EDITAL 21/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 21/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

 

 A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí convoca os candidatos docentes, inscritos para alocação de candidatos novos e realocados conforme inscrição e credenciamento no Programa Ensino Integral em consonância com a Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024.

 O processo de Alocação será regido pelas disposições do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022, e pelas Resoluções SEDUC nº 61, de 12 de setembro de 2024, Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC nº 93, de 7 de novembro de 2024, para o ano letivo de 2025.

 

1 – CRONOGRAMA:

 A alocação será realizada de forma PRESENCIAL de acordo com o cronograma de chamada abaixo para os professores excedentes de módulo e de ampla concorrência nas categorias: Efetivos, Não-efetivos – Categoria F, Candidatos contratados – Categoria O e candidatos a contratação (remanescentes e Cat. Y do PSS), que tenham sido DEFERIDOS nas entrevistas realizadas pela Comissão PEI para atuar no Programa Ensino Integral em 2025.

 

Cronograma de Alocações:

Outubro: dia – 10 de outubro de 2025

Local: EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680, Jundiaí, SP

 

Horário das Alocações:

– 13h30 às 14h30 – Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

– 14h30 às 15h30 – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

– 15h30 às 16h30 – Ciências Humanas e Sociais

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.
* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657
* Os professores que já foram alocados não poderão participar desta alocação.

 

2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de Credenciados e Deferidos PEI/2025 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Em atendimento a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024 no Artigo 23 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.
§1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a categoria funcional, com prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docente.

2.3 – Profissionais cessados em 2024 ou 2025 (pela Avaliação de Desempenho, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 21 da Resolução Seduc 93/2024, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

2.4 – Sala de Leitura – Não estão sendo realizadas alocações para sala de leitura neste momento, segundo orientações SEDUC.

 

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante. Para readaptados o rol de atividades vigente.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

 

Documentos Necessários:

* Documentos Pessoais – RG e CPF originais;

* Diploma com os respectivos históricos – Impresso;

* Para a vaga de Educação Física o docente deverá apresentar o CONFEF/CREF, válido, de acordo com o artigo 1º da Lei Federal nº 9696/1998;

* Comprovante de Inscrição.

 

Considerações Importantes:

De acordo com a Resolução SEDUC 77/2024

De acordo com a Resolução SEDUC 93/2024

De acordo com a Resolução SEDUC 95/2024

 

Requisitos do Candidato:

* Estar devidamente credenciado no processo inicial;

* Estar devidamente credenciado no Programa Ensino Integral – 2025;

* Ser candidato contratado e/ou candidato à contração;

* Ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente;

* Ter realizado a entrevista e ter sido DEFERIDO;

* Ter habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar.

 

A alocação será concretizada mediante escolha do Diretor de Escola/Escolar em decidir entre todos os candidatos aquele que atenda o perfil e os requisitos das necessidades pedagógicas da sua U.E. Na hipótese de não indicação do diretor, os candidatos seguem deferidos para as próximas alocações a serem publicadas posteriormente. (Exceto os professores excedentes que já atuam em PEI).

Conforme disposto no artigo 21 da Resolução Seduc 77/2024 “na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar”

 

Conforme disposto no artigo 28 da Resolução SEDUC 93, de 07/11/2024:

I – a designação no Programa Ensino Integral – PEI será concretizada, após a atribuição da totalidade de suas aulas e/ou classe a outro(s) docente(s)

II – O docente alocado, neste ínterim, deverá permanecer em exercício na unidade escolar de origem.

 

 

 

Jundiaí, 08 de outubro de 2025.
Unidade Regional de Ensino de Jundiaí
Equipe PEI

 

EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE REALIZARAM INSCRIÇÃO NO 3º CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA O ANO DE 2025 E QUE FIZERAM OPÇÃO PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL.

EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE REALIZARAM INSCRIÇÃO NO 3º CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA O ANO DE 2025 E QUE FIZERAM OPÇÃO PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL.

 

Inscrição DEFERIDA até o momento

LEANDRO BITENCOURT VAZ
PATRICIA ANTUNES DE OLIVEIRA
JHIMILLY NOEMY DE JESUS SANTOS SANTANA
TACIANE DUARTE DA COSTA CRISTINO
SUSI CAROLINE TARCÍSIO DA SILVA
MARIANE MOURA LEVADA
DIEGO DOUGLAS DE MOURA BUENO
CLEIDINALDO DOMINGOS VELOSO
GUSTAVO BARBOSA GOMES
JOCILENE FERREIRA RUSCILLO
NAYANE CRISTINA PIRES BOMFIM
SANDRA DE SOUSA VALLI
DANIELA APARECIDA DOS SANTOS

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional convoca os professores inscritos no 3° Cadastro Emergencial para contratação temporária de docente para o ano de 2025 e que fizeram opção para o Programa Ensino Integral, para entrevista remota a ser realizada pela plataforma TEAMS, em local reservado na própria unidade escolar que atua, conforme data e horário descritos nas planilhas abaixo. O processo tem por objetivo atender ao disposto na Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

 

As informações sobre o processo de entrevista estão publicadas na página do PEI, link: EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2025 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAI – Unidade Regional de Ensino de Jundiaí

 

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 3 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

 

Data: 07/10/25

Sala 1: link: https://teams.microsoft.com/meet/2733096777816?p=FCMPAaVnFQ6VwByXv7

