EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – EE ARMANDO DIAS

A Direção da EE ARMANDO DIAS  nos termos da Resolução SEDUC nº 53, de 29/06/2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador  de Gestão Pedagógica (CGP). 

I – Vagas:  

–  01 vaga de Professor Coordenador de Gestão  Pedagógica 

II – Condições para a designação: 

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;  

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;  

c – ser portador de diploma de licenciatura plena; 

d- b- É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009; 

III – Das atribuições: 

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; 

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo; 

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação; 

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos; 

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação; 

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;  

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino; 

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos; 

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem: 

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; 

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; 

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos; 

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola; 

IV – Jornada de Trabalho: 

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E 

V – Proposta de Trabalho: 

A proposta de trabalho deverá versar sobre: 

a) o diagnóstico da Unidade Escolar; 

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação:  

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo e situação funcional). 

VI – Dos documentos necessários: 

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos: 

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado;

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador;

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG Civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar. 

VII – Entrevista:  

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais: 

a) Entrega da proposta de trabalho – 19/09 a 23/09/22, na secretaria da  EE Armando Dias em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor da Unidade Escolar, sra. Kátia Regina Louzado Boscolo, no seguinte endereço: Avenida Pacaembu nº 2440 – Vila Real – Várzea Paulista/SP. 

b) Entrevista – ATRAVÉS DE AGENDAMENTO PELOS TELEFONES: (11) 4606-2352 ou 1047.   

 

Várzea Paulista, 14 de setembro de 2022. 

 

Kátia Regina Louzado Boscolo 

RG: 29.115.218-1 

Diretor de Escola