Edital de Convocação para Sessão de Alocação dos Credenciados para o Programa Ensino Integral 2022- Jundiaí

Edital de Convocação para  Sessão de Alocação dos Credenciados para o

Programa Ensino Integral 2022- Jundiaí

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SE 4, de 03-012020, Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021 e da Portaria CGRH 1, de 13-01-2021, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento para atuação em 2022, de 22-10-2021 e no Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2022, de 05-01-2022, para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial seguindo todos os protocolos de segurança. O uso de máscara é obrigatório.

1) Da Data e Local

Data: 25-01-2022

Horário: 9h

Endereço: Auditório da EE Bispo D. Gabriel Paulino Bueno Couto, Rua do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí – SP

2) Da Alocação:

No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:

* autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função;

* expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI;

* exercer suas atividades de forma presencial, conforme disposto na Resolução Seduc-59, de 7 de julho de 2021.

3) Das Disposições Finais:

Os integrantes do Quadro do Magistério que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.

O candidato (A, F, O) só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento e/ou Processo Seletivo/Banco de Talentos, não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado do presente Credenciamento.

A classificação e a planilha de vagas estão disponíveis no site da Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

 

Jundiaí, 21 de janeiro de 2022.

Equipe PEI – DER Jundiaí

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2022 – PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA / PEF – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Jundiaí, amparada na Resolução SE nº 72 de 13/10/20 e nos termos da Resolução SE nº 03 de 23/01/2019, torna pública a abertura do processo de credenciamento de Docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família em 2022 nas Unidades Escolares da Diretoria de Ensino de Jundiaí.

I – Objetivos:

a) promover políticas públicas e ações voluntárias voltadas à aprendizagem dos alunos e ao fortalecimento de atitudes e comportamentos do indivíduo para a cultura cidadã, a paz e a harmonia na convivência social, com vistas ao desenvolvimento dos sensos de consciência, responsabilidade e participação comunitária;

b) assegurar, nas escolas públicas estaduais, espaços físicos para o atendimento de membros dos diferentes segmentos da comunidade, que lhes proporcionem, aos finais de semana, oportunidades de vivenciar ações e atividades construídas a partir dos cinco eixos norteadores, quais sejam: aprendizagem, cultura, saúde, esporte, e trabalho, aplicando-lhes os horizontes cultural, lúdico, esportivo e de qualificação profissional;

c) promover a articulação entre a escola e a comunidade de seu entorno, integrando as atividades realizadas durante os dias letivos e aquelas realizadas aos finais de semana.

II – Das vagas:

01 (uma) vagas de Professor Articulador do Programa Escola da Família na Unidade:

EE Frei Dagoberto Romag – Campo Limpo Paulista- SP 

III – Das inscrições:

Período: de 18/01 à 21/01/2022

IV – Credenciamento:

Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11º, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família.

b) Titular de cargo na condição de adido;

c) Titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

d) Titular de cargo readaptado;

e) Ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

f) Ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;

g) Ocupante de função atividade readaptado.

V – Dos Documentos Necessários:

a) Documento de Identidade RG e CPF (cópia);

b) Comprovante de inscrição para o processo anual de atribuição de classes e aulas – 2022.

c) Ofício da Unidade Escolar, expedido pelo Diretor de Escola, que especifique a situação funcional do candidato e as suas aulas atribuídas com horário de trabalho;

d) Plano de Trabalho de acordo com a Resolução SE 03/2019.

Obs. A documentação deverá ser entregue em envelope pardo e protocolado na nesta Diretoria de Ensino – setor protocolo, no endereço: Rua Vinte Três de Maio, 555 – Vianelo – Jundiaí das 8h às 17h.

VI – Dos requisitos:

O docente que tenha interesse em ser designado Professor Articulador do Programa Escola da Família, além do atendimento aos requisitos referentes ao posto de trabalho nos termos da legislação pertinente, deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:

a) Ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;

b) Estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;

c) Ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;

d) Declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.

VII – Da Classificação:

Para classificação dos docentes selecionados, será considerado: o perfil profissional e a ordem de prioridade. 

a) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.

b) Os candidatos serão classificados pela Comissão de Atribuição de Classes e aulas, de acordo com os termos do artigo 12 da Resolução SE 3 de 23/01/2019,

A relação nominal dos credenciados será divulgada no site da Diretoria de Ensino de Jundiaí no dia 24/01/2022. 

 

 

Jundiaí, 17 de janeiro de 2022.

 

Dirigente Regional de Ensino   

EDITAL – Centro de Estudos de Línguas – CEL – Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

RATIFICADO EM 18/01/2022

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí em atendimento às disposições da Resolução SE 44, de 13/08/2014, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas – CEL, jurisdicionado à esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:  

I – COMPONENTES CURRICULARES:

* Italiano

* Espanhol

* Inglês

II – PUBLICO ALVO:

a) Professores Efetivos

b) Professores OFA

c) Contratos ativos/Candidatos à contratação.

