Edital Professor Coordenador – EE Professora Maria de Almeida Schledorn

O Diretor da EE Profª Maria de Almeida Schledorn, em Jundiaí nos termos da Resolução SE -75, de 30-12 -2014 e alterada pela Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

_a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

_a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

_a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

_as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

_a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

_a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

_a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

_a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e)referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

V – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho:- de 08/04 a 10/04/2019 – na secretaria da EE Profª Maria de Almeida Schledorn, em Jundiaí, das 08h às 12h e das 13h00 às 16h00, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola.

b) Entrevista: dia 11/04/2019 às 15h.

A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

Jundiaí, 04 de Abril de 2.019

Ivan Rogério Rampin
RG 20789860-1
Diretor de Escola – Subst.

Edital Credenciamento Programa Ensino Integral

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

NOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – ATUAÇÃO 2019

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI – nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas potencialmente existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016,    especialmente SEU parágrafo único, do artigo12:

Artigo 12 – Parágrafo único – No ano de validade do cadastro-reserva, quando o número de candidatos credenciados de determinada disciplina da matriz curricular for insuficiente para o preenchimento das vagas existentes, poderá haver abertura de nova inscrição, somente para essa disciplina, até a data-limite de setembro do referido ano, sendo que esse novo cadastro terá validade pelo ano letivo da abertura.

1) REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem:

1.1) Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, as disciplinas da Parte Diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

2) DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

2.1) Situação funcional:

* Titular de cargo de Diretor;

* Titular de cargo de professor (PEB II);

* Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;

* Docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

* Docentes ocupantes de função-atividade.

* Poderão também participar do processo seletivo de credenciamento, nos termos deste artigo, docentes que se encontrem em situação de readaptação, neste caso, apenas para atuação em Salas/Ambientes de Leitura das escolas que ofereçam Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, observadas as disposições da legislação vigente.

2.2) Formação:

* Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.

* Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício no magistério público estadual.

* Expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, em uma das escolas do Programa

3) ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

3.1) Inscrição e Entrevista: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência e formação. Em seguida, passará por entrevista presencial, onde será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.

3.2) A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional e documentos comprobatórios apresentados.

* Período de inscrição e entrevista: 08/04/2019 e 09/04/2019- (no horário das 9 às 11h e das 13h às 16h): preencher ficha, (clique aqui para fazer download) – e entregar na sede da Diretoria de Ensino, à Av. Nove de Julho, 1300 – V. Virgínia – Jundiaí – SP.

* Classificação: às 17 horas do dia 09/04/2019 – candidato será classificado e poderá, no citado período, consultar no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (dejundiai.educacao.sp.gov.br) OU no diário oficial do dia 10/04/2019 (www.imesp.sp.gov.br )

A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 57/2016.

* Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional, referente à atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado pela análise de sua frequência ao trabalho no cargo/função objeto da inscrição, nos 3 (três) últimos anos letivos, contados retroativamente à data-base de 30 de junho do ano da inscrição (30/06/2015 a 30/06/2018);

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental e nas escolas de Ensino Médio: Protagonismo; Domínio do conhecimento e contextualização; Disposição ao autodesenvolvimento contínuo; Relacionamento e corresponsabilidade; Solução e criatividade.

3.3) Alocação dos candidatos nas vagas:

* Data: 10/04/2019

* Horário: 14h

* Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – Av. Nove de Julho, 1300 – Vila Virgínia – Jundiaí/SP.

4) DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da inscrição e entrevista:

* RG/CPF.

* Ficha 100 dos últimos três anos, considerado de 30/06/2015 até 30/06/2018, (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).

* Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição (cópia do diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar).

* Cópia dos certificados de cursos de pequena duração realizados no período de 2015 a 2019.

* Comprovante de inscrição para atribuição de aulas/2019, informando a pontuação do candidato em nível de DE (critério de desempate).

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

5) DAS VAGAS em escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí. Total de 02 (duas) vagas, descritas abaixo:

* EE Conde do Parnaíba – 01 vaga- Filosofia

* EE Pe Maurílio Tomanik – 01 vaga – Educação Física

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR E.E. PROFESSORA IVONY DE CAMARGO SALLES

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR E.E. PROFESSORA IVONY DE CAMARGO SALLES 

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JUNDIAÍ 

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE. Profª Ivony de Camargo Salles, situada na Rua: Herculano Pupo Nogueira, n.º 282, Vila-Belém, em Itatiba/SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados (pessoa física ou jurídica) que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período entre 20/03/2019 e 29/03/2019, no horário das 14:00 às 17 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 53,06 ( cinquenta e três reais e seis centavos), correspondente a 2(duas) UFESP’s, em nome da APM, no Banco do Brasil, agência n.º 6545-5, conta corrente n.º 8-6, sem devolução. 

