EDITAL 01/2024
PARA PREENCHIMENTO DE VAGA PARA COORDENADOR DO CENTRO DE INOVAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PAULISTA (CIEBP) – JUNDIAÍ
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, com fundamento na Resolução SEDUC 81 de 14-09-2021, Resolução SEDUC 53 de 29-06-2022 e Resolução SEDUC 53 de 29-06-2022 torna pública a ABERTURA de inscrição, para o processo de credenciamento, atribuição e designação para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Função Gratificada de Professor Coordenador, para acompanhamento pedagógico do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP – JUNDIAÍ, vinculado a EE Diógenes Duarte Paes.
I – Das Vagas
01 vaga para Professor Coordenador de Tecnologia – CIEBP Jundiaí;
II – Dos requisitos mínimos para o exercício na função de Coordenador do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP
1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo;
2 – Possuir Licenciatura Plena;
3 – Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
4 – Ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais para a tomada de decisão sobre a assistência que cada escola da sua Diretoria de Ensino necessita para atingir metas e objetivos definidos pela Diretoria de Ensino e pela SEDUC;
5 – O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino de Jundiaí terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Coordenador do CIEBP-Jundiaí. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino será exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;
6 – A designação para atuar como Professor Coordenador, para acompanhamento pedagógico do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
7 – Ter habilidade para o trabalho colaborativo, mobilização e engajamento para interlocução constante com Supervisores e demais profissionais da Diretoria de Ensino e SEDUC;
8 – Ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de Professores Especialistas em Currículo sob sua coordenação;
9 – Ter habilidade para elaborar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e Professores.
Parágrafo único – a) É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009. b) A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
III – Das atribuições do professor coordenador, para acompanhamento pedagógico do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP
Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP:
1- atuar como gestor pedagógico local, planejando, acompanhando e avaliando os processos desenvolvidos no rol de atribuições do CIEBP, assim como o desempenho dos docentes integrantes das equipes;
2- orientar os trabalhos dos docentes da equipe, em reuniões pedagógicas, para subsidiar as atividades desenvolvidas nos diversos espaços existentes no CIEBP;
3- planejar e organizar o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais e recursos tecnológicos existentes, sobretudo os disponibilizados pela SEDUC-SP;
4- apoiar a análise de indicadores avaliativos de estudantes e professores, visando aprimorar as atividades ofertadas pelo CIEBP;
5- orientar os docentes quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares pertinentes às áreas de inovação e tecnologia que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
6- tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico colaborativo, que garanta equidade e isonomia das decisões;
7- prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar materiais, avaliações e recursos pedagógicos;
8- acompanhar as ações e projetos educacionais na rede.
IV – Da Jornada de Trabalho do Coordenador do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Coordenador do CIEBP será de 40 (quarenta) horas semanais.
V – Dos critérios para seleção
Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os seguintes critérios:
1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;
2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/06/2018 a 30/06/2021);
3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador – CIEBP na perspectiva da educação inclusiva, visando promover efetiva igualdade de oportunidades quanto ao acesso as tecnologias educacionais.
5 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;
6 – A designação para atuar como Professor Coordenador do CIEBP – JUNDIAÍ somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
7 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.
VI – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
Modelo simplificado em:
VII – Entrevista
As entrevistas serão realizadas de maneira presencial pela Comissão de Supervisores em dias e horários previamente agendados, informadas via e-mail cadastrado no momento da inscrição, com s respectivos
VIII – Documentos
Além da proposta de trabalho, o interessado deverá anexar em PDF:
a) RG e CPF;
b) CTS- Certidão de Tempo Serviço (data base 30/12/2023) fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Histórico Escolar e Diploma de licenciatura plena da área pretendida;
d) Currículo profissional;
e) Certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
f) Termo de Anuência do Diretor de Escola;
g) Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário;
IX – Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos
1 – Inscrição: das 8h do dia 13/06/2024 às 17h do dia 18/06/2024.
2 – Entrevistas serão realizadas ente os dias 20 e 21/06/2024 – horário e confirmação do modelo de entrevista (presencial ou online), será informado via e-mail cadastrado no momento da inscrição.
3 – A inscrição, envio da proposta de trabalho e dos documentos exigidos serão realizados através do link: https://forms.gle/wUj5KP5eLFy6aBJs7
4- O interessado deverá enviar cópias simples (PDF) dos documentos abaixo:
4.1- Proposta de Trabalho nos termos do presente Edital;
4.2- Diploma(s) do(s) cursos(s) de Licenciatura Plena, Pós Graduação(ões) caso possua, acompanhado(s) do Histórico Escolar;
4.3- Certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
X – Da seleção do candidato
A Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino procederá com:
1 – Análise dos documentos apresentados.
2 – Avaliação do(s) projeto(s) de trabalho.
3 – Entrevista dos candidatos.
XI – Divulgação dos resultados
O resultado da seleção será divulgado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí a partir de 25/06/2024.
Da decisão final não caberá interposição de recursos. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.
XII – Disposições finais
Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
1 – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
e outros documentos necessários para a concretização da designação.
Jundiaí, 13 de junho de 2024.
VALDETE RAMOS DE OLIVEIRA MELO
DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