Circular Nº. 015/2017

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Circular Nº. 15/2017
Origem: Gabinete do Dirigente
ASSUNTO: REGULAMENTO DA 13ª OLIMPÍADA DE REDAÇÃO – Biblioteca Municipal Prof. Nelson Foot.

 

Jundiaí, 13 de junho de 2017.

 

            Informo aos Srs. Diretores que acontecerá a 13ª edição da Olimpíada de Redação a ser promovida pela Biblioteca Pública Municipal “Prof. Nelson Foot”: 

  1. A Olimpíada estará aberta a todos os interessados residentes, ou não, no Município de Jundiaí, ficando vedada a participação de servidores e de parentes de primeiro grau que sejam, sob qualquer forma, subordinados ao órgão e às pessoas responsáveis pela organização do evento e pelo julgamento dos trabalhos.
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  2. As redações deverão ser inéditas. O tema da 13ª Olimpíada de Redação será: “QUERO DEIXAR UMA MARCA NO UNIVERSO.” STEVE JOBS
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  3. Das categorias:
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3.1 Categoria pré-mirim (de 6 e 7 anos)
Gênero: Acróstico
“É preciso conversar e olhar nos olhos; brincar, cantar e dançar juntos; andar de bicicleta, jogar bola, brincar de boneca; pega-pega e esconde-esconde; jogar videogame e tirar selfie; o importante é ser feliz simplesmente por estar entre amigos.” Acróstico é um gênero textual poético em que as primeiras ou as últimas letras de cada verso (na horizontal) formam uma ou mais palavras; um ou mais nomes (na vertical) criando uma sequência significativa. Agora é com você! Deixe fluir sua imaginação. Use toda sua criatividade. Crie um Acróstico inspirado nesta ideia: É muito bom estar entre amigos. O que eles mais gostam em você? Antes de criar o seu acróstico, é preciso pensar em uma ou em mais palavras que expressem pensamentos referentes ao tema central. Fique atento: o título de seu texto deve ser a palavra ou a frase escolhida para o acróstico, podendo ser ou não as já mencionadas neste regulamento.

 

3.2 Categoria mirim (de 8 e 9 anos)
Gênero: Poema
“Cultivar a atenção e a delicadeza, abrir os olhos e os ouvidos, falar sobre o que nos acontece, aprender a lentidão, escutar aos outros.” (Jorge Larossa)
Agora, é sua vez. Escreva um poema sobre Como você se vê no futuro? Conhece, em especial, alguém que você admira, em quem deseja se inspirar? Brinque com as palavras, com a sonoridade, com as rimas, lembrando que o poema, enquanto um gênero textual, é norteado por versos e por estrofes. Lembrese também de que ele possui sua finalidade discursiva e de que é pautado pelo despertar de sentimentos, pelo provocar de emoções. Libere sua imaginação! Dê um título a seu poema.

 

3.3 Categoria infantil (de 10 a 14 anos)
Gênero: Relato Pessoal
“Seja você a mudança que quer ver no mundo.” (Mahatma Gandhi)
A partir da temática escreva um relato pessoal refletindo sobre: Quais posturas você adotou para si que colaboraram com a mudança que deseja ver no mundo, pensando que essas atitudes são as suas marcas para as futuras gerações?
É importante lembrar que relato pessoal é um gênero de redação cujo foco narrativo é em 1ª pessoa. Apresenta tempo e espaço bem definidos sobre um fato ou um acontecimento marcante na vida da pessoa. Ao se ler um bom relato, podemos sentir as emoções e os sentimentos expressos pelo narrador. Sugerimos que se atente a alguns pontos, como: quem? (narrador que produz o relato); o quê? (fato a ser narrado); quando? (tempo ou época em que ocorreu o fato); onde? (local em que ocorreu o fato); como? (de que maneira aconteceu o fato) e por quê? (qual o causador do fato). Nesse momento lhe é permitido ser apenas o autor, podendo o relato ser fictício. Não se esqueça de dar um título para seu relato.

