A Direção da E.E. PROFª. DEOLINDA COPELLI DE SOUZA LIMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N° 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.
I – Das vagas
Será disponibilizado: 01 vaga para Gerente de Organização Escolar.
II – Dos requisitos
Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:
– Ter sido aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025;
– Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
– Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;
– Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
– Ter anuência do(a) Coordenador(a) Regional – Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
– Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.
III – Do desempenho da função
Para o desempenho da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), o(a) candidato(a) deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
– Atender o disposto da Resolução SEDUC 93, de 08-12-2020;
– Atender o disposto da Resolução SEDUC 99, DE 27/06/2025;
– Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
– Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.
IV – Das Inscrições e entrega de documentos
A inscrição será realizada mediante o envio da proposta de trabalho à Unidade Escolar, devendo esta ser encaminhada, exclusivamente por correio eletrônico, aos cuidados da Diretora da Unidade Escolar, no período de 29 de abril a 04 de maio de 2026, para o endereço eletrônico institucional: e035993a@educacao.sp.gov.br
Em anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá apresentar cópia simples da documentação abaixo relacionada:
– RG e CPF
– Contagem de Tempo de serviço (data base 30/06/2025) -fornecida pela escola Sede de Controle de frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
V – Da proposta de trabalho
A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, deverá conter, obrigatoriamente:
1- identificação completa do(a) candidato(a), com descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como de suas experiências profissionais relacionadas à função pretendida;
2- apresentação dos objetivos e descrição sintética das ações e estratégias que pretende desenvolver no exercício da função.
VI – Das entrevistas
A entrevista, de caráter classificatório, será realizada no dia 05.05.2026 às 13h, sendo o(a) candidato(a) devidamente comunicado(a) pelo Diretor da Unidade Escolar.
VII – Disposições finais
1- O(A) Gerente de Organização Escolar cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 1 (uma) hora para alimentação e descanso, na forma da legislação vigente;
2- A entrega da proposta de trabalho implicará ciência e concordância do(a) candidato(a) de que, após a realização da entrevista, a indicação do(a) candidato(a) para a função será de exclusiva competência do Diretor da Unidade Escolar, cabendo à Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino a homologação da designação;
3- Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino, no âmbito de suas competências