Classificação do Centro de Estudos de Línguas

.

.

CLASSIFICAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS
       
ESPANHOL
CLASS. CATEGORIA NOME PONTUAÇÃO
1 EFETIVO SIMONE PIRES 8,578
2 OFA O ANDREA CRISTINA SIPRIANO DE ALMEIDA 18,886
3 OFA O MARIA CRISTINA CERRON PARRA 16,186
4 OFA O ROSANGELA BARBOSA DA COSTA 11,067
5 OFA O ROSILEIDE BARBOSA DA SILVA 10,105
6 CADASTRO EMERGENCIAL LORENA PAULETTE BRUIT VIANA MARCOS 6,590
7 OFA O MARIA APARECIDA MOURA PROVAZI 5,747
8 CADASTRO EMERGENCIAL SANDRA MARIA REDUCINI COSTA 0,21
       
       
INGLÊS
CLASS. CATEGORIA NOME PONTUAÇÃO
1 EFETIVA PRISCILA MITIE IMATA PEDROSO 5,258
2 OFA O MERCI OLANDA 6,225
3 CADASTRO EMERGENCIAL MYLA CHRISTIE ALCÂNTARA BARBOSA DE JESUS 0
       
       
ITALIANO
CLASS. CATEGORIA NOME PONTUAÇÃO
1 OFA O LIGIA HELENA LOVATTI 6,112

.

RECURSO CONTRA QUESTÕES DE PROVA OU GABARITO OFICIAL

 

Divulgação do Gabarito Oficial

 

.

Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de
Organização Escolar-2017
Divulgação do Gabarito Oficial

.

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da  Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí,  designada por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 16/11/2017, publicada no DOE de 17-11-217, nos termos do Edital de Abertura de Inscrições de 16-11-2017, publicado no DOE de 17-11-2017, p 210-211;  torna público a RETIFICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL da Prova Objetiva no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2017, que prevalecerá sobre o anteriormente publicado em 19-12-2017:

1. b; 2. a; 3. a; 4. a; 5. d; 6. c; 7. b; 8. c; 9. d; 10. b; 11. b; 12. c; 13. c; 14. a; 15. b; 16. d; 17. b; 18. a; anulada; 20. c; 21. c; 22. d; 23. a; 24. b; 25. a; 26. d; 27. b; 28. d; 29. a; 30. c

Recursos contra questões de prova e/ou o gabarito divulgado deverão ser apresentados em até três dias úteis no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br), a contar desta publicação.

Os recursos interpostos até a presente data em relação ao gabarito anteriormente publicado serão analisados em igualdade de condições pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da  Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

Cópia do caderno de questões encontra-se disponível aos interessados junto ao protocolo da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, para consulta.

 

Documento Original em PDF

CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NA SALA DE LEITURA 2018

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NA SALA DE LEITURA 2018

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e de atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2018 nos termos da Resolução SE 70/2011 alterada pela Resolução SE 64 de 11/12/17.

I – DOS LOCAIS:

Serão oferecidos credenciamentos de PROFESSOR DA SALA DE LEITURA para atuar nas seguintes escolas:

JUNDIAÍ

EE Adoniro Ladeira
EE Albino Melo de Oliveira
EE Alessandra Cristina R. Pezzato
EE Almerinda Chaves – Parque Residencial
EE Antenor Soares Gandra
EE Barão de Jundiaí
EE Benedicto Loschi
EE Benedita Arruda
EE Bispo Dom Gabriel
EE Cecília Rolemberg Guelli
EE Getúlio Nogueira de Sá
EE Joceny Villela Curado
EE José Feliciano de Oliveira
EE José Silva Júnior
EE Luiz Rivelli
EE Maria de Almeida Schledorn
EE Maurílio Tomanik – Padre
EE Rafael de Oliveira
EE Siqueira de Moraes – Coronel


ITATIBA

EE Antonio Dutra
EE Oscarlina de Araújo Oliveira


JARINU

EE Duílio Maziero


LOUVEIRA

EE Joaquim Antonio Ladeira
EE Odilon Leite Ferraz
EE Pedro Y. Iriê


VÁRZEA PAULISTA

EE Armando Dias
EE Idoroti de Souza Alvarez
EE Marcos Alexandre Sodré
EE Mitiharu Tanaka
EE Nathanael Silva
EE Tiburcio Estevan de Siqueira


