Edital – CEL Profa. Maria de Lourdes de França Silveira

A direção da EE “Profª Maria de Lourdes de França Silveira”, de acordo com o artigo 11 da Resolução SE 44, de 13/08/2014, torna público que estão abertas as inscrições para novas turmas do idioma: Espanhol e Italiano, no Centro de Estudos de Línguas para o 2º semestre de 2019.                                                 

Instruções Gerais

1) Vagas

São 135 vagas, distribuídas em 04 (quatro) turmas de Espanhol e 01 (uma ) turma de Italiano, nos períodos da manhã, tarde e sábado.

2) Público alvo

Alunos matriculados e frequentando em 2019 cursos de Ensino Fundamental – a partir do 7º ano, Ensino Médio Regular ou de Educação de Jovens e Adultos.

3) Inscrições

As inscrições acontecerão no período de 13 a 24/05/2019 nas Unidades Escolares e ao término, os Requerimentos de Inscrição deverão ser encaminhados até 29/05/2019, para a

EE “Profª. Maria de Lourdes de França Silveira” A/C da Coordenadora do Centro de Estudo de Línguas.

4) Critério para seleção

A seleção é feita tendo em vista a série ou ano que o aluno está cursando para que seja possível a conclusão de seus estudos na língua e o percentual de frequência no curso regular, no período letivo em curso, fornecido pela Unidade Escolar.

5) Matrícula

5.1) Período: de 05 a 24/06/2019.

5.2) Horário: manhã: 8h às 11h; tarde: 13h às 16h.

5.3) Local: “EE Profa Maria de Lourdes de França Silveira”, Rua Pedro Nano, 175 – Vila Santana – Jundiaí – SP

5.4) O aluno menor de idade, só poderá efetuar a matrícula se estiver acompanhado pelos pais ou responsáveis.

5.5) No ato da matrícula o aluno deverá apresentar Xerox: do RG, da Certidão de Nascimento e uma foto 3×4.

5.6) Duração dos cursos de Espanhol e Italiano: três (03) anos.

5.7) Reabriremos as matrículas em julho, para vagas remanescentes.

5.8) Atenção

* Início previsto do Curso: 31 de julho de 2019, juntamente com o Ensino Regular.

                                                                                                                               

Jundiaí, 10 de maio de 2019.

Maria Silvana Ceresa Silva
RG: 8.087.564
Diretor de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ENSINO MÉDIO EE PROF. JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA

O Diretor da EE PROF. JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA nos termos da Resolução SE -75, de 30-12 -2014 e alterada pela Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Médio.

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

_a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

_a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

_a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

_as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

_a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

_a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

_a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

_a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e)referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

V – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho:- até dia 06/05/2019 – na secretaria da E. E. Prof. José Feliciano de Oliveira, das 9h às 16h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola.

b) Entrevista: dia 07/05/2019.

A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

 

Jundiaí, 30 de Abril de 2019.

Cleri dos Santos Almeida

Diretora de Escola

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO PARA CARGO VAGO DE SUPERVISOR DE ENSINO

A Dirigente de Ensino – Região de Jundiaí no uso de suas atribuições, torna público aos interessados, inscritos nos termos da Res.SE nº 82/2013,alterada pela Res. 1 de 16/12/2017 e de Decreto nº 59.447 de 19/08/2013 que haverá sessão de atribuição em 07/05/2019, terça-feira, às 8h, nas dependências desta Diretoria de Ensino- Região de Jundiaí, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana, na seguinte conformidade:

Supervisor de Ensino: 01 (um) cargo vago.

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

– Termo de anuência expedido pelo Superior Imediato, com data atualizada e com validade abrangendo apenas o período de vigência da designação;

– Declaração assinada pelo superior imediato que o candidato não se enquadra nas situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/08, alterado pelo Decreto nº 53.161/08, pelo Decreto nº 57.379/2011 e Decreto 59.447/13;

– O candidato que acumula cargo deverá comparecer munido da declaração de horário assinado pelo superior imediato, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Obs. Em obediência ao Art. 6º da Res. SE 82/2013, está vedada atribuição de vaga e/ ou respectiva designação:

– ao candidato que na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título;

– ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino;

– por procuração de qualquer espécie.

