VAGA NA ZELADORIA – EE Profª Maria de Lourdes de França Silveira

A Direção da EE Profª Maria de Lourdes de França Silveira, localizada na Rua Pedro Nano, 175, Vila Santana – Jundiaí, vem por meio deste informar que, no período de 28/06/2022 à 08/07/2022, estará recebendo inscrições de servidores públicos interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar. Os interessados deverão entrar em contato com a Direção pelo telefone (11) 4533-1900.

Centro de Estudos de Línguas – CEL – E.E. Maria de Lourdes de França Silveira

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí em atendimento às disposições da Resolução SE 44, de 13/08/2014, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas – CEL, jurisdicionado à esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:  

I – COMPONENTE CURRICULARE:

* Espanhol

II – PUBLICO ALVO:

a) Professores Efetivos

b) Professores OFA

c) Contratos ativos/Candidatos à contratação.

III – PERÍODO, LOCAIS E HORÁRIOS:

De: 21 a 22/06/2022

Horário: das 08h às 11h e das 13h às 16h.

Local: Dependências da E.E. Maria de Lourdes de França Silveira, situada na Rua Pedro Nano, nº 175, Vila Santana, Jundiaí.

IV – REQUISITOS NECESSÁRIOS:

* Estar inscrito para o processo regular de atribuição de classes e/ou aulas 2022.

* Ser portador de licenciatura plena em Letras com habilitação na língua estrangeira pretendida.

* Ser portador de diploma de curso nível superior de outra área ou disciplina, com cursos específicos no idioma pretendido, em que comprove as competências e habilidades básicas de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidas no idioma a ser ministrado.

* Ser aluno de último ano do curso de Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, quando comprovada a inexistência de profissionais relacionados nas alíneas anteriores.

V – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias):

* RG, expedido pela Secretaria de Segurança Pública.

* Diploma do Curso de Licenciatura Plena em Letras ou Certificado de Conclusão do curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar.

* Diploma de Licenciatura Plena em qualquer outro componente curricular ou Diploma de nível superior, com Certificado de Conclusão de curso específico de no mínimo 360 horas no idioma pretendido comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento para a docência no idioma pretendido.

* Atestado, Declaração de matrícula, em 2022, no último ano de Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior com data atualizada.

* Cursos de Capacitação/Orientações Técnicas.

* Certificado de Curso de Língua Estrangeira e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou exterior, por Instituição de renomada competência.

* Certificado de participação em Orientação Técnica promovida pela CGEB nos últimos quatro anos.

* Diploma de Mestrado ou Doutorado na língua estrangeira objeto da inscrição.

* Declaração de Tempo de Serviço de dias de efetivo exercício em CEL da SEE. (se possuir)

* Anexo de Tempo de Serviço no magistério público da SEE ou em outra esfera pública, no campo de atuação aulas do ensino fundamental ou médio com data base até 30/06/2021.

* Declaração de Tempo de Serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada.

* Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas/2022.

VI – SELEÇÃO:

Os candidatos credenciados serão classificados em faixas, de acordo com a habilitação e qualificação, considerando-se o tempo de serviço e os títulos, na seguinte conformidade:

I- Quanto ao tempo de serviço:

a ) Tempo de efetivo exercício em CEL: 0,005 por dia.

b) Tempo de efetivo exercício no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo no campo de atuação aulas: 0,003 por dia.

c) Tempo de Efetivo Exercício no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer Esfera Pública: 0,002 por dia.

d) Tempo de efetivo exercício no ensino de língua estrangeira de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência: 0,001 por dia.

II – Quanto aos títulos relacionados ao idioma pretendido:

a) 1 ponto por certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

b) 1 ponto por curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência até no máximo, 3 pontos.

c) 1 ponto pela participação em orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência até, no máximo, 5 pontos;

d) 5 pontos para Diploma de Mestre, na língua estrangeira objeto da docência.

e) 10 pontos para o título de Doutor, na língua estrangeira objeto da docência.

VII – CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO:

* A classificação dos docentes será afixada na E.E. Profª Maria de Lourdes de França Silveira e no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/, dia 24/06/2022;

* Prazo para a interposição de recurso 24 e 27/06/2022, enviar para o e-mail da escola (e019446a@educacao.sp.gov.br).

