EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (GOE) NAS UNIDADES ESCOLARES DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ 

EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (GOE) NAS UNIDADES ESCOLARES DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ 

 

A Direção da E.E. Professor Francisco Napoleão Maia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N° 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

 

I – Das vagas

Será disponibilizado: 01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

 

II – Dos requisitos

Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:

1 – Ter sido aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025;

2 – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

3 – Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

4 – Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

5 – Ter anuência do(a) Coordenador(a) Regional – Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

6 – Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

 

III – Do desempenho da função

Para o desempenho da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), o(a) candidato(a) deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:

1 – Atender o disposto da Resolução SEDUC 93, de 08-12-2020;

2 – Atender o disposto da Resolução SEDUC 99, DE 27/06/2025;

3 – Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

4 – Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

 

IV – Das Inscrições e entrega de documentos

A inscrição será realizada mediante o envio da proposta de trabalho à Unidade Escolar, devendo esta ser encaminhada, exclusivamente por correio eletrônico, aos cuidados da Diretora da Unidade Escolar, no período de 23 a 27 de janeiro de 2026, para o endereço eletrônico institucional: e019379a@educacao.sp.gov.br.

Em anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá apresentar cópia simples da documentação abaixo relacionada:

1 – RG e CPF

2 – Contagem de Tempo de serviço (data base 30/06/2025) -fornecida pela escola Sede de Controle de frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

3 – Comprovação da Certificação Ocupacional;

 

V – Da proposta de trabalho

A proposta de trabalho deverá conter:

1 – A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, deverá conter, obrigatoriamente:

2 – a) identificação completa do(a) candidato(a), com descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como de suas experiências profissionais relacionadas à função pretendida;

3 – b) apresentação dos objetivos e descrição sintética das ações e estratégias que pretende desenvolver no exercício da função.

 

VI – Das entrevistas

A entrevista, de caráter classificatório, será realizada no período de 29/01/206 até as 9h do dia 30/01/2026, em data e horário a serem definidos pela Unidade Escolar, sendo o(a) candidato(a) devidamente comunicado(a) pelo Diretor da Unidade Escolar.

 

 VII – Disposições finais

a) O(A) Gerente de Organização Escolar cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 1 (uma) hora para alimentação e descanso, na forma da legislação vigente;

b) A entrega da proposta de trabalho implicará ciência e concordância do(a) candidato(a) de que, após a realização da entrevista, a indicação do(a) candidato(a) para a função será de exclusiva competência do Diretor da Unidade Escolar, cabendo à Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino a homologação da designação;

c) Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino, no âmbito de suas competências.

 

 

RETIFICADO – EDITAL 01 – PROCESSO SELETIVO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – ESCOLAS PARCIAIS

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 01 – PROCESSO SELETIVO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – ESCOLAS PARCIAIS

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino torna pública a relação de vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica aos docentes Categorias A e F credenciados e interessados em atuar em Escolas Parciais da Unidade Regional de Ensino.

1 – Vagas

Município Escola Vagas
Jundiaí E.E. Cel. Siqueira Moraes 2
Jarinu E.E. Duilio Maziero 1
Jundiaí E.E. Rafael de Oliveira 1
Jundiaí E.E. Diógenes Duarte Paes 1
Jundiaí E.E. Professora Albertina Fortarel 1
Itatiba E.E. Profa Ivony de Camargo Salles 1
Jarinu E.E. Orlando Maurício Zambotto 3
Jundiaí E.E. Adib Miguel Haddad 2
Várzea Paulista E.E. Irmã Maria de São Luiz 1
Jundiaí E.E. Prof José Feliciano de Oliveira 1
Itupeva E.E. Professor Marcio Borges Machado 2
Jundiaí E.E. Dom Joaquim Justino Carreira 1
Louveira E.E. Prof. Alberto Ferreira Rezende 1
Jundiaí E.E. Profa Alessandra Cristina R.O. Pezzato 2
Itupeva E.E. Manoel José da Fonseca 1
Itupeva E.E. José Polli 3
Itupeva E.E. Monsenhor Dr Arthur Ricci 1
Várzea Paulista E.E. Prof Marcos Alexandre Sodré 2
Jundiaí E.E. Professor Francisco Napoleão Maia 1
Várzea Paulista E.E. Armando Dias 2

 

I – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O módulo de Coordenadores de Gestão Pedagógica das unidades escolares será de acordo com o que segue […]

II – DAS ATRIBUIÇÕES:

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Unidade Regional de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.

