EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE. PROFESSOR MARCOS ALEXANDRE SODRÉ

A Direção da EE. PROFESSOR MARCOS ALEXANDRE SODRÉ nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função  gratificada de Coordenador DE Gestão Pedagógica (CGP).

I   – Vagas:

– 01 vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica.

II – Condições para a designação:

a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c – Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III  – Das atribuições:

  1. atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  2. orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
  3. ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
  4. coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  5. decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  6. relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de licerança;
  7. trabalhar em equipe;
  8. orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  9. coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  10. tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
    • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
    • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
    • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
    • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

IV  – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E.

V   – Proposta de Trabalho:

  1. o diagnóstico da Unidade Escolar;
  2. objetivos gerais do trabalho;
  3. formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
  4. organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
  5. referenciais teóricos.

Observação: –
A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Critérios para a Designação

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato,
2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
3 – a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

VII – Apresentação de Documentos

Entregar documentos de 23 a 25/01/2024, na secretaria da E.E. Professor Marcos Alexandre Sodré, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: RUA CAFEZAL, 327, JD. AMÉRICA II – VÁRZEA PAULISTA – SP.

1 – Proposta de Trabalho;
2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;
3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC.

VIII– Entrevista
1 – A entrevista, ocorrerá na sede da escola de 26 a 27/01/2024, em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VII.

 

 

Várzea Paulista, 22 de janeiro de 2024.