* A publicação da classificação final será no site da diretoria no dia 29/06/2022 e estará afixada na Unidade Escolar.

* A atribuição será no dia 07/07/2022, às 13h, nas dependências da E.E. Profª Maria de Lourdes de França Silveira.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

* O credenciamento terá validade para o ano letivo de 2022.

* Os documentos exigidos deverão ser apresentados no ato da inscrição.

 

Jundiaí, 15 de junho de 2022.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE

A Direção da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE  nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP).

I – Vagas:

–  01 vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica. 

II – Condições para a designação:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 20/06/22 a 24/06/22 – na secretaria da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora DANIELA PRADO PETTA, no seguinte endereço: Av. Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antônio – Louveira -SP

b) Entrevista – 29/06/2022, horário: 10h30.

 

 

Louveira, 14 de junho de 2022.

 

DANIELA PRADO PETTA

RG 43.926.280-X

Diretor de Escola

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 3º CADASTRO EMERGENCIAL PARA DOCENTES VISANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES EM 2022, PARA MINISTRAR AULAS EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL

RESULTADO: CLIQUE AQUI

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MANUAL PRIMEIRO ACESSO À SED: CLIQUE AQUI

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 3º CADASTRO EMERGENCIAL PARA DOCENTES VISANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES EM 2022, PARA MINISTRAR AULAS EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL

A Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrição e a realização do Cadastro Emergencial, com fundamento no disposto no artigo 6º, Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, Resolução SEDUC 49, de 10-6-2022 Altera a Resolução SE-72, de 13-10-2020, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, para atuar na Rede Estadual de Ensino no ano de 2022, por meio de Avaliação de Títulos e experiência profissional, a ser realizado no período de 14 a 19/06/2022, para as disciplinas de: ARTE, BIOLOGIA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, FILOSOFIA, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, MATEMÁTICA, QUÍMICA, SOCIOLOGIA, EDUCAÇÃO ESPECIAL e LIBRAS, PROJETO DE VIDA, ELETIVAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E AS DISCIPLINAS DOS ITINERÁRIOS FORMATIVOS  mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.

Ressaltamos que, de acordo com documento orientador fornecido pelo CEMOV / DEAPE / CGRH, o cadastro emergencial não se trata de um novo processo seletivo. Desta forma dispensa formalidades como classificação, entre outras.

O Cadastro Emergencial se destinará exclusivamente para as aulas a serem ministradas na modalidade presencial para as disciplinas de ARTE, BIOLOGIA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, FILOSOFIA, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, MATEMÁTICA, QUÍMICA, SOCIOLOGIA, EDUCAÇÃO ESPECIAL e LIBRAS, PROJETO DE VIDA, ELETIVAS, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E AS DISCIPLINAS DOS ITINERÁRIOS FORMATIVOS.  

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Cadastro Emergencial destina-se à formação de cadastro de candidatos a contratação temporária para ministrar, exclusivamente, aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino.

A contratação por tempo determinado de acordo com a Lei Complementar nº. 1.374 de 30/03/2022 terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de Teletrabalho.

Poderão se inscrever no Cadastro Emergencial TODOS OS CANDITADOS QUE NÃO POSSUEM INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA 2022. (Banco de Talentos, cadastrado emergencial da diretoria de ensino I e II).

Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos da Lei Complementar nº. 1.374 de 30/03/2022 O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

I – portadores de diploma de licenciatura Plena;

II – portadores de diploma de Licenciatura Curta;

III – estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

IV – portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

V – estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

VI – o portador do certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente

VII – aos portadores de diploma do Curso de Pedagogia.

VIII – aos estudantes dos Cursos de Licenciatura, ou pedagogia a partir do 4º semestre, na mesma área do componente curricular (ARTE, BIOLOGIA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, FILOSOFIA, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, MATEMÁTICA, QUÍMICA, SOCIOLOGIA).

