

Adão Aparecido Souza

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL CREDENCIAMENTO CONDE BIOLOGIA

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – ATUAÇÃO 2019

 Ficha de Inscrição: clique aqui

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI – na escola estadual do Programa Ensino Integral, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas potencialmente existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016, especialmente SEU parágrafo único, do artigo12:

Artigo 12 – Parágrafo único – No ano de validade do cadastro-reserva, quando o número de candidatos credenciados de determinada disciplina da matriz curricular for insuficiente para o preenchimento das vagas existentes, poderá haver abertura de nova inscrição, somente para essa disciplina, até a data-limite de setembro do referido ano, sendo que esse novo cadastro terá validade pelo ano letivo da abertura.

1- REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem:

1.1 Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, as disciplinas da Parte Diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

2. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

2.1 Situação funcional:

Titular de cargo de Diretor;

Titular de cargo de professor (PEB II);

Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;

 Docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

Docentes ocupantes de função-atividade.

Poderão também participar do processo seletivo de credenciamento, nos termos deste artigo, docentes que se encontrem em situação de readaptação, neste caso, apenas para atuação em Salas/Ambientes de Leitura das escolas que ofereçam Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, observadas as disposições da legislação vigente.

2.2 Formação:

2.2.1 Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.

2.2.2 Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício no magistério público estadual.

2.2.3 Expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, em uma das escolas do Programa

3 – ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

3.1 Inscrição e Entrevista: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência e formação. Em seguida, passará por entrevista presencial, onde será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.

3.2 A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional e documentos comprobatórios apresentados.

Período de inscrição: 26/08/2019 e 28/08/2019- (no horário das 9 às 11h e das 13h às 16h): preencher ficha, que se encontra no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (dejundiai.educacao.sp.gov.br) – e entregar na sede da Diretoria de Ensino, à Av. Nove de Julho, 1300 – V. Virgínia – Jundiaí – SP.

Entrevista: Será agendada por telefone que conste na ficha de inscrição para os dias 29/08/2019 e 30/08/2019.

Classificação: às 17 horas do dia 30/08/2019 – candidato será classificado e poderá, no citado período, consultar no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (dejundiai.educacao.sp.gov.br) OU no diário oficial do dia 31/08/2019 (www.imesp.sp.gov.br )

A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 57/2016.

3.3 Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional, referente à atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado pela análise de sua frequência ao trabalho no cargo/função objeto da inscrição, nos 3 (três) últimos anos letivos, contados retroativamente à data-base de 30 de junho do ano da inscrição (30/06/2015 a 30/06/2018);

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental e nas escolas de Ensino Médio: Protagonismo; Domínio do conhecimento e contextualização; Disposição ao autodesenvolvimento contínuo; Relacionamento e corresponsabilidade; Solução e criatividade.

3.4. Alocação dos candidatos na vaga:

Data: 02/09/2019

Horário: 14h

Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – Av. Nove de Julho, 1300 – Vila Virgínia – Jundiaí/SP.

4 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da inscrição e entrevista:

RG/CPF.

Ficha 100 dos últimos três anos, considerado de 30/06/2015 até 30/06/2018, (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).

Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição (cópia do diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar).

Cópia dos certificados de cursos de pequena duração realizados no período de 2015 a 2019.

Comprovante de inscrição para atribuição de aulas/2019, informando a pontuação do candidato em nível de DE (critério de desempate).

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

5 – DAS VAGAS em escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí. Total de 01 (uma) vaga, descrita abaixo:

EE Conde do Parnaíba– 01 vaga – Biologia.