VAGA ZELADORIA – EE Professora Ana Maria Pagiossi

EDITAL VAGA ZELADORIA EE Professora Ana Maria Pagiossi

 

A Direção da EE. Professora Ana Maria Pagiossi, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Decreto no 47.685, de 20.02.2003 e Resolução n° 23/2013 de 18.04.2013, torna público e convoca a todos os interessados em ocupar as dependências da ZELADORIA da EE. Professora Ana Maria Pagiossi, localizada na Avenida Barretos, nº  s/n– Jardim América II – Várzea Paulista- SP, telefone (11) 92155-3421, receberá inscrições para a  unidade escolar, de servidores públicos estaduais ou municipais interessados em ocupar tais dependências. 

Requisitos básicos para zeladoria:

1 – Ser servidor público Efetivo/estável em qualquer Escola, ou Órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal, inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no município onde se localiza a unidade escolar, ou órgão de lotação.

Documentos necessários:

As inscrições deverão ser entregues através do e-mail e905677a@educacao.sp.gov.br em formato PDF, ou fotocópias simples na secretaria da escola, até o dia 24/02/2026 das 14h30min às 15h30min:

1 – Comprovante de que é funcionário público efetivo/estável (holerite ATUALIZADO);

2 – Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Casamento ou União Estável);

3 – Ofício do superior imediato informando o(s) horário(s) de trabalho do servidor.

4 – Telefone para contato

 

Das Disposições Finais:

 

1 – De acordo com o artigo 547 do Decreto no 42.850/63, o ocupante das dependências da zeladoria deverá contribuir ao Estado com 10% de sua remuneração a título de conservação do imóvel, exceto funcionários do quadro Q.S.E e Q.A.E no quadro da Secretaria da educação, descontados diretamente da folha de pagamento, se Funcionário Estadual, ou via boleto/DARE, para os demais casos;

2 – De acordo com o mesmo Decreto, em seu parágrafo 548, o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como utilizá-lo com outro objetivo que não seja o de moradia;

3 – Não cabe Recurso ou solicitação de Revisão da indicação do servidor pelo Diretor da Escola.

4 – A entrega dos documentos solicitados ao certame implica no conhecimento e aceitação dos termos e critérios deste processo de seleção, inclusive da Legislação citada, e do fato de que se trata de Ocupação das dependências de Zeladoria, não contratação, portanto estes atos não produzem efeitos trabalhistas futuros.

5 – O Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres ocorrerá dia 27/02/2025 às 14h30.

E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público o presente edital fazendo publicação no site da Diretoria de Ensino – Jundiaí

 

Jundiaí, 09 de fevereiro de 2026.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí CONVOCA para a etapa de atendimento, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, os docentes efetivos, nomeados e não efetivos (categorias P, N e F), devidamente credenciados, bem como docentes contratados e candidatos à contratação, devidamente credenciados, para atuação no PEI em 2026, para fins de alocação nas vagas remanescentes, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 83, de 19 de maio de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 146, de 26 de novembro de 2025 e Comunicado COMOB/DAA N° 11, de 30 de janeiro de 2026.

 

 ORIENTAÇÕES AOS CANDIDATOS:

1 – Comparecer presencialmente ou ser representado por procuração devidamente assinada pelo interessado.

2 – O saldo de vagas PEI estará disponível no site da URE Jundiaí.

 

Cronograma:

Etapa 1 – Excedentes do Quadro Permanente: atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos e não efetivos enquadrados na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação;

 Etapa 4 – Temporários Excedentes: período de atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados que se enquadrarem na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no PEI, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares;

 Etapa 5 – Alocação do Quadro Permanente: período de atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como daqueles aptos à realocação, em conformidade com o artigo 8º da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 158/2025; 

 

Etapa 6 – Alocação do Quadro Temporário: período para atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados e candidatos à contratação, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI. 

 

Data, local e ordem de atendimento

Data: 12/02/2026
Local: Sala 1 – Unidade Regional de Ensino – Rua Vinte e três de Maio, 555, Vila Vianelo, Jundiaí/SP

 

13h30 – Excedentes do Quadro Permanente – categorias A e F

13h45 – Excedentes Temporários – contratados categorias C, Y e O

13h45 – 14h15 – Candidatos novos do Quadro Permanente – categorias A e F

14h15 – 16h30 – Candidatos novos a contratação do Quadro Temporário – categorias C, Y e O

 

Jundiaí, 9 de janeiro de 2026.

 

EDITAL 02/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE VICE – DIRETOR ESCOLAR – ESCOLA PARCIAL – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 02/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE VICE – DIRETOR ESCOLAR – ESCOLA PARCIAL – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto à estas Unidades Escolares abaixo relacionadas, a função gratificada de Vice-Diretor Escolar – Escola Parcial, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, Resolução SEDUC – 9, de 8-2-2024 (que altera a nomenclatura da função que se especifica, bem como altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 52, de 29-07-2022) e a Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/2023 (que altera a Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022) e considerando o Decreto Nº 68.829, de 04/09/2024 que dispõe sobre vedação, medidas de prevenção e detecção do nepotismo e de responsabilização de servidores e agentes públicos no âmbito da Administração Pública Estadual direta e autárquica.

