EDITAL DE ATRIBUIÇÃO 2024 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

A Dirigente Regional de Ensino convoca os professores abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo da Fundação Getúlio Vargas, conforme listagem divulgada, a participarem da atribuição de aulas, do curso Técnico em Logística, pertence ao Eixo 1 (Gestão de Negócios).

CANDIDATOS:

Helen Dianini

Arlindo Signoretti Júnior

Evandro Moraes

James Minhaco Dubosas

Dennys Grialdo da Silva

Simone Rossi Leite

 

ESCOLA ONDE SERÃO ADMINISTRADAS AS AULAS:

Escola Estadual Frei Dagoberto Romag- Programa Ensino Integral

Endereço: Rua José Valter Pacheco, 56, Conj. Habitacional São José

Campo Limpo Paulista- SP

 

Componente Curricular Período Nº de Aulas
Transporte e Distribuição Tarde 04
Fundamentos da Logística Tarde 03
Carreira e Competência para o Mercado de Trabalho em Logística Tarde 03
Planejamento e Organização de Estoques Tarde 04

 

LOCAL DA ATRIBUIÇÃO: Diretoria de Ensino- Região Jundiaí

                                            Avenida Vinte e Três de maio, nº 555, Vila Vianelo, Jundiaí, SP.

 

DATA: 23/02/204

HORÁRIO: 13H30

Vínculo Funcional: Candidatos a contratação devidamente inscritos e classificados no Processo Seletivo a Fundação Getúlio Vargas.

OBSERVAÇÃO: O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR, NO MOMENTO DA ATRIBUIÇÃO:

* DOCUMENTO DE IDENTIDADE

* DIPLOMA DO CURSO

* HISTÓRICO ESCOLAR

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PROFESSOR MARCIO BORGES MACHADO

A Direção da EE PROFESSOR MARCIO BORGES MACHADO nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-6-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP).

I – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

Em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, deverá apresentar a anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DAS ATRIBUIÇÕES:

Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega da proposta de trabalho – 21/02/2024 a 23/02/2024, das 08h às 16h – na secretaria da EE PROFESSOR MARCIO BORGES MACHADO
Endereço: Rua Vicente Tonoli,505 – Bairro Monte Serrat – Itupeva.

IV – DO PLANO DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com o item II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB.

O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:

– Currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato.

– Perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

– Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

– Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição. A entrevista será agendada previamente pela Direção da Unidade Escolar, por meio telefônico (11)4591-1698.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vagas para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

 

Jundiaí, 19 de fevereiro de 2024.

 

Edital Curso de Inglês – 1ª fase – Prontos pro Mundo – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

D.O. 19/02/2024 executivo Seção III – p. 11 e 12

COORDENADORIA PEDAGÓGICA

EDITAL N.º 01/2024 – COPED

A Coordenadora Pedagógica, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção de alunos da 1ª série do Ensino Médio da Rede Pública Estadual para o curso de capacitação de inglês online no contraturno escolar, em plataforma síncrona, com início no primeiro semestre letivo do corrente ano, conforme estabelecido pela portaria Portaria da Coordenadora de 05/02/2024, que dispõe sobre oferta de curso de capacitação de inglês online no contraturno escolar em plataforma síncrona para alunos da 1ª série do Ensino Médio.

1 – OBJETIVOS

1.1 O processo de que trata este Edital é destinado a selecionar alunos da Rede Pública Estadual de Ensino de São Paulo, matriculados na 1ª série do Ensino Médio no ano de 2024, para participar do curso de capacitação online de inglês no contraturno escolar em plataforma síncrona.

1.2 A oferta do curso de capacitação online de inglês no contraturno escolar, em plataforma síncrona, tem como objetivo fortalecer e ampliar o conhecimento e o domínio de uma língua estrangeira dos alunos da Rede pública de Ensino do Estado de São Paulo.

1.3 Para motivar o desempenho acadêmico e a frequência escolar, os alunos participantes do curso de capacitação online de inglês no contraturno escolar, em plataforma síncrona, poderão, ao longo da 1ª série do ensino médio, concorrer a projetos internacionais ofertados e organizados pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS CRITÉRIOS

2.1 O presente Edital é destinado a tornar público o processo pelo qual a COPED – Coordenadoria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo selecionará alunos matriculados na 1ª série do Ensino Médio para participar do curso de capacitação online de inglês no contraturno escolar em plataforma síncrona.

2.2 O aluno selecionado deverá, com seu responsável legal, ler atentamente o conteúdo deste Edital e seus Anexos.

2.3 A participação dos alunos no curso de capacitação online de inglês no contraturno escolar em plataforma síncrona poderá ser utilizada para classificação para projetos que contemplem premiação por desempenho acadêmico e frequência escolar.

2.4 Fica reservado à COPED – Coordenadoria Pedagógica da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo o direito de proceder às convocações, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

2.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Edital, por meio do site da Secretaria de Estado da Educação, no endereço eletrônico www.educacao.sp.gov.br

2.6 Este Edital entrará em vigência a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3 – DAS VAGAS

3.1 Serão ofertadas vagas para o curso de capacitação online de inglês no contraturno escolar em plataforma síncrona para todos os alunos que preencherem os requisitos do item 4.1 abaixo.

