PROFESSOR COORDENADOR (PC) E. E. ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA

O Diretor da E. E. ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA nos termos da Resolução SE – 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE SE 65, de 19-12-2016 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental – anos finais e Ensino Médio.

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo oudocente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

– a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

– a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

– a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) Proposta Pedagógica da unidade escolar (disponível no local para consulta)

c) objetivos gerais do trabalho;

d) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

e) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

f) referenciais teóricos.

g) A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional)

V – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lattes atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho:- até dia 15/01/2020– na secretaria da E. ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA (Estrada Municipal Pedro Ferrara, 141, Campo dos Aleixos – Jarinu), das 8h às 11h e das 13h00 às 15h00, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola.

b) As entrevistas serão no dia 17/01/2020, às 14h.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR (PC) E.E.PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE

O Diretor da Escola Estadual Prof.“ ALBERTO FERREIRA REZENDE” nos termos da Resolução SE -75, de 30-12 -2014 e alterada pela Resolução SE 65/2016, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

 I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental e Médio

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo ou docente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1-a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2-a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3-a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

4-as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

5-a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

6- a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

7-a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

8- a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre

a-o diagnóstico da Unidade Escolar;

b- objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e)referenciais teóricos.

Observação:

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

V – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VI – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho:- até dia 15/01/2020 – na secretaria da E. E. Prof. “ALBERTO FERREIRA REZENDE “, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola, no seguinte endereço:

Avenida Riccieri Chiquetto, 397 – Bairro santo Antonio  – CEP 13.290-000 – LOUVEIRA /SP.

b) Entrevista: Dia 16/01/2020, ás 09:00 horas na Unidade Escolar.

 

LOUVEIRA, 02 de Janeiro de 2020.

Eduardo Maffasoli
Diretor de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR (PC) DA E. E. DR ELOY DE MIRANDA CHAVES

O Diretor da E. E. DR ELOY DE MIRANDA CHAVES nos termos da Resolução SE – 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE SE 65, de 19-12-2016 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental – anos finais e Ensino Médio.

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo oudocente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

– a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

– a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

– a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) Proposta Pedagógica da unidade escolar (disponível no local para consulta)

c) objetivos gerais do trabalho;

d) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

e) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

f) referenciais teóricos.

g) A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional)

V – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lattes atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho:- até dia 15/01/2020– na secretaria da E. Dr Eloy de Miranda Chaves, das 9h às 11h e das 14h00 às 16h00, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola.

b) As entrevistas serão no dia 17/01/2020, horários serão avisados por telefone.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR (PC) E. E. PROFA. GEORGINA HELENA FORTAREL

 O Diretor da E. E. Profa. Georgina Helena Fortarel nos termos da Resolução SE – 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE SE 65, de 19-12-2016 torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas – 01 vaga

01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental e Ensino Médio.

II – Condições para a designação

a) Ser docente titular de cargo oudocente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado em processo de avaliação.

b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.

c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014, alterada pela Resolução SE 3/2015.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

f) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

g) trabalhar em equipe como parceiro;

h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

– a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

– a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

– a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) Proposta Pedagógica da unidade escolar (disponível no local para consulta)

c) objetivos gerais do trabalho;

d) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

e) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

f) referenciais teóricos.

g) A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional)

V – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lattes atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VI – Entrevista

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VII – Períodos e locais

a) Entrega da proposta de trabalho:- até dia 16/01/2020– na secretaria da E. Profa. Georgina Helena Fortarel, das 8h às 12h e das 13h00 às 15h00, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola.

b) O agendamento da entrevista ocorrerá por contato telefônico no dia 16/01/2019 das 15h às 17h.

c) Entrevista: dia 17/01/2020.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR (PC). E. E. PROF. OSWALDO CAMARGO PIRES

A Direção da E. E. PROF. OSWALDO CAMARGO PIRES, nos termos da  Resolução SE 75/2014 alterada pela  Resolução SE 65/2016, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC). 

         I – Vagas Nº de vagas                                 Segmento de Ensino

                       01                                               Fundamental Anos Finais

II- Condições para a designação

1-a) Docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

1-b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo;

1-c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho 

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

  – o diagnóstico da Unidade Escolar;

  – objetivos gerais do trabalho;

  – formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

 -organização das ATPCs (Atividades de Trabalhos Pedagógicos Coletivos) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

 – referenciais teóricos. 

