A direção da EE PADRE MAURILIO TOMANIK, em Jundiaí, informa que encontra-se vaga as dependências da Zeladoria desta unidade escolar. Os interessados deverão entrar em contato com a Direção pelo telefone (11) 4582-5798 / (011) 4582-3695.
Categoria: Edital
EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR – EE Idoroti de Souza Alvarez
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC
O Diretor da Escola Estadual Idoroti de Souza Alvarez, nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).
I – Vagas
01 – Professor Coordenador Pedagógico
II – Condições para a designação
a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena
III – Das atribuições:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Jornada de Trabalho
– carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E
V – Critérios para a Designação
1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,
2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.
VI – Apresentação de Documentos
Entregar documentos até dia 10/05/2021 às 12h
1 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;
2 – Certificados de participação em cursos da SEDUC
VII – Entrevista
a) A entrevista, ocorrerá na sede da escola quando da entrega dos documentos comprobatórios do item VI
Jundiaí 29 de Abril de 2021.
Marli Ferreira da Silva Lopes
Diretor de Escola
EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR – EE PROFª MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN
A Direção da EE PROFª MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Unidade Escolar a função gratificada de Professor Coordenador (PC).
I – Vagas:
01 vaga de Professor Coordenador.
II – Condições para a designação:
a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – Ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – Das atribuições:
1- Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
2- Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as seqüências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
3- Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
4- Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
5- Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
6- Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolare a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
7- Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
8- Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
9- Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
-a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
-a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
-as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
-a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Jornada de Trabalho:
– Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E
V – Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá versar sobre:
a- o diagnóstico da Unidade Escolar;
b- objetivos gerais do trabalho;
c- formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
d- organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
e- referenciais teóricos.
Observação: –
A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).
VI – Dos documentos necessários:
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.
Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.
VII – Entrevista:
A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.
VIII – Períodos e locais:
a – Entrega da proposta de trabalho:
de 03/05/2021 a 07/05/2021– na secretaria da E.E. Profª. MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN, das 9h às 15h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Direção da escola, no seguinte endereço: Rua Adelino Martins, 809 – Jardim das Tulipas, Jundiaí – S. P.
b – Entrevista:
