EDITAL – Processo Seletivo de Vice -Diretor Escolar 02/2024 – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

EDITAL

Processo Seletivo de Vice -Diretor Escolar 02/2024

As Escolas Estaduais abaixo relacionadas, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, (Nova nomenclatura de acordo com o disposto na LC nº 1.396/2023, que altera as Leis Complementares nº 1.374/2022, nº 836/1997 e nº 444/1985, e dá providências correlatas), tornam pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à estas Unidades Escolares a função gratificada de Vice-Diretor Escolar:

 

Unidade Escolar Vagas
EE Armando Dias 01
EE Diogenes Duarte Paes 01
EE Prof. José Feliciano de Oliveira 01
EE Prof.ª Alessandra Cristina R. de Oliveira Pezzato 01
EE Padre José de Anchieta 01
EE Prof.ª Ivony de Camargo Salles 01
EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto 01

 

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino Região Jundiaí para eventuais vagas que vierem a surgir.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

a) entregar proposta de trabalho;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada pelas Unidades Escolares com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar obrigatoriamente, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2023 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: Unidade Escolar de interesse do candidato, conforme relação neste edital.

Período: de 08 à 12/03/2024

Horário: das 8h às 17h.

Período das entrevistas: agendado pelo Diretor

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão das Unidades Escolares a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d) A Escola deverá classificar os entrevistados (em Forms específico encaminhado pela Comissão de Atribuição) de acordo com as proficiências abaixo:

1-Plenamente satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho totalmente adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou ótimas respostas às questões da entrevista em todas as abordagens apresentadas no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022;

2-Satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou boas respostas às questões da entrevista, mas com alguma fragilidade; entretanto, potencialmente passível de correções, por meio de cursos de atualização e/ou planejamento com a equipe

escolar;

3-Insatisfatório: corresponde ao candidato que não apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da unidade escolar e, também, não apresentou desempenho, competências e habilidades na entrevista de acordo com o disposto no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022

e) A Unidade Escolar poderá fazer cadastro reserva dos candidatos não indicados neste momento, com a devida apreciação da escala de classificação.

RETIFICADO – EDITAL DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PEC / NPE – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PEC / NPE

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí, nos termos de suas atribuições legais, com base no disposto na Resolução SEDUC n. 12 de 08 de fevereiro de 2024, torna público o período de credenciamento para Professor Especialista em Currículo (PEC), de vagas existentes.

I – Do processo de seleção

O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:

1 – Ficha de inscrição e documentos descritos no item VII;

2 – Proposta de trabalho;

3 – Entrevista.

II – Dos requisitos

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

I – Possuir a licenciatura plena;

II – No mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino. 

III – Da atuação designada

Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e de acordo a frente de atuação designada, podendo ser alocados como:

I – Acompanhamento Pedagógico das escolas

II – Plataformas Educacionais

III – Programa Multiplica

VI – Ponto Focal dos Programas e Projetos SEDUC

III – Das inscrições

As inscrições acontecerão no período de 07/03/2024 até 18/03/2024.

No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos, incluindo a Proposta de Trabalho.

IV – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

Para a seleção dos Professores Especialistas serão observados os seguintes critérios:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/12/2020 a 30/12/2023);

3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

* Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;

* Competência e Habilidades para:

– Mediar às relações interpessoais;

– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

– Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;

– Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PECs;

– Possuir habilidade gerencial e técnica pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo do ensino aprendizagem;

– Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;

– Ser proativo;

– Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;

* Conhecimento e Compreensão em relação à:

– Concepção de Formação Continuada

– Concepções do Currículo Paulista e BNCC;

– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SAEB, SARESP, AAP e outras);

– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;

– Programas e Projetos da SEE.

4 – O cumprimento do papel do Professor Especialista do NPE na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Especialista.

6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens.

8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 64.187/2019, especialmente o artigo 75.

9 – A designação para atuar como PEC do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

V– PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:

a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 Modelo simplificado em:
https://seesp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/laercio_santos_educacao_sp_gov_br/EYPMFvicGrxLprDO30Cy7-8BBz7qiRDbYqqHeixyM8kUvA?e=4xs1wd

VI- ENTREVISTA

As entrevistas poderão ser realizadas por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.

VII- DOCUMENTOS

Os documentos abaixo deverão ser digitalizados frente e verso e encaminhados para o e-mail dejnd@educacao.sp.gov.br  c/c dejndnpe@educacao.sp.gov.br :

a) Ficha de Inscrição – preencher o anexo I; (clica aqui)

b) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

c) Ficha 100 de 30/12/2020 a 30/12/2023;

d) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;

e) Certificados dos cursos realizados no período de 2020 a 2023;

f) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e Acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

VIII – Das vagas

PEC ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO E PLATAFORMAS EDUCACIONAIS

Química 01

Filosofia 01

Sociologia 01

Língua Portuguesa 01

Matemática 01

Arte 01

IX – Das disposições finais

As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.

