Edital de Abertura de Cadastramento em outra Diretoria de Ensino

Edital de Abertura de Cadastramento em outra Diretoria de Ensino

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 26 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, solicita ampla divulgação do Cadastramento em outra Diretoria de Ensino, que ocorrerá no período de 30/10/2018 a 02/11/2018.

O cadastramento em outra Diretoria de Ensino será efetuado pelo próprio docente no sitehttp://portalnet.educacao.sp.gov.br

1) Para acesso no Sistema GDAE o interessado deverá fazer seu login e senha;

2) Localizar no menu Cadastro – o ícone Cadastramento em outra Diretoria de Ensino – CGRH e seguir as orientações que irão surgindo nas telas.

3) Nos Campos de Atuação:

* PEB II – aula;

* PEB II – Educação Especial;

* Professor Interlocutor de LIBRAS.

4) Poderão se cadastrar, somente docentes inscritos em 2018, sendo:

* Docentes Titulares de Cargo Efetivo, somente para concorrer à carga suplementar;

* Docentes Não Efetivos;

* Docentes Categoria O;

* Candidatos a contratação.

 

Jundiaí, 29 de outubro de 2018.

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino

Inscrições Para Novas Turmas dos Idiomas: Espanhol, Italiano e Inglês, no Centro de Estudos de Línguas Para o 1° Semestre de 2019

 

EDITAL

A direção da EE “Profª Maria de Lourdes de França Silveira”, de acordo com o artigo 11 da Resolução SE 44, de 13/08/2014, torna público que estão abertas as inscrições para novas turmas dos idiomas: Espanhol, Italiano e Inglês, no Centro de Estudos de Línguas para o 1° semestre de 2019.      

Instruções Gerais

1. Vagas

São aproximadamente 370 vagas, distribuídas em 07 (sete) turmas de Espanhol, 02 (duas) turmas de Italiano, 04 (quatro) turmas de inglês, nos períodos da manhã, tarde e sábado.

2. Público alvo

Alunos matriculados e frequentando em 2018 cursos de Ensino Fundamental – a partir do 7º ano, Ensino Médio Regular ou de Educação de Jovens e Adultos.

3. Inscrições

As inscrições acontecerão no período de 25/10 a 07/11/2018 nas Unidades Escolares e ao término, os Requerimentos de Inscrição deverão ser encaminhados até 12/11/2018, para a

EE “Profª. Maria de Lourdes de França Silveira” A/C da Coordenadora do Centro de Estudo de Línguas.

4. Critério para seleção

A seleção é feita tendo em vista a série ou ano que o aluno está cursando para que seja possível a conclusão de seus estudos na língua e o percentual de frequência no curso regular, no período letivo em curso, fornecido pela Unidade Escolar.

5. Matrícula

5.1 Período: de 19/11 a 19/12/2018.

5.2 Horário: manhã: 8h às 11h; tarde: 13h às 16h e noite:quartas-feiras das 19h às 20h.

5.3 Local: “EE Profa Maria de Lourdes de França Silveira”

Rua Pedro Nano, 175 – Vila Santana

Jundiaí – SP

5.4 O aluno menor de idade, só poderá efetuar a matrícula se estiver acompanhado pelos pais ou responsáveis.

5.5 No ato da matrícula o aluno deverá apresentar Xerox: do RG, da Certidão de Nascimento e uma foto 3×4.

5.6 Duração dos cursos de Espanhol e Italiano: três (03) anos, do curso de Inglês: 1 (um) ano.

5.7 Reabriremos as matrículas em janeiro para vagas remanescentes.

5.8 Atenção 

Início previsto do Curso: fevereiro de 2019, juntamente com o Ensino Regular.

Requerimento de Inscrição clique aqui 

Comunicado de Inscrição aos diretores clique aqui                                                                                                          

                                                                                             

   Jundiaí, 22 de outubro de 2018.

                                                                                                           Daniela Bianchini

                                                                                                                    RG:26.539.487-9

                                                                                                                    Diretor de Escola Subst.

 

 

Convocação DOE para 18 de Outubro

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições, convoca, nos termos do Artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, os docentes não efetivos que não atingiram a carga horária de opção e os docentes contratados que estejam cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente e os que se encontrem com contrato ativo, mas em interrupção de exercício, para a Sessão de Atribuição de Aulas no dia 18/10/2018, a partir da 8h30, na sede da Diretoria de Ensino, na Av. Nove de Julho, 1300, Chácara Urbana – Jundiaí/SP (maiores informações no link https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/atribuicao/); em especial os abaixo identificados.