3.2 As vagas são destinadas somente aos alunos das escolas da Rede Pública Estadual de São Paulo, devidamente matriculados para cursar a 1ª série do ensino médio em 2024, que preencherem os requisitos definidos no item 4.1 abaixo.

3.2.1 Serão reservadas vagas a todos os estudantes de escolas indígenas e quilombolas, maiores de 14 anos, matriculados regularmente na 1ª série do Ensino Médio, desde que tenham concluído o 9º ano em escola da rede pública estadual.

3.3 As vagas previstas serão garantidas desde que haja candidatos que preencham os critérios estabelecidos neste Edital.

4 – DA SELEÇÃO

4.1 Serão selecionados todos os alunos da Rede Pública Estadual de São Paulo que preencherem os seguintes requisitos:

4.1.1 Ter no mínimo 14 (quatorze) anos de idade na data da publicação deste edital;

4.1.2 Estar matriculado em uma escola da Rede Pública Estadual de São Paulo desde o 6º ano do Ensino Fundamental II;

4.1.3 Ter cursado em 2023 o 9º ano do Ensino Fundamental em uma escola da Rede Pública Estadual de São Paulo;

4.1.4 Estar regularmente matriculado na 1ª série do Ensino Médio no ano de 2024 numa escola da Rede Pública Estadual de São Paulo;

4.1.5 Não ter sido reprovado no 9º ano do Ensino Fundamental;

4.1.6 Ter participado do SARESP – Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo aplicado em 2023;

4.1.7 Apresentar porcentual de acertos no componente Língua Portuguesa do SARESP igual ou superior a 50% (cinquenta por cento);

4.1.8 Ter registrado, ao longo do ano de 2023, frequência escolar igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento).

5 – DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação no processo seletivo regido por este Edital se dará pela verificação automática por meio do sistema de gerenciamento SED – Secretaria Escolar Digital.

5.2 Serão classificados todos os alunos que atenderem aos critérios estabelecidos no item 4.1.

5.3 Será divulgada uma lista de classificação em ordem alfabética com a classificação de todos os alunos que atendam aos critérios do item 4.1.

6 – DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

6.1 O aluno terá 90 dias após o início do curso para homologar sua inscrição acessando o sistema de gerenciamento SED – Secretaria Escolar Digital menu [ALUNO], sub-menu [CURSO DE INGLÊS] e marcando a opção desejada.

6.2 Neste mesmo prazo, os pais e/ou responsável legal deverão autorizar a participação do aluno acessando o sistema de gerenciamento SED – Secretaria Escolar Digital, menu [ALUNO], sub-menu [CURSO DE INGLÊS] e marcando a opção desejada.

6.3 Alunos, pais e/ou responsável poderão fazer esse procedimento diretamente online ou com ajuda de um funcionário da secretaria da escola.

7 – RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O resultado da seleção será publicado no site da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, conforme cronograma do Anexo I deste Edital.

7.2 A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não fará contato individual com os alunos inscritos para divulgação do resultado.

7.3 Caberá recurso após a divulgação do resultado da seleção, conforme cronograma do Anexo I deste Edital.

8 – DA CONVOCAÇÃO

8.1 Serão convocados todos os alunos selecionados que preencherem os requisitos constantes do item 4.1;

8.2 Os alunos convocados receberão um e-mail automático da plataforma do de capacitação online de inglês para ativação do seu curso.

8.3 Para ativar o curso, uma vez na plataforma, o aluno deverá, no primeiro acesso da plataforma, fazer o teste de nivelamento para ser enturmado em uma classe com outros alunos do mesmo nível de idioma.

8.4 Caso o aluno convocado não realize a homologação da sua participação dentro do prazo estipulado será considerado desistente.

9 – DA CARGA HORÁRIA E EXECUÇÃO DOS CURSOS

9.1 O curso de capacitação online de inglês no contraturno escolar, em plataforma síncrona, terá duração de 2 (dois) semestres letivos com aulas iniciando em março de 2024;

9.2 Poderão ocorrer aulas de reposição dentro do semestre letivo, incluindo aula aos sábados caso seja necessário;

9.3 As aulas ocorrerão em plataforma síncrona no contraturno ao período escolar;

9.4 Serão 3 horas-aula semanais do idioma ao vivo com professores qualificados no nível C1 do Quadro Comum Europeu, perfazendo um total de 2 horas de relógio de aulas síncronas e 15 minutos de aulas dentro do plano individual do aluno.

9.5 A carga horária semanal será distribuída em 2 dias por semana;

9.6 A carga horária semanal também poderá ser compilada em 1 dia na semana com aulas ao sábado;

9.7 Os horários das turmas serão disponibilizados pela plataforma que ministrará o curso de capacitação de inglês;

9.8 No primeiro acesso à plataforma o aluno fará um teste de nivelamento para ser enturmado em uma classe com alunos com mesmo nível de idioma;

9.9 As classes terão no mínimo 8 (oito) e no máximo 20 (vinte) alunos;

9.10 Além das aulas síncronas com professores ao vivo, os alunos terão acesso assíncrono a exercícios e conteúdo do curso;

9.11 No final de cada semestre letivo haverá prova de avaliação de aprendizado do idioma inglês para classificação dos alunos;

9.12 Ao final do curso os alunos concluintes de forma satisfatória receberão um certificado de capacitação com a descrição do nível atingido, conforme item 11 abaixo.