1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

V – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Unidade Regional de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

 

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Inscrições pelo formulário de 09h00 do dia 23/01/2026 às 13h00 do dia 27/01/2026.

Link: https://forms.gle/QBFRKeCCGWbWfmBcA

 

IV – DO PLANO DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com os itens I e II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB.

O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:

– perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

– disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Unidade Regional de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

 

V – ENTREGA DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato e entregue na escola pretendida para análise da Direção Escolar de 28/01/2026.

 

VI – ENTREVISTA:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

A entrevista será realizada de 29/01/2026, conforme agendamento da escola.

 

VI – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

Divulgação do resultado de deferimento e candidato a ser designado a partir das 13h do dia 30/01/2026 através do contato e no site da URE – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Designação: 02/02/2026.

 

 

Jundiaí, 23 de janeiro de 2026.

 

RETIFICADO – EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO DE VICE – DIRETOR ESCOLAR

 

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO DE VICE – DIRETOR ESCOLAR

A Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto à estas Unidades Escolares abaixo relacionadas, a função gratificada de Vice-Diretor Escolar – Escola Parcial, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024 (que altera a nomenclatura da função que se especifica, bem como altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 52, de 29-07-2022) e a Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/2023 (que altera a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022) e considerando o Decreto Nº 68.829, de 04/09/2024 que dispõe sobre vedação, medidas de prevenção e detecção do nepotismo e de responsabilização de servidores e agentes públicos no âmbito da Administração Pública Estadual direta e autárquica.

1- Vagas

Município Escola Vagas
Itatiba E.E. Profa Ivony de Camargo Salles 1
Jundiaí E.E. Benedito Loschi 1
Itupeva E.E. Professor Marcio Borges Machado 1
Itupeva E.E. José Polli 1
Várzea Paulista E.E. Prof Osvaldo Camargo Pires 1
Várzea Paulista E.E. Prof Marcos Alexandre Sodré 1
Várzea Paulista E.E. Armando Dias 1
Jundiaí E.E. Prof José Feliciano de Oliveira 1*

*Substituição até junho/2026.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino Região Jundiaí para eventuais vagas que vierem a surgir.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação

“Por ocasião da entrevista, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos listados a seguir, em original, para fins de conferência e comprovação das informações prestadas no ato da inscrição.”

a) entregar proposta de trabalho;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Inscrições

Inscrições pelo formulário das 9h00 do dia 23/01/2026 às 13h00 do dia 27/01/2026.

Link: https://forms.gle/eqrQAXkEiZ2ksu8i6

 

IV – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato e entregue na escola pretendida para análise da Direção Escolar dia 28/01/2026.

 

V – Entrevista

A entrevista será agendada pela Unidade Escolar com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

A entrevista será realizada de 29/01/2026, conforme agendamento da escola.

 

VI – Divulgação dos resultados

Divulgação do resultado de deferimento e candidato a ser designado dia 30/01/2026 através do contato e no site da URE – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Designação: 02/02/2026

 

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para janta.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão das Unidades Escolares a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d) A Escola deverá classificar os entrevistados (em Forms específico encaminhado pela Comissão de Atribuição) de acordo com as proficiências abaixo:

1-Plenamente satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho totalmente adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou ótimas respostas às questões da entrevista em todas as abordagens apresentadas no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022;

2-Satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou boas respostas às questões da entrevista, mas com alguma fragilidade; entretanto, potencialmente passível de correções, por meio de cursos de atualização e/ou planejamento com a equipe escolar;

3-Insatisfatório: corresponde ao candidato que não apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da unidade escolar e, também, não apresentou desempenho, competências e habilidades na entrevista de acordo com o disposto no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022

e) A Unidade Escolar poderá fazer cadastro reserva dos candidatos não indicados neste momento, com a devida apreciação da escala de classificação.

 Jundiaí, 23 de janeiro de 2026.