A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
Jundiaí, 29 de Abril de 2021.
Ivan Rogerio Rampin
Diretor de Escola
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.
3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.
II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto
ENDEREÇO: Rua do Retiro, 680 – Vila Virgínia – Jundiaí – SP
DATA: 04/05/2021
HORÁRIO: a chamada será escalonada, seguindo horário e ordem de classificação abaixo
08h30 – classificação: 108 a 300
09h00 – classificação: 301 a 500
III – VAGAS DISPONÍVEIS: 21
Código CIE – Nome da Escola – Município – Número de Vagas
915609 – EE MÁRCIO BORGES MACHADO – ITUPEVA – 02
035993 – EE DEOLINDA COPELLI – JUNDIAÍ – 02
019800 – EE ELOY DE MIRANDA CHAVES – JUNDIAÍ – 02
019495 – EE NATHANAEL SILVA – VÁRZEA PAULISTA – 02
909488 – EE JOSÉ DE ANCHIETA PADRE – ITUPEVA – 02
925020 – EE DOM JOAQUIM JUSTINO CARREIRA – JUNDIAÍ – 02
019823 – EE QUINZE DE OUTUBRO – CAMPO LIMPO PAULISTA – 01
901271 – EE ODILON LEITE FERRAZ – LOUVEIRA – 01
919305 – EE DUÍLIO MAZIERO – JARINU – 01
019471 – EE IRMA MARIA DE SÃO LUIZ – VÁRZEA PAULISTA – 01
036031 – EE GEORGINA HELENA FORTAREL – CAMPO LIMPO PAULISTA – 01
019732 – EE BARÃO DE JUNDIAÍ – JUNDIAÍ – 01
019422 – EE JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA – JUNDIAÍ – 01
019549 – EE ALBERTO FERREIRA REZENDE – LOUVEIRA – 01
019835 – EE ALBERTINA FORTAREL – JUNDIAÍ – 01
CONVOCADOS – LISTA GERAL
Classificação Nome RG
108 LUCAS DA SILVA RUBIO 58026444
109 BRUNO HENRIQUE CASADO PIVA 54594543
110 BEATRIZ GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA 38871081
111 JESSICA ROBERTA GOMES 48074353
112 JESSICA PAOLA DE SOUZA LOPES 49637755
113 KARINA BENEDITO DE SOUZA 60551334
114 ISABETE FERREIRA 24472526
115 CLEBSON SANTOS BARBOSA 33443474
116 ADEMAR FRANCISCO DOMBROSKI 59613927
117 RENAN LUIS DOS SANTOS 48928675
118 NICOLAS CORRÊA DOS SANTOS 40490154
119 ANNA VITÓRIA RIBEIRO LUCENA 54643526
120 MATHEUS VINICIUS CASSALHO OLIVEIRA JERONIMO 49557577
121 KELLY CAROLINE MIRANDA DURVALINO RIBEIRO 13794837
122 ALINE ELLEN NEVES 44984163
123 ELISABETE WOHLERS 34224610
124 RAFAEL BAPTISTA DA SILVA 46963493
125 ADRIANA VALÉRIA DE LIMA 42692309
126 MIRIOSMAR MONTEIRO 53859542
127 TALES VINICIUS BONADDIO MENDONÇA 43374780
128 KLEBER CAVALCANTE CAMPOS 50461505
129 DANILO PEREIRA DURIZOTI 33213994
130 DAISY FRANSOZI 55676325
131 SUSY TEIXEIRA DOS SANTOS PEREIRA 30265697
132 MATHEUS MOREIRA ANDRE 37594646
133 CAROLINE REGAGNIN MONTICO 43758112
134 TIAGO GARCIA 45582608
135 VICTOR SACHETTO CASSIANO 45889975
136 DAYSE LÚCIA DE ALMEIDA 47916380
137 GISLENE DE SANTANA DIAS DE SOUSA 39866399
138 RENATA DA COSTA SILVA 50637149
139 JULIO CESAR SILVA 41422130
140 JACQUELINE HELENA DOS SANTOS 40306197
141 EDMILSON ARAUJO DA SILVA 27066965
142 GABRIELE MARTINS SILVA 55462755
143 MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA IENNE 41008515
144 BÁRBARA BIAZIN 50871354
145 MAYARA LUCAS DOS SANTOS 44310088
146 FELIPE CAVALCANTE MARQUES DA SILVA 53534940
147 ROSANGELA MARIA CARDOZO 5905255
148 VERA LÚCIA ALVES 45551663
149 MARCELO PEDROSO DOS SANTOS 54682700
150 CLEIDE DIAS DA SILVA 27495097
151 ESILA DE JESUS MARSON 10616208
152 JOÃO VICTOR DOS SANTOS ANDREAÇA 54901684
153 LUANNA FINARDI MERIGUI 54755709
154 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 24212547
155 ADEMAR JUSTINO DE MATOS 33001720
156 FRANCISCO JESUS DOS OUROS 17114988
157 PRISCILLA DA SILVA RAMOS 41861878
158 CLEMILSON FERNANDES DIAS 33104274
159 THAÍS FARIA DE MORAIS 63167468
160 KATIA LOURO CURY 17993685
161 JULIO ROMANINI 23354669
162 STEFANY KAROLINA DOS SANTOS 49774113
163 MARIA DE FÁTIMA GOZZO 8549985
164 KATIA DAIANA FELICIO 33772085