10 – DOS DIREITOS DO ALUNO

10.1 Os alunos selecionados poderão fazer o curso de capacitação online de inglês no contraturno escolar em plataforma no horário de sua conveniência conforme a grade de horários disponibilizada pela instituição de ensino, desde que haja turmas disponíveis para seu nível de idioma;

10.2 Os alunos poderão fazer o curso em quaisquer dispositivos eletrônicos: computador pessoal, computador da escola, tablet pessoal, tablet da escola ou telefone celular;

10.3 Os alunos selecionados poderão solicitar na sua escola, utilizando o formulário do Anexo IV, chip de celular gratuito para se conectar no curso de capacitação online de inglês no contraturno escolar em plataforma síncrona através de dispositivo móvel pessoal;

10.4 Os alunos poderão utilizar o computador ou hardware da sua escola para participar das aulas do curso;

10.5 A escola deverá fornecer acesso a hardware do Estado para que o aluno possa fazer as aulas do curso de capacitação online de inglês no contraturno escolar em plataforma síncrona em ambiente seguro e monitorado por responsável escolar caso o aluno opte por se conectar da escola;

10.6 A licença para acesso ao curso ficará ativa e à disposição do aluno no decorrer do semestre. Caso o aluno perca aulas, ele poderá recuperar o conteúdo perdido acessando os recursos assíncronos e interativos disponíveis na plataforma;

10.7 Receber certificação de conclusão de curso com a descrição do nível atingido, desde que conclua o programa de forma satisfatória, conforme item 11 abaixo.

11 – DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO

11.1 Dedicar-se integralmente ao cumprimento do plano de atividades do curso;

11.2 Participar do curso em dispositivo com câmera e microfone, mantendo a câmera aberta no decorrer das aulas.

11.3 Participar da avaliação semestral para ter sua matrícula e acesso ao curso mantidos;

11.4 Participar da avaliação final de curso para ter certificado de conclusão de curso expedido;

11.5 Caso venha a perder mais de uma semana de aula, o aluno será notificado automaticamente pela plataforma e deverá, dentro de até 30 dias da notificação, reiniciar seu acesso e registrar participação em atividades assíncronas na proporção de no mínimo 30% (trinta por cento) da carga-horária perdida para recomposição do aprendizado, sob pena de ter seu acesso cancelado;

11.6 Apresentar frequência mínima de 85% (oitenta cinco por cento) nas aulas para manutenção da matrícula, acesso ao curso e emissão de certificado de conclusão;

11.7 Alunos com frequência semestral abaixo de 85% (oitenta cinco por cento) poderão ter sua inscrição cancelada e não terão direito a receber certificado de conclusão do curso;

11.8 Informar à secretaria de sua escola nos casos de mudança de turma no curso, transferência de escola ou desistência do curso de idioma. A não informação acarretará a contabilidade de faltas ou até mesmo o registro do aluno como desistente;

11.9 Apresentar atestado médico quando for necessário o registro de faltas justificadas.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A participação do aluno implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;

12.2 O aluno e seu responsável legal não poderão alegar o desconhecimento das informações do presente edital ou de qualquer outra norma ou comunicado divulgado posteriormente, vinculados ao processo de inscrição ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo;

12.3 A COPED – Coordenadoria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo poderá desativar alunos selecionados para o curso que não ativem sua participação ou que não cumpram as regras e os prazos estabelecidos no item 11 deste edital.

12.4 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

12.5 Quaisquer informações e alterações relativas ao objeto de que trata este Edital constarão no site da Secretaria da Educação, sendo de responsabilidade do aluno e seu responsável o conhecimento de seu inteiro teor, bem como das etapas deste processo.

12.6 A certificação será concedida aos participantes que concluírem o curso respeitando as obrigações listadas no item 11 acima.

12.7 Os certificados serão expedidos de forma virtual pela plataforma que ofertará o curso.

12.8 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas ao objeto de que trata este Edital será o da cidade de São Paulo/SP.

12.9 Os casos omissos serão resolvidos por Comitê designado pela COPED – Coordenadoria Pedagógica da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.

 

ANEXO I – EDITAL N. nº 01/2024 – COPED – CRONOGRAMA

PERÍODO

Publicação do Edital 19/02/2024

Período para impugnação do Edital De 19/02/2024 a 21/02/2024

Resultado da impugnação 22/02/2024

Divulgação da seleção 23/02/2024

Ativação de participação De 23/02/2024 a 01/03/2024

Período de enturmação dos alunos De 01/03/2024 a 08/03/2024

Início das aulas 11/03/2024

Prazo para homologação da participação dos alunos De 11/03/2024 a 10/06/2024

 

ANEXO II – EDITAL N°01/2024 – COPED

RECURSO

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO EDITAL N.º /20 do processo de convocação de alunos do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino para participarem do curso de capacitação online de inglês, modalidade síncrona.

