EDITAL DE ATRIBUIÇÃO

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EDITAL DE ATRIBUIÇÃO – EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de dar continuidade ao atendimento ao menor JEAN VITOR DE SÁ OLIVEIRA, em substituição a professora que entrará em licença gestante comunica os inscritos para atribuição de aulas/2017, habilitados /qualificados /experiência em Educação Especial, que excepcionalmente ocorrerá sessão de atribuição no dia 31/07/2017, às 13:00 horas na sede da Diretoria de Ensino Região Jundiaí, sito na Av. Nove de Julho nº 1300, Chácara Urbana – Jundiaí-SP.
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30 aulas para exercer a função de Professor de APOIO ao aluno matriculado no 6º ano do Ensino Fundamental, turma B, período da tarde, da EE BISPO DOM GABRIEL PAULINO BUENO COUTO, sito na Rua do Retiro, nº 680 – Vila Virginia.
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MARIA LUDMILA B CATALÁ MENDES
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Diretor de Escola e Supervisor de Ensino

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EDITAL

 

INSCRIÇÃO  NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE Nº 82/2013, alterada pela RESOLUÇÃO SE Nº 42/2014.

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, com fundamento no Decreto 53.037/2008 e suas alterações, e em atendimento à Resolução SE nº. 82/2013 alterada pela Resolução SE 42/2014 torna pública a Abertura de Inscrição para substituição durante impedimentos legais e temporários ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham os requisitos da Lei Complementar nº 836/97 e da Lei Complementar 1256/2015.

I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Período: de 01/08 a 14/08/2017

Horário: das 9h às 12h e das 14h às 16h

Local: Diretoria de Ensino de Jundiaí- Avenida Nove de Julho, 1300- Chácara Urbana.

II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS

– Para Diretor de Escola: ser titular de cargo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós- Graduação na área da Educação e ter, no mínimo, 8(oito) anos de efetivo exercício de Magistério.

– Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo com Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação e experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em Gestão Educacional. (Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015).

Considera-se como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1 – Cópia e original de documento de identidade com foto;

2– Cópia e original do Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de:

2.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia, ou

2.2 – Pós Graduação (Strictu-Sensu), na área da Educação, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou

2.3 – Pós-Graduação (Especialização) na área da Educação, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

3 – Cópia e original de comprovante de Aprovação em Concurso Público, promovidos pela SEE/SP, de provimento do cargo do qual é titular.

4– Cópia e original de demais certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico.

5 – Comprovante de pagamento atual (holerite);

6– Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias, computados até 30/06/2017. (Anexo I ou Anexo II à Resolução SE 82/2013);

7- Declaração de tempo de serviço em papel timbrado expedida pelo superior imediato comprovando experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de magistério para inscrição de Diretor de Escola.

8- Declaração de tempo de serviço em papel timbrado expedida pelo superior imediato comprovando experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de magistério, dos quais 3(três) anos em gestão educacional (conforme Lei Complementar 1256/2015) para inscrição de Supervisor de Ensino.

Serão considerados como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice- Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino. IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO

A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

– Classificação de Diretor de Escola:

1- Quanto à Situação Funcional:

1.1- Faixa I – Diretores de Escola – Titulares de Cargo;

1.2- Faixa II – suprimida- validade do concurso expirada;

1.3- Faixa III – Docentes – Titulares de Cargo.

2- Quanto aos Títulos:

2.1- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.

2.2- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.

2.3- Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos.

– Classificação na Classe de Supervisor de Ensino:

1- Quanto à Situação Funcional:

1.1- Faixa I – Supervisores de Ensino – Titulares de Cargo;

1.2– Faixa II – suprimida – validade do concurso expirada;

1.3- Faixa III – suprimida- validade do concurso expirada;

1.4- Faixa IV – Diretores de Escola – Titulares de Cargo;

1.5- Faixa V – Docentes – Titulares de Cargo.

2- Quanto aos Títulos:

2.1- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa IV, o certificado relativo ao cargo de que é Titular;

2.2- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.

2.3- Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

Publicação da Classificação: 18/08/2017

Pedidos de Recurso: 21 e 22/08/2017 – no horário das 08h00 às 17h00

Classificação final pós-recurso: 25/08/2017

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Para inscrição somente será aceito certificado de conclusão de curso obtido nos últimos dois anos (2015/2016), cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

2 – O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

3 – O candidato deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições  – Diretor de Escola e Supervisor de

Ensino.

4 – Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.