Docentes Contratados (O)

Nome completo; RG:

DIEGO GABRIEL DOS SANTOS; 45.690.094-9

EUCÉIA DE LIMA DA SILVA; 19.712.482

FABIOLA CRISTINA DEBIASIO; 34.517.781-2

GENIVALDO DE ASSIS CABRAL; 28.594.134

HELDER HENRIQUE GODOY; 41478568-X

KELI CRISTINA LORENTE; 32.354.375-3

MATHEUS LUIZ DE SOUZA CÉFALO; 41.487.284-8

PAULA CRISTINA BUCIERI; 19.898.860

PRISCILA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS OLIVEIRA; 29.628.168-2

SUELI APARECIDA GAVITI VILERA; 13195051-4

VIVIANE APARECIDA CASSEMIRO; 29.932.662

Observe-se ainda em relação aos docentes não efetivos, que:

1 – quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes convocados, a Comissão Regional efetuará a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme classificação;
2 – quando o número de vagas for menor que o número de docentes convocados, o docente melhor classificado poderá declinar da atribuição da classe/aulas disponível, desde que esteja presente e a quantidade dos demais docentes esgote a totalidade das vagas oferecidas;
E em relação aos docentes contratados, observe-se que o seu não comparecimento poderá implicar em autuação de procedimento de extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRAMENTO EMERGENCIAL DE DOCENTES

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRAMENTO EMERGENCIAL DE DOCENTES

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, com fundamento na Resolução SE 72/2016, altera pela Resolução SE 65/2017, torna pública a abertura de Cadastramento Emergencial para docentes e candidatos à contratação, que preencham as condições previstas na legislação vigente, para o ano letivo de 2018.

I- Do Cadastramento

O cadastramento será realizado no período de 15 a 16 de outubro de 2018, das 8h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h, na sede da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, localizado na Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana – Jundiaí/SP.

II- Do Público-Alvo 

Poder-se-ão cadastrar os docentes e candidatos à contratação portadores de Licenciatura em Pedagogia.

III- Vedação

É vedada a juntada de documentos para qualquer alteração nos dados efetivados na inscrição.

IV- Da Documentação Necessária

 1 – No ato do cadastramento, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:

a) Cópia reprográfica (com apresentação do original) do RG, não sendo aceita a substituição do mesmo por nenhum outro documento;

b) Cópia reprográfica (com apresentação do original) do CPF;

c) Cópia reprográfica (com apresentação do original) do Título de Eleitor;

d) Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes (se houver);

e) Cópia reprográfica (com apresentação do original) de comprovante de endereço;

f) Cópia reprográfica (com apresentação do original) do Diploma de Mestrado ou de Doutorado, correlato e intrínseco à disciplina para a qual é habilitado/ qualificado ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas;

g) Declaração de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (Anexo-I) original, expedido e assinado pelo superior imediato, contendo a contagem de tempo em unidades escolares da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, com data-base de  30/06/2018, quando o candidato já tiver trabalhado em escolas estaduais anteriormente;

h) Cópia reprográfica (com apresentação do original) do Diploma ou certificado, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

i) É obrigatório que o interessado  em se cadastrar informe endereço de correio eletrônico pessoal (e-mail);

V – DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A classificação dos cadastrados será divulgada em 18 de outubro de 2018 no site da Diretoria e Diário Oficial.

2 – Período para interposição de recurso será dia 19 de outubro de 2018, no protocolo da Diretoria de Ensino de Jundiaí, das 8h30 as 16h00.

3 – A divulgação da classificação pós-recursos acontecerá em 23 de outubro de 2018, no site da Diretoria a qual será referência para as atribuições de aulas no decorrer do ano de 2018, respeitadas as disposições legais específicas.

4 – Os documentos de escolaridade deverão ser oficiais, estando devidamente assinados pelo responsável pela instituição de ensino. Não serão aceitos documentos emitidos via internet, exceto os que contenham certificação digital.

5 – Serão aceitas inscrições por procuração simples, desde que o procurador não seja Servidor Público.

6 – É responsabilidade do candidato acompanhar a situação de seu cadastro e os editais de atribuição de aulas/classes no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí.

 

Jundiaí, 10 de outubro de 2018.

