Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023 – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da  Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria de 13/02/2023, publicada em DOE 14/02/2023, Executivo I, Seção I, páginas 34 e 35.

Capítulo I

Disposições Preliminares

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais no âmbito das unidades escolares estaduais.

2 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.

3 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

4 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

5 – Agente de Organização Escolar que contou com extinção contratual é vedada nova, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, mediante processo seletivo, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato. Portanto, para recontratação do servidor na rede estadual de ensino mediante novo processo seletivo deverá aguardar o período de “duzentena” – período de 200 dias que os servidores precisam esperar entre o fim de um contrato e a assinatura de outro, nos termos do artigo 6º, da Lei Complementar nº 1.093/2009.

Capítulo II  

Dos Pré-requisitos

1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e) ter concluído Ensino Médio;

f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) ter sido aprovado no processo seletivo;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i) não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;

j) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

Capítulo III

Dos vencimentos e da jornada de trabalho

1 – Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.550,00.

2 – A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3 – A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho.

4 – O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Região de Jundiaí, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

4.1 – A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.

4.2 – Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

Capítulo IV

Das atribuições básicas da função

1 – As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

Capítulo V

Das inscrições

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A inscrição será realizada no período de 04/08/2023 até às 17 horas do dia 18/08/2023 e deverá ser preenchido formulário disponibilizado no link: https://forms.gle/2X6ZbrqUm5oNhS1u9 estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

3 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.

4 – Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

5 – No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.

6 – As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

Capítulo VI

Da inscrição do candidato com deficiência

1 – Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.

4 – O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no ato da inscrição, anexado ao formulário, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1   No laudo médico, de que trata este item deverão constar:

a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.

4.2    O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

4.3 O laudo médico não será devolvido.

4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

Capítulo VII

Da participação de estrangeiros

1 – Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2 Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 – O estrangeiro que:

3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

Capítulo VIII

Do Sistema de Pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas

1 –  O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso  do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019

2 – O candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.

3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

4 –  Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:

4.1 – declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração)

4.2 – declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

4.3 – manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

4.3.1 – O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e anexar autodeclaração             nos termos do item “4.4” deste Capítulo (Anexo III deste Edital).

4.4 –  Anexar , no momento da inscrição, via internet, no site da Diretoria de Ensino em link específico deste Processo Seletivo:

a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;

b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

4.5 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;

4.6 – o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

4.7 – não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital

5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

5.1 – A relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino (dejnd@educacao.sp.gov.br) juntamente com a classificação, após a realização da prova;

5.2 – contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;

5.3 – o resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de Ensino (dejnd@educacao.sp.gov.br), após a realização da prova.

6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;

7.1 – para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação presencial, na seguinte conformidade:

7.1.1 – os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que optaram por participar deste certame pelo sistema de pontuação diferenciada, nos casos em que subsistirem dúvidas, serão convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de títulos, se for o caso;

7.1.2 – somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação, nos casos em que houver necessidade;

7.1.3 – os candidatos convocados para o procedimento de verificação, nos casos em que subsistirem dúvidas, deverão chegar ao local constante do referido edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões;

7.1.4 – somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;

7.1.5 – durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;

7.1.6 – o procedimento de verificação será filmado e/ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;

7.1.7 – não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.

7.2 – após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;

7.2.1 – para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;

7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.

8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;

9.1 – o candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e “7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Processo Seletivo.

10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;

10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.

11 – Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.

13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

Capítulo IX

  Da prova

1 – A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 20 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

2 – A prova será aplicada na data provável de 03/09/2023, com duração de três horas, sendo que a abertura dos portões do local de prova será às 8:30, e início da prova às 9:00. O local para realização da prova será determinado em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.

3 – O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4 – O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo mínimo de uma hora após o início da realização da prova.

5 – Somente será admitido ao local da prova, o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação abaixo descritos, em via original, com foto:

a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha;

5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.

5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6 – Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7  -Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

8 – O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

9 – Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

10 – Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) fizer uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

Capítulo X
Da avaliação da prova

1 – A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valendo 5,0 ponto cada questão.

2 – Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

3 – O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br.

Capítulo XI
Dos títulos e sua avaliação

1 – Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.

A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

2 – Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, no ato da inscrição, anexando ao formulário de inscrição, cópia que comprove o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

 

Título Comprovante Valor

Unitário

Valor

Máximo

Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00

 (por ano completo)

 10,00

3 – O tempo de serviço será considerado até 30/06/2022;

4 – Não será considerada a contagem de tempo concomitante;

5 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

Capítulo XII

Dos recursos

1 – Será admitido recurso quanto:

a) às questões da prova e gabarito;

b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;

c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.

2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br, através de preenchimento de formulário disponibilizado neste, que automaticamente será encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo para Agente de Organização Escolar e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.

7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br.

Capítulo XIII

Do desempate

1 – Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) Maior nota nas questões da disciplina: Língua Portuguesa;

b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;

c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de Informática;

d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos Específicos;

e) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;

f) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (será necessário anexar na ficha de inscrição cópia de certidão de nascimento/RG dos dependentes  menores );

g) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

2 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br:

2.1 – a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;

2.2 –  a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;

2.3 –  a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

Capítulo XIV

Da classificação

1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.

2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

Capítulo XV

Da homologação

1 – A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

Capítulo XVI
Da escolha de vagas

1 – Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.

2 – A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da DE: dejnd@educacao.sp.gov.br, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

3 – O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes.

3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.

4 – Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.

5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

Capítulo XVII  
Das disposições gerais

1 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Jundiaí, dejnd@educacao.sp.gov.br.

2 – O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

3 – O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.

4 – Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

5 – Após a escolha da vaga, o candidato deverá apresentar-se imediatamente à Unidade Escolar e entrar em exercício em até 48 horas, tornando nula a escolha caso isto não ocorra.

 

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 – DISCIPLINA: Língua Portuguesa
• Interpretação de textos;
• Sinônimos e Antônimos;
• Sentido próprio e figurado das palavras;
• Ortografia Oficial;
• Acentuação Gráfica;
• Crase;
• Pontuação;
• Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau;
• Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares;
• Concordância: nominal e verbal;
• Regência: nominal e verbal;
• Conjugação de verbos;
• Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

2- DISCIPLINA: Matemática
• Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
• Sistema de numeração decimal,
• Equações de 1º e 2º graus,
• Regra de três simples,
• Razão e proporção,
• Porcentagem,
• Juros simples,
• Noções de estatística,
• Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
• Raciocínio Lógico,
• Resolução de situações: problema.          
 
3. DISCIPLINA: Noções de Informática
• Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
• Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
• Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
• Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
• Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
• Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
 Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII). 
 Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
• Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do   Decreto nº 57.500, de 8-11-11. 
 Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11. 
 Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03). 
 Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011. 

 

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

 

 

ESCOLAS Vagas
QUINZE DE OUTUBRO 2
VICTOR GERALDO SIMONSEN 1
IVONY DE CAMARGO PIRES 2
OSCARLINA DE ARAUJO OLIVEIRA PROFESSORA 2
MANOEL JOSE DA FONSECA 1
JOSE POLLI 4
JOSE DE ANCHIETA PADRE 2
ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR 5
MÁRCIO BORGES MACHADO 5
JERONIMO DE CAMARGO 2
DUILIO MAZIERO 3
JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR 4
ALBERTO FERREIRA REZENDE 3
ODILON LEITE FERRAZ 3
MARIA DE SAO LUIZ IRMÃ 1
NATHANAEL SILVA PROFESSOR 2
ARMANDO DIAS 3
MITIHARU TANAKA 3
HAMILTON JOSE BIANCHI MONSENHOR 1
ANA MARIA PAGIOSSI 1
LAVINIA RIBEIRO ARANHA PROFESSORA 1
MARCOS ALEXANDRE SODRÉ PROF. 1
IDOROTI DE SOUZA ALVAREZ 4
FRANCISCO NAPOLEAO MAIA PROFESSOR 1
JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR 1
JOSÉ SILVA JUNIOR 2
BISPO DOM GABRIEL PAULINO BUENO COUTO 3
ANTENOR SOARES GANDRA DOUTOR 1
ANA PINTO DUARTE PAES PROFESSORA 1
SIQUEIRA MORAES 1
BARAO DE JUNDIAI 3
PAULO MENDES SILVA 2
RAFAEL MAURO 2
ELOY DE MIRANDA CHAVES DOUTOR 1
GETULIO NOGUEIRA DE SA PROFESSOR 1
MARIA JOSÉ MAIA 1
LUIZ RIVELLI 4
ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO 3
JURANDYR DE SOUZA LIMA 1
JOAQUIM JUSTINO CARREIRA DOM 2
Total 86

 

ANEXO III – Modelo autodeclaração

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EDITAL CANTINA – EE ELZA FACCA MARTINS BONILHA

Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual ELZA FACCA MARTINS BONILHA, sita à Rua Estela Borges Morato, nº 260 – Botujuru – Campo Limpo Paulista /SP – CEP 13.238-211, Estado de São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola.

Adiantando aos interessados que as Instruções aos Licitantes e respectivos Anexos deverão ser retirados no referido endereço, nos dias 09,10 e 11/08/2023, no horário das 8h às 17h, na Secretaria da Escola, mediante a comprovação do recolhimento  de  R$ 68,52 (sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a   2 (duas)  UFESP`s,  em nome da APM junto ao Banco do Brasil,  Agência nº 4386-9, conta-corrente nº 43875-8, sem devolução.

