EDITAL DE CREDENCIAMENTO CENTRO DE ESTUDOS E LÍNGUAS – CEL

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí em atendimento às disposições da Resolução SE 44, de 13/08/2014, alterada pelas Resoluções SE nº 11, de 29-1-2016,  nº 43, de 3-7-2018 e nº 83, de 17-12-2018, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento 2021 para docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas – CEL, jurisdicionado à esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:  

I – COMPONENTES CURRICULARES:

* Italiano

* Espanhol

* Inglês

II – PUBLICO ALVO:

a) Professores Efetivos

b) Professores OFA

c) Candidatos à contratação.

III – PERÍODO, LOCAIS E HORÁRIOS:

De 15 a 18/12/2020.

Horário: das 08h às 11h e das 13h às 16h.

Local: Dependências da E.E. Maria de Lourdes de França Silveira, situada na Rua Pedro Nano, nº 175, Vila Santana, Jundiaí.

IV – REQUISITOS NECESSÁRIOS:

* Estar inscrito para o processo regular de atribuição de classes e/ou aulas 2020.

* Ser portador de licenciatura plena em Letras com habilitação na língua estrangeira pretendida.

* Ser portador de diploma de curso nível superior de outra área ou disciplina, com cursos específicos no idioma pretendido, em que comprove as competências e habilidades básicas de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidas no idioma a ser ministrado.

* Ser aluno de curso de Letras, preferencialmente no último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, quando comprovada a inexistência de profissionais relacionados nas alíneas anteriores.

V – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias):

* RG, expedido pela Secretaria de Segurança Pública.

* Diploma do Curso de Licenciatura Plena em Letras ou Certificado de Conclusão do curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar.

* Diploma de Licenciatura Plena em qualquer outro componente curricular ou Diploma de nível superior, com Certificado de Conclusão de curso específico de no mínimo 360 horas no idioma pretendido comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento para a docência no idioma pretendido.

* Atestado, Declaração de matrícula, em 2020, no último ano de Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior com data atualizada.

* Cursos de Capacitação/Orientações Técnicas.

* Certificado de Curso de Língua Estrangeira e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou exterior, por Instituição de renomada competência.

* Certificado de participação em Orientação Técnica promovida pela CGEB nos últimos quatro anos.

* Diploma de Mestrado ou Doutorado na língua estrangeira objeto da inscrição.

* Declaração de Tempo de Serviço de dias de efetivo exercício em CEL da SEE. (se possuir)

* Anexo de Tempo de Serviço no magistério público da SEE ou em outra esfera pública, no campo de atuação aulas do ensino fundamental ou médio com data base até 30/06/2020.

* Declaração de Tempo de Serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada.

* Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas/2021.

VI – SELEÇÃO:

Os candidatos credenciados serão classificados em faixas, de acordo com a habilitação e qualificação, considerando-se o tempo de serviço e os títulos, na seguinte conformidade:

1) Quanto ao tempo de serviço:

a) Tempo de efetivo exercício em CEL: 0,005 por dia.

b) Tempo de efetivo exercício no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo no campo de atuação aulas: 0,003 por dia.

c) Tempo de Efetivo Exercício no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer Esfera Pública: 0,002 por dia.

d) Tempo de efetivo exercício no ensino de língua estrangeira de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência: 0,001 por dia.

2) Quanto aos títulos relacionados ao idioma pretendido:

a) 1 ponto por certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

b) 1 ponto por curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência até no máximo, 3 pontos.

c) 1 ponto pela participação em orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência até, no máximo, 5 pontos;

d) 5 pontos para Diploma de Mestre, na língua estrangeira objeto da docência.

e) 10 pontos para o título de Doutor, na língua estrangeira objeto da docência.

VII – CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO:

* A classificação dos docentes será afixada na E.E. Profª Maria de Lourdes de França Silveira no dia 21/12/2020;

* Prazo para a interposição de recurso 22/12/2020, enviar para o e-mail da escola (e019446a@educacacao.sp.gov.br).

* A publicação da classificação final será no dia 23/12/2020.

* A data e o horário da atribuição serão publicados no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

* O credenciamento terá validade para o ano letivo de 2021.

* Os documentos exigidos deverão ser apresentados no ato da inscrição.

* A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser divulgado pela SEDUC/SP para 2021.

 

Jundiaí, 14 de dezembro de 2020.