III – PERÍODO, LOCAIS E HORÁRIOS:

De: 18 a 19/01/2022

Horário: das 08h às 11h e das 13h às 16h.

Local: Dependências da E.E. Maria de Lourdes de França Silveira, situada na Rua Pedro Nano, nº 175, Vila Santana, Jundiaí.

IV – REQUISITOS NECESSÁRIOS:

* Estar inscrito para o processo regular de atribuição de classes e/ou aulas 2022.

* Ser portador de licenciatura plena em Letras com habilitação na língua estrangeira pretendida.

* Ser portador de diploma de curso nível superior de outra área ou disciplina, com cursos específicos no idioma pretendido, em que comprove as competências e habilidades básicas de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidas no idioma a ser ministrado.

* Ser aluno de último ano do curso de Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, quando comprovada a inexistência de profissionais relacionados nas alíneas anteriores.

V – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias):

* RG, expedido pela Secretaria de Segurança Pública.

* Diploma do Curso de Licenciatura Plena em Letras ou Certificado de Conclusão do curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar.

* Diploma de Licenciatura Plena em qualquer outro componente curricular ou Diploma de nível superior, com Certificado de Conclusão de curso específico de no mínimo 360 horas no idioma pretendido comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento para a docência no idioma pretendido.

* Atestado, Declaração de matrícula, em 2022, no último ano de Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior com data atualizada.

* Cursos de Capacitação/Orientações Técnicas.

* Certificado de Curso de Língua Estrangeira e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou exterior, por Instituição de renomada competência.

* Certificado de participação em Orientação Técnica promovida pela CGEB nos últimos quatro anos.

* Diploma de Mestrado ou Doutorado na língua estrangeira objeto da inscrição.

* Declaração de Tempo de Serviço de dias de efetivo exercício em CEL da SEE. (se possuir)

* Anexo de Tempo de Serviço no magistério público da SEE ou em outra esfera pública, no campo de atuação aulas do ensino fundamental ou médio com data base até 30/06/2021.

* Declaração de Tempo de Serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada.

* Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas/2022.

VI – SELEÇÃO:

Os candidatos credenciados serão classificados em faixas, de acordo com a habilitação e qualificação, considerando-se o tempo de serviço e os títulos, na seguinte conformidade:

I- Quanto ao tempo de serviço:

a) Tempo de efetivo exercício em CEL: 0,005 por dia.

b) Tempo de efetivo exercício no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo no campo de atuação aulas: 0,003 por dia.

c) Tempo de Efetivo Exercício no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer Esfera Pública: 0,002 por dia.

d) Tempo de efetivo exercício no ensino de língua estrangeira de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência: 0,001 por dia.

II – Quanto aos títulos relacionados ao idioma pretendido:

a)1 ponto por certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

b)1 ponto por curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência até no máximo, 3 pontos.

c) 1 ponto pela participação em orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência até, no máximo, 5 pontos;

d) 5 pontos para Diploma de Mestre, na língua estrangeira objeto da docência.

e) 10 pontos para o título de Doutor, na língua estrangeira objeto da docência.

VII – CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO:

* A classificação dos docentes será afixada na E.E. Profª Maria de Lourdes de França Silveira e no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/, dia 20/01/2022;

* Prazo para a interposição de recurso 21/01/2022, enviar para o e-mail da escola (e019446a@educacao.sp.gov.br).

* A publicação da classificação final será no site da diretoria no dia 24/01/2022 e estará afixada na Unidade Escolar.

* A atribuição será no dia 25/01/2022, às 13h30, nas dependências da E.E. Profª Maria de Lourdes de França Silveira.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

* O credenciamento terá validade para o ano letivo de 2022.

* Os documentos exigidos deverão ser apresentados no ato da inscrição.

* A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser divulgado pela SEE/SP.

 

 

Jundiaí, 17 de janeiro de 2022.

 

 

 

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE PROFª MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN

A Direção da EE PROFª MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN  nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Unidade Escolar a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador. 

II – Condições para a designação:

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as seqüências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolare a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

– Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e)referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

 A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a – Entrega da proposta de trabalho:

de 18/01/22 a 21/01/22  – na secretaria da  EE  Profª. MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN, das 9h às 15h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Direção da Escola, no seguinte endereço: Rua Adelino Martins, 809 – Jardim das Tulipas, Jundiaí – SP.

b – Entrevista:  

A entrevista ocorrerá na sede da escola, no período de 24/01/2022 a 25/01/2022, em horário a ser agendado pela Direção, por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VII.

 

Jundiaí, 17 de Janeiro de 2022

           

Ivan Rogerio Rampin

Diretor de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE DIOGENES DUARTE PAES

A Direção da EE DIOGENES DUARTE PAES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador. 

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 18/01/22 a 21/01/22 – na secretaria da EE DIÓGENES DUARTE PAES em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor Leandro Americo Tedeschi, no seguinte endereço: Rua Flávio Queiroz Novaes, nº 280, Bairro Retiro, Jundiaí.

b) Entrevista – 24/01/2022 horário: 10h30.