 

                                                                                           

EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (GOE) NAS UNIDADES ESCOLARES DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (GOE) NAS UNIDADES ESCOLARES DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ 

 

A Direção da E.E. MONSENHOR DR ARTHUR RICCI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N° 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

 

I – Das vagas

Será disponibilizado: 01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

 

II – Dos requisitos

Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:

1 – Ter sido aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025;

2 – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

3 – Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

4 – Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

5 – Ter anuência do(a) Coordenador(a) Regional – Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

6 – Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

 

III – Do desempenho da função

Para o desempenho da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), o(a) candidato(a) deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:

1 – Atender o disposto da Resolução SEDUC 93, de 08-12-2020;

2 – Atender o disposto da Resolução SEDUC 99, DE 27/06/2025;

3 – Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

4 – Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

 

IV – Das Inscrições e entrega de documentos

A inscrição será realizada mediante o envio da proposta de trabalho à Unidade Escolar, devendo esta ser encaminhada, exclusivamente por correio eletrônico, aos cuidados da Diretora da Unidade Escolar, no período de 23 a 27 de janeiro de 2026, para o endereço eletrônico institucional: e910521a@educacao.sp.gov.br

Em anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá apresentar cópia simples da documentação abaixo relacionada:

1 – RG e CPF

2 – Contagem de Tempo de serviço (data base 30/06/2025) -fornecida pela escola Sede de Controle de frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

3 – Comprovação da Certificação Ocupacional;

 

V – Da proposta de trabalho

A proposta de trabalho deverá conter:

1 – A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, deverá conter, obrigatoriamente:

    a) identificação completa do(a) candidato(a), com descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como de suas experiências profissionais relacionadas à função pretendida;

    b) apresentação dos objetivos e descrição sintética das ações e estratégias que pretende desenvolver no exercício da função.

 

VI – Das entrevistas

A entrevista, de caráter classificatório, será realizada no período de 29/01/206 até as 9h do dia 30/01/2026, em data e horário a serem definidos pela Unidade Escolar, sendo o(a) candidato(a) devidamente comunicado(a) pelo Diretor da Unidade Escolar.

 

 VII – Disposições finais

    a) O(A) Gerente de Organização Escolar cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 1 (uma) hora para alimentação e descanso, na forma da legislação vigente;

    b) A entrega da proposta de trabalho implicará ciência e concordância do(a) candidato(a) de que, após a realização da entrevista, a indicação do(a) candidato(a) para a função será de exclusiva competência do Diretor da Unidade Escolar, cabendo à Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino a homologação da designação;

    c) Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino, no âmbito de suas competências.

 

EDITAL Nº 03/2025 – Processo Seletivo para Designação de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – Unidade Regional de Ensino – Região de Jundiaí.

EDITAL Nº 03/2025 – Processo Seletivo para Designação de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional – Unidade Regional de Ensino – Região de Jundiaí.

 

A Unidade Regional de Ensino – Região de Jundiaí torna público o resultado das inscrições e a data, horário e local das entrevistas do Processo Seletivo para Designação de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional.

Local das entrevistas:   Unidade Regional de Ensino – Região de Jundiaí, Rua 23 de Maio, nº 555, Vila Vianelo, Jundiaí/SP.

Entrevistas – 26/01/2026:
8h30 – Agnaldo José da Silva (Deferida);
9h – Antonio Alves de Andrade (Deferida);
9h30 – Caroline Isabel Gama Maddalena Silva (Deferida);
10h – Elaine Ronconi (Deferida);
10h30 – Fábio Leandro Paixão (Deferida);
13h30 – Gisele Cristiane Mesalira Marcelino (Deferida);
14h – Janete de Freitas (Deferida);
14h30 – Karen Malavazzi Timpone (Deferida);
15h – Karina Fernanda Appolinário Moreira (Deferida).

Entrevistas – 27/01/2026:
8h30 – Laercio Sergio dos Santos (Deferida);
9h – Magda Soares de Matos (Deferida);
9h30 – Maria de Fátima Martinez Ayala (Deferida);
10h – Maria Izabel de Oliveira Eiras (Deferida);
10h30 – Maria José de Oliveira Correa (Deferida);
13h30 – Paulo Kleber Fernandes (Deferida);
14h – Sandra Maria Antonio Pereira (Deferida);
14h30 – Thais Cristina Peró Viotti (Deferida);
15h – Vanessa Francine da Silva (Deferida).

Inscrição indeferida: César Augusto Gonçalves de Brito (Categoria “O”).

Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos de documento oficial de identidade com foto. O não comparecimento implicará eliminação do processo seletivo, conforme Edital nº 03/2025.

Jundiaí, 20 de janeiro de 2026.

