EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE EQUIPE CURRICULAR – CEC
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, com fundamento no Inciso II, do Artigo 7º, da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e a Resolução SEDUC nº 12, de 08/02/2024 torna pública a ABERTURA de incrição, recebimento de Propostas de Trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí a função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC.
I – Da vaga
1 (uma) vaga para a Função de Coordenador de Equipe Curricular – CEC
II – Dos requisitos mínimos para o exercício da função de Coordenador de Equipe Curricular:
1 – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade da Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo;
2 – Possuir Licenciatura Plena;
3 – Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas educacionais;
– Entende-se por experiência em políticas educacionais, a experiência em:
2.1 – coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.2 – mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
2.3 – formação de Professores e Coordenadores, assim como o trabalho como Professor Especialista em Currículo.
A comprovação da experiência em política educacional se dará com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal.
4 – Ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados educacionais para a tomada de decisão sobre a assistência que cada escola da sua Diretoria de Ensino necessita para atingir metas e objetivos definidos pela Diretoria de Ensino e pela SEDUC;
5 – Ter habilidade para o trabalho colaborativo, mobilização e engajamento para interlocução constante com Supervisores e demais profissionais da Diretoria de Ensino e SEDUC;
6 – Ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de Professores Especialistas em Currículo sob sua coordenação;
7 – Ter habilidade para elaborar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo, Coordenadores de Gestão Pedagógica e Professores.
III – Das atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular
Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício de Coordenador de Equipe Curricular, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:
I – Gerir as atribuições do Núcleo Pedagógico, liderar e coordenar as atividades dos Professores Especialistas em Currículo;
II – Planejar e desenvolver a partir das diretrizes da SEDUC, planos de formação para orientações técnicas e formações continuadas, destinados aos Coordenadores de Gestão Pedagógica, Professores das escolas e Diretor de escola / Diretor escolar de sua Diretoria de Ensino em conjunto com os supervisores, quando necessário;
III – Planejar e desenvolver plano de formação e de acompanhamento juntos aos Professores Especialistas em Currículo;
IV – Coordenar os Professores Especialistas em Currículo para acompanhamento e implementação do currículo, material digital, avaliações, plataformas educacionais e demais programas, projetos e políticas pedagógicas da SEDUC;
V – Participar de formações e reuniões da SEDUC;
VI – Participar de reuniões com a Dirigente Regional de Ensino e Supervisores;
VII – Estruturar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico junto aos Professores Especialistas em Currículo e equipe de Supervisão;
VIII – Garantir registro em ata das reuniões do Núcleo Pedagógico e organização de documentos gerais;
IX – Acompanhar, monitorar e apoiar a atuação dos Professores Especialistas em Currículo, com realização de visitas presenciais em escolas, quando necessário;
X – Analisar dados de engajamento e aprendizagem nos programas e projetos da SEDUC frente às metas e objetivos estabelecidos, apoiando a priorização e elaboração do plano de ação dos Professores Especialistas em Currículo para acompanhamento e apoio às Escolas, principalmente as Escolas mais críticas;
XI – Dar suporte a Dirigente Regional de Ensino na implementação de políticas pedagógicas;
XII – Participar junto a Dirigente Regional de Ensino da estruturação do Núcleo Pedagógico, seleção e alocação de Professores Especialistas em Currículo, de acordo com as prioridades e diretrizes estabelecidas pela SEDUC e Diretoria de Ensino;
XIII – Promover, acompanhar e participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Coordenadoria Pedagógica – COPED – e a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
XIV – Promover o compartilhamento do conhecimento e a troca de experiências entre as equipes do Núcleo Pedagógico;
XV – Acompanhar e articular com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado às atividades de Educação Especial;
XVI – Realizar outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação da Dirigente Regional de Ensino;
XVII – Organizar o Núcleo Pedagógico para atendimento das demandas pedagógicas e de acompanhamento encaminhadas pela SEDUC, assim como, para atender às solicitações da Dirigente Regional de Ensino, no âmbito das atribuições do Núcleo Pedagógico;
XVIII – Participar, sob demanda da SEDUC, das reuniões relacionadas às plataformas educacionais, seja na modalidade presencial ou on-line;
XIX – Acompanhar e analisar os resultados da Diretoria de Ensino e de suas respectivas escolas quanto ao engajamento nas plataformas educacionais;
XX – Estabelecer plano de ação e prioridades para que o Núcleo Pedagógico, juntamente com as Escolas da Diretoria de Ensino, possam atingir os objetivos e metas da Diretoria de Ensino nos projetos e programas da SEDUC;
XXI – Apoiar o Professor Especialista em Currículo na priorização e elaboração do plano de ação e acompanhamento das escolas sob sua responsabilidade.