 Observação – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação e situação funcional) 

V – Entrevista 

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

 VI – Períodos e locais 

a -Entrega da proposta de trabalho

02 a 15/01/2020 – na secretaria da E.E.PROF. OSWALDO CAMARGO PIRES em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: RUA TURIASSU, 09 , VILA TUPI – VÁRZEA PAULISTA – SP.

b) Entrevista – em dia e horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho.

                                                                          Várzea Paulista, 26 de dezembro de 2019. 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES ANO LETIVO DE 2020

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

Programa Educação nas Prisões

Edital de Credenciamento para Atribuição de Aulas

Ano Letivo de 2020

FICHA DE INSCRIÇÃO CLIQUE AQUI

         O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, torna público, conforme o Decreto 57.238, de 17-08-2011,  e nos termos da Resolução SE 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019, da Resolução Conjunta SE- SAP 2, de 30/12/2016, o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas, para os docentes interessados em atuar no Programa Educação nas Prisões (PEP), durante o ano letivo de 2020.

          Este credenciamento se aplica ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Jundiaí, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, no município de Jundiaí.

         Poderão atuar neste projeto os docentes não efetivos  devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino – Região Jundiaí e no Projeto Educação nas Prisões, para ministrar aulas no ano letivo de 2020.

I – CRONOGRAMA

Período:  02, 03, 06,  07 e 08/01/2020.  

Horário: das 9h às 12h e das 14h às 16h

Local: O credenciamento ocorrerá na sede da escola vinculadora, E.E Adib Miguel Haddad, Rua Padre Norberto Mojola, nº 100 – Jd. Santa Gertrudes – Jundiaí

II – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO

– Ficha de Inscrição, abaixo,  devidamente preenchida em duas vias;  

– RG e CPF ;

– Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2020, com opção para atuar no Projeto Educação  nas  Prisões;

– Atestado de Tempo de Serviço (Anexo I );

– Certificados de programas de formação continuada, homologados pela SEE ;

– Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer funções   docentes  em estabelecimento penal  ;

– Comprovação de habilitação acadêmica conforme item III   deste edital

III – HABILITAÇÃO ACADÊMICA

Ser portador de Diploma de Pedagogia com habilitação para o Magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Superior

IV – PERFIL DOCENTE

Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade Prisional, o seguinte perfil:

a) que seja assíduo e pontual, observando os horários de entrada e saída no estabelecimento penal, para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;

b) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido com pessoas em situação de privação de liberdade, na modalidade de ensino EJA, conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Nacionais para oferta de Educação a Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade em estabelecimentos penais;

c) que saiba utilizar metodologias flexíveis, observando as diretrizes pedagógicas da rede estadual de ensino, e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos.;

d) que tenha disponibilidade de participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das aulas de trabalho pedagógico coletivo ATPC, realizadas pela escola vinculadora ou pela Diretoria de Ensino ;

e) que tenha disponibilidade de participar de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada, oferecidos pela SEE e/ou por entidades conveniadas;

f) que possua conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação;

f) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, e com os funcionários da Unidade Prisional;

g) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;

h) que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

V – DA ENTREVISTA

1 – No período de 15 a 17/01/2020 os docentes serão submetidos à entrevista de caráter eliminatório, que versará sobre o trabalho a ser desenvolvido. Será agendada individualmente, após a entrega de documentos.

2 –  Para ser credenciado o candidato deverá participar de entrevista, ser avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo obter no mínimo a nota 5 (cinco).

3– São critérios para avaliação da entrevista:

a – Demonstrar conhecimentos  das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (Parecer CNE/CEB 11/2000), Resoluções CNE-CEB 02/2010 e 4/2016 e Resolução Conjunta SE-SAP 2 de 30/12/2016.

b – Ter clareza na exposição e uso adequado dos recursos da língua.

c – Demonstrar conhecimento da especificidade do trabalho a ser desenvolvido, em especial na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, ofertado às  pessoas jovens e adultas em situação de privação de liberdade no sistema prisional  do Estado de São Paulo.   