As propostas, bem como toda a documentação, deverão ser entregues na secretaria da U.E.  até às 17 horas do dia 16 de agosto de 2023, sendo: 2 envelopes lacrados e rubricados pelo interessado e identificados externamente com os seguintes dizeres:  ENVELOPE 1: os anexos indicados nas referidas instruções com a qualificação dos licitantes e ENVELOPE 2: Proposta de Preço.

A abertura dos envelopes dar-se-á em seção pública no dia 18 de agosto de 2023, às 13 horas, em uma das dependências da Escola, pela Comissão Julgadora designada pela Diretora Executiva da APM.  Será aberto, primeiramente, o Envelope 1 contendo a qualificação dos licitantes e os anexos apresentados, e, em seguida, o Envelope 2 contendo as propostas daqueles licitantes cuja documentação apresentada estiver de acordo com as Instruções.

A divulgação dos resultados ocorrerá a partir dia 21 de agosto de 2023.

 

Natalício Lunkes

RG: 7161197

Diretor Executivo APM

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. RAFAEL DE OLIVEIRA

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. RAFAEL DE OLIVEIRA

A Direção da E.E. RAFAEL DE OLIVEIRA, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – ser Docente Titular de Cargo ou Ocupante de Função-Atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de Docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

II – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no Magistério Público Estadual;

III – ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.

1º – O Docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.

2º – O Docente, classificado na Unidade Escolar ou classificado em Unidade Escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica da Unidade Escolar – CGP ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PEC.

3º – Os critérios para designação do Coordenador de Gestão Escolar, a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de escolas, serão definidos em edital específico.

4º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na Unidade Escolar de origem, previamente ao ato de designação.

5º – designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP ou como PEC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do Docente a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 de 11/01/2021;

I – para acompanhamento de uma única Unidade Escolar:

a) atuar como Gestor Pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos Docentes, nas reuniões pedagógicas e no Horário de Trabalho Coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a Equipe Gestora e com os Docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os Professores quanto às concepções que subsidiam práticas de Gestão Democrática e Participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os Professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os Professores, nas aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na Escola.

Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;

Apresentar noções tecnologias e de informática.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 27/07/2023 à 01/08/2023, das 08h às 17h, na Secretaria da E.E. Rafael de Oliveira – Endereço: Rua Antonio Porcari, nº 5, Medeiros – Jundiaí – SP.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;

Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

A entrevista será realizada no dia 03/08/2023, a partir das 10h00, que será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar.

O Resultado estará disponível no dia 04/08/2023.

O candidato escolhido será designado dia 07/08/2023.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos dois períodos oferecidos por esta Unidade, a saber, manhã e tarde.

 

Jundiaí, 26 de Julho de 2023

ANA MARIA DE MEDEIROS MELO
Diretor de Escola

EDITAL CANTINA – E.E. TIBÚRCIO ESTEVAM DE SIQUEIRA

EDITAL DE LICITAÇÃO – CANTINA ESCOLAR

Edital: 001/2023

Interessado: APM da E.E. TIBÚRCIO ESTEVAM DE SIQUEIRA

Modalidade: Melhor Oferta

Objeto: Concessão onerosa de uso do espaço físico para exploração de cantina nas dependências da E.E. Tibúrcio Estevam de Siqueira, em Várzea Paulista/SP.

 

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual TIBÚRCIO ESTEVAM DE SIQUEIRA, sita à Rua José de Souza, nº 520 –  Vila Paraiso – Várzea Paulista /SP – CEP 13.224-060, em Várzea Paulista, Estado de São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola.

 

Adiantando aos interessados que as Instruções aos Licitantes e respectivos Anexos deverão ser retirados no referido endereço, nos dias 01, 02 e 03/08/2023, no horário das 9h às 17h, na Secretaria da Escola, mediante  a comprovação do recolhimento  de  R$ 68,52 (sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a   2 (duas)  UFESP`s,  em nome da APM junto ao Banco do Brasil,  Agência nº 2766-9, conta-corrente nº 45.286-6, sem devolução.

As propostas, bem como toda a documentação, deverão ser entregues na secretaria da  U.E.  até às 17 horas do dia  08 de Agosto de 2023, sendo: 2 envelopes lacrados e rubricados pelo interessado e identificados externamente com os seguintes dizeres:  ENVELOPE 1: os anexos indicados nas referidas instruções com a qualificação dos licitantes e ENVELOPE 2: Proposta de Preço.

A abertura dos envelopes dar-se-á em seção pública no dia  10 de Agosto de 2023, às  13horas,  em uma das dependências da Escola, pela Comissão Julgadora designada pela Diretora Executiva da APM.  Será aberto, primeiramente, o Envelope 1 contendo a qualificação dos licitantes e os anexos apresentados, e, em seguida, o Envelope 2 contendo as propostas daqueles licitantes cuja documentação apresentada estiver de acordo com as Instruções.

A divulgação dos resultados ocorrerá a partir dia 11 de Agosto de 2023.

Várzea Paulista, 26 de julho de 2023

 

 _______________________________       

Diretor Executivo da APM

Cleuseli da Silva Pedroza

RG nº 23.313.230-2

 

LICITAÇÃO DA CANTINA 2023

Publicação do Edital e Divulgação: 26/07/2023 – divulgação –  de 26 a 31/07/2023

Retirar Envelope na U.E.:  01, 02 e 03/08/2023, das 9 às 17horas – na secretaria

Entregar envelope na U.E.:  até o dia 08/08/2023, às 17horas

Abertura de Envelopes: dia  10/08/2023, às 13h

Divulgação do Resultado: 11/08/2023

EDITAL Nº 02/2023 – PROATEC – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL Nº 02/2023 – PROATEC
(PROJETO DE APOIO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO)

O Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, com fundamento na  Resolução SEDUC 07, de 11/01/2021, bem como na Resolução SEDUC 43, de 31/03/2021, e Resolução SEDUC 49, de 27/04/2021, torna público o processo para composição de cadastro reserva de docentes que tenham interesse em contar com a carga horária de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC) nas Unidades Escolares da rede estadual de ensino, dispostas na relação de vagas, conforme destacado no presente Edital.

I – Das Atribuições:

São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

a) apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

b) orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;

c) apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

d) dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;

e) formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

f) apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

g) identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e

h) formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

II – Dos requisitos:

a) ser docente vinculado à rede estadual de ensino;

b) ser portador de diploma de licenciatura plena.

c) na ausência de docentes previstos no inciso II deste artigo, poderão atuar no projeto, até que se apresente docente com as formações exigidas, na seguinte ordem de prioridade:

i. alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;

ii. portadores de diploma de Licenciatura Curta;

iii. alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior.

III – Das Vagas:

A relação de vagas com apontamento de cargas horárias do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das Unidades é apresentada de acordo com o módulo indicado na Resolução SEDUC 07, de 11/01/2021, a seguir:

Artigo 2º – A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das unidades escolares poderá contar com:

I – 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 4 a 7 classes;

II – 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares com 8 a 12 classes;

III – 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas e 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 13 a 20 classes;

IV – 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares com 21 a 40 classes;

V – 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas e 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com mais de 40 classes.

Observação: não haverá atribuição de Professor com 40 horas para Professor contratado – Categoria O, portanto este módulo de poderá ser substituído por dois professores com 20 horas.

IV – Da Manifestação de interesse do docente e da Atribuição:

a) O docente interessado em contar com carga horária de PROATEC atribuída deverá acessar o link a seguir e indicar para qual(ais) Unidade(s) Escolar(es) deseja dialogar com a Equipe Gestora para concorrer a atribuição da carga horária.
Link para manifestação de interesse:  https://forms.gle/U6yjofLVDmCjMEKT8

b) Período para manifestação de interesse por meio do link: das 08 horas de 27/07/2023 até as 12 horas de 03/08/2023, conforme cronograma disposto no presente Edital.

c) Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao Gestor da unidade escolar, em conjunto com o(s) Professor(es) Coordenador(es) e o Supervisor de Ensino, a indicação dos docentes inscritos e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

d) No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

e) Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas (mínimo de 04 aulas e o máximo de 20 aulas).

f) O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do Projeto presencialmente, na Unidade Escolar.

V – Da Carga Horária:

a) A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.

b) A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:

i. 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

ii. 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

iii. 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

c) O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

d) O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.

e) Das especificidades da função de Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas escolas PEI: O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI.

VI – Das substituições, cessação e Recondução:

a) O docente, com atribuição nos termos da Resolução SEDUC 07/2021, não poderá ser substituído. Contudo, é permitida a substituição apenas durante o período em que durar a licença gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.

b) O docente, com atribuição nos termos da Resolução SEDUC 07/2021, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

a. a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

b. a critério da administração, em decorrência de:

1. não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;

2. entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença–gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;

3. a unidade escolar deixar de comportar o projeto;

4. descumprimento de normas legais;

5. não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

c) Na hipótese da alínea “a” do inciso II da Resolução SEDUC 07/2021, a proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.

d) A cessação da atribuição a que se refere o item anterior, na conformidade com a Resolução SEDUC 07/2021, dar-se-á por decisão conjunta da Equipe Gestora e do Supervisor de Ensino da unidade.

e) O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 8º da Resolução SEDUC 07/2021, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

a. Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste item, o docente:

i. cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua.

ii. que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

f) Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.

a. A decisão pela recondução, de que trata o item anterior, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.

b. A cessação da atribuição do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no contido na Resolução SEDUC 07/2021, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

VII – Da entrevista/diálogo para seleção:

a) Após período de manifestação de interesse, as Unidades Escolares receberão individualmente a relação de candidatos que indicaram interesse em ter aulas do PROATEC atribuídas para que, posteriormente, agendem entrevistas.

b) Ficará sob responsabilidade da Unidade Escolar contatar o candidato, devendo este, em caso de dúvidas, entrar em contato com a Escola e verificar a disponibilidade da vaga e/ou realização da entrevista/diálogo com o Gestor.

c) Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação do candidato e aprovação pela Diretoria de Ensino de Jundiaí.

d) A atribuição ocorrerá após a seleção dos candidatos considerados com perfil favorável para a função.

