VAGA ZELADORIA – E.E Prof.ª Cecília Rolemberg Porto Guelli

EDITAL PARA CANDIDATOS À ZELADORIA

 

A Direção da E.E Prof.ª Cecília Rolemberg Porto Guelli, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Decreto no 47.685, de 20.02.2003 e Resolução n° 23/2013 de 18.04.2013, torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA da E.E Prof.ª Cecília Rolemberg Porto Guelli sito à  Rua Tiradentes, 100 – Vila Rio Branco, Jundiaí – SP, telefone (11) 4521-3090, receberá inscrições dos dias 07/06/2024 a 14/06/2024, de servidores públicos estaduais ou municipais interessados em ocupar tais dependências.

Requisitos básicos para zeladoria:

1 – Ser servidor público Efetivo/estável em qualquer Escola, ou Órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, ou órgão de lotação.

Documentos necessários:

As inscrições deverão ser entregues através do e-mail e019409a@educacao.sp.gov.br em formato PDF.

1 – Comprovante de que é funcionário público efetivo/estável (holerite ATUALIZADO);

2 – Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento ou União Estável);

3 – Ofício do superior imediato informando o(s) horário(s) de trabalho do servidor.

4 – Telefone para contato

Das Disposições Finais:

1 – De acordo com o artigo 547 do Decreto no 42.850/63, o ocupante das dependências da zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração a título de conservação do imóvel, exceto funcionários do quadro Q.S.E e Q.A.E no quadro da Secretaria da educação, descontados diretamente da folha de pagamento, se Funcionário Estadual, ou via boleto/Gare, para os demais casos;

2 – De acordo com o mesmo Decreto, em seu parágrafo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utilizá-lo com outro objetivo que não seja o de moradia;

3 – Não cabe Recurso ou solicitação de Revisão da indicação do servidor pelo Diretor da Escola.

4 – A entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos e critérios deste processo de seleção, inclusive da Legislação citada, e do fato de que se trata de Ocupação das dependências de Zeladoria, não contratação, portanto estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros.

5 – O Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres ocorrerá dia 15/06/2024 às 19h.

E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo publicação no site da Diretoria de Ensino – Jundiaí

 

Jundiaí, 06 de junho de 2024.

 

 

Dionéia Biraia Vicentini

Diretor de Escola

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

 

A Dirigente de Ensino da Região de Jundiaí torna público o Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

I – Das Vagas

1 – As vagas serão destinadas à composição da Assistência Técnica das áreas Técnico/Administrativas da Diretoria de Ensino.

2 – O candidato selecionado será alocado pelo Centro de Recursos Humanos, de acordo com o seu perfil após entrevista, em um dos Departamentos desta Diretoria de Ensino.

II – Da Disposição Inicial

1 – O Processo Seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam ser designados junto a Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, dar-se-á em três etapas:

1.1 – Inscrição;

1.2 – Da análise da situação funcional;

1.3 – Entrevista.

III – Dos Requisitos

1 – Poderão participar do processo seletivo para docentes integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que atendam aos seguintes requisitos:

1.1 – estar em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou designados;

1.2- possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;

1.3 – possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

1.4 – ter conhecimento sobre o funcionamento da Diretoria de Ensino.

IV – Das Inscrições

1 – A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2 – As inscrições serão realizadas “on-line, via Internet”, no Link: https://forms.gle/DaJwZ2KVvsokYe7e6, a partir das 8h do dia 05/06/2024, até as 17h, do dia 20/06/2024, observando o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento de Formulário. Os participantes precisarão fazer login no Google.

3 – As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

V – Das Entrevista

1 – As entrevistas dos candidatos serão agendadas e deverão ocorrer entre no período de 25/06/2024 a 05/07/2024, mediante convocação via e-mail cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro-reserva, com posterior designação dos credenciados, em conformidade com a necessidade da Administração.

2 – A entrevista dos inscritos será realizada, presencialmente na sede da Diretoria de Ensino, Rua Vinte e Três de Maio, 555, Vila Vianelo- Jundiaí/SP.

3 – O candidato que não comparecer à entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.

VI – Do Resultado

1 – A Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí divulgará, mediante publicação no site desta Diretoria de Ensino, https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/, a relação dos candidatos credenciados no Processo Seletivo, de acordo com os requisitos e a compatibilidade do perfil.

2 – Será nulo o credenciamento de candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e ao perfil exigido para a vaga, não cabendo interposição de recurso.