1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;

2 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí a seleção dos interessados.

3 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí.

4 – Para saber mais sobre a Resolução SEDUC 12/2024, acesse:

https://sedsee.blob.core.windows.net/ficha/Anexo/legislacao09022024115050resol%2012%20.pdf?Time=22:12

5 – O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC faz jus à gratificação Adicional de Complexidade de Gestão prevista na Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022 e ao Adicional de Transporte, a que se refere a Lei Complementar n° 679, de 22 de julho de 1992. 

 

 

Jundiaí, 05 de março de 2023.

 

 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO 2024 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

Edital de Atribuição 2024

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

 

A Dirigente Regional de Ensino convoca os professores abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo da Fundação Getúlio Vargas, conforme listagem divulgada, a participarem da atribuição de aulas, do curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, pertence ao Eixo 5-Comunicação e Informação.

CANDIDATOS:

Gustavo dos Santos Carvalho

 

ESCOLA ONDE SERÃO MINISTRADAS AS AULAS:

     Escola Estadual Barão de Jundiaí- Programa Ensino Integral

     Endereço: Avenida Jacinto Nallini, nº 451, Jardim Sagrado Coração de Jesus.

     Jundiaí- SP

 

Componente Curricular Período Nº de Aulas
Lógica e Linguagem de Programação Tarde 04
Processos de Desenvolvimento de Software e Metodologias ágeis Tarde 03

 

 

LOCAL DA ATRIBUIÇÃO: Diretoria de Ensino- Região Jundiaí

                                            Avenida Vinte e Três de maio, nº 555, Vila Vianelo, Jundiaí, SP.

 

DATA: 06/03/2024

HORÁRIO: 8H30

Vínculo Funcional: Candidatos a contratação devidamente inscritos e classificados no Processo Seletivo a Fundação Getúlio Vargas.

 

 OBSERVAÇÃO: O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR, NO MOMENTO DA ATRIBUIÇÃO:

* DOCUMENTO DE IDENTIDADE

* DIPLOMA DO CURSO

* HISTÓRICO ESCOLAR

 

Jundiaí, 05 de Março de 2024.

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2024 – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2024. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2024, Portaria CGRH nº 14 de 16-02-2024 e Portaria CGRH nº 18, de 27 de fevereiro de 2024 que altera a Portaria CGRH nº 14, de 16 de fevereiro de 2024, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria de 04/03/2024, publicada em DOE 05/03/2024.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar.

2 – A contratação será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.

3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.

4 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

5 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

CAPÍTULO II

DOS PRÉ-REQUISITOS

1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e) ter concluído Ensino Médio;

f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) ter sido aprovado no processo seletivo;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

CAPÍTULO III

DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.550,00.

2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho.

4. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Jundiaí a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.

4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1. A inscrição será realizada no período de 06/03/2024 até 20/03/2024, presencialmente, nas seguintes escolas:

Município – Campo Limpo Paulista

EE Frei Dagoberto Romag – Rua Jose Valter Pacheco, 56 – Conjunto Habitacional São José.

EE Profª Elza Facca Martins Bonilha – Rua Estela Borges Morato, 260 – Botujuru.

EE Profª Georgina Helena Fortarel –  Rua Flor de Maio, 30 –  Parque Internacional

EE Mario Pereira Pinto – Rua Colibri, s/nº – Jardim Santa Lúcia

EE Quinze de Outubro – Rua João Ignácio Vellasco, 65 – Vila Thomazina

EE Victor Geraldo Simonsen – Rua Espanha, s/n – Jardim Europa

Município – Itatiba

EE Prof. Antônio Dutra – Avenida Benedito de Godoy Camargo, 215 – Núcleo Residencial Doutor Luiz de Mattos Pimenta.   

EE Profª Oscarlina de Araújo Oliveira – Travessa Guido Gaboardi, 60 – Jardim Mexico

EE Profª Ivony de Camargo Salles – Rua Herculano Pupo Nogueira, 282 – Jardim Belém

EE Manuel Euclides de Brito – Rua Antônio Ferraz Costa , 506 – Vila Santa Cruz          

Município – Itupeva

EE Manoel Jose da Fonseca – Avenida Deolinda Silveira Camargo, 46 – Centro

EE Mons. Doutor Arthur Ricci – Avenida Pedro Marchi, 100 – Jardim Buriti

EE Marcio Borges Machado –  Rua Vicente Tonoli, 505 – Bairro de Monte Serrat

EE José Poli – Av. Guanabara, 397 – Jardim São Vicente

EE Padre José de Anchieta – Av. José Murillo, 460 – Portal Santa Fé

Município – Jarinu

EE Jeronimo de Camargo – Praça Doutor Antenor Soares Gandra, 201 – Centro

EE Zulmiro Alves de Siqueira – Estrada Municipal Pedro Ferrara, 141 – Campo dos Aleixos