Eu,___, RA (registro do aluno) no. ___, aluno matriculado(a) na Escola Estadual _____, no município de ____, Diretoria de Ensino ____, apresento RECURSO à Secretaria do Estado de Educação relacionado ao Processo Seletivo para o curso de capacitação online de inglês, modalidade síncrona. A decisão objeto de contestação é (EXPLICITAR A DECISÃO QUE ESTÁ CONTESTANDO):

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:

__, __ de __ de 20_

(cidade) (dia) (mês) (ano)

Assinatura do(a) Aluno:

Assinatura do pais ou responsável:

Nome dos pais ou responsável:

Recebido em: _//20_

Por:

(Nome completo, cargo/função do servidor responsável que receber recurso)

Assinatura do servidor: ____

Para uso da Secretaria de Educação:

( ) Deferido ( ) Indeferido

 

ANEXO III – EDITAL nº 01/2024 – COPED

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO CHIP CELULAR GRATUÍTO PARA CONEXÃO NO CURSO DE CAPACITAÇÃO ONLINE DE INGLÊS NO CONTRATURNO ESCOLAR

Dados do Requerente

Nome completo: ____ RG: ___ CPF/CNPJ: __

Telefone: ( ) __ E-mail: ___

Escola : _____

DE: ___ Município: ___

Venho por meio deste solicitar chip de celular gratuito para conexão no curso de capacitação online de inglês no contraturno escolar para o qual fui selecionado(a). Comprometo-me a devolver o chip caso não esteja com matrícula ativa no curso. __, __ de __ de 2024

(cidade) (dia) (mês)

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAI

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC 72/2023 convoca os Professores Credenciados no Programa de Ensino Integral, Categorias A, F, O e candidatos à contratação, HABILITADOS e QUALIFICADOS, classificados nas listas que constam no site da Diretoria de Ensino, para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024.

1 – CRONOGRAMA:

A alocação será realizada ONLINE pela PLATAFORMA TEAMS no link (final do edital) de acordo com o cronograma abaixo:

Data: 20 de fevereiro de 2024

Horário da Alocação: 

– 15h – Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias.

– 15h30 – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.

– 16h – Ciências Humanas e suas Tecnologias.

 

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.

* Os classificados só serão chamados enquanto houver vagas.

* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657

* Os professores que já foram alocados em uma das datas: 19/12/2023, 21 e 23/01/2024, 01/02, 02/02, 08/02 e 09/02/2024 não poderão participar desta alocação.

 

2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de classificação do Credenciamento PEI/2024 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Profissionais CESSADOS EM 2023 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 16 da Resolução Seduc 71/2023, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

 

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar por E-mail, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional. 

 

LINK PARA ALOCAÇÃO – PLATAFORMA TEAMS:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_MjYxNmZmZjAtOTU0Ny00N2Q3LThiMzItOTNkMmY3ZTUyZDBm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22,%22Oid%22:%22af58c262-ad60-404f-8ac7-b1a29e49c678%22%7D

 

 

EDITAL CANTINA – EE JOSÉ POLLI

Licitação de Cantina Escolar

 

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE JOSÉ POLLI, sita Av. Guanabara, 397, em Itupeva/ SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que os envelopes de instruções deverão ser retirados no endereço acima, no período de 20/02/2024 à 23/02/2024, no horário das 08h00 às 17h00, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 71,32 (setenta e um reais e trinta e dois centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da APM José Polli, junto ao Banco Brasil, agência nº 3166-6 , conta corrente nº 30.250-3, sem devolução. As propostas e documentos deverão ser encaminhados em envelopes lacrados para o mesmo local de 26/02/2024 a 27/02/2024 das 08h00 às 17h00. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 28/02/2024 às 14h00, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

 

Itupeva, 16 de fevereiro de 2024.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE BISPO DOM GABRIEL PAULINO BUENO COUTO

A Direção da EE BISPO DOM GABRIEL PAULINO BUENO COUTO nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-6-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP).

I – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

Em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, deverá apresentar a anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DAS ATRIBUIÇÕES:

Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega da proposta de trabalho – 15/02/2024 a 19/02/2024, das 08h às 16h – na secretaria da EE BISPO DOM GABRIEL PAULINO BUENO COUTO
Endereço: Rua do Retiro, 680 – Vila Virgínia – Jundiaí-SP

IV – DO PLANO DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com o item II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB.

O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:

– Currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato.

– Perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

– Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

– Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição. A entrevista será agendada previamente pela Direção da Unidade Escolar, por meio telefônico (11) 4521-6917 /4521-7385

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vagas para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

Jundiaí, 09 de fevereiro de 2024.

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAI

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC 72/2023 convoca os Professores Credenciados Categorias A, F, O e candidatos à contratação HABILITADOS e QUALIFICADOS, classificados nas listas que constam no site da Diretoria de Ensino, para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024.

1 – CRONOGRAMA:

A alocação será realizada presencialmente de acordo com o cronograma abaixo:

Data: 09 de fevereiro de 2024

Local:  Auditório da EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno CoutoRua do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí – SP, 13209-000.

Horário da Alocação: 

– 13h – Professores Categoria A e F – Faixa II – Classificados do n°01 ao 300 e Faixa III – Classificados do nº 01 ao 12

– 13h15 – Professores Categoria O e Candidatos à Contratação Habilitados – Classificados do n° 01 ao 2150

– 14h00 Professores Categoria O e Candidatos à Contratação Qualificados – Classificados do n° 01 ao 499

– CASO AINDA TENHAM VAGAS15h00 Professores Categoria O e Candidatos à Contratação Qualificados – Classificados do nº 500 ao 963                               

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.

* Os classificados só serão chamados enquanto houver vagas.

* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657

* Os professores que já participaram das alocações de 19/12/2023, 21 e 23/01/2024 e 01, 02 e 08/02/2024 não poderão participar desta alocação.

