PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

RESULTADO: ALESSANDRA MIRIANI

 

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Jundiaí, torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 41, de 15-9-2023 e Resolução SEDUC 71, de 08/12/2023.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

1- Será oferecida uma vaga para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar designado na seguinte unidade escolar:

EE Professora Maria de Lourdes de Franca Silveira (Município de Jundiaí)

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;

III – Professores Educação Básica I;

IV – Professores Educação Básica II;

V – Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

2 – Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;

III – DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

1 – Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997;

2 – Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 1.374 de março de 2022.

3 – Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

4 – Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

5 – Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

6 – Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;

7 – Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL EFAPE / Edição 2023 ou 2024, com conceito satisfatório.

8 – Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, de acordo com o artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

IV – DO PROCESSO SELETIVO

O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 17/09/2024 a 30/09/2024, considerando os seguintes momentos:

1 – O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

2 – No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3 – No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4 – Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá apresentar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente quando solicitado.

5 – Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL da 1a Edição/2023, apresentar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE. Caso tenha concluído a 2a Edição/2023 do curso ou a Edição 2024, apresentar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE, quando solicitado.

6 – Apresentar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, quando solicitado.

 7 – O processo de inscrição será realizado no período de 17/09/2024 a 23/09/2024, através do link: https://forms.gle/hLcbzKwihYUsjFbL8

8 – Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso.

9 – Interposição de Recurso de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

V – ETAPAS

1 – O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

I – Análise de perfil profissional;

II – Avaliação de resultados educacionais;

III – Entrevista.

VI – DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

1 – Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, no período de 24/09 a 30/09/2024 para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;

2 – O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino Região de Jundiaí e divulgados através do e-mail institucional do candidato;

3 – Além do disposto no item 6.2 deste edital, serão analisadas:

I – A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

II – A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

4 – O candidato que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

5 – A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

VII – DA SLEÇÃO – NÍVEL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – (PERÍODO A DEFINIR)

1- Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

2 – Será realizada a análise sobre:

2.1 – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

2.2 – o histórico funcional e de curriculum vitae.

3 – Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

4 – O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VIII – DA DESIGNAÇÃO

1 – A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;

III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

2 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;

V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

3 – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

4 – Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

5 – Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

6 – Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

I – Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

II – Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

IX – DOS RESULTADOS:

 1- Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

2 – Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

3 – Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

2 – O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

3 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

5 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jundiaí, 17 de setembro de 2024.