5 – A inscrição poderá ser feita por procuração simples (sem registro em cartório) desde que observado o disposto no inciso IX do artigo 243 da Lei nº 10.261/1968.

6 – A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site da DE. https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

7 – Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência.

8 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.

9 – As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição.

10 – Casos omissos serão analisados pela Comissão de atribuição com a consideração feita pela Dirigente Regional de Ensino.

 

 

Jundiaí, 26 de julho de 2017

 

Maria Ludmila Bestetti Catalá  Mendes
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

Cadastro Emergencial de Docentes

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EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL DE DOCENTES / 2017

                   A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, com fundamento na Resolução SE 72/2016 e Autorização Governamental de 28/04/16, torna pública a abertura de Cadastramento Emergencial para docentes  candidatos à contratação, que preencham as condições previstas na legislação vigente, nas disciplinas  conforme segue: Língua Portuguesa, Inglês, Ed. Física, Arte, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Química, Física, História, Geografia, Sociologia, Filosofia, Pedagogia,Def. Intelectual, Def. Auditiva, Interlocutor de Libras.

 1 – Do Cadastramento
 O cadastramento será realizado no período de 01 a 02 de agosto de 2017, das 9h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, Rua do Retiro,680 – Vl Virginia – Jundiaí .

2 – Do Público Alvo

 Poderão se cadastrar os docentes e candidatos à contratação portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas de disciplinas que compõem as matrizes curriculares das escolas da rede estadual de ensino. Os interessados deverão ter disponibilidade de horário nos períodos da manhã, tarde e noite para ministrar o saldo de aulas remanescente da Diretoria de Ensino.

3 – Vagas

Serão abertos 18 contratos

4 – Vedação
  É vedada a juntada de documentos para qualquer alteração nos dados efetivados na inscrição.

 5 – Da Documentação Necessária

Requerimento de inscrição do cadastro emergencial devidamente preenchido disponível no site da DER Jundiaí –  https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

 No ato do cadastramento, o candidato deverá entregar cópias reprográficas (com apresentação do original), dos documentos abaixo relacionados:

  1. a) RG, não sendo aceita a substituição do mesmo por nenhum outro documento, por não conter o digito;
  2. b) CPF;
  3. c) certidão de nascimento de filho (a) ,se possuir, para fins de desempate;
  4. d) Certificado(s) de aprovação em concurso público de Professor da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, referente(s) ao mesmo campo de atuação da inscrição, para aqueles que o(s)tiver(em);
  5. e) Diploma de Mestrado ou de Doutorado, correlato e intrínseco à disciplina para a qual é habilitado/ qualificado ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas;
    g) Diploma do Curso de Licenciatura Plena registrado,acompanhado do respectivo Histórico Escolar definitivo, ou
  6. h) Certificado de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena, obtido no ano de 2015 ou 2016 (cujo diploma se encontra em processo de registro) acompanhado do respectivo Histórico Escolar, ou
  7. i) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do respectivo Histórico Escolar definitivo, ou
     j) Diploma de Licenciatura Curta acompanhado do respectivo Histórico Escolar  definitivo.
  8. m) Certificado de qualificação em Libras com carga horária mínima de 120 horas ( Interlocutor de Libras)
  9. n) Certificado de qualificação em Educação Especial com Deficiência Intelectual com carga horária mínima de 120h (Sala de Recursos).
  10. l) Declaração com data atual, expedida pela Universidade, atestando que o candidato é aluno regularmente  matriculado em 2017 em Curso Superior, devendo a Declaração indicar o nome do curso, em qual ano e semestre letivo do curso o aluno está matriculado e cursando em 2017 e qual a duração total prevista para o curso, com respectivo histórico escolar (Para candidatos alunos que tenham concluído no mínimo 50% do curso)
  11. f) Declaração de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (Anexo-I) original, expedido e assinado pelo superior imediato (Direção), contendo a contagem de tempo em unidades escolares da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, com data-base de  30/06/2016 (se o candidato já tiver trabalhado em escolas estaduais anteriormente);
  12. o) É obrigatório que o interessado  ao se cadastrar informe endereço de correio eletrônico pessoal (e-mail);

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6 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 1- A classificação dos cadastrados será divulgada em 14 de agosto de 2017 no site da Diretoria a partir da 12h00 e o período para interposição de recurso será dia 16 de agosto de 2017, no protocolo da Diretoria de Ensino de Jundiaí, das 9h00 as 16h00.