 

3.4 Categoria juvenil (de 15 a 17 anos)
Gênero: Carta Argumentativa
Carta argumentativa é um texto pautado em persuadir o interlocutor por meio dos argumentos. O emissor tem como propósito discursivo retratar uma reclamação ou solicitação, com a intencionalidade de convencer o destinatário de maneira específica, a fim de que, o mesmo, possa atender ao pedido feito.
Pense em um personagem, histórico, real, de que você tenha conhecimento, independente do bem ou do mal, que ele causara para a humanidade. Imagine que você tem a oportunidade de enviar a essa pessoa uma carta e, com essa atitude, mudar o curso da história. A quem você a enviaria? O que solicitaria nessa carta?
Atenção: o título não é obrigatório nesse gênero.

 

3.5 Categoria adulta (acima de 18 anos)
Gênero: Memórias
“Qual é a tua obra?” (Mário Sérgio Cortella) Retomamos o gênero de literatura, memórias, em que o narrador conta fatos da sua vida. É tipicamente um gênero do modo narrativo, predominantemente atribuído às histórias verídicas ou às baseadas em fatos.
Sendo assim, considere que teve a oportunidade de voltar no tempo para apagar ou para deixar uma nova impressão. Pensando nas coisas pelas quais vale a pena lutar e na impressão que deseja marcar no mundo, qual marca você deixaria? Qual é o seu legado? Escreva um texto de memória, em primeira pessoa, colocando-se como personagem.
Dê um título para sua história.

 

  1. Das inscrições:
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    a) As inscrições devem ser efetuadas apenas via internet – pelos sites : http://biblioteca.jundiai.sp.gov.br ou http://www.jundiai.sp.gov.br
    b) Cada participante poderá inscrever uma obra, digitada, fonte Arial 11, com no máximo 5.100 caracteres sem espaços.
    c) A redação não poderá conter qualquer identificação pessoal do candidato. O texto deverá conter apenas o título da redação.
    d) Para se inscrever via internet, o candidato deverá acessar o site, de 24 de junho a 15 de agosto de 2017, até às 23h59 e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos no link. Após esse horário, o cadastro (ou ficha de inscrição) será retirado (a) do sistema.
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  2. Não serão aceitos trabalhos enviados após o término do prazo previsto no item 4d.
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  3. Serão selecionadas 05 (cinco) redações por categoria, no total de 25 (vinte e cinco) textos.
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  4. A premiação dos participantes selecionados dar-se-á mediante pagamento de importes, em dinheiro, de cujo valor bruto a PREFEITURA procederá ao desconto e ao recolhimento do tributo devido, com prazo de pagamento até 31 de dezembro de 2017:
    a) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o primeiro colocado de cada categoria;
    b) R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o segundo colocado de cada categoria;
    c) R$1.700,00 (mil e setecentos reais) para o terceiro colocado de cada categoria;
    d) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o quarto colocado de cada categoria;
    e) R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) para o quinto colocado de cada categoria.
    Atenção: É de extrema importância a presença dos inscritos no evento de premiação.
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  5. A sessão solene de entrega dos prêmios está prevista para o dia 29 de setembro de 2017, no Parque “Comendador Antônio Carbonari” – Festa da Uva – às 19h30.
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Para maiores informações acessar o site www.jundiai.sp.gov.br.

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ATENÇÃO: Segue anexo o regulamento da 13ª edição da Olímpiada de Redação.

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Atenciosamente,
Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

ANEXO

Circular n.º 014/2017

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Circular nº14/2017 
Origem Gabinete Dirigente Regional de Ensino 
Assunto: Convocação para 3ª Formação de PCs
Junho/2017
 
Convoco nos termos da Resolução SE nº 58/2011 em seu artigo 8º inciso II, alterada pela Resolução SE nº 43/2012, para Orientação Técnica: 3ª Formação de PCs – 2017, a saber:
 
Data: 19/06/2017
Horário: 8h30 às 17h30
Local: Universidade Paulista – UNIP
Publico alvo: todos os Professores Coordenadores (PCs) de Ensino Fundamental e Médio de todas as escolas e todos os Professores Coordenadores Gerais (PCGs) e Professores Coordenadores de Área (PCAs) das escolas do Programa de Ensino Integral (PEI).
 