CAMPO LIMPO PAULISTA

EE Elza Facca M. Bonilha
EE Frei Dagoberto Romag
EE Georgina Helena Fortarel
EE Mario Pereira Pinto
EE Victor Geraldo Simonsen


II – DOS REQUISITOS:

A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

I – docente readaptado;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

§ 1º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

§ 2º – O docente readaptado ou na situação de adido em atuação na sala ou ambiente de leitura, poderá ser reconduzido, em continuidade, desde que se encontre, em 2017, nas condições dos incisos I e II deste artigo, e, que tenha obtido resultados satisfatórios da avaliação de desempenho, realizada conjuntamente pela equipe gestora da unidade escolar e pela Diretoria de Ensino.

§ 3º – A recondução de docente ocupante de função- -atividade poderá ocorrer, após o processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018, desde que observado o atendimento à condição estabelecida nos inciso III deste artigo, e tenha sido comprovado desempenho satisfatório.

§ 4º – Aos novos candidatos inscritos para atuação na sala ou ambiente de leitura, observado o disposto nos incisos II e III, deste artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

§ 5º – A atribuição da carga horária referente ao Projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente.

III – DAS ATRIBUIÇÕES

I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

III – elaborar o projeto de trabalho;

IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

VI – selecionar e organizar o material documental existente;

VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

VIII elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;

XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

IV– DA CARGA HORÁRIA:

O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições desenvolvidas com uma das seguintes cargas horárias:

I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;

b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo: a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos; b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

V – DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão efetuadas no período de 18/12/2017 a 22/12/17, das 9h às 16h , na sede da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, sita à Avenida Nove de Julho nº 1300, Chácara Urbana – Jundiaí/SP, devendo para tanto, deixar no Protocolo, envelope contendo:

1- Cópias simples dos seguintes documentos:

a) Diploma de Licenciatura Plena

b) RG e CPF

c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2018

2 – Ficha de inscrição (2 vias) com os seguintes dados e informações: nome completo do docente, RG, RSPV, Categoria, Unidade Escolar (sede de exercício), Diretoria de Ensino, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico, conforme modelo disponível abaixo.

3 – Projeto de Trabalho contemplando: Identificação, Escola Pretendida, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, e Avaliação.

VI – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A relação de candidatos selecionados será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no site dejundiai.educacao.sp.gov.br, a partir de 15/01/2018, permanecendo válida durante o ano letivo de 2018.

VII – DA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO

A atribuição será na própria unidade escolar em data e horário a ser agendado pelo Diretor de Escola, respeitada a legislação de atribuição de aulas para o ano de 2018, devendo levar em consideração: aos novos candidatos inscritos para atuação na sala ou ambiente de leitura, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2) O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

III)- não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

IV)- entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

3) Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

4) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.

5) Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

6) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.

7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

8) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

9) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí


FICHA DE INSCRIÇÃO


 

Fundação CASA


CLASSIFICAÇÃO


DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ

Fundação CASA

Edital de Credenciamento para Atribuição de Aulas

Ano Letivo de 2018

Processo de Atribuição 2018

.
.
.
.
Esta Diretoria de Ensino esta enviando para conhecimentos.
.
À vista da publicação da Resolução SE-65, de 11-12/2017, que altera a Resolução SE 72, de 22-12-2016, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e considerando o provimento dos cargos de Professor Educação Básica II e de Diretor de Escola no ano de 2018, informamos o que segue:
 
1 – o docente inscrito para atribuição de classes e aulas e que vier a prover novo cargo no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, poderá pleitear a redução da jornada em que esteja incluído, exceto a redução para a Jornada Reduzida de Trabalho Docente, a fim de possibilitar acúmulo legal de cargos.
 
2 – o docente ocupante de função-atividade (P, N e F) poderá optar pela carga horária pretendida, exceto pela correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, ora indicada no processo de inscrição.
 
3 – o sistema de inscrição ficará disponível ao docente inscrito, para a atribuição de classes e aulas/2018, no período de 14 /12/2017 a 22 /12/2017, para que possa alterar sua opção de jornada de trabalho, se titular de cargo; ou carga horária de opção, no caso de docente ocupante de função-atividade, caso verifique necessidade. 
 