VIII – Do cronograma:

Período de manifestação de interesse por meio de link Das 08 horas de 27/07/2023 até as 12 horas de 03/08/2023

Envio de dados dos que manifestaram interesse para as Unidades Escolares 04/08/2023

Contato da Unidade Escolar com o candidato que manifestou interesse para diálogo com o gestor a partir de 07/08/2023

IX – Das Disposições Finais:

A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação -EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

 

Jundiaí, 26 de julho de 2023.
Comissão de Atribuição de Classes e Aulas
Diretoria de Ensino – Região Jundiaí

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar – 2023 – Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2023 – Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar – 2023

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2023

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da  Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2023, CONVOCA, para escolha de vaga, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – 2023, para exercer a função em caráter temporário, baixando as seguintes instruções aos candidatos:

I – Local de Escolha:

Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – Rua 23 de Maio, 555 – Bairro Vila Vianelo – Jundiaí/SP

Data: 01/08/2023

Horário: 9 horas

II – Vagas Disponíveis: 87

Escolas Vagas
QUINZE DE OUTUBRO 2
VICTOR GERAL DO SIMONSEN 1
IVONY DE CAMARGO SALLES 2
OSCARLINA DE ARAÚJO OLIVEIRA 2
MANOEL JOSE DA FONSECA 2
JOSE POLLI 4
JOSÉ DE ANCHIETA 2
ARTHUR RICCI 5
MARCIO BORGES 5
JERONIMO DE CAMARGO 2
DUILIO MAZIERO 3
FRANCISCO NAPOLEÃO MAIA 1
JOSÉ FELICIANO 1
JOSÉ SILVA JUNIOR 3
MARIA DE LOURDES 1
BISPO DOM GABRIEL 3
ANTENOR SOARES GANDRA 1
SIQUEIRA MORAES 1
BARÃO DE JUNDIAÍ 3
PAULO MENDES 1
RAFAEL MAURO 2
ELOY DE MIRANDA CHAVES 1
GETÚLIO NOGUEIRA DE SÁ 1
JOÃO BATISTA CURADO 1
MARIA JOSE MAIA DE TOLEDO 1
LUIZ RIVELLI 4
ALESSANDRA PEZATTO 3
JURANDYR DE SOUZA LIMA 1
DOM JOAQUIM CARRERA 2
JOAQUIM ANTONO LADEIRA 4
ALBERTO FERREIRA REZENDE 3
ODILON LEITE FERRAZ 3
IRMÃ MARIA DE SÃO LUIZ 1
NATHANAEL SILVA 1
ARMANDO DIAS 3
MITIHARU TANAKA 3
HAMILTON JOSÉ BIANCHI 1
ANA MARIA PAGIOSSI 1
LAVINIA RIBEIRO ARANHA 1
MARCOS ALEXANDRE SODRÉ 1
IDOROTI DE SOUZA ALVARFEZ 4

 

III – Quadro de Chamada do nº 1 ao 269, como segue:

Classif. Nome Completo Pontos prova Títulos total RG (com dígito) CPF
1 Magali de Souza Braga Costa 26 10 36 27216060X 13215389878
2 Adriana Aparecida Patelli 25 10 35 17666314-9 06190129862
3 Raul Antonio 29 3 32 48547823-7 38311338833
4 Ana Maria Rigonatti 29 3 32 87584256 03793930858
5 Tania Vanessa Franco de Moraes 27 5 32 307100819 27960813892
6 Aparecida Donizetti Capeletti Ramos 23 8 31 8099040-X 72008709868
7 Talita Nachbar Silva Silvestre 27 4 31 34968899 37161076897
8 Rosana de Almeida 29 2 31 125805093 08020757899
9 Maria Aparecida Meireles Silva 29 0 29 33561700-1 28013652890
10 Fernanda Sgarbose Souza 29 0 29 412251073 33442832861
11 Amanda Perandini 29 0 29 345202600 22511231808
12 Ivane de Jesus Fernandes 29 0 29 57673732x 05441174684
13 Rhenan Gissoni de Oliveira 29 0 29 423546892 41231006862
14 Larissa de Souza Santos 29 0 29 567611309 457.212.948-76
15 Renato Pereira Dutra 29 0 29 444820504 38431023848
16 Daniela Bernardes da Silva 29 0 29 342254418 22385732831
17 Carla Oliveira Mello Mota 27 2 29 175864214 26773782805
18 João Gabriel Ferreira Gondin Leão 29 0 29 436453289 32983626890
19 Matheus Gabriel Lima Anastacio 29 0 29 548674711 45418016806
20 Aruanã de Oliveira 29 0 29 530715752 47081413862
21 Henrique Santos Damaceno 29 0 29 62451151-0 525.757.498-59
22 Elen Angelina Azevedo de Oliveira 28 0 28 577678954 47260886889
23 Heliane dos Santos Timóteo 28 0 28 274061983 26493161878
24 Suzeley Piacentini Vieira de Barros 28 0 28 236148813 25637699810
25 Gilmar da Costa Rosa 28 0 28 43.257.879-1 295.767.398.37
26 Renan Luis dos Santos 28 0 28 489286756 41463637802
27 Lidianne dos Santos Silva 28 0 28 556026676 44411061813
28 Wilson Leonardo da Silva Filho 28 0 28 564687947 47718308863
29 Milena Martins Dias 28 0 28 597375914 48401324882
30 Vitorya Karolinne Carvalho do Amaral 28 0 28 59020371x 55172528857
31 Alison Gabriel de Oliveira 28 0 28 56340517x 49123695862
32 Marlene Rodrigues Gomes 28 0 28 55618371X 08947184608
33 Juliana de Paula Sant’Ana Jurkovich 28 0 28 44.605.643-1 371.798.308-36
34 Maria Marcelina de Lima Filippini 28 0 28 84533754 05455674838
35 Alexandre da Costa Almeida 28 0 28 451273333 37975950858
36 Kauani Beatriz Martins Bertoldo 28 0 28 59.737.577-X 36338634865
37 Aline Lucas Ribeiro Rosa 28 0 28 45.127.317-5 230.347.028-50
38 Rafael Rubio 28 0 28 422890066 34380371816
39 Elza Gonçalves 27 1 28 158929044 04429815895
40 Maria das Dores Luzia Mathias 23 5 28 158911581 04414928869
41 Daiany Fransozi 27 0 27 48535021x 38106202895
42 Sandra Regina Barati 27 0 27 344653924 29546663824
43 Elaine de Almeida Carvalho 27 0 27 412941168 34871572846
44 Sophia Martins Barbosa 27 0 27 36719544-6 33857319844
45 Jamila dos Reis Brito 27 0 27 34.608.068x 327.499.728-50
46 Caio Roberto Chepuch 27 0 27 45646380x 37683930890
47 Amanda Lima Jurado 27 0 27 386964087 50279547862
48 Vanessa Silva Garcia 27 0 27 437796437 34507186811
49 Ana Celly da Silva Vieira 27 0 27 29018425-3 278930108-51
50 Andrelina dos Santos Aparecido Rocha 27 0 27 303036606 29212666876
51 Maria de Lourdes Silva Santos 27 0 27 52622409-5 07964235800
52 Tamara Jesus Pires 27 0 27 626324993 51165213893
53 Welck Runge 27 0 27 18510987-1 13224060
54 Angela Maria Silva Gusmão Morais 27 0 27 647888956 07425107600
55 Thalia Dapper Rocha 27 0 27 50251369-x 40870705814
56 Otaviano Gomes da Cruz 27 0 27 15133265-4 02496120893
57 Marineusa Roncalho Batista 27 0 27 20067525-4 102.339.608-48
58 Simone Andreia de Melo 27 0 27 42157284x 22900988845
59 Helena Rodrigues Pretti 27 0 27 347775433 33200504862
60 Paulo Rogerio Hayashi Filho 27 0 27 49957154-x 46987423822
61 Larissa Souza Santos 27 0 27 59163751-0 52328150837
62 Lucimara Barbosa Silva de Azevedo 27 0 27 438557670 31433429861
63 Alice Margarida de Castro 27 0 27 0868112-0 34412778215
64 Uberlando Leite Martins 27 0 27 271000259 18532874827
65 Samuel Gustavo Leme do Prado 27 0 27 45.926.884-3 31735346896
66 Maria de Fátima dos Santos 27 0 27 18406137_4 10051345889
67 Marcelo Ponzetto 27 0 27 18.406.356-5 094.274.288-56
68 Renato Aparecido Silva Junior 27 0 27 43236722-6 36206266850
69 Gabriel Barbosa Lisboa Kozlowski 27 0 27 556785976 44387316829
70 Melissa Quintino de Campos 27 0 27 567560855 45932740876
71 Andressa Silva Santos 27 0 27 567094728 49185573841
72 Jeferson Trevisan 27 0 27 276778510 26708742829
73 Aline Cristina da Cunha Baratti 27 0 27 475742679 38356196833
74 Leonardo Yoshiyassu Yang 27 0 27 50461190-2 40598564870
75 Cybele Passanesi 26 1 27 13046639-6 07561917856
76 Valéria Rodrigues Alves das Graças 26 0 26 328811464 21846342805
77 Regiane Aparecida Agostini Mantovani 26 0 26 335320636 215.704.798-01
78 Daniel Sergio Sousa 26 0 26 173669281 10256594813
79 Joyce de Oliveira 26 0 26 409527523 43541829800
80 Francisco José Barroso Magalhaes 26 0 26 360152399 25499414890
81 Tassiane Yara da Silva 26 0 26 462482297 37678093896
82 Simeri Cristina de Moraes Matos 26 0 26 25267953-2 19106080847
83 Ana Paula Parizoto 26 0 26 342727850 21933781858
84 Wendel Borgheti Zanqueta 26 0 26 43754850-8 36246307841
85 Barbarah Silva Marques de Oliveira 26 0 26 460100699 42512671844
86 Valderi Gomes Paes 26 0 26 17415902x 01415729816
87 Thiago Ribeiro Courbassier 26 0 26 421537917 34163296867
88 Daniel Renan Oliveira Silva 26 0 26 529013599 44010204800
89 Maria Eduarda Cardoso Moreira 26 0 26 58281755-9 43327703825
90 Orlando Campos Ribeiro 26 0 26 424883430 41561234800
91 Tainá Courcouvellis 26 0 26 305659777 27605603843
92 Elenir Pereira dos Santos 26 0 26 41974078_8 22565330855
93 Cintia de Campos Roque 26 0 26 416486046 36924956840
94 Gabriel Libanio da Silva 26 0 26 455448152 39153707893
95 Vanessa Caroline Araújo de Lima 26 0 26 547577321 43610472863
96 Vincenzo Penariol Prado 26 0 26 52.038.229-8 48690916822
97 Jucilene Oliveira Almeida 26 0 26 288844828 20593049896
98 André Machado de Lima 26 0 26 343008087 22790688850
99 Arlete Graça Longhi Dias 26 0 26 129197919 07398371845
100 Vitoria Kriegler Ferreira 26 0 26 50.083.722-3 492.669.098-58
101 Izabelly Lima do Carmo 26 0 26 576852089 54162284822
102 Alexandra Silva Alves 26 0 26 300065267 018.492.675-02
103 Karine Luiza de Oliveira 26 0 26 453711595 45774310841
104 Elisabeth Rabaneda 26 0 26 12591310-2 010557868-13
105 Maria Azevedo Pardinho 26 0 26 171149713 07881595850
106 Camila Lima de Almeida 25 1 26 472644270 392.409.268-01
107 Ronaldo da Silva Viana 25 0 25 252795556 18064936837
108 Silvia Helena Silvestre Maraia 25 0 25 324136456 28476023804
109 Beatriz Ilario da Silva Santos 25 0 25 41640621-x 42300120801
110 Helen Pereira Bernardo 25 0 25 550120798 43344691830
111 Walter Costa Silva 25 0 25 60520878-5 08294472700
112 Juliana Cristina Duarte Rodrigues de Oliveira 25 0 25 496080507 38893057840
113 José Carlos Batista Poloni 25 0 25 44197143X 36266964805
114 Evelyn Nachbar 25 0 25 586197023 48388837818
115 Viviane França da Silva 25 0 25 220589571 16843534830
116 Dayse Luana Lopes Santos 25 0 25 46.289.237-2 366.902.488-36
117 Rodrigo Wesley Conrado 25 0 25 429812796 34257651830
118 Diego de Souza Hirata 25 0 25 98652710 08311850909
119 Wellington Borduchi da Silva 25 0 25 48.568.743-4 400.021.088-28
120 Marília do Vale Lanza 25 0 25 62.306.003-6 44417256802
121 Diogo Ribeiro da Silva 25 0 25 604561854 46613291803
122 Karoline Silvestroni Fonseca 25 0 25 595943731 505.038.438-90
123 Patrícia Bernardo dos Santos Nascimento 25 0 25 551904409 29975397816
124 Tamara Hessel da Silva 25 0 25 504979553 44517957888
125 Dalva de Cassia Torina dos Santos 25 0 25 182600312 10267680805
126 Cristiane Cima Faria 25 0 25 256561771 25948195813
127 Leonardo Vieira Goldschmidt 25 0 25 2788195 01315398176
128 Marli Antônia de Souza Braga Oliveira 25 0 25 257317600 26586112850
129 Rita de Cassia de Sant’Anna Chagas 25 0 25 285967721 31617930563
130 Sandra Maria Geraldo Zotto 25 0 25 176666102 05914377838
131 Roberto Colagrande 25 0 25 12832680-3 05155670861
132 Geralda Andrea Saraiva 25 0 25 19.281.532-5 092.061.698-40
133 Giovanna Ribeiro Gonçalves 25 0 25 576196174 47098017892
134 Aline de Souza Guimarães 25 0 25 38.155.649-9 468.401.458-40
135 Isabela Camilla da Silva 25 0 25 389341642 49558671894
136 Gabrieli dos Santos Oliveira 25 0 25 604407002 50216496802
137 Roseli Temistocles 25 0 25 14739163-5 31150700807
138 Tatiane Cristina Afonso de Almeida 25 0 25 431008498 22637073870
139 Márcia Carvalho Silva 25 0 25 328808969 27730918846
140 Eunice Guglielmin 24 0 24 155456507 08231029800
141 Alesandra Cristina Kerps Do Carmo 24 0 24 246026790 16836984876
142 Camila Ayumi Tanoue Cunha 24 0 24 589667828 37292225896
143 Lucas Venceslau de Oliveira Priosti 24 0 24 59178556-0 48972383821
144 Camila Sampaio Cordeiro 24 0 24 63.803.806-6 478.085.458-05
145 Fernanda Rosa Guedes 24 0 24 34873613-7 30731064801
146 Shirley da Silva Miranda 24 0 24 289404228 26909817850
147 Maria Lucia Fernandes dos Santos 24 0 24 419979013 35037328888
148 Kevilyn Torres da Silva 24 0 24 63.869.419-X 525857068/18
149 Carolina de Almeida Santana 24 0 24 32353787-X 29532012893
150 Júlia Arantes Rampin 24 0 24 567471366 42431274845
151 Gisele Daiane da Costa Santos 24 0 24 448593099 37175790880
152 Eder Ferreira de Oliveira 24 0 24 438709202 44821009862
153 Maria Laura Nogueira da Silva 24 0 24 62739789x 11753876494
154 Caroline Teixeira Calegari 24 0 24 53102886-0 36669838808
155 Clarisete Jadie Cerqueira de Miranda Sousa 24 0 24 39676716-3 54661587553
156 Jhenifer Rosa Rezende Siqueira Xavier 24 0 24 55638792-2 44330016869
157 Denise Campos Oliveira 24 0 24 17.938.728-5 111.571.318-32
158 Maurina de Fátima Pereira Silva 24 0 24 300887760 25759536850
159 Cleuseli da Silva Pedroza 24 0 24 23313230-2 06719816845
160 Maria Cristina de Lacerda Pompermayer 24 0 24 329901060 25970637807
161 Isabela Bezerra Sampaio 24 0 24 414509584 43151075819
162 Thaís Alves da Silva 24 0 24 9048478 107.407.814-48
163 Geovana Vasconcelos de Lima 24 0 24 59.428.809-5 574.277.328-55
164 Rosana de Fátima Folster 24 0 24 244798412 18063905822
165 Kelvin Rodrigo Pinheiro Silva 24 0 24 571391813 52367935807
166 Rubinéia Oliveira Souza 24 0 24 0441094120122 03587600112
167 Fernanda Pacheco Netto 24 0 24 485703579 39563977890
168 Andreza Vitorino 24 0 24 30297402/7 21485225825
169 Audrey Milena Alves 23 0 23 48.947.722-7 427.093.308-90
170 Lídia Bruna Nascimento De Araújo 23 0 23 639344707 05900155323
171 Roberta Tatiane Nascimento Cardeal 23 0 23 270957066 32898840823
172 Álvaro Daniels Filho 23 0 23 16694490-7 06136882876
173 Ana Vitória Louro Navili 23 0 23 56054182-X 40211351890
174 Murilo Henrique Rodrigues Silva 23 0 23 522519647 50347697860
175 Maria Eduarda Simonato Anastácio 23 0 23 556965620 50664795897
176 Matheus Miquelotto 23 0 23 60.952.424-0 53754109820
177 Adriana Juliani Pinto 23 0 23 41901810-4 35419190869
178 Paloma Vitoria Calixto da Silva 23 0 23 539578642 42561040895
179 Jaqueline de Campos Roque 23 0 23 569251722 46198265889
180 Elis Regina Dantas de Menezes 23 0 23 57255501-5 016853735-42
181 Leonice Santos de Oliveira 23 0 23 219398288 13370660873
182 Aparecida Peniche Pereira da Silva 23 0 23 270762310 38087241886
183 Rosilene Santos Borges 23 0 23 465296130 37590434884
184 Maria Anita Pereira da Silva 23 0 23 30912233-8 273445648-66
185 Denise Andreia Barbosa 23 0 23 453708298 456.221.258-63
186 Paloma Dayani Naves 23 0 23 413744942 32897603836
187 Amanda Dourado Martins 23 0 23 55709759-9 44399498862
188 Edmir Aparecido Zotto 23 0 23 14650116 06860546875
189 Rita de Cassia Alvim Pereira Santos 23 0 23 605896616 78684528549
190 Elaine Cristina Mariano de Araújo 23 0 23 32213227-7 26005871870
191 Iraci Neres de Miranda 23 0 23 355363318 31327360829
192 Jaiana Florentino de Barboza 23 0 23 636556852 10025621475
193 Mariangela Vilela Moreira 23 0 23 18927685-x 11163889873
194 Sandra Santos de Oliveira 23 0 23 32651087-4 33706783819
195 Adriana Martins de Almeida Nascimento 23 0 23 253646753 19549597881
196 Selma Antunes de Sousa 22 0 22 53251946_2 6794175373
197 Janete Aparecida dos Santos 22 0 22 27.840.825-4 182.135.468-06
198 Renata da Silva Guilherme 22 0 22 41.377.848-4 340.614.938-33
199 Lenise Juliana Silva Santos 22 0 22 2.777-219 03110487306
200 Vera Lúcia Baad Silva 22 0 22 13.604.372-0 039.904.268-77
201 Lindamir da Silva Magnani 22 0 22 57.845.475-0 07167397989
202 Luisa Rute de Souza Brito 22 0 22 372717780 43611295841
203 Ivete Aparecida Martins de Souza 22 0 22 33667207x 26829685893
204 Lígia Luzia da Silva Carvalho Lopes 22 0 22 41.051.947-9 341.558.528.02
205 Ana Leticia de Jesus Santos 22 0 22 478206434 37209179836
206 Jéssica de Souza Brocco 22 0 22 47095645-8 391.816.378-45
207 Ana Paula Pereira da Silva 22 0 22 429713782 34216487866
208 Maria Inês dos Santos Ribeiro de Andrade 22 0 22 9.636.328-9 306.450.908-08
209 Sirlei da Rocha Oliveira 22 0 22 27917371-4 25761262860
210 Márcia de Abreu Nogueira 22 0 22 59486348x 94213062287
211 Débora Nunes de Oliveira Santos 22 0 22 410619206 31365755800
212 Jean Carlos Leal de Andrade 22 0 22 34518643-6 01517531136
213 Elizete Menezes de Paiva 22 0 22 511487912 033.8 8392404
214 Angelica Patricia Vitorino Martins 22 0 22 243549283 13429313864
215 Kelwri Jheine Oliveira Lopes 22 0 22 556616583 44363189827
216 Rosinei Ferreira Gouveia 22 0 22 32101346 3 28069608862
217 Samanta Monteiro 21 0 21 30.539.451-4 295.543.748- 44
218 Ana Julia Zanetta de Souza 21 0 21 59023994-6 55091955844
219 Elison Fernandes 21 0 21 541678577 42718292857
220 Eliane Dias 21 0 21 18747364x 06861161861
221 Drielle Bárbara Borges 21 0 21 41376125-3 350.102.538-60
222 Kamilly Brito Toso 21 0 21 60.410.398-0 502.669.968-50
223 Maria Almeida Dias 21 0 21 362904637 25142787838
224 Juliana Luzia da Cunha Fernandes 20 0 20 34326551-5 29790895836
225 Ana Clara de Paula Leite 20 0 20 55 565 898 3 49120114877
226 Ana Paula Vieira Guedes Santos 20 0 20 489727128 34969042837
227 Lídia Thauana Vieira Estabile 20 0 20 46845410x 39968192856
228 Lucas Romanholi Raimundo 20 0 20 539585002 52583133870
229 Paloma Vasconcellos Menezes 20 0 20 343267482 33696494895
230 Fernanda Gianete Camargo Negro 20 0 20 409600544 35121243804
231 Camila Roberta do Nascimento Santos 20 0 20 479462252 37379792865
232 Teresa Sabino de Padua Quadros 20 0 20 152090678 02436694885
233 Valter Miguel Machado 20 0 20 13250403O 02483241875
234 Valmira Nunes Nogueira 20 0 20 30468236-6 24930919819
235 Julia Severino Silva 20 0 20 57608802 49860220832
236 Sandra Regina Aguiar da Veiga 20 0 20 9922240-1 952575438-34
237 Marcos Giampietri Duarte 20 0 20 200819926 11347897852
238 Andreia Lucia Carlos 20 0 20 337330645 32863300865
239 Fabiana Forato 20 0 20 400894191 32542644870
240 Jaclenilda Maria da Silva Lima 19 0 19 62.140.439-1 04295890421
241 Karina Adriana de Oliveira Silva 19 0 19 415772722 33689699860
242 Rosemeire da Silva Oliveira 19 0 19 398812444 29242463850
243 Eva Florenço Eufrasio 19 0 19 294440689 19264278826
244 Naxiliane da Silva Alves Santos 19 0 19 43144037-2 36742364866
245 Mayara Cristina Delacoleta 19 0 19 38862940x 399.987.588-74
246 Edmara Maria Ferraz 19 0 19 423888171 28379865855
247 Juliana Aparecida de Camargo Ferreira 19 0 19 42.291.259-1 31904754821
248 Ivaneide da Silva Teixeira dos Santos 19 0 19 452304969 30894099841
249 William Douglas da Silva 18 0 18 566339742 51065939809
250 Andréa Cassimiro de Oliveira 18 0 18 621122804 02222098440
251 Vitória Fernanda Francelino de Oliveira 18 0 18 644941600 54758889813
252 Keitiana Alessandra Rocha Oliveira 18 0 18 604097876 08221724610
253 Evelyn Bueno de Lima 18 0 18 549613596 90021415803
254 Isabela Tavares Paes 18 0 18 543858303 49055587869
255 Renata Cristina de Souza Godoy 18 0 18 345195036 31225971870
256 Luciana Gonçalves 18 0 18 230188746 13734531845
257 Eunice de Santana 18 0 18 158939438 06605398882
258 Camila Souza de Araújo 17 0 17 44630900X 366.518.628-55
259 Silvana Lourenço Gonçalves 17 0 17 47.117.788-× 406728828/09
260 Solange Zuffi 17 0 17 18510929 – 9 14219067833
261 Marisa Rodrigues da Silva Faria 17 0 17 346081440 3085124800
262 Daniel Leandro da Silva 17 0 17 544875576 43348141826
263 Augusto Severino Silva 16 0 16 57.608.774-9 52710938839
264 Delma Nascimento dos Santos 16 0 16 333936322 30139639802
265 Aline Contratesi da Silva Lustosa 16 0 16 409725997 33903282898
266 Fernanda Freitas Leonardi 16 0 16 568124029 49060642805
267 Aline Cristina Conceição de Almeida 15 0 15 48.240.253/2 429.865.098-78
268 Maria Nilza Silva Carneiro 15 0 15 591481704 03614303535
269 Marta Terezinha dos Reis Campaneli 15 0 15 23.784.882-x 137.725.878-52