Importante:
Para esta OT, faz-se necessário os seguintes materiais:
 
  1. Caderno do Professor Volume I das seguintes disciplinas:  Geografia 2ª série EM; Biologia 2ª série EM; Língua Portuguesa 1ªsérie EM;Matemática 9º ano EF;
  2. Textos anexos – preferencialmente lidos antecipadamente com anotações que julgar pertinente e impressos;
  3. Avaliação  impressa;
  4. Notebook – um por escola.

    Jundiaí, 9 de junho de 2017.

    Atenciosamente
    Profª Maria Ludmila B C Mendes
    Dirigente Regional de Ensino

ANEXOS

Vaga Professor Coordenador

 

Vaga Diretor de Escola

Vagas para Professores Eventuais

 

Remoção – Classificação/Reconsideração

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COMUNICADO CGRH Nº 07, DE 26 DE MAIO DE 2017. Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar – 2017 Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto Nº 58.027/2012 e da Resolução SE 79/2012, torna público a Classificação Geral e orienta quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar 2017. I – Da Classificação Geral A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado. 1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida nas seguintes situações: 1.1 Por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida; 1.2 Por Títulos: inscrição indeferida. II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição No período de 29/05/2017 a 31/05/2017, iniciando-se às 8h do dia 29 de maio de 2017 e encerrando-se às 18h do dia 31 de maio de 2017 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/Indicações e solicitar Reconsideração. 1. “PÁGINA – INSCRIÇÃO/INDICAÇÃO” O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (PortalNet), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na inscrição. Caso necessário, acessar “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha. Ao acessar o PortalNet, poderá visualizar o requerimento de inscrição, clicando na guia “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição” e as indicações, na guia “Protocolo de Indicações”. No Documento de Confirmação de Inscrição constam registrados para conferência do candidato, seus dados pessoais e funcionais, bem como a modalidade e tipo de inscrição, avaliação de títulos, total de pontos obtidos e a classificação. 2. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO” O candidato poderá solicitar “Reconsideração” apenas da inscrição – realizada via Internet. Para tal, deverá clicar na guia “Cadastro” e “Pedido de Recurso/Reconsideração” – registrando o motivo de sua solicitação. 2.1 CABERÁ SOLICITAÇÃO: 2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”; 2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (artigo 16 do Decreto 58.027/2012). 2.2 CABERÁ INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA: 2.2.1 Avaliação dos títulos; 2.2.2 Indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges; 2.2.3 Terceiros. III – Das Disposições Finais 1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem: 1.1 Retificar dados, somente após alteração no sistema de Cadastro Funcional PAEF; 1.2 Em inscrições por União de Cônjuges, somente será aceita a indicação de novo município, mediante documento comprovando que o cônjuge não mais se encontra em exercício no município anteriormente pleiteado (artigo 16 do Decreto 58.027/2012). 2. Não será atendida qualquer solicitação que implique retificação, inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações. 3. Fica impedida a solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do Concurso de Remoção a qualquer título. (§4º, Artigo 3 do Decreto 58.027/2012 e Artigo 10º da Resolução SE -79/2012). 4. O candidato que interpuser reconsideração, poderá apresentar documento e entregar na Unidade de Ensino de Classificação, no período de 29/05/2017 a 31/05/2017. 5. O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade sede, no período de 29/05/2017 a 31/05/2017. 5.1 Caso o candidato não se manifeste, o superior imediato ao constatar erro na unidade sede, deverá orientá-lo para que entre com reconsideração, no período de 29/05/2017 a 31/05/2017, informando corretamente o código e nome da unidade sede, a situação funcional, nos campos correspondentes. 6. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos na “Página Inscrição”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitido qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012). 7. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 58.027/2012, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012). 8. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento nos canais de comunicação. 9. A classificação geral dos candidatos estará à disposição dos interessados nos sites da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br e/ ou da Secretaria da Educação: www.educacao.sp.gov.br. 10. De acordo com inciso III, artigo 6º da Resolução SE 12/2017, o candidato que exceder o módulo estabelecido, terá sua vaga potencial bloqueada, pela Diretoria Regional de Ensino, da qual encontra-se subordinado. 11. No Diário Oficial do Estado, Seção I, desta mesma data, constam os Despachos relativos ao indeferimento de inscrições por União de Cônjuges e Títulos.