Maria  Ludmilla Besteti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino

 

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2017

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2017

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989; no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009; e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 07 de outubro de 2017, no uso de suas atribuições, CONVOCA, para escolha de vaga, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar, para exercer a função em caráter temporário, baixando as seguintes instruções aos candidatos:

I – Local de Escolha e Quadros de Chamada

Local: Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

Endereço: Avenida 9 de Julho, nº 1300, Chácara Urbana, Jundiaí – SP, 13209011- Telefone: (11) 4523-6784

Data: 15-10-2018

Horário: 9 horas

Vagas Disponíveis: 01 (uma)

II – Quadro de Chamada

Ordem Nome RG CPF Prova Pontos Títulos Nota Final
296 Maria Caroline Gonçalves de Lima 59048282-8 520.985.028-50 18 0,0 18,0
297 Célia Fernandes Micheloti 20793113-6 102.230.998-64 16 2,0 18,0
298 Jane Luzia Alves 14451923-9 043.118.388-08 16 1,2 17,2
299 Rosemary Hélia Galhardo 8919633-8 920.458.478-53 17 0,0 17,0
300 Maria Aparecida Mantovan 10590775-3 865.375.638-87 17 0,0 17,0
301 Maria Salete Ferreira Ribeiro 5950682-9 016.027.228-97 17 0,0 17,0
302 Antonia Elisabete Nica 9815232-4 968.165.038-72 17 0,0 17,0
303 José Aparecido de Moraes 15326028-2 048.894.568-21 17 0,0 17,0
304 Amélia Brito de Souza Abade 12708239-6 062.348.768-38 17 0,0 17,0
305 Ligia Aparecida de Oliveira 14879566-3 068.876.988-89 17 0,0 17,0
306 Ana Lucia Cassalho de Oliveira Jerônimo 19876336-0 097.021.278-07 17 0,0 17,0
307 Mariângela Vilela Moreira 18927685-X 111.638.898-73 17 0,0 17,0
308 Vanda Maria Stochi Lucri 37261760-8 900.587.639-53 17 0,0 17,0
309 Andreia Helena Santos Ribeiro 19454861-2 147.083.758-75 17 0,0 17,0
310 Solange Aparecida dos Santos 23889044-2 102.670.758-71 17 0,0 17,0

 

III – Instruções Gerais

1) As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2) A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral.

3) O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas CPF (se o número deste não constar do RG).

4) Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

5) Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6) Havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7) O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto para exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

8) A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

9) Esgotadas as vagas publicadas neste Comunicado, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação para escolha de vaga.

10) Este certame não contou com lista especial, pois nenhum candidato inscrito como portador de deficiência apresentou aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova, portanto, não há lista especial.

IV – Vagas Disponíveis – Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Código CIE – Nome da Escola – Município – Número de Vagas

019732 – EE Barão de Jundiaí – Jundiaí – 1

Classificação Final de Suporte Pedagógico

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região Jundiaí, comunica em atendimento ao disposto na Resolução SE 82/2013, alterada pelas Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 01/2018 a  CLASSIFICAÇÃO FINAL para substituição durante impedimentos legais e temporários das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, previstas no artigo 22 da LC nº 444/1985, na conformidade das disposições do Decreto nº 53.037/08, e alterações nos termos do Decreto nº 59.447/13, atendidos os requisitos da Lei Complementar nº 836/1997 e da LC 1256/2015, conforme link a seguir:

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Edital Professor Coordenador Pedagógico

EDITAL 001/2018

SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

O  Diretor da E.E. “PROFª MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN”, em Jundiaí, Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna público o Processo Para Seleção de Docente Para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico na Unidade Escolar abaixo. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

 

1 – Vaga:

Uma vaga para Professor Coordenador Pedagógico, na seguinte unidade escolar:
* Município de Jundiaí – E.E. PROFª MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN

2 – Dos requisitos para o exercício da função:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 um  mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
c) ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente, mas não obrigatoriamente com formação em Pedagogia.
d) encontrar-se em efetivo exercício.

3 – Das atribuições dos professores coordenadores:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano curso;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação continua ou intensiva;
VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança.
VII – trabalhar em equipe e parceria;
VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo diferentes níveis e modalidade e modalidade de ensino;
IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalhos programados;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção progressiva de bons resultados de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

4 – Do perfil profissional do candidato:

É esperado o seguinte:

a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) demonstrar interesse para o aprendizado, o ensino e para o desenvolvimento de projeto de recuperação continua;
f) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
g) possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
h) possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício;
i) possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

5 – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) ficha Cem dos últimos 03(três) anos;

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

6 – Da entrevista:

a)  A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por demais gestores e docentes da unidade escolar.
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar;
d) no momento da entrevista a equipe gestora participará, a critério do diretor, da análise da documentação.

