A direção da EE Monsenhor Venerando Nalini, Município de Jundiaí, informa, nos termos da Resolução SE nº 23, de 18 de abril de 2013, que se encontram vagas as dependências da Zeladoria desta unidade escolar. Os interessados deverão entrar em contato pelos telefones (11) 4584-1022 ou (11) 4584-3518. Sem mais para o momento.
Categoria: Edital
VAGA NA ZELADORIA – E.E VICTOR GERALDO SIMONSEN
A Direção da E.E Victor Geraldo Simonsen em Campo Limpo Paulista -SP informa que encontram-se vagas as dependências da zeladoria desta unidade escolar. Os interessados deverão entrar em contato com a escola pelo telefone (11) 4039-4707.
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DE DIRETOR – EE JOCENY VILLELA CURADO
Convocação
A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados e credenciados para atuar nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI no ano de 2021, conforme Edital de Credenciamento publicado em D.O.E. de 19/12/2020, na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 84/2020 de 16/11/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago de Diretor de Escola PEI, junto a seguinte escola:
Município de Jundiaí – EE Profª. Joceny Villela Curado
Dia: 16/07/2021
Horário: 09 horas
Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 541 – Vila Vianelo – Jundiaí
Todos os candidatos deverão apresentar no ato:
1- Termo de Anuência do Superior Imediato; 2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato; 3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição por procuração de qualquer espécie.
Jundiaí, 13 de julho de 2021.
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DE SUPERVISOR DE ENSINO – DIRETORIA DE ENSINO DE JUNDIAÍ
A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargos vagos e 01 (UM) cargo em substituição por 90 (NOVENTA) dias, de Supervisor de Ensino junto a esta Diretoria de Ensino, devendo a prestação laboral ser cumprida presencialmente:
Município: Jundiaí
Dia: 16/07/2021.
Horário: 10 horas
Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 541 – Vila Vianelo – Jundiaí.
Todos os candidatos deverão apresentar no ato:
1. Termo de Anuência do Superior Imediato;
2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;
3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.
Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 6º da Resolução SE-05/2020):
1. por procuração de qualquer espécie;
2. ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.
3. a prestação laboral deverá ser cumprida presencialmente.
Jundiaí, 13 de julho de 2021.
*Retificado 13/07/21 15:16 Cargos disponíveis
EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE PROFESSORA ALBERTINA FORTAREL
A Direção da EE PROFESSORA ALBERTINA FORTAREL nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).
I – Vagas:
– 01 vaga de Professor Coordenador.
II – Condições para a designação:
a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – Das atribuições:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Jornada de Trabalho:
a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E
V – Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá versar sobre:
a) o diagnóstico da Unidade Escolar;
b) objetivos gerais do trabalho;
c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
e) referenciais teóricos.
Observação: –
A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).
VI – Dos documentos necessários:
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG Civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.
Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.
VII – Entrevista:
a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.
VIII – Períodos e locais:
a) Entrega da proposta de trabalho: de 05/07 a 09/07/2021 – na secretaria da E. E. Prof. Albertina Fortarel, das 9h às 16h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Direção da escola, no seguinte endereço: Rua Dante Bellodi, 330 – Parque Eloy Chaves, Jundiaí – S. P.
b) Entrevista:
A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
Jundiaí, 02 de Julho de 2021.
Francine Carollo da Silveira
Diretora de Escola
Edital de Convocação para Alocação dos Credenciados para o Programa Ensino Integral 2021- Jundiaí
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos das Resoluções SE 04/2020, SE 10/2020 e SE 84/2020 e da Portaria CGRH 1, de 13/01/2021, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento para atuação em 2021, de 10-12-2020, e dos Editais de Credenciamento Emergencial para atuação em 2021, de 26-01-2021, de 12-02-2021 e de 23-04-2021 para sessão de alocação. Atendendo ao Decreto 65.545, de 3-3-2021, a sessão ocorrerá de forma ON LINE, através da Plataforma Teams. Os interessados deverão ingressar na sessão no dia e horário indicados.