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Programa Novo Mais Educação

 

 

EDITAL

 

A Dirigente de Ensino – Região de Jundiaí torna público aos interessados, que estão  abertas as inscrições para atuação no programa Novo Mais Educação como facilitador da aprendizagem.

O Programa Novo Mais Educação foi instituído pela Portaria nº 1.144, de 10 de outubro de 2016 e pela resolução nº 5, de 25 de Outubro de 2016, com base nas determinações da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Seu principal foco é o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como finalidade o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.

 As escolas participantes do Projeto  poderão oferecer as opções:

1) As escolas que ofertarem 5 (cinco) horas de atividades complementares por semana realizarão 2 (duas) atividades de Acompanhamento Pedagógico ( Português e Matemática), sendo 1 (uma) de Língua Portuguesa e 1 (uma) de Matemática, com 2 (duas) horas e meia de duração cada.

2) As escolas que ofertarem 15 (quinze) horas de atividades complementares por semana realizarão 2 (duas) atividades de Acompanhamento Pedagógico ( Português e Matemática), sendo 1 (uma) de Língua Portuguesa e 1 (uma) de Matemática, com 4 (quatro) horas de duração cada, e outras 3 (três) atividades de escolha da escola dentre aquelas disponibilizadas no sistema PDDE Interativo, a serem realizadas nas 7 (sete) horas restantes.

3) As escolas deverão atender prioritariamente aos estudantes que apresentem alfabetização incompleta ou letramento insuficiente, conforme resultados de avaliações próprias.

4) As turmas de acompanhamento pedagógico ( Português e Matemática) deverão ser compostas de até 20 (vinte) estudantes e as turmas das demais atividades deverão ser compostas de até 30 (trinta) estudantes.

5) Documentos Necessários:

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:
Ficha de inscrição preenchida ( disponível no site)
CPF, RG – originais e cópia
Comprovante de escolaridade: diploma, histórico, certificado: original e cópia.

6) Recursos
Os recursos a serem repassados aos voluntários correspondem ao valores abaixo especificados:

a) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por turma de acompanhamento  pedagógico, para escolas urbanas que implementarem  carga horária complementar de 15 (quinze) horas;

b) R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, por turma das atividades de livre escolha da escola, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas

c) R$ 80,00 (oitenta reais) por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 5 (cinco) horas.

7) Formação:

    Poderão inscrever-se preferencialmente: a) os licenciados em Língua Portuguesa e Matemática,b) alunos de último ano de licenciatura em Português e Matemática, c) aluno com Habilitação Específica Magistério Ensino Médio, e) Bacharel / Tecnólogo, f) Alunos de outras licenciaturas.  

    Poderão inscrever-se ainda profissionais de outras áreas, com ou sem curso superior, desde que comprove a competência para atuar na atividade pretendida.

