PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO
DESAFIOS DO MUNDO REAL
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Diretoria de Ensino Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo de docentes para atuação como Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real na rede estadual de ensino, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 08 , DE 15 DE JANEIRO DE 2025, que altera e acrescenta dispositivos à Resolução SEDUC nº 118 de 23 de dezembro de 2024, por meio de prova prática e entrevista presencial, a ser realizado na Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação do Projeto Desafios do Mundo Real da rede pública estadual de ensino.
2 – A atribuição de Professor Facilitador terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com inscrição ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Facilitador ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pela Diretoria de Ensino participante do Projeto.
2 – Para as escolas constantes no Anexo V, a carga horária do Professor Facilitador de Redação e Leitura ou Língua Portuguesa, nos casos de turmas da educação profissional, das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente aos docentes com as seguintes formações:
2.1 – Licenciados em Língua Portuguesa;
2.2 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Língua Portuguesa;
3 – Para as escolas constantes no Anexo V, a carga horária do Professor Facilitador de Matemática das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente a docentes com as seguintes formações:
3.1 – Licenciados em Matemática;
3.2 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
3.3 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Matemática.
4 – Para as escolas constantes no Anexo V, a carga horária do Professor Facilitador de Biologia das turmas selecionadas deve ser atribuída preferencialmente a docentes com as seguintes formações:
3.1 – Licenciados em Biologia;
3.2 – Licenciados em um dos componentes na área de ciências da natureza;
3.3 – Bacharéis ou tecnólogos, com qualificação em Biologia.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A inscrição do candidato será realizada pelo link: https://forms.office.com/r/bHCsxSBAbb
no período de 28/01/2025 a 04/02/2025.
3 – Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
5 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e-mail.
6 – Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
7 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO AO SISTEMA DE INSCRIÇÕES
1 – Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá preencher o formulário disponibilizado no link acima, constando, obrigatoriamente, a Formação Curricular, a Unidade Escolar de Atuação, o Componente de Opção (Língua Portuguesa, Matemática ou Biologia) e o Link da Videoaula gravada no Youtube
1.1 – O Cadastro de Pessoa Física – CPF, deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção, nem uso de terceiros.
1.2 – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.
CAPÍTULO V
DA PROVA PRÁTICA
1 – A prova prática terá caráter classificatório e consiste na simulação de uma aula presencial para alunos do ensino básico.
2 – A simulação de aula deverá ser gravada em vídeo, com duração de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos.
3 – O tema da videoaula dar-se-á de acordo com o componente curricular do candidato.
4 – Para a gravação da videoaula, o candidato deverá escolher, de acordo com a turma de opção de inscrição (Língua Portuguesa, Matemática ou Biologia), a atividade proposta no Anexo I (para Língua Portuguesa), Anexo II (para Matemática) e Anexo III (para Biologia) deste edital.
5 – No momento da inscrição, o candidato que selecionar mais de uma opção (Língua Portuguesa, Matemática e Biologia), deverá gravar os vídeos respectivos de cada componente, de acordo com as atividades propostas nos anexos deste edital.
6 – A videoaula deverá ser uma simulação de aula, dirigida aos estudantes, sem a necessidade da presença deles, e deverá abordar conteúdo teórico e/ou prático relacionado à atividade destinada nos anexos I, II ou III, de acordo com a disciplina selecionada no momento de inscrição.
7 – A aula deverá ser ministrada pelo candidato, que deverá aparecer no plano principal da gravação durante toda a simulação da aula. O candidato que fizer uso de reduzir sua imagem (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal) terá sua pontuação prejudicada.
8 – É permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, no entanto, o candidato deverá aparecer em primeiro plano na imagem da videoaula durante todo o tempo de gravação.
9 – Se o candidato incluir algum recurso de mídia em formato de vídeo em sua videoaula, este não poderá ter mais de 1 minuto de duração.
10 – O candidato deverá, no início da gravação, apresentar, oralmente ou por escrito, o componente curricular e a atividade escolhida que apresentará a simulação de aula, de acordo com o Anexo I, II ou III deste edital.
11 – A aula deverá ser apresentada em língua portuguesa.
12 – O candidato deverá gravar a videoaula, com o lado maior do celular na horizontal, em local bem iluminado e sem ruídos, preferencialmente diante fundo neutro ou lousa.
13 – Na avaliação da videoaula, serão considerados:
13.1 – Articulação da aula proposta com a temática e recursos pedagógicos.
13.2 – Demonstração de conhecimento em metodologias ativas.
13.3 – Desenvoltura, articulação e clareza das ideias apresentadas.
13.4 – Estratégias para o processo de resolução dos exercícios.
13.5 – Gestão do tempo de aula (introdução/contextualização, aprofundamento e conclusão).
14 – Da produção da videoaula:
14.1 – A videoaula deverá ter, no mínimo, 5 (cinco) minutos e, no máximo, 7 (sete) minutos.
14.2 – Em relação ao tempo da aula será:
14.2.1 – Descontados 3 pontos da videoaula com tempo de duração entre 2 (dois) e 4 (quatro) minutos;
14.2.2 – Descontados 2 pontos da videoaula com tempo de duração entre 4 (quatro) minutos e 1 (um) segundo e 4 (quatro) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos;
14.2.3 – Desconsiderado o tempo inferior a 2 minutos de gravação.