VII – Da Designação

1 – O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto à Diretoria de Ensino – Região Jundiaí.

2 – O servidor designado como Assistente Técnico Administrativo (ATA) que seja docente e já possua o requisito de paridade para aposentadoria, não terá esse tempo de designação junto à Diretoria de Ensino, considerado para fins de aposentaria especial.

3 – Após a publicação da relação, a que se refere o inciso VI deste Edital, o Dirigente Regional de Ensino convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, os credenciados, para concretizar a designação pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

4 – O candidato docente deverá aguardar, em exercício do seu cargo, a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir o exercício de sua designação, somente após ter todas as aulas da sua carga horária atribuídas.

 

Jundiaí, 05/06/2024

 

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE PROFESSOR MARCIO BORGES MACHADO

Edital para Coordenador de Gestão Pedagógica

A Direção da EE PROFESSOR MARCIO BORGES MACHADO nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29-6-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP).

I – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

Em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, deverá apresentar a anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

II – DAS ATRIBUIÇÕES:

Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Entrega da proposta de trabalho – 05/06/2024 à 12/06/2024, das 08h às 16h – na secretaria da EE PROFESSOR MARCIO BORGES MACHADO
Endereço: Rua Vicente Tonoli,505 – Bairro Monte Serrat – Itupeva.

IV – DO PLANO DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com o item II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB.

O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:

– Currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato.

– Perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

– Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

– Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição. A entrevista será agendada previamente pela Direção da Unidade Escolar, por meio telefônico (11)4591-1698.

VI – DA VAGA OFERECIDA:

01 vagas para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

 

Jundiaí, 14 de maio de 2024.

RETIFICADO – EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2024 PARA OS COMPONENTES CURRICULARES: MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA, BIOLOGIA, CIÊNCIAS, LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA INGLESA – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAI

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2024 PARA OS COMPONENTES CURRICULARES: MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA, BIOLOGIA, CIÊNCIAS, LÍNGUA PORTUGUESA E LÍNGUA INGLESA.

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 08-12-2023 e Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2024.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino de Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br), onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais).

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.2 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 15/02/2024, nas seguintes hipóteses:

6.2.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.2.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.2.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.2.4 – no interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for o vínculo funcional.

8 – Os docentes que já atuam no Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento Emergencial.

II – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo

1.2 – Docentes ocupantes de função-atividade;

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado oriundo do Concurso Público para Professor do Ensino Fundamental e Médio, disciplinado pelo Edital de Abertura de Inscrições SE 01/2023, publicado em DOE 11/05/2023 – PSS VUNESP.

1.5 – Candidatos à contratação participantes do Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes, realizado na Plataforma Banco de Talentos, regulamentado pelo Edital de Abertura de Inscrições, publicado em DOE 15/12/2023 – PSS Banco de Talentos;

2 – Para participar do processo de credenciamento emergencial, o docente deverá atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico, nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

2.1.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.1.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.1.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

III – DA INSCRIÇÃO  

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 A Inscrição ocorrerá no período de 03/06 a 07/06/2024, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.office.com/r/pivM057JAK observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

3 – Os candidatos, com inscrição deferida, serão classificados por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino.

3.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Em cada uma das faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade, para fins de classificação:

4.1 – Docentes Habilitados:

a) Titulares de cargo – Faixa II;

b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

c) Titulares de cargo – Faixa III;

d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

e) Contratados (com contrato ativo) – Faixa II;

f) Contratados (com contrato ativo) – Faixa III;

g) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa II;

h) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa III;

i) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa II;

j) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa III;

4.2 – Docentes Qualificados:

a) Titulares de cargo – Faixa II;

b) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

c) Titulares de cargo – Faixa III;

d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

e) Contratados (com contrato ativo) – Faixa II;

f) Contratados (com contrato ativo) – Faixa III;

g) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa II;

h) Candidatos à contratação classificados no PSS VUNESP- Faixa III;

i) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa II;

j) Candidatos à contratação classificados no PSS – Banco de Talentos – Faixa III;

5 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

5.1 – maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

5.2 – concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições;

5.3 – maior idade entre os credenciados.

6 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 18/06/2024 no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, nos dias 19 e 20/06/2024, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail:  jndalocacaopei@gmail.com

2 – Os recursos serão analisados nos dias de 21/06/2024 e 24/06/2024 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio de E-mail do candidato.

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, com data prevista para 25/06/2024.