Unidade Regional de Ensino – Região de Jundiaí

EDITAL 03/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL 03/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

 

RESULTADO DOS INCRITOS

 

Adriana Cassan Barreto Deferido
Aline Melo Lopes Kulynycz Deferido
André Luiz Inacio do Nascimento Deferido
Andréa Orefice Ribeiro Deferido
Andréia Tognete Deferido
Caroline Isabel Gama Maddalena Silva Deferido
Cibele Felipe Verona Indeferido
Diego Honorio da Silva Deferido
Elaine Cristina Ferreira Brambila Deferido
Everton Antonio dos Santos Indeferido
Fabio Luiz da Silva Deferido
Fernando Batista Vicente Indeferido
Karen Malavazzi Timpone Deferido
Kelly Cristina Faelis Deferido
Leandro Portugal Silva Deferido
Liane Travalin Sperandio Deferido
Magda Soares de Matos Deferido
Márcia Aparecida Monteiro dos Santos Deferido
Mariana Piolla Silva Oliveira Deferido
Nathália Silva de Carvalho Indeferido
Nielson Bezerra da Silva Deferido
Patrícia da Silva Lisboa Martins Deferido
Roberta Monte Teixeira Alves Deferido
Rosemary Aparecida Brito Andrade Deferido
Sandra Aparecida Lima Deferido
Shirley Friães Abranches Indeferido
Thais Cristina Peró Viotti Deferido
Vanessa de Oliveira Brito Deferido
Wellington Alves Silva Indeferido

 

EDITAIS ESCOLAS – 2026

 

Município Escola Link para o Edital Forma de inscrição
Campo Limpo Paulista EE Frei Dagoberto Romag Frei Dagoberto Romag.docx https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfIePwR1A6nH07gWR86RJv8mXNPW6yNbzNIZ1QTWM4fuixwmg/viewform

 

EE Profa. Elza Facca Martins Bonilha Elza Facca Martins Bonilha.docx https://forms.gle/drtcPtdP6X92abfh6
EE Profa. Georgina Helena Fortarel Georgina Helena Fortarel.docx Preenchimento de Ficha na própria unidade escolar

 

EE Mário Pereira Pinto Mario Pereira Pinto.docx Preenchimento de Ficha na própria unidade escolar

 

EE Quinze de Outubro Quinze de outubro.docx https://forms.gle/GGhbE2efm7qFH7p9A

 

EE Victor Geraldo Simonsen Victor Geraldo Simonsen.docx Preenchimento de Ficha na Unidade Escolar

 

Itatiba EE Prof. Antônio Dutra Antônio Dutra.docx Preenchimento de Ficha na Unidade Escolar

 

EE Ivony de Camargo Salles Ivony de Camargo Salles.docx ***
EE Manuel Euclides de Brito Manuel Euclides de Brito.docx https://forms.gle/KQDUkkVLLdM5xPCKA

 

EE Profa. Oscarlina de Araujo Oliveira Oscarlina De Araujo Oliveira.docx https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnFgVHBiTxddOrlNP23X5ofxUQVRUOTQ1U1UxVVlQSE0zRVZBMUhFQldFNS4u&route=shorturl

 

Itupeva EE Monsenhor Dr Arthur Ricci Monsenhor Dr. Athur Ricci.docx

 

https://forms.gle/yPdrZ2M5iu5wiZ8f6

 

EE Padre José de Anchieta Padre José de Anchieta.docx Preenchimento de Ficha na Unidade Escolar

 

EE José Polli José Polli.docx https://www.google.com/url?sa=D&q=https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfTkKdf-eaCm7xVBemOUOBfRJpJubFvgypb4nLRsrT1Ozp3Bw/viewform%3Fusp%3Dpublish-editor&ust=1768935000000000&usg=AOvVaw2TeN8MuaujsqsWXvky5jEq&hl=pt-BR

 

EE Manoel José da Fonseca Manoel José da Fonseca.docx https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSermtFbEHArFcjxa_e2r2XGgUn87OAjzu8m-rYouzss72coDA/viewform

 

EE Terra Brasilis Terra Brasilis.docx https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScweTn9KGqwddHnH4phTautcQQMFUDFlfngfO0xUjeQ-96ceA/viewform

 

EE Prof. Márcio Borges Machado Professor Márcio Borges Machado.docx Preenchimento de Ficha na Unidade Escolar
Jarinu EE Duílio Maziero Duílio Maziero.docx https://forms.gle/PZGJtTUgx6Jkk9oT7
EE Jerônimo de Camargo Jerônimo de Camargo.docx Preenchimento de Ficha na Unidade Escolar

 

EE Orlando Maurício Zambotto Orlando Maurício Zambotto.docx Preenchimento de Ficha na Unidade Escolar

 

 

EE Zulmiro Alves de Siqueira Zulmiro Alves de Siqueira.docx Preenchimento de Ficha na Unidade Escolar

 

Jundiaí EE Adib Miguel Haddad Adib MIguel Haddad.docx Preenchimento de Ficha de inscrição na Unidade Escolar.