165 MARINA MORENA DE LIMA 47382597
166 WILSON JOSE DE OLIVEIRA 17467176
167 KARINA BERNARDO DA SILVA 32899671
168 BRUNO CARMO DE SA 44221528
169 VIVIANE DA SILVA RAMOS SANTANA 45306040
170 ROSIMEIRE ANTONIA PRATE 33002338
171 YUMI MINE 55272749
172 WALLACE MARIANO 40842621
173 BEATRIZ VITÓRIA TOTH MARTINS 52563122
174 TALITA NACHBAR SILVA SILVESTRE 34968899
175 JULIA MARIA VIEIRA DE ALMEIDA 40822559
176 THAIS DEBORA DE OLIVEIRA BORGES 32354208
177 CAROLINY SOUSA LOPES 36116914
178 JEFERSON HENRIQUE ALVES MOREIRA 56200171
179 GRACE HELEN REBELLO DE AZEVEDO 15165332
180 JESSICA ALVES SANTANA 41354859
181 MARGARET CARLA OLIVEIRA NUNES 26119614
182 JONATAS DE SOUZA RIBEIRO 46564504
183 ERIKA NOGUEIRA SILVA 54375129
184 NORBERTO DORIVAL RAMOS 13616617
185 SIDNEY ZAMBOLI RESENDE 40454760
186 DIEGO DE SOUZA CALBENTE 42544662
187 ANELISA GONÇALVES BUENO 55958027
188 FÁBIO AUGUSTO ANDREZ 9512336
189 MAGDA APARECIDA BRAZ DOS SANTOS 42380511
190 LUAN VITOR APARECIDO DIAS OLIVEIRA 50931072
191 GLEICE MOREIRA DE ALMEIDA 35278350
192 MANOEL WELAME SOUTO DE SÁ 41964848
193 DAYANE LEANDRO SANTIAGO 44897197
194 JAQUELINE GOMES MAXADO DE SOUZA 49629569
195 DAGMAR RIBEIRO IMIDIO PAVAN 25123667
196 EVANILSON DE JESUS ROCHA 55749042
197 VIVIAN DE OLIVEIRA RODRIGUES 26271477
198 ANA LETÍCIA COUTINHO SILVA 48842910
199 HALINA SILVA BRITO 56156964
200 WILDIS BARBOSA JUNIOR 42936031
201 FRANCIELY DOS SANTOS SILVA FRANCO 57038221
202 MARCOS ALEXANDER CEZARIO DE FREITAS 27262448
203 JONATHAN TEIXEIRA DURBANO 44348345
204 JULIANA ALINE VERONEZE 406258521
205 FÁTIMA MARIA DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO 43108160
206 DIOGO DA SILVA MORENO 55814391
207 MARIA LUIZA FERNANDES 24338754
208 ADINALDO VILAS BOAS DOS SANTOS JÚNIOR 66675790
209 PALOMA CASAROTTE COUTINHO 40421528
210 GRAZIELLA MENDES DOS SANTOS 38409202
211 NATHÁLIA DONATO MARQUES 38653002
212 LIBNI RAMOS DIAS 55498436
213 CARINA RAMOS RODRIGUES 47977894
214 LAURA MATAVELES MAIA 55605834
215 DANIEL DE LIMA DO NASCIMENTO 33932599
216 ARIANE FRIZZI 48999806
217 NATASHA LEANDRO PEDROZA 50671709
218 JESSICA MAYARA GARCIA 447098060
219 DANIELE MOREIRA AMBROSIO DE OLIVEIRA 47262968
220 GIULIA FERREIRA DOS SANTOS 55755497
221 CHAIANY DORA LUCIO 56033316
222 SILVIA ELAINE MIDENA BARRETO 10689490
223 RENAN GOMES AGOSTINHO 43059082
224 KAROLYNE ALVES DE SOUZA GOMES 39221707
225 PATRICIA GALVANI 29520694
226 JOSÉ JOAQUIM DO NASCIMENTO 38964090
227 JOICE ELANE NASCIMENTO OLIVEIRA 54374436
228 FLÁVIA THEREZA DA FONCECA 40960064
229 JEFFERSON CALIXTO DA CRUZ 44975091
230 MARGARETE APARECIDA HYPOLITO 17248355
231 SANDRA REGINA BORDIN MECATI 16766536
232 JAERDSON CALIXTO DA SILVA 64288797
233 ANDRESSA RICARTE PAES 47016268
234 JHONATA BUSIQUIA 40848007
235 GUILHERME DE SIQUEIRA SCATTONE 8660583
236 CIBELE ALVES DE FREITAS 48231344
237 LIGIA APARECIDA DE OLIVEIRA 14879566
238 ANA CAROLINA QUEIROZ DA COSTA 55655186
239 CLAUDENICE MARIA DO NASCIMENTO SILVA 25491269
240 TATIANE SILVA SANTOS COSTA 41061879
241 ELIZANIA DE JESUS SANTANA 32231745
242 PEDRO HENRIQUE BROSCH MASSOLA 40567153
243 KELLY CRISTINA SAVIETO OZORIO 43083649
244 SILVIA FERNANDA NOGUEIRA SEGURA 29114668
245 JULIANA GOMES MOREIRA 48125394
246 ELIANA MARTINS DE MELLO 34035187
247 MÁRCIA APARECIDA DE SOUZA 10437259
248 ELISÂNGELA CONCEIÇÃO SALES 29440739
249 FABRÍCIO DE ALMEIDA SILVA 110032091
250 MARINA CASTELANI AMIRATI DE PAULA 48197977
251 FRANCIELI LOPES VIEIRA 48400611 0
252 TAUAN GUILHERME GANDRA DE OLIVEIRA 40613601 ,00
253 AYALLA MIRANDA DE OLIVEIRA 44752694
254 CHRISTIANE MARINHO PAIVA 44208301
255 NATALIA DE SOUZA SILVA 43047094 0
256 MARCIANA BARRETO DE ALMEIDA 42300434
257 MARCELO PONZETTO 18406356