7 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:

a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, se houver, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional, o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos e o plano de trabalho;
b) fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

8 – Etapas:

a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5 no período de 14 a 17 de Agosto de 2018 das 8h às 16h, na Secretaria da unidade escolar de interesse do candidato.
b) A entrevista será em dia e horário agendado após a entrega da proposta de trabalho;
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
d) Indicação e designação do docente;

9 – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da legislação aplicável.

 

Jundiaí, 13 de agosto  de 2018.

Deruchete dos Anjos Santana
RG. 29469324 – 5
Diretor de Escola

Primeira Classificação de Suporte Pedagógico

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região Jundiaí, comunica em atendimento ao disposto na Resolução SE 82/2013, alterada pelas Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 01/2018 a  PRIMEIRA CLASSIFICAÇÃO para substituição durante impedimentos legais e temporários das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, previstas no artigo 22 da LC nº 444/1985, na conformidade das disposições do Decreto nº 53.037/08, e alterações nos termos do Decreto nº 59.447/13, atendidos os requisitos da Lei Complementar nº 836/1997 e da LC 1256/2015, conforme link a seguir:

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Edital Professor Coordenador Pedagógico

EDITAL 001/2018

SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

 

O  Diretor da E.E. “PROFª OSCARLINA DE ARAÚJO OLIVEIRA”, em Itatiba, Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna público o Processo Para Seleção de Docente Para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico na Unidade Escolar abaixo relacionada. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

 

1 – Vagas

Nº de vagas Segmento de Ensino
1 ENSINO MÉDIO

 

2 – Dos requisitos para o exercício da função:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 um  mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
c) ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente, mas não obrigatoriamente com formação em Pedagogia.
d) encontrar-se em efetivo exercício.

3 – Das atribuições dos professores coordenadores:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano curso;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação continua ou intensiva;
VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança.
VII – trabalhar em equipe e parceria;
VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo diferentes níveis e modalidade e modalidade de ensino;
IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalhos programados;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção progressiva de bons resultados de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

4 – Do perfil profissional do candidato:

É esperado o seguinte:

a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) demonstrar interesse para o aprendizado, o ensino e para o desenvolvimento de projeto de recuperação continua;
f) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
g) possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
h) possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício;
i) possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

5 – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) ficha Cem dos últimos 03(três) anos;
g) Proposta de trabalho

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

6 – Da entrevista:

a)  A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por demais gestores e docentes da unidade escolar.
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar;
d) no momento da entrevista a equipe gestora participará, a critério do diretor, da análise da documentação.

7 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:
a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, se houver, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional, o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos e o plano de trabalho;
b) fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

8 – Etapas:

a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5 no período de 09 a 13 de Agosto de 2018 das 8h às 16h, na Secretaria da unidade escolar de interesse do candidato.
b) A entrevista será em dia e horário agendado após a entrega da proposta de trabalho;
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
d) Indicação e designação do docente;

9 – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da legislação aplicável.

 
 

Itatiba, 06 de agosto de 2018
Michelle Cristina Zambone Cardoso
Rg 30415684-x
Diretor de Escola

Convocação, nos termos do Artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições, convoca, nos termos do Artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, os docentes não efetivos que não atingiram a carga horária de opção e os docentes contratados que estejam cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente  e os que se encontrem com contrato ativo, mas em interrupção de exercício, para a Sessão de Atribuição de Aulas no dia 09/08/2018, a partir da 8h30, no auditório da EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, sita à Rua do Retiro, nº 680, Vila Virgínia – Jundiaí/SP (maiores informações Clique Aqui); em especial os abaixo identificados.

 

Docentes Contratados (O)

Nome completo; RG:

Angela Aparecida Moraes; 45.070.250-9

Cintia Cristina de O. Rosa; 45.360.910

Diego Gabriel Dos Santos; 45.690.094-9

Eucéia De Lima Da Silva; 19.712.482

Fabiola Cristina Debiasio; 32.517.781-2

Flávio Max Da Cruz Sousa; 57.694.344

Matheus Luiz De Souza Cefalo; 41.487.284

Vera Lúcia Galdino Reis; 8.692.891-0

Wanderli Bucci Pinheiro; 15.983.034

Wilson Cezar Paixão; 25.602.652-X/SP

 

Observe-se ainda em relação aos docentes não efetivos, que:

1 – quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes convocados, a Comissão Regional efetuará a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme classificação;

2 – quando o número de vagas for menor que o número de docentes convocados, o docente melhor classificado poderá declinar da atribuição da classe/aulas disponível, desde que esteja presente e a quantidade dos demais docentes esgote a totalidade das vagas oferecidas;

E em relação aos docentes contratados, observe-se que o seu não comparecimento poderá implicar em autuação de procedimento de extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.