8) Da inscrição:

     Os interessados deverão comparecer à escola de sua preferência apresentando os documentos solicitados.
– EE José da Silva Junior
  Rua Sargento Arnaldo Mangile,100 Jd. Bandeiras – 4584.0700 – 4584.8551

– EE Padre Maurílio Tomanik
  Rua Alceu de Toledo Pontes, 10- Parque CECAP – 45823695

9) Prazos:

      Inscrição – 29/05 a 09/06/2017 (na unidade de interesse)

      Seleção  – 14/06/2017

      Divulgação dos resultados – 19/06/2017

      Início das atividades – 31/07/2017

 

Diretoria Município Localização Código INEP Nome da Escola Alunos indicados Jornada de (05 ou 15 horas)
Jundiaí JUNDIAI Urbana 35019434 JOSE SILVA JUNIOR PROFESSOR 100 15
Jundiaí JUNDIAI Urbana 35045755 MAURILIO TOMANIK PADRE 40 15

 

Jundiaí, 26 de maio de 2017.

Profa. Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional
Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

FICHA DE INSCRIÇÃO
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Edital Classe Hospitalar

 

 

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR (A) ATUAR EM CLASSE HOSPITALAR DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

O Dirigente da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrição, específica para o processo seletivo referente ao projeto Classe Hospitalar no Grupo em Defesa da Criança com Câncer – GRENDACC, vinculada a EE Profº Luiz Rivelli, situada a Av. Bento Figueiredo, nº 680, Vila Marlene, Jundiaí/SP, aos docentes inscritos para a atribuição de aulas em 2017, nos termos da Res. SE 71/2016, alterada pela Res. SE 08/2017. O processo de credenciamento regido por este edital será executado nos seguintes termos:

 “O professor inscrito será selecionado de acordo com o perfil específico a esta modalidade de ensino”.

I – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas nos dias 26/05/17 e 29/05/17.
HORÁRIO: das 08h00 às 17h00
LOCAL: EE Prof Luiz Rivelli, 680 – Vila Marlene – Jundiaí- SP.
Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí 

II – DAS CONDIÇÕES

Poderão se inscrever docentes de função atividade e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos no ano de 2014/2015.

Docentes Ocupantes de Função Atividade – Categorias F, O e candidatos à contratação.

QUALIFICAÇÃO

– Pedagogia com curso de especialização, aperfeiçoamento ou atualização em Pedagogia Hospitalar ou curso similar;
– Licenciatura Plena com curso de especialização, aperfeiçoamento ou atualização em Pedagogia Hospitalar ou curso similar;
– Pedagogia.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO

No ato da inscrição o decente deverá apresentar:

1) RG e CPF (original e cópia reprográfica).

2) Diploma acompanhado de Histórico Escolar ( original e cópia reprográfica).

3) Curriculum Vitae em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem sucedidas.

4) Proposta de Trabalho para o desenvolvimento na Classe Hospitalar objeto de instrução.

5) Comprovante de Inscrição de Atribuição de Classes e Aulas 2017.

IV – DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO

A Seleção considerará os seguintes aspectos:

1) Perfil Profissional.

2) Currículo do candidato.

3) Proposta de Trabalho – Projeto.

4) Entrevista individual.

A equipe gestora da escola, assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino, analisará o atendimento integral ao perfil do profissional exigido pelas características e especificidades da Classe Hospitalar; o histórico das experiências bem sucedidas; a pertinência e a qualidade da proposta de trabalho apresentada e os resultados da entrevista individual.

V – PERFIL DO DOCENTE

Espera-se do docente que atue nas Classes Hospitalares o seguinte perfil:

1) Que seja um pedagogo, pois o mesmo é apto em romper barreiras significativas expandindo-se para ambientes amplos e diversificados, dentre eles o hospitalar. Com isso, proporcionar ao educando, não apenas, a continuidade da aprendizagem escolar, mas a reintegração à escola e ao meio social de forma global em todas as suas respectivas dimensões: afetiva, física, emocional, psicológica e cognitiva. Porém cabe destacar nessa abordagem a relevância da experiência, por parte do pedagogo neste campo de atuação (educação e saúde).

2) Que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

3) Que  utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos;

4) Que tenha facilidade em desenvolver trabalho em equipe;

5) Que participe dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos escolares de sua competência;

6) Que seja frequente aos horários de trabalho pedagógicos coletivos (ATPCs), promovidos pela escola;

7) Que seja assíduo e pontual.