Nome completo Disciplina Horário
LEANDRO BITENCOURT VAZ Química 8h30
PATRICIA ANTUNES DE OLIVEIRA Letras – LP e Inglês 8h45
JHIMILLY NOEMY DE JESUS SANTOS SANTANA Matemática 9h
TACIANE DUARTE DA COSTA CRISTINO Matemática 9h15
SUSI CAROLINE TARCÍSIO DA SILVA Letras – Inglês 9h30
MARIANE MOURA LEVADA Letras 9h45
DIEGO DOUGLAS DE MOURA BUENO Biologia 10h
CLEIDINALDO DOMINGOS VELOSO Letras – Língua Portuguesa 10h15
GUSTAVO BARBOSA GOMES Ciências Biológicas 10h30
JOCILENE FERREIRA RUSCILLO Língua Portuguesa 10h45
NAYANE CRISTINA PIRES BOMFIM Ciências/Biologia 11h
SANDRA DE SOUSA VALLI Língua Portuguesa 11h15
DANIELA APARECIDA DOS SANTOS Língua Portuguesa 11h30

 

Cronograma:

07/10 – Entrevista remota

08/10 – Divulgação dos candidatos deferidos no site da URE

10/10 – Alocação presencial na EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680, Jundiaí, SP

 

Jundiaí, 06 de outubro de 2025.

Equipe PEI

EDITAL 20/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

EDITAL 20/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

 

 A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí convoca os candidatos docentes, inscritos para alocação de candidatos novos e realocados conforme inscrição e credenciamento no Programa Ensino Integral em consonância com a Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024.

 O processo de Alocação será regido pelas disposições do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022, e pelas Resoluções SEDUC nº 61, de 12 de setembro de 2024, Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC nº 93, de 7 de novembro de 2024, para o ano letivo de 2025.

 

1 – CRONOGRAMA:

 A alocação será realizada de forma PRESENCIAL de acordo com o cronograma de chamada abaixo para os professores excedentes de módulo e de ampla concorrência nas categorias: Efetivos, Não-efetivos – Categoria F, Candidatos contratados – Categoria O e candidatos a contratação (remanescentes e Cat. Y do PSS), que tenham sido DEFERIDOS nas entrevistas realizadas pela Comissão PEI para atuar no Programa Ensino Integral em 2025.

 

Cronograma de Alocações:

Outubro: dia – 03 de outubro de 2025

Local: EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680, Jundiaí, SP

 

Horário das Alocações:

– 8h30 às 9h30 – Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

– 9h30 às 10h30 – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

– 10h30 às 11h30 – Ciências Humanas e Sociais

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.
* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657
* Os professores que já foram alocados não poderão participar desta alocação.

 

2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de Credenciados e Deferidos PEI/2025 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Em atendimento a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024 no Artigo 23 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.
§1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a categoria funcional, com prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docente.

2.3 – Profissionais cessados em 2024 ou 2025 (pela Avaliação de Desempenho, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 21 da Resolução Seduc 93/2024, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

2.4 – Sala de Leitura – Não estão sendo realizadas alocações para sala de leitura neste momento, segundo orientações SEDUC.

 

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante. Para readaptados o rol de atividades vigente.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

 

Documentos Necessários:

* Documentos Pessoais – RG e CPF originais;

* Diploma com os respectivos históricos – Impresso;

* Para a vaga de Educação Física o docente deverá apresentar o CONFEF/CREF, válido, de acordo com o artigo 1º da Lei Federal nº 9696/1998;

* Comprovante de Inscrição.

 

Considerações Importantes:

De acordo com a Resolução SEDUC 77/2024

De acordo com a Resolução SEDUC 93/2024

De acordo com a Resolução SEDUC 95/2024

 

Requisitos do Candidato:

* Estar devidamente credenciado no processo inicial;

* Estar devidamente credenciado no Programa Ensino Integral – 2025;

* Ser candidato contratado e/ou candidato à contração;

* Ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente;

* Ter realizado a entrevista e ter sido DEFERIDO;

* Ter habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar.

 

A alocação será concretizada mediante escolha do Diretor de Escola/Escolar em decidir entre todos os candidatos aquele que atenda o perfil e os requisitos das necessidades pedagógicas da sua U.E. Na hipótese de não indicação do diretor, os candidatos seguem deferidos para as próximas alocações a serem publicadas posteriormente. (Exceto os professores excedentes que já atuam em PEI).

Conforme disposto no artigo 21 da Resolução Seduc 77/2024 “na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar”

 

Conforme disposto no artigo 28 da Resolução SEDUC 93, de 07/11/2024:

I – a designação no Programa Ensino Integral – PEI será concretizada, após a atribuição da totalidade de suas aulas e/ou classe a outro(s) docente(s)

II – O docente alocado, neste ínterim, deverá permanecer em exercício na unidade escolar de origem.

 

 

 

Jundiaí, 02 de outubro de 2025.
Unidade Regional de Ensino de Jundiaí
Equipe PEI

 

EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE REALIZARAM INSCRIÇÃO NO 2º CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA O ANO DE 2025 E QUE FIZERAM OPÇÃO PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CRONOGRAMA DE ENTREVISTA REMOTA PARA PROFESSORES QUE REALIZARAM INSCRIÇÃO NO 2º CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA O ANO DE 2025 E QUE FIZERAM OPÇÃO PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL.