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no item 4 do Capítulo IV deste Edital.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: 

4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

4.5 – demais documentos para concretizar a designação.

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2024.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato: 

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Equipe PEI

DER Jundiaí

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC 72/2023 convoca os Professores Credenciados no Programa de Ensino Integral, Categorias A, F, O e candidatos à contratação, HABILITADOS e QUALIFICADOS, classificados nas listas que constam no site da Diretoria de Ensino, para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024.

1 – CRONOGRAMA:
A alocação será realizada ONLINE pela PLATAFORMA TEAMS no link (final do edital) de acordo com o cronograma abaixo:

Junho: dias – 07, 14, 21 e 26.

Horário da Alocação/: 

– 10h – Professores excedentes na redução de módulo das escolas PEIs.

– 10h 15 – Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 10h 30 – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 10h 45 – Ciências Humanas e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 11h – Intérprete de Libras – todas as faixas de classificação no credenciamento de maio/2024.

– 11h 15 – Sala de Leitura – professores classificados nas faixas II e III categorias A e F “Readaptados” da mesma diretoria e de outras diretorias de ensino classificados no credenciamento/maio de 2024.

 

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.
* Os classificados só serão chamados enquanto houver vagas.
* Os inscritos no credenciamento PEI 2024, nas categorias A e F, interessado em vaga de CGPG ou Vice-diretor, entram em contato com a unidade escolar e manifesta o interesse pela vaga (publicada no site da DE) que posteriormente será analisada pelo (diretor e supervisor).
* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657

* Os professores que já foram alocados e entraram em exercício não poderão participar desta alocação.

 

2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de Credenciados PEI/2024 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Em atendimento a Resolução SEDUC 71, 08-12-2023 no Artigo 18 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.

§1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docente.

2.3 – Profissionais CESSADOS EM 2023 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 16 da Resolução Seduc 71/2023, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar por E-mail, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante. Para readaptados o rol de atividades vigente.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional. 

 

LINK PARA ALOCAÇÃO – PLATAFORMA TEAMS:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDRiNWQxYjMtMDNmOS00MDZjLTkxNDQtMGU0ZWMzOTYxYjM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%221ae7fbed-54b9-4469-af90-f0dc0e07018e%22%7d

Edital Cargos vagos de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional Jundiaí

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:

01 Cargo vago de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:

2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar;

2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional;

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.

2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 22/05 a 12/06/2024, considerando as seguintes etapas:

3.2. Etapa 1 – Inscrição – período de 22/05 a 03/06/2024

­3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, pelo link: https://forms.gle/SYtsezSVjowjYtjU8

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 01/06/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – período de 04/06 a 12/06/2024

3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;

3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato por vaga, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação. 

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação. 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.  

 

 

 

VAGA ZELADORIA – E.E Prof.º Orozimbo Sóstena

EDITAL PARA CANDIDATOS À ZELADORIA

 

A Direção da E.E Prof.º Orozimbo Sóstena, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Decreto no 47.685, de 20.02.2003 e Resolução n° 23/2013 de 18.04.2013, torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA da E.E Prof.º Orozimbo Sóstena sito a Avenida Vicente Pires Pardini, 500 – Jardim Estádio, Jundiaí – SP, telefone (11) 4587-7013, receberá inscrições dos dias 14/05/2024 a 20/05/2024, de servidores públicos estaduais ou municipais interessados em ocupar tais dependências.

Requisitos básicos para zeladoria:

1 – Ser servidor público Efetivo/estável em qualquer Escola, ou Órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, ou órgão de lotação.

Documentos necessários:

As inscrições deverão ser entregues através do e-mail e043539a@educacao.sp.gov.br em formato PDF.

1 – Comprovante de que é funcionário público efetivo/estável (holerite ATUALIZADO);

2 – Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento ou União Estável);

3 – Ofício do superior imediato informando o(s) horário(s) de trabalho do servidor.

4 – Telefone para contato

Das Disposições Finais:

1 – De acordo com o artigo 547 do Decreto no 42.850/63, o ocupante das dependências da zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração a título de conservação do imóvel, exceto funcionários do quadro Q.S.E e Q.A.E no quadro da Secretaria da educação, descontados diretamente da folha de pagamento, se Funcionário Estadual, ou via boleto/Gare, para os demais casos;

2 – De acordo com o mesmo Decreto, em seu parágrafo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utilizá-lo com outro objetivo que não seja o de moradia;

3 – Não cabe Recurso ou solicitação de Revisão da indicação do servidor pelo Diretor da Escola.