1 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009 e no artigo 34, Resolução SE 72, de 13 de outubro 2020.

a) O atestado admissional a que se refere o inciso I, artigo 34, Resolução SE 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e observar o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020.

b) O profissional a ser contratado, aluno de último ano do curso de nível superior em andamento (exceto dos cursos de Educação Física), deverá apresentar, no ato da inscrição, Declaração do Semestre em Curso da Faculdade ou Universidade informando o Semestre/Ano do Curso que está cursando e o total de Semestre/Ano que o curso possui. A apresentação de atestado de matrícula e frequência do curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a seis meses da data da atribuição.

2 – O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2022 conforme fixado em Calendário Escolar.

II – DA INSCRIÇÃO

1 – Documentos necessários e obrigatórios:

a) RG com o número de CPF (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB). Não serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

b) CPF – Para os candidatos que não possuam RG com o número do CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de endereço completo.

e) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (válido por 02 anos) frente e verso (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB);

f) Histórico Escolar (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB);

g) Histórico Escolar Parcial até o semestre em curso para estudantes a partir do 4º semestre (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB);

h) Comprovação de tempo de serviço como docente da rede pública do Estado de São Paulo através do Anexo I com data base 30/06/2021 e fornecido pela última Unidade Escolar que atuou, assinado pelo Diretor de Escola.

2 – A inscrição do candidato será realizada de forma auto declaratória através de FORMULÁRIO ONLINE disponibilizado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

3 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário nos termos da Lei Complementar nº. 1.374 de 30/03/2022.

4 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5 – O candidato poderá se inscrever para o Cadastro Emergencial na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, no período das 9h00 do dia 14/06/2022 até às 22h00 do dia 19/06/2022, através do link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf7WHU5QSq_TMbH9V7bE2QJL-oEg2Sj-FZBeVLbU7aAIJlX5w/viewform?usp=sf_link

6 – O acesso ao Formulário do Cadastro Emergencial é de responsabilidade do candidato, ciente que só conseguirá se inscrever através de login e senha de acesso de uma conta GMAIL

7 – Na fase de inscrição o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

8 – Candidatos com deficiência no ato de inscrição deverão anexar (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB) o Laudo Médico, a que se referem os itens 1 e 4 do Capítulo III deste Edital.

9 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou correio eletrônico.

10 – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante preenchimento desta informação no Formulário online, no momento da inscrição.

III – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.

2 – Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de 2013, observado o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020, por se tratar de contratação destinada exclusivamente para ministrar aulas presenciais.

3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.

4 – O candidato deverá anexar Laudo Médico (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB) que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição sem prejuízo da apresentação do laudo médico.

5 – Além de fazer upload do Laudo Médico no ato da inscrição, o candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.

6 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

7 – A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.

IV – DA PONTUAÇÃO FINAL

1 – Os documentos apresentados conforme item 1.i do Capítulo II (Da inscrição) serão avaliados, na seguinte conformidade:

a) O tempo de experiência profissional como docente em Educação Básica da rede estadual de ensino – São Paulo (apenas à categoria O), com data base de 30/06/2021, conforme orientado no item 1.i, Capítulo II (Da inscrição): 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;

b) Diploma de Mestrado: 03 pontos;

c) Diploma de Doutorado: 05 pontos;

d) Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições da função docente, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 60.449, de 15/05/2014, e que forem representados por Diplomas de Mestrado e Doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição Oficial reconhecida ou pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

Os documentos citados deverão ser anexados (via upload, em formato PDF, tamanho até 10 MB) para devida pontuação e apresentados no ato de contratação para conferência.

2 – O Anexo I de comprovação de experiência docente em Educação Básica do Estado de São Paulo deverá ser assinado pelo Diretor de Escola.

3 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.

4 – Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, diplomas ou declarações.

5 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

6 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

7 – Não será permitido anexar qualquer documento fora do prazo de inscrição.

V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

a) A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Em caráter EMERGENCIAL, a Diretoria de Ensino poderá proceder à contratação imediata de candidatos cadastrados, ou seja, ao surgir um candidato que possua habilitação/qualificação para ministrar aulas, essas deverão ser associadas de imediato, sem a necessidade de aguardar uma lista de classificação.

As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de Jundiaí.