 

I – Das vagas

Será oferecida as seguintes vagas para a função de Vice-Diretor Escolar:

 

Município Escola Vagas
Várzea Paulista EE Armando Dias 1
Louveira EE Prof. Joaquim Antonio Ladeira 1
Louveira EE Prof. Alberto Ferreira Rezende 1

 

II – Das disposições iniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino Região Jundiaí para eventuais vagas que vierem a surgir.

III – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação

“Por ocasião da entrevista, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos listados a seguir, em original, para fins de conferência e comprovação das informações prestadas no ato da inscrição.”

a) entregar proposta de trabalho;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

IV – Das inscrições

Inscrições pelo formulário das 8h00 do dia 10/02/2026 às 17h00 do dia 19/02/2026.

Link: https://forms.gle/eqrQAXkEiZ2ksu8i6

V – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato e entregue na escola pretendida para análise da Direção Escolar dia 20/02/2026.

VI – Entrevista

A entrevista será agendada pela Unidade Escolar com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

A entrevista será realizada até 25/02/2026, conforme agendamento da escola.

VII – Divulgação dos resultados

Divulgação do resultado de deferimento e candidato a ser designado dia 27/02/2026 através do contato informado na inscrição e no site da URE – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

Designação: 02/03/2026

VIII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para janta.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão das Unidades Escolares a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

d) A Escola deverá classificar os entrevistados (em “Forms” específico encaminhado pela Comissão de Atribuição) de acordo com as proficiências abaixo:

1-Plenamente satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho totalmente adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou ótimas respostas às questões da entrevista em todas as abordagens apresentadas no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022;

2-Satisfatório: corresponde ao candidato que apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da Unidade Escolar e apresentou boas respostas às questões da entrevista, mas com alguma fragilidade; entretanto, potencialmente passível de correções, por meio de cursos de atualização e/ou planejamento com a equipe escolar;

3-Insatisfatório: corresponde ao candidato que não apresentou Proposta de Trabalho adequada ao perfil da unidade escolar e, também, não apresentou desempenho, competências e habilidades na entrevista de acordo com o disposto no artigo 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022

e) A Unidade Escolar poderá fazer cadastro reserva dos candidatos não indicados neste momento, com a devida apreciação da escala de classificação.

 

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jundiaí, 10 de fevereiro de 2026.

 

 

RETIFICADO – EDITAL 02/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 02/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, torna pública a relação de vagas de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, destinadas a docentes Categorias A e F, credenciados e interessados em atuar nas Escolas Parciais da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – Das vagas

Será oferecida 1 (uma) vaga para a função de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP, cada uma das seguintes unidades escolares:

MUNICÍPIO ESCOLA VAGAS
Itupeva EE Prof. Márcio Borges Machado 01
Itupeva EE José Polli 02
Jarinu EE Duílio Mazieiro 01
Louveira EE Joaquim Antonio Ladeira 02
Louveira EE Alberto Ferreira Rezende 01
Várzea Paulista EE Armando Dias 03

 

II – Dos requisitos para exercício da função

Artigo 2º – A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

II – ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

§2º – O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.

§3º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

§4º – A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

Artigo 3º – O módulo de Coordenadores de Gestão Pedagógica das unidades escolares será de acordo com o que segue […]

 

III – Das atribuições

Artigo 4º – Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

IX – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Artigo 5º – A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° desta resolução, aos critérios estabelecidos pela Unidade Regional de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão.

§1º – Na elaboração dos critérios, a que se refere o “caput” deste artigo, e de outros que poderão ser acrescidos pelos gestores envolvidos, observar-se-ão:

I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;

II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

V – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Unidade Regional de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.

Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.

 

IV – Das Inscrições

A Inscrição poderá ser realizada no período de 8h do dia 10/02/2026 até às 12h do dia 13/02/2026, através do link: https://forms.gle/r5yAiVEpBFabw45Z9

 

V – Do Plano de Gestão Pedagógica

O plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, deverá observar as competências e habilidades, de acordo com os itens I e II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB.

O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:

– perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

– disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Unidade Regional de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

 

VI – Da entrega da proposta de trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato e entregue na escola pretendida para análise da Direção Escolar até 13/02/2026.

 

VII – Da entrevista

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;

A entrevista será realizada de 11/02/2026 a 20/02/2026, conforme agendamento da escola.

 

VIII – Da divulgação dos resultados

1 – Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br e através de contato realizado pela Unidade Escolar com o candidato, através dos dados inseridos no ato da inscrição, à partir de 13/02/2026.

2 – Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Unidade Regional de Ensino.

3 – Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Coordenado de Gestão pedagógica – CGP.

 

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Jundiaí, 09 de fevereiro de 2026

 

EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC) – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 01/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DE PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA (POC) – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

 

A Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo em caráter Emergencial para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência (POC), nas unidades escolares do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 73/2024, Edital nº 001/2024 e Resolução 44/2025.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores Orientadores de Convivência (POC) e criação de cadastro reserva nas escolas em tempo parcial da rede estadual de ensino de São Paulo.

1.2. O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento das equipes Conviva das Unidades Regionais de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital. 

1.2.1. Cabe às unidades escolares proceder com a seleção dos Professores Orientadores de Convivência, bem como realizar a atribuição das aulas aos professores selecionados.