4 – A entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos e critérios deste processo de seleção, inclusive da Legislação citada, e do fato de que se trata de Ocupação das dependências de Zeladoria, não contratação, portanto estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros.

5 – O Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres ocorrerá dia 21/05/2024 às 19h.

E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo publicação no site da Diretoria de Ensino – Jundiaí

                                                                                                         

Jundiaí, 13 de maio de 2024.

 Alam Damião Felix da Silva Alves

Diretor de Escola

VAGA ZELADORIA – E.E Prof.ª Cecília Rolemberg Porto Guelli

EDITAL PARA CANDIDATOS À ZELADORIA

 

A Direção da E.E Prof.ª Cecília Rolemberg Porto Guelli, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Decreto no 47.685, de 20.02.2003 e Resolução n° 23/2013 de 18.04.2013, torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA da E.E Prof.ª Cecília Rolemberg Porto Guelli sito à  Rua Tiradentes, 100 – Vila Rio Branco, Jundiaí – SP, telefone (11) 4521-3090, receberá inscrições dos dias 08/05/2024 a 15/05/2024, de servidores públicos estaduais ou municipais interessados em ocupar tais dependências.

Requisitos básicos para zeladoria:

1 – Ser servidor público Efetivo/estável em qualquer Escola, ou Órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, ou órgão de lotação.

Documentos necessários:

As inscrições deverão ser entregues através do e-mail e019409a@educacao.sp.gov.br em formato PDF.

1 – Comprovante de que é funcionário público efetivo/estável (holerite ATUALIZADO);

2 – Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento ou União Estável);

3 – Ofício do superior imediato informando o(s) horário(s) de trabalho do servidor.

4 – Telefone para contato

Das Disposições Finais:

1 – De acordo com o artigo 547 do Decreto no 42.850/63, o ocupante das dependências da zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração a título de conservação do imóvel, exceto funcionários do quadro Q.S.E e Q.A.E no quadro da Secretaria da educação, descontados diretamente da folha de pagamento, se Funcionário Estadual, ou via boleto/Gare, para os demais casos;

2 – De acordo com o mesmo Decreto, em seu parágrafo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utilizá-lo com outro objetivo que não seja o de moradia;

3 – Não cabe Recurso ou solicitação de Revisão da indicação do servidor pelo Diretor da Escola.

4 – A entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos e critérios deste processo de seleção, inclusive da Legislação citada, e do fato de que se trata de Ocupação das dependências de Zeladoria, não contratação, portanto estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros.

5 – O Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres ocorrerá dia 16/05/2024 às 19h.

E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo publicação no site da Diretoria de Ensino – Jundiaí

 

Jundiaí, 07 de maio de 2024.

 

Dionéia Biraia Vicentini

Diretor de Escola

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAI

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC 72/2023 convoca os Professores Credenciados no Programa de Ensino Integral, Categorias A, F, O e candidatos à contratação, HABILITADOS e QUALIFICADOS, classificados nas listas que constam no site da Diretoria de Ensino, para Atuação no Programa Ensino Integral em 2024.

1 – CRONOGRAMA:
A alocação será realizada ONLINE pela PLATAFORMA TEAMS no link (final do edital) de acordo com o cronograma abaixo:

Maio: dias – 03, 10, 17, 24, 31.

Junho: dias – 07, 14, 21.

 

Horário da Alocação: 

– 10h 15 – Professores excedentes na redução de módulo das escolas PEIs.

– 10h 30– Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 10h45 – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

– 11h – Ciências Humanas e suas Tecnologias. (caso tenha vaga).

* Serão oferecidas somente as vagas que estão publicadas no site da Diretoria.
* Os classificados só serão chamados enquanto houver vagas.
* Os inscritos no credenciamento PEI 2024, nas categorias A e F, interessado em vaga de CGPG ou Vice-diretor, entram em contato com a unidade escolar e manifesta o interesse pela vaga (publicada no site da DE) que posteriormente será analisada pelo (diretor e supervisor).
* Acompanhar a atualização pelo site da Diretoria de Ensino ou pelo link:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1WslLuX6h0iII5z6rcTWWQly3ilsdFJCU/edit#gid=1348656657

* Os professores que já foram alocados e entraram em exercício não poderão participar desta alocação.