VI – CRONOGRAMA

* 14 a 19/06/2022 – Período de Inscrições.

* Até 27/06/2022 – Divulgação no site da Diretoria de Ensino de Jundiaí, as Inscrições Deferidas e as Indeferidas. No caso das inscrições indeferidas a Diretoria de Ensino entrará em contato com o candidato.

* 27/06/2022 – Liberação para os candidatos participarem das Atribuições 2022 – Via Secretaria Escolar Digital (SED) e Via site da Diretoria de Ensino de Jundiaí.

 

 

 

Centro de Recursos Humanos/Comissão de Atribuição de Classes e Aulas

Diretoria de Ensino Região de Jundiaí.

 

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DE SUPERVISOR DE ENSINO – DIRETORIA DE ENSINO DE JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SE 05/2020, alterada pela Res. SE 18/2020, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago, de Supervisor de Ensino, junto a esta Diretoria de Ensino:

Município: Jundiaí

Dia: 07/06/2022

Horário: 9 horas

Modalidade: Presencial

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato;

2) Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;

3) Declaração do grau de parentesco.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 6º da Resolução SE-05/2020):

1) por procuração de qualquer espécie;

2) ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.

Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – Jundiaí – Vinculado a EE Diógenes Duarte Paes – Edital – Processo Seletivo 2022

Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – Jundiaí – Vinculado a EE Diógenes Duarte Paes

Edital – Processo Seletivo 2022

A Escola Estadual Diógenes Duarte Paes da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, de acordo com a Res Seduc Nº 82, de 14/09/2021, torna público o Edital Nº 02 de abertura de inscrições para a realização do processo seletivo de Docentes, em jornada integral, para atuação presencial em atividades ligadas à inovação, cujo objetivo é o preenchimento de vaga existente no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – Jundiaí –  vinculado a EE Diógenes Duarte Paes.

O CIEBP – JUNDIAÍ  Centro de Inovação da Educação Básica Paulista está localizado no MUNDO DAS CRIANÇAS, em JUNDIAÍ, sendo vinculado a  EE Diógenes Duarte Paes e tem como  objetivo promover um espaço de aprimoramento educacional, por meio de oficinas, projetos, rodadas, entre outras ações que promovam a melhoria da qualidade da Educação.

I  – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Foram fixadas as diretrizes gerais da atribuição de docentes para exercício nos Centros de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP) – Jundiaí, vinculado a EE Diógenes Duarte Paes, considerando:

– que o Parecer CNE/CEB 05/97 dispõe que as atividades escolares se realizam na tradicional sala de aula, do mesmo modo que em outros locais adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas ou atividades em grupo, treinamento e demonstrações, contato com o meio ambiente e com as demais atividades humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno;

– que a LDB também dispõe, em seu artigo 36, § 11, inciso VI, que para efeito de cumprimento das exigências curriculares do Ensino Médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências desenvolvidas em cursos realizados por meio de educação à distância ou educação presencial mediada por tecnologias;

– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para “softwares” livres e recursos educacionais abertos, constitui, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal 13.005, de 25-06-2014, estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades;

– que esta proposta também está em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei n° 005/2014); com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, especialmente na implementação da parte diversificada do currículo paulista e no trabalho com os componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação, normatizados pela Resolução SEDUC 85/2020 e itinerários informativos; com a reforma do Ensino Médio, especialmente no que se refere à competência 05, que versa sobre o desenvolvimento da cultura digital; com o Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pelo decreto Nº 9.204, de 23 de novembro de 2017; bem como com o Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD, instituído pelo Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017;

– a Resolução Seduc-3, de 11-01-2021, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador e dá providências correlatas;

– o compromisso da Secretaria da Educação, estabelecido no Plano Estratégico 2019-2022, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede estadual de educação de São Paulo, visando promover efetiva igualdade de oportunidades;

– As publicações referentes a inscrições e a realização do processo seletivo poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, no endereço eletrônico https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ onde constará o resultado do processo seletivo.