1.3. Os candidatos inscritos para a(s) vaga(s) de Professor Orientador de Convivência devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024, para assumir a posição.

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

2.1. O Professor Orientador de Convivência deverá possuir as seguintes competências: Capacidade de desenvolver uma visão sistêmica e estratégica, compreendendo o ambiente escolar de forma integrada;

2.1.1. Foco orientado para o atingimento de metas, garantindo a efetividade das ações planejadas;

2.1.2. Habilidade para articular redes de cooperação, promovendo parcerias e alianças para a melhoria da convivência escolar;

2.1.3. Competência na gestão de crises e contingências, atuando de maneira proativa na resolução de conflitos;

2.1.4. Visão analítica, aliada à comunicação clara e assertiva, facilitando o diálogo com todos os envolvidos;

2.1.5. Perfil colaborativo, conciliador e criativo, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e inovador;

2.1.6. Conhecimento aprofundado das temáticas relacionadas à convivência escolar, com capacidade de aplicar soluções práticas;

2.1.7. Compromisso com a entrega de resultados e o cumprimento de prazos, garantindo a eficiência e a qualidade do trabalho.

2.2. O Professor Orientador de Convivência possuirá as seguintes atribuições e responsabilidades:

2.2.1. Elaborar diagnóstico e construir Plano de Ação que contemple as especificidades da unidade escolar, com foco na melhoria da convivência escolar;

2.2.2. Promover uma abordagem contínua para estabelecer laços, coordenar conexões e facilitar encaminhamentos dos estudantes que demandam assistência por meio da Rede Protetiva;

2.2.3. Contribuir de maneira ativa com a administração escolar e o corpo docente na busca ativa por estudantes ausentes ou em situação de abandono escolar;

2.2.4 Planejar, alinhar e executar com os membros da Comunidade Escolar metas a serem atingidas para melhorar o clima e a convivência na unidade escolar;

2.2.5 Promover um ambiente com práticas colaborativas, integrativas e restaurativas de cultura de paz com os estudantes e toda a equipe escolar;

2.2.6. Planejar e executar estratégias de prevenção e mediar conflitos, intervindo de maneira eficaz e respeitosa em situações de desacordo ou confronto;

2.2.7. Participar das formações destinadas ao POC e demonstrar domínio das temáticas de Convivência Escolar;

2.2.8. Cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação e compartilhar boas práticas;

2.2.9. Encaminhar relatórios mensais que incluam os indicadores relevantes para as UREs, bem como as iniciativas que estão gerando resultados positivos;

2.2.10. Atualizar diariamente os comportamentos identificados dos estudantes no Aplicativo Conviva.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULA

3.1. O candidato interessado em atribuir as aulas de Professor Orientador de Convivência (POC) deve atender aos seguintes requisitos:

3.1.1. Ser professor titular de cargo (categoria A) ou ocupante de função-atividade (categoria F) em exercício em qualquer unidade escolar da rede estadual em seu município de lotação;

3.1.2. Não possuir antecedentes criminais e funcionais desabonadores;

3.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.1.4. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

3.1.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

3.1.6. Desejável possuir formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional;

3.1.7. Desejável ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais;

3.1.8.  Desejável possuir experiência prévia com convivência escolar.

CAPÍTULO IV – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

4.1. As etapas do Processo Seletivo de Professor Orientador de Convivência consistem em:

4.1.1 Inscrições: os candidatos deverão se inscrever no período de 17h de 06/02/2026 até as 08h de 12/02/2026 por meio do link: https://forms.gle/sVvTqF3kjqwDjVu59

4.1.2 Análise preliminar de qualificações: a classificação dos inscritos que seguirão para as etapas de análise curricular e entrevistas se dará conforme os critérios estabelecidos no Capítulo III, sendo as pontuações distribuídas da seguinte forma:

a) Formação acadêmica nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social e terapia ocupacional: 5,00 pontos;

b) Ser professor titular dos seguintes componentes curriculares: Artes, Educação Física e Pedagogia, especificamente anos iniciais: 5,00 pontos;

c) Experiência prévia com convivência escolar: 5,00 pontos.

4.1.2.1. As pontuações fixadas neste item se aplicam aos requisitos desejáveis. Candidatos que não possuam as características dispostas nas alíneas a, b e c, poderão se inscrever, porém não terão pontuações obtidas na etapa de análise preliminar de qualificações;

4.1.2.2 Finalizada a etapa de inscrições, as Diretorias de Ensino deverão tornar pública a lista de inscritos por ordem de classificação, de acordo com os critérios mencionados no item 4.1.2;

4.1.3 Análise curricular e entrevistas com a gestão escolar: as unidades escolares deverão selecionar ao menos 03 (três) candidatos – ou o número total de inscritos se inferior a 03 –, seguindo as diretrizes estabelecidas nos itens 4.2 a 4.6 e 5.1.3 deste edital;

4.1.3.1 Será de responsabilidade da gestão escolar aferir durante a entrevista a veracidade das informações apresentadas pelo candidato, especificamente os requisitos dispostos no Capítulo III.

4.1.3.2 A gestão escolar poderá solicitar documentos comprobatórios complementares ao candidato para comprovação das informações declaradas durante a inscrição, como certificado de conclusão de curso e declaração de tempo de atuação com convivência escolar.