III – Da designação
A designação do Candidato a Coordenador de Equipe Curricular, dar-se-á mediante Portaria, da Dirigente Regional de Ensino, observados os seguintes itens:
I – não ter sido cessada de designação para a função de Professor Especialista em Currículo ou de de Coordenador de Equipe Curricular, em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
II – ter anuência do superior imediato;
III – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em Diretoria de Ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;
IV – Apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da Diretoria de Ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.
IV – Da Jornada de Trabalho do Coordenador de Equipe Curricular
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Coordenador de Equipe Curricular será de 40 (quarenta) horas semanais.
V– Da Proposta de trabalho
No ato da inscrição, o candidato deverá anexar projeto de trabalho ao formulário, contendo:
1- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), incluindo descrição sucinta de sua trajetória acadêmica e funcional; experiências profissionais; situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); Unidade de classificação vinculado.
2- Justificativa da função pretendida;
3- Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como CEC.
4- Na construção do plano deverão ser considerados os referenciais teóricos:
4.1- Plano Nacional de Educação;
4.2 – BNCC (competências gerais e área em que pretende atuar).
4.3 – Currículo Paulista.
4.4 Análise dos indicadores de desempenho da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí e proposição de ações pontuais e factíveis para melhoria dos indicadores de Resultados das Avaliações Externas: SARESP/IDESP; SAEB/IDEB;
4.5 Decreto 64.187/2019 (Atribuições do Núcleo Pedagógico) em seu artigo 75 e Resolução SEDUC n° 12, de 08/02/2024.
VI – Da seleção do candidato
A Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino procederá com:
1 – Análise dos documentos apresentados.
2 – Avaliação do(s) projeto(s) de trabalho.
3 – Entrevista dos candidatos.
A Designação do Coordenador de Equipe Curricular é um ato discricionário do Dirigente Regional de Ensino.
VII– Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos
1- Inscrição: das 8h do dia 30/04/2024 às 17h do dia 03/05/2024.
2- Entrevistas serão realizadas ente os dias 07 e 10/05/2024 – horário e confirmação do modelo de entrevista (presencial ou online), será informado via e-mail cadastrado no momento da inscrição.
3- A inscrição, envio da proposta de trabalho e dos documentos exigidos serão realizados através do link: https://forms.gle/TkYE46KhE4MTva9HA
4- O interessado deverá enviar cópias simples (PDF) dos documentos abaixo:
4.1 – Proposta de Trabalho nos termos do presente Edital;
4.2 – Diploma(s) do(s) cursos(s) de Licenciatura Plena, Pós Graduação(ões) caso possua, acompanhado(s) do Histórico Escolar;
4.3 – Certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
VIII – Disposições finais
Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
1- Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
2- Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
3- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4- e outros documentos necessários para a concretização da designação.
IX – Divulgação dos resultados
O resultado da seleção será divulgado em Diário Oficial.
Da decisão final não caberá interposição de recursos. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.
VALDETE RAMOS DE OLIVEIRA MELO
DIRIGENTE DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