EE Duílio Maziero – Rua José Baptista Parise, s/n – Bairro José de Lima

EE Orlando Mauricio Zambotto,  Rua José Eduardo, s/n – Jardim Maracanã

Município – Louveira

EE Odilon Leite Ferraz –    Rua Irmã Fidelina, 162 – Santo Antônio

EE Prof. Joaquim Antônio Ladeira Rua Capitão Álvaro Pereira, 210 – Vila Bossi

EE Aberto Ferreira Rezende – Av. Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antônio

EE Pedro Yoshichica Irie – Rua Aparecido Ribeiro Damasceno, 255 – Bairro Leitão

Município – Várzea Paulista

EE Ana Maria Pagiossi – Alameda Barretos, s/n – Bairro Jardim América

EE Armando Dias – Av. Pacaembu, 2440 – Jardim Paulista

EE Mons. Hamilton José Bianchi – Rua José r. Portela, 3365 – Jardim Bertioga

EE Idoroti de Souza Alvarez – Rua Iguatemi, 350 – Jardim América III

EE Profª Lavinia Ribeiro Aranha – Rua das Bromélias, s/n – Jardim Bertioga

EE Prof. Marcos Alexandre Sodré – Rua Cafezal, 327 – Jardim América II

EE Irmã Maria de São Luiz – Av. Itália, 243 – Jardim Santa Lúcia 

EE Mitiharu Tanaka – Rua Vigário Alfonso Nikrake, 240 – Jardim Cruz Alta

EE Prof. Nathanael Silva – Av. Central,162 – Bairro Santa Terezinha       

EE Prof. Oswaldo de Camargo Pires – Rua Turiassu, 9 – Vila Tupi

EE Tiburcio Estevam Siqueira – Rua José de Souza , 520 – Vila Paraíso

Município – Jundiaí

EE Adib Miguel Haddad – Rua Padre Norberto Mojola, 100 – Jardim Santa Gertrudes

EE Prof. Adoniro Ladeira – Rua Dr. Benedito de Godoy, 450 – Vila Hortolândia

EE Profª Albertina Fortarel – Rua Dante Bellode, 360 – Bairro  Parque Eloy Chaves

EE Albino Melo de Oliveira – Av. Pedro Clarismundo Fornari, s/n – Bairro Santo Antônio

EE Dom Joaquim Justino  – Av. José Benedito  Constantino da Rosa, s/n –  Parque Residencial Almerinda Chaves

EE Ana Pinto Duarte Paes – Rua Carlos Gomes, 770 – Ponte São João

EE Dr. Antenor Soares Gandra – Rua Barã de Jundiaí, 53 – Centro

EE Barão de Jundiaí – Av. Jacinto Nalini, 451 – Bairro Colônia

EE Benedito Loschi –  Av. Santo Ceolin, s/n – Bairro Currupira

EE Profª Benedita Arruda – Rua Guaporé,350 – Bairro Agapeama

EE Profª Cecília Rolembergue Guelli – Rua Tiradentes, 100 – Vila Rio Branco

EE Conde do Parnaíba – Rua Barão de Jundiaí, 1106 – Centro

EE Profª Deolinda Copelli Souza Lima – Rua Jussara, 140 – Vila Nambi

EE Diógenes Duarte Paes – Rua Flavio Queiroz Novaes, 280 – Parque Brasília

EE Eloy de Miranda Chaves – Rua Areias, s/n – Vila Aparecida

EE Bairro Fazenda Grande – Rua Daniel Da Silva, 593 – Fazenda Grande

EE Prof. Francisco Napoleão Maia – Rua Francisco De Salles Sao, 256 – Vila Salermo

EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do retiro, 680 – Anhangabaú

EE Prof. Getúlio Nogueira de Sá – Av. Humberto Cereser, 2770 – Bairro Caxambu

EE João Batista Curado  – Rua Distrito Federal, 15 – Jardim Tarumã

EE Profª Joceny Villela Curado – Rua Mário João Bampa, 305 – Vila Comercial

EE Prof. José Feliciano de Oliveira – Rua Joao Victor Atisani, 194 – Jardim Tamoio

EE Prof. Jose Silva Junior – Rua sargento Arnaldo Mangili, 100 – Jundiaí Mirim

EE Jurandyr de Souza Lima  – Rua Roberto Carbonari, 145 – Traviu

EE Prof. Luiz Rivelli – Av. Bento Figueiredo,680 – Vila Marlene

EE Profª Maria De Almeida Schledorn – Rua Adelino Martins, 809 – Jardim Das Tulipas