 

2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de classificação do Credenciamento PEI/2024 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Profissionais CESSADOS EM 2023 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 16 da Resolução Seduc 71/2023, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto e levar Diploma e Histórico Escolar ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional. 

 

EDITAL CANTINA – EE PROFESSOR JOSE SILVA JR.

EE PROFESSOR JOSE SILVA JR.

Licitação de Cantina Escolar

 

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Professor José Silva Júnior., situada na Rua Sargento Arnaldo Mangile – 100 – Jd. Das Bandeiras – Jundiaí – SP , torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no dia 14 de fevereiro de 2024, no horário das 13h00 às 15h00, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 70,72 (setenta reais e setenta e dois centavos centavos), correspondente a 2 (duas) UFESPs, em nome da APM junto ao Banco do Brasil , agência nº 6840-3, conta corrente nº 2189-1, sem devolução posterior. As propostas, bem como toda a documentação, deverão ser encaminhadas para o mesmo endereço, em envelopes lacrados até o dia 16 de fevereiro de 2024 às 11 horas. A abertura dos envelopes será em seção pública no dia 19 de fevereiro de 2024, às 10h00, nas dependências da Escola, pela Comissão Julgadora designada pela Diretora Executiva da APM. A divulgação dos resultados ocorrerá no dia 20 de fevereiro de 2024, às 13h00 nas dependências da escola. A Diretoria da APM representada pela (Comissão Julgadora do Processo) reserva-se o direito de escolher a melhor proposta ou recusar todas e já de antemão comunico que não aceitará recurso pois é soberana e deve atender as necessidades da comunidade escolar.

 

 

Jundiaí, 08 de fevereiro de 2024.

Liane Travalin Sperandio
Diretor Executivo

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAI

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC 72/2023 convoca os Professores Credenciados Categorias A, F, O e candidatos à contratação habilitados, classificados nas listas que constam no site da Diretoria de Ensino, para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024.

1 – CRONOGRAMA:

A alocação será realizada presencialmente de acordo com o cronograma abaixo:

Data: 08 de fevereiro de 2024

Local:  Auditório da EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno CoutoRua do Retiro, 680 – Vila Virginia, Jundiaí – SP, 13209-000.

Horário da Alocação: 

– 9h – Professores Categoria A e F – Faixa II – Classificados do n°01 ao 300                                 

– 9h15 – Professores Categoria A e F – Faixa III – Classificados do nº 01 ao 12

– 9h30 – Professores Categoria O e Candidatos à Contratação Habilitados – Classificados do n° 01 ao 800

– 10h Professores Categoria O e Candidatos à Contratação Habilitados – Classificados do n° 801 ao 1500

10h30 Professores Categoria O e Candidatos à Contratação Habilitados – Classificados do n° 1501 ao 2150

                                     

Observações: 

Candidatos Qualificados serão chamados com novo cronograma. (caso tenha vaga).

As vagas existentes serão atualizadas em tempo real no site da Diretoria de Ensino de Jundiaí ou no link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657

Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.

Os professores que já participaram das alocações de 19/12/2023, 21 e 23/01/2024 e 01 e 02/02/2024 não poderão participar desta alocação.

 

2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de classificação do Credenciamento PEI/2024 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Profissionais CESSADOS EM 2023 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 16 da Resolução Seduc 71/2023, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto e levar Diploma e Histórico Escolar ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional. 

 

RETIFICADO – Edital de Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 – Diretoria de Ensino Região de Jundiaí

RETIFICAÇÃO Edital de Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024

A Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, SP, RETIFICA o Edital de Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE em 02.02.2024 , conforme segue:

I – Item “IV – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO”, leia-se como segue e não como constou:

1 – O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Diretoria de Ensino, considerando-se sua primeira opção de Diretoria de Ensino e observando-se os seguintes critérios de pontuação:

a) Tempo de Experiência no Magistério (peso 1):

• Não possui: 0 ponto

• Entre 0 e 2 anos: 1 ponto

• Entre 2 e 5 anos: 2 pontos

• Mais de 5 anos: 3 pontos

b) Tempo de Experiência Profissional (peso 2):

• Não possui: 0 ponto

• Entre 0 e 2 anos: 1 ponto

• Entre 2 e 5 anos: 2 pontos

• Mais de 5 anos: 3 pontos

c) No caso de empate com base nas pontuação gerada pelos critérios acima, o critério de desempate utilizado será a data de inscrição (inscrições mais antigas primeiro).

d) A classificação levará em conta ainda os critérios de priorização estabelecidos na Resolução SEDUC-SP nº 8, de 05-02-2024.

2 – A divulgação da classificação prévia será publicada no site da Diretoria de Ensino –no dia 08/02/2024.

II – Item “V –CLASSIFICAÇÃO FINAL”, leia-se como segue e não como constou:

1 – A Classificação Final será publicada no site da publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 09/02/2024.

2 Item “VI – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS”, leia-se como segue e não como constou:

1 – O interessado que tiver sua inscrição deferida, estiver classificado e tiver aulas atribuídas, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2024, por meio de manifestações na Plataforma SED e participações nas sessões de atribuição realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, conforme orientações que se encontram no site da Diretoria de Ensino

É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar cronograma do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 publicados no site da Diretoria de Ensino.