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local no dia 01/04/2019 das 08:00 às 12:00 hs, nas dependências da escola, e a abertura dos envelopes será às 14:00 hs, pela Comissão Julgadora designada pela Diretora Executiva da APM.  

 

Itatiba, 20 de março de 2019. 

Mirela Sartorato Antoniassi

26.852.921-8

Diretora Executiva da APM 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS ANO LETIVO DE 2019 – FUNDAÇÃO CASA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS ANO LETIVO DE 2019 – FUNDAÇÃO CASA

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, torna público, nos termos da Resolução SE nº 72/2016 e Portaria DRHU-55 DE 15-08-2011, Portaria CGRH -3- 30-07-2012, nos termos da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e da Resolução SE 03/2011 e suas alterações, o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas, para os docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação CASA (Centro de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente), jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino, no município de Jundiaí, durante o ano letivo de 2019.

Este credenciamento se aplica ao Centro de Internação Provisória (CI) existente na unidade da Fundação CASA jurisdicionada.

Poderão atuar neste projeto os docentes devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, para ministrar aulas no ano letivo de 2019.

I – DO PERFIL DOCENTE

Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades da Fundação CASA o seguinte perfil:

* Que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;

* Que seja assíduo e pontual; observando os horários de entrada e saída no Centro para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;

* Que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade da Fundação CASA com adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa;

* Que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (Resolução CNECEB), e Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas (Resolução CNE/CEB);

* Que utilize metodologias flexíveis, observando o Currículo do Estado de São Paulo e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos;

* Que tenha disponibilidade em participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) realizadas pela escola vinculadora, pelo Centro e pela Diretoria de Ensino, de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada oferecidos pela Secretaria da Educação e/ou por entidades conveniadas; socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

* Que tenha conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

* Que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação CASA;

* Que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em www.casa.sp.gov.br;

* Que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;

* Que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;

* Que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

II – DA DISCIPLINA E DA QUANTIDADE DE AULAS

Química – 2 aulas

III – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO.

1) Período de credenciamento: de 20/03/2019 a 29/03/2019 – Horário: 8h00 às 14h00

2)  O credenciamento ocorrerá na sede da escola vinculadora, E.E. Professor Adoniro Ladeira, à Rua Dr. Benedito de Godoi Ferraz, 450; Jardim Shangai, Jundiaí, fones 4582.7917/4582.0455

3) No ato do credenciamento o candidato deverá:

3.1 – Apresentar toda a documentação exigida, conforme item IV deste edital;

3.2 – Apresentar a proposta de trabalho, conforme item V deste edital;

4) Este credenciamento não poderá ser feito por procuração.

5)Entregar a proposta de trabalho e toda documentação exigida na Secretaria da escola vinculadora, E.E. Prof. Adoniro Ladeira.

IV – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA

O candidato deverá comprovar no ato do credenciamento:

1) estar inscrito para o processo de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região Jundiaí;

2) ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina da área (Química, Física ou Biologia) em que pretende atuar.

V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO

1) No ato do credenciamento o docente deverá apresentar os documentos organizados na sequência em que aparecem no item 2, abaixo.

1.1) Deverá apresentar cópias dos documentos acompanhadas de seus respectivos originais para conferência no ato do credenciamento.

1.1.1) As cópias ficarão retidas.

1.1.2) Não serão aceitas cópias de documentos que não estejam acompanhadas dos respectivos originais.

1.2) A não apresentação de qualquer um dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.

2) São documentos necessários para o credenciamento:

2.1) RG;

2.2) CPF;

2.3) Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino – Região Jundiaí;

2.4) Comprovação de habilitação acadêmica conforme item IV deste edital, nos seguintes termos:

2.4.1) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar, com habilitação para a área em que pretende atuar

2.4.2) Certidão de Tempo e Títulos (CTA, antigo Anexo I), para comprovação de Tempo de Serviço prestado no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo;

2.6) Certificado de participação em cursos de atualização, aperfeiçoamento e atualização, homologados pela SEE, com carga horária mínima de 30h, realizado nos últimos três anos

2.7) Declaração do Diretor de Escola Vinculadora de unidade da Fundação CASA, constando o tempo, em dias, de atuação como docente em unidades da Fundação CASA, data base 30-6-2018, e o tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, data base  30-6-2018, também em dias, para docentes com experiência anterior no magistério em unidades da Fundação CASA;

2.8) Proposta de Trabalho escrita, conforme item VI deste edital;

VI – DA PROPOSTA DE TRABALHO

1) A Proposta de trabalho  devidamente assinada, deverá contemplar os itens abaixo:

1.1) O objetivo do docente para o trabalho em unidade da Fundação CASA.