 

Inscrição DEFERIDA até o momento

Nome do Candidato
Adriana Ribeiro Veloso
Adriano Bezerra de Medeiros
Alexandre Cesar
Alexandre Rozeno Santos
Brunna Luana dos Santos Melo
Bruno Pereira Gualberto
Cláudia Maria Pissochio Vicente
Cleodenir Fernandes
Danielle Veiga Sesti
Davi Simão Junior
Eliandra Maciel dos Santos
Giselle Guarise Nering
Jane Eichemberger Cereser e Silva
Jean Leandro Cavalcante
Joaquim Gomes da Silva Neto
Karen Cristina da Silva
Leandro dos Santos Coleoni
Lizandra Paula Aghata dos Santos
Luciano Rogério de Moura
Lunarde Michel Ferreira
Maiara de Araujo Pereira
Maria Eduarda Luiz Pereira Silva
Marizia Inez Gomes
Mary Ferreira
Matheus Aleixo
Matheus Henrique Vieira Da Silva
Michael Luiz Ferreira
Paula Grupe Agnello
Pedro dos Santos Carlos
Perla Amabele dos Santos
Salete Mariano Rosa
Sara Andressa Grosbelli
Sol Zerbeto
Thaisa Caetano Anastacio
Thales Silverio Cavalli
Viviane Souza Pereira
Wilson Gama de Araujo Junior

 A Coordenadora Geral – Dirigente Regional convoca os professores inscritos no 2° Cadastro Emergencial para contratação temporária de docente para o ano de 2025 e que fizeram opção para o Programa Ensino Integral, para entrevista remota a ser realizada pela plataforma TEAMS, em local reservado na própria unidade escolar que atua, conforme data e horário descritos nas planilhas abaixo. O processo tem por objetivo atender ao disposto na Resolução SEDUC 77 de 24-10-2024.

 

As informações sobre o processo de entrevista estão publicadas na página do PEI, link: EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2025 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAI – Unidade Regional de Ensino de Jundiaí

 

Solicitamos que o candidato conecte no link de sua sala, com 3 minutos de antecedência e aguarde no lobby para autorização.

 

Data: 01/10/25

Sala 1:  https://teams.microsoft.com/meet/2808693235762?p=ToAtFv5sckThUCuSDh

 

Nome do Candidato Horário
Jean Leandro Cavalcante 8h30
Matheus Aleixo 8h45
Matheus Henrique Vieira da Silva 9h
Salete Mariano Rosa 9h15
Paula Grupe Agnello 9h30
Adriana Ribeiro Veloso 9h45
Alexandre Cesar 10h
Cláudia Maria Pissochio Vicente 10h15
Cleodenir Fernandes 10h30
Davi Simão Junior 10h45
Maria Eduarda Luiz Pereira Silva 11h
Marizia Inez Gomes 11h15
Mary Ferreira 11h30
Pedro dos Santos Carlos 11h45
Leandro dos Santos Coleoni 13h15
Lunarde Michel Ferreira 13h30
Perla Amabele dos Santos 13h45
Sara Andressa Grosbelli 14h
Wilson Gama de Araujo Junior 14h15

 

 

Data: 01/10/25

Sala 2:  https://teams.microsoft.com/meet/276034652582?p=2MunWNL6XROROBNTWU

 

Nome do Candidato Horário
Viviane Souza Pereira 8h30
Brunna Luana dos Santos melo 8h45
Bruno Pereira Gualberto 9h
Danielle Veiga Sesti 9h15
Eliandra Maciel dos Santos 9h30
Joaquim Gomes da Silva Neto 9h45
Karen Cristina da Silva 10h
Lizandra Paula Aghata dos Santos 10h15
Luciano Rogério de Moura 10h30
Maiara de Araujo Pereira 10h45
Michael Luiz Ferreira 11h
Sol Zerbeto 11h15
Thaisa Caetano Anastacio 11h30
Thales Silverio Cavalli 11h45
Adriano Bezerra de Medeiros 13h15
Alexandre Rozeno Santos 13h30
Giselle Guarise Nering 13h45
Jane Eichemberger Cereser e Silva 14h

 

 

Cronograma:

01/10 – Entrevista remota

02/10 – Divulgação dos candidatos deferidos no site da URE

03/10 – Alocação presencial na EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680, Jundiaí, SP

 

 

Jundiaí, 24 de setembro de 2025.

Equipe PEI

EDITAL DE ELEIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIPA – GESTÃO 2025/2026

 

EDITAL DE ELEIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIPA – GESTÃO 2025/2026

 

A Unidade de Ensino Regional de Jundiaí, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego, torna público o processo de eleição extraordinária complementar da composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA para o mandato de 2025/2026, empossada no dia 18 de junho de 2025.

 

O Processo de eleição extraordinária para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:

Comunicação do início do processo eleitoral ao sindicato – 19/setembro

Edital da Abertura do Processo de Eleição de Membros da CIPA – 25/setembro

Edital de Convocação para Inscrição de Candidatos a Membros da CIPA – 09/outubro

Período de inscrições – 15/outubro a 10/novembro

Retirada do edital de convocação para inscrições – 16/outubro

Divulgação dos inscritos – 11/novembro

Período de campanha dos candidatos – 11/novembro a 23/novembro

Eleição – 24/ novembro

Apuração da eleição – 27/novembro

Elaboração da Ata de Eleição – 27/novembro

Elaboração da Ata de Posse – 27/novembro

 

  1. CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DA CIPA

 

  • A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração em igual quantidade de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR05.