EE Profª Maria de Lourdes de França Silveira – Rua Pedro Nano, 175 – Vila Santana

EE Maria José Maia de Toledo – Rua Pedro Latance, s/n  –  Jardim São Camilo

EE Padre Maurilio Tomanik –  Rua Alceu de Toledo Pontes , 10  – Parque CECAP

EE Prof. Orozimbo Sóstena  – Av. Vicente Pires Pardini, 500 – Jardim Estádio

EE Paulo Mendes Silva – Avenida Fernando Arens, 830 – Vila Arens II

EE Rafael de Oliveira – Rua Antônio Porcari, 5 – Bairro Medeiros

EE Dr. Rafael Mauro – Rua Londrina, 55 – Vila Maringá

EE Alessandra Cristina Oliveira R. Pezatto – AV. Presbítero Manoel Antônio Dias Filho, 538 – Residencial Jundiaí

EE Coronel Siqueira Moraes – Rua 23 de Maio, 541 – Vila Vianelo

EE Venerando Nalini Monsenhor – Rua Archangelo Bianchini, 985 – Ivoturucaia

Sede da Diretoria de Ensino Região Jundiaí – Rua 23 de Maio, 555 – Vila Vianelo – Setor Protocolo

2. O formulário de inscrição está disponível no site da Diretoria de Ensino (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ ), o candidato deverá levar o formulário devidamente preenchido até o local de inscrição.

3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante ao correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.

4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

5. Para assinatura do contrato o candidato está ciente do preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

CAPÍTULO VI

 DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.

4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:

a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.

4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

4.3 O laudo médico não será devolvido.

4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

CAPÍTULO VII

DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3. O estrangeiro que:

3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

CAPÍTULO VIII

DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.

2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:

4.1 – declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);

4.2 – declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

4.3 – manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

4.3.1 – o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e anexar autodeclaração (Anexo III deste Edital)  a ficha de inscrição.

a) especificamente para o candidato que se declarou preto/ pardo: deverá anexar a inscrição documento de identidade oficial próprio (cópia colorida), que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;

b) especificamente para o candidato que se declarou índio: deverá anexar a inscrição o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

4.4 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;

4.5 – não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

5.1 – a partir de 21/03/2024, após o término do período de inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial. com.br) e no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí.

5.2 – contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;

5.3 – o resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí.

6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;

 7.1 – para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação na seguinte conformidade:

7.1.1 – se não for possível a verificação através da análise documental, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www. imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;

7.1.2 – somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação, se houver necessidade;

7.1.3 – os candidatos convocados, se necessário,  para o procedimento de verificação deverão acessar link da reunião online conforme edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento do link;

7.1.4 – somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;

7.1.5 – durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;

7.1.6 – o procedimento de verificação será gravado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;

7.1.7 – não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.

7.2 – após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;

7.2.1 – para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;

7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, anexar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.

8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;

9.1 – o candidato que não comparecer ao procedimento de verificação ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.

10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

11 – Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.

 13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

14 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

15 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

16 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

CAPÍTULO IX 

DA PROVA

1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 20 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

2. A prova será aplicada na data provável de 07/04/2024, sendo que o local, duração e horário determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.

3. Não será admitido o ingresso do candidato, no ambiente de prova em horário divergente ao estabelecido no Edital de Convocação para Prova.

4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, na data e horário preestabelecidos.

5. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

CAPÍTULO X

DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1. A prova será avaliada na escala de 0 a 20 pontos, valendo 01 ponto cada questão.

2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 pontos.

3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

CAPÍTULO XI

DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições o tempo de serviço na área administrativa, em Unidade Escolar:

Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao Capítulo IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00 (por ano completo) 10,00

3. O tempo de serviço será considerado até 31/12/2023;

4. Não será considerada a contagem de tempo concomitante;

5. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

CAPÍTULO XII

DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) às questões da prova e gabarito;

b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;

c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.

2. O prazo para interposição de recurso referente as alíneas “a e b” do Capítulo XII será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

3. A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino- Região Jundiaí, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.

7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Jundiaí.

CAPÍTULO XIII

DO DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) Maior nota nas questões da disciplina: Língua Portuguesa;

b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;

c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;

d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;

e) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;

f) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (obrigatório anexar a certidão de nascimento/RG dos dependentes no formulário de inscrição);

g) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí:

2.1-  a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;

2.2 –  a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;

2.3 –  a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

CAPÍTULO XIV

DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.

2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3. Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

CAPÍTUO XV

DA HOMOLOGAÇÃO

  1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
  2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO XVI

DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.