 

 

Edital de Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí, SP,  nos termos da Resolução SEDUC nº 74, de 19/12/2023, e da Resolução SEDUC nº 2, de 18/01/2024, tendo em vista a necessidade de docentes regularmente inscritos no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 para atendimento da demanda desta Diretoria de Ensino, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial para candidatos à contratação, portadores de habilitação e/ou autorização, conforme deliberação 207/2022 do CEE-SP, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, para os componentes Itinerário de Formação Técnica Profissional, referente às funções estabelecidas no ANEXO I da Resolução SEDUC 74/2023.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 tem prazo de validade limitado ao ano letivo de 2024 e é válido apenas para a Diretoria de Ensino de Jundiaí, SP.

2 – A realização do presente cadastro emergencial aos integrantes do Quadro de Magistério e aos novos candidatos à contratação, para atuação durante o ano letivo de 2024, nas escolas estaduais da Diretoria de Ensino ocorrerá considerando todas as fases do certame, conforme o presente Edital.

3 – As publicações referentes ao presente cadastro emergencial poderão ser acompanhadas por meio  do site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, SP, localizada na Rua vinte e três de maio, 555, Vila Vianelo, Jundiaí, SP. Onde serão divulgadas todas as informações e respectivas datas de todas as fases do certame, conforme Edital.

4 – O interessado inscrito no Cadastro Emergencial (candidato à contratação) para ser contratado, quando tiver aulas atribuídas, assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009.

II – DAS INSCRIÇÕES

1 – O período de inscrições para o Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas estará aberto no período de 01/02/2024 até o dia 04/02/2024, para os integrantes do Quadro de Magistério e para novos candidatos à contratação.

2 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do cadastro emergencial, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3 – O interessado em realizar a inscrição deverá atender os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do período de inscrição;

c) Ter formação conforme Indicação Deliberação 207/2022 do CEE-SP.

d) Atender as solicitações desse Edital.

4 – O interessado em realizar a inscrição deverá atender ao menos um dos seguintes requisitos quanto ao campo de atuação:

5 – Campos de Atuação

A – Campo de Atuação: Aula

a) A formação inicial para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio realiza-se em cursos de Graduação, em programas de Licenciatura ou outras formas, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas pelo Conselho Nacional de Educação, em disciplinas dos componentes das atuais matrizes curriculares da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, CONFORME Resolução 51/2023;

b) São considerados Habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:

I – Licenciados na área ou componente curricular do curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e em cursos para Formação Pedagógica para graduados não licenciados, consoante legislação e normas vigentes à época; 

II – Graduados no componente curricular, portadores de certificado de especialização lato sensu, com no mínimo 120h de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;

III – Graduados no componente curricular ou na área do curso, conforme anexos I e II da resolução Seduc-SP 74/2023.

c) Na ausência de docentes habilitados, podem ser Autorizados, pelo respectivo órgão de supervisão, profissionais na seguinte ordem preferencial:

I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso; II – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para  ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, exclusivamente atendendo ao inciso V do caput do art. 36 para da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017.

III – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;

IV – Graduado em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência profissional na área do componente curricular;

V – Com curso superior incompleto, desde que tenha cursado, no mínimo, 160 horas no componente curricular ou componente curricular afim;

VI – Técnico de nível médio correspondente ao curso, com comprovada experiência profissional na área.

B – Contrato Emergencial via Notório Saber:

a) A inscrição para a seleção via Notório Saber implicará pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;

b) A inscrição no cadastro emergencial destina-se ao reconhecimento de Notório Saber de profissionais para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação e/ou experiência profissional na área pretendida, a qualquer época do ano.

c) O Reconhecimento de Notório Saber se dará conforme diretrizes estabelecidas na Deliberação CEE N° 173/2019.

d) O processo de avaliação de reconhecimento de Notório Saber e a respectiva autorização para o exercício da docência, consiste em identificar e verificar a formação e/ou experiência profissional, os saberes e as competências profissionais referentes ao conteúdo específico do componente curricular no eixo tecnológico de sua experiência profissional.

e) A atuação docente, dar-se-á em caráter excepcional em virtude das especificidades demandadas pela formação profissional ou pela ausência de docentes habilitados para a área de formação profissional específica à qual o profissional pretende atuar como docente.

f) O processo de avaliação de reconhecimento de Notório Saber e autorização para a docência, nos termos especificados nessa orientação, consiste em identificar e verificar a formação e/ou experiência profissional, os saberes e competências profissionais referentes ao conteúdo específico do componente curricular, no qual o profissional pretende atuar como docente.

g) A avaliação se fará nos seguintes termos: 

I – Análise da comprovação documental referente à formação e experiência profissional do interessado para assumir docência de conteúdos em áreas afins à sua formação ou experiência profissional; 

II – A documentação necessária para a comprovação da formação e/ou experiência, de acordo com o perfil do candidato, é a seguinte:

Diploma e histórico escolar de curso realizado em área correlata à certificação de Notório Saber almejada, quando for o caso;

Documento comprobatório de experiência de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou em corporações privadas, quando for o caso;

Declaração de atuação de no mínimo 2 anos em corporações privadas em que tenha trabalhado, quando for o caso;

Memorial descritivo da experiência profissional autônoma que comprove as habilidades e aptidões profissionais na área pretendida.

III – O profissional de interesse na docência do itinerário do ensino médio, que envolve formação com ênfase técnica e profissional, deverá apresentar a documentação descrita no item II.

h) A Diretoria de Ensino constituirá uma Comissão Examinadora de três profissionais, sendo: 2 professores e um supervisor de ensino, para realizar a análise documental e a entrevista com o profissional que atuará como docente autorizado por Notório Saber.

