EDITAL 01/2024
PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR NO PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO PARA ATUAR NO CENTRO DE INOVAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PAULISTA (CIEBP) – JUNDIAÍ
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, com fundamento na Resolução SEDUC Nº 15, de 29-02-2024 torna pública a ABERTURA de incrição, para o processo de credenciamento, atribuição e designação para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Função Gratificada de Professor do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, no Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP – JUNDIAÍ, vinculado a EE Diógenes Duarte Paes.
I – Das Vagas
01 vaga para Professor para o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.
II – Dos requisitos mínimos
I – Ser docente vinculado à rede estadual de ensino, inclusive o docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-09;
II – Ser habilitado, portador de diploma de licenciatura plena, ou qualificado, nos termos da legislação
III – Os professores que atuarão junto ao CIEBP terão a atribuição da carga horária equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, a serem cumpridas nas unidades escolares ou espaços onde o CIEBP esteja constituído, sem fazer jus a qualquer tipo de gratificação.
IV – O professor atuará nas trilhas formativas de robótica e programação tornando-se desejável as seguintes habilidades:
V – Conhecimento das plataformas utilizadas nas diversas áreas em sala de aula existentes atualmente.
VI – Conhecimento aplicado no uso de computadores, jogos e dispositivos programáveis educacionais (Arduino, Placas etc.).
III – Das atribuições
Os docentes em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades do CIEBP deverão exercer as seguintes atribuições:
I – ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, atividades, mentorias e formações;
II – criar atividades que são desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que promovam a tecnologia e a inovação, para os docentes e estudantes da rede;
III – construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em metodologias ativas, para utilização no CIEBP e nas Unidades Escolares;
IV – atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a promover o trabalho cooperativo e colaborativo;
V – preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os estudantes e docentes da rede, conforme a proposta de cada espaço do CIEBP;
VI – acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações propostas pela rede para serem desenvolvidas no CIEBP;
VII – desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, tendo como foco aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem;
VIII – participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas visando o aperfeiçoamento da prática docente;
IX – implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em consonância com o Currículo Paulista;
X – acompanhar as ações do Hub de Inovação;
XI – construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos orientadores.
IV – Da Jornada de Trabalho
A carga horária a ser cumprida pelo docente será de 40 (quarenta) horas semanais.
V – Dos critérios para seleção
Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os seguintes critérios:
1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;
2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/06/2018 a 30/06/2021);
3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
4 – Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;
5 – A designação para atuar como Professor do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
VII – Entrevista
As entrevistas serão realizadas de maneira presencial pela Comissão de Supervisores em dias e horários previamente agendados, informadas via e-mail cadastrado no momento da inscrição, com s respectivos.
VIII – Documentos
Além da proposta de trabalho, o interessado deverá anexar em PDF:
a) RG e CPF;
b) Histórico Escolar e Diploma de licenciatura plena da área pretendida;
c) Currículo profissional;
d) Termo de anuência expedida pelo superior imediato;
e) Certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
f) Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário.
IX – Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos
1 – Inscrição: das 8h do dia 17/06/2024 às 17h do dia 20/06/2024.
2 – Entrevistas serão realizadas presencialmente, ente os dias 24 e 27/06/2024. Local, dia e horário das entrevistas serão informados via e-mail cadastrado no momento da inscrição.
3 – A inscrição, envio da proposta de trabalho e dos documentos exigidos serão realizados através do link: https://forms.gle/35ha8gq5teMNwEnJ9
4 – O interessado deverá enviar cópias simples (PDF) dos documentos abaixo:
4.1- Diploma(s) do(s) cursos(s) de Licenciatura Plena, Pós Graduação(ões) caso possua, acompanhado(s) do Histórico Escolar;
4.2- Certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
4.3- Curriculum acadêmico e experiência profissional;
4.4- Termo de anuência expedida pelo superior imediato.
X – Da seleção do candidato
A Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino procederá com:
1 – Análise dos documentos apresentados.
2 – Entrevista dos candidatos.
XI – Divulgação dos resultados
O resultado da seleção será divulgado no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí a partir de 01/07/2024.
Da decisão final não caberá interposição de recursos. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.
XII – Disposições finais
2- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
Jundiaí, 17 de junho de 2024.
VALDETE RAMOS DE OLIVEIRA MELO
DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