VIDO TEMPO DE SERVIÇOS E TÍTULOS

Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:

1 – Tempo  no magistério público estadual – 0,002 por dia;

2 – Tempo de serviço em Unidade Prisional –  0,005 por dia ;

3 – Certificados de programas de formação continuada homologados pela SEE – 0,5 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas

VII – DA CLASSIFICAÇÃO

Os docentes serão classificados considerando-se:

1 – O tempo de serviço

2 – A nota da entrevista

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1- Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados no ato do credenciamento acompanhado de cópias xerográficas, não será realizada a juntada de  documentos.

2- A atribuição de classe/aulas será realizada conforme cronograma a ser divulgado pela Diretoria de Ensino em data oportuna.

3 – O docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes em Unidade Prisional, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.

4 – Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí.

5 – Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Documentos anexados:

(         ) Cópia RG e CPF;

(         ) Comprovante de Tempo de Serviço ( Anexo I);

(         ) Comprovante de inscrição no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2020; com a devida opção para atuar em Projetos da Pasta  – Educação nas Prisões;

(         )Formação Profissional (diplomas e histórico escolar)

(         )Certificados de cursos

(        )Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer a docência em Unidade Prisional

 

Jundiaí, 18 de dezembro  de 2019.

Prof.  Adão Aparecido Souza

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS ANO LETIVO DE 2020 FUNDAÇÃO CASA

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS ANO LETIVO DE 2020 FUNDAÇÃO CASA

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, torna público, nos termos da Resolução SE nº 72/2016, alterada pela resolução SE 65/2017, nos termos da Resoluções Conjuntas SE-SJDC 01 e 02/2017; da Resolução SE 03/2011 alterada pela Resoluções SE 10/2012, 64/2016 e 09/2016; Resolução SE 06/2011, alterada pelas Resoluções SE 06/2012 e 13/2016, o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas, para os docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação CASA (Centro de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente), jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino, no município de Jundiaí, durante o ano letivo de 2020.

Este credenciamento se aplica ao Centro de Internação (CI) e ao Centro de Internação Provisória (CIP) existentes na unidade da Fundação CASA vinculada a EE Adoniro Ladeira, município de Jundiaí.

Poderão atuar neste projeto os docentes devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, para ministrar aulas no ano letivo de 2020.

I – DO PERFIL DOCENTE

Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades da Fundação CASA o seguinte perfil:

* Que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;

* Que seja assíduo e pontual; observando os horários de entrada e saída no Centro para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;

* Que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade da Fundação CASA com adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa;

* Que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (Resolução CNECEB), e Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas (Resolução CNE/CEB);

* Que utilize metodologias flexíveis, observando o Currículo do Estado de São Paulo e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos;

* Que tenha disponibilidade em participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) realizadas pela escola vinculadora, pelo Centro e pela Diretoria de Ensino, de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada oferecidos pela Secretaria da Educação e/ou por entidades conveniadas; socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

* Que tenha conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

* Que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação CASA;

* Que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em www.casa.sp.gov.br;

* Que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;

* Que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;

* Que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.

II – DATA, LOCAL E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO.

1) Período de credenciamento: dias 26 e 27/12/2019, das 10h às 14h e dias 02, 03, 06, 07, 08, 09 e 10/01/2020, das 9h às 15h.

2)  O credenciamento ocorrerá na sede da escola vinculadora, E.E. Professor Adoniro Ladeira, à Rua Dr. Benedito de Godoi Ferraz, 450, Jardim Shangai, Jundiaí/SP, telefones 4582.7917/4582.0455

3) No ato do credenciamento o candidato deverá apresentar:

3.1 – a documentação exigida, conforme item IV deste edital;

3.2 – a proposta de trabalho, conforme item V deste edital;

4) Este credenciamento não poderá ser feito por procuração.

III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA

O candidato deverá comprovar no ato do credenciamento:

1) estar inscrito para o processo de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região Jundiaí e com opção de Projetos na Fundação CASA;

2) ser portador de Diploma de Pedagogia com habilitação para o magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Superior, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo I do Ensino Fundamental;

3) ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;

IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO

1) No ato do credenciamento o docente deverá apresentar os documentos organizados na sequência em que aparecem no item 2, abaixo.

1.1) Deverá apresentar cópias dos documentos acompanhadas de seus respectivos originais para conferência no ato do credenciamento.

1.1.1) As cópias ficarão retidas.

1.1.2) Não serão aceitas cópias de documentos que não estejam acompanhadas dos respectivos originais.