 2 – A divulgação da classificação final (pós-recursos) acontecerá em 19 de agosto de 2017,no site da Diretoria a qual será referência para as atribuições de aulas no decorrer do ano de 2017, respeitadas as disposições legais específicas.

3 – Os documentos de escolaridade deverão ser oficiais, estando devidamente assinados pelo responsável pela instituição de ensino. Não serão aceitos documentos emitidos via internet, exceto os que contenham certificação digital.

4 – Procedimentos para acessar a ficha de inscrição- Acessar o site: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br – link: ATRIBUIÇÃO ou EDITAIS, fazer download da ficha, preencher e imprimir.

5 – Serão aceitas inscrições por procuração simples, desde que o procurador não seja Servidor Público.

6 – É responsabilidade do candidato acompanhar a situação de seu cadastro e os editais de atribuição de aulas/classes no site da Diretoria de Ensino.

 

 Jundiaí, 26 de julho de 2017

 

Maria  Ludmilla Besteti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

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FICHA DE INSCRIÇÃO

Cronograma de Atribuição de Aulas

 

 

 DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

 

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EJA 2º SEMESTRE/2017

 

DATA HORÁRIO LOCAL EVENTO
26/07/17 Manhã Unidade Escolar Atribuição de aulas da EJA para Titular de Cargo:

  • Constituição
  • Composição
  • Carga Suplementar
​27/07/2017 09h00 Diretoria de Ensino Atribuição de aulas da EJA para Titular de Cargo:

  • Constituição
  • Composição
  • Carga Suplementar
27/07/17 13:00 Unidade Escolar Atribuição de aulas da EJA para docentes Estáveis, Celetistas e Categoria F (com sede e/ou exercício na U.E.)
​28/07/2017 09h00 Diretoria de Ensino Atribuição de aulas da EJA para docentes Estáveis, Celetistas e Categoria F
​28/07/2017 PERÍODO DA TARDE Unidade Escolar Atribuição de aulas da EJA para docentes Categoria O com sede e/ou exercício na U.E.)

 

Disposições Gerais:

 

  • Os professores da Categoria “O” participarão da atribuição na unidade escolar que oferece EJA,  somente se estiverem ministrando aula no ensino regular ou se tiveram aula na EJA até o último dia letivo do 1º semestre, ou seja, até o dia 28/06/17.
  • Os professores da Categoria “O” com contrato interrompido ou com aula em outra unidade escolar (que não ofereça EJA) participarão da Sessão de Atribuição de Aulas na Diretoria de Ensino em data oportuna.
  • As atribuições na unidade escolar e na Diretoria de Ensino devem seguir a classificação dos docentes.
  • Não existe ampliação de aulas com aulas da EJA;
  • Analisar a situação de cada docente Titular de Cargo, com vistas a identificar quais aulas pertence a sua jornada e quais pertencem à sua Carga Suplementar;
  • Quando o docente perder aulas de jornada, suas aulas de Carga Suplementar podem passar a ocupar a jornada, se forem livres;
  • Situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e ou aulas durante o ano, exceto nas seguintes situações:

-para constituição obrigatória de jornada

-licença gestante

-titular de cargo afastado na municipalização para carga suplementar desde que     exerça efetivamente na escola estadual;

  • Também estão impedidos de participar de novas atribuições, todos os docentes que desistiram de aulas, sem amparo legal, no decorrer do corrente ano.
  • Para participar das sessões de atribuição de aulas é obrigatória a apresentação de Declaração Oficial e Atualizada de Horário de Trabalho Docente para que não ocorra atribuição de aulas em horários concomitantes, para que se verifique a distância entre as unidades e para que não se ultrapasse o limite diário de 9 aulas, incluídas as ATPCs. Notificar todos os professores sobre essa atribuição, inclusive, os que apenas completam a carga horária em sua escola.
  • A primeira atribuição de aulas (geral), para o 2º semestre ocorrerá no dia 03/08/2017(o cronograma será publicado em data oportuna) quando deverão ser observadas as mesmas instruções do semestre anterior.

 

COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

 

 

 

 

Atribuição de Diretor

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EDITAL

A Dirigente de Ensino – Região de Jundiaí torna público aos interessados, inscritos nos termos da Res. SE nº 82/2013, Decreto nº 59.447 de 19/08/2013. Considerando a existência de 01 cargo vago de Diretor de Escola, faz saber que haverá sessão de atribuição em 24/07/2017, 2ªfeira, às 9h00, nas dependências desta Diretoria de Ensino- Região de Jundiaí, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana, na seguinte conformidade:

· Diretor de Escola – cargo vago na EE –Orlando Maurício Zambotto- Jarinu.

