EDITAL 02/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – CGPG – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 02/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – CGPG – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 1.374/2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396/2023, o Decreto nº 66.799/2022, a Resolução SEDUC nº 53/2022 (função de Coordenador de Gestão Pedagógica), a Resolução SEDUC nº 61/2024 (atribuições e avaliação no PEI), e a Resolução SEDUC nº 163/2025 (módulo e estrutura – CGPG no PEI), além das disposições complementares aplicáveis, torna pública a relação de vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – CGPG, destinadas a docentes Categorias A e F, credenciados e interessados em atuar nas Escolas do Programa Ensino Integral da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – VAGA(S)

02 vagas(s) para Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG).

 

Município Escola vagas
Jundiaí EE PROFA MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN 01 vaga
Jundiaí EE LUIZ RIVELLI 01 vaga
Várzea Paulista MITIHARU TANAKA 01 vaga

 

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO.

a) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

b) ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

c) ter optado em atuar no Programa Ensino Integral com opção de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral na confirmação de participação para o ano de 2026;

d) não ter sido cessado do Programa Ensino Integral a partir de 07/02/2024;

§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

§3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

§4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica Geral somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado, se candidato for de escola parcial.

d) Entregar Proposta de Trabalho conforme Resolução Seduc nº 53/2022 e nos moldes do presente Edital.

e) Currículo Simplificado

III – DAS ATRIBUIÇÕES DO CGPG

1 – liderar a elaboração coletiva de documentos de gestão escolar com diagnóstico, indicadores e metas a serem alcançadas, estratégias a serem empregadas;

2 – acompanhar indicadores e desenvolvimento de ações.

3 – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

a) O acompanhamento será realizado através do apoio presencial – Portaria do coordenador de 27/07/2023.

b) O planejamento, acompanhamento e avaliação será realizado através do plano de aula do professor, análise do Painel Escola Total, com devido acompanhamento das Plataformas Digitais.

4 – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

5 – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

6 – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

7 – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

8 – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

9 – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes Níveis e modalidades de ensino;

10 – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

11 – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

12 – planejar e executar ações de formação e acompanhamento da atuação da escola na Parte Diversificada e/ou Itinerários Formativos;

13 – orientar as atividades dos professores em aulas de trabalho pedagógico coletivo e individual acompanhando a formação contínua da equipe escolar;

14 – substituir, preferencialmente na própria área de conhecimento, em caráter excepcional, os professores em suas ausências e nos impedimentos legais de curta duração, exceto quando se tratar de aulas da disciplina de Educação Física;

15 – coordenar as atividades dos Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento;

16 – avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica no âmbito da respectiva Escola;

17 – apoiar o Diretor nas atividades de difusão e multiplicação do modelo pedagógico da respectiva Escola, em suas práticas educacionais e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação;

19 – responder pela direção da respectiva Escola, em caráter excepcional e somente em termos operacionais, em ocasional ausência do Vice-Diretor, nos períodos em que o Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da respectiva Escola, e outros impedimentos legais e temporários;

19 – acompanhar indicadores e ações especialmente no que diz respeito à aprendizagem e recomposição de aprendizagens.

IV – PERFIL PROFISSIONAL DO CANDIDATO

* Promover participação proativa dos docentes nas horas de trabalho pedagógico

* Vivenciar práticas metodológicas significativas e ajustadas às necessidades dos

* Contribuir para divulgação de práticas pedagógicas inovadoras, especialmente com uso de TDIC.

* Conhecer e implementar diretrizes da política educacional da SEDUC e projetos da Pasta.

* Demonstrar liderança, habilidades interpessoais e capacidade para trabalho

* Ser flexível às mudanças e manter-se atualizado por meio de cursos e formações da EFAPE.

* Ter domínio das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC).

* Disponibilidade para atuar em diferentes horários e dias da semana, conforme

* Conhecer diretrizes das avaliações externas (Prova Paulista, SAEB, SARESP).

* Planejar e executar ações de formação e acompanhamento da equipe

V- COMPETÊNCIAS PARA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS NAS UNIDADES ESCOLARES DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI:

I – Protagonismo;

II – Domínio do conhecimento e contextualização;

III – Disposição ao autodesenvolvimento contínuo;

IV – Comprometimento com o processo e resultado;

V – Relacionamento e corresponsabilidade; VI – Solução e criatividade; VII – Difusão e multiplicação.

VI  – PERÍODO DE INSCRIÇÃO

O processo de inscrição será realizado do dia 04/05/2026 até o dia 08/05/2026, por meio de Formulário.

Link: https://forms.gle/Nr7ZFvTXEH1TWcjQ8

VII– APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho deverá estar de acordo com o Plano de Ação da Unidade Escolar, observado o Painel Escola Total, contendo:

* Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como, suas experiências;

* Justificativa e resultados esperados, incluindo diagnóstico fundamentado por meio de resultados do SARESP, ou de outras avaliações externas;

* Objetivos e descrição sintética das ações que pretende baseadas nos princípios e premissas do PEI;

* Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

Entrega da proposta de trabalho: 04/05/26 e 08/05/26 nas Unidades Escolares com vagas disponíveis

VIII – ENTREVISTA

a) A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada, por meio do email institucional ou contato telefônico indicado no momento da inscrição;

b) O preenchimento das exigências previstas neste edital, não garante a designação na função de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral;

c) Os candidatos serão entrevistados pelo diretor de escola/escolar e demais da equipe gestora.

Entrevistas a serem realizadas de 12/05/26 a 14/05/26, nas Unidades Escolares.

IX –  CARGA HORÁRIA

40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, em período integral (manhã e tarde).

X – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E PERFIL

Após entrevistas, o Diretor Escolar, com apoio do Supervisor de Ensino, indicará o docente selecionado, considerando entrevista, perfil profissional e percurso acadêmico.

XI – DOCUMENTOS

A proposta de trabalho e os seguintes documentos deverão ser colocados no link de inscrição:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/11/2025) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;

d) Currículo

XII – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O CGPG cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação do processo e a designação.

d) O exercício estará condicionado a existência de módulo na Unidade Escolar no primeiro dia letivo de 2026.

e) Designação prevista para 20/05/26.