1.2) A não apresentação de qualquer um dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.

2) São documentos necessários para o credenciamento:

2.1) RG;

2.2) CPF;

2.3) Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com opção de Projeto na Fundação CASA;

2.4) Comprovação de habilitação acadêmica conforme item III deste edital, nos seguintes termos:

2.4.1) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar, com habilitação para a área em que pretende atuar;

2.4.2) Certidão de Tempo e Títulos (CTA, antigo Anexo I), para comprovação de Tempo de Serviço prestado no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, caso possua;

2.6) Certificado de participação em cursos de atualização, aperfeiçoamento e atualização, homologados pela SEE, com carga horária mínima de 30h, realizado nos últimos três anos, caso possua;

2.7) Declaração do Diretor de Escola Vinculadora de unidade da Fundação CASA, constando o tempo, em dias, de atuação como docente em unidades da Fundação CASA, data base 30-6-2019, e o tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, data base  30-6-2019, também em dias, para docentes com experiência anterior no magistério em unidades da Fundação CASA;

2.8) Proposta de Trabalho escrita, conforme item V deste edital;

V – DA PROPOSTA DE TRABALHO

1) A Proposta de trabalho devidamente assinada, deverá contemplar os itens abaixo:

1.1) O objetivo do docente para o trabalho em unidade da Fundação CASA.

1.2) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medida sócio educativa.

2 – A proposta de trabalho não deverá exceder duas laudas.

3 – A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

VI – DA ENTREVISTA

1) Os docentes serão submetidos à entrevista que versará sobre sua proposta de trabalho, no mês de janeiro de 2020.

2) São critérios para avaliação da entrevista:

2.1) Clareza na exposição.

2.2) Uso dos recursos da língua.

2.3) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho.

2.4) Postura ética e estética.

2.5) Conhecimento demonstrado sobre a especificidade do trabalho a ser desenvolvido.

3) A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.

4) A entrevista será agendada individualmente, após a entrega dos documentos.

VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS:

Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:

1 – Tempo no magistério público estadual – 0,001 por dia;

2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação CASA – 0,005 por dia;

3 – Certificados de programas de formação continuada homologados pela SEE – 0,5 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO

Os docentes serão classificados considerando-se:

1 – O tempo de serviço e os títulos;

2 – A nota da entrevista, de caráter eliminatório;

3 – A nota da proposta de trabalho, de caráter eliminatório.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes em unidade da Fundação CASA, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.

2) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí.

3) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Jundiaí, 19 de dezembro de 2019.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DOCENTE EM 2020

Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020

Informamos que não haverá expediente para inscrição nos dias 23, 24, 25, 30 e 31/12 e 01/01/20.

Ficha de inscrição: clique aqui

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação conforme artigo 6o do Decreto 54.682 de 13-08-2009, torna público a seleção de candidatos à contratação de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano letivo de 2020, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, em caráter classificatório, a ser realizada no período de 19-12-2019 a 03-01-2020.

Para participar do certame, os candidatos à contratação, deverão observar as informações, conforme segue.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 -O processo seletivo destina-se a formação de cadastro de candidatos para atuação docente no ensino fundamental e médio.

2 – Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor inicial da hora/aula vigente.

3 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4 – O candidato deverá ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

4.1. Licenciatura;

4.2. Bacharelado;

4.3. Tecnologia e;

4.4. Alunos matriculados para o ano de 2020 no último ano do nível universitário;

5- Para ser contratado, o candidato assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências prevista no artigo 4o da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 71 de 22-11-2018.

6 – O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para docentes limita-se ao ano letivo de 2020 fixado em calendário escolar.

II- DA INSCRIÇÃO

1. O candidato ou o seu procurador deverá se inscrever pessoalmente em uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de 19-12-2019 a 03-01-2020, munidos dos seguintes documentos (originais e cópias), se responsabilizando pelas informações prestadas:

1.1. Comprovante de inscrição de PIS/PASEP e de Título Eleitoral;

1.2. Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF;

1.3. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização), a fim de receber o protocolo de inscrição, devidamente numerado;

1.4. Os comprovantes de habilitação/qualificação dos quais seja detentor, para serem avaliados nos termos deste Edital, sendo que para os concluintes de curso superior no ano de 2019, poderá ser apresentado, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau;

1.5. Títulos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado;

1.6. Comprovante de experiência profissional como docente em educação básica;

1.7. Os alunos, a que se refere o subitem 4.4 do Capítulo I deverão apresentar original ou cópia autenticada de declaração de matrícula (atualizada) expedida por instituição de ensino superior público ou privado;

1.8. Declaração de encargos de família com dados dos dependentes menores de 18 anos, para fins de desempate.

2- O endereço das Diretorias de Ensino encontra-se disponível para consulta no link: http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/index_diretoria.asp.

