EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
E.E. PROFESSOR JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA
A Direção da E.E. PROFESSOR JOSÉ FELICIANO DE OLIVEIRA, pertencente a Diretoria de Ensino, Região de Jundiaí , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SEDUC- 53 de 29/06/2022, principalmente em seus artigos 2º e 4º, torna público o presente Edital de Abertura do Processo de Designação para Posto de Trabalho na Função de Coordenador de Gestão Pedagógico (CGP) nesta Unidade Escolar.
I – VAGA OFERECIDA:
01 vaga para CGP — Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar em seus períodos de funcionamento oferecidos, a saber, diurno e noturno .
II – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:
De acordo com o artigo 2º da Resolução 53/2022, a função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos :
I- contar com, no minímo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
II- ser portador, preferencialmente, de diploma de Licenciatura plena em Pedagogia;
É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16- 07-2009.
O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica.
Em caso indicação de docente não classificado na unidade escolar, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
III — DAS ATRIBUIÇÕES:
De acordo com o artigo 4° da Resolução SEDUC 53/2022, constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
I — atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II- orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III — ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação ;
IV — apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
V —coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação ;
VI — decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII — orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII — coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X — tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e as necessidades, bem como as práticas metodológicas utilizadas pelos professores ;
c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos ;
d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
IV- DA DESIGNAÇÃO:
A designação para Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado e recairá em docente que atenda, além do disposto no artigo 2° da Resolução 53/202, aos critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino, pelo Núcleo Pedagógico e pela Equipe de Supervisão, a saber:
I — a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso ser priorizada a experiência em alfabetização ;
II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado ;
III— a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola ;
IV— a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
V— a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Diretoria de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.
V – CARGA HORÁRIA A SER CUMPRIDA:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício de Coordenador de Gestão Pedagógica será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos de funcionamento da escola.
VI — PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega de Proposta de Trabalho de 01/02/2024, 02/02/2024 e 05/02/2024, das 08h às 15h, na Secretaria da E.E. Professor José Feliciano de Oliveira — Endereço: Rua João Victor Attisani, 194 — Jardim Tamoio -Jundiaí — SP.
VII – DO PLANO DE GESTÃO PEDAGÓGICA :
Deverá ser apresentado Plano de Gestão Pedagógica, a ser entregue em via impressa, observando as competências e habilidades, de acordo com os itens I e II deste Edital, e contemplar estratégias visando a melhoria dos resultados da escola, por meio de análise dos Boletins do SARESP e SAEB e os resultados obtidos pelo IDESP e IDEB. O plano de Gestão Pedagógica, deverá também contemplar:
– perspectivas para atuar com a educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola ;
– disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada e propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
VIII— ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora ;
A entrevista será realizada no dia 06/02/2024, a partir das 10h00, que será agendado previamente pela Direção da Unidade Escolar, podendo contar com a participação do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.
O Resultado estará disponível no dia 07/02/2024.
O candidato escolhido será designado a partir do dia 07/02/2024.
Jundiaí, 31 de Janeiro de 2024.