1.2) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medida sócio educativa.

2 – A proposta de trabalho não deverá exceder duas laudas.

3 – A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VII – DA ENTREVISTA

1) os docentes serão submetidos à entrevista que versará sobre sua proposta de trabalho.

2) São critérios para avaliação da entrevista:

2.1) Clareza na exposição.

2.2) Uso dos recursos da língua.

2.3) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho.

2.4) Postura ética e estética.

2.5) Conhecimento demonstrado sobre a especificidade do trabalho a ser desenvolvido.

3) A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

4) A entrevista será agendada individualmente, após a entrega dos documentos.

VIII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS:

Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:

1 – Tempo no magistério público estadual – 0,001 por dia;

2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação CASA – 0,005 por dia;

3 – Certificados de programas de formação continuada homologados pela SEE – 0,5 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.

IX – DA CLASSIFICAÇÃO

Os docentes serão classificados considerando-se:

1 – O tempo de serviço e os títulos;

2 – A nota da entrevista, de caráter eliminatório;

3 – A nota da proposta de trabalho, de caráter eliminatório.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes em unidade da Fundação CASA, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.

2) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí.

3) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Jundiaí, 18/03/2019.

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO – PCNP

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO – PCNP

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos do contido na Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 3, de 12-1-2015 e pela Resolução SE 12, de 29/01/2016, Resolução SE 15, de 05/02/2016, SE 65, de 19/12/2016 e SE 6, de 20/01/2017,  pela Resolução SE 34, de 17-5-2018, bem como artigo 73 do Decreto Nº 57.141/2011, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, a Função Gratificada de

Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico-PCNP.

I – Vagas:

a) 01 vaga para PCNP Física;

b) 01 vaga para PCNP Sociologia;

c) 01 vaga para Língua Portuguesa;

d) 01 vaga para Matemática;

e) 01 vaga para Projetos Especiais

II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;

c) Ser portador de licenciatura plena na área que pretende atuar, sendo que para vaga de Projetos Especiais a licenciatura plena pode ser em qualquer área.

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os critérios estabelecidos conjuntamente pela Dirigente Regional, pelos Supervisores de Ensino e pela Diretora do Núcleo Pedagógico. Os critérios a serem observados são:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/06/2015 a 30/06/2018);

3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;

Competência e Habilidades para:
– Mediar às relações interpessoais;
– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

Conhecimento e Compreensão em relação à:
– Concepção de Formação Continuada;
– Concepções do Currículo Oficial da SEE;
– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SARESP, AAP e outras);
– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;
– Programas e Projetos da SEE.

4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

7 – Conhecimentos básicos de informática: Word/Excel/Power Point, entre outros.

8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73.

9 – A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

IV– PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:

a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V- ENTREVISTA

A Comissão responsável pelas entrevistas será designada pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Jundiaí, com vistas ao aprofundamento e ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

VI- DOCUMENTOS

Os documentos deverão ser entregues no protocolo da Diretoria de Ensino (Av. Nove de Julho, 1300), acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato (nome completo, telefones de contato e endereço eletrônico).

No envelope deverá constar a documentação abaixo relacionada:

a) Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, escola sede de controle em 2018);

b) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola SCF=Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

c) Ficha 100 de 30/06/2015 a 30/06/2018;

d) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;

e) Certificados dos cursos realizados no período de 2015 a 2018;

f) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e Acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

VII– DAS INSCRIÇÕES

Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – Protocolo

Avenida Nove de Julho, 1300 – Vila Virgínia, Jundiaí – S.P

Período de Inscrição: de 13 a 29/03/2019

Horário: das 08h às 17h.

Atenção:

Agendar a entrevista na entrega dos documentos, no protocolo da DE.

 Período de entrevista de 10 e 11 de abril das 9h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00 e 12 de abril das 14h00 às 16h00

VIII– DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

 

 

ATRIBUIÇÃO PARA UM CARGO VAGO DE DIRETOR DE ESCOLA JUNTO À E. E. ODILON LEITE FERRAZ CIDADE DE LOUVEIRA.