 

2 – ORIENTAÇÕES:

2.1 – A lista de Credenciados PEI/2024 e as vagas disponíveis estão publicadas no site da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

2.2 – Em atendimento a Resolução SEDUC 71, 08-12-2023 no Artigo 18 – O integrante do Quadro do Magistério excedente, em razão de redução do módulo, poderá ser atendido em outra unidade do Programa na mesma Diretoria de Ensino, desde que haja vaga disponível.

§1º – No atendimento ao docente excedente, deve prevalecer a prioridade para atendimento à sala de aula, observadas a habilitação e qualificação do docente.

2.3 – Profissionais CESSADOS EM 2023 (pela Avaliação 360º, a pedido ou por outros motivos) NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA ALOCAÇÃO, de acordo com o §4º do artigo 16 da Resolução Seduc 71/2023, tanto na Diretoria de Ensino de Jundiaí quanto em outras Diretorias de Ensino.

3 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 – No momento da alocação o candidato deverá apresentar por E-mail, caso seja solicitado, documento de identificação com foto, Diploma e Histórico Escolar dos cursos já concluídos ou Declaração de conclusão de curso de Licenciatura e Histórico Escolar caso seja estudante.

3.2 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações, a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3.3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de alocação não sejam devidamente comprovados no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3.4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

3.5 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional. 

 

LINK PARA ALOCAÇÃO – PLATAFORMA TEAMS:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDRiNWQxYjMtMDNmOS00MDZjLTkxNDQtMGU0ZWMzOTYxYjM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%221ae7fbed-54b9-4469-af90-f0dc0e07018e%22%7d

 

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR – CEC – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR – CEC

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, com fundamento no Inciso II, do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e a Resolução SEDUC nº 12, de 08/02/2024 torna pública a ABERTURA de incrição, recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí a função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC.

I – Da vaga

1 (uma) vaga para a Função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC

II – Dos requisitos mínimos para o exercício da função de Coordenador de Equipe Curricular:

1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo;

2 – Possuir Licenciatura Plena;

3 – Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;

– Entende-se por experiência em políticas educacionais, a experiência em:

2.1 – coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.2 – mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;

2.3 – formação de Professores e Coordenadores, assim como o trabalho como Professor Especialista em Currículo.

A comprovação da experiência em política educacional se dará com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal.

4 – Ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais para a tomada de decisão sobre a assistência que cada escola da sua Diretoria de Ensino necessita para atingir metas e objetivos definidos pela Diretoria de Ensino e pela SEDUC;

5 – Ter habilidade para o trabalho colaborativo, mobilização e engajamento para interlocução constante com Supervisores e demais profissionais da Diretoria de Ensino e SEDUC;

6 – Ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de Professores Especialistas em Currículo sob sua coordenação;

7 – Ter habilidade para elaborar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e Professores.

III – Das atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular

Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:

I – Gerir as atribuições do Núcleo Pedagógico, liderar e coordenar as atividades dos Professores Especialistas em Currículo;

II – Planejar e desenvolver a partir das diretrizes da SEDUC, planos de formação para orientações técnicas e formações continuadas, destinados aos Coordenadores de Gestão Pedagógica, Professores das escolas e Diretor de escola / Diretor escolar de sua Diretoria de Ensino em conjunto com os supervisores, quando necessário;

III – Planejar e desenvolver plano de formação e de acompanhamento juntos aos Professores Especialistas em Currículo;

IV – Coordenar os Professores Especialistas em Currículo para acompanhamento e implementação do currículo, material digital, avaliações, plataformas educacionais e demais programas, projetos e políticas pedagógicas da SEDUC;

V – Participar de formações e reuniões da SEDUC;

VI – Participar de reuniões com a Dirigente Regional de Ensino e Supervisores;

VII – Estruturar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico junto aos Professores Especialistas em Currículo e equipe de Supervisão;

VIII – Garantir registro em ata das reuniões do Núcleo Pedagógico e organização de documentos gerais;

IX – Acompanhar, monitorar e apoiar a atuação dos Professores Especialistas em Currículo, com realização de visitas presenciais em escolas, quando necessário;

X – Analisar dados de engajamento e aprendizagem nos programas e projetos da SEDUC frente às metas e objetivos estabelecidos, apoiando a priorização e elaboração do plano de ação dos Professores Especialistas em Currículo para acompanhamento e apoio às Escolas, principalmente as Escolas mais críticas;

XI – Dar suporte a Dirigente Regional de Ensino na implementação de políticas pedagógicas;