3- A Diretoria de Ensino deverá realizar e confirmar a inscrição do candidato, sendo vedada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.

4- No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato o qual ficará retida na unidade, acompanhado da cópia do RG original do procurador.

5- Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino.

III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1- É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.

2- Na inscrição, além dos documentos constantes no item 1 do Capítulo II, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.

3- A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

4- A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

IV – DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO

1.Os documentos de que trata o item 1 do Capítulo II serão considerados até no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:

1.1. O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos;

1.2. Os candidatos à contratação que tiveram algum vínculo com a Secretaria Estadual de Educação terão acrescidos ao resultado do Processo Seletivo a pontuação conforme disposto no artigo 6o da Resolução SE 71 de 22-11-2018.

1.3. Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto;

1.4. Certificado de Especialização: 2 pontos;

1.5. Diploma de Mestrado: 3 pontos;

1.6. Diploma de Doutorado: 5 pontos.

2.Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.6 do Capítulo IV deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.

3.O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica expedido pelo responsável do estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, cabendo interposição de recurso mediante apresentação de documentos na Diretoria de Ensino de inscrição, conforme Portaria a ser publicada oportunamente.

V – DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2020

1. Os docentes serão classificados, em ordem decrescente, em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe Resolução SE 71 de 22-11-2018.

2. A classificação estará disponível no Portalnet da Secretaria de Estado da Educação em data a ser estabelecida por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada oportunamente em Diário Oficial.

3.Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos observar-se-á o inciso V do artigo 7o da Resolução SE 71 de 22-11-2018.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e do Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes as fases deste Processo.

2.É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3.As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos

EDITAL CANTINA E.E. PROFESSORA GEORGINA HELENA FORTAREL

Licitação de Cantina Escola

A diretora Executiva da Asssociação de pais e Mestres da E.E. “Professora Georgina Helena Fortarel” – Rua Flor de maio, nº 30 – Parque Internacional – Campo Limpo Paulista, torna público a abertura do processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no perído de  02/01/2020 a 16/01/2020 no horário das 9 às 15h, mediante a comprovação de pagamento de R$26,53 ( Vinte e seis reais e cinquenta e trê centavos), correpondente a 1 (uma) UFESP, sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até dia 17/01/2020 às 16h, a abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 20/01/2020 às 14h, nas dependencias da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

Jundiaí, 16 de dezembro de 2019

Miriam Ogawa Tohi

Diretor Executivo da APM da EE Profa Georgina Helena Fortarel

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE NÚCLEO PEDAGÓGICO (PCNP) – PROGRAMA DE MELHORIA DA CONVIVÊNCIA E PROTEÇÃO ESCOLAR- CONVIVA – SP

Processo Seletivo Simplificado para Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico (PCNP) – para atuar junto ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA – SP 

As inscrições deverão ser efetuadas no período de 10/12/2019 a 26/12/2019 até as 08:00, pelo interessado, no link informado no edital.

Edital: https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2019/12/edital-final-programa-conviva.pdf

Prezados,

Tem o presente a finalidade de informar que foi prorrogado o prazo de inscrições para o Processo Seletivo de Professores Coordenadores de Núcleo Pedagógico – PCNP, para atuação junto ao Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA SP, nas 91 Diretorias Regionais de Ensino.

Por este motivo, os interessados terão até o dia 26/12/2019, às 8h, para efetivar sua inscrição por meio do https://timedevalor.educacao.sp.gov.br/inscricoes-abertas/.

Lembramos que todos os professores da Rede (Efetivos e OFA) podem participar do processo, inclusive aqueles que já estejam designados em outras funções dentro da Secretaria da Educação, com foco nos docentes graduados nas áreas de Psicologia, Psicopedagogia e Serviço Social.

Os interessados poderão conferir o Edital e outras informações sobre a seleção no site do Processo.