4 – também ficará disponibilizado a opção para solicitação de participação de designação nos termos do artigo 22 da LC 444/85, para o titulares de cargo, e transferência de sede de Diretoria, no caso de docente ocupante de função-atividade.
 
Diante do exposto, solicitamos a gentileza de divulgar o presente Correio às unidades escolares de sua circunscrição para a publicidade que o caso requer.
 
Contamos com a costumeira colaboração, colocando-nos à disposição.
Atenciosamente,
CRH/*NFP/NAP
Diretoria de Ensino Região Jundiai

Edital de Convocação

 

 

Edital de Convocação para Realização da Prova

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar-2017

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí convoca os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2017 para a prestação da Prova Objetiva, de acordo com as seguintes orientações:

I – Data e horário da aplicação da prova:

1. A prova será realizada em 17-12-2017 (domingo), com início às 9h.
2. A duração total será de 3 (três) horas.
3. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova, após transcorridos o tempo de 50% da realização da prova.
4. Os portões serão abertos 30 minutos antes do início da prova.

II – Do Local das Provas:

1. Candidatos de Abigail Pinto dos Santos a Geiza Rezende de Araujo prestarão a prova na EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, situada na Rua do Retiro, 680, Vila Virgínia, Jundiaí.
2. Candidatos de Gemima Teixeira Cordeiro a Marlene Cardoso de Sousa prestarão a prova na E.E. Dr. Antenor Soares Gandra, situada na Rua Barão de Jundiaí, 53, Centro, Jundiaí.
3. Candidatos de Marlene do Socorro Gomes a Zilda Aparecida da Silva Pacanaro prestarão a prova na E.E. Coronel Siqueira de Moraes, situada na Rua 23 de Maio, 541, Vila Vianelo, Jundiaí.

III – O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos, portando documento de identificação original com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha e comprovante de inscrição.

IV – A identificação do candidato será realizada pela apresentação de um dos seguintes documentos originais, com foto: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97)

V – Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias.

VI – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.3 Não serão aceitas cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

VII – Outras Disposições:

1. Não será admitida a entrada em sala após o início das provas.
2. O telefone celular deverá permanecer desligado desde a entrada em sala até o candidato deixar o prédio após o término de prova.
3. Não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos durante a aplicação da prova.
4. Não serão computadas questões não respondidas, assim como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.
5. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o determinado no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;
h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) fizer uso de boné ou de chapéu;
m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
6. Em hipótese alguma haverá vistas de prova, seja qual for o motivo alegado.
7. Recursos contra questões de prova e/ou o gabarito divulgado deverão ser apresentados em até três dias úteis no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br).
8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
9. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste edital.
11. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – de Jundiaí (https://dejundiai.educacao.sp.gov.br).

Edital CEL 2017

 

CLASSIFICAÇÃO

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí em atendimento às disposições da Resolução SE 44, de 13/08/2014, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas – CEL, jurisdicionado à esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – COMPONENTES CURRICULARES:

· Espanhol

· Italiano

· Francês

· Inglês

II – PUBLICO ALVO:

a. Professores Efetivos

b. Professores OFA

c. Candidatos à contratação.

III – PERÍODO, LOCAIS E HORÁRIOS:

De 05 a 13/12/2017. Horário: das 08h às 11h e das 15h às 17h.

Local: Dependências da E.E. Maria de Lourdes de França Silveira, situada na Rua Pedro Nano, nº 175, Vila Santana, Jundiaí.

IV – REQUISITOS NECESSÁRIOS:

· Estar inscrito para o processo regular de atribuição de classes e/ou aulas 2018.

· Ser portador de licenciatura plena em Letras com habilitação na língua estrangeira pretendida.

· Ser portador de diploma de curso nível superior de outra área ou disciplina, com cursos específicos no idioma pretendido, em que comprove as competências e habilidades básicas de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidas no idioma a ser ministrado.

· Ser aluno de curso de Letras, preferencialmente no último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, quando comprovada a inexistência de profissionais relacionados nas alíneas anteriores.

V – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (originais e cópias):

· RG, expedido pela Secretaria de Segurança Pública.

· CPF.

· Diploma do Curso de Licenciatura Plena em Letras ou Certificado de Conclusão do curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar.

