EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGO VAGO DE DIRETOR – EE PROF ADONIRO LADEIRA

A Dirigente Regional de Ensino convoca todos os candidatos classificados e credenciados para atuar nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI no ano de 2023, conforme Edital de Credenciamento publicado em D.O.E. de 19/11/2021, na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí que atendam ao contido nos termos da Res. SEDUC 102 de 15/10/2021, para sessão de atribuição de 01 (UM) cargo vago de Diretor de Escola PEI, junto a seguinte escola:

Município de Jundiaí – EE Prof. Adoniro Ladeira

Dia: 10/01/2023

Horário: 14h

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Rua 23 de maio, 555 – Vila Vianelo – Jundiaí

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1. Termo de Anuência do Superior Imediato; 2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato; 3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição por procuração de qualquer espécie.

Jundiaí, 05 de janeiro de 2023.

VAGA NA ZELADORIA – EE Eloy de Miranda Chaves

A Direção da EE Eloy de Miranda Chaves localizada na Vila Aparecida em Jundiaí-SP informa que se encontra vaga as dependências da ZELADORIA desta unidade escolar. Os interessados deverão entrar em contato com a escola pelo telefone (11) 4587-5609

EDITAL CANTINA – Escola Estadual Zulmiro Alves de Siqueira

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Zulmiro Alves de Siqueira, situada a Estrada Municipal Pedro Ferrara, nº 141, Bairro Campos dos Aleixos, no município de Jarinu/SP, torna pública a Abertura de Processo de Licitação para  Administração dos Serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 19 a 22/12, das 9h00mn  às 16h00mn, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 63.94 (sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), correspondente a 2 (duas) UFESPs/2022, em nome da APM, junto ao Banco do Brasil Agência 4588-8, da conta nº 109105-0.  As propostas deverão ser apresentadas em dois envelopes: nº1, contendo a documentação e o nº 2, contendo a referida Proposta, os quais deverão ser entregues no mesmo local, no período de 02/01/2023 a 13/01/2023  das 8h00mn às 16h00mn.

A abertura dos envelopes contendo documentação e proposta será realizada em sessão pública, no dia 18/01/2023, às 09h00mn, nas dependências da Escola, pela Comissão Julgadora.

Jarinu, 19 de dezembro de 2022.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE

A Direção da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE  nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-6-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador  de Gestão Pedagógica (CGP).

I – Vagas:

–  02 vagas de Professor Coordenador de Gestão  Pedagógica

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

*a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
*
a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:
a) o diagnóstico da Unidade Escolar;
b) objetivos gerais do trabalho;
c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
e) referenciais teóricos.

Observação: –
A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho – 20/12/22 a 18/01/23 – na secretaria da EE PROF. ALBERTO FERREIRA REZENDE em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Diretora DANIELA PRADO PETTA, no seguinte endereço: Av: Ricieri Chiquetto, 397 – Bairro Santo Antonio – Louveira -SP
b) Entrevista – COM PRÉVIA AGENDAMENTO POR TELEFONE: ( 19)3848-1114 /3848-1748

Louveira, 19 de Dezembro   de 2022.

EDITAL CANTINA – Escola Estadual Bairro Fazenda Grande

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Bairro Fazenda Grande, situada à Rua Daniel da Silva,593,Bairro Fazenda Grande, Jundiai- SP, torna público a abertura de Processo de Licitação para Administração dos Serviços de Cantina Escolar da referida Escola com o início previsto para o ano letivo de 2023, e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, entre os dias quinze (15/12/2022) e dezesseis (16/12/2022) de dezembro , no horário das 8h até as 17h, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 63,94 (sessenta e três reais e noventa e quatro centavos) correspondente a 02 (duas) UFESP’s, em nome da APM E.E. Bairro Fazenda Grande, junto ao Banco do Brasil agência nº 4588-8, conta corrente nº 16541 , sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em dois envelopes lacrados, sendo o envelope nº 01 contendo a documentação e o envelope nº 02 contendo a referida proposta até o dia 19/12 às 17h00.

A Abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 20/12/2022 às 15h, nas dependências da escola pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

Jundiai, 12 de dezembro de 2022.