· Diretor de Escola – Cargo vago – Manoel José da Fonseca- Itupeva

· Diretor de Escola – cargo vago- Monsenhor Venerando Nalini- Jundiaí.

OBS: Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

– Termo de anuência expedido pelo Superior Imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação;

– Declaração assinada pelo superior imediato que o candidato não se enquadra nas situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/08, alterado pelo Decreto nº 53.161/08, pelo Decreto nº 57.379/2011 e Decreto 59.447/13;

– Em obediência ao Art. 6º da Res. SE 82/2013, está vedada atribuição de vaga e/ ou respectiva designação: ao candidato que na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título; ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino; por procuração de qualquer espécie;

– O candidato que acumula cargo deverá comparecer munido da declaração de horário assinado pelo superior imediato, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

 

Jundiaí, 19 de Julho de 2017.

 

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

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PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – ATUAÇÃO 2017

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI na escola estadual abaixo, integrante do Programa Ensino Integral, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí:

 

– EE Antonio Dutra, em Itatiba – professor para a disciplina de Língua Portuguesa, professor para disciplina de  Física; e

professor para a disciplina de Educação Física.

 

Este credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas potencialmente existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016.

 

  • REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem:

  • Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, as disciplinas da Parte Diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

 

  • DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

 

  • Situação funcional:
    • Titular de cargo de professor (PEB II);
    • Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;
    • Docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
    • Docentes ocupantes de função-atividade.

 

  • Formação:

2.2.1. Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.

 

  • Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício no magistério público estadual.
  • Expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, em uma das escolas do Programa.

 

 

  • ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
    • Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência, formação e conhecimentos em questões sobre o Programa Ensino Integral.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

  • Período: 18/07/2017 a 26/07/2017
  • Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – Av. Nove de Julho, 1300, Vila Virgínia – Jundiaí – SP

 

  • Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.
    • Período: 18/07/2017 a 28/07/2017

O agendamento será realizado no momento da inscrição. Caso necessário, a Diretoria de Ensino entrará em contato com o candidato via telefone e/ou e-mail, conforme registros fornecidos na inscrição.

A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 57/2016.

 

  • Classificação: 01/08/2017

Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional, referente à atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado pela análise de sua frequência ao trabalho no cargo/função objeto da inscrição, nos 3 (três) últimos anos letivos, contados retroativamente à data-base de 30 de junho/2016;

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental e nas escolas de Ensino Médio:

  • Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.
  • Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.
  • Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.
  • Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
  • Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

 

3.4. Publicação da classificação Intermediária no DOE

  • Prazo: 01/08/2017

 

3.5. Recursos (processado manualmente pela DE):

  • Prazo: 01/08/2017e 02/08/2017

 

3.6. Publicação da classificação final no DOE

  • Prazo: 04/08/2017

 

3.7. Alocação dos candidatos nas vagas:

  • Data: 04/08/2017
  • Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – Sala do Plantão da Supervisão Nove de Julho, 1300, Vila Virgínia – Jundiaí – SP
  • Horário: 8:00

 

  • DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da inscrição:
    • RG/CPF.
    • Ficha 100 dos últimos três anos, considerado até 30/06/2016, ou seja, de 30/06/2013 a 30/06/2016 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).
    • Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição (cópia do diploma e do histórico escolar).
    • Cópia dos certificados de cursos de pequena duração.
    • Inscrição para atribuição de aulas/2017 onde consta a pontuação em nível de DE.

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

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FICHA DE INSCRIÇÃO

Cantina Escolar

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Edital do Processo de Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Prof. Francisco Napoleão Maia, situada à Rua São Francisco de Salles, 256, Vila Rami, Jundiaí/SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 20, 21 e 24-7-2017, no horário das 8 às 12 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 50,14 (cinquenta reais e quatorze centavos), correspondente a 2 UFESP, em nome da APM da E.E. Prof. Francisco Napoleão Maia, junto ao Banco do Brasil, Agência 6519-6, Conta Corrente 2011-7, sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em dois envelopes lacrados: o nº 1, contendo a documentação solicitada, e o nº 2, contendo a referida proposta, os quais deverão ser entregues no mesmo local até o dia 26-7-2017, às 18 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 27-7-2017, às 10 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

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COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SE/DPME-SPG 001

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quinta-feira, 6 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 127 (125) – 155

CONCURSOS

COMUNICADO CONJUNTO CGRH-SE/DPME-SPG 001, de 20 de junho de 2017.