14.2.4 – Desconsiderado o tempo superior a 7 minutos de gravação.
14.3 Para a gravação da videoaula, escolha um ambiente iluminado, priorizando pontos de luz à frente (como uma janela ou uma luminária) e sem muitos objetos e decorações ao fundo, evitando assim, distrações e/ou interferências visuais.
14.4 Posicione seu aparelho na horizontal, na altura dos olhos, de modo que o candidato fique no centro da imagem, utilizando o primeiro plano (acima do tórax). Durante a gravação, mantenha o celular em uma superfície plana e estável para evitar imagens tremidas.
14.4.1 Grave a videoaula em um ambiente silencioso.
15 – Do compartilhamento da videoaula:
15.1 Como criar um link compartilhável: Depois de gravar, o candidato deverá realizar o upload do vídeo na plataforma Youtube para compartilhamento do link da videoaula no momento de inscrição.
15.2 Tutorial para criação de canal no Youtube (caso não tenha):https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/04/Como-criar-um-canal-no-Youtube-SP-2.pdf
15.3 Tutorial para upload do vídeo no Youtube: https://efape.educacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/05/Como-subir-videos-para-o-Youtube-SP.pdf
15.4 O link da videoaula deverá ser compartilhado no momento da inscrição. O candidato deverá assegurar a disponibilidade do seu material durante todo o período de validade do certame.
16 – Das recomendações técnicas para a produção da videoaula:
16.1 Sugere-se escrever um roteiro que contemple os tópicos abordados no item 13, bem como o conteúdo das atividades dispostas nos anexos I, II ou III, e que seja factível no tempo estimado.
16.2 Sugere-se usar roupas de cores lisas e tecidos sem brilho, para não interferirem na imagem.
17 – Não serão avaliadas as videoaulas ilegíveis ou provenientes de links corrompidos.
18 – Quando da inscrição, o candidato deverá concordar com o termo de consentimento para uso de imagem da videoaula.
CAPÍTULO VI
DA ENTREVISTA NAS DIRETORIAS DE ENSINO
1 – No período de 06/02/202 a 10/02/2025, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para uma entrevista com a equipe da Diretoria de Ensino, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Facilitador no projeto Desafios do Mundo Real.
2 – No momento da entrevista, o candidato deve apresentar documentos que comprovem a qualificação exigida (Histórico, Diploma/Certificado), de acordo com o capítulo II deste edital.
3 – A data, horário e local das entrevistas serão comunicados diretamente pela Diretoria de Ensino na qual realizou a inscrição.
4 – A avaliação da entrevista é competência da Diretoria de Ensino e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo com os objetivos do Professor Facilitador no Projeto Desafios do Mundo Real previstos no artigo 9° da Resolução SEDUC n° 118 de 23 de Dezembro de 2024.
5 – Para cada objetivo será elaborado um questionamento, com base em um estudo de caso, a ser discutido no momento da entrevista, tendo em vista a/o:
5.1 Gestão do tempo e espaços;
5.2 Estratégias e metodologias para uma aprendizagem significativa;
5.3 Diagnóstico e acompanhamento do estudante;
5.4 Uso de recursos educacionais e tecnológicos.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DA VIDEOAULA E DA ENTREVISTA
1 – A avaliação da videoaula será realizada conforme critérios estabelecidos no item 13 do capítulo V deste edital.
1.1 – Cada um desses critérios será avaliado de 0 a 2 para cada item, totalizando 10 pontos possíveis na avaliação.
2 – A avaliação da entrevista será realizada conforme critérios estabelecidos no item 5 do capítulo VI deste edital.
2.1 – Cada um desses critérios será avaliado de 0 a 2 para cada item, totalizando 8 pontos possíveis na avaliação.
3 – A soma dos pontos obtidos em todos os critérios resultará em uma pontuação final máxima de 18 pontos, que resultará na lista de classificação dos candidatos.
CAPÍTULO VIII
DESEMPATE
1 – Concluída a Avaliação de videoaulas e as entrevistas, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final pela Diretoria de Ensino.
2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observa-se a seguinte ordem:
a) Maior pontuação obtida na entrevista.
b) Maior pontuação obtida na videoaula.
CAPÍTULO IX
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – Os docentes serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, da videoaula e da entrevista, observando-se a habilitação para lecionar, conforme Indicação CEE nº 213/2021.
2 – A classificação estará disponível no site da Diretoria de Ensino de opção, na data prevista em cronograma – Anexo IV do presente Edital.
3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.
4 – Durante o processo de inscrição para atuação como Professor Facilitador, o docente e o candidato à contratação somente poderá manifestar interesse na Diretoria de Ensino na qual estiver classificado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Aos candidatos classificados serão aplicadas as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.
2 – É de responsabilidade do candidato:
2.1 – Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino as publicações correspondentes às fases deste Processo.
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3 – Com relação à Avaliação de Videoaula e à Entrevista, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente, cabendo a Diretoria de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.
4 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino.
5 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.
6 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.
ANEXOS – CLIQUE AQUI