258 DIEGO MARTINELLI DO ESPIRITO SANTO 40361864
259 LUCIA MARA FERNANDES DOMINGUES 29568354
260 CARLA PERES CONTRUCCI 44326986
261 BRUNA FERNANDA DE OLIVEIRA 48547266
262 HELENA CRISTINA TEIXEIRA PINTO 41011072
263 GABRIELA TEIXEIRA 41283047
264 GABRIEL BARBOSA LISBOA KOZLOWSKI 55678597
265 JAQUELINE CAMBARA MARIANO 457701298
266 MICHELE CRISTINA PRETO DE ALMEIDA 46263116
267 ARIANE RODRIGUES PAUFERRO 42560834
268 ILTOMAR GONÇALVES 15210533
269 IOLANDA DIAS 20279804
270 CRISTIANE DE LIMA OLIVEIRA 43257805
271 SELTHON PAOLO MONTEIRO RIBEIRO 54746854
272 MYLENA CRISTINA IGLESIAS 49792719
273 CLARICEFÁTIMA DE LIMA DIAS 41177029
274 ANA PAULA CAMBARA MARIANO 30725859
275 ALINE MICHELETTI VASCONCELLOS 32463452
276 ANDRESSA VITÓRIA DOS SANTOS GOMES 45677248
277 PAMELA DO NASCIMENTO LEITE 50058761
278 HENRIQUE RAMOS 39787109
279 EVA LUCIA RODRIGUES DE SOUZA 24178046
280 DEYVISON DA ROCHA ALVES JORGE 55618485
281 TANIA CRISTINA MATAVELI 29280273
282 LEILSON SAMPAIO DE BACCHI 40940137
283 MONICA YAMAUTI RAMOS DA CRUZ 4668731
284 KELLY PRISCILA SIQUEIRA 47019950
285 MAYARA GARONI DOS SANTOS 447806072
286 MARINA AUXILIADORA DE LIMA 48598833
287 LUANA FERNANDA RAMPIN GARCIA 47944411
288 ASTRIED KOHLER PERIN 33531687
289 JANAINA HENRIQUE DE ALMEIDA 44859815
290 ROBERTA KELLY PEDROSO DOS SANTOS 32527208
291 GIOVANA DA CRUZ TAMARINDO 41135963
292 DANIEL AMORIM DE LISBOA 579165565
293 FRANCINE BATISTA DE LIMA 45582670
294 ELCIO MESSIAS 43257305
295 ALESSANDRA ARAUJO YUGA 43787366
296 ISABEL NAOMI ARAÚJO ANDO 56167756
297 MÔNICA MARQUES DE OLIVEIRA 20452895
298 SABRINA FEROLDI 52038166
299 SARAH GAMA DA SILVA 54577951
300 KLEBER PONTES RIBEIRO 52195779
301 FERNANDA DE SOUZA RAMALHO 35371819
302 GILSON GUSTAVO DIAS 32353488
303 CLAUDINE ROMANINI DE SOUZA 53905283
304 LUCINEIA FATIMA DE OLIVEIRA 22832800
305 MILTON CORREA BRITO 11970585
306 CRISTIANE CALIXTO DA SILVA 40900554
307 LEANDRO RIGHI 48901951
308 ELIZANGELA CRISTINA DEZOTTI FALAVINHA 26699464
309 LUCCA HUANN ALVIM NEVES SANTOS 36719354
310 PAMELA MAYARA DE CAMARGO 41281540
311 LIGIA ANGELICA DE CASTRO 16460122
312 FABIANA DINO BENTO LOURENÇO 40285182
313 VIVIAN GISELI VALÉRIO 29633492
314 PRISCILA MATIAS DOS SANTOS 316332418
315 ANA MARIA RIGONATTI 8758425
316 JOAO VICTOR RAMOS 43139869
317 JÉSSICA FINAMOR SILVA 42474605
318 THAÍS FIALHO BORBOREMA 59153758
319 RAÍSSA RAPHAELA CERQUEIRA DE OLIVEIRA 57326390
320 ANDREIA SACHETTO LOPES RODRIGUES 30134151
321 LARA EVELYN SILVA 48666283
322 EMILLY DUO BARBOSA 58954068
323 TÂNIA DE JESUS VALVERDE 49750133
324 LUCIANA PORTO 53071477
325 ISABELLA MATHIAS SILVA 55650003
326 ROSELI DOS SANTOS ARAUJO 28151811
327 ROSANA ALMEIDA 12580509
328 BEATRIZ MARTINS BACARIN 54146685
329 KATLE KÁTIA ALVES DA SILVA FREIRE 35091439
330 UILIANE COUTO DE OLIVEIRA 50547875
331 LEONARDO SATORU KIMURA 49242835
332 HEITOR ANTONIO MARQUES 29052739
333 ROSANGELA TORRES MARIN POCHOPIEN 20914568
334 JUCIMARA MARGARIDA DA SILVA VIEIRA 7418273
335 JOSIANE GOMES GUEDES DA SILVA 41508629
336 SIRLEIA DE ARAUJO NASCIMENTO 35151018
337 MARIANA LOUREIRO 41810405
338 STEPHANIE GOMES SANTANA 57328629
339 MONIQUE PIETRA DE FREITAS DUARTE 54672583
340 MAYARA CARLOS DE CAMARGO 43453088
341 KELLY LAUDOGELO BRITO 43007338
342 ADÃO PEREIRA DAMASCENO FILHO 37172063
343 LUCAS ZANIQUELI CARLOS 52195750
344 JOÃO GABRIEL SILVA VIANA 55012023
345 MATHEUS ALESSANDRO ALVES SARTORATO 56777081
346 ANGELICA DOS SANTOS 35586230
347 KATHARINA GOLDONI FERREIRA 37309690
348 LUCIENE SOARES DOS ANJOS 58678886
349 MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA 23017372
350 PRISCILA FERREIRA QUEIROZ 40491289
351 MARIA HAGHATTA BEATRIZ DE SOUZA REIS 53630287
352 BARBARA PAULA NEPOMUCENO 13900383
