EDITAL – QUINTO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

5º Credenciamento Emergencial – Programa Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, torna público a abertura de inscrições e a realização do 5º Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE nas Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, conforme dispõe no Decreto Estadual nº 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2022.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuarem nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022, ocorrerá no período de 06/09/2022 a 16/09/2022, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do

Estado de São Paulo: www.diariooficial.sp.gov.br

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de

Dedicação Exclusiva – GDE no valor de:

4.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas

estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, bem como os docentes que foram cessados durante o ano de 2022, nos termos do artigo 11 do Decreto Estadual Nº 66.799/2022, não poderão ter nova designação no referido Programa no ano vigente.

7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral não poderão ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do presente processo de credenciamento emergencial.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou

contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, com contrato ativo, deverão expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade:

1.1  Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

1.1.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.1.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do

curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica de disciplina da Matriz Curricular;

1.1.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;

1.1.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em

disciplina da Matriz Curricular;

1.2 Na total inexistência de docentes habilitados e/ou qualificados relacionados nos itens

1.1.1 a 1.1.6 a alocação poderá recair em docente, com contrato ativo nos termos do artigo 2º da Resolução SEDUC

Nº 48/2022;

1.4 – O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema

CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei Federal nº 9.696/1998;

2 – Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e

condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 06 a 11/09/2022, via Formulário Online, disponibilizado nos links:

PROFESSOR ANOS FINAIS-EF E ENSINO MÉDIO

https://forms.gle/bxssLmpXtgRZ8Q6WA

COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL – somente para Professores Efetivos ou Cat. F

https://forms.gle/9SraiT4Dw83St6XRA

3- Somente poderão se inscrever os docentes titulares de cargo (efetivos), Categoria F e Categoria O que possuem

contrato ativo.

4- Na inscrição, o candidato que já atua na Rede Estadual de Ensino deverá indicar o vínculo que será considerado para

fins de inscrição, classificação, alocação e designação.

5- O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

6- O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no

momento da alocação.

7- O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

7.1 – se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

7.2 – se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

8- O candidato, de que trata o item “5.1” deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

9- Para o candidato que responder ao questionário a que se refere o item 5.2 deste Capítulo, a inscrição somente será

validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

10- Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No dia 12/09/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da

pontuação obtida no curso ou questionário.

2.1 – A Faixa II corresponde aos candidatos da “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos candidatos de “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,

3.2 maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

3.3 maior idade entre os credenciados;

3.4 maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Comissão Regional do Programa Ensino Integral, no dia 12/09/2022,

exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação, após aplicação de todos os critérios de desempate.

6.1 – Docentes Habilitados:

6.1.1 Titulares de cargo – Faixa II;

6.1.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

6.1.3 Titulares de cargo – Faixa III;

6.1.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

6.1.5 Contratados – Faixa II;

6.1.6 Contratados – Faixa III;

6.2 – Docentes Qualificados:

6.2.1 Titulares de cargo – Faixa II;

6.2.2 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;

6.2.3 Titulares de cargo – Faixa III;

6.2.4 Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;

6.2.5 Contratados – Faixa II;

6.2.6 Contratados – Faixa III;

6.3 – São considerados habilitados, os docentes que se enquadram na Parte A da Indicação do Conselho Estadual

213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.

6.4 – São considerados qualificados, os docentes que se enquadram na Parte B e C da Indicação do Conselho Estadual

213/2021, homologada pela Resolução SEDUC 29-10-2021.

7 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 13/09/2022, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, nos dias 14 e 15/09/2022 mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail: dejndese@educacao.sp.gov.br

2 – Os recursos serão analisados no dia 16/09/2022.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, no dia 17/09/2022.

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados deverão aguardar publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, quanto aos

procedimentos da sessão de alocação que ocorrerá de acordo com a demanda de vagas.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente

designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda ao critério previsto no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função.

3.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão habilitados ou qualificados para atuação na disciplina pretendida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem de atendimento prevista no item 6 do Capítulo IV deste Edital.

4 – Somente serão alocados professores com contrato ativo.

5 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o candidato deverá apresentar, no momento da alocação:

5.1 Para formados até 2020, o diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou

5.2 Para formados a partir de 2021, o certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou

5.3 Estudantes de último ano apresentar declaração de matrícula atualizada, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí-SP, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.