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Secretaria de Estado da Educação, e o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão, à vista da Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, publicada no DOE de 29-4-2015 e das Instruções Especiais SE 02, publicadas em DOE 26/09/2013, disciplinadoras do Concurso Público para provimento em caráter efetivo de cargos de Professor Educação Básica II, comunicam:

I – Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;

II – A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte, não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial, que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras situações que provoquem permanência precária no trabalho, com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;

III – Os candidatos nomeados deverão providenciar os exames necessários e realizar perícia médica para obtenção do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – Laudo médico, independentemente do Tempo de Serviço e de serem titulares de cargo ou admitidos no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação. De acordo com a Lei Complementar Nº 1.123, de 02/07/2010, nenhum candidato está isento de se submeter à perícia médica oficial.

IV – São documentos a serem apresentados pelo candidato nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo com as Instruções Especiais disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3×4 recente em fundo branco, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
c) Declaração de Antecedentes de Saúde para Ingresso;

V – Conforme consta nas Instruções Especiais, todos os candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e integrantes da Lista Especial, deverão apresentar, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes:
a) Hemograma Completo – validade: 06 meses;
b) Glicemia de Jejum – validade: 06 meses;
c) PSA Prostático – para homens acima de 40 anos de idade – validade: 365 dias;
d) TGO, TGP e Gama GT – validade: 06 meses;
e) Uréia e Creatinina – validade: 06 meses;
f) Urina Tipo I – validade: 06 meses;
g) Eletrocardiograma (ECG), com laudo – validade: 06 meses;
h) Raio X de Tórax, com Laudo – validade: 06 meses;
i) Colpocitologia oncótica – validade 365 dias;
j) Mamografia (mulheres acima de 40 anos) – validade 365 dias;
k) Laringoscopia indireta ou videolaringoscopia – validade: 180 dias; (exclusivo para os cargos de professor);
l) Audiometria Vocal e Tonal – validade: 180 dias. – (exclusivo para os cargos de professor).

VI – O candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “l” deverá apresentar relatório médico.

VII – Os exames laboratoriais e complementares serão realizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário do candidato junto ao DPME.

VIII – O candidato que não apresentar todos os exames exigidos no item V, não será submetido à perícia médica.

IX – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação do Ato de Nomeação, para solicitar o agendamento da perícia médica, por meio do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item V deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf .com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3×4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes, sem caracteres especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do sítio – http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla – e selecionar a guia “Ingressante”;
d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”;
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção “Anexar”;
g) Preencher eletronicamente a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas “a” e “b” deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: “12312312312laboratoriais.jpg”;
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas.

X – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no sítio do DPME http://www.dpme.sp.gov.br/.

XI – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agendamento de acordo com o que prevê o item IX deste Comunicado, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino, para orientações.

XII – O candidato que deixar de requisitar o agendamento dentro do prazo previsto no item IX, deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino/Órgãos Centrais, para orientações, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

XIII – Os exames médicos recentes e respectivos laudos deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da avaliação médica oficial.

XIV – Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese alguma, ser encaminhados ao DPME ou ao Centro de Ingresso e Movimentação/CGRH, ou ficar retidos no local de realização da avaliação médica oficial.

XV – As datas, horários e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, Caderno Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.

XVI – Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no âmbito do Convênio SPG/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda, submetidas à análise da área da ginecologia;
c) a critério médico, durante a avaliação médica oficial, poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios médicos complementares.
d) na hipótese prevista na alínea “c” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de médico especialista, em data e local informados por intermédio do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo de 120 dias;
iii. será considerado inapto caso não compareça ao local indicado na nova data agendada para a conclusão da avaliação iniciada, ou caso não entregue os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
e) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.

XVII – O candidato que deixar de comparecer à perícia médica para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado PREJUDICADO.

XVIII – O DPME e a Secretaria da Educação não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de que trata o item IX.

XIX – A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.

XX – O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no item XVII poderá encaminhar pedido de reagendamento da perícia médica para fins de ingresso, endereçado ao Diretor do DPME, mediante requerimento devidamente protocolizado junto ao Departamento, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado “PREJUDICADO”. Para que seja reagendada a perícia médica é obrigatório que o candidato informe no requerimento a justificativa do não comparecimento e anexe documentação comprobatória.

XXI – Da decisão emitida pelo DPME, de que trata o item XVI, alínea “e” deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no prazo de 5 (cinco) dias, junto ao DPME; e terá o prazo para posse suspenso por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.