353 CLEUZA GRIGORIA ANASTACIA TOZI 22243271
354 ELISANGELA AP. BEATO 29426875
355 DAVID FERREIRA CARDOSO 52450174
356 ADRIELLE SANTOS SILVA 48518983
357 MIQUELE PEREIRA DE CASTRO 12990
358 FERNANDA DA SILVA ARAUJO 49375120
359 HELOÍSA ROSA VIEIRA 34866750
360 RENATA CICHINI DE OLIVEIRA ARANTES 43925844
361 PRISCILA FERNANDA MORAIS BRANDINI ALVES 41037371
362 TANILA MARIA DE OLIVEIRA MIQUELON 48837818
363 CLAUDIO GONCALVES CORDEIRO JUNIOR 48095286
364 GABRIELA SPOSITO AIRES TERRA 46877700
365 LUCIANA DE LIMA SILVEIRA 29714278
366 MARIA CLARA NOGUEIRA DIAS 41432959
367 IVONETE GONÇALVES DIAS 20659161
368 PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO 46358338
369 AMANDA JANEIDE DA SILVA 40424436
370 VALÉRIA MOREIRA DE ALMEIDA 64586424
371 MARIA MARCELINA DE LIMA FILIPPINI 8453375
372 THULIO SANTO MOREIRA 45686174
373 ELIZANDRA FLORENCIO DE SOUZA 29994765
374 CLAUDIA FERNANDA CAMARGO TAFARELLO 15134895
375 FABIANA VERGUEIRO DE SALTI JAEGER 28131555
376 RENATA FERNANDA DE ARAUJO NOGUEIRA CASTRO 27678653
377 MARLI FERREIRA BARONI 10240690
378 MALBA THANIA AMORIM SILVA 27209719
379 ROSIMEIRE APARECIDA DA SILVA 16732322
380 VALERIA BARBOSA DE MELO 42408649
381 MICHAEL PERES DE NÓBREGA 40422572
382 FERNANDA DA SILVA SOUSA 24369735
383 EDSON FLORENTINO DA SILVA 27548469
384 TALITA PEREIRA DE SOUZA 48927655
385 IZABELLI TEIXEIRA DA SILVA 56762935
386 EDINELIA ROCHA DE AZEVEDO SILVA 32172159
387 NATALIA ALEXIA DO CARMO 41382253
388 JULIANA CRISTINA TOLEDO ROCHA SILVA 49585451
389 RONDINERY SILVA MEIRA 55271659
390 SILVIA LAVIGNATTI 33149975
391 DANIELA CRISTINA BONANOME ANDREATO 35070072
392 RENAN VAREIRO QUINTINO 52038373
393 VALÉRIA CRISTINA BUENO 32354049
394 BRUNA CAROLINA LOURENÇO 46345144
395 CAROLINE DE SOUSA ARAUJO 52478612
396 ISABEL CRISTINA DAS NEVES 20483490
397 WILSON LEONARDO DA SILVA FILHO 56468794
398 JULIANA DA SILVA FERIOLI 29963976
399 THIAGO COSTA CLARO DA SILVA 41010747
400 FERNANDA GUSMÃO CAPRISTANO 55786057
401 MARCOS JOSÉ PIVA 21290236
402 CARLA OLIVEIRA MELLO MOTA 17586421
403 ADRIELIS RIBEIRO VIANA DA SILVA 25687147
404 ALISSON MELLO DE QUEIROZ 24609523
405 TATIANE FREITAS DOS SANTOS CONRADO 44540536
406 JESSICA DOS SANTOS ALMEIDA 45905487
407 SANDRA REGINA MATAVELI VARELA 34465522
408 LORENA MELISE RIBEIRO CRUZ 34519128
409 SIMONE MARIA GASPARI MOLENA 43145279
410 JOÃO JOSÉ DOS SANTOS FILHO 35151546
411 PATRICK CAIAN MARTINS DA SILVA 49699393
412 PATRÍCIA ZAMUNER LOURENÇO 24130271
413 BRUNA CAROLINE BONFÁ PINTO DE SOUSA 30131617
414 JOSÉ DOS SANTOS SOUZA LIMA JÚNIOR 27939255
415 TAMARA FERNANDA RAMPIN 47984997
416 AGUIMAR SILVA BATISTA 40901140
417 WILLIANS ROGERIO EIRAS 27562264
418 DANIELA LUZIA MATHIAS 47900251
419 ANDERSON DE AZEVEDO 57428537
420 SIMONE SANTOS SILVA 22709188
421 THAIS KELLI VENTUROSO DE QUEIROS 38812179
422 LUCINEIA THAIS DOS SANTOS LOPES 42410275
423 IGOR ALEXANDER DE JESUS ALVES 45428480
424 KÁTIA FORMAGIM FERNANDES 24472351
425 ROBERTA FARINA ARESES 21750450
426 EDENILZA DOS SANTOS PEREIRA MORENO 29371651
427 CLEIDIANE SABRINA DE OLIVEIRA BORGES 38304625
428 LETÍCIA MARIA DE JESUS PINHEIRO SILVA 48263883
429 VINICIUS FREITAS DUFRAYER 50655691
430 NAYARA CRISTINA SILVA MATOS 49761791
431 ALESSANDRA DINO BENTO FERREIRA 40285120
432 ANA PAULA DA SILVA HONORATO 32100964
433 EVELYN CRISTINA MOMBELLI 57420729
434 VANDER DE SOUZA 32880756
435 WALTER COSTA SILVA 60520878
436 DANIELE MARIA FELICIANO 40650646
437 MARISA APARECIDA VIEIRA 25732311
438 VIVIANE DIAS DE ALMEIDA BARROS 26543300
439 MONICA LUCIANA VOLPINI OVIDIO 48966716
440 KAREN FERNANDA CERATTI IGNÁCIO 32069255
441 BIANCA DOS SANTOS OLIVEIRA 48929368
442 NATÁLIA CINTRA GARCIA 33728750