 

EE Prof. Adoniro Ladeira Adoniro Ladeira.docx https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnOMr1AS7tBZEmOpr7yKLALZUQVdUVEpRQ0gwUDhEMlJXRUhKNDMyTVFCSC4u

 

 

EE Profa. Albertina Fortarel Albertina Fortarel.docx Preenchimento de Ficha de inscrição na Unidade Escolar.

 

 

EE Albino Melo de Oliveira Albino Melo de Oliveira.docx

 

https://forms.office.com/r/X1WE9FcpEP?origin=lprLink
EE Profa. Alessandra C. R. de O. Pezzato Alessandra Cristina Rodrigues de Oliveria Pezzato.docx Preenchimento de Ficha de inscrição na Unidade Escolar.
EE Profa. Ana P. Duarte Paes Ana Pinto Duarte Paes.docx Preenchimento de Ficha de inscrição na Unidade Escolar.
EE Dr. Antenor Soares Gandra Antenor Soares Gandra.docx Preenchimento de Ficha na própria unidade escolar

 

EE Bairro Fazenda Grande Bairro Fazenda Grande.docx Preenchimento de Ficha de inscrição na Unidade Escolar.
EE Barão de Jundiaí Barão de Jundiaí.docx ***
EE Benedicto Loschi Benedicto Loschi.docx Preenchimento de Ficha na própria unidade escolar

 

EE Profa. Benedita Arruda Benedita Arruda.docx https://forms.gle/pftcWq6pLyFbjNAi7
EE Profa. Cecília Rolemberg Porto Guelli Cecília Rolemberg Porto Guelli.docx

 

https://forms.gle/XZa1hFCZqF7ffP8Y6

 

EE Conde de Parnaíba Conde do Parnaíba.docx https://forms.gle/4AgDMUdnEycUuK488

 

EE Profa. Deolinda Copelli de Souza Lima Deolinda Copelli de Souza Lima.docx Preenchimento de Ficha de inscrição na Unidade Escolar.
EE Diogenes Duarte Paes Diogenes Duarte Paes.docx Preenchimento de Ficha de inscrição na Unidade Escolar.
EE Dr. Eloy de Miranda Chaves Eloy de Miranda Chaves.docx https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScY5kZw5_QF0hRvqTUSf9o7uNUZfKQ3g-bnFXpoLqUT8LL8vA/viewform

 

EE Prof. Francisco Napoleão Maia Francisco Napoleão Maia.docx https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdW1QCmTIS5-

ThXV8vvNNrMLAawFwMdCC4aDq_Hd66hASaBvg/viewform?usp=publish-editor

 

EE Bispo D. Gabriel Paulino B. Couto Gabriel Paulino Bueno Couto.docx Preenchimento de Ficha na secretaria da Unidade Escolar.
EE Prof. Getúlio Nogueira de Sá Getúlio Nogueira de Sá.docx Por meio do e-mail indicado e com as informações solicitadas no edital
EE Prof. João Batista Curado João Batista Curado.docx Preenchimento de Ficha na própria unidade escolar

 

EE Joaquim Justino Carreira Joaquim Justino Carreira.docx

 

Preenchimento de Ficha na própria unidade escolar
EE Profa. Joceny Villela Curado Joceny Villela Curado.docx Preenchimento de Ficha na própria unidade escolar
EE Prof. José Feliciano de Oliveira José Feliciano de Oliveira.docx https://forms.gle/TjLb9p66izaNUT1p9

 

EE Prof. José Silva Junior José Silva Júnior.docx Preenchimento de Ficha na própria unidade escolar
EE Jurandyr de Souza Lima Jurandyr de Souza Lima.docx Preenchimento de Ficha de inscrição na Unidade Escolar.

