Processo Seletivo A.O. 2017

 

PROCESSO SELETIVO 2017
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – A.O.


Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2017
25/04/2018


Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2017
08/03/2018


Convocação para Segunda Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2017
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GABARITO OFICIAL RETIFICADO
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Resultado dos Recursos contra a Primeira Classificação da Prova Objetiva e Avaliação de Títulos do Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar-2017
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Classificação Final do Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar-2017
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Convocação para Sessão de Escolha de Vaga – Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agente de Organização Escolar-2017
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Edital de Resultado em Primeira Classificação da Prova Objetiva e Avaliação de Títulos do Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar-2017
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Resultado dos Recursos Contra Questões da Prova Objetiva e/ou Gabarito do Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar-2017
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Recurso Contra Classificação
PRAZO ENCERRADO

 Edital de Abertura
INSCRIÇÕES ENCERRADAS

Edital de Convocação
PROVA REALIZADA


Lista de convocados e locais de prova:

Comunicado atribuição nº 01/18

 

 

Comunicado atribuição nº 01/18

      Comunicamos aos professores que participarão da sessão de atribuição nos dias 15/02 e 16/02, na EE Bispo Dom Gabriel P. B. Couto (Rua do Retiro nº 680) que deverão trazer RG ou outro documento de identificação (original), modelo DHU-2, horário e CREF (para os professores de Educação Física). 

      Para os estudantes de último ano, deverão apresentar comprovante de matrícula do semestre atual.

Atenciosamente

Comissão de atribuição de aula

Abertura de Cadastramento em outra Diretoria de Ensino

 

 

Edital de Abertura de Cadastramento em outra Diretoria de Ensino

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 26 da Resolução SE 72, alterada pela Resolução SE 65/2017, solicita ampla divulgação do Cadastramento em outra Diretoria de Ensino, que ocorrerá no período de 07/02/2018 a 12/02/2018.

O cadastramento em outra Diretoria de Ensino será efetuado pelo próprio docente no site: http://www.portalnet.educacao.sp.gov.br

1. Para acesso no Sistema GDAE o interessado deverá fazer seu login e senha;

2. Localizar no menu Cadastro – o ícone Cadastramento em outra Diretoria de Ensino – CGRH e seguir as orientações que irão surgindo nas telas.

3. Nos Campos de Atuação:

· PEB II – aula;

· PEB II – Educação Especial;

· Professor Interlocutor de LIBRAS.

4. Poderão se cadastrar:

· Docentes Titulares de Cargo Efetivo, somente para concorrer à carga suplementar;

· Docentes Não Efetivos;

· Docentes Categoria O;

· Candidatos a contratação.

Obs. Republicado por conter incorreções.

Jundiaí, 02 de fevereiro de 2018.

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino

Comunicado de Atribuição de Aulas

 

 

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

 

Comunicado de Atribuição de Aulas

 

A Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí comunica aos interessados o cronograma da primeira atribuição durante o ano – fase Diretoria de Ensino, conforme segue:

 

Data Horário Categorias Local
15/02 8:30 Efetivo – Carga Suplementar EE Bispo Dom Gabriel P.B. Couto.

Rua do Retiro nº 680

9:30 P/N/F (Estáveis, celetistas e F)
13:30 – Contratados (contratos vigentes – já estão com aulas atribuídas – de 2015, 2016, 2017 e 2018)
– Contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária

 

Data Horário Categorias Local
16/02 8:30 -Titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária
-Docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária
-Docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária
EE Bispo Dom Gabriel P.B. Couto.

Rua do Retiro nº 680

13:00 Candidatos à contratação

 

Obs.: O saldo de aulas estará disponível para consulta aos interessados a partir de 08/02/2017 em: Atribuição -> Saldo de Aulas

Atenciosamente

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino

Atribuição 2018

 

 

Jundiaí, 06 de fevereiro de 2018.

Circular nº 04/18

Assunto:

1 – Comissão de atribuição
2 – Primeira atribuição durante o ano
3 –  Aulas no site

Srs. Diretores e GOEs

1 – Informamos que houve mudanças nas tarefas dos supervisores.  Os Supervisores de Ensino responsáveis pela atribuição a partir de 05/02 são: Adão Aparecido Souza, Dirlene Aparecida Taricio e Rosaura Aparecida Almeida.

2 –  A primeira atribuição durante o ano se dará conforme segue:

Data Horário Categorias Local
15/02 8:30 Efetivo – Carga Suplementar EE Bispo Dom Gabriel P.B. Couto.

Rua do Retiro nº 680

9:30 P/N/F (Estáveis, celetistas e F)
13:30 -Contratados (contratos vigentes – já estão com aulas atribuídas – de 2015, 2016, 2017 e 2018)
– Contratados, em situação de interrupção de exercício, para composição de carga horária

 

Data Horário Categorias Local
16/02 8:30 -Titulares de cargo de outra DE para carga suplementar de trabalho e a docentes não efetivos de outra D.E para aumento de carga horária
-Docentes contratados de outra DE para aumento de carga horária
-Docentes contratados, em situação de interrupção de exercício, de outra DE, para composição de carga horária
EE Bispo Dom Gabriel P.B. Couto.