 

Jundiaí, 2 de maio de 2019

PROFESSOR COORDENADOR ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA IVONY DE CAMARGO SALLES

PROFESSOR COORDENADOR ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA IVONY DE CAMARGO SALLES

O Diretor da Escola Estadual Professora Ivony de Camargo Salles, nos termos da Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 06, de 20-01-2017, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas

Nº de vagas Segmento de Ensino
01 Médio

 

II – Condições para a Designação:

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3. a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

4. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

5. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

6. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

7. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

8. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a. o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação/SP e situação funcional)

V – Dos Documentos Necessários

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho – até o dia 25/04/2019na secretaria da E.E. “Profª. Ivony de Camargo Salles”, das 8h30min às 16h30min, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola, no seguinte endereço: Rua Herculano Pupo Nogueira, nº. 282 – Vila Belém, Itatiba/SP.

b) Entrevista – Dia 26/04/2019.

A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

Itatiba, 22 de Abril de 2019.

Paulo Cesar Trevine

Diretor de Escola

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ SILVA JÚNIOR

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ SILVA JÚNIOR

O Diretor da Escola Estadual Professor José Silva Júnior, nos termos da Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 06, de 20-01-2017, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas

Nº de vagas Segmento de Ensino
01 Fundamental e Médio

 

II – Condições para a Designação:

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2.a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3. a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

4. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

5. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

6. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

7. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

8. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação/SP e situação funcional)

V – Dos Documentos Necessários

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho – até o dia 23/04/2019na secretaria da E.E. “Prof. José Silva Júnior”, das 8h30min às 16h30min, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola, no seguinte endereço: Rua Sargento Arnaldo Mangile, 100 – Jardim das Bandeiras, Jundiaí/SP.

b) Entrevista – Dia 24/04/2019.

A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

Jundiaí, 17 de Abril de 2019.

Sandra Ap. F. de C. Fattori

Diretor de Escola Subst.

EDITAL SALA DE LEITURA – 2019. PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

EDITAL SALA DE LEITURA – 2019. PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

Ficha de Inscrição Clique Aqui

A Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o disposto na Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SE 81/2018, torna público o Edital de realização do Processo de Seleção de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

I – Das Vagas Existentes

Serão oferecidos credenciamentos para PROFESSOR DA SALA DE LEITURA nas seguintes Escolas Estaduais:

ADONIRO LADEIRA PROFESSOR
ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO PROFA
ANTENOR SOARES GANDRA DOUTOR
ARMANDO DIAS
BAIRRO FAZENDA GRANDE
BARAO DE JUNDIAI
BENEDICTO LOSCHI
BENEDITA ARRUDA PROFESSORA
CECILIA ROLEMBERG PORTO GUELLI PROFESSORA
DAGOBERTO ROMAG FREI
DIOGENES DUARTE PAES
DUILIO MAZIERO
ELZA FACCA MARTINS BONILHA PROFESSORA
GABRIEL PAULINO BUENO COUTO BISPO DOM
GEORGINA HELENA FORTAREL PROFESSORA
GETULIO NOGUEIRA DE SA PROFESSOR
IDOROTI DE SOUZA ALVAREZ
JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR
JOCENY VILLELA CURADO PROFESSORA
JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR
JOSE SILVA JUNIOR PROFESSOR
LUIZ RIVELLI PROFESSOR
MANOEL JOSE DA FONSECA
MANUEL EUCLIDES DE BRITO
MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR
MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN PROFESSORA
MARIA DE LOURDES DE FRANCA SILVEIRA PROFESSORA
MARIA DE SAO LUIZ IRMA
MARIO PEREIRA PINTO
MITIHARU TANAKA
NATHANAEL SILVA PROFESSOR
ODILON LEITE FERRAZ
ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO
OROZIMBO SOSTENA PROFESSOR
OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA PROFESSORA
PARQUE RESIDENCIAL ALMERINDA CHAVES
PAULO MENDES SILVA
PEDRO YOSHICHIKA IRIE
QUINZE DE OUTUBRO
RAFAEL DE OLIVEIRA
SIQUEIRA DE MORAES CORONEL
TIBURCIO ESTEVAM DE SIQUEIRA
VENERANDO NALINI MONSENHOR
VICTOR GERALDO SIMONSEN

 

O endereço e o telefone das escolas estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:

https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2017/02/jund_lista_telefonica_escolas_estaduais.pdf

II – Dos Requisitos

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

1. Ser docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

2. docente readaptado com rol de atividades, constante na Apostila de Readaptação, condizente com as funções a serem desenvolvidas no ambiente de leitura.

a. O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

b. docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho.

c. docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

2. Estar inscrito, para o ano letivo de 2018, no Processo Anual de Atribuição de classes e aulas e nos Projetos da Pasta (Programa Sala de Leitura).