· Diploma de Licenciatura Plena em qualquer outro componente curricular ou Diploma de nível superior, com Certificado de Conclusão de curso específico de no mínimo 360 horas no idioma pretendido comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento para a docência no idioma pretendido.

· Atestado, Declaração de matrícula, em 2017, no último ano de Curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior com data atualizada.

· Cursos de Capacitação/Orientações Técnicas.

· Certificado de Curso de Língua Estrangeira e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou exterior, por Instituição de renomada competência.

· Certificado de participação em Orientação Técnica promovida pela CGEB nos últimos quatro anos.

· Diploma de Mestrado ou Doutorado na língua estrangeira objeto da inscrição.

· Declaração de Tempo de Serviço de dias de efetivo exercício em CEL da SEE. (se possuir)

· Anexo de Tempo de Serviço no magistério público da SEE ou em outra esfera pública, no campo de atuação aulas do ensino fundamental ou médio com data base até 30/06/2017.

· Declaração de Tempo de Serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada.

· Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas/2018.

VI – SELEÇÃO:

Os candidatos credenciados serão classificados em faixas, de acordo com a habilitação e qualificação, considerando-se o tempo de serviço e os títulos, na seguinte conformidade:

I- Quanto ao tempo de serviço:

a ) Tempo de efetivo exercício em CEL: 0,005 por dia.

b) Tempo de efetivo exercício no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo no campo de atuação aulas: 0,003 por dia.

c) Tempo de Efetivo Exercício no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer Esfera Pública: 0,002 por dia.

d) Tempo de efetivo exercício no ensino de língua estrangeira de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência: 0,001 por dia.

II – Quanto aos títulos relacionados ao idioma pretendido:

a)1 ponto por certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;

b)1 ponto por curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga horária mínima de 30 horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência até no máximo, 3 pontos.

c) 1 ponto pela participação em orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência até, no máximo, 5 pontos;

d) 5 pontos para Diploma de Mestre, na língua estrangeira objeto da docência.

e) 10 pontos para o título de Doutor, na língua estrangeira objeto da docência.

VII – CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO:

· A classificação dos docentes será afixada na E.E. Profª Maria de Lourdes de França Silveira no dia 15/12/2017 e no site da Diretoria de Ensino Região Jundiaí;

· Prazo para a interposição de recurso de 15/12 a 18/12, enviar para o e-mail da escola (e019446a@educacacao.sp.gov.br).

· A publicação será no dia 20/12/2017 no site da Diretoria de Ensino.

· A data e o horário da atribuição serão publicados no site www.dejundiai@educacao.sp.gov.br, e realizar-se-á nas dependências da E.E. Profª Maria de Lourdes de França Silveira, situada à Rua Pedro Nano, 175, Vila Santana – Jundiaí – Estado de São Paulo.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

· O credenciamento terá validade para o ano letivo de 2018.

· Os documentos exigidos deverão ser apresentados no ato da inscrição.

· A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser divulgado pela SEE/SP para 2018.

 

Jundiaí, 05 de dezembro de 2017.

Profª. Maria Silvana Ceresa
Diretor de Escola

Profª Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Credenciamento das Escolas De Tempo Integral

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

Edital de Credenciamento das Escolas De Tempo Integral

Ano Letivo – 2018

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo do projeto Escola de Tempo Integral aos docentes e candidatos à contratação, interessados em atuar no ano de 2018 nos componentes curriculares da parte diversificada do currículo das Escolas de Tempo Integral desta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE 60 de 06-12-2017.

I – Componentes Curriculares:

· Leitura e Produção de texto

· Experiências Matemáticas

· Projeto de Vida

· Orientação de Estudos

· Disciplinas Eletivas

II – Inscrição:

Período: de 05-12-2017 a 15-12-2017.

Horários: das 8h às12h e das 13h às 15h30min

Locais:

Município – Campo Limpo Paulista

EE Mário Pereira Pinto

Endereço: Rua Colibri, s/n, Jardim Santa Lúcia

Município – Louveira

EE Pedro Yoshichika Irie

Endereço: Rua Aparecido Ribeiro Damasceno, 255-Bairro do Leitão

III-Requisitos:

1- Estar inscrito regularmente no Processo de Atribuição de Classes e Aulas e no Projeto para 2018.