 

 Profª. Maria Silvana Ceresa Silva                        Profª Valdete Ramos de Oliveira Melo

             Diretor de Escola                                          Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NA SALA DE LEITURA 2021

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NA SALA DE LEITURA 2021

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento. seleção e de atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2021 nos termos da Resolução SE 76/2017 alterada pela Resolução SE 81/2018 e Resolução SE 72/2020.

I – DOS LOCAIS:

Serão oferecidos credenciamentos de PROFESSOR DA SALA DE LEITURA nas seguintes escolas:

JUNDIAÍ

EE Adoniro Ladeira

EE Albino Melo de Oliveira

EE Alessandra Cristina R. Pezzato

EE Dom Joaquim Justino Carreira

EE Antenor Soares Gandra

EE Barão de Jundiaí

EE Benedicto Loschi

EE Benedita Arruda

EE Bispo Dom Gabriel

EE Cecília Rolemberg Guelli

EE Getúlio Nogueira de Sá

EE José Silva Júnior

EE Luiz Rivelli

EE Maria de Almeida Schledorn

EE Orozimbo Sóstena Professor

EE Paulo Mendes Silva

EE Rafael de Oliveira

EE Siqueira de Moraes Coronel

EE Venerando Nalini Monsenhor

 

ITATIBA

EE Oscarlina de Araújo Oliveira

EE Manuel Euclides de Brito

 

JARINU

EE Duílio Maziero

EE Orlando Mauricio Zambotto

 

LOUVEIRA

EE Joaquim Antonio Ladeira

EE Odilon Leite Ferraz

 

VÁRZEA PAULISTA

EE Armando Dias

EE Idoroti de Souza Alvarez

EE Marcos Alexandre Sodré

EE Maria de São Luiz Irmã

EE Mitiharu Tanaka

EE Nathanael Silva

EE Tiburcio Estevan de Siqueira

 

CAMPO LIMPO PAULISTA

EE Elza Facca M. Bonilha

EE Georgina Helena Fortarel

EE Quinze de Outubro

EE Victor Geraldo Simonsen

 

ITUPEVA

EE Manoel José da Fonseca

 

II – DOS REQUISITOS:

São requisitos à seleção de docente para atuar nas Salas e Ambientes de Leitura:

1- Ser portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

a) docente readaptado;

b)docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c) docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horário mínima de 12 horas semanais.

2- Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;

b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;

c) domine programas e ferramentas de Informática.

III – DAS ATRIBUIÇÕES

As Salas ou ambientes de Leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:

I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

III – elaborar o projeto de trabalho;

IV– planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

VI – selecionar e organizar o material documental existente;

VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à Sala de Leitura, para utilização em atividades pedagógicas;

XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

IV– DA CARGA HORÁRIA:

1- O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;

b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;

b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

V – DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão efetuadas no período de 15/12 a 23/12/2020, das 8h às 17h, na sede da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, sita à Avenida Nove de Julho nº 1300, Chácara Urbana – Jundiaí/SP, devendo para tanto, deixar no Núcleo de Apoio Administrativo (Protocolo), envelope contendo:

1- Cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

a) Diploma de Licenciatura Plena

b) RG e CPF

c) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2021. Inclusive no projeto a que se refere o presente edital de credenciamento.

2 – Ficha de inscrição com os seguintes dados e informações: nome completo do docente, RG, RSPV, Categoria, Unidade Escolar (sede de exercício), Diretoria de Ensino, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico, conforme modelo disponível no site da diretoria de ensino.

3 – Projeto de Trabalho contemplando: Identificação, Escola Pretendida, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias e Avaliação.

VI –DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A relação de candidatos selecionados será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no site dejundiai.educacao.sp.gov.br, a partir de 06/01/2021, permanecendo válida durante o ano letivo de 2021.

VII – DA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO

A atribuição será na própria unidade escolar em data e horário a ser agendado pelo Diretor de Escola e respeitada a legislação de atribuição de aulas para o ano de 2021, devendo levar em consideração:

a) A avaliação do Projeto de Trabalho apresentados e da entrevista realizada conjuntamente pelo Diretor da Escola e pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar;

b) A prioridade de classificação para docentes readaptados.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2) Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas Salas de Leitura, desde que avaliados positivamente;

3) O professor responsável pela Sala de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

4) O docente que perder a Sala de Leitura, em qualquer das situações acima, somente poderá concorrer a nova atribuição no ano letivo subsequente.

5) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

7) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – PROJETO DE ATENDIMENTO ESCOLAR A ALUNOS EM AMBIENTE HOSPITALAR

Edital de credenciamento

Projeto de Atendimento Escolar a alunos em Ambiente Hospitalar

A Dirigente Regional de Ensino Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, torna público o Edital de credenciamento aos docentes interessados em atuar no Projeto de atendimento escolar a alunos em ambiente hospitalar, conforme Resolução SE 71, de 22-12-2016 e suas alterações. Este credenciamento se aplica às classes e aulas para fins de atendimento escolar a alunos em ambiente hospitalar da DER-JUNDIAÍ.

I- Disposições Preliminares:

O processo de credenciamento regido por este edital será executado nos seguintes termos:

1) O regime será aquele que vincula o servidor ao serviço público;

2) O credenciamento tem validade para o ano letivo de 2021;

3) Docentes que não estejam com contrato ou outro tipo de vínculo ativo no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não poderão ser credenciados.

Observação: A inscrição e a classificação estarão sujeitas à legislação vigente e instruções da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE/SP), referentes à Classe Hospitalar e à atribuição de classes/aulas e/ou projetos que forem publicadas até a data da atribuição.

II – Do período de Credenciamento: Período: de 15 a 17/12/2020– Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h na Unidade Escolar Vinculadora:

– Escola Estadual Professor Luiz Rivelli, situada à Avenida Bento Figueiredo, nº 680, Vila Marlene, município Jundiaí, SP.

Publicação da Classificação Preliminar: 18/12/2020 no Site da Diretoria de Ensino Região Jundiaí ( https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ ), a partir das 12 horas.

Interposição de Recurso na Escola: 21/12/2020, no horário das 9h às 12h e das 13h às 16h.

Publicação de Classificação Final: 23/12/2020 no Diário oficial do estado de São Paulo e no Site da Diretoria de Ensino Região Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/.

 Observação: A ficha de inscrição deverá ser preenchida e assinada no ato da inscrição, bem como não haverá juntada de documentos após o término do credenciamento.

III – Da ordem de preferência de credenciamento, em relação à escolaridade dos candidatos.

De acordo com o artigo 11 da Resolução SE 71/2016, deverá ser observada a ordem de preferência de credenciamento prevista nos incisos transcritos abaixo:

1 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;

2 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;

3 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas;

4 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas;

5 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o magistério;

6 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Psicologia;

7 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência das disciplinas pedagógicas do Curso de Magistério;

8 – Constatada a ausência ou a insuficiência de candidatos inscritos no processo seletivo de credenciamento que apresentem qualquer das qualificações relacionadas nos incisos deste artigo, poderão também ser credenciados:

a – os portadores de diploma de nível médio, com habilitação em magistério, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar, com duração de, no mínimo, 60 (sessenta) horas; e

b – os portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina.

IV – Da ordem de prioridade de atribuição, em relação à situação funcional:

Nos termos do artigo 12 da Resolução SE 71/2016, combinado com o artigo 12 da Resolução SE 72/2016, deverá ser observada a ordem de prioridade de atribuição prevista na legislação citada, a saber:

1 – titular de cargo da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na unidade escolar vinculadora;

2 – titular de cargo de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na unidade escolar vinculadora;

3 – titular de cargo da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino;

4 – titular de cargo de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino;

5 – docente readaptado, em exercício na unidade escolar vinculadora, desde que no respectivo Rol de Atividades não haja restrição quanto a esta atuação.

6 -docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência, correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.

7 – De acordo com a Resolução SE 8, de 2-2-2017, “parágrafo 5º Excepcionalmente na ausência de docentes elencados nos incisos I a IV deste artigo, as aulas das Classes hospitalares poderão ser atribuídas a docente contratado, desde que devidamente credenciado.

V- Dos Documentos Necessários para o Credenciamento (Originais e cópias para visto confere com o original):

1) Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de classes/aulas, com opção em Projetos da Pasta, na DER- JUNDIAÍ, obtido no sistema GDAE, mediante login e senha do próprio docente.

2) Cópia do Diploma e do Histórico do curso de licenciatura em pedagogia e/ou outro curso de licenciatura e/ou especialização.

3) Certificado e histórico de curso na área de pedagogia hospitalar.

4) Plano de Trabalho em conformidade com a Resolução SE 71/2016, alterada pela Resolução SE 8/2017;

OBSERVAÇÃO: Todos os documentos deverão ser entregues na Unidade Escolar vinculadora durante o período de inscrição 15/12 a 17/12/2020 em um envelope, como segue:

– Projeto Classe Hospitalar – Nome completo e nº do RG – Data

VI – Dos Critérios de Classificação:

Os docentes serão classificados de acordo com as ordens de prioridade de atribuição e de preferência de credenciamento previstas na Resolução SE 71/2016 e classificação no processo regular de atribuição.