4.2. Na entrevista por competências, os entrevistadores deverão observar e mapear os candidatos que demonstrarem maior aptidão e comportamentos esperados para o desempenho da função de Professor Orientador de Convivência.

4.2.1. O Conviva Central encaminhará às Unidades Regionais de Ensino e estas encaminharão às unidades escolares o barema de avaliação dos candidatos, em formato Excel, e o roteiro de entrevista.

4.2.2. O roteiro da entrevista por competências contemplará perguntas que visam aferir os comportamentos esperados para a vaga, de acordo com as atribuições e responsabilidades previstas para o exercício da função de Professor Orientador de Convivência (POC).

4.2.3. O barema de avaliação encaminhado contará com pesos para cada uma das competências, devendo a Direção Escolar atribuir notas de 0 a 5 para cada uma:

a) Visão sistêmica e Estratégica: até 5,00 pontos;

b) Visão orientada para atingimento de metas: até 5,00 pontos;

c) Articulação de Redes: até 5,00 pontos;

d) Gestão de crises e contingências: até 5,00 pontos;

e) Visão Analítica e Boa Comunicação: até 5,00 pontos;

f) Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo: até 5,00 pontos;

g) Domínio das temáticas de Convivência Escolar: até 5,00 pontos;

h) Compromisso com entregas e prazos: até 5,00 pontos.

4.5. As entrevistas deverão ser realizadas pelo Diretor, Vice-diretor e Supervisor(a) da Unidade Escolar e, preferencialmente, com a presença do Professor Especialista em Currículo responsável por questões de Convivência da Equipe Regional Conviva SP, no período designado em cronograma do processo seletivo (Anexo I).

4.6. A classificação final consistirá na somatória das notas obtidas na análise preliminar de qualificações (conforme estabelecido no item 4.1.2.) e na entrevista (conforme estabelecido no item 4.2.3.).

CAPÍTULO V – CRONOGRAMA E ETAPAS DE SELEÇÃO

5.1. O processo seletivo ocorrerá conforme modelo de cronograma estabelecido no Anexo I, considerando os seguintes momentos:

5.1.1 Inscrições: os professores efetivos de categoria A ou F poderão se inscrever, no período de 8h de 06/02/2026 até as 17h de 12/02/2026, através do link: https://forms.gle/sVvTqF3kjqwDjVu59

5.1.2 Divulgação da lista contendo os nomes dos inscritos na ordem de classificação após aplicados os critérios da etapa de avaliação preliminar de qualificações;

5.1.2.1 A divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação será de responsabilidade da Unidade Regional de Ensino;

5.1.3 Análise curricular e entrevistas: os perfis selecionados seguirão para a etapa de entrevista, em que serão avaliados aspectos como a motivação do candidato, experiência prévia, e sua adequação ao ambiente escolar, além dos itens descritos no Capítulo II da Resolução SEDUC 73/2024;

5.1.3.1 Será de responsabilidade da unidade escolar comunicar por e-mail a data, horário e local das entrevistas aos candidatos selecionados;

5.1.3.2 As entrevistas poderão ser realizadas presencialmente ou de forma remota, de acordo com a disponibilidade e/ou preferência do(a) candidato(a) e dos entrevistadores;

5.1.3.2 Durante as entrevistas, os entrevistadores irão indicar as pontuações alcançadas pelos candidatos em oito competências a serem analisadas:

a) Competência 1: Visão sistêmica e Estratégica;

b) Competência 2: Visão orientada para atingimento de metas/resultados;

c) Competência 3: Articulação de Redes;

d) Competência 5: Visão Analítica e Boa Comunicação;

e) Competência 6: Perfil Colaborativo, Conciliador e Criativo;

f) Competência 7: Excelente domínio das temáticas de Convivência Escolar;

g) Competência 8: Compromisso com entregas e prazos.

5.1.3.3 As unidades escolares deverão realizar a análise curricular e entrevistas no período estabelecido no Anexo I.

5.1.4 Critérios de desempate: em caso de empate nas pontuações da etapa de análise preliminar de qualificações e entrevista, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) Será priorizado o professor efetivo da unidade escolar;

b) Caso o empate persista após a aplicação do critério mencionado anteriormente, será considerado o tempo de atuação como Professor Orientador de Convivência: o candidato com maior tempo de experiência como POC.

CAPÍTULO VI – DAS VAGAS

6.1. Será selecionado o candidato mais qualificado de cada unidade escolar que tenha participado da entrevista;

6.2. A quantidade de vagas disponíveis e a carga horária de Professor Orientador de Convivência destinada a cada unidade escolar está descrita no Anexo II;

6.2.1 Há também a relação de vagas em nível de Diretorias, para atender ao previsto no Artigo 1º, §2º, da Resolução 44/2025.

6.3. É responsabilidade da unidade escolar atentar-se à carga horária no momento da atribuição de aulas;

6.3.1 No caso das Unidades Escolares que forem contempladas com carga horária de 40h, estas poderão optar por um professor com carga horária de 40h ou dois professores com carga horária de 20h cada.

Parágrafo único: fica impedido de participar o servidor que tenha exercido a atividade de Professor Orientador de Convivência e que tenha perdido a carga horária conforme previsto nos Artigos 7º, 8º e 9º da Resolução 73/2024 em mesmo ano letivo do processo seletivo emergencial.