 

  • Considerando que o presente processo tem caráter extraordinário e destina-se à complementação da composição da CIPA, serão objeto de eleição exclusivamente os cargos vagos, relacionados no quadro demonstrativo a seguir:

 

QUANTIDADE CARGO
2 TITULARES
6 SUPLENTES

 

  • Os representantes dos servidores serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados.

 

  1. CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

 

  • As inscrições ocorrerão de forma eletrônica, por meio do Banco de Talentos, no período de 15/outubro a 10/novembro de 2 Os servidores receberão, via e-mail pessoal ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC, um manual com as instruções para a inscrição.

 

  • Poderão participar do processo eleitoral todos os servidores que tenham vínculo contratual ativo até a data-base de 30/04/2025, utilizada igualmente na eleição principal da gestão 2025/2026.

 

 

  • Todos os servidores da SEDUC podem se candidatar a CIPA, contratados, efetivos e comissionados, com exceção aos impedimentos abaixo:

 

  1. Servidores que no período da inscrição estiverem de licença saúde e afastados para outra pasta;
  2. Servidores com contrato interrompido;
  3. Membros da Comissão Eleitoral (esses poderão fazer parte da CIPA somente caso sejam indicados pela administração.)

 

  1. DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO

 

  • A eleição será realizada no dia 24 de novembro de 2025 das 8h às 22h50.

 

 

  • Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total de servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

 

  1. DA VOTAÇÃO

 

  • A votação será por meio de processo eletrônico na SED – Secretaria Escolar Digital no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por e-mail pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação.

 

 

  1. CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO

 

  • Todos os servidores da Secretaria da Educação cadastrados até a data-base, 30/04, incluindo efetivos, comissionados e contratados, poderão votar.

 

  • A votação será em candidato único, os mais votados serão os representantes dos servidores por 12 meses.

 

  • A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.

 

  • O resultado será divulgado por meio da Ata de Eleição até às 09h30 do dia útil subsequente ao término da votação.

 

  1. TREINAMENTOS PARA MEMBROS DA CIPA

 

  • Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 12 horas, sendo 8h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração.

 

  1. EMBASAMENTO LEGAL

 

  • A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.

 

 

 

Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral da CIPA da sua URE.

 

 

Valdete Ramos de Oliveira Melo

Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino

Unidade Regional de Ensino de Jundiaí

 

 

 

 

EDITAL 19/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

EDITAL 19/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

 

 A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí convoca os candidatos docentes, inscritos para alocação de candidatos novos e realocados conforme inscrição e credenciamento no Programa Ensino Integral em consonância com a Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024.

 O processo de Alocação será regido pelas disposições do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022, e pelas Resoluções SEDUC nº 61, de 12 de setembro de 2024, Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC nº 93, de 7 de novembro de 2024, para o ano letivo de 2025.

 

1 – CRONOGRAMA:

 A alocação será realizada de forma PRESENCIAL de acordo com o cronograma de chamada abaixo para os professores excedentes de módulo e de ampla concorrência nas categorias: Efetivos, Não-efetivos – Categoria F, Candidatos contratados – Categoria O e candidatos a contratação (remanescentes e Cat. Y do PSS), que tenham sido DEFERIDOS nas entrevistas realizadas pela Comissão PEI para atuar no Programa Ensino Integral em 2025.

 

Cronograma de Alocações:

Setembro: dia – 24 de setembro de 2025

Local: EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680, Jundiaí, SP

 

Horário das Alocações:

– 13h15 às 14h15 – Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

– 14h15 às 15h15 – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

– 15h15 às 16h15 – Ciências Humanas e Sociais

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.
* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657
* Os professores que já foram alocados não poderão participar desta alocação.

 

2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de Credenciados e Deferidos PEI/2025 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Em atendimento a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024 no Artigo 23 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.
§1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a categoria funcional, com prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docente.

2.3 – Profissionais cessados em 2024 ou 2025 (pela Avaliação de Desempenho, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 21 da Resolução Seduc 93/2024, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

2.4 – Sala de Leitura – Não estão sendo realizadas alocações para sala de leitura neste momento, segundo orientações SEDUC.

 

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante. Para readaptados o rol de atividades vigente.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

 

Documentos Necessários:

* Documentos Pessoais – RG e CPF originais;

* Diploma com os respectivos históricos – Impresso;

* Para a vaga de Educação Física o docente deverá apresentar o CONFEF/CREF, válido, de acordo com o artigo 1º da Lei Federal nº 9696/1998;

* Comprovante de Inscrição.

 

Considerações Importantes:

De acordo com a Resolução SEDUC 77/2024

De acordo com a Resolução SEDUC 93/2024

De acordo com a Resolução SEDUC 95/2024

 

Requisitos do Candidato:

* Estar devidamente credenciado no processo inicial;

* Estar devidamente credenciado no Programa Ensino Integral – 2025;

* Ser candidato contratado e/ou candidato à contração;

* Ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente;

* Ter realizado a entrevista e ter sido DEFERIDO;

* Ter habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar.