VII- Da Atribuição:

Acompanhar a data de atribuição, a ser divulgada no Site da Diretoria de Ensino Região Jundiaí, quando do surgimento de vagas.

VIII- Das Disposições Finais:

1) Os perfis, competências, habilidades e referenciais bibliográficos que orientarão o processo seletivo de credenciamento para atuação em Classes Hospitalares, são os mesmos requeridos para os Profissionais da Educação da rede estadual de ensino, estabelecidos na legislação específica.

2) Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da DER-JUNDIAÍ;

3) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital.

CONVOCAÇÃO – ATRIBUIÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO SUPORTE PEDAGÓGICO

CONVOCAÇÃO – ATRIBUIÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO SUPORTE PEDAGÓGICO

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 09 (nove) cargos vagos de DIRETOR DE ESCOLA, junto as seguintes escolas:

Município de Jarinu:

1- EE Orlando Maurício Zambotto

Município de Jundiaí:

2 – EE Dom Joaquim Justino Carreira

3 – EE Benedita Arruda / Profª

4 – EE Diógenes Duarte Paes

Município de Várzea Paulista:

5 – EE Idoroti de Souza Alvarez

6 – EE Maria de São Luiz / Irmã

Município de Campo Limpo Paulista:

7 – EE Elza Facca Martins Bonilha/Profa

8 – EE Georgina Helena Fortarel/ Profa

Município de Itupeva:

9 – EE Prof. Márcio Borges Machado

Dia: 18/12/2020

Horário: 9 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana – Jundiaí.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1- Termo de Anuência do Superior Imediato;

2- Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;

3- Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição por procuração de qualquer espécie.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – EE MONSENHOR VENERANDO NALINI

SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

O Diretor da E.E. “MONSENHOR VENERANDO NALINI”, em Jundiaí, Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna público o Processo Para Seleção de Docente Para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico na Unidade Escolar abaixo. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – Vaga:

Uma (01) vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental/Ensino Médio, na seguinte unidade escolar:

*Município de Jundiaí – E.E. “MONSENHOR VENERANDO NALINI”

2 – Dos requisitos para o exercício da função:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 um  mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
c) ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente, mas não obrigatoriamente com formação em Pedagogia.
d) encontrar-se em efetivo exercício.

3 – Das atribuições dos professores coordenadores:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano curso;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação continua ou intensiva;
VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança.
VII – trabalhar em equipe e parceria;
VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo diferentes níveis e modalidade e modalidade de ensino;
IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalhos programados;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção progressiva de bons resultados de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

4 – Do perfil profissional do candidato:

É esperado o seguinte:

a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) demonstrar interesse para o aprendizado, o ensino e para o desenvolvimento de projeto de recuperação continua;
f) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
g) possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
h) possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício;
i) possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

5 – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEDUC/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) ficha Cem dos últimos 03 (três) anos;

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

6 – Da entrevista:

a)  A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por demais gestores e docentes da unidade escolar.
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar;
d) no momento da entrevista a equipe gestora participará, a critério do diretor, da análise da documentação.

7 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:

a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, se houver, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional, o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos e o plano de trabalho;
b) fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

8 – Etapas:

a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5 no período de 14 a 21 de dezembro de 2020 das 9:00 h às 15:00 h, na Secretaria da Unidade Escolar de interesse do candidato.
b) A entrevista será no dia 11/01/2020 em horário agendado após a entrega da proposta de trabalho;
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
d) Indicação e designação do docente;

9 – Disposições finais:

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da legislação aplicável.

Jundiaí, 11 de dezembro de 2020.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – EE JERONIMO DE CAMARGO

O Diretor da Escola Estadual ”Jeronimo de Camargo” nos termos da Resolução SE -75, de 30-12 -2014 e alterada pela Resolução SE 65/2016, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

 

I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental e Médio

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2 – a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

4 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

5 -a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

6 -a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

7 – a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

8 – a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a)O diagnóstico da Unidade Escolar;

b) Objetivos gerais do trabalho;

c) Formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) Organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) Referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

V – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VI – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho: – nos dias 18 a 22/01/2021, 9:00h às 16:00h – na secretaria da E. E. ”Jeronimo de Camargo”, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora de Escola, Ana Magda G. C. Andrade, no seguinte endereço:

Av. Antenor Soares Gandra, 201 – Centro – Jarinu / SP.

Entrevista: Dia , às 8:00 horas na Unidade Escolar.