XII – Participar junto a Dirigente Regional de Ensino da estruturação do Núcleo Pedagógico, seleção e alocação de Professores Especialistas em Currículo, de acordo com as prioridades e diretrizes estabelecidas pela SEDUC e Diretoria de Ensino;

XIII – Promover, acompanhar e participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Coordenadoria Pedagógica – COPED – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;

XIV – Promover o compartilhamento do conhecimento e a troca de experiências entre as equipes do Núcleo Pedagógico;

XV – Acompanhar e articular com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado às atividades de Educação Especial;

XVI – Realizar outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação da Dirigente Regional de Ensino;

XVII – Organizar o Núcleo Pedagógico para atendimento das demandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela SEDUC, assim como, para atender às solicitações da Dirigente Regional de Ensino, no âmbito das atribuições do Núcleo Pedagógico;

XVIII – Participar, sob demanda da SEDUC, das reuniões relacionadas às plataformas educacionais, seja na modalidade presencial ou on-line;

XIX – Acompanhar e analisar os resultados da Diretoria de Ensino e de suas respectivas escolas quanto ao engajamento nas plataformas educacionais;

XX – Estabelecer plano de ação e prioridades para que o Núcleo Pedagógico, juntamente com as Escolas da Diretoria de Ensino, possam atingir os objetivos e metas da Diretoria de Ensino nos projetos e programas da SEDUC;

XXI – Apoiar o Professor Especialista em Currículo na priorização e elaboração do plano de ação e acompanhamento das escolas sob sua responsabilidade.

III – Da designação

A designação do Candidato a Coordenador de Equipe Curricular, dar-se-á mediante Portaria, da Dirigente Regional de Ensino, observados os seguintes itens:

I – não ter sido cessada de designação para a função de Professor Especialista em Currículo ou de de Coordenador de Equipe Curricular, em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
II – ter anuência do superior imediato;

III – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em Diretoria de Ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;
IV – Apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da Diretoria de Ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.

IV – Da Jornada de Trabalho do Coordenador de Equipe Curricular

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Coordenador de Equipe Curricular será de 40 (quarenta) horas semanais.

V– Da Proposta de trabalho

No ato da inscrição, o candidato deverá anexar projeto de trabalho ao formulário, contendo:

1- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória acadêmica e funcional; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); Unidade de classificação vinculado.

2- Justificativa da função pretendida;

3- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como CEC.

4- Na construção do plano deverão ser considerados os referenciais teóricos:

4.1- Plano Nacional de Educação;

4.2 – BNCC (competências gerais e área em que pretende atuar).

4.3 – Currículo Paulista.

4.4 Análise dos indicadores de desempenho da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí e proposição de ações pontuais e factíveis para melhoria dos indicadores de Resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB;

4.5 Decreto 64.187/2019 (Atribuições do Núcleo Pedagógico) em seu artigo 75 e Resolução SEDUC n° 12, de 08/02/2024.

VI – Da seleção do candidato

A Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino procederá com:

1 – Análise dos documentos apresentados.

2 – Avaliação do(s) projeto(s) de trabalho.

3 – Entrevista dos candidatos.

A Designação do Coordenador de Equipe Curricular é um ato discricionário do Dirigente Regional de Ensino.

VII– Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos

1- Inscrição: das 8h do dia 30/04/2024 às 17h do dia 03/05/2024.

2- Entrevistas serão realizadas ente os dias 07 e 10/05/2024 – horário e confirmação do modelo de entrevista (presencial ou online), será informado via e-mail cadastrado no momento da inscrição.

3- A inscrição, envio da proposta de trabalho e dos documentos exigidos serão realizados através do link: https://forms.gle/TkYE46KhE4MTva9HA

4- O interessado deverá enviar cópias simples (PDF) dos documentos abaixo:

4.1 – Proposta de Trabalho nos termos do presente Edital;

4.2 – Diploma(s) do(s) cursos(s) de Licenciatura Plena, Pós Graduação(ões) caso possua, acompanhado(s) do Histórico Escolar;

4.3 – Certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;

VIII – Disposições finais

Previamente à designação, o docente deverá apresentar:

1- Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
2- Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

3- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4- e outros documentos necessários para a concretização da designação.

IX – Divulgação dos resultados

O resultado da seleção será divulgado em Diário Oficial.

Da decisão final não caberá interposição de recursos. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

 

VALDETE RAMOS DE OLIVEIRA MELO
DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