 

EE Prof. Luiz Rivelli Luiz Rivelli.docx https://forms.gle/D6ZTXhjKzpA2Srqj9 e Preenchimento de Ficha na própria unidade escolar

 

EE Profa. Maria de Almeida Schledorn Maria de Almeida Schledorn.docx https://forms.gle/Jtwqu1Bzk3ty24TS9
EE Profa. Maria José Maria de Toledo Maria José Maia de Toledo.docx Preenchimento de Ficha na própria unidade escolar

 

EE Padre Maurilio Tomanik Maurílio Tomanik.docx https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnIX_ngGTErRNtxarLkNzHqtURTRVR1JHMExWVlRGMEpDQThZMFVaMFE4MS4u

 

EE Prof. Orozimbo Sostena Orozimbo Sóstena.docx https://forms.gle/uKYHQ4NnUpt3tjZ18

 

EE Paulo Mendes Silva Paulo Mendes.docx Envio dos dados solicitados no edital por meio do  e-mail: e01976846a@educacao.sp.gov.br

 

EE Profa. Maria de Lourdes de F. Silveira Maria de Lourdes de França Silveira.docx https://forms.gle/5jcU3RrUqWNKr87BA

 

EE Rafael de Oliveira Rafael de Oliveira.docx Preenchimento de Ficha na própria unidade escolar
EE Dr. Rafael Mauro Rafael Mauro.docx Preenchimento de Ficha na própria unidade escolar
EE Siqueira Moraes Siqueira Moraes.docx Preenchimento de Ficha na própria unidade escolar

 

EE Monsenhor Venerando Nalini Venerando Nalini.docx  

https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnIPOTf2RD9ZHhBhK7LvK9hFUNjQwU1BUMERQUkNSNVJJVzNTMjQ2S0dCNi4u&route=shorturl

 

Louveira EE Prof. Alberto Ferreira Rezende Alberto Ferreira Rezende – Republicação.docx https://forms.gle/hbZsLujsGidfcALk8
EE Prof. Joaquim Antônio Ladeira Unidade 1: Joaquim Antonio Ladeira – Unidade I.docx

Unidade 2: Joaquim Antonio Ladeira – Unidade II.docx

Preenchimento de Ficha na própria unidade escolar

 

EE Odilon Leite Ferraz  

Unidade 1: Odilon Leite Ferraz – Unidade I.docx

Unidade 2: Odilon Leite Ferraz – Unidade II.docx

Preenchimento de Ficha na própria unidade escolar

 

EE Pedro Yoshichika  Irie Pedro Yoshichika Irie.docx https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScrrkvWKkKtMychCaDxVZyNngwWUpygL2IYR0444C4eaan6nQ/viewform

 

Várzea Paulista EE Ana Maria Pagiossi Ana Maria Pagiossi.docx https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnMGX6aIDQzRGrcAGayoIIa9UQ01CODRLVEZBU1dVTDE5RDJQN1BPWDAyVi4u&route=shorturl

 

EE Armando Dias Armando Dias.docx Preenchimento de Ficha de inscrição na Unidade Escolar.

 

EE Monsenhor Hamilton José Bianchi Hamilton José Bianchi.docx  

https://forms.gle/HcXzc55HRqJT9Wyb8

 

EE Idoroti De Souza Alvarez Idoroti de Souza Alvarez.docx Preenchimento de Ficha de inscrição na Unidade Escolar.

 

EE Profa. Lavínia Ribeiro Aranha Lavínia Ribeiro Aranha.docx Preenchimento de Ficha de inscrição na Unidade Escolar.

 

 

EE Prof. Marcos Alexandre Sodré Marcos Alexandre Sodré.docx Preenchimento de Ficha de inscrição na Unidade Escolar.

 

EE Irmã Maria de São Luiz Maria de São Luiz.docx Preenchimento de Ficha de inscrição na Unidade Escolar.

 

EE Mitiharu Tanaka Mitiharu Tanaka.docx Preenchimento de Ficha de inscrição na Unidade Escolar.

 

EE Prof. Nathanael Silva Nathanael Silva.docx Envio dos dados pelo e-mail: e019495a@educacao.sp.gov.br
EE Prof. Oswaldo Camargo Pires Oswaldo de Camargo Pires.docx Preenchimento de Ficha de inscrição na Unidade Escolar.

 

EE Tiburcio Estevam de Siqueira Unidade Escolar sem vagas disponíveis para esse período. ***

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO PRELIMINAR ANÁLISE DOCUMENTAL PCD


Unidade Regional de Ensino de Jundiaí

Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Organização Escolar – AOE

Resultado da análise documental dos candidatos inscritos como Pessoas com Deficiência no Processo Seletivo Simplificado do Edital de 26/12/2025 – Banco de Talentos Agente de Organização Escolar – AOE – inscritos até 12/01/2026 – Unidade Regional de Ensino de Jundiaí.