Pelo menos um dos professores deverá ser habilitado para o eixo tecnológico da vaga em que o candidato pleiteia atuação, podendo ser profissional externo à rede de ensino.

I – Compete à Comissão Examinadora o reconhecimento e registro de conhecimentos, habilidades e aptidões profissionais, realizados por meio de técnicas e instrumentos de avaliação diversificados, adaptados às especificidades do requerente e às exigências da docência, que comporão a documentação escolar do interessado.

II – A entrevista terá a finalidade de complementar informações sobre os dados documentais e interesse em atividades de ensino, devendo ser devidamente registrada, tendo como orientação os descritivos do Plano de Curso referentes aos eixos tecnológicos da contratação pretendida, embasados pelas seguintes questões:

Questões sobre formação ou experiência profissional, do/a candidato/a na área de atuação, de modo a verificar o domínio dos conteúdos dos componentes curriculares.

Exemplos de vivências sobre trabalho realizados que comprove capacidade de ministrar os componentes curriculares dos cursos de formação técnica profissional.

Demonstrar verbalmente a experiência profissional acumulada.

Exemplificar práticas de trabalho apresentadas nos documentos comprobatório.

Explanar estudos técnicos, planejamentos e projetos desenvolvidos

Ter conhecimento sobre práticas de ensino aprendizagem

Demostrar competências gerais relativas a: compreender e utilizar os conhecimentos historicamente construídos para poder ensinar a realidade com engajamento na aprendizagem do estudante; pesquisar, investigar, refletir, realizar análise crítica, usar a criatividade e buscar soluções para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas; compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas docentes,

Demostrar ter capacidade para agir e incentivar, desenvolver autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepção pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos.

III – a Diretoria de Ensino deverá enviar para a escola onde o docente tenha o maior número de aulas atribuídas, em arquivo adequado, a documentação referida nos itens I, II e III que dá base ao reconhecimento do Notório Saber do profissional para o exercício da docência no conteúdo específico do componente curricular, no qual pretende atuar, nos termos do artigo 1º desta Resolução;

IV – a documentação e registro da entrevista deverão ficar à disposição da supervisão do órgão competente.

i) A Diretoria de Ensino, para realizar a certificação e o reconhecimento de Notório Saber, nos termos do presente Edital, publicará em Diário Oficial, declaração de reconhecimento, especificando a identificação do docente, sua formação e síntese da experiência profissional, e a especificação do eixo tecnológico, curso e componente curricular da formação profissional que corresponde à certificação recebida.

I – Nas certidões de Notório Saber deverão constar: o nome do componente curricular objeto da certificação, o número da Deliberação CEE N° 173/2019 e número da Resolução SEDUC 74/2023 que orienta o credenciamento para certificar Notório Saber. 

II – Os docentes contratados via Notório Saber deverão passar por processo de formação continuada para a docência, visando ao aperfeiçoamento do(a) profissional.

6 – Canal de Inscrição: O candidato deverá acessar o site do Ensino Médio Paulista realizar seu cadastro de acordo com as orientações de Cadastro Emergencial. Será realizada através de preenchimento de formulário através do link: https://ensinomediopaulista.educacao.sp.gov.br/cadastroemergencialensinotecnico.html

7 – O interessado em se inscrever como candidato com deficiência no Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024, deverá tomar conhecimento das seguintes orientações:

a) É assegurada a participação de pessoa com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial.

a.1) A deficiência deverá ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1.992 e suas alterações, contendo a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

a.1.1) Serão considerados válidos, no período de inscrição, os laudos médicos emitidos dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

b) Para fins desse processo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.

c) Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683, de 1992, e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.

d) O docente com deficiência será classificado em lista especial.

III – DOS DOCUMENTOS

1 – Os interessados em realizar a inscrição deverão entregar os documentos solicitados em Edital de forma legível, para fins de deferimento/indeferimento da inscrição.

2 – Os documentos deverão ser entregues na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, SP, localizada na Rua Vinte e três de maio, 555, Vila Vianelo, Jundiaí, SP. quando convocados para abertura de contrato.

3 – Os interessados convocados para abertura de contrato deverão entregar os documentos obrigatórios, abaixo, em envelope lacrado, contendo na capa – Nome Completo e CPF:

3.1 – Documentos Pessoais:

I. Documento de Identificação

I – Cópia do RG (frente e verso);

II – Estrangeiros poderão entregar, no lugar do RG, cópia do Registro Nacional  de Estrangeiros – RNE, acompanhado de protocolo do processo de naturalização.

b) Cópia do CPF (Frente e Verso);

c) Cópia do Título de Eleitor (frente e verso);

d) Cópia atualizada de Comprovante de Residência;

e) Cópia de Comprovante de Encargos de Família (Declaração do Imposto de Renda – apenas a folha que comprova o número de filhos dependentes);

f) Cópia de Comprovante Oficial do PIS ou PASEP;

I. O interessado que não possuir vínculo empregatício, deverá entregar uma declaração de próprio punho de que não possui vínculo empregatício.

g) Cópia da Carteira de Trabalho: página da foto, verso da página da foto e página do 1º emprego;

I. O interessado que não possuir registro de trabalho deverá entregar cópia da Carteira de Trabalho: página da foto, verso da página da foto e a página em branco para anotação do 1º emprego ou entregar uma declaração de próprio punho que não possui vínculo empregatício.

h) Para candidatos com deficiência: Cópia de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, contendo a espécie e o grau e deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, apenas para os interessados em se inscrever como candidato com deficiência.

i.1) O Laudo Médico, no período de inscrição, deve ter data de emissão dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e do prazo máximo de 1 (um) ano nas demais situações.