2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes.

3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.

4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.

5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

CAPÍTULO XVII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região Jundiaí.

2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício).

3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.

4. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

 

 

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- DISCIPLINA: Língua Portuguesa

 * Interpretação de textos,

* Sinônimos e Antônimos,

* Sentido próprio e figurado das palavras,

* Ortografia Oficial,

* Acentuação Gráfica,

* Crase,

* Pontuação,

* Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,

* Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,

 * Concordância: nominal e verbal,

* Regência: nominal e verbal,

* Conjugação de verbos,

* Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

2- DISCIPLINA: Matemática

* Operação com números inteiros, fracionários e decimais,

* Sistema de numeração decimal,

* Equações de 1º e 2º graus,

* Regra de três simples,

* Razão e proporção,

* Porcentagem,

* Juros simples,

* Noções de estatística,

* Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,

* Raciocínio Lógico,

* Resolução de situações: problema.

3 – DISCIPLINA: Noções de Informática

* Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,

* Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),

* Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,

* Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4 – DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos

 * Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;

* Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;

* Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

* Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).

* Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.

* Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.

* Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.

* Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).

* Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

 

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

 

Diretoria de Ensino – Região Jundiaí: são 305 vagas disponíveis para atender as Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, abrangidas pelos municípios de Campo Limpo Paulista, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira e Várzea Paulista que serão ofertadas durante a validade deste Processo Seletivo, mediante publicação de Edital de Convocação de Escolha.

 

ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL AUTODECLARAÇÃO

 

Eu, ________________________________________ _ , portador(a) do RG n°_____________ , e do CPF n° _______________ , DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Organização Escolar que:

1 – sou preto, pardo ou indígena;

2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; 3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada; Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. _________________, ____ de _____________de 20__.                          

 

___________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

OBS.: É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado (neste caso, não assine esta autodeclaração).

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO: CLIQUE AQUI

AUTODECLARAÇÃO: CLIQUE AQUI

RETIFICADO – EDITAL Nº 01/2024 – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL Nº 01/2024 – PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC

 

A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento na Resolução SEDUC 15 de 29/02/2024 torna público o processo para composição de cadastro reserva de docentes que tenham interesse em atuar com a carga horária atribuída para o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) nas Unidades Escolares da rede estadual de ensino jurisdicionadas nessa Diretoria de Ensino conforme destacado no presente Edital.

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

a. Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;

b. Orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets, etc;

c. Apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

d. Dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;

e. Formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

f. Apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

g. Identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;

h. Informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.

II – Dos requisitos:

a. Ser docente readaptado em exercício na Unidade Escolar observada a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

b. Na impossibilidade da atuação de docente readaptado, ser docente efetivo ou estável da rede estadual de ensino, com habilitação ou qualificação, nos termos da legislação pertinente.

c. Na impossibilidade da atuação de docente efetivo ou estável, ser docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009 com no mínimo 8 (oito) aulas regulares atribuídas.

III – Das Vagas:

A relação de vagas com apontamento de cargas horárias do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das Unidades é apresentada de acordo com o módulo indicado na Resolução SEDUC 15 de 29/02/2024:

a. 20 (vinte) horas, para escola de tempo parcial com 1 (um) turno de funcionamento;

b. 40 (quarenta) horas, para escola de tempo parcial com 2 (dois) turnos de funcionamento;

c. 60 (sessenta) horas, para escola de tempo parcial com 3 (três) turnos de funcionamento.

d. 20 (vinte) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em um único turno.

e. 40 (quarenta) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em dois ou mais turnos.

IV – Da carga horária de atuação do docente que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas Unidades Escolares:

O docente que for selecionado para Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na seguinte conformidade:

– 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

– 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

– 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi selecionado.

V – Da Manifestação de interesse do docente e da Atribuição:

a) O docente interessado em contar com carga horária de PROATEC atribuída deverá acessar o link a seguir e indicar para qual(ais) Unidade(s) Escolar(es) deseja dialogar com a Equipe Gestora para concorrer a atribuição da carga horária.

Link para manifestação de interesse: https://forms.gle/8QYo1CGyr1b4SYV46

b) Período para manifestação de interesse por meio do link: a partir das 8 horas de 05/03/2024 em fluxo contínuo até novembro do corrente ano conforme a necessidade das escolas.

VI – Da entrevista/diálogo para seleção:

a) Após a manifestação de interesse, as Unidades Escolares receberão individualmente a relação de candidatos que indicaram interesse em ter aulas do PROATEC atribuídas para que, posteriormente, agendem entrevistas.

b) Ficará sob responsabilidade da Unidade Escolar contatar o candidato, devendo este, em caso de dúvidas, entrar em contato com a Escola e verificar a disponibilidade da vaga e/ou realização da entrevista/diálogo com o Gestor.

c) Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação do candidato para aprovação pela Diretoria de Ensino de Jundiaí.

d) A atribuição ocorrerá após a seleção dos candidatos considerados com perfil favorável para a função, cuja verificação se dará por meio de questionário de conhecimentos específicos da função preenchido pelo candidato em formulário online durante a entrevista.