VI – ENTREVISTA INDIVIDUAL

 Será agendada entrevista com a equipe multiprofissional do Grupo em Defesa da Criança com Câncer – GRENDACC e Supervisores desta Diretoria, após análise dos documentos e classificação final. Nesta entrevista serão observados os seguintes aspectos:

1) Clareza na exposição;

2) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;

3) Postura Profissional.

 VII – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição das Classes Hospitalares acontecerá na Escola vinculadora, EE Profº Luiz Rivelli, em data a ser divulgada posteriormente.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O candidato que deixar de cumprir alguma das exigências do presente edital  terá sua inscrição indeferida;

2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades da classe hospitalar, cujas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola e a referida entidade;

3) Ao docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios/vantagens a que faz jus seus pares docentes no ensino regular, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços;

4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;

5) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2017.

Classificação Readaptados

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Comunicado

Movimentação de Docentes Readaptados conforme Resolução SE 18, de 10 de abril de 2017 e Instrução CGRH-3, de 27 de abril de 2017.

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí torna pública a classificação dos docentes readaptados excedentes e dos docentes readaptados que se inscreveram para mudança de sede de exercício a pedido.  A atribuição de nova sede de exercício acontecerá:

Data: 22/05/2017

Horário:8:00

Local: Sala do Plantão da Supervisão na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – Av. Nove de Julho, 1300, V. Virgínia – Jundiaí – SP

 

CLASSIFICAÇÃO

DOCENTES READAPTADOS EXCEDENTES

Ordem de classificação Nome RG Pontuação Categoria
01 Nilson Luiz Segantin 11.055.328 35,810 F

 

MUDANÇA DE SEDE A PEDIDO

DOCENTES READAPTADOS COM SEDE DE EXERCÍCIO NA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

Ordem de classificação Nome RG Pontuação Categoria
01 Miyuki Mori 11.786.597-7 32,975 A

 

DOCENTES READAPTADOS COM SEDE DE EXERCÍCIO EM OUTRA DIRETORIA DE ENSINO

Ordem de classificação Nome RG Pontuação Categoria
01 Isabel Aparecida Faria de Lima 9.912.801-9 38,585 A
02 Gisele Cristina Bizaio 21.327.114-X 30,390 A
03 Isabel Aparecida Faria de Lima 9.912.801-9 24,680 A
04 Monica de Carlo Lima 12.407.681-6 24,339 A

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Convocação Atribuição

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí, convoca  os professores abaixo relacionados, contratados nos termos da L.C. 1093/2009, categoria O interrompidos, a comparecerem dentro de três dias subsequentes a data dessa publicação, na Diretoria de Ensino Região de Jundiaí com sede na AV. Nove de Julho, 1300, Chácara Urbana, a fim de apresentar defesa, em processo de extinção contratual, atendendo ao item 3 § 6º do artigo 27 da Resolução SE 72/2016.

 

HUMANAS – CATEGORIA O

Andrea Gomes de Oliveira Cinquarolli – rg 22.437.134
Allan Kaczoroswishi – rg 33.003.378
Aparecido Alves Miranda – rg 18.747.683