II  – DOS REQUISITOS

Os PROFESSORES que atuarão junto ao CIEBP terão as seguintes atribuições:

I – ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, atividades, mentorias e formações;

II – criar atividades que são desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que promovam a tecnologia e a inovação, para os docentes e estudantes da rede;

III – construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em metodologias ativas, para utilização no CIEBP e nas Unidades Escolares;

IV – atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a promover o trabalho cooperativo e colaborativo;

V – preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os estudantes e docentes da rede, conforme a proposta de cada espaço do CIEBP;

VI – acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações propostas pela rede para serem desenvolvidas no CIEBP;

VII – desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, tendo como foco aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem;

VIII – participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas visando o aperfeiçoamento da prática docente;

IX – implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em consonância com o Currículo Paulista;

X – acompanhar as ações do Hub de Inovação;

XI – construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos

São REQUISITOS para o exercício da função de PROFESSOR que atuará no CIEBP:                                                                                 I .

I – Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, inclusive o docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-09;

II Ser habilitado, portador de diploma de licenciatura plena, ou qualificado, nos termos da legislação

III – Os professores que atuarão junto ao CIEBP terão a atribuição como PROATEC – CIEBP, com carga horária equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas nas unidades escolares ou espaços onde o CIEBP esteja constituído, sem fazer jus a qualquer tipo de gratificação.

IV – O professor atuará na trilha formativa de robótica tornando-se desejável as seguintes habilidades:

1) Conhecimento das diversas linguagem de programação existentes atualmente.

2) Conhecimento aplicado no uso de computadores, jogos e dispositivos programáveis educacionais (Arduino, Placas etc.)

III – DA INSCRIÇÃO

1– A inscrição no processo seletivo do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da inscrição no processo seletivo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2– A Inscrição CIEBP – JUNDIAÍ ocorrerá no período de 02/06/2021 a 12/06/2022, via formulário online disponibilizado no link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScyTgBO15cz-NpYGij8ch_X6JAoRWPYjxilf3nfDLkrSSPClQ/viewform?usp=sf_link

3– O integrante do Quadro do Magistério terá inscrição indeferida caso não atenda aos critérios previstos nos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no presente edital.

4- O integrante do Quadro do Magistério fará sua inscrição e se for selecionado passará por entrevista.

V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO

1- No período de 13/06/2022 a 17/06/2022, a Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí  disponibilizará o resultado da inscrição e processo seletivo no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Caso alguma informação ou dado prestado na inscrição e processo seletivo não seja devidamente comprovado, o integrante do Quadro do Magistério não será

2 – A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos no momento da inscrição, conforme

3 – Res Seduc Nº 82/2021 – “Parágrafo único – O Professor, com a carga horária prevista no inciso VI do artigo 2º desta resolução, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Atividade Pedagógica, conforme disposto na Lei Complementar 192, de 28-12-2012.”

4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o

 

 

 

Jundiaí, 01 de junho de 2022.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 2º CADASTRO EMERGENCIAL VISANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES EM 2022, PARA MINISTRAR AULAS EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL

RESULTADO PARCIAL 08/06/2022: CLIQUE AQUI

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 2º CADASTRO EMERGENCIAL VISANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES EM 2022, PARA MINISTRAR AULAS EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL

 

A Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrição e a realização do Cadastro Emergencial, com fundamento no disposto no artigo 6º, Decreto nº 54.682, de 13 de Agosto de 2009, para atuar na Rede Estadual de Ensino no ano de 2022, por meio de Avaliação de Títulos e experiência profissional, a ser realizado no período de 02 a 06/06/2022, para as disciplinas de: ARTE, BIOLOGIA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, FILOSOFIA, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, MATEMÁTICA, QUÍMICA, SOCIOLOGIA, EDUCAÇÃO ESPECIAL e LIBRAS, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.

Ressaltamos que, de acordo com documento orientador fornecido pelo CEMOV / DEAPE / CGRH, o cadastro emergencial não se trata de um novo processo seletivo. Desta forma dispensa formalidades como classificação, entre outras.

O Cadastro Emergencial se destinará exclusivamente para as aulas a serem ministradas na modalidade presencial para as disciplinas de: ARTE, BIOLOGIA, CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, FILOSOFIA, FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, MATEMÁTICA, QUÍMICA e SOCIOLOGIA, EDUCAÇÃO ESPECIAL e LIBRAS.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente Cadastro Emergencial destina-se à formação de cadastro de candidatos a contratação temporária para ministrar, exclusivamente, aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino.