 

CAPÍTULO VII – DOS RESULTADOS

7.1. As Diretorias de Ensino deverão encaminhar para o Conviva Central a listagem com a classificação final dos candidatos selecionados que terão aulas de Professor Orientador de Convivência atribuídas, especificando a unidade escolar e a carga horária a qual cada classificado se encaixa, conforme modelo previsto no Anexo III deste edital.

7.2.1. Caberá às Unidades Regionais de Ensino divulgar a listagem de candidatos aprovados por ordem de classificação em seus canais oficiais, considerando também a classificação dos candidatos aprovados para cadastro reserva.

7.2.2. Os resultados do processo seletivo de POC são classificatórios, portanto, cada unidade escolar deverá criar uma lista de classificação por ordem de aprovação, considerando a nota da entrevista e critérios de desempate. Classificando os candidatos em 1º, 2º, 3º, 4º, e assim por diante, conforme número de candidatos entrevistados.

7.3. Caberá às Unidades Regionais de Ensino acompanhar e garantir o direito do servidor de protocolar pedidos de recurso ou reconsideração de resultados, tanto em período de inscrições, quanto nas demais etapas classificatórias, até a divulgação do resultado final do processo seletivo.

7.3.1 Caberá à Unidade Regional de Ensino divulgar aos candidatos o canal oficial para recebimento dos pedidos de recursos e/ou reconsideração de resultados.

7.3.2. Os requerimentos que forem apresentados fora do prazo divulgado em cronograma não serão analisados e, portanto, serão considerados indeferidos.

7.3.3. Caso haja deferimento do pleito, o nome do requerente será incluído na relação dos aprovados.

7.3.4. Após a análise dos recursos, as Unidades Regionais de Ensino deverão validar e publicar o resultado final dos aprovados por ordem de classificação dentro do prazo estabelecido em Cronograma divulgado pela Diretoria de Ensino.

7.4. Concluídas todas as etapas, a listagem final dos candidatos selecionados para atribuição de aulas de Professor Orientador de Convivência, pós recursos, será divulgada em canal oficial da Diretoria de Ensino dentro do prazo estabelecido em Cronograma proposto pela Unidade Regional de Ensino, conforme Anexo I.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

8.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

8.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

8.4. O não comparecimento ou não participação do candidato em qualquer etapa do processo implicará na sua eliminação.

8.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

8.6. A validade deste edital rege o previsto em edital anterior publicado em 04 de junho de 2025.

8.7 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

RESPONSÁVEL ETAPA PERÍODO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de inscrições 06/02/2026 à 12/02/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Divulgação da relação de inscritos por escola e ordem de classificação 16/02/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de apresentação de recurso da listagem de inscritos 18 à 19/02/2026
UNIDADES ESCOLARES/ UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de análise de recursos 19 à 20/02/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Divulgação da lista de inscritos por ordem de classificação após análise de recursos 23/02/2026
UNIDADES ESCOLARES/ UNIDADE REGIONAL DE ENSINO  

Realização de análise curricular e entrevistas pelas unidades escolares

23 à 25/02/2026
UNIDADES ESCOLARES Encaminhamento da listagem de aprovados por ordem de classificação para a Unidade Regional de Ensino 25/02/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Divulgação do resultado preliminar dos aprovados por ordem de classificação 27/02/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de apresentação de recurso ou reconsideração  27/02/2026 a 02/03/2026
UNIDADES ESCOLARES/ UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Período de análise de recursos 02 a 03/03/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Publicação em canal oficial da Unidade Regional de Ensino do resultado final dos aprovados/selecionados por ordem de classificação, considerando cadastro reserva. 04/03/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Encaminhamento para o Conviva Central da listagem final dos aprovados que tiveram a aula de POC atribuída 04/03/2026

 

ANEXO II – UNIDADES ESCOLARES

Unidade Escolar Carga Horária Semanal
EE Duílio Mazieiro – Jarinu 20 HORAS
EE Joaquim Justino Carreira – Jundiaí 20 HORAS
EE Prof. Marcio Borges Machado – Itupeva 20 HORAS

 

 

ANEXO III – Selecionados Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

 

UNIDADE ESCOLAR PROFESSOR CARGA HORÁRIA
     
     
     

 

PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ – ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL – IFTP

PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ – ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL – IFTP.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí CONVOCA para a etapa de atendimento, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, os docentes contratados e candidatos a contratação, com base na Resolução SEDUC nº 167/202 e devidamente credenciados pelo Processo Seletivo Simplificado da Fundação Getúlio Vargas (PSS FGV).

Orientações aos candidatos:

1 – Comparecer presencialmente ou ser representado por procuração devidamente assinada pelo interessado.

2 – Serão ofertadas aulas remanescentes da atribuição até o momento.

Data e local de atendimento:

Data: 09/02/2026

Horário: 14 horas

Local: EE Antenor Soares Gandra, situada na Rua Barão de Jundiaí, nº 53 – Centro – Jundiaí/SP.