Juliana Brandão A. Da Cunha – rg 41.196.168-8
Mauricio Firmino Paz – rg 15.654.217-1
Lilian Rodrigues Ferreira – rg 17.826.527-5
Lenice Alves Ribeiro Paiva – rg 11.524.846-8
Celso Romancini Junior – rg 41.010921-6
Tania Carolina Manancero – rg 40.071.209-x
Dinéia Silva Lopes – rg 13.277.546-81 /ba
Anetes Terezinha da Costa Souza – rg 25.578.788
Bruno Vergara – rg 40.770.091
David Alan Alvares – rg48.254.100
Paulo Eduardo Silva – rg 26.555.196
Aline Menegine de Oliveira Rodrigues – rg 33.799.365-8
Mariza Miranda – rg 16.222.548-9
Rogério Rizzato – rg 32.231.889-9
Laís Bonamigo – rg 45.428.895
Carla Fernanda Vitor – rg 47.355.380-6
Mauro Sérgio da Silva – rg 23.204.394-2
Eduardo José dos Santos Dias – rg 44.238.320
Daniele Antunes Pereira – rg 43.436.797
Carla Gioclerci R. Franco de Carvalho – rg 15.186.574-7
Uéliton José Dias – rg 40.506.406-8
Ines Vieira dos Santos – rg 13.020.231
Raoni Camargo da Silva Rodrigues – rg 33.304.969-x
Victor Hugo Peres – rg 29.279.510-5
Jacira de S. Carvalho Melo – rg 54.796.577
Rosangela de S. Cupertino – rg 19.958.125
Gabriel Nunes da Silva – rg 50.871.293-2
Marilene dos Santos Pinto – rg 24.966.605
Marcus Vinicius Duarte Libutti – rg 30.527.751
Clovis Gomes Cavalheiro – rg 3.895.959
Margarete Bueno Pinardi – rg 28.649.469
Susana de Souza Maltoni – rg 30.088.060-1
Camila Larissa Pereira – rg 46.447.868
Ana Rita Galina – rg 19.367.690
Cayton Hernandez Tozatti – rg 25.364.234-6
Marisa Segantin Gois Dunder – rg 32.353.590-2
Mércia Maria Candida da Silva Vilele – rg 58.954.670-3
Giovana Vasconcellos Gozzo Fracascio – rg 43.144.500
Victor Passarelli Bertolini – rg 40.009.402-2
Edilson Limo – rg 41.357.764-8
Fábio Dias Castro – rg 42.204.080-0
Vanessa Amaro Lopes – rg 34.326.633
Raoni Cezar Matias – rg 48.736.172
Carmem Amélia Ramos Lara – rg 9.659.800-1
Adriele Andressa Farias Campos – rg 48.124.866-3
Kleber de Oliveira – rg 34.465.921-5
Fernando Palvarini –rg 22.528.584-8
Marcos Aparecido Araujo –rg 54.0063783-x
Paulo José Desidério de Oliveira –rg 28.589.198-4
Raquel Ribeiro da Silva –rg 28.025.319
Pamela  Aparecida Leme – rg 47.77.650
Ricardo Negreiros Rocha – RG 29.326.362
Sandra Cristina Macedo – RG 26.762.021-4
Luiz Carlos Nascimento – RG 28.582.906-3

 

ARTE – CATEGORIA O

Camila Gonçalves da Cruz – rg 43.473.510
Ligia Mara de Almeida Flore –rg 13.402.913

Felipe Gustavo Rasoppi –rg 41.377.434-x
Katia Soares Gonçalves – rg 32.213.103-0
Lidia da Silva Suzetto –rg 27.088.717
Rogério Rizzato –rg 32.231.889-9
Etiene Buarque Cantuária –rg 35.151.571-9
Alex Marques dos Santos – RG 45.546.926-X
Arlete Pereira de Souza Fernandes –rg 45.546.926-x
Sonia Aparecida Martins Prates –rg 11.876.845
Andreia Rainha –rg 24.354.518
Glaucia Aparecida Dutra –rg 32.699.977
Marcos Vinicius Duarte Libutti –rg 30.527.751
Emanuel Campos Francisco –rg 48.542.757
Fernando Augusto Fonseca – rg 41.195.957
Giovanna Vasconcellos Gozzo Fracascio –rg 43.144.500
Monallizza A.C. Rossetto –rg 27.089.254-0
Remo Lopes de Oliveira –rg 32.619.691-2
Alex Marques dos Santos – rg 45.546.926-x
Edilson Limo – rg 41.357.764-8
Patricia Stocco –rg 35.151.405-1
Marcos Henrique Nossack – RG 20.530.500