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí torna público aos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar regido pelo Edital de 26/12/2025 – Banco de Talentos Agente de Organização Escolar – AOE 2025 o resultado da análise documental dos candidatos inscritos até 12/01/2026 como Pessoas com Deficiência.

 

Nome CPF parcial Resultado
Andre Santos dos Anjos 134.XXX.XXX-XX Deferido
Cibeli Aline Benfica 443.XXX.XXX-XX A documentação apresentada não atende ao item 27.d do edital
Cristiano Tejeda Franco 477.XXX.XXX-XX A documentação apresentada não atende ao item 27.d do edital
Daniela Cristina Arcos Bonicontro 290.XXX.XXX-XX A documentação apresentada não atende ao item 27.d do edital

 

O prazo para recurso do resultado é de 2 dias a contar da publicação desse resultado cujo pedido deverá ser realizado com o preenchimento do seguinte link: https://forms.gle/jdwryxUpuxpaBC2Q9

 

RESULTADO DE ANÁLISE FENOTÍPICA

Unidade Regional de Ensino de Jundiaí

Resultado da Análise fenotípica para Pontuação Diferenciada no Processo Seletivo Simplificado do Edital de 26/12/2025 – Banco de Talentos Agente de Organização Escolar – AOE dos candidatos inscritos até 12/01/2026 – Unidade Regional de Ensino de Jundiaí

A Comissão de Heteroidentificação do Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado de Agente de Organização Escolar 2025 da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, em conformidade com o disposto na Portaria da Diretoria de Pessoas nº 02/2026 e com o Edital de 26/12/2025 – Banco de Talentos Agente de Organização Escolar – AOE torna público o resultado da Análise fenotípica dos candidatos inscritos até 12/01/2026 que optaram pela Pontuação Diferenciada para candidatos Pretos Pardos e Indígenas e que atenderam a convocação.

Nome CPF parcial Resultado
Alvaro Jose Batista da Paz 144.XXX.XXX-XX Deferido
Angelo Costa Silva 527.XXX.XXX-XX Deferido
Deise Aparecida de Moreira Santana 476.XXX.XXX-XX Deferido
Delma Nascimento dos Santos 301.XXX.XXX-XX Deferido
Dulcineia da Silva Melo 401.XXX.XXX-XX Deferido
Eliane Maria Bezerra De Abreu 336.XXX.XXX-XX Deferido
Elisangela dos Santos Mendes 341.XXX.XXX-XX Deferido
Emilyn da Silva Santos 475.XXX.XXX-XX Deferido
Evelyn Bueno de Lima 900.XXX.XXX-XX Deferido
Ivana Aparecida da Cunha 158.XXX.XXX-XX Deferido
Maria Edilene Silva Santos 261.XXX.XXX-XX Deferido
Maria Helena dos Santos Baleeiro 296.XXX.XXX-XX Deferido
Marta Celia de Souza 128.XXX.XXX-XX Deferido
Naiara de Oliveira Ferreira Andrade 397.XXX.XXX-XX Deferido
Naiara Gracieli de Moraes Melo Rodrigues 336.XXX.XXX-XX Deferido
Naxiliane da Silva Alves Santos 367.XXX.XXX-XX Deferido
Rodrigo Chagas Palermo 311.XXX.XXX-XX Deferido
Ryan de Souza Rocha 504.XXX.XXX-XX Deferido
Thamara Oliveira de Torre 496.XXX.XXX-XX Deferido
Walter Costa Silva 829.XXX.XXX-XX Deferido
Yasmim Cibeli Simao Souza 469.XXX.XXX-XX Deferido

 

Os Candidatos que fizeram a opção pelo Sistema de Pontuação diferenciada e que não atenderam a convocação não terão direito à pontuação diferenciada no período referente ao cronograma disposto na Portaria da Diretoria de Pessoas nº 02/2026 e poderão participar na ampla concorrência pelas vagas disponíveis nos editais escolares da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí.

O prazo para recurso referente a esse resultado é de 2 dias, em conformidade com o Edital de 26/12/2025 – Banco de Talentos Agente de Organização Escolar – AOE, a contar da sua publicação.