A Dirigente de Ensino – Região de Jundiaí no uso de suas atribuições, torna público aos interessados, inscritos nos termos da Res. SE nº 82/2013, alterada pela Res. 1 de 03/01/2018 e  de Decreto nº 59.447 de 19/08/2013, que haverá sessão de atribuição em 18/03/2019, segunda-feira, às 8h00, nas dependências desta Diretoria de Ensino- Região de Jundiaí, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana, na seguinte conformidade:

– Um cargo vago de Diretor de Escola junto à E. E. Odilon Leite Ferraz, em Louveira.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

– Termo de anuência expedido pelo Superior Imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação;

– Declaração assinada pelo superior imediato que o candidato não se enquadra nas situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/08, alterado pelo Decreto nº 53.161/08, pelo Decreto nº 57.379/2011 e Decreto 59.447/13;

– O candidato que acumula cargo deverá comparecer munido da declaração de horário assinado pelo superior imediato, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Obs. Em obediência ao Art. 6º da Res. SE 82/2013, está vedada atribuição de vaga e/ ou respectiva designação:

  • ao candidato que na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título;
  • ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino;
  • por procuração de qualquer espécie.

Jundiaí, 13 de março de 2019.

ATRIBUIÇÃO PARA UM CARGO VAGO DE SUPERVISOR DE ENSINO – UM CARGO VAGO DE DIRETOR DE ESCOLA JUNTO À E. E. CECÍLIA ROLEMBERG PORTO GUELLI – UM CARGO VAGO DE DIRETOR DE ESCOLA JUNTO À E. E. ALESSANDRA RODRIGUES PEZZATTO.

ATRIBUIÇÃO PARA UM CARGO VAGO DE SUPERVISOR DE ENSINO – UM CARGO VAGO DE DIRETOR DE ESCOLA JUNTO À E. E. CECÍLIA ROLEMBERG PORTO GUELLI – UM CARGO VAGO DE DIRETOR DE ESCOLA JUNTO À E. E. ALESSANDRA RODRIGUES PEZZATTO.

A Dirigente de Ensino – Região de Jundiaí no uso de suas atribuições, torna público aos interessados, inscritos nos termos da Res.SE nº 82/2013,alterada pela Res. 1 de 03/01/2018 e  de Decreto nº 59.447 de 19/08/2013 que haverá sessão de atribuição em 08/03/2019, sexta-feira, às 8h00, nas dependências desta Diretoria de Ensino- Região de Jundiaí, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana, na seguinte conformidade:

Um cargo vago de Supervisor de Ensino.

Um cargo vago de Diretor de Escola junto à E. E. Cecília Rolemberg Porto Guelli, em Jundiaí.

Um cargo vago de Diretor de Escola junto à E. E. Alessandra Rodrigues Pezzatto, em Jundiaí.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

Termo de anuência expedido pelo Superior Imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação;

Declaração assinada pelo superior imediato que o candidato não se enquadra nas situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/08, alterado pelo Decreto nº 53.161/08, pelo Decreto nº 57.379/2011 e Decreto 59.447/13;

O candidato que acumula cargo deverá comparecer munido da declaração de horário assinado pelo superior imediato, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Obs. Em obediência ao Art. 6º da Res. SE 82/2013, está vedada atribuição de vaga e/ ou respectiva designação:

ao candidato que na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título;

ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino;

por procuração de qualquer espécie.

Jundiaí,01 de março de 2019.

EDITAL SUPERVISOR DE ENSINO EM SUBSTITUIÇÃO POR 60 DIAS

EDITAL SUPERVISOR DE ENSINO EM SUBSTITUIÇÃO POR 60 DIAS

A Dirigente de Ensino – Região de Jundiaí no uso de suas atribuições, torna público aos interessados, inscritos nos termos da Res.SE nº 82/2013,alterada pela Res. 1 de 03/01/2018 e  de Decreto nº 59.447 de 19/08/2013 que haverá sessão de atribuição em 06/03/2019, 4ª feira, às 12h00, nas dependências desta Diretoria de Ensino- Região de Jundiaí, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana, na seguinte conformidade:

Supervisor de Ensino em substituição por 60 dias

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

Termo de anuência expedido pelo Superior Imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação;

Declaração assinada pelo superior imediato que o candidato não se enquadra nas situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/08, alterado pelo Decreto nº 53.161/08, pelo Decreto nº 57.379/2011 e Decreto 59.447/13;

O candidato que acumula cargo deverá comparecer munido da declaração de horário assinado pelo superior imediato, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Obs. Em obediência ao Art. 6º da Res. SE 82/2013, está vedada atribuição de vaga e/ ou respectiva designação:

ao candidato que na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título;

ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino;

por procuração de qualquer espécie.

 

Jundiaí,27 de fevereiro de 2019.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA PROFESSOR ARTICULADOR DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA PROFESSOR ARTICULADOR

DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento, aos interessados em exercer as atribuições de Professor Articulador do PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA da Diretoria de Ensino de Jundiaí, nos termos da Resolução SE nº 03 de 23/01/2019  e Portaria CGRH-1 de 24/01/2019.