Todo o regramento da Atribuição de Aulas seguirá as normativas indicadas abaixo:

As aulas remanescentes serão ofertadas, prioritariamente, aos docentes que já realizaram atribuição de aulas e manifestarem interesse na ampliação de sua carga horária, na sequência as aulas serão disponibilizadas aos docentes candidatos à contratação.

Neste novo edital, serão observados os critérios de formação exigidos para a atribuição de aulas; contudo, excepcionalmente neste processo, será possível contemplar candidatos que não possuam as formações previstas na Tabela de Formação, incluindo aquelas especificadas na Deliberação CEE nº 207/2022. Nesses casos, durante a atribuição, poderão ser analisados o histórico escolar da graduação, os títulos de mestrado, doutorado e pós-graduação, bem como a possibilidade de atendimento a candidatos com Curso Superior Incompleto (estudantes), conforme especificação a seguir.

Formação do profissional

Preferencialmente será observada a exigência da formação do profissional habilitado para ministrar o componente curricular oferecido, conforme a planilha:

Na inexistência de docente habilitado conforme a planilha, é possível utilizar as prerrogativas da Deliberação CEE 207/2022, na seguinte ordem:

1.19 Formação Docente na Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

São considerados habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:

A – HABILITADOS – Contemplados na Planilha.

B – AUTORIZADOS – Com a necessidade de análise dos documentos de formação do docente.

I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;

III – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;

EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (GOE) NAS UNIDADES ESCOLARES DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ 

EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (GOE) NAS UNIDADES ESCOLARES DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ 

 

A Direção da E.E. Professor Márcio Borges Machado, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N° 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

I – Das vagas

Será disponibilizado: 01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

II – Dos requisitos

Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:

1 – Ter sido aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025;

2 – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;

3 – Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;

4 – Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;

5 – Ter anuência do(a) Coordenador(a) Regional – Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;

6 – Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

III – Do desempenho da função

Para o desempenho da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), o(a) candidato(a) deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:

1 – Atender o disposto da Resolução SEDUC 93, de 08-12-2020;

2 – Atender o disposto da Resolução SEDUC 99, DE 27/06/2025;

3 – Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

4 – Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

IV – Das Inscrições e entrega de documentos

A inscrição será realizada mediante o envio da proposta de trabalho à Unidade Escolar, devendo esta ser encaminhada, exclusivamente por correio eletrônico, aos cuidados da Diretora da Unidade Escolar, no período de 05 a 06 de fevereiro de 2026, para o endereço eletrônico institucional: e915609a@educacao.sp.gov.br

Em anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá apresentar cópia simples da documentação abaixo relacionada:

1 – RG e CPF

2 – Contagem de Tempo de serviço (data base 30/06/2025) -fornecida pela escola Sede de Controle de frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

3 – Comprovação da Certificação Ocupacional;

V – Da proposta de trabalho

A proposta de trabalho deverá conter:

1 – A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, deverá conter, obrigatoriamente:

a) identificação completa do(a) candidato(a), com descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como de suas experiências profissionais relacionadas à função pretendida;

b) apresentação dos objetivos e descrição sintética das ações e estratégias que pretende desenvolver no exercício da função.

VI – Das entrevistas

A entrevista, de caráter classificatório, será realizada no dia 09/02/2026, em  horário a ser definidos pela Unidade Escolar, sendo o(a) candidato(a) devidamente comunicado(a) pelo Diretor da Unidade Escolar.

 VII – Disposições finais

a) O(A) Gerente de Organização Escolar cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 1 (uma) horapara alimentação e descanso, na forma da legislação vigente;

b) A entrega da proposta de trabalho implicará ciência e concordância do(a) candidato(a) de que, após a realização da entrevista, a indicação do(a) candidato(a) para a função será de exclusiva competência do Diretor da Unidade Escolar, cabendo à Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensinoa homologação da designação;

c) Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino, no âmbito de suas competências.

 

EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado ao afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas junto à Assistência Técnica desta Unidade Regional de Ensino, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC nº 29, de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos no presente Edital.

 

I – DAS VAGAS

1 – A Unidade Regional de Ensino de Jundiaí disponibilizará 07 (sete) vagas para o exercício da função de Assistente Técnico, no âmbito desta Unidade Regional de Ensino.

2 – As vagas destinam-se à composição da Assistência Técnica das áreas Técnico-Administrativas da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí.

3 – O candidato selecionado será alocado pelo Serviço de Pessoas – SEPES, conforme seu perfil profissional, após entrevista, e de acordo com as necessidades institucionais da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, em um dos Departamentos que a integram.

 

II – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

O Processo Seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério que pretendam ser designados junto à Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/1985, será realizado em três etapas, a saber:

1 – Inscrição;

2 – Análise da situação funcional;

3 – Entrevista.

 

III – DOS REQUISITOS

Poderão participar do Processo Seletivo os docentes pertencentes ao Quadro do Magistério, na condição de titulares de cargo (Categoria “A”) ou de ocupantes de função-atividade (Categoria “F”), desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

1 – Estar em efetivo exercício de seu cargo ou função-atividade, inclusive quando designado;

2 – Possuir experiência mínima de 03 (três) anos de exercício no magistério público estadual;

3 – Possuir conhecimentos básicos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

4 – Possuir conhecimento sobre o funcionamento da Diretoria de Ensino.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES

1 – A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2 – As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, por meio do link
https://forms.gle/39f72aC1y9yAgryM6, no período de 05/02/2026, a partir das 8h, até 13/02/2026, às 17h, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento do formulário eletrônico, sendo obrigatório o login em conta Google.