 

 

Jundiaí,17 de Janeiro de 2022.

Leandro Americo Tedeschi
RG 11.950.045-0
Diretor de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E.E. Adib Miguel Haddad

O Diretor da E.E. Adib Miguel Haddad, em Jundiaí, Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vagas – 01 (uma) vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e Ensino Médio

II – Condições para a designação

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser portador de diploma de licenciatura plena

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

–   carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VII – Apresentação de Documentos

A entrega dos documentos deverá acorrer no período de 18/01/2022 a 21/01/2022

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC.

Local: No Protocolo ou na Secretaria da E.E. Adib Miguel Haddad, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola, no seguinte endereço: Rua Padre Norberto Mojola, 100 – Jardim Santa Gertrudes – Jundiaí – SP – CEP: 13205-000

Horário: 9h às 12h ou 13h às 16h.

VIII – Entrevista

A entrevista ocorrerá na sede da escola, no período de 21/01/2022 a 25/01/2022, em horário a ser agendado pela Direção, por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VII.

 

 

Jundiaí, 17 de janeiro de 2022.

Carmen Lúcia Pereira Gomes
RG: 22.259.227 – 8
Diretor de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE. Professora Oscarlina de Araújo Oliveira

A Direção da EE. Professora Oscarlina de Araújo Oliveira nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

– 01 vaga de Professor Coordenador. (Ensino Médio)

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimentode atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

g) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

h) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, emespecial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

i) atuar em conjunto com os projetos da pasta;

j) domínio em informática e tecnologia.

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós- graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cincodias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho: de 18/01/2022 a 21/01/2022 – na secretaria da E. E. Professora Oscarlina de Araujo Oliveira, das 9h às 16h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Direção da escola, no seguinte endereço: Travessa Guido Gaboardi, 60 – Jardim México – Itatiba – S.P.

b) Entrevista:

A direção da unidade entrará em contato para agendamento da entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

 

 

 

 

Jundiaí, 12 de janeiro de 2022.

    

GUILHERME MONTANHEZ
RG:40.062.326-2       
Diretor de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE. PROF. OSWALDO CAMARGO PIRES

A Direção da EE. PROF. OSWALDO CAMARGO PIRES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função  gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

– 01 vaga de Professor Coordenador. (Ensino Fundamental Anos Finais)

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

g) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

h) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de – Períodos e locais:

Entrega da proposta de trabalho: de 18/01/2022 a 21/01/2022 – na secretaria da E.E PROF OSWALDO CAMARGO PIRES, das 8h às 16h, em envelope lacrado, com  a identificação do candidato, aos cuidados da Direção da escola, no seguinte endereço: Rua Turiassu, 09- Vila Tupi-  Várzea Paulista – S.P

b) Entrevista:

A direção da unidade agendará a entrevista no período de 21 a 25/01, em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VI.

 

 

 

Jundiaí, 12 de janeiro de 2022.

PAULO KLEBER FERNANDES

RG:23.329.419-3

Diretor de Escola

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE. IRMÃ MARIA DE SÃO LUIZ

A Direção da EE. IRMÃ MARIA DE SÃO LUIZ nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

– 01 vaga de Professor Coordenador.

II – Condições para a designação:

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b- Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Critérios para a Designação

1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho

a ser ocupado;

3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VII – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos. f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 18/01/2022 a 21/01/2022 na secretaria da E.E. IRMÃ MARIA DE SÃO LUIZ em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: AVENIDA ITÁLIA, 243 – JARDIM SANTA LÚCIA – VARZEA PAULISTA – SP

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC

VIII – Entrevista:

1 – A entrevista, ocorrerá na sede da escola de 21 a 25/01 em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VII.

 

 

 

Várzea Paulista, 12 de janeiro de 2022. 

Maria Irene Dos Reis
RG:M-5.048.557
Diretor de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E.E. PROFESSOR OROZIMBO SÓSTENA

O Diretor da E.E. PROFESSOR OROZIMBO SÓSTENA, nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta unidade escolar, a função gratificada de Professor Coordenador Pedagógico (PC).

I – Vagas

02 – Professor Coordenador Pedagógico

II – Condições para a designação

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – Ser portador de diploma de licenciatura plena

III – Das atribuições:

a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- A participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho

1 –   Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Critérios para a Designação

1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,

2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – A experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VI – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 18/01/2022 a 21/01/2022 na secretaria da E.E. Professor Orozimbo Sóstena, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: AV. VICENTE PIRES PARDINI, 500 – JARDIM ESTÁDIO, JUNDIAÍ – SP.

1 – Proposta de Trabalho;

2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;

3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC

VII – Entrevista

1 – A entrevista ocorrerá na sede da escola de 21 a 25/01 em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VI.

 

 

Jundiaí, 17 de janeiro de 2022.

Adeildo da Silva Santos

Diretor de Escola