2 – A contratação por tempo determinado de acordo com a Lei Complementar 1.093/2009 terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de Teletrabalho.

3 – Poderão se inscrever no Cadastro Emergencial todos os candidatos que queiram concorrer e ter contrato celebrado com a Rede Estadual de Educação no ano letivo de 2022, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital.

4 – Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009.

5 – O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

a) Licenciatura (em disciplinas do Currículo Paulista ou Pedagogia)

b) Bacharel/Tecnólogo;

c) Estudante de Último Ano dos itens 5.a e 5.b. Excetos dos cursos de Pedagogia e Educação Física.

6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009 e no artigo 34, Resolução SE 72, de 13 de outubro 2020.

a) O atestado admissional a que se refere o inciso I, artigo 34, Resolução SE 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e observar o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020.

b) O profissional a ser contratado, aluno de último ano do curso de nível superior em andamento (exceto dos cursos de Educação Física e Pedagogia), deverá apresentar, no ato da inscrição, Declaração do Semestre em Curso da Faculdade ou Universidade informando o Semestre/Ano do Curso que está cursando e o total de Semestre/Ano que o curso possui. A apresentação de atestado de matrícula e frequência do curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.

8 – O prazo de validade do Cadastro Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2022 conforme fixado em Calendário Escolar.

II – DA INSCRIÇÃO

1 – Documentos necessários e obrigatórios:

a) RG com o número de CPF (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB). Não serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

b) CPF – Para os candidatos que não possuam RG com o número do CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de Imposto de Renda (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB), caso possua dependentes informados;

e) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (válido por 02 anos) frente e verso (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB);

f) Histórico Escolar (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB);

g) Histórico Escolar Parcial até o semestre em curso para estudantes de último ano (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB);

h) Documento comprovando o número do PIS/PASEP, se houver;

i) Comprovação de tempo de serviço como docente da rede pública do Estado de São Paulo através do Anexo I com data base 30/06/2021 e fornecido pela última Unidade Escolar que atuou, assinado pelo Diretor de Escola.

2 – A inscrição do candidato será realizada de forma auto declaratória através de formulário online disponibilizado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

3 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho temporário nos termos da Lei Complementar 1093, de 13 de julho de 2009.

4 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5 – O candidato poderá se inscrever para o Cadastro Emergencial na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, no período das 12h00 do dia 02/06/2022 até às 17h00 do dia 06/06/2022, através do link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf7WHU5QSq_TMbH9V7bE2QJL-oEg2Sj-FZBeVLbU7aAIJlX5w/viewform?usp=sf_link

6 – O acesso ao Formulário do Cadastro Emergencial é de responsabilidade do candidato, ciente que só conseguirá se inscrever através de login e senha de acesso de uma conta GMAIL

7 – Na fase de inscrição o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

8 – Candidatos com deficiência no ato de inscrição deverão anexar (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB) o Laudo Médico, a que se referem os itens 1 e 4 do Capítulo III deste Edital.

9 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou correio eletrônico.

10 – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante preenchimento desta informação no Formulário online, no momento da inscrição.

III – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.

2 – Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de 2013, observado o disposto nos incisos I a III, artigo 1º, Decreto 64.864, de 16 de março de 2020, por se tratar de contratação destinada exclusivamente para ministrar aulas presenciais.

3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.

4 – O candidato deverá anexar Laudo Médico (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB) que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição sem prejuízo da apresentação do laudo médico.

5 – Além de fazer upload do Laudo Médico no ato da inscrição, o candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.

6 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

7 – A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.