VII – Da atribuição da carga horária

Cabe ao gestor da unidade escolar realizar a entrevista, e após a devolutiva da Diretoria de Ensino providenciar os procedimentos de afastamento provisório com envio de ofício para o e-mail dejndatribuicao@gmail.com com o assunto “Afastamento Provisório – PROATEC”. Após outro docente assumir as aulas, realizar a atribuição do Projeto ao candidato selecionado.

VIII – Da cessação

O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

a. a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

b. a critério da administração, em decorrência de:

b1) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;

b2) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;

b3) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;

b4) descumprimento de normas legais;

b5) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

b6) apresentar índices insatisfatórios no desempenho de suas atribuições.

Na hipótese de cessação motivadas pelos itens “b1” e “b4”, a proposta de cessação da carga horária será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório, no prazo de 3 (três) dias, contados da notificação da proposta de cessação da carga horária que dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino/Educacional da unidade escolar, com validação do Dirigente Regional de Ensino.

O docente, que tiver sua carga horária cessada somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação. Exclui-se da restrição, o docente:

1 – Perder a vaga em razão da unidade escolar deixar de comportar o projeto;

2 – Que vier a ser indicado para atuar como Professor do projeto em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

IX – Do cronograma:

Ação Prazo Responsável
Manifestação de interesse por meio de link

 

A partir das 08 horas de 05/03/2024 em fluxo contínuo durante o ano letivo de 2024.

 

Docente com vínculo com a Secretaria Estadual de Educação e interesse de atuar no Projeto.
Envio de dados dos docentes que manifestaram interesse para as Unidades Escolares A partir de 08/03/2024

 

Diretoria de Ensino
Contato com o candidato que manifestou interesse para entrevista e preenchimento de questionário online.

 

A partir de 08/03 /2024, sempre que houver vaga a ser preenchida.

 

Gestão Escolar

 

X – Das Disposições Finais:

Casos omissos serão objeto de consulta à Comissão de Atribuição

 

 

Jundiaí, 04 de março de 2024.

Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Diretoria de Ensino – Região Jundiaí

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAI

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC 72/2023 convoca os Professores Credenciados no Programa de Ensino Integral, Categorias A, F, O e candidatos à contratação, HABILITADOS e QUALIFICADOS, classificados nas listas que constam no site da Diretoria de Ensino, para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024.

1 – CRONOGRAMA:
A alocação será realizada ONLINE pela PLATAFORMA TEAMS no link (final do edital) de acordo com o cronograma abaixo:

Março: dias 1,8,15,22

Horário da Alocação: 

– 14h – Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 14h15 – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 14h30 – Ciências Humanas e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

 

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.
* Os classificados só serão chamados enquanto houver vagas.
* Os inscritos no credenciamento PEI 2024, nas categorias A e F, interessado em vaga de CGPG ou Vice-diretor, entram em contato com a unidade escolar e manifesta o interesse pela vaga (publicada no site da DE) que posteriormente será analisada pelo (diretor e supervisor).
* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657
* Os professores que já foram alocados em uma das datas: 19/12/2023, 21 e 23/01/2024, 01/02, 02/02, 08/02 e 09/02/2024 e entraram em exercício não poderão participar desta alocação.

 2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de Credenciados PEI/2024 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
2.2 – Profissionais CESSADOS EM 2023 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 16 da Resolução Seduc 71/2023, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar por E-mail, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante.
3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional. 

LINK PARA ALOCAÇÃO – PLATAFORMA TEAMS:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MjYxNmZmZjAtOTU0Ny00N2Q3LThiMzItOTNkMmY3ZTUyZDBm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%22af58c262-ad60-404f-8ac7-b1a29e49c678%22%7D

 

 

 

Jundiaí, 29 de fevereiro de 2024.

Edital – Processo Seletivo 2024 – Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – Jundiaí – Vinculado a EE Diógenes Duarte Paes

Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – Jundiaí – Vinculado a EE Diógenes Duarte Paes

Edital – Processo Seletivo 2024

A Escola Estadual Diógenes Duarte Paes da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, de acordo com a Res Seduc Nº 82, de 14/09/2021, torna público o Edital Nº 02 de abertura de inscrições para a realização do processo seletivo de Docentes, em jornada integral, para atuação presencial em atividades ligadas à inovação, cujo objetivo é o preenchimento de vaga existente no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – Jundiaí –  vinculado a EE Diógenes Duarte Paes.
O CIEBP – JUNDIAÍ  Centro de Inovação da Educação Básica Paulista está localizado no MUNDO DAS CRIANÇAS, em JUNDIAÍ, sendo vinculado a  EE Diógenes Duarte Paes e tem como  objetivo promover um espaço de aprimoramento educacional, por meio de oficinas, projetos, rodadas, entre outras ações que promovam a melhoria da qualidade da Educação.