 

A alocação será concretizada mediante escolha do Diretor de Escola/Escolar em decidir entre todos os candidatos aquele que atenda o perfil e os requisitos das necessidades pedagógicas da sua U.E. Na hipótese de não indicação do diretor, os candidatos seguem deferidos para as próximas alocações a serem publicadas posteriormente. (Exceto os professores excedentes que já atuam em PEI).

Conforme disposto no artigo 21 da Resolução Seduc 77/2024 “na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar”

 

Conforme disposto no artigo 28 da Resolução SEDUC 93, de 07/11/2024:

I – a designação no Programa Ensino Integral – PEI será concretizada, após a atribuição da totalidade de suas aulas e/ou classe a outro(s) docente(s)

II – O docente alocado, neste ínterim, deverá permanecer em exercício na unidade escolar de origem.

 

 

 

Jundiaí, 19 de setembro de 2025.
Unidade Regional de Ensino de Jundiaí
Equipe PEI

 

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E.E. MONSENHOR DR ARTHUR RICCI

 

EDITAL GOE – GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

E.E. MONSENHOR DR ARTHUR RICCI

 

A Direção da E.E. Monsenhor Dr Arthur Ricci, Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N°- 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

 

VAGA OFERECIDA:

 

01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

 

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2020.

II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

III – não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

IV – ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

V – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

VI – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

 

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES  EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020;

Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega da Proposta de Trabalho: de 24/09/2025 a 26/09/2025 e-mail: e910521a@educacao.sp.gov.br

Entrevistas a partir do dia 29/09/2025 às 09h00min. Será comunicado pela escola.

 

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

Objetivos e descrições sintéticas que pretende

EDITAL 18/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 18/ ANO LETIVO 2025 – ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

 A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí convoca os candidatos docentes, inscritos para alocação de candidatos novos e realocados conforme inscrição e credenciamento no Programa Ensino Integral em consonância com a Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024.

 O processo de Alocação será regido pelas disposições do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022, e pelas Resoluções SEDUC nº 61, de 12 de setembro de 2024, Resolução SEDUC nº 77, de 24 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC nº 93, de 7 de novembro de 2024, para o ano letivo de 2025.

1 – CRONOGRAMA:

 A alocação será realizada de forma PRESENCIAL de acordo com o cronograma de chamada abaixo para os professores excedentes de módulo e de ampla concorrência nas categorias: Efetivos, Não-efetivos – Categoria F, Candidatos contratados – Categoria O e candidatos a contratação (remanescentes e Cat. Y do PSS), que tenham sido DEFERIDOS nas entrevistas realizadas pela Comissão PEI para atuar no Programa Ensino Integral em 2025.

Cronograma de Alocações:

Setembro: dia – 17 de setembro de 2025

Local: EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto – Rua do Retiro, 680, Jundiaí, SP

Horário das Alocações:

– 13h15 às 14h15 – Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

– 14h15 às 15h15 – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

– 15h15 às 16h15 – Ciências Humanas e Sociais

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.
* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657
* Os professores que já foram alocados não poderão participar desta alocação.

 

2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de Credenciados e Deferidos PEI/2025 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Em atendimento a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024 no Artigo 23 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.
§1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a categoria funcional, com prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docente.

2.3 – Profissionais cessados em 2024 ou 2025 (pela Avaliação de Desempenho, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 21 da Resolução Seduc 93/2024, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

2.4 – Sala de Leitura – Não estão sendo realizadas alocações para sala de leitura neste momento, segundo orientações SEDUC.

 3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante. Para readaptados o rol de atividades vigente.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

Documentos Necessários:

* Documentos Pessoais – RG e CPF originais;

* Diploma com os respectivos históricos – Impresso;

* Para a vaga de Educação Física o docente deverá apresentar o CONFEF/CREF, válido, de acordo com o artigo 1º da Lei Federal nº 9696/1998;

* Comprovante de Inscrição.

Considerações Importantes:

De acordo com a Resolução SEDUC 77/2024

De acordo com a Resolução SEDUC 93/2024

De acordo com a Resolução SEDUC 95/2024

Requisitos do Candidato:

* Estar devidamente credenciado no processo inicial;

* Estar devidamente credenciado no Programa Ensino Integral – 2025;

* Ser candidato contratado e/ou candidato à contração;

* Ter o perfil que atenda à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos para o exercício da designação correspondente;

* Ter realizado a entrevista e ter sido DEFERIDO;

* Ter habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar.

A alocação será concretizada mediante escolha do Diretor de Escola/Escolar em decidir entre todos os candidatos aquele que atenda o perfil e os requisitos das necessidades pedagógicas da sua U.E. Na hipótese de não indicação do diretor, os candidatos seguem deferidos para as próximas alocações a serem publicadas posteriormente. (Exceto os professores excedentes que já atuam em PEI).

Conforme disposto no artigo 21 da Resolução Seduc 77/2024 “na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar”

Conforme disposto no artigo 28 da Resolução SEDUC 93, de 07/11/2024:

I – a designação no Programa Ensino Integral – PEI será concretizada, após a atribuição da totalidade de suas aulas e/ou classe a outro(s) docente(s)

II – O docente alocado, neste ínterim, deverá permanecer em exercício na unidade escolar de origem.