 

III – Instruções Gerais:

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (se o número deste não constar do RG).

4 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

5 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto para exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

8 – Esgotadas as vagas publicadas neste Comunicado, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação para escolha de vaga.

9 – O candidato ao escolher a vaga deverá entrar em exercício no prazo de até 48 horas. O não cumprimento deste prazo acarretará a nulidade da escolha.

 

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – E.E. BENEDICTO LOSCH

A Direção da E.E. BENEDICTO LOSCHI, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o
presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função
de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – ser Docente Titular de Cargo ou Ocupante de Função-Atividade, podendo se encontrar na
condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de Docente readaptado, a designação
somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à
Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
II – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no Magistério Público Estadual;
III – ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.
1º – O Docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá ser
designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
2º – O Docente, classificado na Unidade Escolar ou classificado em Unidade Escolar da circunscrição
da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectivamente, no posto de
trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica da Unidade Escolar – CGP ou do Núcleo Pedagógico
da Diretoria de Ensino – PEC.
3º – Os critérios para designação do Coordenador de Gestão Escolar, a que se refere a alínea “b” do
inciso I do artigo 2º desta resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de escolas,
serão definidos em edital específico.
4º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a
que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior
imediato do docente na Unidade Escolar de origem, previamente ao ato de designação.
5º – designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP ou como PEC somente
poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do Docente
a ser designado.

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA,
DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 de 11/01/2021;
I – para acompanhamento de uma única Unidade Escolar:
a) atuar como Gestor Pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos
de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos Docentes, nas reuniões pedagógicas e no Horário de Trabalho Coletivo, de
modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada
ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades
pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os
disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de
decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à
avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a Equipe Gestora e com os Docentes das classes e/ou dos componentes
curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na
aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de
apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os Professores quanto às concepções que subsidiam práticas de Gestão Democrática e
Participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e
componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta
pedagógica, juntamente com os Professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância
com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como
dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras
e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os Professores, nas aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo,
promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das
propostas de trabalho programadas; 2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de
avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas
pelos professores; 3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para
os alunos; 4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que
façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na Escola.
Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser
proativo;
Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com
as especificidades do posto de trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas
semanais;
Apresentar noções tecnologias e de informática.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega de Proposta de Trabalho de 25/07/2023 à 28/07/2023, das 08h às 17h, na Secretaria da E.E.
Benedicto Loschi – Endereço: Av. Santo Ceolin s/nº Bairro dos Fernandes – Jundiaí -SP.

IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como
suas experiências profissionais;
Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados
do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;
Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu
monitoramento e execução com eficácia.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta
para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
A entrevista será realizada no dia 31/07/2023, a partir das 10h00, que será agendado previamente
pela Direção da Unidade Escolar.
O Resultado estará disponível no dia 02/08/2023.
O candidato escolhido será designado dia 03/08/2023.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vaga para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos dois períodos
oferecidos por esta Unidade, a saber, manhã e tarde.

Jundiaí, 21 de Julho de 2023

ALAM DAMIÃO FELIX DA SILVA ALVES
Diretor de Escola

EDITAL CANTINA – EE MÁRIO PEREIRA PINTO

 LICITAÇÃO DA CANTINA ESCOLAR

Edital: 001/2023
Interessado: APM da E.E. Mário Pereira Pinto
Modalidade: Melhor Oferta
Objeto: Concessão onerosa de uso do espaço físico para exploração de Lanchonete/Cantina nas dependências da E.E. Mário Pereira Pinto em Campo Limpo Paulista/SP.

A Diretoria da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Mário Pereira Pinto, sita à Rua Colibri, s/n – Jardim Santa Lúcia – Campo Limpo Paulista/SP, torna pública a Abertura do processo de Licitação para administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, na secretaria da escola, do dia 10 ao dia 13 de julho de 2023, no horário das 08h às 15h, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 68,52, correspondente a 2 (duas) UFESP’s em nome da APM da EE MARIO PEREIRA PINTO junto ao Banco do Brasil, agência 4386-9 e conta corrente 18734-8, ou PIX CNPJ 51.863.611/0001-02, sem devolução posterior.
As propostas, bem como toda a documentação, deverão ser encaminhadas para o mesmo endereço, em envelopes lacrados até o dia 20 de julho de 2023 às 15h00. A abertura dos envelopes será em seção pública no dia 21 de julho de 2023 às 14h00, nas dependências da Escola, pela Comissão julgadora designada pela Diretoria da APM. A divulgação do resultado ocorrerá no dia 21 de julho de 2023, às 16h00 nas dependências da escola.

 

LUCAS CABRAL SANTOS
Diretor Executivo da APM

RETIFICADO – EDITAL CANTINA – EE Jerônimo de Camargo

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual “Jerônimo de Camargo” situada à Av. DR. Antenor Soares Gandra, 201, Bairro Centro em Jarinu, torna público a abertura de Processo de Licitação para Administração dos Serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, dos dias três (03/07/2023) a cinco (05/07/2023) de julho de dois mil e vinte três , no horário das 8h até as 15h, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 68,52 (sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) correspondente a 02 (duas) UFESP’s, em nome da APM E.E “Jerônimo de Camargo” junto ao Banco do Brasil agência nº 4588 – 8 , conta corrente nº 45 – 0, sem devolução.

As propostas deverão ser encaminhadas em dois envelopes lacrados, sendo o envelope nº 01 contendo a documentação e o envelope nº 02 contendo a referida proposta até o dia 06/07/2023 às 15h00.

A Abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 07/07/2023 às 09h00, nas dependências da escola pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

A divulgação dos resultados ocorrerá a partir do dia 10 de julho de 2023.

 

 

                                                                                

 Jarinu, 29 de junho de 2023

Paula Regina Del Santo Andrade

RG: 30.710148-4

Diretor Executivo da APM

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar – 2023 – Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2023 – Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí 

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar – 2023

Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2023

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da  Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2023, CONVOCA, para escolha de vaga, os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar – 2023, para exercer a função em caráter temporário, baixando as seguintes instruções aos candidatos:

I – Local de Escolha:

Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – Rua 23 de Maio, 555 – Bairro Vila Vianelo – Jundiaí/SP

Data: 27/06/2023

Horário: 9 horas

II – Vagas Disponíveis:

Escolas Vagas
QUINZE DE OUTUBRO 2
VICTOR GERAL DO SIMONSEN 1
IVONY DE CAMARGO SALLES 2
OSCARLINA DE ARAÚJO OLIVEIRA 2
MANOEL JOSE DA FONSECA 2
JOSE POLLI 4
JOSÉ DE ANCHIETA 2
ARTHUR RICCI 5
MARCIO BORGES 5
JERONIMO DE CAMARGO 2
DUILIO MAZIERO 3
FRANCISCO NAPOLEÃO MAIA 1
JOSÉ FELICIANO 3
JOSÉ SILVA JUNIOR 3
MARIA DE LOURDES 1
BISPO DOM GABRIEL 3
DR. ANTENOR SOARES GANDRA 1
SIQUEIRA MORAES 1
BARÃO DE JUNDIAÍ 3
PAULO MENDES 1
RAFAEL MAURO 2
ELOY DE MIRANDA CHAVES 1
DIÓGENES DUARTE PAES 1
GETÚLIO NOGUEIRA DE SÁ 1
DEOLINDA COPLELLI 1
JOÃO BATISTA CURADO 1
MARIA JOSE MAIA DE TOLEDO 1
LUIZ RIVELLI 4
ALESSANDRA PEZATTO 3
JURANDYR DE SOUZA LIMA 1
DOM JOAQUIM CARRERA 2
JOAQUIM ANTONO LADEIRA 4
ALBERTO FERREIRA REZENDE 3
ODILON LEITE FERRAZ 3
IRMÃ MARIA DE SÃO LUIZ 1
NATHANAEL SILVA 1
ARMANDO DIAS 3
MITIHARU TANAKA 3
HAMILTON JOSÉ BIANCHI 1
ANA MARIA PAGIOSSI 1
LAVINIA RIBEIRO ARANHA 1
MARCOS ALEXANDRE SODRÉ 1
IDOROTI DE SOUZA ALVARFEZ 4

 

III – Quadro de Chamada do nº 1 ao 269, como segue:

Classif. Nome Completo Pontos prova Títulos total RG (com dígito) CPF
1 Magali de Souza Braga Costa 26 10 36 27216060X 13215389878
2 Adriana Aparecida Patelli 25 10 35 17666314-9 06190129862
3 Raul Antonio 29 3 32 48547823-7 38311338833
4 Ana Maria Rigonatti 29 3 32 87584256 03793930858
5 Tania Vanessa Franco de Moraes 27 5 32 307100819 27960813892
6 Aparecida Donizetti Capeletti Ramos 23 8 31 8099040-X 72008709868
7 Talita Nachbar Silva Silvestre 27 4 31 34968899 37161076897
8 Rosana de Almeida 29 2 31 125805093 08020757899
9 Maria Aparecida Meireles Silva 29 0 29 33561700-1 28013652890
10 Fernanda Sgarbose Souza 29 0 29 412251073 33442832861
11 Amanda Perandini 29 0 29 345202600 22511231808
12 Ivane de Jesus Fernandes 29 0 29 57673732x 05441174684
13 Rhenan Gissoni de Oliveira 29 0 29 423546892 41231006862
14 Larissa de Souza Santos 29 0 29 567611309 457.212.948-76
15 Renato Pereira Dutra 29 0 29 444820504 38431023848
16 Daniela Bernardes da Silva 29 0 29 342254418 22385732831
17 Carla Oliveira Mello Mota 27 2 29 175864214 26773782805
18 João Gabriel Ferreira Gondin Leão 29 0 29 436453289 32983626890
19 Matheus Gabriel Lima Anastacio 29 0 29 548674711 45418016806
20 Aruanã de Oliveira 29 0 29 530715752 47081413862
21 Henrique Santos Damaceno 29 0 29 62451151-0 525.757.498-59
22 Elen Angelina Azevedo de Oliveira 28 0 28 577678954 47260886889
23 Heliane dos Santos Timóteo 28 0 28 274061983 26493161878
24 Suzeley Piacentini Vieira de Barros 28 0 28 236148813 25637699810
25 Gilmar da Costa Rosa 28 0 28 43.257.879-1 295.767.398.37
26 Renan Luis dos Santos 28 0 28 489286756 41463637802
27 Lidianne dos Santos Silva 28 0 28 556026676 44411061813
28 Wilson Leonardo da Silva Filho 28 0 28 564687947 47718308863
29 Milena Martins Dias 28 0 28 597375914 48401324882
30 Vitorya Karolinne Carvalho do Amaral 28 0 28 59020371x 55172528857
31 Alison Gabriel de Oliveira 28 0 28 56340517x 49123695862
32 Marlene Rodrigues Gomes 28 0 28 55618371X 08947184608
33 Juliana de Paula Sant’Ana Jurkovich 28 0 28 44.605.643-1 371.798.308-36
34 Maria Marcelina de Lima Filippini 28 0 28 84533754 05455674838
35 Alexandre da Costa Almeida 28 0 28 451273333 37975950858
36 Kauani Beatriz Martins Bertoldo 28 0 28 59.737.577-X 36338634865
37 Aline Lucas Ribeiro Rosa 28 0 28 45.127.317-5 230.347.028-50
38 Rafael Rubio 28 0 28 422890066 34380371816
39 Elza Gonçalves 27 1 28 158929044 04429815895
40 Maria das Dores Luzia Mathias 23 5 28 158911581 04414928869
41 Daiany Fransozi 27 0 27 48535021x 38106202895
42 Sandra Regina Barati 27 0 27 344653924 29546663824
43 Elaine de Almeida Carvalho 27 0 27 412941168 34871572846
44 Sophia Martins Barbosa 27 0 27 36719544-6 33857319844
45 Jamila dos Reis Brito 27 0 27 34.608.068x 327.499.728-50
46 Caio Roberto Chepuch 27 0 27 45646380x 37683930890
47 Amanda Lima Jurado 27 0 27 386964087 50279547862
48 Vanessa Silva Garcia 27 0 27 437796437 34507186811
49 Ana Celly da Silva Vieira 27 0 27 29018425-3 278930108-51
50 Andrelina dos Santos Aparecido Rocha 27 0 27 303036606 29212666876
51 Maria de Lourdes Silva Santos 27 0 27 52622409-5 07964235800
52 Tamara Jesus Pires 27 0 27 626324993 51165213893
53 Welck Runge 27 0 27 18510987-1 13224060
54 Angela Maria Silva Gusmão Morais 27 0 27 647888956 07425107600
55 Thalia Dapper Rocha 27 0 27 50251369-x 40870705814
56 Otaviano Gomes da Cruz 27 0 27 15133265-4 02496120893
57 Marineusa Roncalho Batista 27 0 27 20067525-4 102.339.608-48
58 Simone Andreia de Melo 27 0 27 42157284x 22900988845
59 Helena Rodrigues Pretti 27 0 27 347775433 33200504862
60 Paulo Rogerio Hayashi Filho 27 0 27 49957154-x 46987423822
61 Larissa Souza Santos 27 0 27 59163751-0 52328150837
62 Lucimara Barbosa Silva de Azevedo 27 0 27 438557670 31433429861
63 Alice Margarida de Castro 27 0 27 0868112-0 34412778215
64 Uberlando Leite Martins 27 0 27 271000259 18532874827
65 Samuel Gustavo Leme do Prado 27 0 27 45.926.884-3 31735346896
66 Maria de Fátima dos Santos 27 0 27 18406137_4 10051345889
67 Marcelo Ponzetto 27 0 27 18.406.356-5 094.274.288-56
68 Renato Aparecido Silva Junior 27 0 27 43236722-6 36206266850
69 Gabriel Barbosa Lisboa Kozlowski 27 0 27 556785976 44387316829
70 Melissa Quintino de Campos 27 0 27 567560855 45932740876
71 Andressa Silva Santos 27 0 27 567094728 49185573841
72 Jeferson Trevisan 27 0 27 276778510 26708742829
73 Aline Cristina da Cunha Baratti 27 0 27 475742679 38356196833
74 Leonardo Yoshiyassu Yang 27 0 27 50461190-2 40598564870
75 Cybele Passanesi 26 1 27 13046639-6 07561917856
76 Valéria Rodrigues Alves das Graças 26 0 26 328811464 21846342805
77 Regiane Aparecida Agostini Mantovani 26 0 26 335320636 215.704.798-01
78 Daniel Sergio Sousa 26 0 26 173669281 10256594813
79 Joyce de Oliveira 26 0 26 409527523 43541829800
80 Francisco José Barroso Magalhaes 26 0 26 360152399 25499414890
81 Tassiane Yara da Silva 26 0 26 462482297 37678093896
82 Simeri Cristina de Moraes Matos 26 0 26 25267953-2 19106080847
83 Ana Paula Parizoto 26 0 26 342727850 21933781858
84 Wendel Borgheti Zanqueta 26 0 26 43754850-8 36246307841
85 Barbarah Silva Marques de Oliveira 26 0 26 460100699 42512671844
86 Valderi Gomes Paes 26 0 26 17415902x 01415729816
87 Thiago Ribeiro Courbassier 26 0 26 421537917 34163296867
88 Daniel Renan Oliveira Silva 26 0 26 529013599 44010204800
89 Maria Eduarda Cardoso Moreira 26 0 26 58281755-9 43327703825
90 Orlando Campos Ribeiro 26 0 26 424883430 41561234800
91 Tainá Courcouvellis 26 0 26 305659777 27605603843
92 Elenir Pereira dos Santos 26 0 26 41974078_8 22565330855
93 Cintia de Campos Roque 26 0 26 416486046 36924956840
94 Gabriel Libanio da Silva 26 0 26 455448152 39153707893
95 Vanessa Caroline Araújo de Lima 26 0 26 547577321 43610472863
96 Vincenzo Penariol Prado 26 0 26 52.038.229-8 48690916822
97 Jucilene Oliveira Almeida 26 0 26 288844828 20593049896
98 André Machado de Lima 26 0 26 343008087 22790688850
99 Arlete Graça Longhi Dias 26 0 26 129197919 07398371845
100 Vitoria Kriegler Ferreira 26 0 26 50.083.722-3 492.669.098-58
101 Izabelly Lima do Carmo 26 0 26 576852089 54162284822
102 Alexandra Silva Alves 26 0 26 300065267 018.492.675-02
103 Karine Luiza de Oliveira 26 0 26 453711595 45774310841
104 Elisabeth Rabaneda 26 0 26 12591310-2 010557868-13
105 Maria Azevedo Pardinho 26 0 26 171149713 07881595850
106 Camila Lima de Almeida 25 1 26 472644270 392.409.268-01
107 Ronaldo da Silva Viana 25 0 25 252795556 18064936837
108 Silvia Helena Silvestre Maraia 25 0 25 324136456 28476023804
109 Beatriz Ilario da Silva Santos 25 0 25 41640621-x 42300120801
110 Helen Pereira Bernardo 25 0 25 550120798 43344691830
111 Walter Costa Silva 25 0 25 60520878-5 08294472700
112 Juliana Cristina Duarte Rodrigues de Oliveira 25 0 25 496080507 38893057840
113 José Carlos Batista Poloni 25 0 25 44197143X 36266964805
114 Evelyn Nachbar 25 0 25 586197023 48388837818
115 Viviane França da Silva 25 0 25 220589571 16843534830
116 Dayse Luana Lopes Santos 25 0 25 46.289.237-2 366.902.488-36
117 Rodrigo Wesley Conrado 25 0 25 429812796 34257651830
118 Diego de Souza Hirata 25 0 25 98652710 08311850909
119 Wellington Borduchi da Silva 25 0 25 48.568.743-4 400.021.088-28
120 Marília do Vale Lanza 25 0 25 62.306.003-6 44417256802
121 Diogo Ribeiro da Silva 25 0 25 604561854 46613291803
122 Karoline Silvestroni Fonseca 25 0 25 595943731 505.038.438-90
123 Patrícia Bernardo dos Santos Nascimento 25 0 25 551904409 29975397816
124 Tamara Hessel da Silva 25 0 25 504979553 44517957888
125 Dalva de Cassia Torina dos Santos 25 0 25 182600312 10267680805
126 Cristiane Cima Faria 25 0 25 256561771 25948195813
127 Leonardo Vieira Goldschmidt 25 0 25 2788195 01315398176
128 Marli Antônia de Souza Braga Oliveira 25 0 25 257317600 26586112850
129 Rita de Cassia de Sant’Anna Chagas 25 0 25 285967721 31617930563
130 Sandra Maria Geraldo Zotto 25 0 25 176666102 05914377838
131 Roberto Colagrande 25 0 25 12832680-3 05155670861
132 Geralda Andrea Saraiva 25 0 25 19.281.532-5 092.061.698-40
133 Giovanna Ribeiro Gonçalves 25 0 25 576196174 47098017892
134 Aline de Souza Guimarães 25 0 25 38.155.649-9 468.401.458-40
135 Isabela Camilla da Silva 25 0 25 389341642 49558671894
136 Gabrieli dos Santos Oliveira 25 0 25 604407002 50216496802
137 Roseli Temistocles 25 0 25 14739163-5 31150700807
138 Tatiane Cristina Afonso de Almeida 25 0 25 431008498 22637073870
139 Márcia Carvalho Silva 25 0 25 328808969 27730918846
140 Eunice Guglielmin 24 0 24 155456507 08231029800
141 Alesandra Cristina Kerps Do Carmo 24 0 24 246026790 16836984876
142 Camila Ayumi Tanoue Cunha 24 0 24 589667828 37292225896