O recurso deverá ser realizado com o preenchimento do seguinte link: https://forms.gle/cZhSipnnT6GXGYM5A

 

 

PROCESSO SELETIVO – AGENTE de ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Processo Seletivo – Agente de Organização Escolar para Educação Especial

 

 

Está aberto novo edital com oportunidade para Agentes de Organização Escolar 

Estão abertas as inscrições para gentes de Organização Escolar em atividade nas Unidades Escolares atuarem no acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

 Período: de 04/03/2026 a 31/03/2026

Edital: CLIQUE AQUI

 


2ª seleção do Processo Seletivo do Edital Banco de Talentos – Agente de Organização Escolar – AOE com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial – de 03/03/2026 – candidatos inscritos antes de 18/03/2026.

Cronograma CLIQUE AQUI

Candidatos habilitados para essa fase – CLIQUE AQUI

Convocação para análise fenotípica e análise documental dos candidatos inscritos como PcDCLIQUE AQUI

Editais escolares:

Escola Estadual Diógenes Duarte Paes CLIQUE AQUI

Escola Estadual Doutor Antenor Soares Gandra CLIQUE AQUI

Escola Estadual Dr. Rafael Mauro CLIQUE AQUI

Escola Estadual Bairro Fazenda Grande CLIQUE AQUI

Escola Estadual Jurandyr de Souza Lima CLIQUE AQUI

Escola Estadual Padre Maurilio Tomanik CLIQUE AQUI

Escola Estadual Professor Luiz Rivelli CLIQUE AQUI

Escola Estadual Professora Maria José Maia de Toledo CLIQUE AQUI

Escola Estadual Professor José Silva Júnior CLIQUE AQUI

Escola Estadual Rafael de Oliveira CLIQUE AQUI

Escola Estadual Tiburcio Estevam de Siqueira CLIQUE AQUI

Escola Estadual Professora Maria de Almeida Schledorn CLIQUE AQUI

 


1ª seleção do Processo Seletivo do Edital Banco de Talentos – Agente de Organização Escolar – AOE com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial – de 03/03/2026 – candidatos inscritos antes de 13/03/2026.

Cronograma CLIQUE AQUI

Resultado da Análise fenotípica para Pontuação Diferenciada – CLIQUE AQUI

Candidatos habilitados para essa fase – CLIQUE AQUI

Não houve solicitação de recursos em nível de URE nesse período

Resultado 1ª seleção:

Escola Estadual Orozimbo Sóstena CLIQUE AQUI

Professora Maria de Almeida Schledorn CLIQUE AQUI

Editais escolares:

Escola Estadual Orozimbo Sóstena CLIQUE AQUI

Escola Estadual Professor José Silva Júnior CLIQUE AQUI

Escola Estadual Doutor Antenor Soares Gandra CLIQUE AQUI

Escola Estadual Diógenes Duarte Paes CLIQUE AQUI

Escola Estadual Jurandyr de Souza Lima CLIQUE AQUI

Escola Estadual Professora Maria José Maia de Toledo CLIQUE AQUI

Escola Estadual Padre Maurilio Tomanik CLIQUE AQUI

Escola Estadual Professor Luiz Rivelli CLIQUE AQUI

Professora Maria de Almeida Schledorn CLIQUE AQUI

Escola Estadual Rafael de Oliveira CLIQUE AQUI

Escola Estadual Dr. Rafael Mauro CLIQUE AQUI

 


 

Oportunidade para Agentes de Organização Escolar em atividade nas Unidades Escolares atuarem no acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

 

Estão abertas as inscrições para gentes de Organização Escolar em atividade nas Unidades Escolares atuarem no acompanhamento, apoio e suporte aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial.

 

Período: de 15 a 23/01/2026

Local: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/Login/Index

Edital: CLIQUE AQUI

 

EE Idoroti de Souza Alvarez – CLIQUE AQUI

EE Irmã Maria de São Luiz CLIQUE AQUI

EE Professora Lavínia Ribeiro Aranha CLIQUE AQUI

EE Mitiharu Tanaka CLIQUE AQUI

EE Professor Nathanael Silva CLIQUE AQUI

EE Jerônimo de Camargo – CLIQUE AQUI

EE Professora Maria de Almeida Schledorn – CLIQUE AQUI

EE Monsenhor Venerando Nalini – CLIQUE AQUI

EE Professor José Silva Júnior – CLIQUE AQUI

EE Professora Alessandra Cristina Rodrigues de Oliveira Pezzato – CLIQUE AQUI

EE Oswaldo Camargo Pires – CLIQUE AQUI