 

 

 

Jundiaí, 12 de setembro de 2025.
Diretoria de Ensino Região de Jundiaí
Equipe PEI

 

 

VAGA ZELADORIA – EE PROFESSOR OSWALDO CAMARGO PIRES

EDITAL PARA OCUPAÇÃO DE ZELADORIA

A Direção da EE PROFESSOR OSWALDO CAMARGO PIRES, localizada a Rua Turiassu, 09 – Vila Tupi – Várzea Paulista – CEP: 13.225-070, informa que está aberta e toma pública a inscrição para a ocupação da zeladoria da Unidade Escolar, e que receberá propostas de 10/09/2025 a 17/09/2025, de acordo com o contido na Resolução SE de 18/04/2013.

Requisitos básicos para ocupação da zeladoria:

1 – O uso de dependências próprias de zeladoria será preferencia,l ao servidor público da própria escola e, quando não houver interessado na Unidade Escolar, o diretor poderá indicar outro servidor público, em exercício em qualquer outra escola ou órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Servidor em exercício da Policia Militar do Estado de São

2 – O servidor publico indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a Unidade Escolar, juntando ao processo declaração de próprio que comprove essa exigência.

 

Documentos para inscrição:

* Apresentar propostas de acordo com as exigências contidas na Resolução SE 23, de 18/04/2023;

* Comprovante de que é funcionário público (holerite);

* Declaração de bons antecedentes;

* Xeros do RG

Entregar em envelope lacrado os documentos acima citados.

 

Local e horário de inscrição e entrega de propostas:

Guichê da Secretaria da escola, das 8h00 as 16h00

 

A reunião de Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres será realizada em data e horário ainda·a ser definido.

 

Disposições finais:

E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital, fazendo afixar no mural da escola, bem como publicação no site da Diretoria de Ensino e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

ENCERRADO – 2º EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA O ANO DE 2025 – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

2º EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE CADASTRO EMERGENCIAL PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA O ANO DE 2025 – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

 

RESULTADO FINAL

 

