Remoção – Classificação/Reconsideração

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COMUNICADO CGRH Nº 07, DE 26 DE MAIO DE 2017. Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar – 2017 Classificação Geral e Reconsideração de Inscrição A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, nos termos do Decreto Nº 58.027/2012 e da Resolução SE 79/2012, torna público a Classificação Geral e orienta quanto aos procedimentos para solicitação de Reconsideração – Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar 2017. I – Da Classificação Geral A Classificação Geral dos candidatos consta em ordem decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, por categoria funcional, e a relação dos candidatos inscritos por União de Cônjuges por ordem alfabética do município pleiteado. 1. A coluna reservada à “observação” somente estará preenchida nas seguintes situações: 1.1 Por União de Cônjuges: inscrição UC indeferida/ Títulos deferida; 1.2 Por Títulos: inscrição indeferida. II – Da Consulta e Reconsideração de Inscrição No período de 29/05/2017 a 31/05/2017, iniciando-se às 8h do dia 29 de maio de 2017 e encerrando-se às 18h do dia 31 de maio de 2017 (horário de Brasília), o candidato poderá consultar sua Inscrição/Indicações e solicitar Reconsideração. 1. “PÁGINA – INSCRIÇÃO/INDICAÇÃO” O candidato poderá consultar sua Inscrição e suas Indicações, no mesmo sistema utilizado para o cadastramento das inscrições (PortalNet), devendo registrar o mesmo Login e Senha utilizados na inscrição. Caso necessário, acessar “Obter Acesso ao Sistema” e criar nova Senha. Ao acessar o PortalNet, poderá visualizar o requerimento de inscrição, clicando na guia “Consultas” e em seguida “Documento de Confirmação de Inscrição” e as indicações, na guia “Protocolo de Indicações”. No Documento de Confirmação de Inscrição constam registrados para conferência do candidato, seus dados pessoais e funcionais, bem como a modalidade e tipo de inscrição, avaliação de títulos, total de pontos obtidos e a classificação. 2. “PÁGINA DE RECONSIDERAÇÃO” O candidato poderá solicitar “Reconsideração” apenas da inscrição – realizada via Internet. Para tal, deverá clicar na guia “Cadastro” e “Pedido de Recurso/Reconsideração” – registrando o motivo de sua solicitação. 2.1 CABERÁ SOLICITAÇÃO: 2.1.1 Retificação de dados registrados no “Documento de Confirmação de Inscrição”; 2.1.2 Mudança do município indicado para fins de União de Cônjuges (artigo 16 do Decreto 58.027/2012). 2.2 CABERÁ INTERPOSIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA: 2.2.1 Avaliação dos títulos; 2.2.2 Indeferimento da inscrição por títulos ou por união de cônjuges; 2.2.3 Terceiros. III – Das Disposições Finais 1. Ao preencher o documento discriminado no item “2” do inciso II deste Comunicado, o candidato deverá observar, ainda, as instruções que seguem: 1.1 Retificar dados, somente após alteração no sistema de Cadastro Funcional PAEF; 1.2 Em inscrições por União de Cônjuges, somente será aceita a indicação de novo município, mediante documento comprovando que o cônjuge não mais se encontra em exercício no município anteriormente pleiteado (artigo 16 do Decreto 58.027/2012). 2. Não será atendida qualquer solicitação que implique retificação, inclusão, exclusão, substituição de unidade escolar indicada, bem como a alteração da ordem das indicações. 3. Fica impedida a solicitação quanto à alteração do tipo de inscrição de União de Cônjuges para Títulos, assim como desistir do Concurso de Remoção a qualquer título. (§4º, Artigo 3 do Decreto 58.027/2012 e Artigo 10º da Resolução SE -79/2012). 4. O candidato que interpuser reconsideração, poderá apresentar documento e entregar na Unidade de Ensino de Classificação, no período de 29/05/2017 a 31/05/2017. 5. O candidato de Unidade Escolar que foi municipalizada, reorganizada, extinta, etc., após o período de inscrição, ao conferir a planilha de confirmação de inscrição, se constatar que sua unidade sede difere daquela onde tem seu cargo classificado, deverá interpor reconsideração, solicitando alteração de sua unidade sede, no período de 29/05/2017 a 31/05/2017. 5.1 Caso o candidato não se manifeste, o superior imediato ao constatar erro na unidade sede, deverá orientá-lo para que entre com reconsideração, no período de 29/05/2017 a 31/05/2017, informando corretamente o código e nome da unidade sede, a situação funcional, nos campos correspondentes. 6. O candidato que não se manifestar no prazo determinado para reconsideração quanto aos dados contidos na “Página Inscrição”, terá esses dados ratificados automaticamente, não sendo permitido qualquer alteração posterior (§ 3º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012). 7. A reconsideração interposta pelo candidato, por motivo diverso dos previstos no Decreto 58.027/2012, não terá efeito suspensivo nem retroativo (§ 4º do artigo 20 da Resolução SE 79/2012). 8. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por reconsiderações não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento nos canais de comunicação. 9. A classificação geral dos candidatos estará à disposição dos interessados nos sites da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br e/ ou da Secretaria da Educação: www.educacao.sp.gov.br. 10. De acordo com inciso III, artigo 6º da Resolução SE 12/2017, o candidato que exceder o módulo estabelecido, terá sua vaga potencial bloqueada, pela Diretoria Regional de Ensino, da qual encontra-se subordinado. 11. No Diário Oficial do Estado, Seção I, desta mesma data, constam os Despachos relativos ao indeferimento de inscrições por União de Cônjuges e Títulos.

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