2- Comprovar ser habilitado ou qualificado para as aulas das respectivas Oficinas Curriculares, nos termos do artigo 7º da Resolução SE 6 de 19-01-2016, alterada pelas Resoluções SE 9 e 76/2016.

IV – Da documentação necessária para a inscrição:

No ato da inscrição o docente deverá apresentar:

1) RG e CPF (original e cópia reprográfica)

2) Comprovante de inscrição no campo “aulas” -2018, disponível no sistema GDAE.

3) Diploma, de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica) ou

3.1) Certificado de Conclusão ou Declaração de matrícula de curso concluído ou a ser concluído, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica).

4) Currículo em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem sucedidas.

5) Proposta de Trabalho para o desenvolvimento do componente curricular, objeto da inscrição, prevista na matriz curricular da unidade escolar.

V – Da Seleção

Além das habilitações/qualificações exigidas nos termos do artigo 7º da Resolução SE 6 de 19-01-2016, alterada pelas Resoluções SE 9 e 76/2016, constituem componentes do processo seletivo:

1) apresentação do currículo do candidato, identificando as ações de formação realizadas, o histórico das experiências vivenciadas e as práticas educacionais bem sucedidas;

2) entrevista individual;

O processo seletivo far-se-á na observância dos seguintes critérios:

1. análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;

2. nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;

3. vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;

4. disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:

4.1. participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;

4.2. utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação -TDCI.

A equipe gestora de cada escola, assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino, analisará o atendimento integral ao perfil do profissional exigido pelas características e especificidades do(s) componente(s) curricular(es) a ser(em) atribuído(s) conforme elencado.

VI – Perfil do Docente

Espera-se do docente que atue nas oficinas curriculares da Escola de Tempo Integral o seguinte perfil:

1) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no componentes curriculares da Parte Diversificada do Currículo e na Escola de Tempo Integral como um todo;

2) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela Secretaria de Estado da Educação e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

3) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promovam a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos;

4) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;

5) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à legislação, ao grupo docente/discente e que favoreçam a construção de vínculo de pertencimento entre os vários atores participantes do processo;

6) que tenha facilidade em desenvolver trabalho em equipe;

7) que seja capaz de articular o trabalho da oficina curricular com as demais áreas do currículo.

8) que demonstre interesse em criar e utilizar novos métodos didático-pedagógicos, usando as Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC)

9) que participe dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos escolares de sua competência;

10) que seja frequente às atividades de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs), promovidos pela escola;

11) que seja assíduo e pontual.

VII – Proposta de Trabalho

São conteúdos mínimos necessários para a avaliação da proposta de trabalho:

1) Razões do interesse em atuar na Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral (objetivos).

2) Desenvolvimento das relações de ensino e aprendizagem nas oficinas curriculares (metodologia e didática).

3) Recursos didático-metodológicos no desenvolvimento das oficinas curriculares.

4)Acompanhamento do desempenho do aluno nas oficinas curriculares (avaliação).

5)Articulação do trabalho das oficinas curriculares com a Proposta Pedagógica da escola e as demais áreas do currículo.

6) Bibliografia utilizada na concepção da proposta.

VIII – Entrevista Individual

Por ocasião da inscrição será agendada entrevista individual com o candidato que versará sobre sua proposta de trabalho e sua concepção de ensino integral. São critérios para a avaliação da entrevista:

1) Clareza na exposição;

2) Uso dos recursos da língua;

3) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;

4) Postura ética e estética;

5) Conhecimento da especificidade do trabalho a ser desenvolvido.

IX– Da divulgação da relação dos professores selecionados por escola:

A classificação será divulgada no mural da Unidade Escolar e site da Diretoria de Ensino (dejundiai.educacao.sp.gov.br) em 20/12/2017.

X- Das Disposições Finais:

No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade e assegurado ao docente o direito de defesa.

1) Ao docente que se encontre com aulas da Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral atribuídas, as quais comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios/vantagens a que fazem jus os seus pares docentes no ensino regular, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços.

2) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;

3) Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Atenciosamente
Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino

Credenciamento PMEC 2018

 

Credenciamento PMEC 2018

 

Clique aqui para visualizar.