III – Das Atribuições

As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:

1. comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

2. participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

3. elaborar o projeto de trabalho;

4. planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

5. orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

6. selecionar e organizar o material documental existente;

7. coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

8. elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

9. organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

10. incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;

11. promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos.

12. ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

IV – Da Carga Horária

1. O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I- de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

II- de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;

8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

III- de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;

9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

2. A carga horária atribuída será distribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado, por docente, o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias, incluídas as ATPC;

3. O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

V – Das Inscrições

As inscrições deverão ser efetuadas na secretaria da Unidade Escolar de opção do candidato, a partir do dia 15/04/2019 e ficarão abertas por prazo indeterminado, das 9 horas às 11 horas e das 13 horas às 16 horas, devendo para tanto apresentar os documentos descritos no item VI.

VI – Da Documentação

No ato da inscrição, o candidato deverá entregar na Unidade Escolar de opção, os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

c) comprovação de habilitação (Diploma e Histórico Escolar);

d) comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas/2019, constando a opção para o Projeto Sala de Leitura;

e) para o docente categoria F, ofício do Diretor da Escola Sede informando que está cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

f) para p professor readaptado, cópia do rol de atividades da readaptação (constante na Apostila de Readaptação), condizente com as funções a serem desenvolvidas no ambiente de leitura;

g) projeto de trabalho contendo: identificação, público-alvo, justificativa, objetivos, ações, procedimentos metodológicos, cronograma de realização e formas de avaliação e registros.

VII – Da Seleção na Unidade Escolar

Para fins de seleção do Docente Responsável do Projeto Sala de Leitura na Unidade Escolar, serão considerados.

1. Projeto de trabalho, contendo os itens mínimos anteriormente expostos, no qual serão observadas a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

2. Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, referente ao Projeto de Trabalho apresentado, realizada pela equipe gestora escolar.

3. Nos ternos da legislação pertinente a indicação do docente para o Projeto deverá ser submetida à deliberação do Conselho de Escola.

VIII – Da classificação e divulgação do resultado na Unidade Escolar

 A equipe gestora escolar analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o qualificado ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com base na legislação vigente.

A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Programa Sala de Leitura será publicada na própria Unidade Escolar.

IX – Da Atribuição

A atribuição deverá ser registrada em ata, no livro em que constam os registros de atribuições de aulas. Cópia da ata de atribuição contendo os dados do professor selecionado e carga horária atribuída, bem como da ata de aprovação da indicação pelo Conselho de Escola deverão ser encaminhadas em duas vias para a Diretoria de Ensino, sendo uma via para o Núcleo de Frequência e Pagamento e outra via para a Supervisão de Ensino (Supervisoras Evely M. S. Osello e Elaine do Amaral).

X – Das Disposições Finais

1. O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2. O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

a. a seu pedido, mediante solicitação expressa;

b. a critério da administração, em decorrência de:

b.1 não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

b.2 entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

3.  O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente, exceto em virtude de concessão de Licença Gestante.

4. Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

5. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

6. Os casos omissos serão analisados pelo Dirigente Regional de Ensino, ouvida a comissão responsável.

 

 

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR E.E. JOAQUIM ANTONIO LADEIRA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JUNDIAÍ 

LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR E.E. JOAQUIM ANTONIO LADEIRA 

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JUNDIAÍ 

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE. Professor Joaquim Antonio Ladeira, situada na Rua: Capitão Álvaro Pereira, n.º 210, Vila Bossi, em Louveira/SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período entre 16/04/2019 à 18/04/2019 no horário das 09:00 às 17 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 53,06 ( cinquenta e três reais e seis centavos), correspondente a 2(duas) UFESP’s, em nome da APM, junto ao Banco Itaú, agência n.º 0110, conta corrente n.º 08951-3, sem devolução. 