Rua do Retiro nº 680

13:00 Candidatos à contratação

                                                                     

3 – Para dar transparência ao processo, as aulas deverão ser inseridas no site da Diretoria de Ensino seguindo os seguintes passos:

– Logar o gmail com o e-mail institucional
– Abrir o site da D.E. atribuição/cadastro
– Digitar as aulas na planilha e anexar em PDF o anexo de aulas.

O site estará liberado a partir das 15:00 do dia 06/02/18  até 07/02/18  às 15:00 (excepcionalmente esta semana).

Após este período não aceitaremos anexos para serem inseridos.

Quem enviou  o saldo por e-mail, deverá realizar o mesmo processo no site.

 

Atenciosamente

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino

Planejamento – 2018

 

Circular Nº. 03/2018
Origem: Gabinete do Dirigente
ASSUNTO: Planejamento – 2018

Solicito a presença dos Professores Coordenadores, PCG e PCA de todas as Unidades Escolares para participarem da 2ª Orientação Técnica de 2018, onde serão abordadas orientações para o Planejamento – 2018.

 

Data: 07/02/2018
Horário: 8h às 12h
Local: EE. Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto

ATENÇÃO: O estacionamento da escola não estará disponível.

 

Atenciosamente,

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino

 

INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

 

Circular nº.02/2018.
Assunto: INTÉRPRETE DE LIBRAS

Jundiaí, 01 de fevereiro de 2018.

De acordo com a Resolução SE 5, de 20/01/2017 e Resolução SE 68. De 12/12/2018 – Parágrafo único – 8. Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Libra, para atribuição na área de Deficiência Auditiva; 9. Portadores de diploma de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva; 10. Portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de proficiência em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando documentos comprobatórios. Os professores regularmente INSCRITOS, para participarem da atribuição para Intérprete de Libras a ser realizada no dia 07/02/2018, das 9h00 às 12h00, na Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí – Sala 02, Avenida Nove de Julho, 1.300.

 

Atenciosamente

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino

 

SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

 

 

EDITAL 001/ 2018

SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

O  Diretor da EE Profº Elza Facca Martins Bonilha, em Campo Limpo Paulista, Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna público o Processo Para Seleção de Docente Para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico nas Unidade Escolar relacionada. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – Vaga:

Uma vaga para Professor Coordenador Pedagógico na seguinte unidade escolar:

  • Município de Campo Limpo Paulista – E.E. Profª Elza Facca Martins Bonilha

Obs. Poderá haver alteração quanto ao número de profissionais admitidos em cada unidade cidade por disposição legal.

2 – Dos requisitos para o exercício da função:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) encontrar-se em efetivo exercício.

3 – Das atribuições dos professores coordenadores:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

4 – Do perfil profissional do candidato:

É esperado o seguinte:
a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
f) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
g) possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
h) possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
i) possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

5 – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

6 – Da entrevista:
a) a entrevista, será no dia 07/02/2018. A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por demais gestores e docentes da unidade escolar.
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
d) no momento da entrevista a equipe gestora participará, a critério do diretor, da análise da documentação.

7 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:
a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, se houver, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
b) fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

8 – Etapas:
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5 no período de 02/02/18 a 06/02/2018 das 9h às 16h, na Secretaria da unidade escolarde interesse do candidato.
b) A entrevista acontecerá no dia no dia 07/02/2018, conforme horário agendado pela Direção da Unidade Escolar;
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
d) Indicação e designação do docente em 08/02/2018.

9 – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz dos diplomas legais aplicáveis.

Campo Limpo Paulista, 01 de fevereiro de 2018

ELZA MARIA ZIBORDI
DIRETOR DE ESCOLA

 

 

SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

EDITAL 001/ 2018

SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

O  Diretor da EE PROFESSORA ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA PEZZATO, em JUNDIAI, Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna público o Processo Para Seleção de Docente Para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico nas Unidades Escolares abaixo relacionadas. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.

1 – Vaga:

Uma vaga para Professor Coordenador Pedagógico:

2 – Dos requisitos para o exercício da função:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 – um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
c) ser portador de diploma de licenciatura plena.
d) encontrar-se em efetivo exercício.

3 – Das atribuições dos professores coordenadores:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII – trabalhar em equipe como parceiro;
VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

4 – Do perfil profissional do candidato:

É esperado o seguinte:
a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino.
f) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.
g) possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.
h) possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.
i) possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.

5 – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

6 – Da entrevista:
a) a entrevista, será no dia 07/02/2018. A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por demais gestores e docentes da unidade escolar.
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar.
d) no momento da entrevista a equipe gestora participará, a critério do diretor, da análise da documentação.

7 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:
a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, se houver, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
b) fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.

8 – Etapas:
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5 no período de 05 a 06 de Fevereirode 2018 das 9h às 16h, na Secretaria da unidade escolarde interesse do candidato.
b) A entrevista acontecerá no dia no dia 07/02/2018, conforme horário agendado pela Direção da Unidade Escolar;
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
d) Indicação e designação do docente em 08/02/2018.

9 – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz dos diplomas legais aplicáveis.

Jundiaí, 01 de fevereiro  de 2018

SILVINA ORTIZ AUGUSTINHO GASPARIN
DIRETOR DE ESCOLA

Vaga Zeladoria