IV – DA PONTUAÇÃO FINAL

1 – Os documentos apresentados conforme item 1.i do Capítulo II (Da inscrição) serão avaliados, na seguinte conformidade:

a) O tempo de experiência profissional como docente em Educação Básica da rede estadual de ensino – São Paulo (apenas à categoria O), com data base de 30/06/2021, conforme orientado no item 1.i, Capítulo II (Da inscrição): 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;

b) Diploma de Mestrado: 03 pontos;

c) Diploma de Doutorado: 05 pontos;

d) Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos que guardem relação com as atribuições da função docente, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 2º, do Decreto Estadual nº 60.449, de 15/05/2014, e que forem representados por Diplomas de Mestrado e Doutorado e Certificados acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que atenda aos termos do artigo 7º da Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição Oficial reconhecida ou pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

Os documentos citados deverão ser anexados (via upload, em formato PDF, tamanho até 10 MB) para devida pontuação e apresentados no ato de contratação para conferência.

2 – O Anexo I de comprovação de experiência docente em Educação Básica do Estado de São Paulo deverá ser assinado pelo Diretor de Escola.

3 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.

4 – Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, diplomas ou declarações.

5 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

6 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

7 – Não será permitido anexar qualquer documento fora do prazo de inscrição.

V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Cadastro Emergencial e anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Em caráter EMERGENCIAL, a Diretoria de Ensino poderá proceder à contratação imediata de candidatos cadastrados, ou seja, ao surgir um candidato que possua habilitação/qualificação para ministrar aulas, essas deverão ser associadas de imediato, sem a necessidade de aguardar uma lista de classificação.

As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição e Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de Jundiaí.

VI – CRONOGRAMA

* 02 a 06/06/2022 – Período de Inscrições.

* 07 a 08/06/2022 – Divulgação das Inscrições Deferidas ou Indeferidas, no site da Diretoria de Ensino de Jundiaí.

* 09 a 10/06/2022 – Pedido de Reconsideração – Recurso, através do e-mail dejndatribuicao@gmail.com

* 15/06/2022 – Listagem Final.

* 15/06/2022 – após as 16:00hs Liberação para os candidatos participarem das Atribuições 2022 – Via Secretaria Escolar Digital (SED) e Via site da Diretoria de Ensino de Jundiaí.

 

 

 

Centro de Recursos Humanos/Comissão de Atribuição de Classes e Aulas – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí.

 

VAGA NA ZELADORIA – E.E. Prof. Luiz Rivelli

A Direção da E.E. Prof. Luiz Rivelli localizada na Avenida Bento Figueiredo 680, Vila Marlene – Jundiaí, vem por meio desta informar que no período de 06/06/2022 a 20/06/2022, estará recebendo inscrições de servidores públicos interessados em ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar. Os interessados deverão entrar em contato com a Direção pelo Telefone (11) 4582-3466.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE DIOGENES DUARTE PAES

A Direção da EE DIOGENES DUARTE PAES nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador. 

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 01/06/22 a 03/06/22 – na secretaria da EE DIÓGENES DUARTE PAES em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora Simone Rigolon Eichemberger, no seguinte endereço: Rua Flávio Queiroz Novaes, nº 280, Bairro Retiro, Jundiaí.

b) Entrevista – 06/06/2022 horário: 10h30.

 

 

Jundiaí, 31 de Maio de 2022.

Simone Rigolon Eichemberger
RG 19.516.137-3
Diretor de Escola Subst.

Edital de Processo Seletivo para o preenchimento de vagas e reserva técnica de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de Convivência

EDITAL

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e nos termos do contido no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 e na Resolução SEDUC nº 03, de 11 de janeiro de 2021, torna público o Edital de Processo Seletivo para o preenchimento de vagas e reserva técnica de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de Convivência, da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí.

1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O Processo Seletivo é destinado aos docentes devidamente habilitados para ocuparem o posto de trabalho de Professor Coordenador Pedagógico de Convivência, no Núcleo Pedagógico da Diretoria Regional de Ensino, desempenhando suas atividades, nos termos da Resolução SEDUC nº 03, de 11 de janeiro de 2021 c/c com a Resolução SEDUC 50, de 7 de maio de 2020, pela Resolução SEDUC 17, de 4 de março de 2022.