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local no dia 26/04/2019 às 17:00 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será em sessão pública no dia 30/04/2019 às 18:00 horas, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

  

Edital de Abertura de Cadastro Emergencial

Edital de Abertura de Cadastro Emergencial

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SE 71/2018, e Indicação CEE 157/2016, combinado com o estabelecido na Lei Complementar nº 1.093/2009, tendo em vista que o número de docentes regularmente inscritos é insuficiente para atender à demanda, torna pública a abertura de cadastro emergencial de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência nos campos de atuação abaixo discriminados, para atuarem junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, nos deguintes campos de atuação:

* PEB II – Aulas – Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Língua Espanhola;

* PEB II – Aulas – Arte

* PEB II – Aulas – Matemática, Ciências, Física, Quimíca e Biologia;

* PEBII – Aulas – Educação Especial (DI – Deficiência Intelectual, TGD, TEA – Transtorno do Espectro Autismo, DA- Deficiência Auditiva).

I – Das Disposições Preliminares:

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2019. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital.

II –  Do Cadastramento:

Período: de 15/04/2019 a 17/04/2019

Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Endereço: Avenida Nove de Julho, 1300

Horário: 2ª a 4ª feira das 8h30min. às 11h30min. e das 13h30min às 16h30min.

III –  Do Cadastro.

A – Candidatos à Contratação:

a) Portador de Licenciatura Plena;

b) Portador de Licenciatura Curta;

c) Aluno matriculado no último ano de Curso de Licenciatura Plena;

d) Portador de Diploma de Bacharel ou de Tecnologia de Nível Superior;

e) Aluno matriculado no último ano de Curso de Bacharelado ou Tecnologia de Nível

f) Aluno de 50% de Curso de Licenciatura Plena, Bacharelado ou Tecnologia de Nível

IV – Dos requisitos específicos para Educação Especial

Educação Especial, nas áreas  das deficiências: DI – Deficiência Intelectual, TGD, TEA –Transtorno do Espectro Autismo, DA- Deficiência Auditiva (Resolução SE 68/2017) .

A – Habilitados e/ou Qualificados em:

I – licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;

II – licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;

III – outras licenciaturas – Plena, com pós-graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial;

IV – Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012;

V- qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012.

B – Qualificado:

1) portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

2) portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade educacional especial, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

3) portadores de diploma de Curso Normal Superior ou de certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a denominação do Programa, com Habilitação Específica na área da necessidade, ou com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade, autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

4) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

5) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

6) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou de Treinamento/Atualização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;

7) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

8) portadores de diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;

9) portadores de diploma de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;

10) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de proficiência em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando documentos comprobatórios;

11) portadores de diploma de curso de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou de curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação), na área da necessidade, ou de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

12) alunos do último ano de curso de Licenciatura em Educação Especial;

13) alunos do último  ano  de  curso  de  Licenciatura  em  Pedagogia,  com  habilitação específica na área da necessidade.

V – Dos documentos necessários (cópia reprográfica e original):

a) RG e CPF;

b) e-mail pessoal;

c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

d) CTA – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas 2019, data base de contagem de tempo: 30-06-2018, caso tenha (datado e assinado pelo Diretor da U.E.);

e) Certificados ou Comprovantes de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para o campo de atuação, objeto do cadastro;

f) Diploma e Histórico – comprovando um dos requisitos constantes no item III deste edital

g) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (clique aqui para baixar a ficha)

h) PIS/PASEP

i) Titulo de Eleitor

VI – Da Classificação

I – o tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação:

a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia;

b) no Cargo/Função: 0,005 por dia;

c) no Magistério: 0,002 por dia.

II – os títulos:

c) certificado (s) de aprovação em concurso (s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos.

d) diploma de Mestre: 5 pontos; e

e) diploma de Doutor: 10 pontos.

VII – Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:

1 – idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;

2 – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

3 – maior número de dependentes (encargos de família);

4 – maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

VIII – Da divulgação:

1) A classificação dos cadastrados será publicada em 30/04/2019.

2) Interposição de recursos: de 02/05 e 03/05/2019

3) Classificação Final do cadastro (pós-recurso): Publicação Final em 07/05/2019 no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí. (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br)

IX – Disposições Gerais:

1 – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí:

A) Docentes e Candidatos à contratação que não possuem inscrição.

2) Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato do cadastro. A documentação entregue será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo à juntada de documentos posteriores.

2.1 – O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição, cabendo ao interessado interpor recurso nos prazos legais, conforme disposto neste edital.