I  – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Foram fixadas as diretrizes gerais da atribuição de docentes para exercício nos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP – Jundiaí, vinculado a EE Diógenes Duarte Paes, considerando:

– que o Parecer CNE/CEB 05/97 dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno;

– que a LDB também dispõe, em seu artigo 36, § 11, inciso VI, que para efeito de cumprimento das exigências curriculares do Ensino Médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências desenvolvidas em cursos realizados por meio de educação à distância ou educação presencial mediada por tecnologias;

– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para “softwares” livres e recursos educacionais abertos, constitui, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal 13.005, de 25-06-2014, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades;

– que esta proposta também está em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei n° 005/2014); com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, especialmente na implementação da parte diversificada do currículo paulista e no trabalho com os componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação, normatizados pela Resolução SEDUC 85/2020 e itinerários informativos; com a reforma do Ensino Médio, especialmente no que se refere à competência 05, que versa sobre o desenvolvimento da cultura digital; com o Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pelo decreto Nº 9.204, de 23 de novembro de 2017; bem como com o Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD, instituído pelo Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017;

– a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador e dá providências correlatas;

– o compromisso da Secretaria da Educação, estabelecido no Plano Estratégico 2019-2022, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede estadual de educação de São Paulo, visando promover efetiva igualdade de oportunidades;

– As publicações referentes a inscrições e a realização do processo seletivo poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, no endereço eletrônico https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ onde constará o resultado do processo seletivo.

II  – DOS REQUISITOS

    Os PROFESSORES que atuarão junto ao CIEBP terão as seguintes atribuições:

I – ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, atividades, mentorias e formações;

II – criar atividades que são desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que promovam a tecnologia e a inovação, para os docentes e estudantes da rede;

III – construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em metodologias ativas, para utilização no CIEBP e nas Unidades Escolares;

IV – atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a promover o trabalho cooperativo e colaborativo;

V – preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os estudantes e docentes da rede, conforme a proposta de cada espaço do CIEBP;

VI – acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações propostas pela rede para serem desenvolvidas no CIEBP;

VII– desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, tendo como foco aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem;

VIII– participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas visando o aperfeiçoamento da prática docente;

IX– implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em consonância com o Currículo Paulista;

X – acompanhar as ações do Hub de Inovação;

XI– construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos

 São REQUISITOS para o exercício da função de PROFESSOR que atuará no CIEBP:

I . Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, inclusive o docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-09;

II. Ser habilitado, portador de diploma de licenciatura plena, ou qualificado, nos termos da legislação

III. Os professores que atuarão junto ao CIEBP terão a atribuição da carga horária equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas nas unidades escolares ou espaços onde o CIEBP esteja constituído, sem fazer jus a qualquer tipo de gratificação.

IV. O professor atuará nas trilhas formativas de robótica e programação tornando-se desejável as seguintes habilidades:

  1. Conhecimento das plataformas utilizadas nas diversas áreas em sala de aula existentes atualmente.
  2. Conhecimento aplicado no uso de computadores, jogos e dispositivos programáveis educacionais (Arduino, Placas etc.)

 

III – DA INSCRIÇÃO

1– A inscrição no processo seletivo do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da inscrição no processo seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2– A Inscrição CIEBP – JUNDIAÍ ocorrerá no período de 01/03/2024 a 10/03/2024, via formulário online disponibilizado no link:

https://forms.gle/zX8aifd6CKohzX4VA

3– O integrante do Quadro do Magistério terá inscrição indeferida caso não atenda aos critérios previstos nos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no presente edital.

4- O integrante do Quadro do Magistério fará sua inscrição e se for selecionado passará por entrevista.

V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO

1- No período de 13/03/2024 a 17/03/2024, a Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí  disponibilizará o resultado da inscrição e processo seletivo no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1- Caso alguma informação ou dado prestado na inscrição e processo seletivo não seja devidamente comprovado, o integrante do Quadro do Magistério não será

2- A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos no momento da inscrição, conforme

3- Res Seduc Nº 82/2021 – “Parágrafo único – O Professor, com a carga horária prevista no inciso VI do artigo 2º desta resolução, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Atividade Pedagógica, conforme disposto na Lei Complementar 192, de 28-12-2012.”

4- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Jundiaí, 28 de Fevereiro de 2024.

 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO 2024 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

Edital de Atribuição 2024

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

 

A Dirigente Regional de Ensino convoca os professores abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo da Fundação Getúlio Vargas, conforme listagem divulgada, a participarem da atribuição de aulas, do curso Técnico em Logística, pertence ao Eixo 1 (Gestão de Negócios).

CANDIDATOS:

Rodrigo Andrade da Rocha

Amanda Rosa de Carvalho

Carlos Eduardo Machado

Sandra Regina Librelon

Norival Freire de Toledo

Amarildo Modesto

Hugo Samuel Gomes de Carvalho

Elias de Souza Braga

Maria Elisa Bianquini

Marcos Francisco Martins

 

ESCOLA ONDE SERÃO ADMINISTRADAS AS AULAS:

1) Escola Estadual Frei Dagoberto Romag- Programa Ensino Integral

Endereço: Rua José Valter Pacheco, 56, Conj. Habitacional São José

Campo Limpo Paulista- SP

 

Componente Curricular Período Nº de Aulas
Carreira e Competência para o Mercado de Trabalho em Logística Tarde 03
Planejamento e Organização de Estoques Tarde 04

 

2) Escola Estadual Victor Geraldo Simonsen

Rua Espanha, s/n, Jardim Europa

Campo Limpo Paulista-SP.

 

Componente Curricular Período Nº de Aulas
Transporte e Distribuição Tarde 03

 

 

LOCAL DA ATRIBUIÇÃO: Diretoria de Ensino- Região Jundiaí

                                            Avenida Vinte e Três de maio, nº 555, Vila Vianelo, Jundiaí, SP.

 

DATA: 26/02/204

HORÁRIO: 13H30

Vínculo Funcional: Candidatos a contratação devidamente inscritos e classificados no Processo Seletivo a Fundação Getúlio Vargas.

 

 OBSERVAÇÃO: O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR, NO MOMENTO DA ATRIBUIÇÃO:

* DOCUMENTO DE IDENTIDADE

* DIPLOMA DO CURSO

* HISTÓRICO ESCOLAR

 

Jundiaí, 23 de Fevereiro de 2024.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – 001/2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Diretoria de Ensino da Região Jundiaí

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR – 001/2024

A Dirigente Regional de Ensino Região Jundiaí, torna pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a serem preenchidas mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 I – AS VAGAS

Será oferecida 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Benedicto Loschi / Município de Jundiaí – cargo em substituição de Diretor de Escola – período indeterminado;

EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto / Município de Jundiaí – cargo em substituição de Diretor de Escola – período indeterminado.

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria de Estado da Educação;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares, se aplicável;

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª Edição/2023.

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 26/02/2024 a 06/03/2024, na diretoria de ensino, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 26/02/2024 a 29/02/2024

3.2.1. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, através do link: https://forms.gle/vs2KHHqrM7rFvnRq8

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. O docente, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até o dia 28/02/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 01/03 a 06/03/2024

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.3.6 O candidato que eventualmente participou das entrevistas (Etapa Diretoria e Etapa SEDUC) em editais anteriores e que foi considerado elegível, não será submetido a nova entrevista.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a definir)

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pela Dirigente Regional de Ensino.

 IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportunamente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAI

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC 72/2023 convoca os Professores Credenciados no Programa de Ensino Integral, Categorias A, F, O e candidatos à contratação, HABILITADOS e QUALIFICADOS, classificados nas listas que constam no site da Diretoria de Ensino, para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024.

1 – CRONOGRAMA:

A alocação será realizada ONLINE pela PLATAFORMA TEAMS no link (final do edital) de acordo com o cronograma abaixo:

Fevereiro: dia 27

Março: dias 1,8,15,22

Horário da Alocação: 

– 14h – Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 14h15 – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 14h30 – Ciências Humanas e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

 

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.

* Os classificados só serão chamados enquanto houver vagas.

* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657

* Os professores que já foram alocados em uma das datas: 19/12/2023, 21 e 23/01/2024, 01/02, 02/02, 08/02 e 09/02/2024 e entraram em exercício não poderão participar desta alocação.

2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de Credenciados PEI/2024 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Profissionais CESSADOS EM 2023 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 16 da Resolução Seduc 71/2023, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar por E-mail, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional. 

 

LINK PARA ALOCAÇÃO – PLATAFORMA TEAMS:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MjYxNmZmZjAtOTU0Ny00N2Q3LThiMzItOTNkMmY3ZTUyZDBm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%22af58c262-ad60-404f-8ac7-b1a29e49c678%22%7D

 

 

 

 

 

 

Jundiaí, 23 de fevereiro de 2024.