3.2 – Formação Acadêmica:

a) Cópia do Diploma de Licenciatura Plena, de Bacharelado e/ou de Tecnólogo

I. O interessado que tenha realizado Programa Especial de Formação Docente (R2), deverá entregar cópia do certificado de conclusão do curso (frente  e verso) e cópia do Diploma do Bacharelado ou do Tecnólogo (frente e verso).

II. O interessado que tenha concluído a Segunda Licenciatura, deverá entregar cópia do Diploma da Segunda Licenciatura (frente e verso) e cópia do diploma das demais Licenciaturas (frente e verso).

III. O interessado que concluiu o curso superior no ano de 2023, poderá entregar cópia da declaração de conclusão de curso ou do certificado de conclusão de curso, com a data da colação de grau.

IV. O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá entregar declaração de matrícula da faculdade constando que é aluno regularmente matriculado e frequente, quantos semestres o curso possui, sua carga horária total, qual o semestre que está cursando e a carga horária cursada.

b) Cópia do Histórico Escolar da Licenciatura Plena, do Bacharelado e/ou do Tecnólogo (frente e verso);

I. O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá entregar cópia do Histórico Escolar parcial com data atualizada, devendo constar as disciplinas já cursadas e as disciplinas que está cursando.

3.3 – Experiência Profissional:

a) Para fins de pontuação o interessado poderá apresentar os documentos abaixo:

I. Cópia da Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas para 2024, caso tenha sido docente em escolas estaduais de São Paulo, com data limite de 30/12/2023, por campo de atuação: Classe, Aula atualizado, datado e assinado pelo diretor da Unidade Escolar.

II. Cópia do Certificado ou do Comprovante de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação do cadastro.

III. Cópia do Diploma de título de Mestrado e/ou de Doutorado, relativos à disciplina da Base Nacional Curricular Comum – BNCC, sendo que neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.

IV – DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – As inscrições serão deferidas quando atender as normas e condições estabelecidas em edital e indeferidas quando não atendê-las.

2 – O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Diretoria de Ensino, observando o disposto na Resolução SE nº 74/2023.

3 – A divulgação da classificação prévia será publicada no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, SP, localizada na rua Vinte e três de maio, 555, Vila Vianelo, Jundiaí, SP, no dia 05/02/2024.

a) A Diretoria de Ensino poderá publicar classificação parcial no site da Diretoria de Ensino de Jundiaí, SP,  antes da data estipulada no item 3 deste capítulo, para atendimento de demandas de caráter excepcional e/ou emergencial.

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – A partir da publicação da classificação prévia, o interessado poderá interpor recurso no dia 05/02/2024.

a) Para interpor recurso, o interessado deverá entregar o Formulário de Recurso, junto com os documentos necessários para interposição e análise do recurso, na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, SP, localizada na Rua Vinte e três de maio, 555, Vila Vianelo, Jundiaí, SP, no protocolo  das 9h às 12h e das 14h às 17h, no dia 05/02/2024, em envelope lacrado, contendo na capa – Nome Completo e CPF.

I – O Formulário de Recurso poderá ser baixado através do link: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnFlTqma3jgtDrjIlgxdUkU5UMVhRSVNUVFBUU0tMUVNGVkpHNUJLU0RZUS4u

2 – As interposições de recursos serão analisadas a partir da entrega do formulário de recurso e documentos.

a) Os interessados deverão acompanhar regularmente seus respectivos e-mails, informados no formulário de inscrição, a fim atender as solicitações da Diretoria de Ensino, se necessário.

3 – A Classificação Final, pós-recurso, será publicada no site da publicada no site da Diretoria de Ensino
– Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, SP, no dia 06/02/2024.

a) Após a publicação da Classificação Final, os interessados não poderão solicitar interposição de recurso mesmo que se verifiquem ocorrências de divergências de informação.

VI – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

1 – O interessado que tiver sua inscrição deferida e estiver classificado, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2024, por meio de manifestações na Plataforma SED e participações nas sessões de atribuição realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, conforme orientações que se encontram no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, SP. É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar cronograma do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 publicados no site da Diretoria de Ensino.

VII – CONSIDERAÇÕES GERAIS

1 – É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Diretoria de Ensino – Região  de Jundiaí, SP, localizada na rua Vinte e três de maio, 555, Vila Vianelo, Jundiaí, SP, referentes aos processos e etapas deste Edital.

2 – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a  regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste Edital.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4 – Para poder manifestar e participar das atribuições de aula o interessado com inscrição deferida e classificado deverá realizar seu primeiro acesso na Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED.

5 – Os procedimentos e orientações sobre o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 são divulgados no site conforme a necessidade.

6 – Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, SP, representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso. 

Jundiaí, SP, 01 de fevereiro de 2024
                                                                                      
                                                                                                                                                      
VALDETE RAMOS DE OLIVEIRA MELO
DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