2.2 – A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

3 – Para a efetivação de cadastro, através de procuração, além dos documentos relacionados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração, original, que será juntada ao cadastro. Deverão ser observadas as disposições constantes na Lei 10261/68, alterada pela LC 942/2003 que disciplina as condições para funcionário outorgar procuração;

4 – São de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (http://dejundiai.educacao.sp.gov.br/);

5- Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de credenciamento para atribuição de carga horária no Projeto Mediação Escolar e Comunitária, aos interessados em exercer as funções de PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO, de acordo com o disposto na Resolução SE 8, de 31-01-2018, para exercício no ano letivo de 2019.

Período de credenciamento:

O credenciamento deverá ser feito pelo próprio candidato e entregue na sede da Diretoria de Ensino de Jundiaí, na Avenida Nove de Julho nº 1300, Chácara Urbana, Jundiaí, no setor de Protocolo.

Período de credenciamento: de 09/04/2019 a 30/04/2019

Horário: das 8:00 às 12:00 hs e das 13:00   às 17:00 hs

Requisitos para inscrição:

Para a seleção dos docentes que desempenharão as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, será observada a seguinte ordem de prioridade:

I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade (OFA- Categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

IV – docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

OBS 1: O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

OBS 2: Docentes contratados pela Lei 1093/2009, Categoria O, não estão autorizados a se inscreverem por força da contratação temporária, por tempo determinado, exclusivamente para “suprir atividade docente”.

Atribuições da Função:                                                                                       

 I – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz; 

II – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;

III – articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;                                                                         

IV – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

V – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz; 

VI – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;

VII- desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;

VIII – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;

IX – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;

X – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da autoavaliação e do aprimoramento profissional.

Carga Horária:

O Professor Mediador Escolar e Comunitário exercerá suas atribuições com carga horária correspondente à da:
I – Jornada Integral de Trabalho Docente; ou
II – Jornada Inicial de Trabalho Docente.

De acordo com as necessidades da Unidade Escolar.

Entrega de documentos:

Constitui requisito para efetuar o credenciamento de Professor Mediador Escolar e Comunitário, apresentação e entrega dos seguintes documentos:

I –  Ficha de inscrição, devidamente preenchida em duas vias (clique aqui para baixar a ficha);

II – Cópia RG e CPF;

III- Comprovante de Tempo de Serviço (Anexo I);

IV- Comprovante de inscrição no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2019; com a devida opção para atuar em Projetos da Pasta – Mediação;

V- Declaração do Diretor de Escola, com o tempo  desempenhado pelo candidato, nas funções de PMEC (para os que já atuaram);

VI – Certificados de Cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros, caso possua;

VII – Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação escolar

OBS: Não será aceita a juntada posterior de documentos.

Avaliação, Classificação e Seleção do Candidato:

* A relação dos docentes credenciados ao exercício das ações de PMEC estará disponível no site da Diretoria (dejundiai.educacao.sp.gov.br) a partir do dia 17/04/2019;

* A definição de critérios próprios para avaliação e classificação dos docentes inscritos será de responsabilidade da Gestão Regional, acompanhada de integrante da comissão de atribuição de classes e aulas, ouvida a equipe gestora da escola; valorizando os docentes com sede de exercício na respectiva unidade escolar. A entrevista será agendada posteriormente.

Das Vagas:

Uma vaga para cada  Unidade Escolar  abaixo relacionada: 

* EE Professor Francisco Napoleão Maia  – Município Jundiaí

* EE Prof Alessandra Cristina Rodrigues de O. Pezzato – Município Jundiaí

* EE Professor João Batista Curado – Município Jundiaí

* EE Armando Dias – Município Várzea Paulista

* EE Professor Marcos Alexandre Sodré – Município Várzea Paulista

* EE Duílio Maziero – Município Jarinu

O presente edital está em conformidade com a Resolução SE 8 de 31/01/2018 que recomendamos aos candidatos leitura na íntegra para entendimento. Os casos omissos serão analisados pelos responsáveis da Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar.

 

Jundiaí,  05 de abril  de 2019.

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino- Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Ofício 054/2019

Ofício nº: 054/2019

Assunto: Vaga na Zeladoria

A direção da EE Profª Cecília Rolemberg Porto Guelli, Município de Jundiaí, informa que se encontram vagas as dependências da Zeladoria da unidade escolar. Os interessados deverão entrar em contato pelo telefone (11) 4521-4775; 4521-3090.

Sem mais para o momento.