XXII – Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens XIX e XXI encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida, ainda que não decorrido o prazo total.

XXIII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interpostos fora dos prazos previstos no item XXI deste Comunicado e no artigo 52 da Lei nº 10.261/68;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento em avaliação médica oficial.

XXIV – Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08 de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.

XXV – O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual será entregue em 5 (cinco) dias após o pedido.

XXVI – Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas relativas à perícia médica de ingresso, o candidato poderá contatar o DPME exclusivamente pelo e-mail periciasingresso@sp.gov.br.

(Republicado por ter saído com incorreções).

Comunicado Remoção do QAE

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DOE  DE 01-07-2017  PAGINA 1

COMUNICADO CGRH Nº 13, de 30/06/2017

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, com base no disposto no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a Remoção, por Títulos e por União de Cônjuges, de integrantes do Quadro de Apoio Escolar/QAE – Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar, Assistente de Administração Escolar e Secretário de Escola, expede o presente Comunicado.

I – Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem na data da publicação do ato de remoção, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou em até 8 dias corridos, contados a partir da publicação, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68.

II – O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.

III – Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.

IV – Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) a que se refere o inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.

V – Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/ unidade de destino sua assunção de exercício por ofício, na data de publicação do ato de remoção, exceto se designado como Gerente de Organização Escolar – GOE.

VI – O servidor designado Gerente de Organização Escolar– GOE que tenha sido removido deverá ter cessada sua designação, na conformidade do estabelecido na legislação pertinente.

Comunicado Remoção Diretor e Supervisor

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DOE- 01-07-2017   pagina 26

COMUNICADO CGRH Nº 14, de 30/06/2017

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, com base no disposto no artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a publicação do ato de Remoção, por Títulos e por União de Cônjuges, de Supervisores de Ensino e Diretores de Escola do Quadro do Magistério – QM/SE, expede o presente Comunicado.

I – Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem na data de publicação do ato de remoção, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou até 8 dias corridos após a publicação, os que fizerem jus ao período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68.

II – O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino.

III – Não haverá período de trânsito para o removido que, à ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.

IV – Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) a que se refere o inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.

V – Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino sua assunção de exercício por ofício, na data de publicação do ato de remoção.

VI – Após o exercício na unidade/órgão de destino, os removidos que acumulam cargos deverão ter publicado ato decisório referente à nova situação, de acordo com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 41.915/97.

VII – Excetua-se da possibilidade de permanência, prevista no inciso V deste Comunicado, o Diretor de Escola que, na data da publicação do ato de remoção, encontre-se designado na direção de unidade escolar sediada no mesmo município para o qual se removeu.

VIII – Caso ocorra apenas a saída do Diretor de Escola, que já se encontrava afastado a qualquer título e vinha sendo substituído, a designação do seu substituto será cessada impreterivelmente na data da publicação do ato de remoção e consequente desligamento do titular, devendo a vaga ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecidos os prazos previstos em resolução específica.

IX – Nas situações de vacância para substituição, ou de uma substituição para outra (troca de substituídos), nas situações em que o Diretor de Escola removido venha a assumir o exercício por ofício, conforme prevê o inciso V deste Comunicado, deverá ser observado o disposto na resolução específica.

X – Na remoção de Supervisores de Ensino, a Diretoria de Ensino deverá observar rigorosamente a ordem inversa à da classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação das designações em cargo vago, em número suficiente para viabilizar o exercício aos removidos.

XI – O servidor, cuja designação em cargo vago de Supervisor de Ensino tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação em vaga que decorrerá da cessação, pela ordem inversa à da classificação dos designados em substituição, desde que observe o disposto em resolução específica.

XII – Na Diretoria de Ensino em que a chegada de um Supervisor de Ensino coincida com a saída de outro, que se encontre em afastamento a qualquer título e sendo substituído, a cessação da designação em substituição não implicará a aplicação do dispositivo legal de que trata os incisos X e XI deste Comunicado.

XIII – Se, na Diretoria de Ensino, ocorrer apenas saída de Supervisor de Ensino, que já se encontrava afastado a qualquer título e vinha sendo substituído, a designação do seu substituto será cessada impreterivelmente na data do desligamento do titular, devendo a vaga remanescente ser oferecida em sessão regular de atribuição, obedecidos os prazos previstos em resolução específica.

XIV – O servidor designado em substituição, cujo cargo tornou-se vago em decorrência da remoção, terá sua designação cessada de imediato e a vaga oferecida para atribuição, obedecido o previsto na resolução específica