VAGA NA ZELADORIA – E.E Victor Geraldo Simonsen

A Direção da E.E Victor Geraldo Simonsen em Campo Limpo Paulista-SP informa que se encontra vaga as dependências da zeladoria desta unidade escolar. Os interessados deverão entrar em contato com a escola pelo telefone (11) 4039-4707

Atenciosamente,

Campo Limpo Paulista, 29 de novembro de 2022

EDITAL DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PEC / NPE – Diretoria de Ensino de Jundiaí

EDITAL DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PEC / NPE

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos da Resolução SE-62, de 15-07-2022 e suas alterações combinadas com o disposto nos art. 14, III e art. 75 do Decreto nº 64.187/2019, e a Resolução SE-85, de 08-11-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Função Gratificada de Professor Especialista em Currículo – Núcleo Pedagógico – PEC.

I – Vagas:
a) 01 vagas para PEC de Química;
b) 01 vaga para PEC de Filosofia;
e) 01 vaga para PEC de Sociologia.
f) 01 PEC de Educação Física.
g) PEC de Programas e Projetos.
h) PEC de Tecnologia.
*Vagas sujeitas a cadastro reserva, em atenção a publicações futuras de ajuste de módulo ou diretrizes da Secretaria Estadual da Educação – SEDUC/SP.

II – DOS REQUISITOS:
a) Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;
c) Ser portador de licenciatura plena para os componentes curriculares (Química, Educação Física, Filosofia, Sociologia) para atuar como PEC do respectivo componente.
e) O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino de Jundiaí terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino será exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;
f) A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO INTEGRANTES DOS NÚCLEOS PEDAGÓGICOS – PEC
As atribuições dos Professores Especialistas integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PEC das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no art. 75 e 123, I do Decreto nº 64.187/2019, encontram-se detalhadas nas disposições do artigo 7º da Resolução SE-62/2022 e nas seguintes especificações:
a) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;
b) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em meio digital, e recursos tecnológicos disponibilizados pela SEDUC e pelo CMSP;
c) analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o Currículo Paulista e seu efetivo uso;
d) atender, com eficiência e eficácia, às demandas peculiares da área/disciplina pela qual é responsável no Núcleo Pedagógico:

1. Linguagens, abrangente às disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física;
2. Matemática;
3. Ciências da Natureza, abrangente às disciplinas de Ciências Físicas e Biológicas, Física, Química e Biologia;
4. Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, abrangente às disciplinas de História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
5. Educação Especial;
6. Tecnologia Educacional, observadas as atribuições, também definidas por detalhamento na Resolução SE 59, de 2 de junho de 2012; e
7. Programas e Projetos da Pasta.
8. Para a Área do CONVIVA.
9. Para Projeto de Vida.

IV – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
Para a seleção dos Professores Especialistas serão observados os seguintes critérios:
1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;
2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/06/2019 a 30/06/2022);
3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:
* Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;
* Competência e Habilidades para:
– Mediar às relações interpessoais;
– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
– Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;
– Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PECs;
– Possuir habilidade gerencial e técnica pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
– Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;
– Ser proativo;
– Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;
* Conhecimento e Compreensão em relação à:
– Concepção de Formação Continuada
– Concepções do Currículo Paulista e BNCC;
– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SAEB, SARESP, AAP e outras);

– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;
– Programas e Projetos da SEE.
4 – O cumprimento do papel do Professor Especialista do NPE na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Especialista.
6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;
8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 64.187/2019, especialmente o artigo 75.
9 – A designação para atuar como PEC do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

V – PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
Modelo simplificado em:
https://seesp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/laercio_santos_educacao_sp_gov_br/EYPMFvicGrxLprDO30Cy7-8BBz7qiRDbYqqHeixyM8kUvA?e=4xs1wd

VI – ENTREVISTA
As entrevistas poderão ser realizadas por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.

VII – DOCUMENTOS
Os documentos abaixo deverão ser digitalizados frente e verso e encaminhados para o e-mail dejnd@educacao.sp.gov.br  c/c dejndnpe@educacao.sp.gov.br :
a) Ficha de Inscrição – preencher o anexo I; (clica aqui)
b) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
c) Ficha 100 de 30/06/2019 a 30/06/2022;
d) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;
e) Certificados dos cursos realizados no período de 2019 a 2022;
f) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e Acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

VIII– DAS INSCRIÇÕES
Período: a partir de 25/11/2022 até 09/12/2022

IX– DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

 

Jundiaí, 24 de novembro de 2022.

EDITAL CANTINA – EE PROF CECILIA ROLEMBERG PORTO GUELLI

Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria da Associação de Pais e Mestres da PEI EE Professora Cecilia Rolemberg Porto Guelli, sita à Rua Tiradentes,100 – Vila Rio Branco /SP torna pública a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados (pessoa física ou jurídica) que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 23/11/2022 à 05/12/2022, no horário de 9h às 16h, mediante a comprovação do recolhimento de uma taxa 2 UFESP(R$ 31,97 cada); no valor total de R$ 63,94 (Sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), em nome da APM junto ao Banco do Brasil, Agencia 3213-1 Conta Corrente: 32688-7, sem devolução. As propostas deverão ser apresentadas em dois envelopes lacrados: O nº 1, contendo a documentação e o nº 2, contendo a referida proposta, os quais deverão ser entregues no mesmo local até o dia 09/12/2022 às 14 horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 10/12/2022 às 15 horas nas dependências da escola, pela comissão julgadora designada pelo diretor Executivo da APM.

 

 

 

Elizabeth Chaves dos Santos

RG:24.212.325-9

Diretor Executivo da APM

RETIFICADO – Edital de Convocação para a 1ª Sessão de Alocação dos Credenciados para o Programa Ensino Integral 2023

Edital de Convocação para a 1ª Sessão de Alocação dos Credenciados para o

Programa Ensino Integral 2023

Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos das Portarias CGHR nº 12/2022, nº 16/2022 e nº 19 de 12/11/2022, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados no Edital de Credenciamento para atuação em 2023, de 05-10-2022 para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial. Recomenda-se o uso de máscara.

1 – Cronograma:

 

 

CRONOGRAMA DE ALOCAÇÃO PEI 2023

Data Horário Local Ação – Público Alvo
22/nov Os candidatos credenciados e classificados para as funções de COE e CGPG deverão entrar em contato com os diretores das escolas que possuem tais vagas pelo e-mail institucional da escola, disponibilizado no site da Diretoria de Ensino, para manifestação de interesse até dia 24/11. O diretor escolherá, dentre os que manifestaram interesse, aquele que melhor atende às necessidades da escola e o acompanhará na Diretoria de Ensino no dia 28/11 para atribuição da vaga.
22/nov 9h às 9h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Transferência de Professores readaptados das escolas Nathanael Silva, Antenor Soares Gandra, Orozimbo Sóstena e Maria de Almeida Schledorn que não aderiram ao PEI
9h30 às 13h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Transferência de professores categorias A e F que não aderiram ao PEI em 2023, para uma das 30 escolas parciais da Diretoria de Ensino de Jundiaí
14h às 15h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Transferência de professores readaptados de Sala de Leitura por redução de módulo para outra unidade PEI
15h às 17h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação de Sala de Leitura para professores readaptados, categorias A e F, credenciados para 2023
23/nov 8h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes efetivos que ficaram excedentes por redução de módulo 
9h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 1 ao número 100
10h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 101 ao número 200
11h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 201 ao número 300
13h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 301 ao número 400
14h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 401 ao número 500
15h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 501 ao número 552

– Alocação para docentes classificados – Faixa III – do nº 1 ao 26

16h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Disponibilização das vagas surgidas por transferências aos candidatos já chamados de acordo com a classificação e que declinaram no momento da escolha
24/nov 8h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes categoria F que ficaram excedentes por redução de módulo 
9h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 553 ao número 646

– Alocação para docentes classificados – Faixa III – do nº 27 ao 31

10h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Disponibilização das vagas surgidas por transferências aos candidatos já chamados de acordo com a classificação e que declinaram no momento da escolha
11h EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes categoria O que ficaram excedentes por redução de módulo 
25/nov 8h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 647 ao número 750
9h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 751 ao número 850
10h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 851 ao número 1000
11h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 1001 ao número 1150
13h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 1151 ao número 1250
14h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 1251 ao número 1400
15h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto – Alocação para docentes classificados – Faixa II – do nº 1401 ao número 1653

– Alocação para docentes classificados – Faixa III – do nº 32 ao número 72

16h30 EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Disponibilização das vagas surgidas por transferências aos candidatos já chamados de acordo com a classificação e que declinaram no momento da escolha
28/nov 9h Diretoria de Ensino de Jundiaí – Atribuição de vagas de Diretor aos candidatos já contatados pela Dirigente Regional de Ensino

– Professor que manifestou interesse na vaga e foi escolhido acompanhado pelo Diretor da Escola para atribuição das vagas de COE e CGPG

– Transferência de profissionais da equipe gestora

 

2 – Orientações

1.A lista de classificação final pós recurso do Credenciamento PEI/2023 está publicada no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/. Será publicada amanhã, 22/11, no Diário Oficial. As vagas também serão publicadas no site da Diretoria.