Jarinu, 10 de dezembro de 2019.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – E. E. PROFA. GEORGINA HELENA FORTAREL

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – E. E. PROFA. GEORGINA HELENA FORTAREL

O Diretor da E. E. Profa. Georgina Helena Fortarel nos termos da Resolução SE – 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE SE 65, de 19-12-2016 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental e Ensino Médio.

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo oudocente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

– a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

– a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

– a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) Proposta Pedagógica da unidade escolar (disponível no local para consulta)

c) objetivos gerais do trabalho;

d) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

e) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

f) referenciais teóricos.

g) A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional)

V – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lattes atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho:- até dia 28/12/2020– na secretaria da E. Profa. Georgina Helena Fortarel, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h00 às 16h00, em envelope lacrado, com a identificação do candidato com número de telefone de contato, aos cuidados do Diretor de Escola.

b) A entrevista será marcada por ligação telefônica a partir do dia 19/01/2020.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – ESCOLA ESTADUAL PROFª LAVÍNIA RIBEIRO ARANHA

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – ESCOLA ESTADUAL PROFª  LAVÍNIA RIBEIRO ARANHA

O Diretor da Escola Estadual Profª  Lavínia Ribeiro Aranha  nos termos da Resolução SE – 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 3 de 12/01/2015 – alterada pela Resolução  SE 06 de 20/01/2017, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

 I – Vagas

Nº de vagas Segmento de Ensino
01 Fundamental e Médio

 

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

– o diagnóstico da Unidade Escolar;

– Objetivos gerais do trabalho;

– Formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

– Organização das ATPCs (Atividades de Trabalhos Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

– Referenciais teóricos.

Observação – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional)

V – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VI – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho – 09/12/2020 a 08/01/2021 – na secretaria da Escola Estadual Profª Lavínia Ribeiro Aranha em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora Maria Cleusa Soares da Silva Neger  no seguinte endereço: Rua das Bromélias, s/nº  – Jardim Bertioga, Várzea Paulista – S. P.

b) Entrevista – em dia e horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho.

 Várzea Paulista,07 de Dezembro de 2020.                                                                                           Maria Cleusa

Soares da Silva Neger

RG: 8.919.017-8

DIRETOR DE ESCOLA

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – EE JURANDYR DE SOUZA LIMA

O Diretor da EE Jurandyr de Souza Lima  nos termos da Resolução SE – 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 3 de 12/01/2015 – alterada pela Resolução  SE 06 de 20/01/2017, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas

Nº de vagas Segmento de Ensino
01 Fundamental e Médio

 

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

_ a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

_ a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

_ a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

_ as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

_ a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

_ a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

_ a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

_ a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

_ o diagnóstico da Unidade Escolar;

_ objetivos gerais do trabalho;

_ formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

_ organização das ATPCs (Atividades de Trabalhos Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

_ referenciais teóricos.

Observação – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional)

V – Entrevista

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho – 14/12/2020 a 08/01/2021 – na secretaria da Escola Estadual Jurandyr de Souza Lima em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola, no seguinte endereço: Rua Roberto Carbonari, nº 145 – Traviú, Jundiaí/SP.

b) Entrevista – A direção da unidade agendará a entrevista em momento oportuno após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

 

 

Jundiaí,07 de Dezembro de 2020.

Nerma Clara Ferreira Figueiredo
RG: 19.762.266
DIRETOR DE ESCOLA

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – ESCOLA ESTADUAL ESCOLA ODILON LEITE FERRAZ

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO – ESCOLA ESTADUAL ESCOLA ODILON LEITE FERRAZ

O Diretor da Escola Odilon Leite Ferraz nos termos da Resolução SE – 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 3 de 12/01/2015 – alterada pela Resolução  SE 06 de 20/01/2017, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas

Nº de vagas Segmento de Ensino
01 Fundamental  e Médio

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

– o diagnóstico da Unidade Escolar;

– objetivos gerais do trabalho;

– formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

– organização das ATPCs (Atividades de Trabalhos Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

– referenciais teóricos.

Observação – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional)

V – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VI – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho – 08/12/2020 a 08/01/2021 – na secretaria da Escola Odilon Leite Ferraz em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor Aguinaldo  José da Costa no seguinte endereço: Rua Irmã Fedelina,162- Bairro Santo Antônio  Louveira- SP.

b) Entrevista – em dia e horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho.

 Louveira,07 de Dezembro de 2020.

Aguinaldo José da Costa

RG: 28.737.037-9

DIRETOR DE ESCOLA