443 SONIA REGINA CONSTANTINO ESCATAMBULO 29588408
444 CLAUDENIR SILVA SALVADOR 52749280
445 MARIA SIMONE BENEDITO SOUZA 32212959
446 ANA PAULA BARBOSA DA SILVA 33104557
447 MICHELE BEZERRA DE GODOY 48703847
448 RENILDA ARAUJO ALVES 37938913
449 FELIPE RICARDO DE MELLO 44375911
450 STHEFANY BARLETA CUSTODIO DOS SANTOS 54902952
451 LUCIANA CARRENHO PEREIRA 40162888
452 ANDRÉA CHRISTINA LOTIERZO TIOZI 22057566
453 GUSTAVO FRESCA TREVISAN 50871497
454 JANAINA QUEIROZ DA COSTA 40056973
455 MIRIAN FEITOSA DE SOUSA 55014243
456 JOSIANE APARECIDA DE SOUZA FERNANDES 46245238
457 WELLINGTON CARLOS SILVA JUNIOR 54644271
458 SUELI CRISTINA DE CAMARGO 19136388
459 JULIANA BARBOSA DOS SANTOS 44379141
460 INGRID CAROLINE MARTINS 49958301
461 MARIANA AUGUSTA DE FARIA OLIVEIRA 42156596
462 DHEBORA RODRIGUES DA MATA 38682443
463 SILVIA REGINA MORAES DE MATOS 32999889
464 CLEYANE DOS SANTOS DA CRUZ 46361979
465 JACQUELINE GUIMARÃES LEITE DE OLIVEIRA 40486400
466 VANESSA SILVA BUENO 40163007
467 PAULA LARISSA VIEIRA DA SILVA 38813158
468 THALITA DE OLIVEIRA CAETANO 34330650
469 DANIELA FONTOLAN MUTINELLI 40510459
470 IVANA CONDINI BERTIE 17366130
471 VIVIANE BUENO DE MORAES 46900299
472 LETÍCIA AMARAL SANTOS 54901971
473 MAYARA GOUVEIA DOS SANTOS 52429059
474 KÁTIA APARECIDA RUSSI GUIMARÃES 25731835
475 LUCIANE APARECIDA DE SOUZA 1042489
476 JULIANA VIANA ROCHA ZULATO 43374879
477 DÉBORA SILVA DE LIMA DO NASCIMENTO 45408377
478 PRISCILA FRANÇA MOREIRA 49621796
479 ELIANA FERREIRA 21298845
480 NATANY DO COUTO DERATO 48769437
481 VITORIA LEAL GARCIA 59257851
482 SEBASTIAO RODRIGUES FELIZARDO 17757049
483 ELEAZAR DE ANDRADE 22611632
484 ROSANA APARECIDA DE MORAES 18406288
485 LORENA DE ALMEIDA SOARES 57759681
486 TATIANE APARECIDA LEAL 49013901
487 DANIELA SILVA MATOS 48461421
488 IVONE MARTINS MERLO 21934396
489 RENATA DOMINGUES CEARINE 32927988
490 SUZANE DE OLIVEIRA 55014483
491 RAPHAEL KRIEGLER HIGUERA 40454928
492 LUCIANA MARTINS DOS ANJOS 29158620
493 CRISTIANA ALVES DOS SANTOS 50360516
494 ISABELA SANTOS ADOLFO 47131778
495 LARISSA DOS SANTOS MORAES RODRIGUES 40161512
496 ROSEMEIRE NUNES ROMERO 19515370
497 TAIS DIANA DOS SANTOS GAZOLA 41641376
498 FERNANDO LEITE SOARES 16368331
499 NIANDRA FARIA DE SOUZA 44346293
500 JEFERSON RAMOS DA COSTA 18503252
EDITAL DE ABERTURA – CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS
A direção da EE “Prof.ª Maria de Lourdes de França Silveira”, de acordo com o artigo 11 da Resolução SE 44, de 13/08/2014, torna pública que estão abertas as inscrições para novas turmas dos idiomas: Espanhol e Italiano no Centro de Estudos de Línguas, para o 2º semestre de 2021.
Instruções Gerais
1- Vagas:
São 90 vagas, distribuídas em 02 (duas) turmas de Espanhol e 01 (uma) turma de Italiano, totalizando três (03) turmas, nos períodos da manhã e tarde.
2- Público – alvo:
Estudantes matriculados em 2021, no Ensino Fundamental – a partir do 7º ano, Ensino Médio Regular ou de Educação de Jovens e Adultos.
3- Inscrições:
As inscrições acontecerão no período de 19/04 a 31/05/2021, através da Unidade Escolar, que poderá encaminhar o requerimento para os estudantes, por e-mail ou por outro meio que considerar mais eficaz. Os requerimentos deverão ser reenviados para a Unidade Escolar, e as mesmas, os enviará para o e-mail e019446a@educacao.sp.gov.br da E.E. Professora Maria de Lourdes de França Silveira, até 07/06/2021.
4- Critério para seleção:
A seleção será feita tendo em vista a série ou ano que o estudante está cursando, para que seja possível a conclusão de seus estudos no idioma e no Ensino Regular.
5- Matrícula:
–A matrícula será efetuada através do requerimento enviado pela escola do estudante, e preenchido pelo responsável.