1 – CRONOGRAMA

De: 25/02/2019  a  28/02/2019

Horário: das 8  às 17 horas

Local:  no PROTOCOLO da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí – Av. Nove de Julho 1300  – Jundiaí.

Entrevista: a partir de 01/03/2019

2 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS – o credenciamento, será realizado mediante a  entrega  dos documentos (cópias xerográficas) relacionados abaixo, em envelope, aos cuidados  da  Coordenação  Regional  Programa Escola da Família: 

I – RG e CPF;

II – Proposta de trabalho de acordo com as diretrizes do Programa;

III -Currículo, apontando além da formação acadêmica, habilidade nos eixos da aprendizagem, saúde, qualificação para o trabalho, cultura e esporte;

VI- Declaração (de próprio punho) atestando disponibilidade para trabalhar nos finais de semana, bem como participar de orientações presenciais ou a distância em nível Regional ou Central;

IV- Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2019;

VI – Modelo CGRH com as aulas atribuídas;

VII – Declaração constando tempo de Vice-Diretor da Escola da Família  

3 -DOS REQUISITOS:

Respeitado o perfil profissional, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

I – docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família;

II -titular de cargo na condição de adido;

III– titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

IV – titular de cargo readaptado;

V – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

VI– ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;

VII – ocupante de função atividade readaptado.

4 – PERFIL

O docente que tenha interesse em ser o Professor Articulador deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:

I – ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;

II – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;

III – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;

IV – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.

V – ter conhecimento e envolvimento com os objetivos do Programa Escola da Família e Proposta Pedagógica da Escola em que pretende atuar;

VI –  ter disponibilidade para trabalhar aos finais de semana;

VII –  apresentar capacidade de mediação de conflitos e articulação de ações.

5 – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ARTICULADOR

I – abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;

II – acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;

III – orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;

IV – proceder, em articulação com o Professor Mediador Escolar e Comunitário, ao o desenvolvimento de ações preventivas e conciliadoras, na unidade escolar e junto à comunidade no âmbito do Programa, tornando-o parceiro na construção de um clima organizacional favorável à mediação de conflitos;

V – orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar, aos órgãos centrais da Pasta, à FDE e órgãos de controle;

VI – utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;

VII – zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;

VIII – preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

IX – lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

X – comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, por parte da Coordenação local, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;

XI – manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.

XII – promover, em conjunto com o Diretor da Escola e o(s) Professor(es) Coordenador(es), a integração entre as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Escola da Família e o Proposta Pedagógica da escola, tendo como foco central a aprendizagem dos alunos.

XIII – diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;

XIV – organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: aprendizagem, cultura, saúde, esporte e trabalho divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;

XV – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPCs), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;

XVI – participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;

XVII – atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;

XVIII – promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;

XIX – planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;

XX – garantir o cumprimento do disposto no Artigo 6º da Resolução SE 43, de 28-09-2017. Seção III Do Professor Articulador da Escola da Família.

6 – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO:

Os docentes credenciados poderão ter atribuídas aulas correspondentes a articulação do Programa Escola da Família na seguinte conformidade:

I – 20 (vinte) aulas, correspondentes a 16 (dezesseis) horas, sendo 8 (oito) horas para acompanhamento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos;

II – 4 (quatro) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação todas as 6ª feiras das 9:00h às 13:00 h junto com a Coordenação Regional e/ou quando convocado pela Coordenação Regional e/ou Central;

 As férias do Professor Articulador da Escola da Família deverão ser usufruídas junto com seus pares docentes, de acordo com o calendário escolar.

OBS: PARA  ATRIBUIÇÃO  COMO PROFESSOR ARTICULADOR O CANDIDATO PODERÁ TER ATÉ 12 AULAS ATRIBUIDAS, NÃO SENDO PERMITIDO DECLINAR DAS AULAS EXCEDENTES.

7 – DA CLASSIFICAÇÃO:  Os docentes serão classificados pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, de acordo com os termos do artigo 12 da Resolução SE 03/2019.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentos.

2. O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente edital e conhecimento da legislação específica.

3. O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar como Professor Articulador junto ao Programa Escola da Família será divulgado em 01/03/2019.

Jundiaí,  21  de fevereiro de 2.019.

Maria Ludmila Bestetti  Catalá Mendes

Dirigente Regional de Ensino

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR E.E PADRE MAURÍLIO TOMANIK

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR E.E PADRE MAURÍLIO TOMANIK