NOME OBSERVAÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DEFERIDO
Adriana Ribeiro Veloso Estudante de Letras SIM 
Adriano Bezerra de Medeiros Bacharel Engenharia SIM
ALAN SARTORI Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Alexandra Aparecida Lazari Simão Engenharia de Alimentos SIM 
Alexandre Cesar Educação Física SIM 
ALEXANDRE MACHADO BARBOSA  Matemática SIM 
Alexandre Rozeno Santos Letras – Português/Inglês SIM 
Alexandre Silva de Toledo Documentação insuficiente NÃO
Ana Clara Matos Veloso  Possui inscrição FGV NÃO
Ana Paula  dos Santos Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
ANDERSON RONDON BRANDO  Bacharel em Educação Física NÃO
andré barbosa takimotoappolinário Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
André Luís Picchi Martins  Não possui formação para as disciplinas do edital – História NÃO
Brunna Luana dos Santos melo Educação Física SIM
BRUNO CARMO DE SA Possui inscrição REMANESCENTE  NÃO
Bruno Lopes de Camargo Matemática SIM
Bruno Pereira Gualberto LP e Inglês SIM
Celia Lopes da Silva de Oliveira  Não apresentou documentos de formação curricular Não
Cesar Augusto nunes rosa Estudante de Educação Física NÃO
Cláudia Maria Pissochio Vicente Matemática SIM
Cléber Aparecido Neves LP SIM
Cleide Lacerda Nunes  Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Clenildo Domingos Veloso  Estudante de Educação Física NÃO
Cleodenir Fernandes Educação Física SIM
Cristina Mariano Rosa da Cruz  Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Daniele Aparecida Taveiro Gasparetto Quimica SIM
Danielle Veiga Sesti Letras – Portalnet não aceitou Biologia SIM 
Davi Simão Junior Propaganda e Marketing – Português SIM 
Deusdeque Xavier LP e Ingles SIM
Edgilson Lucas Santos Ed Física SIM
Edilene Noronha Ferreira Matemática e Física SIM 
Edineia Azevedo de Morais Bogajo Candidato não apresentou Histórico Escolar NÃO
Edna Helena Gonçalves de Pontes  Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Eduardo Rodrigues Brito Educação Física, Biologia SIM 
Eliandra Maciel dos Santos Letras – Português/Inglês SIM 
Fernanda Aparecida de Oliveira  Letras – Português e Inglês SIM 
Fernanda Soares Costa Lemos Não apresentou Histórico Escolar NÃO
Fernando Nalifico da Silva  Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Gabriel Aparecido Domingos Ribeiro da Silva LP SIM
Gabrielle Lemos Migran Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Gessica de Fátima Mantovani Documentação insuficiente NÃO
Geyson Kayo do Prado Teixeira  Histórico Ilegível  NÃO
Giselle Guarise Nering  Engenharia Civil SIM 
Gustavo Emanuel Cassiano da Silva  Cursando Letras- ainda sem carga horária NÃO
ISABELLA DA SILVA RAMOS  Não apresentou diploma NÃO
Jane Eichemberger Cereser e Silva Matemática  SIM 
Janete Antunes Arcanjo  Não possui formação para as disciplinas do edital – Pedag. NÃO
Jean Leandro Cavalcante Bacharel Quimica SIM
JHIMILLY NOEMY DE JESUS SANTOS SANTANA Não apresentou declaração de estudante NÃO
Joana Darc Floro Rizzo  Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Joaquim Gomes da Silva Neto Educação Física SIM
José dos Santos simplício  Candidato possui inscrição PSS NÃO
Joyce Monte Sousa Machado Candidato com inscrição PSS NÃO*
Juliana Almeida Araujo da Silva Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Juliano Santiago Taboga Não apresentou declaração de estudante NÃO
Jussara Alves Rodrigues  Não possui formação para as disciplinas do edital – Pedag. NÃO
Karen Cristina da Silva  Matemática SIM 
Karen Gabriela Brito Gonçalves  LP/ Inglês SIM
Karolaynne Richelly Pereira Barboza  Não possui formação para as disciplinas do edital – Hist NÃO
Lara Domingos Rabenhorst Poltronieri Não possui formação para as disciplinas do edital – Tec. Enferm. NÃO
Leandro dos Santos Coleoni Letras – Português / Inglês SIM 
Lenise Juliana Silva Santos  Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Leonilda Leme  Biologia, Ciências, Matemática e Química SIM 
Lilian da Silva Soares de Lima Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Liocina Andreia Ribeiro Lima  Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Lizandra Paula Aghata dos Santos LP Inglês SIM
Luana Yakini Santana Vilela de Carvalho Letras – Inglês SIM
Lucas Buzzo Segato Engenharia SIM
Lucas Costa Da Silva Documentação insuficiente NÃO
Lucas Pereira Leme de Souza Candidato possui inscrição PSS NÃO
Luciana de Freitas Souza 394 – DISPENSA? sem formação digitada  Educação Física SIM
Luciano Rogério de Moura  ADM SIM
Lunarde Michel Ferreira  LP e Inglês SIM
Maiara de Araujo Pereira  Bacharel – Adm – Matemática SIM 
Maísa Camargo Bonamigo Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Marcelo Raulino Silva Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Marcia Lourenço mariano  Lingua Portuguesa SIM
Marcos Alessandro Colovatti Documentação insuficiente NÃO
Marcos Scalzaretto Alves Não apresentou documentos pessoais – RG e CPF NÃO
Maria Adriana Soares de Miranda Souza Não possui formação para as disciplinas do edital NÃo
Maria Eduarda Luiz Pereira Silva Bacharel Ciencias Contábeis SIM
Maria Fernanda Martins  Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Maria Gabrielle Delmino Silva Não possui formação para as disciplinas do edital NÂO
Maria Helena Santana Vieira Contrato ativo – PSS NÃO
Maria Isabel gebran Zara Histórico Escolar incompleto NÃO
Maria José dos Santos Leme LP e Inglês SIM
Marisol Alves Sampaio de Souza  Candidato apresentou Histórico Escolar incompleto NÃO
MARIZIA INEZ GOMES  Letras – Português / Inglês SIM 
Marli Eliane Genari Rodrigues  Ciencias e Matemática SIM
Mary Ferreira Língua Portuguesa SIM
Matheus Aleixo Bacharel Tecnologia Informação SIM
Matheus Henrique Vieira da Silva Matemática – estudante SIM 
MICHAEL LUIZ FERREIRA ADM  SIM
Milena Rodrigues Branco  Documentação insuficiente NÃO
Mônica Andréa Marcellino de Araujo Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Natália Campos Almeida Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
NEWTON ALFREDO SIQUEIRA Educação Física SIM
Paula Grupe Agnello Educação Física SIM 
Pedro dos Santos Carlos LP SIM
Perla Amabele dos Santos  Matemática SIM
Rafael Cristiano da Silva  Candidato possui inscrição PSS NÃO
Rafael do Amaral Reis Comunicação Social – LP SIM
Reginaldo Teixeira  Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Roberta Gonçalves Dutra  Educação Física SIM
ROSANA BATISTA DE CAMARGO Não apresentou Histórico Escolar NÃO
Rosangela Aparecida Alves da Cunha Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Rosangela Rezende Cassiano  Matemática SIM
Rosimeri Pilonetto Kuhn Física SIM
Ruthe carrasco Pedroso  Extinção em 25/06/2025 NÃO
Sabrina Fernanda Roveri  Não possui formação para as disciplinas do edital – Pedag. NÃO
Salete Mariano Rosa LP e Inglês SIM
Sandro Aurelio Feres de Palma Bacharel  – Engenharia Industrial – Física/Mat SIM 
Sara Andressa Grosbelli Quimica SIM
Sheila Aparecida Ribeiro  Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Silvana Sprenger  Possui inscrição PSS NÃO
Sol Zerbeto LP e Ingles SIM
Susamara de Lourdes Teixeira da Silva Dorattioto Não apresentou Histórico Escolar NÃO
Tatiane Cristina da Cruz Oliveira  Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Tatiane Cristina Fernandes dos Santos  Já possui inscrição PSS  NÃO
Thaisa Caetano Anastacio Ciências Biológicas SIM 
Thales Silverio Cavalli Estudante – Bacharel em farmácia – Biologia e Química SIM 
Treyce Hellen Rodrigues Annunciado Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Tuane Teixeira Carvalho  Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Victor Hugo Brito da Silva  Não apresentou diploma de conclusão NÃO
Viviane Souza Pereira  Bacharel Publicidade SIM
wagna da silva bueno moraes Não possui formação para as disciplinas do edital NÃO
Wagner da Cruz Não apresentou diploma de conclusão NÂO
Wilson Gama de Araujo Junior LP e Inglês SIM
Wilson Lubin Aguardando documento de naturalização SIM

 