1.2. O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:

1.2.1. Etapa 1: inscrição e entrega do Projeto;

1.2.2. Etapa 2: Entrevista

2 – DO LOCAL DE EXERCÍCIO E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. O exercício do PCNP de Convivência dar-se-á no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, sito à rua Vinte e Três de Maio, 555, Vila Vianelo – Jundiaí – SP pela jornada completa de trabalho (40 horas semanais)

2.2. As atribuições do PCNP de Convivência estão previstas nas Resoluções SE nº 48, de 1-10-2019, SEDUC 50/2020, com as alterações da resolução SEDUC 17/2022 e SEDUC nº 03, de 11 de janeiro de 2021.

3 – DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição deverá ser realizada no link: https://forms.gle/z6Xd3BfhoJKxn6Vo6 no período de 01 de junho de  2022 até às 23h59 do dia 5 de junho de 2022

3.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.3. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Diretoria de Ensino excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.4. Efetuada a inscrição não será possível a alteração dos dados declarados ou alteração nas informações prestadas no formulário de inscrição.

3.5. Cabe à esta Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.

3.6. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

4 – DOS REQUISITOS

4.1. São requisitos para a inscrição neste processo seletivo:

4.1.1. ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

4.1.2. contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

4.1.3. ser portador de diploma de licenciatura plena;

4.2. O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá participar do presente processo e ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.

5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas em nível regional, a saber:

5.1.1. Inscrição e entrega de Projeto;

5.1.1.1. Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e o alinhamento do Projeto às necessidades pedagógicas da Diretoria de Ensino.

5.1.1.2. A entrega do Projeto fora do prazo determinado implicará na eliminação do candidato que concorre no processo.

5.1.1.3. O Projeto a ser entregue pelo candidato deverá apresentar os itens abaixo:

5.1.1.3.1. Capa – “Processo Seletivo PCNP de Convivência 2022 – Proposta de Projeto de Intervenção – CONVIVA SP” identificação com dados pessoais, Diretoria de Ensino e ano (01 lauda);

5.1.1.3.2. Justificativa – Contribuições do Projeto para a Diretoria de Ensino e relevância para o estabelecimento de uma cultura de paz dada a conjuntura local (até 10 linhas);

5.1.1.3.3. Objetivos – Geral e específico (até 10 linhas);

5.1.1.3.4. Escopo do projeto – Resumo das ideias com apresentação dos aspectos gerais como: público-alvo; duração e tempo para execução; forma de aplicação, acompanhamento e validação; áreas do conhecimento, eixos temáticos, competências e habilidades envolvidas. Especificações gerais devem constar no desenvolvimento da proposta elucidando a execução no nível da Diretoria de Ensino considerando o papel do PCNP suas atribuições e demandas (até 02 laudas);

5.1.2. Entrevista:

5.1.2.1. A entrevista será realizada pelo Diretor do Núcleo Pedagógico e/ou Dirigente Regional de Ensino ou Supervisor da Comissão de Atribuição de forma presencial na sede desta Diretoria de Ensino.

5.1.2.2. A entrevista terá a finalidade de conhecer o candidato e entender a compatibilidade de seu Projeto e a sua motivação, comprometimento e engajamento com as premissas e ações do Conviva

5.1.2.3. O candidato que não comparecer à entrevista poderá ser eliminado caso não tenha solicitado o seu reagendamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da entrevista.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1.A vaga de PCNP de Convivência será oferecida com prioridade ao docente:

6.1.1. Classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino que oferece a vaga;

6.1.2. Que apresentar formação sólida nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, neuroeducação, terapia ocupacional ou orientação educacional.

6.2. Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o item 6.1.1 deste capítulo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, ratificada pelo Dirigente Regional de Ensino, previamente ao ato de designação.

6.3. A designação para atuar como PCNP de Convivência somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

6.4.  O não atendimento aos prazos e agendamentos ou a não participação do candidato em qualquer uma das etapas previstas para este processo seletivo implicará em sua desclassificação automática.

6.5. Este processo seletivo terá validade para o exercício 2022, podendo ser prorrogado a partir da data de publicação deste edital ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

6.6. Caberá ao docente, quando solicitado, apresentar documentação inerente a este processo seletivo, em formato original, para conferência.

6.7. Casos omissos serão encaminhados ao Dirigente Regional de Ensino.

 

 

Jundiaí, 31 de maio de 2022.