3 – As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

 

V – DAS ENTREVISTAS

1 – As entrevistas dos candidatos serão agendadas e realizadas no período de 24/02/2026 a 27/02/2026, mediante convocação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, conforme a necessidade da Administração.

2 – As entrevistas ocorrerão de forma presencial, nas dependências da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, situada à Rua Vinte e Três de Maio, nº 555, Vila Vianelo – Jundiaí/SP, em data e horário previamente estabelecidos pela Comissão de Editais.

3 – Os candidatos serão comunicados acerca da data e do horário da entrevista por meio de publicação no site oficial da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, bem como por envio de mensagem ao endereço eletrônico informado no ato da inscrição.

4 – O candidato que não comparecer à entrevista, independentemente do motivo, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, permanecendo a possibilidade de inscrição em novo certame.

 

VI – DO RESULTADO

1 – A Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí divulgará, por meio de publicação em seu site oficial (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br), a relação dos candidatos credenciados no Processo Seletivo, considerando o atendimento aos requisitos e a compatibilidade do perfil profissional.

2 – Será nulo o credenciamento do candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e ao perfil exigido para a função, não cabendo interposição de recurso.

 

VII – DA DESIGNAÇÃO

1 – O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

2 – O servidor designado como Assistente Técnico Administrativo (ATA), docente que já possua requisito de paridade para aposentadoria, não terá o período de designação considerado para fins de aposentadoria especial.

3 – Após a publicação da relação prevista no item VI deste Edital, o Dirigente Regional de Ensino convocará os candidatos credenciados, por meio de e-mail ou telefone cadastrados, para efetivação da designação, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

4 – O candidato docente deverá aguardar, em exercício de seu cargo, a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir a designação somente após a atribuição integral de suas aulas.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiaí, 04 de fevereiro de 2026

 

EDITAL 02/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL 02/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO JUNTO À UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, tornam público o presente Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento de vagas para a função gratificada de Professor Especialista em Currículo (PEC), a compor a Equipe de Especialistas em Currículo (EEC), desta Unidade Regional de Ensino, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis.

 

I – Disposições Preliminares

O presente Edital tem por objeto o preenchimento de vagas para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC), que integrará a Equipe de Especialistas em Currículo da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC nº 01, de 06 de janeiro de 2026, que dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular, que dá providências correlatas, e da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, que institui o Plano de Carreira e Remuneração dos docentes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

 

II – Das Bases Legais

O presente processo seletivo simplificado será regido pelas seguintes normas:

1 – Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, que institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Professores da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e suas posteriores alterações, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023;

2 – Resolução SEDUC nº 01, de 06 de janeiro de 2026, que dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas;

3 – Demais normas e regulamentos afins, aplicáveis ao regime jurídico de que trata este Edital.

III- Dos Requisitos

Para participar do presente processo seletivo simplificado, o candidato deverá, no mínimo:

a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade na Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo;

b) Possuir Licenciatura Plena na área de atuação pertinente;

c) Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência ou em atividades relacionadas à educação, conforme estabelecido no Anexo I da Lei Complementar nº 1.396/2023 que alterou dispositivos da LC nº 1.374/2022;

d) ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;

e) ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC;

f) Atender aos demais requisitos específicos que venham a ser estabelecidos em regulamento interno, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 01/2026.

IV – Das funções de Professor Especialista em Currículo

Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:

I – Pastas com exclusividade de atuação:

a) Qualidade da Aula

b) Programa Multiplica

II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:

a) Desenvolvimento Curricular

b) Educação Especial

c) Convivência

V – Das Atribuições do Professor Especialista em Currículo

As atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo serão aquelas definidas no Capítulo III, da Resolução SEDUC nº 01/2026, podendo incluir atividades de acompanhamento pedagógico, formação de professores, apoio ao Coordenador de Gestão Pedagógica e participação em ações de desenvolvimento curricular.

VI – Das Etapas

O Processo seletivo dar-se-á em cinco etapas:

Etapa 1 – Inscrição;

Etapa 2 – Publicação dos Inscritos no Processo;

Etapa 3 – Entrevista por Comissão da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí;

Etapa 4 – Análise do Currículo do Candidato;

Etapa 5 – Aprovação do candidato indicado pela SEDUC.

VII – Dos resultados

A divulgação dos resultados deste processo seletivo será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado – DOE e no site desta Unidade Regional de Ensino de Jundiaí –

https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, até 20/02/2026.

VIII – Da Designação

Os candidatos selecionados serão designados para atuação na Equipe de Especialistas em Currículo da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, cuja data de início do exercício constará na portaria de designação. E anterior ao exercício deverá apresentar toda a documentação que lhe for solicitada para comprovar os requisitos constantes no capítulo III deste Edital.

Parágrafo Único – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

a) Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.

b) Não apresentar a documentação solicitada dentro de um prazo de no máximo 5 dias após a convocação.