ORIENTAÇÃO AO CANDIDATO – INSCRIÇÃO EMERGENCIAL

Tendo sua inscrição emergencial deferida (SIM), o candidato poderá manifestar interesse nas aulas disponíveis por meio do sistema SED – Secretaria Escolar Digital, todos os dias, das 17h às 22h.
A atribuição das aulas ocorre diariamente, das 7h às 12h.
Para mais informações sobre o processo, está disponível o Manual de Atribuição Online no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, acessando o menu: Atribuição > Informações:

https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

______________________________________________________________________________________________________________________________________

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de  Jundiaí torna público o Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial para docentes atuarem nas escolas da Rede Estadual de Ensino de sua jurisdição, nos termos da Indicação 213/2021, homologada pela Resolução SEDUC, de 29/10/2021 e a Resolução SEDUC 95/2024.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O Cadastramento Emergencial Docente destina-se ao cadastro de candidatos à contratação temporária, para ministrar aulas presenciais, aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Estadual de Ensino, nas disciplinas de:

a – Ciências;

b – Biologia;

c – Matemática;

d – Química;

e – Física;

f – Língua Portuguesa;

g – Inglês;

h – Educação Física – obrigatoriamente o docente deve possuir CREF atualizado

2 – Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11, da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.

3 – O Cadastramento emergencial é única e exclusivamente para docentes habilitados/autorizados nas disciplinas acima citadas.

4 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º, da Lei Complementar 1.093, de16-07-2009 e no artigo 52 da Resolução SEDUC 95, de 07-11-2024.

5 – O prazo de validade do Cadastramento Emergencial para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2025, conforme fixado em calendário escolar.

II – DO CRONOGRAMA

Período de Inscrição: de 08/09/2025 a 12/09/025

O cadastro será via link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSehvyAZ4GEj2iJvvfXOHGjBKQNTewIkoSIkIzOZ0URx7ss6TQ/viewform?usp=header

Local: Site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/)

III – DO CADASTRAMENTO

1 – Poderão se inscrever no Cadastro Emergencial:

a – Candidatos que não possuem inscrição ativa para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2025.

b – Docentes que não constam como Remanescente de Concurso Público nº 01/2023 ou não tenham participado do PSS- Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05/06/2024.

2 – Requisitos:

O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição, ser portador de uma das seguintes habilitações/autorizações:

a – Portador de diploma de Licenciatura Plena em uma das disciplinas relativas a este Edital;

b – Portador de diploma de Licenciatura Plena com habilitação ou autorização em uma das disciplinas relativas a este Edital;

c – Estudante de Licenciatura de uma das disciplinas deste Edital, desde que com 160 horas concluídas das disciplinas pretendidas (comprovadas por meio do Histórico Escolar atualizado e Declaração de estudante atualizada);

d – Bacharelado ou Tecnólogo de nível superior formados com 160 horas no Histórico Escolar de uma das disciplinas deste edital (comprovadas por meio do Diploma e Histórico Escolar);

e – Exclusivamente para Educação Especial: licenciatura em Educação Especial ou outra licenciatura com formação em pós-graduação em Educação Especial.

3 – Documentação Necessária:

a – Documentos Pessoais:

b – RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG);

c – CPF;

d – Título de eleitor;

e – Comprovante de residência;

f – Certidão de nascimento dos filhos dependentes;

g – Comprovante de PIS/PASE;

h – Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego e número do PIS;

i – Se declarado Pessoa com Deficiência, apresentar laudo médico comprobatório, conforme previsto em legislação.

j – Documentos de Formação/Escolaridade:

k – Diploma da graduação (frente e verso);

l – Certificado de Conclusão de curso – validade de 1 ano para concluintes que ainda não tenham o diploma (Concluintes 2024);

m – Histórico Escolar correspondente à licenciatura ou curso de Bacharel ou Tecnólogo;

3.1 – Os Diplomas e Históricos Escolares da Graduação deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.

4 – Documentos de Pontuação:

Declaração do tempo de serviço prestado em dias até a data base de 30-06-2025, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo referente aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).

4.1  Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da Rede Estadual de Ensino de São Paulo.

IV – Classificação

A classificação e inserção dos dados no sistema se dará periodicamente e em ordem cronológica, durante todo o período de cadastramento, a partir da análise e aprovação da Diretoria de Ensino. A publicação relativa aos indeferimentos do Cadastro Emergencial estará disponível no site da Diretoria de Ensino Região Jundiaí.

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes com vínculo ativo e candidatos já inscritos como Remanescentes de Concurso Público nº 01/2023 ou PSS – Processo Seletivo VUNESP de 05/06/2024, nos termos da Portaria CGRH nº 5 de 05/02/2025 e Resolução SEDUC 95/2024, conforme segue:

a – Docentes contratados com inscrição de Remanescente de Concurso;

b – Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP (Edital de Abertura de Inscrições publicado em 05 de junho de 2024);

c – Docentes contratados com inscrição no Processo Seletivo FGV;

d – Candidatos à contratação com inscrição de Remanescente de Concurso;

e – Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS VUNESP (Edital de Abertura de Inscrições publicado em 05 de junho de 2024);

f – Candidatos à contratação com inscrição no Processo Seletivo FGV;

g – Candidatos à contratação com inscrição no Cadastro Emergencial.

V – Disposições Gerais

1 – A documentação anexada será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.

2- O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento do cadastro;

3 – A entrega de documento falso ou falsificado e/ou a ausência de parte dos documentos constantes neste edital, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino -Região Jundiaí;

5 – Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas.