RETIFCADO – I – EDITAL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DIRETOR DE CIE – CENTRO DE INFORMAÇÃO EDUCACIONAL E GESTÃO DA REDE ESCOLAR DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

I – EDITAL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DIRETOR TÉCNICO II DO CIE – CENTRO DE INFORMAÇÃO EDUCACIONAL E GESTÃO DA REDE ESCOLAR DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

 
A Dirigente de Ensino da Região de Jundiaí torna público o I Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo para afastamento de Titulares de Cargo e Ocupantes de Funções Atividades, para o preenchimento de vaga para Diretor Técnico II do Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar – CIE desta Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos da Lei Complementa nº1.080. de 17 de dezembro de 2008, atualizada pela Lei Complementar nº1.395, de 22 de dezembro de 2023, Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989, atualizada com a Emenda Constitucional nº54, de 29 de outubro de 2024 mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

I – Das Vagas

1 – O presente edital se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga para Diretor Técnico II do CIE.

2 – O candidato selecionado será alocado pelo Centro de Recursos Humanos, de acordo com o seu perfil após entrevista.

II – Da Disposição Inicial

1 – O Processo Seletivo para Titulares de Cargo e Ocupantes de Funções Atividades, que pretendam   ser designados junto a Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, dar-se-á em três etapas:

1.1 – Inscrição;

1.2 – Da análise da situação funcional;

1.3 – Entrevista.

III – Dos Requisitos

1 – Poderão participar do processo seletivo Titulares de Cargo e Ocupantes de Funções Atividades, desde que atendam aos seguintes requisitos:

1.1 – estar em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou designados;

1.2 – possuir experiência profissional compravada de, no mínimo de 4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;

1.3 – Graduação em curso de nível superior;

1.4 – possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação;

1.5 – ter conhecimento sobre o funcionamento da Diretoria de Ensino.

IV – DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO OU DESIGNAÇÃO

Artigo 7° – São requisitos gerais para a nomeação nos cargos em comissão e a designação para as funções de confiança do QGCFC, sem prejuízo do cumprimento de exigências previstas em outras normas:

I – idoneidade moral e reputação ilibada;

II – perfil profissional e formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou função de confiança, observada a escolaridade prevista na referida Lei Complementar;

III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal, nos termos do artigo 111-A da Constituição do Estado.

§ 1° – Os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança deverão informar a superveniência de restrição à nomeação ou designação à autoridade superior.

§ 2°- Poderão ser designados para o exercício das FCESP servidores ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Artigo 8° – No mínimo 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão providos de que trata esta lei complementar serão ocupados por servidores titulares de cargo efetivo, ocupantes de função-atividade de natureza permanente ou emprego público permanente dos Quadros de Pessoal das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Controladoria Geral do Estado, e das autarquias do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – O Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, identificará as situações em que os cargos em comissão devam ser providos de forma privativa pelos servidores a que se refere o “caput” deste artigo, ou por integrantes de determinadas classes ou carreiras desses quadros, considerando a natureza das respectivas atribuições, as atividades a serem exercidas e o local de atuação.

 

V – Das Atribuições do CIE – Artigo 76 do Decreto Nº 64.187, de 17 de abril de 2019

Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:

I – por meio de seus Núcleos de Vida Escolar:

a) orientar as escolas quanto a:

1 – atividades e registros de vida escolar dos alunos;

2 – expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;

b) verificar:

1 – os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade;

2 – a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;

c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;

d) receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;

II – por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:

a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;

b) operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;

c) prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;

d) propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;

e) assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;

III – por meio de seus Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia:

a) gerenciar:

1 – os recursos e serviços de inclusão digital;

2 – os recursos e ambientes tecnológicos de informática;

b) participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria;

c) definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Diretoria de Ensino;

d) organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;

e) administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;

f) apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais da Secretaria;

g) apoiar as escolas na área de tecnologia da informação.

VI – Da Jornada de Trabalho

Os cargos em comissão e as funções de confiança do QGCFC serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

VII – Da Inscrição

1 – A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na  tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital;

2 –  As inscrições serão realizadas “on-line, via Internet”, no Link:  https://forms.gle/mhxyE2mKoXSSLvWA9, a partir das 8h do dia 05/11/2024, até      as 17h, do dia 12/11/2024, observando o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento de Formulário;

3 – As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do     candidato.

VIII – Das Entrevista

1 – As entrevistas dos candidatos serão agendadas e deverão ocorrer entre no período de 14 a 22/11/2024, mediante convocação via e-mail cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro-reserva, com posterior designação dos credenciados, em conformidade com a necessidade da Administração;

2 – A entrevista dos inscritos será realizada, exclusivamente de maneira presencial, na sede da Diretoria de Ensino, Rua Vinte e Três de Maio, 555, Vila Vianelo- Jundiaí/SP;

3 – O candidato que não comparecer à entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo

IX – Do Resultado

1 – A Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí divulgará, mediante publicação no site desta Diretoria de Ensino, https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, a relação dos candidatos credenciados no Processo Seletivo, de acordo com os requisitos e a compatibilidade do perfil;

2 – Será nulo o credenciamento de candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e ao perfil exigido para a vaga, não cabendo interposição de recurso.

X – Da Designação

1 – O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto à      Diretoria de Ensino – Região Jundiaí;

2 – Após a publicação da relação, a que se refere o inciso VII deste Edital, a Dirigente Regional de Ensino convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, o credenciado, para concretizar a designação pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

3 – O candidato deverá aguardar, em exercício do seu cargo, a publicação do respectivo afastamento.

 

(Republicado por conter incorreções)