IX – Das Vagas

A Unidade Regional de Ensino de Jundiaí disponibilizará 03(três) vagas para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo – PEC

As vagas poderão ser preenchidas por docentes de qualquer área de formação, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação vigente, sendo preferencialmente destinadas às seguintes áreas do conhecimento:

a) 1 vaga – Educação Especial;

b) 1 vaga – CONVIVA;

c) 1 vaga – Qualidade de Aula.

X – Das Inscrições

Período de inscrição: das 8h do dia 04/02/2026 até às 17h do dia 09/02/2026.

Link para inscrição: https://forms.gle/2qv3exjbZYSrg2rR8

Observação: Recomenda-se que o formulário seja preenchido com login institucional Google (@prof.educacao.sp.gov.br).

A inscrição no Processo Seletivo Simplificado deverá ser realizada exclusivamente por meio de formulário Google, mediante o correto preenchimento das informações solicitadas e o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

– Currículo Vitae atualizado;

– Diploma de formação;

– Histórico escolar.

O deferimento/indeferimento da inscrição será publicado no DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, link: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, à partir de 10/02/2026.

Do indeferimento da inscrição, caberá um único recurso e/ou reconsideração até 2 (dois) dias após a publicação do resultado através de link: https://forms.gle/92CRucXEf3Qr1mWR8

XI – Da Publicação do Resultado Final das Inscrições

As inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas à partir do dia 10/02/2026, em DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br.

XII – Da Análise do Currículo

O currículo anexado pelo candidato no momento da inscrição será avaliado quanto à sua aderência à vaga, conforme as competências requeridas descritas no Capítulo III deste edital.

Os critérios para análise dos currículos serão:

* Titulação na área de conhecimento da vaga pretendida

* Formação curricular para a vaga pretendida

* Tempo de experiência de atuação na área pretendida

XIII – Das Entrevistas

Pela Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – Os candidatos às vagas oferecidas serão submetidos à entrevista para verificação de compatibilidade do perfil profissional, visando a avaliação técnica e de competências às especificidades da vaga concorrida.

A convocação para as entrevistas com data, horário será realizada por meio de publicação em DOE e no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí – https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

Local das entrevistas:

Unidade Regional de Ensino de Jundiaí

Rua 23 de Maio, nº 555 – Vila Vianelo – Jundiaí/SP.

Pela Secretaria Estadual de Educação – SEDUC –Após as entrevistas os nomes dos candidatos selecionados serão encaminhados para aprovação da SEDUC.

XIV – Da Divulgação dos Resultados

Após parecer favorável da SEDUC, o resultado final do Processo Seletivo, com a relação dos candidatos aprovados, será divulgado em publicação no DOE e no site oficial da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, em até 10 (dez) dias úteis após a conclusão das entrevistas.

XV – Da Jornada de Trabalho

A designação para a função de Professor Especialista em Currículo (PEC) corresponderá a 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 8 (oito) horas diárias, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço, conforme legislação vigente.

XVI – Das Disposições Finais

1 – O candidato deverá acompanhar todas as informações, comunicados, convocações e demais etapas deste Processo Seletivo exclusivamente por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e do site oficial desta Unidade Regional de Ensino.

2 – Não haverá envio de e-mails, mensagens ou qualquer outra forma de comunicação individual aos candidatos, inclusive para fins de convocação para a etapa de entrevista, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações oficiais.

3 – A inscrição no Processo Seletivo implica na plena aceitação das normas estabelecidas neste Edital;

4 – Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão responsável da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí;

5 – O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiaí, 04 de fevereiro de 2026

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – URE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí CONVOCA para a etapa de atendimento, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, os docentes efetivos, nomeados e não efetivos (categorias P, N e F), devidamente credenciados, bem como docentes contratados e candidatos à contratação, devidamente credenciados, para atuação no PEI em 2026, para fins de alocação nas vagas remanescentes, conforme disposto na Resolução SEDUC nº 83, de 19 de maio de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 146, de 26 de novembro de 2025 e Comunicado COMOB/DAA N° 11, de 30 de janeiro de 2026.

 

 ORIENTAÇÕES AOS CANDIDATOS:

1 – Comparecer presencialmente ou ser representado por procuração devidamente assinada pelo interessado.

2 – O saldo de vagas PEI estará disponível no site da URE Jundiaí.

 

Cronograma:

Etapa 1 – Excedentes do Quadro Permanente: atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos e não efetivos enquadrados na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação;

Etapa 4 – Temporários Excedentes: período de atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados que se enquadrarem na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no PEI, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares;

Etapa 5 – Alocação do Quadro Permanente: período de atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, bem como daqueles aptos à realocação, em conformidade com o artigo 8º da Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 158/2025; 

Etapa 6 – Alocação do Quadro Temporário: período para atendimento, em nível de URE, dos docentes contratados e candidatos à contratação, devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI. 

 

Data, local e ordem de atendimento

Data: 04/02/2026
Local: Sala 1 – Unidade Regional de Ensino – Rua Vinte e três de Maio, 555, Vila Vianelo, Jundiaí/SP

 

14h – Excedentes do Quadro Permanente – categorias A e F

14h15 – Excedentes Temporários – contratados categorias C, Y e O

14h15 – 15h – Candidatos novos do Quadro Permanente – categorias A e F

15h – 16h30 – Candidatos novos a contratação do Quadro Temporário – categorias C, Y e O

 

Jundiaí, 3 de janeiro de 2026.