2.Lembrando que profissionais CESSADOS EM 2022 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PARTICIPARÃO DA ALOCAÇÃO, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

3.PROFESSOR EXCEDENTE POR DIMINUIÇÃO DE MÓDULO DA ESCOLA PEI deverá comparecer para realocação munido de declaração do diretor de escola identificando o professor e a escola onde ficou excedente por redução de módulo.

4.PROFESSOR PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PEIS será chamado de acordo com a classificação do credenciamento e deverá apresentar declaração do diretor de escola informando que o professor foi avaliado satisfatoriamente na Avaliação de Desempenho 2022 e está contemplado dentre o quantitativo previsto no ANEXO II da Resolução SE 4, de 3-1-2020.

Os professores categoria “O”, inclusive os contratos do ano de 2018 e 2019, avaliados pela continuidade no PEI/2023 podem participar das alocações para transferência de sede no PEI. Devem trazer declaração mencionada acima.

IMPORTANTE! Profissionais sem a declaração assinada pelo gestor da escola, com as informações de continuidade no PEI e sobre o módulo da escola não poderão ser atendidos na transferência.

As vagas surgidas a partir da transferência serão oferecidas ao final da classificação dos professores de acordo com as categorias (efetivo, F, O)

5.TRANSFERÊNCIA DE GESTORES ENTRE PEI obrigatória a apresentação de declaração de que o profissional foi avaliado satisfatoriamente na Avaliação de Desempenho 2022 e está contemplado dentre o quantitativo previsto na Resolução SE 4, de 3-1-2020, assinada pelo supervisor.

 

3 – Disposições Finais

 Os integrantes do Quadro do Magistério, que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.

O candidato só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.

Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

 

 

Jundiaí, 21 de novembro de 2022.

                                                                                                                                                        Equipe PEI – DER Jundiaí

EDITAl CEL – EE Prof.ª Maria de Lourdes de França Silveira

A direção da EE “Prof.ª Maria de Lourdes de França Silveira”, de acordo com o artigo 12 da Resolução SEDUC 67, de 27-07-22, torna pública que estão abertas as inscrições para novas turmas do idioma: Espanhol, Inglês e Português como língua estrangeira, no Centro de Estudos de Línguas, para o 1º semestre de 2023.

Instruções Gerais

1. Vagas:

São 110 vagas, distribuídas em 02 (duas) turmas de Espanhol, uma (01) turma de Inglês e uma (01) turma de Português como língua estrangeira para estudantes migrantes internacionais, no período da manhã aos sábados.

2. Público – alvo:

· Estudantes matriculados em 2023, no Ensino Fundamental – a partir do 6º ano, Ensino Médio Regular e de Educação de Jovens e Adultos, para o curso de Português, como língua estrangeira para estudantes migrantes internacionais;

· Estudantes matriculados em 2023, no Ensino Fundamental – a partir do 7º ano, Ensino Médio Regular e de Educação de Jovens e Adultos, para o curso de Espanhol;

· Estudantes matriculados em 2023, no Ensino Médio – a partir da 1ª série Regular e de Educação de Jovens e Adultos, para o curso de Inglês.

3. Inscrições:

As inscrições acontecerão no período de 27/10/2022 a 23/11/2022, através da Unidade Escolar, ao término, os requerimentos de inscrição (clique aqui para baixar o requerimento) deverão ser encaminhados para o e-mail e019446a@educacao.sp.gov.br ou via Diretoria de Ensino para E.E. Professora Maria de Lourdes de França Silveira, até 28/11/2022.

4. Critério para seleção:

A seleção será feita tendo em vista a série ou ano que o estudante está cursando, para que seja possível a conclusão de seus estudos no idioma e no Ensino Regular.

5. Matrícula:

5.1. A matrícula será efetuada através do requerimento enviado pela escola do estudante, e preenchido pelo responsável.

5.2. Os documentos solicitados deverão ser enviados com o requerimento, para efetuarmos a matrícula.

5.3. O tempo de duração do Curso de Espanhol são de seis semestres, (03 anos); O tempo de duração do Curso de Inglês são de 02 semestres, (01 ano). O tempo de duração do Curso de Português, como língua estrangeira são de 03 semestres, (01 ano e meio).

5.4. Reabriremos as matrículas em janeiro de 2023, caso haja vagas remanescentes.

5.5. Atenção

– O início das aulas está previsto para o mês de fevereiro, conforme calendário escolar do Ensino Regular.