143 Lucas Venceslau de Oliveira Priosti 24 0 24 59178556-0 48972383821
144 Camila Sampaio Cordeiro 24 0 24 63.803.806-6 478.085.458-05
145 Fernanda Rosa Guedes 24 0 24 34873613-7 30731064801
146 Shirley da Silva Miranda 24 0 24 289404228 26909817850
147 Maria Lucia Fernandes dos Santos 24 0 24 419979013 35037328888
148 Kevilyn Torres da Silva 24 0 24 63.869.419-X 525857068/18
149 Carolina de Almeida Santana 24 0 24 32353787-X 29532012893
150 Júlia Arantes Rampin 24 0 24 567471366 42431274845
151 Gisele Daiane da Costa Santos 24 0 24 448593099 37175790880
152 Eder Ferreira de Oliveira 24 0 24 438709202 44821009862
153 Maria Laura Nogueira da Silva 24 0 24 62739789x 11753876494
154 Caroline Teixeira Calegari 24 0 24 53102886-0 36669838808
155 Clarisete Jadie Cerqueira de Miranda Sousa 24 0 24 39676716-3 54661587553
156 Jhenifer Rosa Rezende Siqueira Xavier 24 0 24 55638792-2 44330016869
157 Denise Campos Oliveira 24 0 24 17.938.728-5 111.571.318-32
158 Maurina de Fátima Pereira Silva 24 0 24 300887760 25759536850
159 Cleuseli da Silva Pedroza 24 0 24 23313230-2 06719816845
160 Maria Cristina de Lacerda Pompermayer 24 0 24 329901060 25970637807
161 Isabela Bezerra Sampaio 24 0 24 414509584 43151075819
162 Thaís Alves da Silva 24 0 24 9048478 107.407.814-48
163 Geovana Vasconcelos de Lima 24 0 24 59.428.809-5 574.277.328-55
164 Rosana de Fátima Folster 24 0 24 244798412 18063905822
165 Kelvin Rodrigo Pinheiro Silva 24 0 24 571391813 52367935807
166 Rubinéia Oliveira Souza 24 0 24 0441094120122 03587600112
167 Fernanda Pacheco Netto 24 0 24 485703579 39563977890
168 Andreza Vitorino 24 0 24 30297402/7 21485225825
169 Audrey Milena Alves 23 0 23 48.947.722-7 427.093.308-90
170 Lídia Bruna Nascimento De Araújo 23 0 23 639344707 05900155323
171 Roberta Tatiane Nascimento Cardeal 23 0 23 270957066 32898840823
172 Álvaro Daniels Filho 23 0 23 16694490-7 06136882876
173 Ana Vitória Louro Navili 23 0 23 56054182-X 40211351890
174 Murilo Henrique Rodrigues Silva 23 0 23 522519647 50347697860
175 Maria Eduarda Simonato Anastácio 23 0 23 556965620 50664795897
176 Matheus Miquelotto 23 0 23 60.952.424-0 53754109820
177 Adriana Juliani Pinto 23 0 23 41901810-4 35419190869
178 Paloma Vitoria Calixto da Silva 23 0 23 539578642 42561040895
179 Jaqueline de Campos Roque 23 0 23 569251722 46198265889
180 Elis Regina Dantas de Menezes 23 0 23 57255501-5 016853735-42
181 Leonice Santos de Oliveira 23 0 23 219398288 13370660873
182 Aparecida Peniche Pereira da Silva 23 0 23 270762310 38087241886
183 Rosilene Santos Borges 23 0 23 465296130 37590434884
184 Maria Anita Pereira da Silva 23 0 23 30912233-8 273445648-66
185 Denise Andreia Barbosa 23 0 23 453708298 456.221.258-63
186 Paloma Dayani Naves 23 0 23 413744942 32897603836
187 Amanda Dourado Martins 23 0 23 55709759-9 44399498862
188 Edmir Aparecido Zotto 23 0 23 14650116 06860546875
189 Rita de Cassia Alvim Pereira Santos 23 0 23 605896616 78684528549
190 Elaine Cristina Mariano de Araújo 23 0 23 32213227-7 26005871870
191 Iraci Neres de Miranda 23 0 23 355363318 31327360829
192 Jaiana Florentino de Barboza 23 0 23 636556852 10025621475
193 Mariangela Vilela Moreira 23 0 23 18927685-x 11163889873
194 Sandra Santos de Oliveira 23 0 23 32651087-4 33706783819
195 Adriana Martins de Almeida Nascimento 23 0 23 253646753 19549597881
196 Selma Antunes de Sousa 22 0 22 53251946_2 6794175373
197 Janete Aparecida dos Santos 22 0 22 27.840.825-4 182.135.468-06
198 Renata da Silva Guilherme 22 0 22 41.377.848-4 340.614.938-33
199 Lenise Juliana Silva Santos 22 0 22 2.777-219 03110487306
200 Vera Lúcia Baad Silva 22 0 22 13.604.372-0 039.904.268-77
201 Lindamir da Silva Magnani 22 0 22 57.845.475-0 07167397989
202 Luisa Rute de Souza Brito 22 0 22 372717780 43611295841
203 Ivete Aparecida Martins de Souza 22 0 22 33667207x 26829685893
204 Lígia Luzia da Silva Carvalho Lopes 22 0 22 41.051.947-9 341.558.528.02
205 Ana Leticia de Jesus Santos 22 0 22 478206434 37209179836
206 Jéssica de Souza Brocco 22 0 22 47095645-8 391.816.378-45
207 Ana Paula Pereira da Silva 22 0 22 429713782 34216487866
208 Maria Inês dos Santos Ribeiro de Andrade 22 0 22 9.636.328-9 306.450.908-08
209 Sirlei da Rocha Oliveira 22 0 22 27917371-4 25761262860
210 Márcia de Abreu Nogueira 22 0 22 59486348x 94213062287
211 Débora Nunes de Oliveira Santos 22 0 22 410619206 31365755800
212 Jean Carlos Leal de Andrade 22 0 22 34518643-6 01517531136
213 Elizete Menezes de Paiva 22 0 22 511487912 033.8 8392404
214 Angelica Patricia Vitorino Martins 22 0 22 243549283 13429313864
215 Kelwri Jheine Oliveira Lopes 22 0 22 556616583 44363189827
216 Rosinei Ferreira Gouveia 22 0 22 32101346 3 28069608862
217 Samanta Monteiro 21 0 21 30.539.451-4 295.543.748- 44
218 Ana Julia Zanetta de Souza 21 0 21 59023994-6 55091955844
219 Elison Fernandes 21 0 21 541678577 42718292857
220 Eliane Dias 21 0 21 18747364x 06861161861
221 Drielle Bárbara Borges 21 0 21 41376125-3 350.102.538-60
222 Kamilly Brito Toso 21 0 21 60.410.398-0 502.669.968-50
223 Maria Almeida Dias 21 0 21 362904637 25142787838
224 Juliana Luzia da Cunha Fernandes 20 0 20 34326551-5 29790895836
225 Ana Clara de Paula Leite 20 0 20 55 565 898 3 49120114877
226 Ana Paula Vieira Guedes Santos 20 0 20 489727128 34969042837
227 Lídia Thauana Vieira Estabile 20 0 20 46845410x 39968192856
228 Lucas Romanholi Raimundo 20 0 20 539585002 52583133870
229 Paloma Vasconcellos Menezes 20 0 20 343267482 33696494895
230 Fernanda Gianete Camargo Negro 20 0 20 409600544 35121243804
231 Camila Roberta do Nascimento Santos 20 0 20 479462252 37379792865
232 Teresa Sabino de Padua Quadros 20 0 20 152090678 02436694885
233 Valter Miguel Machado 20 0 20 13250403O 02483241875
234 Valmira Nunes Nogueira 20 0 20 30468236-6 24930919819
235 Julia Severino Silva 20 0 20 57608802 49860220832
236 Sandra Regina Aguiar da Veiga 20 0 20 9922240-1 952575438-34
237 Marcos Giampietri Duarte 20 0 20 200819926 11347897852
238 Andreia Lucia Carlos 20 0 20 337330645 32863300865
239 Fabiana Forato 20 0 20 400894191 32542644870
240 Jaclenilda Maria da Silva Lima 19 0 19 62.140.439-1 04295890421
241 Karina Adriana de Oliveira Silva 19 0 19 415772722 33689699860
242 Rosemeire da Silva Oliveira 19 0 19 398812444 29242463850
243 Eva Florenço Eufrasio 19 0 19 294440689 19264278826
244 Naxiliane da Silva Alves Santos 19 0 19 43144037-2 36742364866
245 Mayara Cristina Delacoleta 19 0 19 38862940x 399.987.588-74
246 Edmara Maria Ferraz 19 0 19 423888171 28379865855
247 Juliana Aparecida de Camargo Ferreira 19 0 19 42.291.259-1 31904754821
248 Ivaneide da Silva Teixeira dos Santos 19 0 19 452304969 30894099841
249 William Douglas da Silva 18 0 18 566339742 51065939809
250 Andréa Cassimiro de Oliveira 18 0 18 621122804 02222098440
251 Vitória Fernanda Francelino de Oliveira 18 0 18 644941600 54758889813
252 Keitiana Alessandra Rocha Oliveira 18 0 18 604097876 08221724610
253 Evelyn Bueno de Lima 18 0 18 549613596 90021415803
254 Isabela Tavares Paes 18 0 18 543858303 49055587869
255 Renata Cristina de Souza Godoy 18 0 18 345195036 31225971870
256 Luciana Gonçalves 18 0 18 230188746 13734531845
257 Eunice de Santana 18 0 18 158939438 06605398882
258 Camila Souza de Araújo 17 0 17 44630900X 366.518.628-55
259 Silvana Lourenço Gonçalves 17 0 17 47.117.788-× 406728828/09
260 Solange Zuffi 17 0 17 18510929 – 9 14219067833
261 Marisa Rodrigues da Silva Faria 17 0 17 346081440 3085124800
262 Daniel Leandro da Silva 17 0 17 544875576 43348141826
263 Augusto Severino Silva 16 0 16 57.608.774-9 52710938839
264 Delma Nascimento dos Santos 16 0 16 333936322 30139639802
265 Aline Contratesi da Silva Lustosa 16 0 16 409725997 33903282898
266 Fernanda Freitas Leonardi 16 0 16 568124029 49060642805
267 Aline Cristina Conceição de Almeida 15 0 15 48.240.253/2 429.865.098-78
268 Maria Nilza Silva Carneiro 15 0 15 591481704 03614303535
269 Marta Terezinha dos Reis Campaneli 15 0 15 23.784.882-x 137.725.878-52

 

III – Instruções Gerais:

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de Documento de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (se o número deste não constar do RG).

4 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

5 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto para exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

8 – Esgotadas as vagas publicadas neste Comunicado, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar a próxima convocação para escolha de vaga.

9 – O candidato ao escolher a vaga deverá entrar em exercício no prazo de até 48 horas. O não cumprimento deste prazo acarretará a nulidade da escolha.