LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR E.E PROFESSORA ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA PEZZATO

 

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR E.E PROFESSORA ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA PEZZATO

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JUNDIAÍ

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Professora Alessandra Cristina Rodrigues de Oliveira Pezzato, situada na Avenida Presbítero Manoel Antônio Dias Filho, nº 1524, Bairro Residencial Jundiaí, em Jundiaí/SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados (pessoa física ou jurídica) que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período entre 08/02/2019 e 28/02/2019, no horário das 8 às 17 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 53,06 (cinquenta e três reais e seis centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da APM, no Banco do Brasil, agência nº 6519-6, conta corrente nº 42.918-X, sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local no dia 01/03/2019 das 8 às 10 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 01/03/2019 às 11 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

Jundiaí, 05 de fevereiro de 2019.

 Leandro Araujo Amorim

RG:29.249.948-6

Diretor Executivo da APM

Edital Professor Coordenador E.E. Dr. Antenor Soares Gandra

O Diretor da EE Dr Antenor Soares Gandra,  nos termos da Resolução SE 75/2014, alterada pelas Res. SE 06/2017 e 34/2018 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas

Nº de vagas Segmento de Ensino
01 Médio

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014 e suas alterações.

III – Das atribuições:

I – acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos;

II – atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente;

III – assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;

IV – assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;
V – organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;

VI – conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores;

VII – divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos atualizados.

Observação – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação e situação funcional) e currículo acadêmico. 

V – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VI – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho – De 06 a 12 de fevereiro de 2019– na secretaria da EE Drº Antenor Soares Gandra, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola, no seguinte endereço: Rua Barão de Jundiaí, nº 53 – Centro – Jundiaí – SP

b) Entrevista – dia 13/02/2019.

 

Jundiaí, 05 de fevereiro de 2019

Valdete Ramos de Oliveira Melo
Diretora de Escola

Edital Professor Coordenador E.E. Quinze de Outubro

O Diretor da EE  15  DE  OUTUBRO  nos termos da Resolução SE -75, de 30-12 -2014 e alterada pela Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Médio

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

– a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

– a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

– a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

– a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

V – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho:- até dia 07/02/2019 – na secretaria da E. E. Prof. 15 de Outubro, das 9h às 16h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola.

b) Entrevista: dia 08/02/2019.

A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

 

Campo Limpo Paulista, 04 de fevereiro de 2019

Neusa Yamaguti
Diretora de Escola

Edital de Abertura de Cadastramento em outra Diretoria de Ensino

Edital de Abertura de Cadastramento em outra Diretoria de Ensino

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 28 da Resolução SE 71/2018, solicita ampla divulgação do Cadastramento em outra Diretoria de Ensino, que ocorrerá no período de 04/02/2019 a 11/02/2019.

O cadastramento em outra Diretoria de Ensino será efetuado pelo próprio docente no sitehttp://www.portalnet.educacao.sp.gov.br

1) Para acesso no Sistema GDAE o interessado deverá fazer seu login e senha;

2) Localizar no menu Cadastro – o ícone Cadastramento em outra Diretoria de Ensino – CGRH e seguir as orientações que irão surgindo nas telas.

3) Nos Campos de Atuação:

* PEB II – aula;

* PEB II – Educação Especial;

* Professor Interlocutor de LIBRAS.

4) Poderão se cadastrar, somente docentes inscritos em 2019, sendo:

* Docentes Titulares de Cargo Efetivo, somente para concorrer à carga suplementar;

* Docentes Não Efetivos;

* Docentes Categoria O;

* Candidatos a contratação.

 

Jundiaí, 01 de fevereiro de 2019.

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Atribuição – Resolução 82

A Dirigente de Ensino – Região de Jundiaí no uso de suas atribuições, torna público aos interessados, inscritos nos termos da Res.SE nº 82/2013,alterada pela Res. 1 de 03/01/2018 e  de Decreto nº 59.447 de 19/08/2013 que haverá sessão de atribuição em 06/02/2019, 4ª feira, às 8h00, nas dependências desta Diretoria de Ensino- Região de Jundiaí, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana, na seguinte conformidade:

* Um cargo vago de Diretor de Escola junto a EE Cel. Siqueira de Moraes, no município de Jundiaí.

* Um cargo vago de Supervisor de Ensino.

* Uma Substituição de Supervisor de Ensino por 90 dias

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

– Termo de anuência expedido pelo Superior Imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação;

– Declaração assinada pelo superior imediato que o candidato não se enquadra nas situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/08, alterado pelo Decreto nº 53.161/08, pelo Decreto nº 57.379/2011 e Decreto 59.447/13;

– O candidato que acumula cargo deverá comparecer munido da declaração de horário assinado pelo superior imediato, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Obs. Em obediência ao Art. 6º da Res. SE 82/2013, está vedada atribuição de vaga e/ ou respectiva designação:

* ao candidato que na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título;

* ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino;

* por procuração de qualquer espécie.

 

Jundiaí,01 de fevereiro de 2019.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – E. E. JERONIMO DE CAMARGO

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – E. E. JERONIMO DE CAMARGO

O Diretor da Escola Estadual ”Jeronimo de Camargo” nos termos da Resolução SE -75, de 30-12 -2014 e alterada pela Resolução SE 65/2016, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental e Médio

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3. a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

4. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

5. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

6. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

7. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

8. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) O diagnóstico da Unidade Escolar;

b) Objetivos gerais do trabalho;

c) Formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) Organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) Referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

V – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VI – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho: – nos dias 28 a 31/01/2019, 9:00h às 16:00h – na secretaria da E. E. ”Jeronimo de Camargo”, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora de Escola, Ana Magda G. C. Andrade, no seguinte endereço:

Av. Antenor Soares Gandra, 201 – Centro – Jarinu / SP.

b) Entrevista: Dia 31/01/2019, às 14:00 horas na Unidade Escolar.

 

Jarinu, 25 de janeiro de 2019.

Ana Magda G. C. Andrade

Diretor de Escola

 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

E. E. “JERONIMO DE CAMARGO”

Av. Antenor Soares Gandra, 201 – Centro – Jarinu / SP.

TELEFONE: (11) 4016-4345/4016-4874

EMAIL: e019680a@educacao.sp.gov.br

 

Edital Professor Coordenador E.E. Prof.ª Oscarlina de Araújo Oliveira

O Diretor da EE PROF.ª Oscarlina de Araújo Oliveira nos termos da Resolução SE 75/2014, alterada pelas Res. SE 06/2017 e 34/2018 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas

Nº de vagas Segmento de Ensino
01 Médio

 

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014 e suas alterações.

III – Das atribuições:

I – acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos;

II – atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente;

III – assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;

IV – assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;
V – organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;

VI – conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores;

VII – divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

– o diagnóstico da Unidade Escolar;

– objetivos gerais do trabalho;

– formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

– organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

– referenciais teóricos.

Observação – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação e situação funcional) e currículo acadêmico. 

V – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VI – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho – De 21 a 25 de Janeiro de 2019– na secretaria da EE Prof.ª Oscarlina de Araújo Oliveira, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: Travessa Guido Gaboardi, nº 60 – Jardim México

b) Entrevista – em dia e horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho.

 

Jundiaí, 14 de janeiro de 2019.

Michelle Christina Zambone Cardoso
Diretor de Escola
RG 30.415.684-x

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO DA EE MANOEL JOSE DA FONSECA.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO DA EE MANOEL JOSE DA FONSECA.

O Diretor da E.E. MANOEL JOSÉ DA FONSECA nos termos da Resolução SE 75/2014, alterada pelas Res. SE 06/2017 e 34/2018 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas

Nº de vagas Segmento de Ensino
01 Fundamental / Médio

II – Condições para a designação

  1. a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.
  2. b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.
  3. c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014 e suas alterações.

III – Das atribuições:

I – acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos;

II – atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente;

III – assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;

IV – assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;
V – organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;

VI – conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores;

VII – divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

– o diagnóstico da Unidade Escolar;

– objetivos gerais do trabalho;

– formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

– organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

– referenciais teóricos.

Observação – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação e situação funcional) e currículo acadêmico. 

V – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VI – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho – De 09 a 11 de Janeiro de 2019– na secretaria da  E. MANOEL JOSÉ DA FONSECA, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: Rua Professora Deolinda Silveira de Camargo, 46 Jardim São Vicente, Itupeva, SP.

b) Entrevista – em dia e horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho.

 

Jundiaí, 08 de janeiro de 2019.

EUNICE RAMOS DA CRUZ OLIVEIRA

DIRETOR DE ESCOLA

RG 20.004.664-O

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR EE.PROFª GEORGINA HELENA FORTAREL

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR EE.PROFª GEORGINA HELENA FORTAREL

A Direção da EE.Profª Georgina Helena Fortarel, nos termos da Resolução SE 72, de 2016 e Resolução SE 65, de 2016,  torna pública a abertura do período de recebimento de proposta de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I-  Vagas nº de vagas: 01                  Segmento de Ensino: Ensino Médio e Ensino  Fundamental

 

II- Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo §2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Preferencialmente docente com formação em Pedagogia.

 

III- Das atribuições:

I- acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos;

II- atuar no sentido de tornar as ações de coordenação pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente

III- assumir o trabalho de formação continuada, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional;

IV- assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;

V- organizar e selecionar materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem;

VI- conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores;

VII- divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis.

 

IV- Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

– o diagnóstico da Unidade Escolar;

– objetivos gerais do trabalho;

– formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

– organização das ATPCs (Atividades de Trabalhos Pedagógicos Coletivos) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

– referenciais teóricos.

– Proposta de formação continuada dos professores visando ampliação do nível de aprendizagem dos alunos.

Observação – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação e   situação funcional).

 

V- Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VI- Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho- 16/01/19 a 22/01/19 – na secretaria da EE. Profª Georgina Helena Fortarel em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Direção, no seguinte endereço: Rua Flor de Maio, nº 30 – Parque Internacional- Campo Limpo Paulista/SP.

b) Entrevista- em dia e horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho.

 

Campo Limpo Paulista, 09 de Janeiro de 2019.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

E.E. PROFª GEORGINA HELENA FORTAREL

RUA FLOR DE MAIO Nº 30 – TELEFONE:4039-3595/4039-5148

PARQUE INTERNACIONAL – CAMPO LIMPO PAULISTA

e-mail: e036031a@educacao.sp.gov.br

 

 

 

 

Licitação de Cantina Escolar EE Victor Geraldo Simonsen

Licitação de Cantina Escolar EE Victor Geraldo Simonsen

        A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Victor Geraldo Simonsen situada à Rua Espanha s/ n. em Campo Limpo Paulista/SP torna público a abertura de Processo de Licitação para Administração dos Serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados (pessoa física ou jurídica) que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 14/01/2019 e 15/01/2019, no horário de 9 às 15:00 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 53,06 (Cinquenta e três reais e seis centavos) correspondentes a 2 (duas) UFESP´s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, Agencia 4386-9 Conta Corrente: 40.057-2, sem devolução. As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 30/01/2019 às 16 horas.

        A abertura dos envelopes contendo documentação e proposta será realizada em sessão pública, no dia 31/01/2019 às 10 horas nas dependências da escola, pela comissão julgadora designada pelo diretor Executivo da APM.