1) Da Data e Local
Data: 05/07/2021
Horário: 8h30
Link:
2) Das vagas
LINGUAGENS | ||
ESCOLA | DISCIPLINA | VAGA |
Deolinda Copelli de Souza Lima | Geografia | 01 |
3) Da Alocação:
No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:
* autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função
* expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI
* exercer suas atividades de forma presencial, conforme prevê o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CGRH 156/2021
4) Das Disposições Finais:
Os integrantes do Quadro do Magistério, que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.
O candidato só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
As classificações dos editais estão disponíveis no site da Diretoria de Ensino em: https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2021/07/jundiai-classificao–edital-de-credenciamento–10122020.pdf
Jundiaí, 01 de julho de 2021.
Equipe PEI – DER Jundiaí
EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE BISPO DOM GABRIEL PAULINO BUENO COUTO
O Diretor da Escola Estadual Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).
I – Vagas
01 – Professor Coordenador Pedagógico
II – Condições para a designação
a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena
§ O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar
III – Das atribuições:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Jornada de Trabalho
– Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E (manhã e tarde)
V – Critérios para a Designação
1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato e da proposta de trabalho.
2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
3 – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.
VI – Apresentação de Documentos
Entregar documentos até dia 12/07/2021 às 16h.
1 – Currículo acadêmico e de experiência profissional.
2 – Certificados de participação em cursos da SEDUC
3 – Comprovantes das Condições elencadas no item II (Condições para a designação)
4 – Apresentar Proposta de trabalho contendo o diagnóstico da Unidade Escolar em termos de índice educacionais (IDEB e IDESP), formas de acompanhamento e avaliação dos processos de Ensino e Aprendizagem, também de organização das ATPCs (Aulas de Trabalho pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos pedagógicos disponíveis.
VII – Entrevista
a) A entrevista, ocorrerá na sede da escola no dia 15/07/2021, com horário marcado previamente pelo número de celular/WhatsApp indicado pelo candidato no currículo.
Jundiaí, 01 de julho de 2021.
Cássia Cavalcanti da Silva
Diretor de Escola
EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DE SUPERVISOR DE ENSINO – DIRETORIA DE ENSINO DE JUNDIAÍ
A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago, de Supervisor de Ensino, junto a esta Diretoria de Ensino:
Município: Jundiaí
Dia: 07/07/2021
Horário: 10 horas
Modalidade: Presencial
Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 541 – Vila Vianelo – Jundiaí
Todos os candidatos deverão apresentar no ato:
1) Termo de Anuência do Superior Imediato;
2) Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;
3) Declaração do grau de parentesco.
Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 6º da Resolução SE-05/2020):
1) por procuração de qualquer espécie;
2) ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.
Prazo par Entrada de Recurso: de 08/07/2021 a 09/07/2021.
Jundiaí, 01 de julho de 2021.
EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE BISPO DOM GABRIEL PAULINO BUENO COUTO
O Diretor da Escola Estadual Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).
I – Vagas
01 – Professor Coordenador Pedagógico
II – Condições para a designação
a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena
* O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar
III – Das atribuições:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Jornada de Trabalho
– Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E (manhã e tarde)
V – Critérios para a Designação
1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato e da proposta de trabalho.
2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
3 – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.
VI – Apresentação de Documentos
Entregar documentos até dia 28/06/2021 às 16h.
1 – Currículo acadêmico e de experiência profissional.
2 – Certificados de participação em cursos da SEDUC
3 – Comprovantes das Condições elencadas no item II (Condições para a designação)
4 – Apresentar Proposta de trabalho contendo o diagnóstico da Unidade Escolar em termos de índice educacionais (IDEB e IDESP), formas de acompanhamento e avaliação dos processos de Ensino e Aprendizagem, também de organização das ATPCs (Aulas de Trabalho pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos pedagógicos disponíveis.
VII – Entrevista
a) A entrevista, ocorrerá na sede da escola no dia 30/06/2021, com horário marcado previamente pelo número de celular/WhatsApp indicado pelo candidato no currículo.
Jundiaí, 24 de junho de 2021.
Cássia Cavalcanti da Silva
Diretor de Escola
VAGA NA ZELADORIA – EE Prof Albino Melo de Oliveira
A direção da Escola Estadual Prof Albino Melo de Oliveira, em Jundiaí, informa que encontra-se vaga as dependências da Zeladoria desta unidade escolar. Os interessados deverão entrar em contato com a escola pelos telefones (11) 4582-8008/ 4582-2597.