–Os documentos serão solicitados, somente quando houver o retorno das aulas presenciais.
-Tempo de duração dos cursos de Espanhol e Italiano: Seis semestres, (03) anos;
-Reabriremos as matrículas em julho de 2021, caso haja vagas remanescentes.
Atenção
-O início do Curso está previsto a partir de 26 de julho de 2021.
Jundiaí, 19 de abril de 2021
REQUERIMENTO
COMUNICADO DE INSCRIÇÃO
Maria Silvana Ceresa Silva Diretor de Escola.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2021- JUNDIAÍ
Edital de Convocação para Alocação dos Credenciados para o Programa Ensino Integral 2021- Jundiaí
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos das Resoluções SE 04/2020, SE 10/2020 e SE 84/2020 e da Portaria CGRH 1, de 13/01/2021, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento para atuação em 2021, de 10-12-2020, e dos Editais de Credenciamento Emergencial para atuação em 2021, de 26-01-2021 e de 12-02-2021, para sessão de alocação. Atendendo ao Decreto 65.545, de 3-3-2021, a sessão ocorrerá de forma ON LINE, através da Plataforma Teams. Os interessados deverão ingressar na sessão no dia e horário indicados.
1.Da Data e Local
Data: 22/04/2021
Horário: 8h
Link:
2.Das vagas
| LINGUAGENS | ||
| ESCOLA | DISCIPLINA | VAGA |
| Maurílio Tomanik | Língua Portuguesa | 01 |
| Mons. Hamilton José Bianchi | Língua Portuguesa | 01 |
| Mons. Hamilton José Bianchi | História | 01
(substituição Licença Maternidade a partir de 12/04) |
3.Da Alocação:
No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:
-autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função
-apresentar a Ficha de Inscrição para Atribuição de Aulas – 2021 para comprovar os três anos de efetivo exercício na função e documento oficial com foto
-expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI
-exercer suas atividades de forma presencial, conforme prevê o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CGRH 156/2021
4.Das Disposições Finais:
Os integrantes do Quadro do Magistério, que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.
O candidato só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.
O último Edital de Credenciamento Emergencial, de 12/02/2021, só será considerado para a disciplina de História, pois na abertura não havia vaga disponível da disciplina de Língua Portuguesa.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
As classificações dos editais estão disponíveis no site da Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
CLASSIFICAÇÃO – EDITAL DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PCNP – DIRETORIA DE ENSINO DE JUNDIAÍ
EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PCNP
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos da Resolução SE-03, de 11-1-2021 e suas alterações combinadas com o disposto nos art. 14, III e art. 75 do Decreto nº 64.187/2019, e a Resolução SE-72, de 13-10-2020, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Função Gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico-PCNP.
I – Vagas:
a) 03 vagas para PCNP de Língua Portuguesa;
b) 01 vaga para PCNP de Física;
c) 01 vaga para PCNP de Química; (RATIFICADO EM 16/04/2021 ÀS 13:10)
d) 01 vaga para PCNP de Ciências;
e) 01 vaga para PCNP de Arte;
f) 01 vaga para PCNP de Geografia;
g) 01 vaga para PCNP de Filosofia;
h) 01 vaga para PCNP de Sociologia.
*Vagas sujeitas a cadastro reserva, em função do Decreto de contingenciamento.
II – DOS REQUISITOS:
a) Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;
c) Ser portador de licenciatura plena para os componentes curriculares (Língua Portuguesa, Letras/Língua estrangeira/Inglês, Física, Arte, Geografia, Filosofia, Sociologia, Ciências/Biologia – Ensino Fundamental) para atuar como PCNP do respectivo componente.
e) O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino de Jundiaí terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino será exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;
f) A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES COORDENADORES INTEGRANTES DOS NÚCLEOS PEDAGÓGICOS – PCNP
As atribuições dos Professores Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PCNP das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no art. 75 e 123, I do Decreto nº 64.187/2019, encontram-se detalhadas nas disposições do artigo 6º da Resolução SE-03/2021 e nas seguintes especificações:
a) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;
b) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e recursos tecnológicos disponibilizados pela SEDUC e pelo CMSP;
c) analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o Currículo Paulista e seu efetivo uso;
d) atender, com eficiência e eficácia, às demandas peculiares da área/disciplina pela qual é responsável no Núcleo Pedagógico:
1) Linguagens, abrangente às disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física;
2) Matemática;
3) Ciências da Natureza, abrangente às disciplinas de Ciências Físicas e Biológicas, Física, Química e Biologia;
4) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, abrangente às disciplinas de História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
5) Educação Especial;
6) Tecnologia Educacional, observadas as atribuições, também definidas por detalhamento na Resolução SE 59, de 2 de junho de 2012; e
7) Programas e Projetos da Pasta.
IV – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os seguintes critérios:
1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;
2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/06/2017 a 30/06/2020);
3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:
* Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;
* Competência e Habilidades para:
– Mediar às relações interpessoais;
– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
– Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;
– Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs;
– Possuir habilidade gerencial e técnica pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
– Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;
– Ser proativo;
– Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;
* Conhecimento e Compreensão em relação à:
– Concepção de Formação Continuada
– Concepções do Currículo Paulista e BNCC;
– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SAEB, SARESP, AAP e outras);
– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;
– Programas e Projetos da SEE.
4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador do NPE na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.
6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;
8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 64.187/2019, especialmente o artigo 75.
9 – A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.
V– PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
VI- ENTREVISTA
As entrevistas poderão ser realizadas por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.
VII- DOCUMENTOS
Os documentos abaixo deverão ser digitalizados frente e verso e encaminhados para o e-mail dejnd@educacao.sp.gov.br
a) Ficha de Inscrição – preencher o anexo I; (clica aqui)
b) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
c) Ficha 100 de 30/06/2017 a 30/06/2020;
d) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;
e) Certificados dos cursos realizados no período de 2017 a 2020;
f) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e Acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.
VIII– DAS INSCRIÇÕES
Período: a partir de 15/04/2021 até 29/06/2021
IX– DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.
Jundiaí, 14 de abril de 2021.
EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE PROFESSORA ALBERTINA FORTAREL
A Direção da EE PROFESSORA ALBERTINA FORTAREL nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).
I – Vagas:
– 01 vaga de Professor Coordenador.
II – Condições para a designação:
a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – Das atribuições:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Jornada de Trabalho:
a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E
V – Proposta de Trabalho:
A proposta de trabalho deverá versar sobre:
a) o diagnóstico da Unidade Escolar;
b) objetivos gerais do trabalho;
c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
e) referenciais teóricos.
Observação: –
A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).
VI – Dos documentos necessários:
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.
Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.
VII – Entrevista:
a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.
VIII – Períodos e locais:
a) Entrega da proposta de trabalho: de 14/04/2021 a 23/04/2021 – na secretaria da E. E. Prof. Albertina Fortarel, das 9h às 16h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Direção da escola, no seguinte endereço: Rua Dante Bellodi, 330 – Parque Eloy Chaves, Jundiaí – S. P.
b) Entrevista:
A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
Jundiaí, 14 de Abril de 2021.
Francine Carollo da Silveira
Diretora de Escola
EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E.E. Profa Ivony de Camargo Salles
O Diretor da E.E. Profª Ivony de Camargo Salles , nos termos da Resolução SEDUC n° 3, de 11/01/2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).
I – Vagas:
| Nº de vagas
|
Segmento de Ensino
|
| 01
|
Médio
|
II – Condições para a designação :
a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) Contar com, no mínimo, três anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena,
III – Das atribuições:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões, visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
– a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Jornada de Trabalho :
– Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da UE.
V – Proposta de trabalho :
A proposta de trabalho deverá versar sobre:
– O diagnóstico da Unidade Escolar;
– Objetivos gerais do trabalho;
– Formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
– Organização das ATPCs ( Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo ) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
– Referenciais teóricos.
Observação: A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato ( endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional ).
VI – Dos documentos necessários:
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização , especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto ( RG civil, CNH ou Passaporte Nacional )e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 ( um mil e noventa e cinco dias ) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.
Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na Unidade Escolar.
VII – Entrevista:
A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função. Dia e horário à combinar.
VIII – Períodos e locais:
Entrega da proposta de trabalho – 14/04/2021 à 20/04/2021 – na secretaria da E.E. Ivony de Camargo Salles, das 8h às 18h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor Eder Carlos Pagani, no seguinte endereço: Rua Herculano Pupo Nogueira , 282 Vila Belém – ITATIBA .
Itatiba ,14 de abril de 2021.
Eder Carlos Pagani
RG: 26.637.965-5
Diretor de Escola
Designado
EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E.E. Profa Ivony de Camargo Salles
O Diretor da E.E. Profª Ivony de Camargo Salles , nos termos da Resolução SEDUC n° 3, de 11/01/2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).
I – Vagas:
| Nº de vagas
|
Segmento de Ensino
|
| 01
|
Médio
|
II – Condições para a designação :
a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) Contar com, no mínimo, três anos de experiência no magistério público estadual;
c) Ser portador de diploma de licenciatura plena,
III – Das atribuições:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões, visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
– a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Jornada de Trabalho :
– Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da UE.
V – Proposta de trabalho :
A proposta de trabalho deverá versar sobre:
– O diagnóstico da Unidade Escolar;
– Objetivos gerais do trabalho;
– Formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
– Organização das ATPCs ( Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo ) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
– Referenciais teóricos.
Observação: A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato ( endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional ).
VI – Dos documentos necessários:
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização , especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto ( RG civil, CNH ou Passaporte Nacional )e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 ( um mil e noventa e cinco dias ) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.
Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na Unidade Escolar.
VII – Entrevista:
A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função. Dia e horário à combinar.
VIII – Períodos e locais:
Entrega da proposta de trabalho – 08/04/2021 à 12/04/2021 – na secretaria da E.E. Ivony de Camargo Salles, das 10h às 16h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor Eder Carlos Pagani, no seguinte endereço: Rua Herculano Pupo Nogueira , 282 Vila Belém – ITATIBA .
Itatiba ,07 de abril de 2021.
Eder Carlos Pagani
RG: 26.637.965-5
Diretor de Escola
Designado